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Notícias
Participação de acidentes de trabalho e indemnização
Para proteger os direitos e interesses dos trabalhadores e dos empregadores nos casos de acidentes de trabalho e doenças profissionais, o Decreto-Lei n.° 40/95/M (adiante designado por "Lei de acidentes de trabalho") determina concretamente que o empregador, independentemente da contratação de trabalhador local ou trabalhador não residente, deve adquirir apólice de seguro de acidentes de trabalho ou doenças profissionais (conhecida por apólice de seguro laboral). Se o trabalhador for vítima de acidente de trabalho, pode obter as indemnizações previstas na Lei acima referida, como por exemplo, as despesas médicas, indemnização igual a dois terços da retribuição-base no período de faltas por acidente de trabalho e indemnização em caso de morte devido a acidente de trabalho, etc. Nos casos de acidente não previstos na "Lei de acidentes de trabalho", o trabalhador não tem direito ao pagamento dessas prestações, todavia se esse acidente estiver coberto por outra forma de seguro, a matéria de indemnização deve ser tratada em conformidade.
Como se define acidente de trabalho? Em termos simples, acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, contudo existem situações em que os acidentes não ocorrem no local nem no tempo de trabalho, mas são igualmente considerados como acidentes de trabalho, nomeadamente os ocorridos:
- na execução da actividade laboral ou de serviços determinados pelo empregador ou por este consentidos;
- na execução de serviços espontaneamente prestados pelo trabalhador e de que possa resultar proveito económico para o empregador;
- no local de pagamento da retribuição, excepto se aquele for efectuado por transferência bancária;
- no trajecto para o local onde deva ser prestada ao trabalhador qualquer forma de assistência ou tratamento por causa de anterior acidente ou no regresso desse local;
- na ida para o local de trabalho ou no regresso deste, quando for utilizado meio de transporte fornecido pelo empregador.
Em que circunstâncias é que um acidente não é considerado acidente de trabalho? Quando o trabalhador utiliza o seu veículo na ida para o local de trabalho ou no regresso deste ou quando o trabalhador se encontra no período de descanso ou férias.
Os casos de acidentes de trabalho devem ser participados à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL).
É obrigatório fazer a participação de acidentes de trabalho, sendo que a "Lei de acidentes de trabalho" prevê que, ocorrido um acidente, o trabalhador ou os seus familiares devem participá-lo, verbalmente ou por escrito, nas vinte e quatro horas seguintes, ao empregador ou seu representante (salvo se estes o presenciarem), independentemente das consequências dele resultantes. Os empregadores ou os seus representantes, devem participar à DSAL os casos de acidentes de trabalho ocorridos na respectiva empresa no próprio dia da ocorrência do acidente de trabalho ou no prazo de vinte e quatro horas a contar do momento em que deles tiveram conhecimento. Igualmente, quando o empregador tiver conhecimento que o trabalhador contraiu uma doença profissional, também deve, nos termos legais, participar à DSAL.
Modo de participação de acidentes de trabalho
Dentro das horas de expediente, os impressos para participação de acidentes de trabalho podem ser apresentados pessoalmente na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais ou no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte. Os impressos para participação de acidentes de trabalho podem ser descarregados na página electrónica da DSAL (www.dsal.gov.mo) na zona de "Download de impressos" ou em http://www.dsal.gov.mo/link/eform/wrar-c.htm ou em http://www.dsal.gov.mo/link/eform/wrar-p.htm (versão em português).
As participações de acidentes de trabalho também podem ser enviadas pelo fax nº 2852 6345 ou ainda por correio electrónico (o.injury@dsal.gov.mo).
Caso o empregador não adquira apólice de seguro laboral a favor do trabalhador ou não participe à DSAL a ocorrência de acidentes de trabalho, após confirmação do facto, pode ser punido com multa máxima de 12 500 patacas. Para mais informações pode telefonar para a linha de esclarecimentos 2871 7810 (horas de expediente) ou para a linha aberta de gravação (24 horas) sobre legislação do trabalho 2840 0333.
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Os contribuintes da Contribuição Predial Urbana devem actualizar os seus dados de identificação
Os contribuintes da Contribuição Predial Urbana(CPU)que sejam residentes da Região Administrativa Especial de Macau(RAEM)beneficiam de uma dedução à colecta por cada fracção autónoma, no valor de $3.500,00 (três mil e quinhentas patacas) referente ao ano de 2013. No entanto, esta dedução não se aplica às pessoas colectivas, empresário comercial pessoa singular ou não residente na RAEM. Nos casos em que coexistam dois ou mais proprietários que sejam pessoas singulares, aplica-se a referida dedução à colecta, desde que uma delas seja residente da RAEM. Para este efeito, em relação às propriedades inscritas na matriz predial da Direcção dos Serviços de Finanças(DSF)que preencham as condições acima referidas, será deduzido o valor mencionado à colecta da contribuição predial urbana, por estes Serviços. No entanto, caso os contribuintes tenham utilizado na aquisição de propriedades um documento de identificação não emitido pela RAEM e, após a obtenção do Bilhete de Identidade de Residente(BIR)da RAEM não tenham actualizado os dados inscritos na matriz predial, não poderão usufruir deste benefício fiscal. Para serem salvaguardados os respectivos direitos, a DSF apela a esses proprietários para procederem, o mais rápido possível, à actualização dos seus dados de identificação constantes na matriz predial através da entrega dos seguintes documentos, junto do Edifício "Finanças", Centro de Serviços da RAEM ou Centro de Atendimento Taipa: VIDE EM ANEXO!
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Hoje não há novo caso de infecção humana pela gripe aviária H7N9
Os Serviços de Saúde não foram notificados até às 18 horas de hoje (dia 2 de Março), da ocorrência de novo caso de infecção humana pela gripe aviária H7N9. Actualmente, foram registados acumulativamente na China 377 casos confirmados de infecção humana pela gripe aviária H7N9, dos quais resultaram 84 óbitos. A partir do mês de Outubro de 2013, as áreas afectadas com ocorrência de casos de infecção local incluem a Província de Guangdong, a Província de Guangxi, a Província de Fujian, a Província de Zhejiang, a Província de Jangsu, a Província de Hunan, a Cidade de Shanghai, a Cidade de Beijing, a Província de Anhui e a Província de Jilin. Por outro lado, foi diagnosticado na Malásia um caso importado da Província de Guangdong. Em Macau, das 17:00 horas de ontem até às 17:00 horas de hoje, os Serviços de Saúde não foram notificados de casos que necessitaram da análise laboratorial para vírus da gripe aviária H7N9. Até ao momento, os testes de H7N9 de todos estes casos revelaram resultados negativos. Os Serviços de Saúde têm mantido estreita comunicação com as entidades de saúde da China e das regiões vizinhas, e com a Organização Mundial de Saúde, procedendo a estreita vigilância da situação epidemiológica de diversas regiões e Macau, bem como têm desenvolvido a colaboração inter-serviços e inter-público e privado, de modo a enfrentar, de imediato, o surgimento do vírus da gripe aviária H7N9, em Macau ou nas regiões vizinhas. De acordo com a situação actual, os Serviços de Saúde da RAEM prevêem que durante o período do Inverno à Primavera do corrente ano, na China, ocorrerão sucessivamente mais casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9, não excluindo as eventuais situações de ocorrência de casos em Macau, razões pelas quais os Serviços de Saúde solicitaram a todas as instituições de saúde e profissionais de saúde que prestem atenção especial, se forem detectados casos suspeitos, devem proceder atempadamente à análise ou ao encaminhamento. De acordo com as informações actuais, a transmissão principal da gripe aviária H7N9 é efectuada através do contacto com aves que transportam o vírus ou com os seus produtos derivados, secreções e excrementos. É possível existir uma transmissão limitada do vírus entre humanos, mas não há provas que evidenciem que o vírus possui capacidade de transmissão contínua entre humanos. Para prevenir a gripe aviária H7N9, os Serviços de Saúde para além de exigirem aos organismos administradores de aves e às instituições de saúde para se manterem em alerta e procederem às preparações necessárias, apelam também aos cidadãos para prestarem atenção ao seguinte: Evitem deslocar-se aos mercados, granjas e outros locais onde há venda ou exposição de aves com casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9; Evitem ter contacto com as aves, suas secreções e excrementos, e em caso de contacto, lavem as mãos de imediato; Não comprem ou transportem aves não inspeccionadas; evitem consumir carne, vísceras, produtos derivados de sangue e ovos de aves mal cozinhados; Prestem atenção à higiene pessoal e lavem as mãos com frequência; Se tiverem sintomas de febre, tosse e dificuldades respiratórias, entre outros, devem usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, devendo informá-lo de forma detalhada da história de viagem e de contacto com animais. Para informações detalhadas sobre a gripe aviária H7N9, os cidadãos podem consultar o sítio electrónico dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo), ou ligar para a linha aberta de informações das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde (28 700 800).
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Cerimónia de Promoção a Chefes-Ajudantes e Chefe de Primeira do Corpo de Bombeiros
O Corpo de Bombeiros (CB) realizou hoje (dia 1 de Março de 2014), às 11H00, a cerimónia de promoção a Chefes-Ajudantes e Chefe de Primeira no Comando do Posto Operacional Central. Na qual foram promovidos 2 (dois) Chefes de Primeiras à categoria de Chefes-Ajudantes e 1 (um) Chefe Assistente à categoria de Chefe de Primeira.
. A cerimónia foi presidida pelo Comandante do CB, Chefe-Mor Ma Io Weng , ao mesmo tempo, estiveram presentes na cerimónia o 2o Comandante do CB, Leong Iok Sam e os respectivos Chefes dos Departamentos e das Divisões do mesmo. Os Chefes de Primeiras promovidos a Chefes-Ajudantes são Kong Iat Fu e Lam Io Fan e o Chefe Assistente promovido a Chefe de Primeira é Wong Chi Hou.
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Introdução de ajustamentos na tramitação de vários pedidos em articulação com a entrada em vigor da Lei do Planeamento Urbanístico e da Lei de Terras (revista)

Com a entrada em vigor, a partir de 1 de Março, da Lei do Planeamento Urbanístico e da Lei de Terras (revista), serão introduzidos ajustamentos na tramitação e nas formalidades relativos aos pedidos de emissão de Planta de Condições Urbanísticas (PCU) e de concessão de terreno. Os interessados poderão ascender à página electrónica da DSSOPT (www.dssopt.gov.mo) para consultar em pormenor ambas as legislações e os respectivos procedimentos, bem como fazer o download dos impressos já actualizados.
Após a entrada em vigor da Lei do Planeamento Urbanístico, a Planta de Alinhamento Oficial (PAO) anteriormente emitida de acordo com o disposto no Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU) será substituída pela PCU e os procedimentos e prazo para a emissão do PCU serão bem diferentes dos relativos às PAOs. Recebido o pedido do interessado para a emissão de PCU, a DSSOPT irá primeiro elaborar o projecto do PCU e durante este período, caso seja necessário, será consultado o parecer dos serviços públicos competentes. Posteriormente o projecto do PCU será disponibilizado para a consulta pública no prazo mínimo de 15 dias na página electrónica da DSSOPT para a recolha da opinião dos interessados e da população. O projecto do PCU será depois enviado ao Conselho do Planeamento Urbanístico (CPU) para parecer, à excepção das situações em que é dispensado a sua audição. Uma vez reunidas as condições poderá então ser elaborado e emitido a PCU, contudo se o projecto do PCU for objecto de significativas alterações, será então novamente necessário a sua exposição e a realização dos procedimentos ulteriores.
As informações constantes na PCU compreendem as condições urbanísticas relativas a linha fixada pela DSSOPT que define o alinhamento da fachada a arruamentos ou vias públicas que dão serventia à parcela ou lote de terreno; a finalidade da parcela ou lote de terreno a que respeitam; as condições de edificabilidade, designadamente os índices de ocupação e de utilização dos solos máximos permitidos e a altura máxima permitida dos edifícios, e as directivas de desenho urbano; a representação das infra-estruturas públicas da zona envolvente à parcela ou lote de terreno; os encargos especiais a suportar pelo futuro concessionário da parcela ou lote de terreno, quando aplicável. A PCU tem a validade de dois anos, a contar da data da sua emissão e a taxa da emissão de cada PCU é de MOP$ 500,00.
No que refere à renovação do prazo de concessão do terreno, está definido na Lei de Terras (revista) que as concessões por arrendamento onerosas, quando definitivas, são automaticamente renováveis por períodos de dez anos, sem necessidade de formulação de pedido, pelo que não será mais necessário aos interessados solicitar à DSSOPT a renovação do prazo de concessão do terreno, contudo pela renovação é devida uma contribuição especial, que deverá ser paga após a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) notificar os interessados para efeitos de pagamento da contribuição especial.
Além disso, com a entrada em vigor da Lei de Terras (revista), foram também definidas novas disposições em termos de tramitação e dos documentos que instruem o pedido pertinente ao requerimento inicial de concessão de terreno por arrendamento, requerimento de revisão do contrato de concessão, requerimento da troca de terreno, requerimento inicial de ocupação terreno por licença temporária e requerimento de renovação da licença de ocupação temporária. E ainda não obstante a este facto, foi necessário a actualização do impresso neste sentido.
Para mais pormenores sobre a Lei do Planeamento Urbanístico e a Lei de Terras (revista), queira visitar a página electrónica da DSSOPT (www.dssopt.gov.mo), podendo ainda ser realizado o download dos respectivos impressos actualizados.
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Delegação Empresarial de Macau e Delegação Empresarial de Guangdong deslocaram-se conjuntamente a Lisboa, Portugal, para participar no SISAB 2014

O Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) organizou uma delegação empresarial de Macau, composta de 30 elementos, que se deslocou de 15 a 21 de Fevereiro a Portugal para participar no 19.º Salão Internacional do Sector Alimentar e Bebidas (SISAB 2014). A referida delegação integrou, como principais elementos, os importadores de vinhos e produtos alimentares de Macau. Por outro lado, a convite do IPIM, os Serviços do Comércio e Cooperação Económica com o Exterior da Província de Guangdong organizaram também uma delegação composta de 46 elementos, incluindo importadores de vinhos e produtos alimentares, no intuito de visitar o SISAB e aí realizar negociações comerciais e aquisição de produtos. As referidas delegações efectuaram em 16 de Fevereiro uma visita de estudo à Quinta de Romeira, onde foram inteirados sobre a produção do vinho e tiveram também oportunidade para provar vários tipos de vinho. Além disso, realizaram também intercâmbio e negociações comerciais sobre a aquisição, o volume de produção e o transporte de vinhos. Na manhã do dia 17, os membros das delegações participaram na cerimónia de inauguração do 19.º Salão Internacional do Sector Alimentar e Bebidas (SISAB 2014), tendo seguidamente realizado bolsas de contacto com mais de 600 expositores locais de renome, com vista ao reforço da cooperação e intercâmbio entre Portugal, Macau e Guangdong. Na tarde do mesmo dia, participaram no Seminário para a Cooperação Económica entre os Empresários de Portugal, Macau e Guangdong, organizado conjuntamente pelo IPIM, pela Associação de Jovens Empresários Portugal-China (AJEPC) e pela Associação Comercial Internacional para os Mercados Lusófonos (ACIML). No seu discurso de boas-vindas, proferido no início do Seminário, o Presidente do IPIM, Dr. Jackson Chang, salientou que Macau, enquanto plataforma de serviços comerciais para a China e os Países de Língua Portuguesa, poderá impulsionar a cooperação em comércio e investimento entre Macau, Portugal e Guangdong, designadamente no sector alimentar e bebidas. Seguidamente, a Vogal Executiva do IPIM, Dra. Irene Va Kuan Lau, fez uma apresentação mais concreta em redor do mesmo tema. Por sua vez, o Chefe de Divisão dos Serviços do Comércio e Cooperação Económica com o Exterior da Província de Guangdong, Dr. Zhou Jianping, versou sobre o ambiente de investimento em Guangdong e, depois, o Vice-Presidente da Delegação de Guangzhou do Conselho para a Promoção do Comércio Internacional China (CCPIT, na sigla inglesa), Dr. Yu Ruheng, apresentou a Feira Internacional Alimentar e de Ingredientes de Guangzhou 2014. No decorrer do referido seminário, os membros da Delegação Empresarial de Macau (incluindo os operadores do comércio de importação e exportação de alimentos, vinhos e da logística, entre outros), fizeram também a sua auto-apresentação, no intuito de proporcionar aos empresários de Portugal uma visão sobre as necessidades dos empresários macaenses e dos serviços que os mesmos poderão prestar. No âmbito desta actividade, a entidade organizadora agendou mais de 260 sessões de bolsas de contacto para os empresários das três partes, relacionadas, principalmente, com o comércio de vinhos e produtos alimentares. Durante a estadia em Portugal, foram assinados dois protocolos de cooperação. Participaram também no referido Seminário o Chefe e a Adjunta do Chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau em Lisboa, respectivamente, Eng. Raimundo do Rosário e Dra. Gabriela César. Para além das actividades acima mencionadas, no mesmo dia 17 de Fevereiro, o Presidente e a Vogal Executiva do IPIM, Dr. Jackson Chang e Dra. Irene Va Kuan Lau, acompanhados pelo Chefe e a Adjunta do Chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau em Lisboa, Eng. Raimundo do Rosário e Dra. Gabriela César, respectivamente, efectuaram visitas de cortesia ao Presidente da Associação Industrial Portuguesa (AIP), Dr. Jorge Rocha de Matos e ao Vogal Executivo da Agencia para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (aicep Portugal Global, E.P.E.), Eng. José Vital Morgado, tendo explorado com as referidas entidades sobre a forma e a viabilidade de impulsionar o comércio bilateral, e feito uma apresentação sobre a forma como Macau está a acelerar a construção como centro mundial de turismo e lazer e, ao mesmo tempo, plataforma de serviços para a cooperação económica e comercial entre a China e os Países Lusófonos, assim como a construção, em Macau, dos Centro de Serviços Comerciais para as PMEs dos Países de Língua Portuguesa, Centro de Distribuição dos Produtos Alimentares dos Países de Língua Portuguesa e Centro de Convenções e Exposições para a Cooperação Económica e Comercial entre a China os Países de Língua Portuguesa, com as oportunidades de negócio a gerar para os empresários de Portugal, Macau e Guangdong. No dia seguinte (18 de Fevereiro), os representantes do IPIM reuniram-se com o Secretário de Estado de Alimentação e Investigação Agroalimentar de Portugal, Dr. Nuno Vieira e Brito, tendo as partes aproveitado para fazer um estudo e análise sobre a melhor forma de intensificar a cooperação económica e comercial entre a China e Portugal. No dia 18 de Fevereiro, o Embaixador da China em Portugal, Dr. Huang Songfu, recebeu em audiência as delegações empresariais de Macau e de Guangdong, tendo feito, nessa ocasião, uma apresentação sobre o ambiente de negócios e a situação económica de Portugal. Posteriormente, nos dias 18 e 19, os membros da Delegação Empresarial de Macau continuaram a participar nas bolsas de contacto e noutras actividades inerentes, tendo regressado a Macau em 21 de Fevereiro. Durante a estadia em Lisboa, a Vogal Executiva do IPIM, Dra. Irene Va Kuan Lau, participou nas sessões de promoção organizadas pela Universidade Católica do Porto (Católica Porto) e pela Câmara Municipal de Valongo, tendo feito apresentações sobre o actual ambiente de investimento em Macau e as actividades de convenções e exposições (nomeadamente, 2014 MIECF e 19.a MIF) realizadas na RAEM, aos jovens empreendedores da Católica Porto e aos empresários da cidade de Valongo. A Delegação Empresarial de Macau era composta, entre outras, pelas seguintes individualidades: Presidente do IPIM, Dr. Jackson Chang, Vogal Executiva do IPIM, Dra. Irene Va Kuan Lau, Presidente da Assembleia Geral da Associação Comercial Internacional para os Mercados Lusófonos, Dr. Manuel Geraldes, Presidente Honorário da Associação para a Promoção do Intercâmbio Económico, Comercial e Cultural entre a China e os Países Lusófonos, Sr. Chan Chong Hong, Presidente do Conselho Fiscal da Associação Comercial Federal das Indústrias de Bebidas Alcoólicas e de Alimentação dos Países e Regiões da Lusofonia de Macau, Sra. Ho Iok Chan, Presidente da Associação Comercial de Macau Nansha, Sr. Lei KuoK Fai, e Vice-Presidente da Direcção da Associação Comercial Federal Geral das Pequenas e Médias Empresas de Macau, Sr. Ma Io Leong.
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Mais um caso de infecção humana pela gripe aviária H7N9 ocorridos na Província de Hunan
Desde a noite de ontem até hoje (dia 1 de Março), os Serviços de Saúde foram notificados pelos departamentos de saúde do Interior da China, da ocorrência de mais um novo caso de infecção humana pela gripe aviária H7N9 ocorrido na Província de Hunan. De acordo com as informações divulgadas, o caso recai num homem com 32 anos de idade, que é proveniente do Distrito Fuchuan da Província de Guangxi e, reside no Distrito Jiahe da Cidade de Chenzhou da Pronvíncia de Hunan, tendo o mesmo sido submetido actualmente a salvação e tratamento num hospital de Chenzhou. Por outro lado, o caso confirmado no dia 19 de Fevereiro no Distrito Jing da Província de Anhui faleceu em 28 que constitui o primeiro caso de morte daquela província. Actualmente, foram registados acumulativamente na China 377 casos confirmados de infecção humana pela gripe aviária H7N9, dos quais resultaram pelo menos 84 óbitos. A partir do mês de Outubro de 2013, as áreas afectadas com ocorrência de casos de infecção local incluem a Província de Guangdong, a Província de Guangxi, a Província de Fujian, a Província de Zhejiang, a Província de Jangsu, a Província de Hunan, a Cidade de Shanghai, a Cidade de Beijing, a Província de Anhui e a Província de Jilin. Por outro lado, foi diagnosticado na Malásia um caso importado da Província de Guangdong. Em Macau, das 17:00 horas de ontem até às 17:00 horas de hoje, os Serviços de Saúde não foram notificados de casos que necessitaram da análise laboratorial para vírus da gripe aviária H7N9. Até ao momento, os testes de H7N9 de todos estes casos revelaram resultados negativos. Os Serviços de Saúde têm mantido estreita comunicação com as entidades de saúde da China e das regiões vizinhas, e com a Organização Mundial de Saúde, procedendo a estreita vigilância da situação epidemiológica de diversas regiões e Macau, bem como têm desenvolvido a colaboração inter-serviços e inter-público e privado, de modo a enfrentar, de imediato, o surgimento do vírus da gripe aviária H7N9, em Macau ou nas regiões vizinhas. De acordo com a situação actual, os Serviços de Saúde da RAEM prevêem que durante o período do Inverno à Primavera do corrente ano, na China, ocorrerão sucessivamente mais casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9, não excluindo as eventuais situações de ocorrência de casos em Macau, razões pelas quais os Serviços de Saúde solicitaram a todas as instituições de saúde e profissionais de saúde que prestem atenção especial, se forem detectados casos suspeitos, devem proceder atempadamente à análise ou ao encaminhamento. De acordo com as informações actuais, a transmissão principal da gripe aviária H7N9 é efectuada através do contacto com aves que transportam o vírus ou com os seus produtos derivados, secreções e excrementos. É possível existir uma transmissão limitada do vírus entre humanos, mas não há provas que evidenciem que o vírus possui capacidade de transmissão contínua entre humanos. Para prevenir a gripe aviária H7N9, os Serviços de Saúde para além de exigirem aos organismos administradores de aves e às instituições de saúde para se manterem em alerta e procederem às preparações necessárias, apelam também aos cidadãos para prestarem atenção ao seguinte: Evitem deslocar-se aos mercados, granjas e outros locais onde há venda ou exposição de aves com casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9; Evitem ter contacto com as aves, suas secreções e excrementos, e em caso de contacto, lavem as mãos de imediato; Não comprem ou transportem aves não inspeccionadas; evitem consumir carne, vísceras, produtos derivados de sangue e ovos de aves mal cozinhados; Prestem atenção à higiene pessoal e lavem as mãos com frequência; Se tiverem sintomas de febre, tosse e dificuldades respiratórias, entre outros, devem usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, devendo informá-lo de forma detalhada da história de viagem e de contacto com animais. Para informações detalhadas sobre a gripe aviária H7N9, os cidadãos podem consultar o sítio electrónico dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo), ou ligar para a linha aberta de informações das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde (28 700 800).
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Governo continua a prestar todo o apoio aos condóminos do Edf. Sin Fong Garden
O Governo recebeu, hoje (28 de Fevereiro) uma carta com as reivindicações dos condóminos do Edfício Sin Fong Garden. O Grupo de Trabalho Interdepartamental para Acompanhamento do Incidente do Edf. Sin Fong Garden já teve, durante os últimos meses, vinte encontros com os condóminos do edifício, apresentando detalhamente as questões relacionadas com as possíveis acções jurídicas, incluindo as disposições das leis aplicáveis, seja em termos de reparação seja em termos de reconstrução. O Governo tem prestado sempre todo o apoio aos condóminos do Edifício Sin Fong Garden, para que eles possam voltar às suas próprias casas com a maior brevidade possível. A decisão de reparação ou de reconstrução do edifício tem de ser tomada pelos condóminos. Relativamente à questão de reconstrução do edifício, tem que ter um consentimento unânime de todos os proprietários do edifício, e nesta questão, o Governo não pode, nem tem o direito de se substituir na tomada de decisão. O Governo da RAEM deve actuar conforme a lei. O que é mais urgente, neste momento, é que os condóminos devem alcançar um consenso, ou seja, uma decisão de reparação ou de reconstrução do edifício. O Governo já manifestou, claramente, a sua posição de que iria envidar os seus esforços para a prestação de apoio em qualquer que seja qualquer a decisão tomada pelos condóminos. Para além disso, uma equipa de especialistas está a realizar a segunda inspecção daquele edifício cujo relatório de análise será entregue brevemente.
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Ocorrência de casos de infecção colectiva de gripe nos 2 estabelecimentos escolares
Hoje (dia 28), os Serviços de Saúde foram notificados de casos de infecção colectiva de gripe nos dois estabalecimentos escolares e tendo sido afectados no total de 10 alunos. Os doentes provém da Turma P2B da Escola de Talentos Anexa à Escola Hou Kong e da Turma K2C da Escola Secundária Pui Va, Secção Primária e Infantil, com 4 meninos e 5 meninas, com a idade compreendida entre 4 e 7 anos. Todos os doentes apresentaram sintomas do tracto respiratório superior, nomeadamente, febre, tosse e corrimento nasal e recorreram às entidades médicas para tratamento, não houve quaisquer casos de internamento nem casos graves. Os Serviços de Saúde não só enviaram pessoal para proceder à recolha das amostras do tracto respiratório de alguns alunos doentes, para efeitos das análises laboratoriais, como solicitaram às escolas acima mencionadas a aplicação das medidas de controlo da infecção, tais como, o reforço na desinfecção, a limpeza e manutenção da ventilação de ar no interior das instalações e o cumprimento rigoroso da norma que os alunos e trabalhadores doentes não podem ir à escola.
Em conformidade com o anúncio divulgado nos últimos dias, sobre a ocorrência de infecção colectiva de gripe na Turma K1C da Escola Secundária Pui Va, Secção Primária e Infantil, hoje também se registou mais uma menina infectada, com a idade de 3 anos, que recorreu à entidade médica para tratamento.
Actualmente, os Serviços de Saúde vão monitorizar estreitamente a situação epidemiológica da gripe nas escolas e na comunidade e apelam aos cidadãos que para diminuir a infecção de gripe e de outras doenças do tracto respiratório superior, se recomenda a adopção das seguintes medidas de prevenção: 1. Assegurar que todos os membros do agregado familiar têm um sono adequado, uma alimentação equilibrada e uma prática frequente de desporto; 2. Manter o hábito de uma boa higiene pessoal e lavar frequentemente as mãos; 3. Cobrir a boca e o nariz quando espirrar ou tossir, bem como manusear cautelosamente as secreções orais e nasais expelidas com papel e deitá-lo no caixote do lixo com tampa, e depois, limpar imediatamente as mãos; 4. Manter boa ventilação de ar e boa higiene ambiental; 5. No caso de sofrer sintomas de gripe, necessitar de cuidar de doentes ou recorrer ao hospital e clínica, deve usar máscara; 6. Em caso de indisposição, recorrer de imediato ao médico e permanecer em casa para descanso. Para mais informações, os interessados podem navegar no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo/vaccine/) ou recorrer à linha verde n.o 28 700 800.
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Mais dois (2) casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9 ocorridos na Cidade de Zhejiang
Desde a noite de ontem até hoje (dia 28 de Fevereiro), os Serviços de Saúde foram notificados pelos departamentos de saúde do continente chinês, da ocorrência de mais dois (2) novos casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9 ocorridos na Província de Zhejiang. De acordo com as informações divulgadas, os dois casos foram os das duas meninas, residentes na Cidade de Jinhua Dongyang, com idade compreendida entre 6 e 7 anos que o seu estado clínico foi grave e foram submetidas a tratamento médico.
Actualmente, foram registados acumulativamente na China 376 casos confirmados de infecção humana pela gripe aviária H7N9, dos quais resultaram 83 óbitos. A partir do mês de Outubro de 2013, as áreas afectadas com ocorrência de casos de infecção local incluem a Província de Guangdong, a Província de Guangxi, a Província de Fujian, a Província de Zhejiang, a Província de Jangsu, a Província de Hunan, a Cidade de Shanghai e a Cidade de Beijing, a Província de Anhui e a Província de Jilin. Por outro lado, foi diagnosticado na Malásia um caso importado da Província de Guangdong.
Em Macau, das 17:00 horas de ontem até às 17:00 horas de hoje, os Serviços de Saúde não foram notificados de casos que necessitaram da análise laboratorial para vírus da gripe aviária H7N9. Até ao momento, os testes de H7N9 de todos estes casos revelaram resultados negativos.
Os Serviços de Saúde têm mantido estreita comunicação com as entidades de saúde da China e das regiões vizinhas, e com a Organização Mundial de Saúde, procedendo a estreita vigilância da situação epidemiológica de diversas regiões e Macau, bem como têm desenvolvido a colaboração inter-serviços e inter-público e privado, de modo a enfrentar, de imediato, o surgimento do vírus da gripe aviária H7N9, em Macau ou nas regiões vizinhas. De acordo com a situação actual, os Serviços de Saúde da RAEM prevêem que durante o período do Inverno à Primavera do corrente ano, na China, ocorrerão sucessivamente mais casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9, não excluindo as eventuais situações de ocorrência de casos em Macau, razões pelas quais os Serviços de Saúde solicitaram a todas as instituições de saúde e profissionais de saúde que prestem atenção especial, se forem detectados casos suspeitos, devem proceder atempadamente à análise ou ao encaminhamento. De acordo com as informações actuais, a transmissão principal da gripe aviária H7N9 é efectuada através do contacto com aves que transportam o vírus ou com os seus produtos derivados, secreções e excrementos. É possível existir uma transmissão limitada do vírus entre humanos, mas não há provas que evidenciem que o vírus possui capacidade de transmissão contínua entre humanos. Para prevenir a gripe aviária H7N9, os Serviços de Saúde para além de exigirem aos organismos administradores de aves e às instituições de saúde para se manterem em alerta e procederem às preparações necessárias, apelam também aos cidadãos para prestarem atenção ao seguinte: Evitem deslocar-se aos mercados, granjas e outros locais onde há venda ou exposição de aves com casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9; Evitem ter contacto com as aves, suas secreções e excrementos, e em caso de contacto, lavem as mãos de imediato; Não comprem ou transportem aves não inspeccionadas; evitem consumir carne, vísceras, produtos derivados de sangue e ovos de aves mal cozinhados; Prestem atenção à higiene pessoal e lavem as mãos com frequência; Se tiverem sintomas de febre, tosse e dificuldades respiratórias, entre outros, devem usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, devendo informá-lo de forma detalhada da história de viagem e de contacto com animais. Para informações detalhadas sobre a gripe aviária H7N9, os cidadãos podem consultar o sítio electrónico dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo), ou ligar para a linha aberta de informações das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde (28 700 800).
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