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Notícias
Ocorrência de casos de infecção colectiva de gripe nos 2 estabelecimentos escolares
Hoje (dia 28), os Serviços de Saúde foram notificados de casos de infecção colectiva de gripe nos dois estabalecimentos escolares e tendo sido afectados no total de 10 alunos. Os doentes provém da Turma P2B da Escola de Talentos Anexa à Escola Hou Kong e da Turma K2C da Escola Secundária Pui Va, Secção Primária e Infantil, com 4 meninos e 5 meninas, com a idade compreendida entre 4 e 7 anos. Todos os doentes apresentaram sintomas do tracto respiratório superior, nomeadamente, febre, tosse e corrimento nasal e recorreram às entidades médicas para tratamento, não houve quaisquer casos de internamento nem casos graves. Os Serviços de Saúde não só enviaram pessoal para proceder à recolha das amostras do tracto respiratório de alguns alunos doentes, para efeitos das análises laboratoriais, como solicitaram às escolas acima mencionadas a aplicação das medidas de controlo da infecção, tais como, o reforço na desinfecção, a limpeza e manutenção da ventilação de ar no interior das instalações e o cumprimento rigoroso da norma que os alunos e trabalhadores doentes não podem ir à escola.
Em conformidade com o anúncio divulgado nos últimos dias, sobre a ocorrência de infecção colectiva de gripe na Turma K1C da Escola Secundária Pui Va, Secção Primária e Infantil, hoje também se registou mais uma menina infectada, com a idade de 3 anos, que recorreu à entidade médica para tratamento.
Actualmente, os Serviços de Saúde vão monitorizar estreitamente a situação epidemiológica da gripe nas escolas e na comunidade e apelam aos cidadãos que para diminuir a infecção de gripe e de outras doenças do tracto respiratório superior, se recomenda a adopção das seguintes medidas de prevenção: 1. Assegurar que todos os membros do agregado familiar têm um sono adequado, uma alimentação equilibrada e uma prática frequente de desporto; 2. Manter o hábito de uma boa higiene pessoal e lavar frequentemente as mãos; 3. Cobrir a boca e o nariz quando espirrar ou tossir, bem como manusear cautelosamente as secreções orais e nasais expelidas com papel e deitá-lo no caixote do lixo com tampa, e depois, limpar imediatamente as mãos; 4. Manter boa ventilação de ar e boa higiene ambiental; 5. No caso de sofrer sintomas de gripe, necessitar de cuidar de doentes ou recorrer ao hospital e clínica, deve usar máscara; 6. Em caso de indisposição, recorrer de imediato ao médico e permanecer em casa para descanso. Para mais informações, os interessados podem navegar no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo/vaccine/) ou recorrer à linha verde n.o 28 700 800.
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Mais dois (2) casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9 ocorridos na Cidade de Zhejiang
Desde a noite de ontem até hoje (dia 28 de Fevereiro), os Serviços de Saúde foram notificados pelos departamentos de saúde do continente chinês, da ocorrência de mais dois (2) novos casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9 ocorridos na Província de Zhejiang. De acordo com as informações divulgadas, os dois casos foram os das duas meninas, residentes na Cidade de Jinhua Dongyang, com idade compreendida entre 6 e 7 anos que o seu estado clínico foi grave e foram submetidas a tratamento médico.
Actualmente, foram registados acumulativamente na China 376 casos confirmados de infecção humana pela gripe aviária H7N9, dos quais resultaram 83 óbitos. A partir do mês de Outubro de 2013, as áreas afectadas com ocorrência de casos de infecção local incluem a Província de Guangdong, a Província de Guangxi, a Província de Fujian, a Província de Zhejiang, a Província de Jangsu, a Província de Hunan, a Cidade de Shanghai e a Cidade de Beijing, a Província de Anhui e a Província de Jilin. Por outro lado, foi diagnosticado na Malásia um caso importado da Província de Guangdong.
Em Macau, das 17:00 horas de ontem até às 17:00 horas de hoje, os Serviços de Saúde não foram notificados de casos que necessitaram da análise laboratorial para vírus da gripe aviária H7N9. Até ao momento, os testes de H7N9 de todos estes casos revelaram resultados negativos.
Os Serviços de Saúde têm mantido estreita comunicação com as entidades de saúde da China e das regiões vizinhas, e com a Organização Mundial de Saúde, procedendo a estreita vigilância da situação epidemiológica de diversas regiões e Macau, bem como têm desenvolvido a colaboração inter-serviços e inter-público e privado, de modo a enfrentar, de imediato, o surgimento do vírus da gripe aviária H7N9, em Macau ou nas regiões vizinhas. De acordo com a situação actual, os Serviços de Saúde da RAEM prevêem que durante o período do Inverno à Primavera do corrente ano, na China, ocorrerão sucessivamente mais casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9, não excluindo as eventuais situações de ocorrência de casos em Macau, razões pelas quais os Serviços de Saúde solicitaram a todas as instituições de saúde e profissionais de saúde que prestem atenção especial, se forem detectados casos suspeitos, devem proceder atempadamente à análise ou ao encaminhamento. De acordo com as informações actuais, a transmissão principal da gripe aviária H7N9 é efectuada através do contacto com aves que transportam o vírus ou com os seus produtos derivados, secreções e excrementos. É possível existir uma transmissão limitada do vírus entre humanos, mas não há provas que evidenciem que o vírus possui capacidade de transmissão contínua entre humanos. Para prevenir a gripe aviária H7N9, os Serviços de Saúde para além de exigirem aos organismos administradores de aves e às instituições de saúde para se manterem em alerta e procederem às preparações necessárias, apelam também aos cidadãos para prestarem atenção ao seguinte: Evitem deslocar-se aos mercados, granjas e outros locais onde há venda ou exposição de aves com casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9; Evitem ter contacto com as aves, suas secreções e excrementos, e em caso de contacto, lavem as mãos de imediato; Não comprem ou transportem aves não inspeccionadas; evitem consumir carne, vísceras, produtos derivados de sangue e ovos de aves mal cozinhados; Prestem atenção à higiene pessoal e lavem as mãos com frequência; Se tiverem sintomas de febre, tosse e dificuldades respiratórias, entre outros, devem usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, devendo informá-lo de forma detalhada da história de viagem e de contacto com animais. Para informações detalhadas sobre a gripe aviária H7N9, os cidadãos podem consultar o sítio electrónico dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo), ou ligar para a linha aberta de informações das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde (28 700 800).
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Chefe do Executivo e responsáveis do Gabinete para Assuntos de Hong-Kong e Macau no III encontro de trabalho (Tradução GCS)
O Chefe do Executivo, Chui Sai On, e responsáveis das representações municipais, regionais e provinciais do Gabinete para Assuntos de Hong-Kong e Macau trocaram impressões, dando mais um passo no intercâmbio e cooperação, hoje (28 de Fevereiro), durante um encontro, na Sede do Governo, no âmbito da deslocação às duas Regiões Administrativas Especiais para a terceira visita de trabalho. Na ocasião, Chui Sai on afirmou que desde a transferência de poderes em Dezembro de 1999, a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), com o apoio e orientações do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau, pôde avançar, sem sobressaltos, nos trabalhos com os serviços do país. E, acrescentou, que tal suporte tem constituído um autêntico escudo forte e as representações do Gabinete têm sempre tratado Macau como um irmão. Assim, com uma participação empenhada e cooperação regional, foi possível desenvolver relações de trabalho cada vez mais próximas entre cidades e províncias, de forma a que a RAEM pudesse abrir novos horizontes em matéria de negócios, produtos, serviços e turismo, entre outros, bem como, desempenhar o papel de plataforma económico-comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa para servir melhor os nossos irmãos. O Chefe do Executivo indicou que o desenvolvimento de Macau não pode prescindir do apoio do Gabinete e acreditar que uma maior cooperação regional se traduzirá na continuação da diversificação adequada da economia que a longo prazo contribuirá para o desenvolvimento sustentável do território. O mesmo responsável manifestou ainda o desejo de que as representações municipais, regionais e provinciais do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau possam continuar a visitar, reforçar o intercâmbio e contactos com o território, intensificando os laços de amizade de formar a promover o trabalho recíproco. O chefe da delegação, Liu Baochun, responsável da representação do Gabinete junto do governo municipal de Cantão, na sua intervenção, incentivou as congéneres dos vários níveis a conhecerem mais detalhadamente e facilitarem os contactos com as duas Regiões Administrativas Especiais, para desenvolver trabalhos concretos, nomeadamente visitas, no sentido da promoção de Hong Kong e Macau. E, agradeceu a recepção do Chefe do Executivo, Chui Sai On, e do seu Chefe de Gabinete, Alexis Tam, em nome da delegação de 18 elementos, maioritariamente responsáveis ao nível de vice-governador de província e muitos deles em visita a Macau pela primeira vez e que, logo à chegada, se deslocaram aos museus, ficando com um bom conhecimento da história e do desenvolvimento local, bem como a imagem à distância das ligações geográficas com Zhuhai, nomeadamente a ilha de Hengqin, Gongbei e Wanchai. Liu Baochun sublinhou que esta visita contribuirá para que os participantes reforcem as relações de cooperação e intercâmbio e acrescentou que a vasta variedade de características do país pode entrecruzar-se com Macau e as representações aos vários níveis do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau e governos regionais, municipais ou provinciais, estão disponíveis para terem uma quota parte na diversificação do território. .
Os elementos da delegação estiveram presentes na ocasião, incluindo, entre outros, o vice-conselheiro do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau junto do Conselho de Estado, Feng Jian, o director do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau junto do Município de Changchun, Wang Yu, e o director do Gabinete para os Assuntos dos Chineses Ultramarinos do Município de Harbin, Gao Huimin, enquanto da parte de Macau, o chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, Alexis Tam, a secretária-geral do Conselho Executivo, O Lam, e assessor do Gabinete do Chefe do Executivo, Kou Chin Hung, também assistiram ao encontro.
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Acto público de abertura das propostas do concurso público da Empreitada da Obra de Ampliação do Edifício do Departamento de Trânsito do CPSP

Teve hoje (dia 28) lugar à abertura das propostas do concurso público da Empreitada da Obra de Ampliação do Edifício do Departamento de Trânsito do CPSP, que consiste sobretudo na construção de 2 edifícios junto do edifício actualmente existente, de modo a responder às necessidades do Departamento de Trânsito do CPSP em termos de mais espaço físico para o seu funcionamento e melhor prestação de serviços públicos. O presente concurso público contou com a participação de 11 empresas, tendo sido admitido 10 empresas e sido excluída 1 empresa. O preço proposto variou entre MOP$ 69.000.000,00 e 98.000.000,00. Segundo as estimativas, a obra poderá ter início em meados do corrente ano, sendo o prazo de execução de cerca de 20 meses e poderá criar aproximadamente 180 postos de trabalho. Face à premente falta de espaço físico acusada pelo Departamento de Trânsito do CPSP e para a construção de novas instalações destinadas a um melhor atendimento público, veio então a DSSOPT, a pedido da DSFSM, lançar a concurso público a empreitada de ampliação do Edf. do Departamento de Trânsito do CPSP, sito na Avenida de Sidónio Pais. Antes do estabelecimento da RAEM, o edifício actualmente existente serviu como sede do CPSP e o seu antigo estilo arquitectónico é semelhante às demais construções afectas ao CPSP situadas nas demais localidades, pelo o edifício actualmente existente será mantido. As novas construções serão edificadas nos terrenos localizados no tardoz (Zona B2) e junto (Zona B1) do edifício actualmente existente, somando assim uma área global de ampliação de cerca de 4.957 m2.
Na Zona B1 será construído um edifício de 4 pisos, sendo 2 pisos em cave e 2 pisos acima do solo, equipado de depósito para armas e munições, sala multi-usos, sala para formatura policial, sala para armazenamento de prova, lavandaria, armazém e vestiário. A cave será destinada a parque de estacionamento interno, tendo capacidade para o estacionamento de 4 veículos e 282 motociclos.
Na Zona B2 será construído um edifício de 2 pisos, equipado de escritórios, sala de reunião, sala de equipamento, vestiário, sala multi-usos e armazém, e ao nível do r/c poderá ser estacionado 9 reboques de médias dimensões e 29 motociclos. O salão para participação de queixa e atendimento público que se encontram no edifício actualmente existente passarão a funcionar no edifício a ser construído na Zona B2, sendo a entrada ao público localizada na Estrada da Vitória. Os balcões de atendimento público e a zona de espera terão uma capacidade para 60 pessoas e serão equipados de instalações sanitárias para pessoas deficientes e acessos livres de barreiras arquitectónicas. Em termos conceptuais, serão adoptadas soluções traduzidas em paredes transparentes localizadas junto dos balcões de atendimento que permitirão aos cidadãos na zona de espera poderem apreciar a paisagem da fachada exterior do edifício actualmente existente.
O muro localizado junto da Estrada da Vitória permitirá em termos conceptuais proporcionar um ambiente mais aberto e avistar o espaço verde, de modo a por um lado incrementar a iluminação natural das novas instalações e por outro criar uma imagem de uma maior aproximação entre as forças policiais e os cidadãos. Além disso, o espaço alargado permitirá uma melhor harmonia com as antigas construções envolventes. De acordo com o parecer do IC, a altura do parapeito da Zona B2 não poderá ser muito alta, de modo a permitir que os transeuntes possam ver o parapeito do edifício actualmente existente. Tendo em conta à diferenciação visual com o edifício actualmente existente, será adoptado para o novo edifício um estilo simples e moderno. O sistema de climatização será do tipo VRV e o sistema de água quente será dotado de funções com recolha da energia térmica, de modo a obedecer as exigências em termos de ecoeficiência, sendo ainda utilizados equipamentos de poupança de água, lâmpadas eco-eficientes e tintas amigas do ambiente. A fim de minimizar o impacto eventualmente causado pelo ruído produzido durante a execução da obra, serão aplicadas estacas moldadas in loco, executadas por meio de perfuração do solo.
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Tomada de posse do subdirector do GCS

A cerimónia de tomada de posse do novo subdirector do Gabinete de Comunicação Social (GCS) teve lugar, hoje (dia 28), à tarde, nas instalações do GCS. Wong Lok I fez juramento perante o director, Victor Chan e testemunhado pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Wong Man Fu. Conforme o despacho do Chefe do Executivo de 27 de Janeiro de 2014, Wong Lok I, foi nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, subdirector do GCS, a partir do dia 1 de Março. Licenciado em Direito na área de Comunicação de Massas e Informação Internacional pela Universidade de Jinan, Mestrado em Direito de Relações Internacionais pelo Departamento de Ciências Sociais da Universidade de Jinan e Mestrado em Letras pela Universidade Chinesa de Hong Kong, o novo subdirector iniciou, a 2 de Dezembro de 1996, as suas funções como técnico superior do quadro de pessoal do GCS. De 16 de Fevereiro de 2000 a 15 de Fevereiro de 2011, desempenhou, em comissão de serviço, as funções de chefe de Divisão de Estudos e Publicações, foi nomeado, em comissão de serviço, a partir de 16 de Fevereiro de 2011, chefe do Departamento de Informação, e, desde 1 de Março de 2013 até ao presente, desempenha funções de subdirector em regime de substituição.
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Eleitores inscritos podem optar por actualizar os seus dados de residência habitual no recenseamento eleitoral enquanto requeiram o seu bilhete de identidade do tipo “cartão inteligente sem contacto”
A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (adiante designada por SAFP), apresentou, em conjunto com a Direcção dos Serviços de Identificação (adiante designada por DSI), um serviço facilitador aos cidadãos, os eleitores inscritos podem, no momento do requerimento do bilhete de identidade do tipo "cartão inteligente sem contacto", dar consentimento à DSI para que os seus últimos dados da residência habitual sejam comunicados aos SAFP para efeitos da actualização dos mesmos no recenseamento.
Um ponto, dois serviços
A partir do dia 21 do corrente mês (sexta-feira), os eleitores ao renovarem o seu bilhete de identidade do tipo "cartão inteligente sem contacto" junto da DSI, podem optar por autorizar a DSI a facultar os dados de contacto aos SAFP a fim de actualizar os dados da residência habitual registados durante o recenseamento.
De igual modo, os eleitores inscritos podem actualizar os seus dados de contacto junto da DSI ou através do serviço automático de inscrição, optando por autorizar a DSI a comunicar os dados actualizados aos SAFP, estes procederão à actualização dos dados após a sua recepção.
Actualizem os seus dados sempre que sofram alterações
Conforme as estatísticas, até aos finais de 2013, existem em Macau 281.200 eleitores inscritos, em 2013, foram admitidos 5.399 pedidos de recenseamento eleitoral de pessoas singulares pelos SAFP e 4.113 eleitores inscritos actualizaram os seus dados nos termos da lei. Ao abrigo da lei, os residentes que reunam os requisitos, ao fazerem a inscrição, para além do nome do requerente e do número do Bilhete de Identidade de Residente Permanente, é preciso também fornecer os dados da residência habitual e os meios de contacto. Devem também, sempre que necessário, notificar o SAFP sobre a alteração dos dados. Funcionamento normal do serviço e dos locais de atendimento
Os cidadãos podem deslocar-se aos seguintes locais para requerer a inscrição ou a alteração dos dados: Zona para o Recenseamento Eleitoral situada no R/C do Edifício Administração Pública na Rua do Campo, Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central situada na Rotunda de Carlos da Maia e Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas. Estes locais de atendimento funcionam de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00, ininterruptamente, excluindo os dias de feriados.
É possível também apresentar o requerimento através da internet (www.re.gov.mo) desde que possuam certificado electrónico qualificado. Além disso, os eleitores inscritos podem aceder à página electrónica do recenseamento eleitoral para consultar o estado de inscrição. Podem ainda, com a senha do recenseamento eleitoral ou senha do ePass adquirida na inscrição, actualizar os dados pessoais registados. O serviço de inscrição automática de recenseamento eleitoral já entrou em funcionamento nos finais de 2012. Para além da Zona para o Recenseamento Eleitoral situada no lado direito do Edifício Administração Pública, estão também disponíveis no Centro de Serviços da RAEM e no átrio de partidas do Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, 1.º andar. Os primeiros dois locais funcionam a 24 horas enquanto o último funciona das 7h00 às 00h00. Os residentes que reunam os requisitos podem efectuar a inscrição no recenseamento eleitoral ou actualizar as informações utilizando o serviço automático.
Para quaisquer outros esclarecimentos, queiram ligar para o n.º de telefone: 89871704 durante as horas de expediente ou ligar para a linha aberta de consulta: 88668866 (com serviço de gravação de som fora das horas de expediente.)
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TSI improcedeu a pretensão do recorrente que atacou a decisão que o condenou pelo crime de publicidade e calúnia
O arguido e a ofendida contraíram casamento em 1988. Na constância do matrimónio, o arguido pediu várias vezes a partilha do dinheiro depositado à ordem da ofendida. Em 22 de Junho de 2010, o Tribunal Judicial de Base de Macau decretou o divórcio por mútuo consentimento entre os dois. Em 13 de Julho de 2010, o arguido afixou várias papeletas na parede ao lado do elevador do edifício do domicílio da ofendida e junto à entrada do mesmo edifício, dos quais constavam uma fotografia da ofendida e mensagens como "burladora" e "burlou-me dinheiro". O arguido, ao afixar papeletas de que constavam a imagem da ofendida e mensagens não verdadeiras e falsas em áreas públicas do edifício onde morava a ofendida, tinha como objectivo divulgar essas informações a fim de ofender a honra e consideração da ofendida. O Tribunal Judicial de Base condenou o arguido pela prática de um crime de publicidade e calúnia, previsto e punível pelo art.º 177.º, n.º 1 do Código Penal, a multa de 90 dias e a pagar MOP$13.000,00 à ofendida, a título de indemnização. Inconformado, o arguido recorreu para o Tribunal de Segunda Instância, alegando, em síntese, o seguinte: O conteúdo das papeletas não foi inventado, daí que o recorrente não deva ser punido. Mesmo que assim se não entenda, atentas as circunstâncias sobre o recorrente nos autos, é manifestamente exagerada a pena (a pena de multa) determinada pela sentença recorrida, o que contraria os princípios da proporcionalidade e da adequação do Direito Penal. Além disso, o montante da respectiva indemnização civil também é demasiado elevado. Entendimento do Tribunal de Segunda Instância: De acordo com o art.º 174.º, n.º 1 e n.º 2, al. b) do Código Penal, a prova da verdade da imputação pode constituir causa de exclusão da punibilidade. Entretanto, a lei incumbe ao agente o respectivo ónus da prova. Por outras palavras, para efeitos de afastamento da punibilidade, o agente tem de assumir activamente o ónus da prova, caso contrário, basta que o tribunal comprove que a imputação preenche os elementos subjectivos e objectivos do tipo de crime para lhe imputar a prática do crime. Neste caso concreto, pode dizer-se que, além das alegações do recorrente, não se vislumbra que este tenha tomado, por sua iniciativa, qualquer diligência de prova. Para além disso, mesmo que seja verdadeira a afirmação do recorrente de que a ofendida não lhe devolveu o dinheiro que lhe pertencia depois do divórcio, estará em causa um mero conflito civil de dívidas, não devendo ser usadas as expressões de "burladora" "burlou-me dinheiro", que têm sentido pejorativo, negativo e que implicam que a pessoa visada praticou actos ilícitos. Pelo facto de das papeletas afixadas pelo recorrente nas paredes constar, de facto, a imagem da ofendida, as pessoas que viram as papeletas teriam pensado naturalmente que a ofendida era uma burladora que tinha praticado burla, e que se tinha apropriado, por engano, do dinheiro do recorrente. Por isso, é bem claro que o direito à honra da ofendida foi gravemente ofendido. Dado que os Mm.ºs Juízes consideraram completamente preenchidos no caso vertente os elementos constitutivos do crime de difamação, acresce que o agente não procedeu a qualquer contraprova, a decisão condenatória proferida pelo Tribunal a quo é justa e legal. Em relação à questão do exagero da pena suscitada pelo recorrente, entenderam os Mm.ºs Juízes que os factos praticados pelo recorrente se subsumiam à disposição do art.º 177.º, n.º 1 do Código Penal que eleva as penas aplicáveis. A moldura penal é elevada da pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 240 dias (cfr. o art.º 174.º, n.º 1) para a pena de prisão até 8 meses ou pena de multa até 320 dias. Ao fixar a medida concreta da pena em 90 dias de multa, o Tribunal a quo optou por uma pena não privativa da liberdade e fixou a pena em medida inferior a um terço do limite máximo da moldura penal abstracta, pelo que a pena aplicada não parece exagerada, quer do ponto de vista da culpa, quer na perspectiva da prevenção de crimes. Assim sendo, improcedem todos os fundamentos invocados pelo recorrente no seu recurso. O Colectivo do Tribunal de Segunda Instância negou provimento ao recurso interposto pelo recorrente. Cfr. Acórdão do Tribunal de Segunda Instância, processo n.º 892/2012 (Pode encontrar o link de download no site do tribunal www.court.gov.mo).
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Os trabalhos do exame de admissão conjunta são lançados de forma ordenada por quatro instituições do ensino superior e o respectivo projecto de consulta vai ser apresentado em seguida para recolha de opiniões
( Comunicado Conjunto da Universidade de Macau, do Instituto Politécnico de Macau, do Instituto de Formação Turística e da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau) Para aliviar a pressão dos estudantes, resultante dos exames de admissão, realizados por diferentes instituições do ensino superior, bem como para responder às exigências, existentes ao longo do tempo, do sector educativo, dos estudantes e dos seus pais, Grupo de Coordenação, constituído no 2º semestre de 2012, é formado pelas seguintes quatro instituições, Universidade de Macau, Instituto Politécnico de Macau, Instituto de Formação Turística e Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, com a finalidade de planear e coordenar o Exame Unificado de Acesso às Instituições do Ensino Superior de Macau (adiante designado por "Exame Unificado de Acesso"), ao mesmo tempo, o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior foi convidado a prestar o respectivo apoio administrativo. Sem distribuição centralizada ao acesso nem classificação mínima de admissão O Grupo de Coordenação lança, de forma ordenada, os respectivos trabalhos, de acordo com o projecto definido. Assim, pretende-se que, na fase preliminar, sejam proporcionadas, no "Exame Unificado de Acesso", as provas de quatro disciplinas - Chinês, Português, Inglês e Matemática. Estas quatro disciplinas provêm de disciplinas idênticas às dos exames de acesso, realizados nas instituições do ensino superior, acima referidas. Não é obrigatório os estudantes candidatarem-se a todas estas disciplinas, podendo, assim, escolher apenas algumas delas, de acordo com os requisitos da instituição e a área especializada em que querem ingressar. Aliás, as restantes provas das outras disciplinas podem ser organizadas, livremente, pelas instituições do ensino superior. Em simultâneo, é preciso salientar, também, que o "Exame Unificado de Acesso" não é a única modalidade de admissão. Durante a admissão, para além de apreciar as classificações, obtidas no exame pelos estudantes, as instituições do ensino superior podem, ainda, em conformidade com as suas próprias características e os requisitos do curso a que o estudante se pretende candidatar, acrescentar mais elementos que serão considerados para uma ponderação sintética, por exemplo, as classificações obtidas no ensino secundário ou nos exames internacionais, as suas especialidades, os prémios recebidos, a sua participação em serviços sociais, etc. Para além disso, as instituições do ensino superior podem manter a organização actual como, a admissão para estudantes recomendados, dispensa de exame, entrevista e outros aspectos relevantes. Deste modo, os estudantes podem candidatar-se às instituições do ensino superior em que pretendem ingressar, consoante as suas classificações, obtidas no "Exame Unificado de Acesso". O acesso, também, não tem distribuição centralizada, nem está definida uma classificação mínima para admissão. Consultar as opiniões do sector educativo na primeira fase Para consultar, de forma ampla, as opiniões do sector educativo de Macau, o Grupo de Coordenação, apresentou, no ano passado, o projecto preliminar do "Exame Unificado de Acesso", à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, à Associação de Educação de Macau e à Associação das Escolas Católicas de Macau. Em seguida, foram apresentados a todas as escolas secundárias de Macau, o programa do exame e o modelo das provas para as disciplinas de Chinês, Português, Inglês e Matemática. Em Janeiro, deste ano, em relação às matérias destas quatro disciplinas, realizou-se, também, uma sessão de intercâmbio, com os docentes das escolas secundárias, para os consultar e recolher as suas opiniões e sugestões. Simultaneamente, foi definido um mês como prazo de consulta, o qual terminou no fim de Fevereiro. Na etapa seguinte, o Grupo de Coordenação vai organizar as respectivas opiniões, para melhorar as matérias como, o programa do exame e o modelo das provas das disciplinas. Para esclarecer, mais profundamente, as situações do "Exame Unificado de Acesso", a ser implementado, bem como consultar, de forma ampla, as opiniões da nossa sociedade, o mesmo Grupo está a planear o lançamento do "Projecto de Promoção sobre o Exame Unificado de Acesso às Instituições do Ensino Superior de Macau", destinado a esclarecer, de modo mais detalhado e claro, o conceito e a concepção, e responder às questões postas na consulta. Por outro lado, serão submetidos à apreciação e revisão, quanto ao andamento dos vários trabalhos preparativos e, as opiniões recolhidas dos diferentes sectores, durante o período da preparação do respectivo Exame. De acordo com a realidade, será, ainda, ajustada a organização dos respectivos trabalhos, pretendendo-se implementar o "Exame Unificado de Acesso", na base de um consenso mais alargado.
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As trocas comerciais entre a China e os Países de Língua Portuguesa em janeiro de 2014 foram de 11.39 mil milhões de dólares
De acordo com as estatísticas dos Serviços da Alfândega da China, as trocas comerciais entre a China e os Países de Língua Portuguesa em janeiro de 2014 foram de 11.39 mil milhões de dólares, um crescimento homólogo de 23,11% e um decréscimo de 7,04% face ao mês anterior. As importações da China dos Países de Língua Portuguesa foram de 6,85 mil milhões de dólares, um crescimento homólogo de 18,04% e um decréscimo de 12,87% face ao mês anterior, enquanto as exportações da China para os Países de Língua Portuguesa foram de 4.54 mil milhões de dólares, um aumento homólogo de 31,62% e um crescimento de 3,36% face ao mês anterior.
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Cerimónia de celebração da conclusão das novas instalações da Escola Luso-Chinesa de Coloane

A Escola Luso-Chinesa de Coloane realizou, no dia 28 de Fevereiro do corrente ano, a Cerimónia de celebração da conclusão das novas instalações. A inauguração foi presidida pelo Senhor Chefe do Executivo Chui Sai On e os convidados participantes incluíram o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U, a directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, os subdirectores da DSEJ, Lou Pak Sang, e Kuok Sio Lai, o assessor do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Wai Cheng Iong, os responsáveis da Associação de Educação e Associação das Escolas Católicas, os membros do Conselho de Educação para o Ensino não Superior, do Conselho de Juventude e do Conselho Profissional do Pessoal Docente, e ainda os directores escolares e representantes das escolas oficiais e privadas. A Escola Luso-Chinesa de Coloane foi criada há mais de 30 anos, seguindo o espírito do ensino "educar todos sem discriminação", para oferecer serviços aos cidadãos de Coloane bem como de toda a região. Em particular, dedicou grande importância ao ensino especial. A escola tomou a "coragem, persistência e inovação" como pontos centrais dos seus currículos e planos educativos, destinados aos alunos, auxiliando-os no seu desenvolvimento, para uma melhor preparação da sua integração na sociedade do futuro. Ao longo dos anos, a escola recebeu a confiança e o apoio dos alunos e seus encarregados de educação. Em articulação com as necessidades da sociedade e do desenvolvimento dos assuntos escolares, a Escola Luso-Chinesa de Coloane foi entretanto reconstruída, no mesmo local, em 2012. As novas instalações possuem 3 pisos com uma área bruta de construção de 3.732 m2 e foram concebidas tendo em atenção as necessidades pedagógicas, também dos alunos, de modo a facultar-lhes um ambiente de aprendizagem sem obstáculos. No seu discurso, a Directora Leong Lai referiu que a conclusão das novas instalações resultou da grande importância atribuída pelo Governo da RAEM à educação. E para atingir o objectivo de partilha dos recursos com a comunidade, o campo de basquetebol ao ar livre será aberto, gratuitamente, aos cidadãos que poderão utilizá-lo aos sábados e domingos. Para além disso, a Escola Luso-Chinesa de Coloane, irá leccionar ainda, no ano lectivo de 2014/2015, currículos dos ensinos infantil e primário em língua veicular chinesa, em articulação com o crescimento demográfico e as necessidades de desenvolvimento geral.
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