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Centro de Informação sobre Património Cultural e Loja de Presentes da Casa do Mandarim aberto durante o Ano Novo Lunar

De modo a fornecer às industrias culturais e criativas de Macau mais uma montra e plataforma de vendas dos seus produtos bem como permitir a residentes e visitantes aprofundarem os seus conhecimentos sobre as indústrias locais, o Instituto Cultural (IC) selecciona, todos os anos, a partir da sua Base de Dados das Indústrias Culturais e Criativas de Macau, uma série de entidades do ramo para integrarem o Centro de Informação sobre Património Cultural e Loja de Presentes da Casa do Mandarim, onde podem promover e comercializar uma grande variedade de produtos. Este ano, 19 entidades do ramo cultural e criativo marcam já presença na Loja de Presentes, que registou boas vendas logo no primeiro mês, e que estará aberta no horário normal de funcionamento durante os festejos do Ano Novo Lunar. A Loja de Presentes oferece uma grande variedade de produtos, desde livros e publicações, música, produtos criativos e artesanais, mas também lembranças temáticas alusivas à Casa do Mandarim, obras da autoria ou relacionadas com o filósofo chinês Zheng Guanying, bem como publicações do IC e ainda produtos de design relativos ao Património Mundial de Macau. Em 2014, entre as 19 entidades presentes na Loja de Presentes, incluem-se: Casa de Artesanato Nam Fan Lou; Criações de Macau Limitada; Associação de Arte Ceramica Céu e Terra de Macau; Associação dos Embaixadores do Património de Macau; San Seng Fung; Diário de Macau; Associação de Ciências Humanas de Macau; Associação de Indústria Cultural Chinesa de Macau; Chan Kam Lun; Associação dos Compositores, Autores e Editores de Macau; Associação de Mídia e Cultura da Língua Chinesa; Associação de Plano Sonhoso; 100 Plus Música Limitada; Estúdio Smith's; Silver Ones; Wong Iok Kun; Associação de Artesanato e Pessoas Criativas de Macau; Chang Chi Ching e i.Be Kwong. Partindo da sua Base de Dados das Indústrias Culturais e Criativas de Macau, o IC pretende seleccionar empresas para integrarem a loja ou aí colocarem à venda os seus produtos culturais e criativos, em regime de consignação, incluindo artigos de design, anime ou produtos de banda desenhada, materiais audiovisuais e impressos, entre outros. Os critérios de selecção englobam a originalidade, potencial industrial e de mercado, qualidade da imagem de marca, capacidade de desenvolvimento sustentado ou R&D (Investigação e Desenvolvimento) e relevância em relação ao tema da Casa do Mandarim. Através desta iniciativa, o IC pretende criar uma montra e uma plataforma de comercialização adicional para as indústrias culturais e criativas locais, apoiando e publicitando assim produtos com características de Macau. As empresas que ainda não estejam registadas na Base de Dados são aconselhadas a registarem-se. Os impressos para inclusão na Base de Dados das Indústrias Culturais e Criativas de Macau podem ser descarregados de www.icm.gov.mo /dpicc ou www.macaucci.com.


CC implementa o “Código de Práticas” para o sector de vendas a retalho de relógios e exige as “lojas certificadas” a cumprirem rigorosamente os respectivos “Códigos” para proteger os direitos e interesses dos consumidores

O Conselho de Consumidores publicou na última edição da sua revista "O Consumidor" o "Código de Práticas" para o sector de vendas a retalho de relógios , o qual exige que os referidos operadores cumprissem as disposições do mesmo. Contam-se agora com 16 "Códigos de Práticas" elaborados e implementados pelo CC. Existem mais de 90 lojas que vendem relógios a retalho estão abrangidas no mecanismo implementado pelo CC às "Lojas Certificadas". Tendo em conta que este tipo de actividade tem vindo a registar um desenvolvimento acentuado e, de acordo com os conflitos ou mal entendidos que têm surgido frequentemente nos últimos anos no referido sector, o CC verificou a necessidade de criar e implementar um "Código de Práticas" para o sector de vendas a retalho de relógios, na expectativa de esclarecer previamente às respectivas lojas os princípios relacionados com a responsabilidade que deve ser assumida, o direitos do comprador e vendedor e as especificidades a ter em conta na fabricação de um produto. O CC referiu que os diferentes "Códigos de Práticas" conseguiram produzir efeitos ao longo dos anos desde que entraram em vigor, tendo servidos de critérios na realização de negócio de forma justa entre comprador e vendedor, e, o CC acredita que com a implementação do "Código de Práticas" para o sector de vendas a retalho de relógios, poder-se-á reforçar o grau de confiança dos consumidores nas operações e na qualidade dos produtos das "lojas certificadas" que pratiquem este tipo de negócio em Macau. O "Código de Práticas" para o sector de vendas a retalho de relógios é composto por 10 disposições que podem ser visualizadas na útlima edição da revista "O Consumidor". O CC frisou que as "lojas certificadas" que vendem relógios a retalho comprometeram-se a cumprir o disposto no respectivo "Código de Práticas". Contudo, o CC salientou que as "lojas certificadas" que infringirem o disposto no referido "Código de Práticas" serão penalizadas na avaliação anual. O CC acrescentou que agradecia também às lojas que não fazem parte das "lojas certificadas" respeitassem também as disposições constantes nos respectivos "Códigos de Práticas". Posteriormente, o CC vai imprimir panfletos do "Código de Práticas" para o sector de vendas a retalho de relógios nas versões chinesa, portuguesa e inglesa, que serão distribuidos gratuitamente aos referidos sectores e cidadãos. A revista " O Consumidor" nº 244 inclui assuntos relativos aos efeitos obtidos pelo CC na realização da exposição temática sobre as vantagens do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau" junto de várias instituições de ensino superior, bem como, dicas para proteger o meio ambiente durante o ano novo lunar. Os cidadãos interessados podem obter gratuitamente a revista nº 244 do Conselho de Consumidores no balcão de atendimento ao público do rés-do-chão, nº 24 A, do Edifício Cheong Heng da Avenida de Horta e Costa, no 1º andar da parte exclusiva do Conselho de Consumidores da zona M do Centro de Serviços da RAEM, nº 52, da Rua Nova da Areia Preta, no Centro de Informações ao Público da Vicky Plaza da Rua do Campo, na Plaza Cultural de Macau, nas bibliotecas que funcionam sob a tutela do Instituto Cultural ou na Biblioteca Pak Kok Ting, ou, podem visualizar os referidos conteúdos na página electrónica deste Conselho (www.consumer.gov.mo). Para qualquer esclarecimento, os consumidores podem contactar este Conselho por telefone nº 8988 9315 (linha aberta).


Abertura ao público da zona de lazer provisória situada na Rua de D. Belchior Carneiro

Estando praticamente concluída as obras de reordenamento viário da Rua de D. Belchior Carneiro, no local onde estavam construídos os edifícios n.ºs 16 a 22, e na sequência da entrada em funcionamento da zona provisória para a tomada e largada de passageiros para autocarros de turismo de grandes dimensões, será aberto ao público a partir de hoje (dia 29 de Janeiro) a zona provisória de lazer, dividida em duas áreas, serão equipadas de várias longarinas de madeira ecológica e servirão para o descanso, espera e agrupamento de turistas, mas também para desviar a circulação pedonal junto das Ruínas de S. Paulo. Os turistas poderão assim mais seguramente passar pela Praceta do Museu de Macau em direcção das Ruínas de S. Paulo e da zona provisória para tomada e largada de passageiros acima referida, e os autocarros de turismo poderão por sua vez sair pela Rua da Entena, separando assim o trânsito rodoviário do pedonal e evitando que passem pelo Largo da Companhia de Jesus. Em termos concepcionais, teve-se em conta a adopção de soluções ecológicas traduzidas na colocação de vários vasos de grandes e médias dimensões para reduzir o impacto da poluição e do ruído, melhorando assim em geral por conseguinte a questão do trânsito e do ambiente desta zona.
Uma das duas áreas da zona provisória de lazer, situada no local onde estavam construídos os antigos edifícios n.ºs 20 e 22, será equipada de piso antiderrapante e num total de 20 longarinas, criando-se assim um espaço bastante aberto. E a fim de minimizar o impacto aos moradores vizinhos, serão colocados cerca de 30 vasos de grandes e médias dimensões para servir de barreira sonora e para reter a poeira. E juntamente com um dos lados onde o Instituto Cultural está actualmente a realizar as escavações arqueológicas e que está devidamente separado por meio de barreiras, formará no seu conjunto uma zona de lazer com rico clima cultural e de estilo simplicista. Na zona provisória de lazer será ainda instalado iluminação adequada para o uso da população.
E na área situada na Praceta do Museu de Macau, junto das Ruínas de S. Paulo, serão desactivados os lugares de estacionamento actualmente localizadas na via pública, de modo a tornar o local numa zona exclusivamente pedonal, criando-se assim um ambiente rodoviário mais seguro, sendo ainda equipado de cerca de 30 longarinas para a espera e descanso dos turistas. As duas áreas da zona provisória de lazer serão separadas por meio de árvores de grande porte actualmente existentes no local e que servirão ainda como barreira acústica e para reter a poeira, bem como abrigo natural contra a acção da luz solar. A ligação entre as duas áreas da zona provisória de lazer será garantida por meio de escada de betão.
A zona provisória para a tomada e largada de passageiros para autocarros de turismo de grandes dimensões, localizado no local onde estavam construídos os edifícios n.ºs 16 e 18, permitirá ao trânsito vindo da Rua de D. Belchior Carneiro poder entrar pela Travessa Norte do Monte e após a tomada ou largada de passageiros, sair pela Rua da Entena, evitando assim percorrer pelas imediações das Ruínas de São Paulo e pelo Largo da Companhia de Jesus, separando assim o trânsito rodoviário do pedonal. E em termos conceptuais, esta solução teve por objectivo separar o trânsito rodoviário do pedonal, de modo a que não seja necessário aos turistas passarem pela Rua de D. Belchior Carneiro, podendo assim passar pela Praceta do Museu de Macau para depois entrar na zona provisória de lazer até chegar às Ruínas de S. Paulo, separando assim o trânsito rodoviário do pedonal e atenuando assim a pressão viária na Rua de D. Belchior Carneiro.
A zona de lazer tem um carácter provisório e antes da concretização de um plano a longo prazo, permitirá nesta fase melhorar a questão do trânsito e do ambiente das imediações da Ruína de S. Paulo. Em termos concepcionais, esta solução teve plenamente em conta as necessidades em termos ecológicos, sendo as longarinas e os vasos sobretudo feitos de madeira ecológica e a vegetação escolhida foi sobretudo do tipo Jardim-de-Madagascar, Laurel-da-Índia e Schefflera heptaphylla, espécies vegetais com maior resistência à poluição, podendo assim servir de barreira acústica e da poluição.


2014 Obrigações Fiscais do Mês de Fevereiro

2014 OBRIGAÇÕES FISCAIS DO MÊS DE FEVEREIRO Durante todo o mês Imposto de Turismo - Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo "coffee-shops", "self-services" e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente "night-clubs", "discotecas", "dancings" e "cabarets"), bares (incluindo "pubs" e "lounges") e estabelecimentos do tipo "health club", saunas, massagens e "karaokes", do imposto cobrado do mês anterior. (art.º 12.º da Lei n.º 19/96/M, de 19 de Agosto) (Os estabelecimentos indicados no art.º 15.º da Lei n.º 13/2013, encontram-se isentos deste imposto relativamente ao ano corrente) Imposto Profissional - Apresentação da declaração M/5 pelos contribuintes do 1.º grupo (empregados por conta de outrem) de todas as remunerações ou rendimentos por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente (art.º 10.º, n.º 1 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003). Ficam dispensadas da apresentação da declaração acima referida, as pessoas isentas de imposto nos termos do artigo 9.º ou de legislação especial, quando não aufiram rendimentos de trabalho de outra proveniência e, bem assim, os contribuintes do 1.º grupo cujas remunerações provenham de uma única entidade pagadora. - Apresentação da declaração de rendimentos M/5 pelos contribuintes do 2.º grupo (profissão liberal ou técnica) sem contabilidade organizada, de todas as remunerações ou rendimentos por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente (art.º 10.º, n.º 1 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003). (É prorrogado até 31 de Março de 2014 o prazo da entrega das declarações de rendimentos modelo M/5 dos contribuintes do 1.º Grupo cujos rendimentos provenham de mais de uma entidade pagadora, bem como do 2.º Grupo sem contabilidade organizada, relativamente aos rendimentos auferidos em 2013, nos termos do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2014) - Apresentação da declaração de rendimentos M/5 pelos contribuintes do 2.º grupo (profissão liberal ou técnica) com contabilidade organizada, de todas as remunerações ou rendimentos por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente (art.º 11.º, n.º 1 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003) - Apresentação pelas entidades patronais da relação nominal e dos correspondentes números fiscais, conforme modelo M3/M4, dos assalariados ou empregados, a quem no ano anterior, hajam pago ou atribuído qualquer remuneração ou rendimento, tenha ou não havido lugar à retenção na fonte, por dedução, do imposto referido no artigo 32.º (art.º 13.º, n.º 1 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003). - As entidades patronais que declarem, nas relações nominais M3 /M4 relativas ao ano anterior, um número de empregados ou assalariados igual ou superior a cinquenta podem optar pelo regime de pré-pagamento (art.º 33.º, n.º 1 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003). A opção deve ser manifestada por escrito à Directora dos Serviços de Finanças, até ao último dia do mês de Fevereiro (art.º 33.º, n.º 2 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003). Imposto Complementar - Apresentação da declaração de rendimentos M/1 pelas pessoas singulares ou colectivas que não estejam obrigadas a possuir contabilidade devidamente organizada (Grupo B) (art.º 10.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro). (Conforme o art.º 20.º da Lei n.º 13/2013, o limite de isenção do exercício de 2013 é fixado em $ 300 000,00, para os rendimentos sujeitos a imposto complementar de rendimentos) Imposto sobre Veículos Motorizados - Apresentação da declaração modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (art.º 17.º, n.º 2 e art.º 21.º, n.º 1 do aprovado pela Lei n.º 5/2002)


A Direcção dos Serviços de Finanças apela aos Contribuintes para procederem ao pagamento das Dívidas em atraso

Em 2014 o Governo da Região Administrativa Especial de Macau vai devolver 60% do imposto profissional pago, referente ao ano de 2012, até ao limite de $12.000,00 (doze mil patacas), pelos contribuintes do imposto profissional que sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau. Para que o direito à devolução do imposto profissional não seja prejudicado, a Direcção dos Serviços de Finanças apela a todos os contribuintes que verifiquem os impostos e multas em dívida (particularmente as aplicadas pelo não cumprimento da legislação rodoviária), e caso se confirme a existência de dívidas, procedam com a maior brevidade possível ao pagamento das mesmas. A devolução do imposto profissional não pode ser efectuada sem que a importância a devolver seja aplicada, em primeiro lugar, ao pagamento total ou parcial das dívidas referidas anteriormente, sendo o remanescente devolvido ao contribuinte. Por outro lado, a falta de pagamento das respectivas dívidas pode implicar a demora na recepção do imposto a devolver. Assim, os contribuintes do Imposto Profissional devem efectuar, o mais rápido possível, o pagamento das diversas dívidas para evitar a demora atrás referida.


Os Serviços de Saúde anunciam a programação sobre as consultas médicas durante a Festividade da Primavera Indivíduos que preenchem os requisitos podem utilizar os serviços de taxa subsidiada ou a título gratuito

Para facilitar a consulta médica dos cidadãos durante a Festividade da Primavera, os Serviços de Saúde anunciam a programação sobre as consultas e serviços no CHCSJ, centros de saúde, Serviço de Urgência do Hospital Kiang Wu e nas clínicas cívicas subsidiadas, incluindo as Clínicas dos Operários, o Centro Médico Povo, o Centro Médico Son Vo da Associação de Nova Juventude Chinesa, a Clínica da Associação Geral dos Chineses Ultramarinos, as Clínicas da Associação de Beneficência Tung Sin Tong e a Clínica da Medicina Tradicional Chinesa da Associação de Bem-Estar dos Moradores, entre outras. Os Serviços de Saúde têm concedido subsídio às instituições médicas acima mencionadas, no sentido de prestarem consultas e serviços de taxa subsidiada ou a título gratuito aos indivíduos que preenchem os requisitos, incluindo os indivíduos com idade igual ou superior a 65 anos, com idade inferior a 10 anos, os estudantes das escolas primárias e secundárias de Macau, os portadores do cartão de beneficiário do apoio financeiro emitido pelo IAS e com bilhete de identidade de residente de Macau, os portadores do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência e com bilhete de identidade de residente permanente de Macau. Sobre mais informações, pode consultar a publicidade dos Serviços de Saúde a publicar no dia 29 de Janeiro nos jornais chineses e portugueses, ou navegar no Website dos Serviços de Saúde www.ssm.gov.mo.


Mais dez novos casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9 ocorridos nas Províncias de Zhejiiang, Guangdong, Fujian e de Jiangsu

Desde a noite de ontem até hoje (dia 28 de Janeiro), os Serviços de Saúde foram notificados pelos Serviços de Saúde do Interior da China da ocorrência de mais dez novos casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9, quatro casos na Província de Zhejiang, três casos na Província de Guangdong, dois casos na Província de Fujian e um caso na Província de Jiangsu. De acordo com a notificação, relativamente aos quatro doentes da Província de Zhejiang, o primeiro, é uma camponesa com idade de 43 anos, que reside na Região de Xiaoshan da Cidade de Hangzhou; o segundo, é um camponês com idade de 81 anos, que reside no Distrito de Changxing da Cidade de Huzhou; o terceiro, é uma camponesa com idade de 63 anos, que reside no Distrito de Deqing da Cidade de Huzhou; o quarto, é um aposentado com idade de 57 anos, que reside na Região Yinzhou da Cidade de Ningbo; o estado do primeiro e quarto doentes é ligeiro e o dos restantes dois é grave. Quanto aos três doentes da Província de Guangdong, o primeiro, é do sexo feminino, com idade de 43 anos e reside na Região de Baoan, sendo o seu estado estável; o segundo, é do sexo feminino, com idade de 41 anos e reside na Região de Longgang; o terceiro, é do sexo feminino, com idade de 31 anos e reside na Região de Longgang; o estado do segundo e terceiro doentes é crítico. Na Província de Fujian, o primeiro doente é do sexo masculino, com idade de 68 anos e reside na Cidade de Xiamen, apresentando os sintomas no dia 17 de Janeiro; o segundo doente é uma camponesa com idade de 72 anos, e reside na Cidade de Sanming, apresentando os sintomas no dia 21 de Janeiro; estes dois doentes tinham contacto com aves antes da apresentação de sintomas, sendo o seu estado crítico. O doente da Província de Jiangsu é do sexo masculino, com idade de 53 anos e reside na Cidade de Huaian, sendo o seu estado grave. Todos os doentes foram submetidos a tratamento médico. Actualmente, foram registados acumulativamente na China 259 casos confirmados de infecção humana pela gripe aviária H7N9, dos quais resultaram 59 óbitos. A partir do mês de Outubro de 2013, as áreas afectadas com ocorrência de casos incluem: a Província de Guangdong, a Província de Fujian, a Província de Zhejiang, a Província de Jiangsu, a Província de Hunan, a Cidade de Xangai e a Cidade de Pequim.
Em Macau, das 17:00 horas de ontem até às 17:00 horas de hoje, os Serviços de Saúde foram notificados de dois casos suspeitos de infecção pela gripe. Os Serviços de Saúde têm mantido estreita comunicação com as entidades de saúde da China e das regiões vizinhas, e com a Organização Mundial de Saúde, procedendo a estreita vigilância da situação epidemiológica de diversas regiões e Macau, bem como através da colaboração inter-serviços e inter-público e privado, de modo a enfrentar, de imediato, o surgimento do vírus da gripe aviária H7N9, em Macau ou nas regiões vizinhas. De acordo com a situação actual, os Serviços de Saúde da RAEM prevêem que durante o período do Inverno à Primavera do corrente ano, na China, ocorrerão sucessivamente mais casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9, não excluindo as eventuais situações de ocorrência de casos em Macau,, razões pelas quais os Serviços de Saúde solicitaram a todas as instituições de saúde e profissionais de saúde que prestem atenção especial, se forem detectados casos suspeitos, devem proceder atempadamente à análise ou ao encaminhamento. De acordo com as informações actuais, a transmissão principal da gripe aviária H7N9 é efectuada através do contacto com aves que transportam o vírus ou com os seus produtos derivados, secreções e excrementos. É possível existir uma transmissão limitada do vírus entre humanos, mas não há provas que evidenciem que o vírus possui capacidade de transmissão contínua entre humanos. Para prevenir a gripe aviária H7N9, os Serviços de Saúde para além de exigirem aos organismos administradores de aves e às instituições de saúde para se manterem em alerta e procederem às preparações necessárias, apelam também aos cidadãos para prestarem atenção ao seguinte:  *Evitem deslocar-se aos mercados, granjas e outros locais onde há venda ou exposição de aves com casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9; *Evitem ter contacto com as aves ou outros animais, suas secreções e excrementos, e em caso de contacto, lavem as mãos de imediato; *Evitem consumir carne, vísceras, produtos derivados de sangue e ovos de aves mal cozinhados;  *Prestem atenção à higiene pessoal e lavem as mãos com frequência; *Se tiverem sintomas de febre, tosse e dificuldades respiratórias, entre outros, devem usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, devendo informá-lo de forma detalhada da história de viagem e de contacto com animais. Para informações detalhadas sobre a gripe aviária H7N9, os cidadãos podem consultar o sítio electrónico dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo), ou ligar para a linha aberta de informações das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde (28 700 800).


Desde a sua implementação até hoje, tem sido notável o resultado da aplicação da nova lei de prevenção e controlo do tabagismo Durante este período registou-se um total de 7900 acusados

De acordo com os Serviços de Saúde, do dia 1 de Janeiro ao dia 31 de Dezembro de 2013, um total de 173.953 estabelecimentos foram inspeccionados, ou seja, uma média de 477 estabelecimentos por dia, 7.907 indivíduos foram alvo de acusação, incluindo 7.325 pessoas do sexo masculino (representando 92,6%) e 532 do sexo feminino (representando 6,7%), assim como 50 estabelecimentos (0,6%). Entre estes, 43 casos (representando 0,5%) foram referentes à venda dos produtos do tabaco que não satisfizeram os requisitos da rotulagem e 7 casos (representando 0,1%) foram referentes à venda de produtos do tabaco por meios que tornam os produtos directamente acessíveis aos compradores. Em relação à identidade dos infractores, 5501 foram residentes de Macau (representando 69,6%), 2151 viajantes (representando 27,2%) e 205 trabalhadores exteriores (representando 2,6%), bem como 50 estabelecimentos (representando 0,6%). Os estabelecimentos com o maior número de casos de acusação foram os estabelecimentos onde se exploram máquinas de diversão e jogos em vídeo (um total de 1710 casos, o que representa 21,6%), cibercafés (um total de 1520 casos, o que representa 19,2%), assim como os parques / jardins e zonas de lazer (um total de 986 casos, o que representa 12,5%). Cerca de 36,4% das notificações de acusação foram emitidas na zona da Areia Preta, e em 330 casos foi necessário chamar a polícia para efeitos de apoio. Quanto ao pagamento das multas, há no total 6267 pessoas (representando 79,3%) que pagaram a multa. Para além disso, o Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo atendeu no ano anterior um total de 3.391 casos, nos quais 221 foram opiniões apresentadas pelos cidadãos, 1.169 foram casos de esclarecimentos e 2.140 foram reclamações. Os agentes de fiscalização de prevenção e controlo do tabagismo realizaram inspecções irregulares para os 785 locais com maior incidência de queixas, emitindo no total 722 acusações, e a taxa de acusação nos locais foi de 92%. De acordo com os Serviços de Saúde, como o ano 2012 foi o primeiro ano em que o Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo entrou em vigor, a inspecção regular constituiu a principal inspecção a todos os locais de Macau onde é proibido fumar. Após a execução da lei por um ano, a consciência dos cidadãos sobre a prevenção e controlo de tabagismo elevou-se, na maioria dos estabelecimentos com proibição de fumar, a situação de violação da lei melhorou significativamente, por isso, as estratégias de execução da lei no ano de 2013 concentraram-se principalmente nas inspecções aos locais com maior incidência de queixas, e a seguir a todos os locais de Macau onde é proibido fumar. Os Serviços de Saúde reiteram que quando os cidadãos apresentam denúncias através da linha telefónica para denúncias e esclarecimentos, o pessoal do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo vai marcar a respectiva queixa e mandar o pessoal para acompanhamento. É certo que são os fumadores ilegais os alvos de acusação, apelando-se aos fumadores que para se protegerem a si próprios e aos outros, não violem a lei de proibição de fumar.


Os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos de Macau para prestarem atenção à prevenção da gripe e aos grupos de alto risco para se submeterem à vacina antigripal com a maior brevidade

Segundo os Serviços de Saúde, actualmente Macau encontra-se ainda no período de pico da gripe. Na última semana, o número médio por dia dos utentes com sintomas de gripe que recorreram à urgência para Adultos do Centro Hospitalar Conde de São Januário foi duas vezes o de um dia normal de semana, e o número de doentes inscritos na urgência de Pediatria foi uma e meia vezes o de um dia de semana normal. Em conformidade com o isolamento do vírus, o principal vírus da gripe é o H1N1. Desde o dia um de Janeiro, foram notificados três casos de pneumonia por infecção por vírus da gripe H1N1, que são respectivamente uma mulher com idade de 39 anos, uma criança do sexo masculino com idade de 1 ano e uma mulher com idade de 49 anos; a doente do primeiro caso já melhorou e teve alta hospitalar, os restantes dois casos encontram-se no internamento hospitalar, sendo o seu estado estável. Para prevenir a gripe, os Serviços de Saúde encomendaram 92 mil doses de vacinas contra a gripe sazonal do Inverno de 2013-2014 destinadas aos indivíduos que preenchem os requisitos para se submeterem à administração da vacina gratuita, e começaram no dia 23 de Setembro a vacinação gratuita para os grupos de alto risco, sendo os destinatários de vacinação: os residentes locais com idade de 6 meses até aos 18 anos, os residentes com 60 anos ou mais de idade, ou portadores de doenças crónicas, bem como o pessoal de lares, creches, instituições de ensino primário e secundário e jardins infantis. Actualmente, foram administradas 81 mil doses de vacina contra a gripe. Este ano, para além de mandar pessoal para a administração de vacina nas escolas primárias e secundárias, os Serviços de Saúde enviaram também pessoal a alguns jardins de infância e creches para efeito de vacinação, sendo o resultado satisfatório. As crianças com idade superior a 6 meses que não frequentam nenhuma creche, as crianças com idade inferior a 18 anos de idade que não são alunos em Macau ou os residentes de Macau com idade superior a 60 anos de idade, podem dirigir-se aos Centros de Saúde, ao Posto de Vacinação do Hospital Kiang Wu, às Clínicas dos Operários e ao Hospital da Universidade de Ciência e Tecnologia para a vacinação gratuita. Os utentes do Centro Hospitalar Conde de São Januário e dos Centros de Saúde podem submeter-se à vacinação gratuita junto dos postos de vacinação estabelecidos nestas instalações. Os Serviços de Saúde alertam os cidadãos que o Outono e o Inverno são as estações favoráveis para a infecção do tracto respiratório superior, e entre os vírus que infectam o tracto respiratório superior, o vírus influenza é o que se espalha mais rapidamente e apresenta os sintomas mais graves. Geralmente, o período de pico das gripes sazonais em Macau incide entre os meses de Janeiro e Março. Visto que, em geral, a quantidade de anticorpos só é suficiente para produzir o efeito de protecção contra a gripe pelo menos 3 semanas após a administração da vacina, deste modo, apela-se aos grupos de alto risco, nomeadamente, os idosos, as crianças e os portadores de doenças crónicas que são mais susceptíveis de sofrer de complicações após serem infectados pela gripe, para a administração da vacina antigripal o mais rápido possível. Além disso, chama-se a atenção dos cidadãos que se submeteram à vacina antigripal durante o período de Setembro de 2012 a Julho de 2013 que devem vacinar-se de novo, a partir do mês de Setembro de 2013, visto que a anterior vacina visa prevenir a gripe sazonal no prazo de Fevereiro a Agosto do ano de 2013 e, esta última, de Fevereiro a Agosto do ano de 2014. Mais informações pormenorizadas sobre a vacinação, podem ser pesquisadas através do portal electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo/vaccine/ou consultadas pelo telefone n.º 28 700 800.


Museu de Macau acolhe cidadãos durante os feriados do Ano Novo Chinês

O Museu de Macau, sob a égide do Instituto Cultural, e as suas galerias dependentes – incluindo o Museu de Arte Sacra e Cripta, o Centro Ecuménico Kun Iam, o Acesso à Fortaleza do Monte e a Capela da Guia localizada na Fortaleza da Guia – irão estar abertos ao público na véspera do Ano Novo Chinês (30 de Janeiro), assim como durante o Ano Novo Chinês (31 de Janeiro a 2 de Fevereiro), como é hábito. O Espaço Patrimonial Uma Casa de Penhores Tradicional irá encerrar no primeiro dia do Ano Novo Chinês (31 de Janeiro) mas estará aberto ao público no segundo e terceiro dias do Ano Novo (1 e 2 de Fevereiro), no horário habitual. O Museu de Macau e o Espaço Patrimonial Uma Casa de Penhores Tradicional irão estar encerrados no quarto dia do Ano Novo (3 de Fevereiro). A Orquestra Chinesa de Macau irá apresentar um concerto de Ano Novo no dia 7 de Fevereiro, pelas 18:00 horas, no Centro Ecuménico Kun Iam, actuando ainda no átrio do Museu de Macau no dia 25 de Fevereiro, pelas 12:00 horas. A entrada é livre para os dois concertos, sendo os lugares limitados e disponíveis por ordem de chegada. O Museu de Macau irá ainda organizar a cerimónia de lançamento de dois livros, a ter lugar no dia 12 de Fevereiro, pelas 17:45 horas, no Auditório do Museu, nomeadamente: 500 Anos de Italianos em Hong Kong e Macau, uma obra recomendada pelo Consulado Geral da Itália em Hong Kong e Macau, e Retrato de um Jesuíta – Alessandro Valignano, publicada pelo Instituto Ricci de Macau. Os três projectos de exposições a que o Museu de Macau aderiu no âmbito da Reunião de Cooperação Cultural do Grande Delta do Rio das Pérolas encontram-se em curso ou irão estar em digressão em Guangdong e Hong Kong. A exposição "A Rota Marítima da Porcelana: Relíquias dos Museus de Guangdong, Hong Kong e Macau", está patente no Museu de Arte de Hong Kong até 16 de Fevereiro, enquanto a exposição "Marcas Históricas de Lingnan: Principais Descobertas Arqueológicas em Guangdong, Hong Kong e Macau" foi recentemente inaugurada no Museu de Guangdong, estando patente até ao dia 28 de Março. Para além disso, a exposição "Vida Tranquila: Relíquias da Segunda Filha de Sun Yat Sen, Sun Wan e do seu marido Dai En Sai Coligidas em Guangdong, Hong Kong e Macau" irá estar patente no Museu de História Revolucionária de Guangdong, em Guangzhou, a partir de 17 de Fevereiro. A fim de celebrar esta quadra festiva do Ano Novo Chinês com os residentes e estudantes locais, estes podem visitar o Museu de Macau gratuitamente do primeiro ao terceiro dias do Ano Novo, mediante a apresentação do BIR ou do Cartão de Estudante. O horário de funcionamento do Museu de Macau é das 10:00 às 18:00 horas (bilhetes apenas disponíveis até às 17:30). Para mais informações sobre os horários de funcionamento dos museus acima mencionados, é favor ligar para o tel. (853) 2835 7911, durante o horário de expediente, ou consultar os sítios web www.macaumuseum.gov.mo e www.icm.gov.mo.