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Tribunal de Segunda Instância mantém a decisão do Tribunal Administrativo que indeferiu a acção intentada pela Região Administrativa Especial de Macau contra a decisão arbitral sobre a questão do contrato de exclusivo da TV Cabo

Há dias atrás, o Tribunal de Segunda Instância julgou o recurso interposto pela RAEM do despacho liminar, proferido pelo Tribunal Administrativo na acção intentada contra a decisão arbitral que foi proferida para resolver disputas relativas ao contrato de exclusivo da TV Cabo. Há dois anos, a TV Cabo Macau, S.A., conforme o Contrato de Concessão do Serviço Terrestre de Televisão por Subscrição, dirigiu carta ao Governo da RAEM, requerendo a resolução do litígio existente entre ambas as partes por meio do procedimento arbitral, no sentido de solicitar a decisão perante o incumprimento, por parte da RAEM, do dever de garantia do direito exclusivo de exploração da empresa concessionária que lhe causou consequentemente grande prejuízo. No final de 2011, foi constituído o Tribunal Arbitral que era composto pelos árbitros designados respectivamente pela TV Cabo Macau, S.A. e pelo Governo da RAEM, e por um presidente designado conjuntamente por ambas as partes. No final de 2012, o Tribunal Arbitral proferiu decisão em relação ao caso do contrato de concessão de serviço celebrado entre a RAEM e a TV Cabo Macau, S.A., condenado a demandada, RAEM, a indemnizar a demandante, TV Cabo Macau, S.A., a quantia de 200 milhões de patacas, pelo incumprimento permanente do contrato de exclusivo. A RAEM intentou acção contra a aludida decisão junto do Tribunal Administrativo. No despacho liminar de Abril do corrente ano, a Juíza do Tribunal Administrativo entendeu que a Autora, RAEM, se encontrava em situação de representação irregular. Tal vício ainda não estava sanado nem o MP fez a respectiva reforma no prazo designado, pelo que, nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 230º e alínea c) do artigo 413º do Código de Processo Civil, decidiu abster-se de conhecer do pedido e absolver a Ré (TV Cabo) da instância proveniente da decisão arbitral, por excepção dilatória – falta de personalidade ou de capacidade judiciária da parte. Inconformada com tal despacho liminar, a RAEM interpôs recurso para o Tribunal de Segunda Instância. Entendeu o Tribunal de Segunda Instância que a questão nuclear a resolver no presente recurso é a de saber se podia a RAEM fazer-se patrocinar nos autos de acção de anulação de decisão arbitral por licenciado em direito ou por advogado, ou antes deveria ser patrocinada pelo Ministério Público. Finda a análise sintética da lei vigente que regula as atribuições e competências do Ministério Público, bem como dos regimes jurídicos da arbitragem voluntária e do contencioso administrativo, o Tribunal Colectivo considerou que a representação em juízo da RAEM pelo Ministério Público era um regime geral. Nas situações previstas nos n.ºs 2 e 3 do art.º 4º do Código de Processo Administrativo Contencioso, a RAEM pode ser patrocinada nos processos por advogado ou por licenciado em direito, enquanto nas restantes hipóteses previstas pelo n.º 4 do mesmo artigo, o patrocínio é obrigatoriamente exercido pelo Ministério Público. Tratando-se o caso dos autos uma acção de anulação indicada no art.º 38º do Decreto-Lei n.º 29/96/M, que corresponde à espécie de acção enumerada na alínea f) do art.º 97º do Código de Processo Administrativo Contencioso, ou seja, uma das restantes hipóteses referidas no n.º 4 do art.º 4º do mesmo Código, o patrocínio tem que ser exercido obrigatoriamente pelo Ministério Público. Por conseguinte, não tendo a RAEM e o Ministério Público suprido, conforme exigido pela Juíza do Tribunal Administrativo, a irregularidade de representação dentro do prazo designado, a consequência já só pode ser a absolvição da instância. Nos termos expostos, o Tribunal de Segunda Instância confirmou a decisão recorrida, negando provimento ao recurso interposto pela RAEM contra TV Cabo. Cfr. o Processo n.º 477/2013 do Tribunal de Segunda Instância (Pode encontrar o link de download no site do tribunal www.court.gov.mo).


IACM e DSS tomam medidas de prevenção e controlo da Gripe das Aves

O IACM e a DSS prestam muita atenção ao primeiro caso da Gripe das Aves H7N9, diagnosticado em Hong Kong. Decorreu, na manhã de 3 de Dezembro, uma reunião para informar sobre as medidas de prevenção, controlo e contingência a adoptar actualmente, assim como sobre a manutenção de um estreito contacto com os serviços de higiene das regiões vizinhas e a necessidade de prestar atenção à evolução deste caso. Entretanto, avisam-se os cidadãos, para que estejam atentos e não esmoreçam no trabalho de prevenir, a todo o custo, a gripe das aves. Na reunião, os representantes do IACM e da DSS prestaram esclarecimentos sobre a situação do caso da Gripe das Aves H7N9, dignosticado em Hong Kong e o trabalho de prevenção e controlo de Macau. Segundo informações de Food and Health Bureau de Hong Kong, o paciente antes de ficar doente, deslocou-se a Shenzhen e abateu no local galinhas vivas para cozinhar e consumir. Acham que este caso é um exemplo de doença importado. Até agora, não se verificou nenhum caso suspeito de a gripe das aves H7N9 haver contaminado qualquer cidadão de Macau. O IACM contactou já os serviços de inspecção e quarentena de Shenzhen, Zhuhai e Guandong para conhecer e comunicar a situação. Macau não importa aves vivas de Shenzhen, sendo as que importa, essencialmente originárias de Zhuhai e outros locais de Guangdong, vindo acompanhadas dos respectivos documentos comprovativos de higiene, emitidos pelas autoridades competentes. O IACM tem vindo a reforçar o serviço de inspecção das aves vivas importadas, incluindo testes à gripe das aves (H5 e H7), bem como a supervisão da higiene do Mercado Abastecedor que, para além da recolha de amostras para testes, atende também à saúde das aves vivas. Felizmante não tem verificado situações de anomalia nas aves vivas importadas por Macau. Devido ao surgimento intermitente de casos de gripe das aves nos últimos anos, Macau tem-se mantido em alerta e vai tomando, de forma contínua, as necessárias medidas de precaução, a saber: controlo e monitorização dos locais de produção das aves de capoeira a importar por Macau, reforço da inspecção sanitária e supervisão; proibição de manter, durante noite, aves vivas nos locais de venda para minimizar os riscos de transmissão do vírus; intensificação da limpeza e desinfecção das instalações dos locais de venda de aves vivas e efectuação de fiscalização sanitária; emissão de orientações aos operários do respectivo sector, exigindo-lhes que prestem atenção à higiene e sanidade; proibição da venda de produtos derivados de aves de capoeira de origem desconhecida, bem como a comunicação imediata aos respectivos serviços governamentais, caso os exploradores verifiquem a existência de doenças nas aves de capoeira vivas ou situações de anomalia. O IACM e os Serviços de Saúde esperam que os cidadãos tomem as seguintes medidas para prevenir a gripe de aves, nomeadamente: evitar ou reduzir as ocasiões de contacto com aves vivas ou seus excrementos, não criar, em casa, aves de capoeira, confeccionar e cozinhar, correctamente, produtos das aves e seus ovos, não comprar aves vivas de origem desconhecida ou importar suas carnes não sujeitas às inspecções sanitárias. Por outro lado, apelam aos agentes que operam no sector das aves de capoeira que tomem a vacina anti-gripe, com vista a diminuir a possibilidade de contraírem este tipo de gripe. O IACM e os Serviços de Saúde vão manter um estreito contacto com os serviços de saúde do Interior da China, Hong Kong e internacionais, a fim de estarem a par das notícias mais recentes e proceder pontualmente, à implementação das medidas mais correctas e fazer o devido acompanhamento.


Conselho de Consumidores divulga o relatório mais recente de investigação aos preços dos produtos vendidos nos supermercados

Em cumprimento do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 10º da Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, o Conselho de Consumidores procedeu a recolha, no dia 2 de Dezembro, uma investigação dos preços dos produtos vendidos nos supermercados situados na zona da Areia Preta e na da Avenida de Venceslau de Morais, zonas estas que pertencem ao âmbito da Freguesia de Nossa Senhora de Fátima. Esta é a primeira recolha feita no mês de Dezembro. O relatório de "Constatação de Preços nos Supermercados" já se encontra disponível na página electrónica do Conselho de Consumidores (www.consumer.gov.mo) e também na aplicação denominada por ''Posto das Informações de Preços dos Produtos à Venda nos Supermercados" para iPhone e Android. O mesmo também está disponível gratuitamente na sede do Conselho de Consumidores, no Mercado de Iao Hon e Mercado de S. Domingos que funcionam sob a tutela do IACM, nas Bibliotecas que funcionam sob a tutela do I.C. e nas diversas livrarias. Todos os utentes do telemóvel que se encontrem em Macau podem consultar o relatório mais recente de "Constatação de Preços" do CC a qualquer momento, através da rede ''Wap''.
Tendo em conta o número elevado de supermercados situados em 6 freguesias de Macau, o CC decidiu separar a investigação em 8 zonas distintas, bem como, proceder mensalmente, e de forma sucessiva e repetida, a investigação dos preços dos produtos junto de uma centena de supermercados espalhados em 8 zonas de Macau. Este procedimento, para além de permitir que a verificação da diferença dos preços dos produtos vendidos nos supermercados de Macau fosse abrangente, servindo como meio alternativo para receber informações que servirão de referência aos consumidores, permite efectuar comparações directas aos preços de mais de 100 produtos comercializados em diferentes locais que possam estar próximas do local de residência, de trabalho ou até da realização de actividades dos consumidores. Para qualquer esclarecimento, os consumidores podem contactar este Conselho através do telefone nº 8988 9315 (linha aberta).


Publicadas listas de candidatos aprovados do Plano de Financiamento de Estudos nas Áreas das Artes e Cultura do Instituto Cultural

O "Plano de Financiamento de Estudos nas Áreas das Artes e Cultura", estabelecido pelo Instituto Cultural (IC), tem como objectivo proporcionar apoio financeiro aos residentes permanentes da RAEM que prossigam estudos nas áreas da cultura e das artes e que tenham sido admitidos em programas de bacharelato ou mestrado nestas áreas, em instituições do ensino superior fora de Macau. O IC espera, através deste Plano, cultivar e desenvolver os talentos locais com potencial nas áreas das artes e da cultura.
O Instituto Cultural recebeu, no total, 132 candidaturas a este Plano. Após análise das candidaturas, este ano, será atribuído apoio financeiro a 22 alunos de cursos de mestrado e a 30 alunos de cursos de bacharelato, perfazendo um total de 52 alunos subsidiados, dos quais 32 irão estudar na Ásia, 10 no continente americano, 7 na Europa e 3 na Oceânia. A lista de candidatos aprovados para o Plano do presente ano está disponível no sítio web do IC em www.icm.gov.mo. Para mais informações, é favor contactar o IC através do telefone n.º 2836 6866, durante o horário de expediente.


Inquérito de Conjuntura ao Sector Industrial Exportador 3º Trimestre de 2013

De acordo com os resultados do Inquérito de Conjuntura ao Sector Industrial Exportador (I.C.S.I.E.) no 3º trimestre de 2013, a duração média mensal da Carteira de Encomendas das empresas do sector industrial inquiridas foi de 1,7 meses, representando um decréscimo de 19% e 35,6% em relação ao trimestre anterior (2,1 meses) e ao período homólogo do ano passado (2,64 meses), respectivamente. A carteira de encomendas detidas pelos sectores de "Vestuário e Confecções" , "Produtos Têxteis", "Equipamentos Electrónicos/Eléctricos", "Produtos Farmacêuticos" e "Outros Sectores" foi de 2,47, 1,51, 0,83, 2,37, 1,37 meses, respectivamente. No que se refere às perspectivas das exportações, da análise ao índice geral da situação de encomendas trimestral por mercados, na opinião dos inquiridos, as empresas consideram em geral que o Interior da China, EUA, Japão, Hong Kong e Canadá (índices registados nos últimos dois mercados são idênticos) sejam, relativamente, os mercados que apresentam perspectivas mais favoráveis para as exportações de Macau, apresentando índices na ordem dos 10,3, 7,0, 6,1 e 4,2, respectivamente. Entretanto, o mercado da região do Sudeste Asiático tem sido o pior na sequência da fraca carteira de encomendas.
No contexto das perspectivas da evolução das exportações para os próximos seis meses, o conjunto das empresas que reportaram perspectivas favoráveis diminuiu para 24,9%, menos 3,6 e 7,1 pontos percentuais, comparativamente ao trimestre anterior (28,5%) e ao mesmo trimestre de 2012 (32,0%), respectivamente. Entre as empresas inquiridas, 0,4% previam um forte aumento e 24,5% um ligeiro crescimento das exportações. Igualmente, as empresas que antecipam uma situação menos favorável foram de 35,7%, correspondendo a uma subida de 8,3 e 2,1 pontos percentuais, quando comparado como trimestre anterior (27,4%) e com o idêntico trimestre de 2012 (33,6%), respectivamente. Entre estas, 14,1% apontam para um ligeiro decréscimo e 21,6% para um forte declínio. As empresas que prevêem uma situação semelhante decresceram de 44,1% no trimestre anterior, para 39,4% neste trimestre. Estes dados traduzem uma atitude mais prudente adoptada pelas empresas em relação às exportações no futuro. No tocante ao mercado de emprego, as empresas inquiridas indicam que o número de trabalhadores diminuiu 2,3% e 4,7% comparativamente ao trimestre anterior e ao mesmo trimestre de 2012. Destas, 62,4% afirmam terem enfrentado falta de trabalhadores, nível superior a 61,6% verificado no trimestre anterior, mas inferior a 62,7% registado no mesmo trimestre de 2012. Tudo isso reflecte uma insuficiência no número de trabalhadores na indústria transformadora, destacando-se o sector de "Produtos Farmacêuticos", com uma representação de 88,2% no seio do mesmo, semelhante à registada no trimestre passado (87,7%), mas superior à 81,4% verificada no igual trimestre de 2012, o que reflecte a necessidade de pessoal sentida neste sector. Com base nos resultados do Inquérito, de entre os problemas que afectam as actividades de exportação, 10,7% das empresas exportadoras consideram o "Preços Elevados das Matérias-Primas" como o maior problema, enquanto que 10,4% referem a "Insuficiência de Trabalhadores", 7,1% os "Preços Mais Competitivos Praticados no Estrangeiro"; 6,0% indicam a "Insuficiente Volume de Encomendas" e 2,2% os "Salários Elevados". Por outro lado, durante o exercício das actividades exportadoras no 3º trimestre de 2013, as empresas inquiridas que chegaram a enfrentar problemas relacionados com "Preços Elevados das Matérias-Primas" e "Insuficiência de Trabalhadores" foram de 66,8% e 42,1%, respectivamente, e as que enfrentaram "Insuficiente Volume de Encomendas", "Preços Mais Competitivos Praticados no Estrangeiro" e "Salários Elevados" 41,6%, 35,8% e 29,2%.
Para os próximos três meses, 48,3% das empresas inquiridas preocupam-se principalmente com os "Preços Mais Competitivos Praticados no Estrangeiro", 47,2% com os "Preços Elevados das Matérias-Primas", 36,8% com "Insuficiência de Trabalhadores", e 36,2% com "Insuficiente Volume de Encomendas".


Quatro Serviços organizam “Sessão de esclarecimento sobre direitos e deveres nas relações de trabalho destinada a empregadores e trabalhadores domésticos”

Considerando que, nos últimos anos, a procura de trabalhadores domésticos em Macau tem vindo a aumentar gradualmente, torna-se necessário aprofundar os conhecimentos dos empregadores que contratam aqueles trabalhadores relativamente à "Lei das Relações de Trabalho" e "Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes" para garantir os legítimos direitos e interesses dos empregadores e dos trabalhadores, contribuindo, desse modo, para o desenvolvimento de relações laborais estáveis e harmoniosas. Assim, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais vai organizar em conjunto com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, o Gabinete para os Recursos Humanos e o Corpo de Polícia de Segurança Pública uma "Sessão de esclarecimento sobre direitos e deveres nas relações de trabalho destinada a empregadores e trabalhadores domésticos". Esta sessão terá lugar no 2º andar da sede da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, no dia 7 de Dezembro (sábado), das 14:30h às 16:30h. Os cidadãos estão convidados a fazer a marcação para participar nesta sessão. Esta sessão será conduzida em cantonense, sendo que o assunto compreende a "Lei das Relações de Trabalho", "Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes", formalidades administrativas relacionadas com os referidos diplomas e uma sessão de perguntas e respostas. Os interessados podem efectuar a sua marcação a partir de hoje, durante as horas de expediente, contactando a Sra. Ho através do telefone 83999851 ou por fax nº 28717526 ou ainda pelo correio electrónico: dsalgat@dsal.gov.mo para permitir que esta Direcção possa efectuar os preparativos adequados.


Mudança do Serviço de Urgência Pediátrica e da Farmácia do Serviço de Urgência para o Edifício do Serviço de Urgência no dia de 4 de Dezembro

O Serviço de Urgência Pediátrica e a Farmácia do Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Conde de São Januário passarão a prestar serviço no Edifício do Serviço de Urgência a partir das 09:00 horas do dia 4 de Dezembro (quarta-feira). Os cidadãos que necessitem dos serviços de urgência geral, de urgência ginecológica e obstétrica e de urgência pediátrica devem dirigir-se ao Balcão de Inscrição sito no 1.º andar do referido Edifício para o efeito de inscrição. Por outro lado, a Farmácia do Serviço de Urgência passará a prestar serviço no Edifício do Serviço de Urgência a partir do dia 4 de Dezembro (quarta-feira), sendo o horário de serviço da mesma das 20:00 às 09:00 horas. Directório sobre cada piso do Edifício do Serviço de Urgência :
Rés-do-chão : Farmácia do Serviço de Urgência
1.º andar : Balcão de Inscrição e Serviço de Urgência Geral 2.º andar : Serviço de Urgência Pediátrica


Os Serviços de Saúde foram notificados de um caso de infecção humana pela gripe aviária H7N9 em Hong Kong (versão actualizada)

Hoje (dia 2 de Dezembro), os Serviços de Saúde foram avisados pelo órgão congénere de Hong Kong, do registo do primeiro caso confirmado de infecção humana pela gripe aviária H7N9 nesse território. Segundo as informações divulgadas, o caso foi o de uma senhora com 36 anos de idade que começou a manifestar o sintoma de tosse em 21 de Novembro e, em seguida, teve febre. A doente recorreu ao serviço hospitalar em 27 de Novembro, encontrando-se actualmente internada na Unidade de Cuidados Intensivos, em estado crítico. Depois de analisadas as amostras recolhidas da infectada, foi confirmado em 2 de Dezembro que a mesma tinha sido infectada pela gripe aviária H7N9. Segundo as informações disponíveis, a doente esteve em ShenZhen em 17 de Novembro. No Interior da China, após a ocorrência em Março do corrente ano, dum caso de contágio humano pela gripe aviária H7N9, foi este o primeiro caso confirmado de infecção humana pela gripe aviária H7N9 em Hong Kong. Até ao presente, foram registados acumulativamente no Interior da China 139 casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9, dos quais resultaram 45 óbitos. Incluindo os casos confirmados em Taiwan e Hong Kong, houve no total 141 casos confirmados na China. Desde o Outono, foram registados no Interior da China 3 casos em Zhejiang e 1caso em Dongguan. Os Serviços de Saúde notificaram o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais sobre o caso. Os Serviços de Saúde referiram que, face ao arrefecimento de tempo, é possível que a doença fique activa novamente. Por isso, os Serviços de Saúde têm mantido estreita comunicação com as entidades de saúde da China e das regiões vizinhas, e com a Organização Mundial de Saúde, procedendo a estreita vigilância da situação epidemiológica de diversas regiões e Macau, bem como através da colaboração inter-serviços e inter-público e privado, promovendo os diversos trabalhos de prevenção e contramedidas. Actualmente, os Serviços de Saúde têm um estoque de medicamentos antivirais da gripe, que é suficiente para tratar 180.000 pessoas, e possuem recursos de protecção consumíveis que dão para ser usados, em grande quantidade, para serviços públicos e instituições de fins não lucrativos, por um período de 3 meses; no Centro Hospitalar Conde de S. Januário, dependente dos Serviços de Saúde, há 44 camas de isolamento para tratamento de doenças transmissíveis; relativamente aos equipamentos e medicamentos para tratar os doentes graves, nomeadamente, a máquina de respiração artificial e os medicamentos injectáveis antivirais da gripe, estão também bem preparados. Em caso de necessidade, é provável implementar o programa de contingência estabelecido, e através de ajustamento de serviços e da cooperação com as instituições de saúde não governamentais, acrescentar mais profundamente o número de camas para tratar os portadores de doenças transmissíveis. Por outro lado, estão disponíveis no Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde, 1.200 unidades de reagentes de diagnóstico rápido, em caso de surgimento de doentes suspeitos, o diagnóstico poderá ser confirmado em 6 horas. Os Serviços de Saúde solicitaram a todas as instituições de saúde e profissionais de saúde que prestem atenção especial, se forem detectados casos suspeitos, devem proceder atempadamente a análise ou ao encaminhamento. De acordo com as informações, a transmissão principal da gripe aviária H7N9 é efectuada através do contacto com aves que transportam o vírus ou com os seus produtos derivados, secreções e excrementos. É possível existir uma transmissão limitada do vírus entre humanos, mas não há provas que evidenciem que o vírus possui capacidade de transmissão contínua entre humanos. Para prevenir a gripe aviária H7N9, os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos para prestarem atenção ao seguinte: -  Evitem deslocar-se aos mercados, granjas e outros locais onde há venda ou exposição de aves com casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9; -  Evitem ter contacto com as aves ou outros animais, suas secreções e excrementos, e em caso de contacto, lavem as mãos de imediato; -  Evitem consumir carne, vísceras, produtos derivados de sangue e ovos de aves mal cozinhados; -  Prestem atenção à higiene pessoal e lavem as mãos com frequência; -  Se tiverem sintomas de febre, tosse e dificuldades respiratórias, entre outros, devem usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, devendo informá-lo de forma detalhada da história de viagem e de contacto com animais. Para informações detalhadas sobre a gripe aviária H7N9, os cidadãos podem consultar o sítio electrónico dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo), ou ligar para a linha aberta de informações das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde (28 700 800).


Resultado da análise do relatório do CCAC

Depois de uma análise profunda realizada pela Secretaria para a Administração e Justiça do relatório de investigação e análise sobre uma queixa relacionada com a Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros do Comissariado contra a Corrupção, foi considerado que, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, quando promoveu o novo modelo de serviço de autocarros, cometeu um desvio, não terá escolhido o regime jurídico adequado, porquanto aplicou o regime jurídico de prestação de serviços de acordo com as disposições do Decreto-Lei n.º 122/84/M e do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e não, ao contrário do que resulta do Decreto-Lei n.º 64/84/M (Atribui ao Chefe do Executivo a competência respeitante à concessão de serviços públicos com interesse para a RAEM) e do Decreto-Lei n.º 50/88/M (Aprova as bases gerais do regime jurídico de transportes em Macau), o regime jurídico de concessão de serviços públicos previsto na Lei n.º 3/90/M, deste modo surgindo vícios nos contratos de serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros assinados com as três empresas de autocarros. O Governo da RAEM presta muita atenção à questão e considera que a promoção da política de priorizar o transporte colectivo rodoviário corresponde ao interesse público e à necessidade do desenvolvimento social, devendo também estar em conformidade com as disposições legais em vigor. As secretarias para a Administração e Justiça e para os Transportes e Obras Públicas concluíram um projecto de análise que, na precondição de assegurar os serviços públicos de autocarros, irá corrigir os problemas técnico-jurídicos existentes nos actuais contratos do serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros e fará a revisão e o aperfeiçoamento sobre o novo modelo de serviços de autocarros.


Os Serviços de Saúde foram notificados de um caso de infecção colectiva de gastroenterite

Hoje (dia 2 de Dezembro) à tarde, os Serviços de Saúde foram notificados pela Escola Oficial Zheng Guanying, sita na Rua do Canal das Hortas, que 9 alunos da turma P5A da escola apresentaram sintomas de vómitos, dor abdominal e diarreia, entre outros. Os Serviços de Saúde enviaram imediatamente pessoal para investigação. De acordo com a investigação preliminar, os alunos infectados, incluindo 5 rapazes e 4 raparigas, com idades compreendidas entre 9 e 11 anos, a partir da quinta feira passada (28 de Novembro), começaram a apresentar sucessivamente sintomas de vómitos, dor abdominal e diarréia, entre outros. As mesmas não necessitaram de internamento hospitalar ou se encontravam em situação grave. encontrando-se os mesmos em estado estável. Os Serviços de Saúde estão a aprofundar a investigação do caso e recolheram as amostras de fezes dos doentes para análise laboratorial. Para além disso, os Serviços já reforçaram as orientações à mesma escola sobre as medidas de controlo da infecção, tais como, o método correcto de limpeza dos vómitos e a manutenção da ventilação do ar no interior das instalações.