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A atribuição do “subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior” ajuda o Governo da RAEM criar a base de dados sobre os recursos humanos qualificados
Com o intuito de dar maior importância e atenção aos estudantes do ensino superior, bem como para aliviar os seus encargos com a aquisição de livros, materiais de referência e de aprendizagem, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, implementou, pela primeira vez, no ano lectivo de 2011/2012, o projecto do "Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior", tendo concedido um subsídio, no montante de 2.000 patacas, aos estudantes de Macau que estivessem a frequentar cursos do ensino superior. Aceitou-se o registo, para este subsídio, entre 7 de Fevereiro e 30 de Abril de 2012, tendo-se inscrito 33.082 estudantes que se reunissem as condições beneficiariam da sua atribuição. O Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, através do projecto, tomou conhecimento, de um modo geral, da situação da frequência dos cursos do ensino superior por residentes de Macau, e dos locais de estudo dos estudantes, o que lhe deu oportunidade de fazer uma estimativa inicial dos dados, tendo, ainda, aproveitado para criar uma base de dados, da primeira fase, sobre os recursos humanos qualificados. Desta forma, o Gabinete está a proceder a uma análise sintética dos respectivos dados. Dos 33.802 estudantes, acima referidos, 16.244 eram das dez instituições do ensino superior de Macau, 1.942 dos cursos não-locais realizados em Macau e 14.896 das instituições do ensino superior no exterior. Destes estudantes, caracterizados por graus de cursos que frequentam, 381 eram de cursos de doutoramento, 3.472 de mestrado, 24.615 de licenciatura, 1.657 de bacharelato e 2.957 noutros cursos. Por outro lado, os estudantes podem, ainda, ser caracterizados por áreas de especialização, assim, 4.036 estudantes em Humanidades e Artes, 1.793 em Engenharia, Construção e Arquitectura, 15.171 em Ciências Sociais, Comércio e Direito, 3.363 em Saúde e Serviços Sociais, 1.468 em Educação, 2.065 em Ciência, 4.957 em Indústrias de Serviços e 229 estudantes noutras áreas. Segundo os dados, e tendo por base os 580 mil residentes de Macau, um em cada 18 está a frequentar um curso do ensino superior. Demonstrando, ao mesmo tempo, que 1.645 estudantes estudam nas 100 melhores instituições do ranking mundial de universidades, por outras palavras, um em cada 23 estudantes dos cursos de licenciatura frequenta uma das 100 melhores instituições do ensino superior do ranking mundial. O GAES encarregará, por fases, entidades académicas para a realização de estudos específicos, sobre a previsão de quadros qualificados de Macau nos próximos 5 a 10 anos. Na fase inicial, foram encarregados a Universidade de Macau, o Instituto Politécnico de Macau, o Instituto de Formação Turística e a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau para a elaboração de estudos sobre as futuras necessidades de quadros qualificados dos sectores de Macau em geral, incluindo, nesta fase de estudo, os sectores de "enfermagem", "docência", "assistência social", "hotelaria, convenções e exposições" e "informática e tecnologia". Após a conclusão das respectivas tarefas, serão efectuados os estudos, da segunda fase, sobre as necessidades de quadros qualificados dos restantes sectores e das áreas específicas, dando continuidade ao aperfeiçoamento das informações sobre as futuras "necessidades de quadros qualificados" dos diversos sectores de Macau. As informações, depois de sintetizadas e analisadas, servirão como fundamento de referência para o Governo da RAEM, na definição das respectivas políticas do Ensino Superior. Para além disso, através da publicação de informações sobre a ofertas e procura de quadros qualificados, pode-se fornecer informações práticas aos cidadãos, em especial aos estudantes, que pretendem continuar os estudos no ensino superior, e aos seus pais, às instituições do ensino superior de Macau e às organizações de cooperação de cursos não-locais, permitindo desta forma que os diversos sectores sociais possam tomar decisões adequadas, de acordo com as futuras situações de oferta e procura de recursos qualificados no mercado.
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Início do registo para o “Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior”
Para mostrar a grande importância e atenção que os estudantes das instituições do ensino superior merecem, bem como para os apoiar na aquisição de livros, materiais de referência e de aprendizagem, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau continua a implementar, no ano lectivo 2012/2013, o projecto "Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior". Assim, está aberto, o registo, para o mesmo, a partir do dia seguinte à publicação, do respectivo regulamento administrativo, e até ao dia 31 de Maio do corrente ano. Após a conclusão do registo, aos estudantes, que reúnam as condições necessárias, serão atribuídas as três mil patacas do subsídio. Prevê-se que o número de estudantes beneficiados seja superior a trinta e sete mil e que o investimento ronde os cento e onze milhões patacas. O procedimento do registo é simples e rápido Podem registar-se os estudantes, titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, e que frequentem cursos de doutoramento, mestrado, licenciatura, bacharelato, ou cursos de Diploma ou de Associado com a duração igual ou superior a dois anos, em instituições do ensino superior da RAEM ou do exterior. O registo é muito simples e rápido. Para se registarem, os estudantes que reúnam as respectivas condições podem aceder à página electrónica do GAES (www.gaes.gov.mo), no prazo indicado, para preencherem o boletim e apresentarem os documentos comprovativos da frequência do seu curso. Para optimizar o procedimento do registo, os estudantes que se registaram no ano passado, não precisam de preencher alguns dos dados individuais. Apenas devem actualizar os dados que tenham sido alterados e carregar os documentos comprovativos da frequência do curso. Além de fazer o registo através da Internet, os estudantes que reúnam as condições, exigidas, podem, ainda, pessoalmente ou através de familiares e amigos, dirigir-se, ao balcão da recepção do GAES, na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, ou ao Centro de Serviços da RAEM, na Rua Nova da Areia Preta, n.º52, para obterem o boletim de registo ou apresentarem os documentos solicitados. Para tornar, o procedimento, ainda mais simples, estão dispensados de apresentar a declaração de frequência do curso os estudantes que se encontrem nas seguintes situações: inscritos nas instituições do ensino superior de Macau; que estudam no exterior e que beneficiam de bolsas de mérito, bolsas de estudo, bolsas-empréstimo ou subsídios, concedidos por quaisquer entidades públicas de Macau; os que frequentam cursos autorizados pelo Governo da RAEM, ministrados pelas instituições do ensino superior sediadas fora de Macau e em colaboração com as entidades cooperantes de Macau. O resultado do registo e a situação da atribuição do respectivo subsídio podem ser consultados a qualquer momento O subsídio será pago, ao estudante, por transferência bancária, no prazo de 60 dias após o termo do período de registo. Para além disso, estes estudantes poderão, também, consultar o resultado ou a situação da atribuição do subsídio na respectiva página electrónica, inserindo o "código de acesso", obtido no acto do registo. Por outro lado, após a atribuição do subsídio, o GAES, também os informará, por e-mail, sobre a situação dessa atribuição. Mais informações, podem ser obtidas através do website do GAES ou do telefone 28571111, com sistema de resposta de voz interactiva, que entrará em funcionamento a partir da vigência do respectivo regulamento administrativo.
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Alteração Temporária do Horário de Funcionamento da Estação Jardins do Oceano
Devido a trabalhos de manutenção da rede de distribuição da CEM no dia 9 de Abril de 2013 (3a feira), os Correios de Macau informam que o horário de serviço da Estação Jardins do Oceano, sita na Rua do Jardim, Edifício "Azalea Court", Taipa, será alterado, conforme abaixo indicado: Das 16,00 horas até às 19,00 horas Pedimos desculpa por qualquer inconveniente causado
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Os Serviços de Saúde mantêm uma estreita monitorização quanto à situação epidemiológica da gripe H7N9 e apelam aos residentes e profissionais de saúde para se manterem alerta
Os Serviços de Saúde afirmam que dão grande importância e acompanham atentamente a ocorrência dos três casos graves de infecção pelo vírus H7N9 na China, na sequência da qual resultaram 2 mortes e um doente em estado crítico, assim como vão proceder a nova revisão sobre os diversos trabalhos de prevenção de epidemia, mantendo uma estreita colaboração e comunicação com a China e obtendo as informações mais actualizadas dos referidos casos. Os Serviços de Saúde sensibilizam os residentes e os profissionais de saúde de primeira linha para se manterem alerta. Ao tratarem casos suspeitos, como pneumonia de causa desconhecida, devem prestar atenção às medidas de controlo de infecção e notificar atempadamente os Serviços de Saúde no sentido de serem adoptadas as respectivas medidas. Os Serviços de Saúde elaboraram em 2004 o programa de contingência de diversos níveis sobre a pandemia e as medidas de alerta, assim como efectuaram os trabalhos de preparação em matéria de medicamentos, de recursos materiais e quartos de isolamento, entre outros. No ano de 2011 ainda adquiriram os equipamentos de "Extra- Corporeal Membrane Oxygenation (ECMO)", vulgarmente designado por pulmão artificial, para socorrer os doentes com pneumonia grave. Os Serviços de Saúde dispõem de um stock de medicamentos antivirais que dá para o tratamento de mais de 100000 pessoas com necessidade. Relativamente aos quartos de isolamento, o Centro Hospitalar Conde de São Januário dispõe de mais de 40 camas para tratamento por isolamento de infecção por tracto respiratório, e, em caso de necessidade, ainda pode proceder a ajustamento. Desde sempre, os Serviços de Saúde têm mantido uma estreita colaboração e comunicação com o Centro de Prevenção e Controlo da Doença da China, as entidades de testes laboratoriais dos Serviços de Saúde de Hong Kong e o Laboratório de referência de gripe estabelecido na Austrália pela Organização Mundial de Saúde, e caso seja necessário pode enviar amostras de vírus suspeitos de serem o novo vírus para testes laboratoriais. O Laboratório de Saúde Pública dispõe de equipamentos e técnicas para realizar os testes laboratoriais para o novo vírus, assim como pode, por um período curto de tempo, criar a capacidade de testar o vírus de gripe H7N9. Os Serviços de Saúde afirmam que ainda não se conhece a fonte de infecção dos doentes com H7N9, salientando que as aves e os porcos que são importados para Macau são submetidos a inspecção rigorosa, e que o consumo de carne de ave ou de porco bem cozinhada não transmite o vírus H7N9, apelando ao público para não ficar em pânico. Por outro lado, actualmente não ocorre um fenómeno de transmissão entre seres humanos de grande dimensão de H7N9, pelo que os Serviços de Saúde não vão agora adoptar as medidas de inspecção para os turistas. Para a prevenção das doenças como gripe aviária e novo coronavírus, os Serviços de Saúde apelam aos residentes que ao viajarem devem manter os hábitos de higiene pessoal, como lavar com frequência as mãos, cobrir a boca e o nariz quando tossirem e espirrarem, evitar ter contacto e consumir carne de aves ou de outros animais com doenças (mortas), e ao regressarem a Macau, caso surjam sintomas do tracto respiratório agudo como febre e tosse, entre outros, e em especial febre alta e dificuldade de respiração, devem recorrer de imediato ao médico. Concomitantemente, os Serviços de Saúde sensibilizam mais uma vez os profissionais de saúde para se manterem alerta e notificarem atempadamente os casos suspeitos, assim como adoptarem as respectivas medidas de controlo da infecção. Para os detalhes sobre a gripe e o novo coronavírus, pode consultar a página electrónica dos Serviços de Saúde (em língua chinesa - http://www.ssm.gov.mo/portal/csr/ch/main.aspx, em língua portuguesa - http://www.ssm.gov.mo/Portal/csr/pt/main.aspx) ou recorrer à linha aberta dos Serviços de Saúde no. 28700800. A par disso, os Serviços de Saúde não reconhecem o relato que indica que o factor principal que permitiu a Macau vencer a batalha da Síndrome Respiratória Aguda Severa, adiante designada por SRAS, ocorrida há dez anos atrás foi o factor "sorte" e ainda outros comentários. De facto, desde a epidemia de SRAS até ao presente momento, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau perante a prevenção e controlo das doenças transmissíveis súbitas, com o esforço conjunto prestado pelos sectores da sociedade, das entidades governamentais e todos os trabalhadores dos Serviços de Saúde, realizou um grande volume de trabalho, nomeadamente uma síntese da experiência de respostas à SRAS e, com base no atendimento a este desafio, intensificou e aperfeiçoou todos os trabalhos de prevenção e controlo na área de saúde pública, incluindo em termos de hardware a construção de instalações médicas, criação de um mecanismo rápido e eficaz de comunicação com a Organização Mundial de Saúde e as regiões vizinhas, insistindo na transparência quanto às informações da epidemia, mantendo em estreita monitorização e análise as tendências da evolução epidemiológica a nível internacional e das regiões periféricas e intensificando continuadamente a educação em termos de divulgação em matéria de prevenção e controlo das doenças transmissíveis, entre outros. Os Serviços de Saúde salientam que simplesmente por causa dos trabalhos acima referidos, a prevenção e controlo das doenças tramissíveis em Macau obtiveram suficientes medidas para dar resposta à eventual ocorrência súbita de doenças transmissíveis. É de indicar que uma vez que os trabalhos de prevenção e controlo das doenças transmissíveis não podem afrouxar, os Serviços de Saúde não vão realizar quaisquer actividades de festejo para comemorar o 10 aniversário do surto de SRAS, no entanto, vão persistir sobretudo com os trabalhos práticos, fazendo com seriedade a síntese no interior do serviço, assegurando melhor a saúde da população, para que esta esteja livre da ameaça das doenças transmissíveis. A par disso, e em caso necessário, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau pode, em qualquer momento, accionar o mecanismo inter-serviços de contingência, com vista a responder aos diversos incidentes súbitos de saúde pública.
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Abril é o mês do pagamento de contribuições do Regime da Segurança Social Os residentes podem efectuar o seu pagamento de contribuições no CSRAEM
Abril é o mês do pagamento de contribuições do regime da Segurança Social referente ao 1.º trimestre de 2013. O Fundo de Segurança Social (FSS) vem lembrar todos os empregadores, que mantêm relações de trabalho com outrem, para cumprirem a sua responsabilidade do pagamento de contribuições, segundo a lei. Durante o mês de Abril deve ser efectuado o pagamento de contribuições referente ao 1.º trimestre dos trabalhadores residentes inscritos no regime obrigatório; caso tenha contratado trabalhadores não residentes, devem pagar a taxa de contratação. Para além disso, os beneficiários inscritos no regime facultativo devem efectuar o pagamento de contribuições ao FSS, até finais de Abril.
Durante o mês de Abril, ou seja, o período de pagamento das contribuições, os empregadores ou os beneficiários do regime facultativo podem deslocar-se pessoalmente, no horário de expediente, aos balcões de serviço da Área de Segurança Social e Integração Laboral da Zona P do 1.º andar do Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta n.º 52 para efectuar o pagamento das contribuições em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do "Fundo de Segurança Social") . O horário de funcionamento do Centro de Serviços da RAEM é: De 2ª a 6ª Feira, das 09:00 às 18:00, sem intervalo na hora de almoço. Os residentes podem ainda optar por deslocar-se à sede do FSS, à delegação do FSS instalado no Edf. China Civil Plaza no NAPE ou outros locais ou bancos indicados para efectuar o pagamento de contribuições em numerário, cheque ou ordem de caixa. Os beneficiários do regime facultativo podem, ainda, efectuar o pagamento de contribuições através de transferência automática dos bancos designados, banco online ou "BOC EXPRESS" (máquinas do Banco da China). Para mais informações sobre o FSS, os residentes podem ligar ao n.º 2823 8238, a linha de Informações do FSS ou ao n.º 2845 1515, do Centro de Serviços da RAEM. Podem também aceder ao website do Centro de Serviços da RAEM: www.csraem.gov.mo ou do Fundo de Segurança Social: www.fss.gov.mo.
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Recolha da obra para o Concurso de criação de caricatura subordinada ao tema “Tecnologias da Informação e Comunicação e Melhoria da Segurança Rodoviária”
Com o objectivo de comemorar o Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade da Informação, > organizado pela DSRT iniciará a sua recolha das obras, durante o período de 2 de Abril de 2013 a 30 de Abril de 2013, todos os cidadãos dotados do bilhete de identidade de residente de Macau podem participar neste concurso. A DSRT espera que aumente a atenção do público sobre as tecnologias da informação e comunicação (ICT) e a segurança rodoviária através do concurso de criação de caricatura subordinada ao tema "Tecnologias da Informação e Comunicação e Melhoria da Segurança Rodoviária", incentivando a população de Macau a criar caricatura criativa e original com característica inspirativa, aproveitando para exprimir a ideia sobre a melhoria da segurança rodoviária e da gestão de transportes através da ICT, e para evitar o risco causado pela distracção de condutor por causa da utilização irracional da ICT, por forma a estimular a população de Macau a utilizar bem a ICT para consolidar a segurança rodoviária, eliminando condução insegura. Para estimular a criação de obras, resolvemos classificá-las em 1.o, 2.o e 3.o lugar, com os prémios, respectivos, de 8000 patacas e diploma, 5000 patacas e diploma, e 3000 patacas e diploma. Para além destes, temos ainda outros prémios excelente, podendo aos seleccionados ser atribuído um prémio monetário de 500 patacas . Para informação mais pormenorizada, pode consultar o Estatuto do Concurso ou a página electrónica da DSRT (http://www.dsrt.gov.mo). Se tiver qualquer dúvida, contacte com a Senhora Chao através do telefone (8396 9174) ou com a Senhora Leong através do telefone (8396 9176).
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Os Serviços de Saúde foram notificados pelo Ministério da Saúde da China de três casos confirmados de gripe A H7N9 Os Serviços de Saúde estão a acompanhar um caso de pneumonia de um residente de Macau
Os Serviços de Saúde foram notificados hoje (dia 31 de Março), pela Comissão de Saúde Nacional e de Planeamento Familiar, de três casos confirmados de infecção de gripe A H7N9 por seres humanos na Cidade de Xangai e na Província de Anhui. Os Serviços de Saúde estão a acompanhar com a máxima atenção o assunto e apelam aos profissionais de saúde da primeira linha para se manterem alerta. Os residentes ao viajarem também devem prestar atenção à sua higiene pessoal, assim como devem evitar ter contacto com aves e outros animais.
De acordo com as informações, dos três casos confirmados de gripe A H7N9, dois casos ocorreram na cidade de Xangai. Dois elementos do sexo masculino, com 87 anos e 27 anos de idade, apareceram com sintomas no dia 19 de Fevereiro e 27 de Fevereiro, e faleceram no dia 4 e 10 de Março, respectivamente. O outro caso ocorreu na Província de Anhui, sendo o doente do sexo feminino, com 35 anos de idade. A mesma apareceu com sintomas no dia 15 de Março, e encontra-se em estado crítico. A doente é vendedora de carne de porco nas tendinhas do mercado, e tem história de contacto com aves antes do aparecimento dos sintomas. Não foi detectada nos três casos relação epidemiológica. No dia 29 de Março, o Centro de Prevenção e Controlo da Doença da China isolou o vírus da gripe A H7N9 das amostras dos três casos. Até ao presente momento, as pessoas que tiveram contacto próximo, no total de 88, não manifestaram nenhuma situação anómala. Os peritos opinam que o referido vírus não dispõe de forte capacidade de transmissão entre seres humanos. O vírus influenza pode ser classificado em três tipos A, B e C. Na influenza A, a variação dos antígenos H e N vai originar diferentes subtipos de influenza A, contudo, a maior parte dos subtipos aparece nas aves e noutros animais, e os subtipos que frequentemente ocorrem nos seres humanos são o H1N1, H3N2. O subtipo H7N9 pertence a um dos tipos dos vírus da gripe aviária, e é muito raro ocorrer a infecção nos seres humanos.
A par disso, os Serviços de Saúde foram notificados pelo Serviço de Assuntos Médicos do Hospital Kiang Wu sobre um caso de hospitalização que foi diagnosticado de pneumonia. O caso recai num residente de Macau, do sexo masculino, de 40 anos de idade, que regressou a Macau vindo do Quirguistão. Os resultados dos testes rápidos de gripe A e B foram de reacção negativa e a amostra do tracto respiratório foi enviada ao Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde para o teste do novo coronavírus, sendo o resultado também negativo. Para a prevenção das doenças como gripe aviária e novo coronavírus, os Serviços de Saúde apelam aos residentes que ao viajarem devem manter os hábitos de higiene pessoal, como lavar com frequência as mãos, cobrir a boca e o nariz quando tossirem e espirrarem, evitar ter contacto e consumir carne das aves ou de outros animais com doenças (mortas), e ao regressarem a Macau, caso surjam sintomas do tracto respiratório agudo como febre e tosse, entre outros, e em especial febre alta e dificuldade de respiração, devem recorrer de imediato ao médico. Concomitantemente, os Serviços de Saúde sensibilizam mais uma vez os profissionais de saúde para se manterem alerta e notificarem atempadamente os casos suspeitos, assim como adoptarem as respectivas medidas de controlo da infecção. Para os detalhes sobre a gripe e o novo coronavírus, pode consultar a página electrónica dos Serviços de Saúde (em língua chinesa - http://www.ssm.gov.mo/portal/csr/ch/main.aspx, em língua portuguesa - http://www.ssm.gov.mo/Portal/csr/pt/main.aspx) ou recorrer à linha aberta dos Serviços de Saúde no. 28700800
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Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário) entra em vigor no dia 1 de Abril
Em Macau vigora um regime jurídico de apoio judiciário que tem vindo a ser aplicado com eficácia, assegurando assim que nenhum residente seja impedido, por insuficiência de meios económicos, de fazer valer ou defender os seus direitos e interesses legalmente protegidos por meio de processo judicial, quando tenha essa necessidade. No entanto, tratando-se de um regime implementado há um período relativamente longo, uma parte das normas do actual regime jurídico de apoio judiciário já não pode dar resposta efectiva às necessidades actuais da sociedade. Neste contexto, a Assembleia Legislativa aprovou, no ano passado, a Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário) que vai entra em vigor amanhã (1 de Abril). Esta lei define expressamente os destinatários do apoio judiciário e o método de cálculo dos bens do interessado para efeitos de determinação da situação de insuficiência económica. Igualmente está previsto que compete à Comissão de Apoio Judiciário, recentemente criada, a apreciação dos pedidos de apoio judiciário que actualmente está a cargo dos tribunais. Nos termos da referida lei, podem requerer a concessão de apoio judiciário, desde que seja determinada a sua situação de insuficiência económica: 1) Os residentes da Região Administrativa Especial de Macau; 2) Aqueles que tenham a qualidade de trabalhador não residente; 3) Os detentores do estatuto de refugiado, reconhecido pela autoridade competente da RAEM; e 4) Aqueles que tenham obtido autorização especial de permanência, como por exemplo os estudantes que se encontrem a frequentar cursos nos estabelecimentos de ensino superior. As pessoas colectivas sem fins lucrativos (ex. associações) e com sede na RAEM também podem requerer a concessão de apoio judiciário caso se encontrem em situação de insuficiência económica. Por outro lado, nos termos da referida lei e do Regulamento Administrativo n.º 2/2013, considera-se haver insuficiência económica quando o montante dos bens disponíveis do requerente e dos membros do seu agregado familiar (ex. cônjuge, pais e filhos) não exceda o limite legal de 320 000 patacas. Relativamente às modalidades de apoio judiciário, o requerente pode pedir, junto da Comissão de Apoio Judiciário, a isenção de preparos, a isenção de custas, bem como a nomeação de patrono e pagamento de patrocínio judiciário. Os interessados em requerer o apoio judiciário podem dirigir-se ao balcão de atendimento da Comissão de Apoio Judiciário, na Rua do Campo, n.o 162, Edifício Administração Pública, 1.o andar, Macau, para apresentar o seu pedido. Contactos para esclarecimento: Telefone n.º 2853 3540; Correio electrónico info@caj.gov.mo.
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Mensagem de condolências do Chefe do Executivo pelo falecimento da ex-Directora da Escola Hou Kong, Tou Nam
Foi com profunda consternação que recebi, hoje (29 de Março), a notíca da morte da ex-Directora da Escola Hou Kong, Tou Nam. É com sincero respeito que expresso o meu pesar e, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, rendo a mais sentida homenagem a esta educadora respeitada e distinta cidadã, e endereço as minhas mais sentidas condolências à sua família . Desde a sua fixação de residência em Macau nos anos trinta do século passado, a Sra. Tou Nam defendeu sempre com firmeza a posição de amar a Pátria e Macau, tendo dedicado a sua vida ao trabalho de educação, desempenhando várias funções, nomeadamente, Directora da Escola Hou Kong, Presidente da Associação de Educação de Macau, membro do Conselho de Educação do Governo, entre outros. A Sra. Tou Nam deu, verdadeiramente, as boas-vindas à fundação da nova China e testemunhou o regresso de Macau à Pátria. Sendo educadora afável e gentil, e totalmente dedicada ao trabalho, consagrou toda a sua vida à causa educacional e social, granjeando o respeito e admiração da sociedade, de professores e dos seus alunos, que se encontram espalhados por toda a parte.
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Os residentes permanentes a partir de 01 de Maio podem imprimir em 3 grandes folhas os seus vales de saúde, cujo valor nominal aumenta para 600 patacas
Com o intuito de incentivar os cidadãos a prestarem atenção à sua saúde, reforçar a colaboração entre as entidades médicas públicas e privadas, promover a saúde familiar, elevar o nível de serviços médicos sociais e promover o desenvolvimento diversificado dos serviços médicos, vai implementar-se a partir do dia 01 de Maio o Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde 2013, cujo valor comparticipado para os residentes permanentes de Macau é de 600 patacas, mantendo-se o montante de cada vale de saúde no valor nominal de 50 patacas, ou seja cada beneficiário obtém no total 12 vales de saúde, imprimidos em três folhas de anti-falsificação, com a dimensão de A4, mantendo-se inalterado o levantamento por impressão, a utilização, as formas de transferência e respectivos regulamentos e limitações. Os utilizadores têm de ser residentes permanentes de Macau, sendo o prazo de utilização dos vales até 31 de Agosto do próximo ano e beneficiando o programa uma população de cerca de 650.000 pessoas. A monitorização produz efeitos, verifica-se uma descida significativa do número de queixas e a quantidade de recepção de vales de saúde em diversos serviços é igualável Os Serviços de Saúde têm sancionado de forma rigorosa os actos de obtenção ilícita de lucro através dos vales de saúde e têm reforçado continuadamente as visitas fiscalizadoras. Desde 2009 até ao primeiro trimestre do corrente ano, 25 unidades foram eliminadas da lista de adesão por infracção confirmada, das quais 21 eram de médicos de medicina tradicional chinesa, 2 de médicos de medicina ocidental e 2 de policlínicas. Por optimização contínua do mecanismo de monitorização cuidadosa, o número de queixas apresentadas pelos residentes desceu de 134 no primeiro ano para 20 no ano de 2012. Relativamente ao número de queixas contra as unidades privadas de saúde, este desceu de 98 no ano de 2009 para 14 no ano de 2012. Com o intuito de desenvolver a eficácia prevista nos vales de saúde, os serviços competentes aplicam sanções rigorosas às unidades privadas de saúde, para além de procederem à suspensão da liquidação das contas dos vales de saúde infractores e pedirem a responsabilidade judicial dos infractores ao Ministério Público. A par disso, desde o primeiro ano de implementação do Programa, em 2009, até ao presente, registou-se uma impressão e utilização dos vales de saúde de 90%, dos quais 80% foram usados pelos próprios residentes na conservação da saúde e terapia de doenças ligeiras, sendo que metade das crianças com idade inferior a 10 anos recorreram a cuidados de medicina ocidental. Relativamente aos outros grupos etários, a taxa de opção pela medicina ocidental e policlínicas foi semelhante à da medicina tradicional chinesa, e foi na ordem dos 30%. Em comparação com a fase inicial de implementação do programa, em que cerca de metade dos residentes optaram pela medicina tradicional chinesa, nos três anos subsequentes, a quantidade utilizada de vales de saúde sofreu uma tendência equilibrada em diversos serviços. Estes dados evidenciam que o mecanismo de monitorização eficaz permite que os vales de saúde contribuam para uma formação e uma intensificação dos conceitos de protecção de saúde para os residentes e promoção da aplicação positiva e adequada de recursos comunitários. Implementação atempada dos novos vales de saúde e organização de medidas facilitadoras durante o período de sobreposição A implementação do Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde tem sido desenvolvida com sucesso, e até Fevereiro do corrente ano, cerca de 1.259 médicos aderiram ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde do ano 2012, sendo a taxa de participação de 80%. Por outro lado, mais de 450000 residentes imprimiram os vales de saúde de 2012, e o número de vales utilizados é superior a 2500000, número similar ao do ano transacto. Os vales de saúde de 2013 que vão ser implementados nesta fase podem satisfazer a procura dos residentes, deste modo, os Serviços de Saúde vão instalar nos 21 postos de impressão de vales de saúde as respectivas impressoras de 2013. As impressoras dos vales de saúde de 2012 vão manter-se nos lugares com maior fluxo de pessoas até 31 de Agosto de 2013, nomeadamente, átrio da chegada do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, átrio do rés-do-chão do Edifício China Plaza, Centro de Apoio ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde, átrio de Chegada do Terminal Marítimo Hong Kong / Macau e ainda Centro de Saúde de Tap Seac, Centro de Saúde de Fai Chi Kei, Centro de Saúde da Areia Preta e Centro de Saúde da Taipa. A partir de hoje são admitidas as inscrições do sector de actividade A partir de hoje, são admitidas inscrições do sector de actividade no Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde 2013, não sendo admitidas as unidades privadas de saúde que são subsidiadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau (ou seja os médicos de medicina ocidental, médicos de medicina tradicional chinesa, médicos dentistas, terapeutas e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde inscritos nos Serviços de Saúde). As unidades privadas de saúde após obterem autorização ao pedido, podem aceitar os vales de saúde de 2013 utilizados pelos residentes. O pedido de adesão pode ser levantado pessoalmente no Centro de Apoio ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde dos Serviços de Saúde sito na Alameda Dr. Carlos Assumpção no. 335 a 341, Edificio Hotline 6º andar, Macau, com o no. de telefone de consulta no. 85976220. Não efectuar a liquidação ou a devolução do montante pela utilização ilícita dos vales de saúde De acordo com a experiência do passado, o Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde para o ano de 2013 estipula que caso as unidades privadas de saúde não cumpram as disposições estabelecidas, nomeadamente, a verificação dos dados contidos no Bilhete de Identidade do utilizador dos vales de saúde com os dados contidos nos vales de saúde, que causem situações de infracção na transferência de vales de saúde ou na sua utilização (por exemplo, o utilizador é não residente permanente de Macau), então não haverá lugar à liquidação dos respectivos vales de saúde e as unidades privadas de saúde devem proceder à devolução do montante já liquidado. Os vales de saúde comparticipam nas despesas médicas dos residentes e apoiam a exploração das unidades privadas de saúde, sendo os vales de saúde aplicáveis apenas ao pagamento das despesas de serviços médicos. Os Serviços de Saúde vão intensificar as inspecções inesperadas no período pico de utilização de vales de saúde, no sentido de impedir as irregularidades por ignorarem os interesses sociais. Para os detalhes do Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde para o novo ano, pode navegar no website: www.vs.gov.mo, ou recorrer ao telefone n.º 2822 5050 para efeitos de consulta.
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