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Notícias
Movimento de Visitantes referente a Março de 2012
Em Março de 2012 o número de visitantes foi de 2.349.703 indivíduos, aumentou 7,3% em comparação com o idêntico mês do ano anterior. Chegaram a Macau 1.274.063 excursionistas, representando 54,2% do total de visitantes. Os visitantes permaneceram em Macau por um período médio de 0,9 dias, o qual foi mais curto (-0,1 dia) que o observado no idêntico mês de 2011. Os turistas hospedaram-se por um período médio de 1,8 dias e os excursionistas mantiveram-se por 0,2 dias, informam os Serviços de Estatística e Censos. O número de visitantes oriundos da China Continental foi de 1.447.564 indivíduos (61,6% do total), traduzindo um crescimento de 15,4% em comparação com Março de 2011. Os visitantes eram provenientes, principalmente, da província de Guangdong (687.821), seguidos dos da província de Fujian (81.680), dos da província de Zhejiang (51.693) e dos da província de Hunan (51.526). Entraram 555.876 visitantes originários do Interior da China com visto individual, equivalendo a uma subida de 10,9%, face aos registados no idêntico mês de 2011. Os visitantes da China Continental permaneceram em Macau por um período médio de 1,0 dia e os turistas hospedaram-se por um período médio de 2,0 dias. O número de visitantes de Hong Kong (562.037) e o de Taiwan, China (80.911) desceu 5,1% e 16,7% respectivamente, porém, o do Japão (39.475) e o da República da Coreia (33.965) subiu 15,6% e 36,0%, respectivamente, comparativamente a Março de 2011. O número de visitantes dos continentes mais distantes como Europa (22.970) e Oceânia (11.237) cresceu 9,4% e 16,2%, respectivamente, porém o número de visitantes da América (25.871) diminuiu ligeiramente 0,5%, face ao período homólogo de 2011. No primeiro trimestre do corrente ano, entraram no Território 6.942.320 visitantes, correspondendo a um acréscimo de 7,9%, em relação ao período homólogo de 2011. O número de visitantes da China Continental (4.227.707), da República da Coreia (125.582) e do Japão (111.273) aumentou 14,9%, 18,0% e 8,7%, respectivamente, ao passo que o número de visitantes de longa distância cresceu em termos anuais. Por seu turno, o número de visitantes de Hong Kong (1.720.213) e de Taiwan, China (249.814) desceu 3,3% e 9,3%, face ao primeiro trimestre de 2011. O número de excursionistas que entraram em Macau no trimestre em análise situou-se nos 3.781.289 indivíduos, perfazendo 54,5% do total de visitantes. No primeiro trimestre de 2012, os visitantes permaneceram em Macau por um período médio de 0,9 dias, o qual foi mais curto (-0,2 dias) do que o registado no primeiro trimestre de 2011.
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Atendimento ao Público pelos Deputados da Assembleia Legislativa durante o mês de Maio de 2012
A Assembleia Legislativa disponibiliza um serviço de atendimento ao público, feito pelos deputados, para ouvir as opiniões dos cidadãos, com o seguinte horário: às 2ª, 4ª e 6ª, das 12:00 à 13:00, mediante marcação prévia através do telefone nº 8796 7501. Vide anexo a tabela de horário. Conforme a resolução nº 6/2000 da Assembleia Legislativa, o atendimento é feito pelos deputados, mediante marcação prévia, segundo a escala de atendimento para cada sessão legislativa. Compete aos deputados escalonados assumir a condução do processo de análise e tratamento da pretensão e entregar um relatório sumário à presidente da AL, a quem compete informar o cidadão em causa.
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DSAL atenta às perspectivas de emprego dos estagiários que completaram o “Plano de Estágio no Interior da China para alunos graduados em instituições de ensino superior”
Parte dos estagiários que participaram no "Plano de Estágio no Interior da China para alunos graduados em instituições de ensino superior" no ano de 2011, já completaram o estágio, tendo regressado a Macau no mês transacto. A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), atenta às perspectivas de emprego dos daqueles estagiários, organizou acções de aconselhamento profissional para os apoiar na integração no mercado de emprego, o mais rápido possível.
Tendo em vista uma boa preparação dos estagiários antes da sua integração laboral, a DSAL, para além de ter proporcionado o serviço de colocação profissional e organizado acções de aconselhamento profissional, também deu informações sobre os sectores relacionados com o âmbito do estágio, apresentou a forma de elaborar a carta de pedido de emprego e o curriculum vitae, e ainda, através de um workshop de simulação de entrevistas, ensinou os estagiários a dominarem as técnicas e as informações mais importantes das entrevistas.
Os estagiários de Macau que completaram o "Plano de Estágio no Interior da China para alunos graduados em instituições de ensino superior" revelaram que este plano proporciona boas oportunidades aos indivíduos graduados recentemente, já que, através do estágio, não só adquirem conhecimentos aprofundados da situação dos sectores, mas também elevam a capacidade de comunicação com os trabalhadores e os clientes da empresa onde efectuam o estágio, enriquecendo a sua visão e os seus conhecimentos e experiências sobre o modelo de gestão e da cultura das empresas do Interior da China, o que lhes permite criar uma base sólida e estarem bem preparados para a futura integração na sociedade e para planearem a sua vida profissional. As acções de aconselhamento profissional e o workshop de simulação de entrevistas organizados pela DSAL visam apoiar os estagiários, para que, progressivamente, adquiram conhecimentos sobre a situação real dos sectores em Macau e dominem os passos importantes da entrevista, contribuindo para o aumento da confiança na candidatura e para um bom desempenho durante as entrevistas.
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A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental estreia o seu primeiro plano de redução de resíduos durante a distribuição e consumo de “Arroz da longevidade” fornecendo o elemento ambiental ao Festival do Dragão Embriag
O Festival do Dragão Embriagado de Macau é celebrado anualmente no oitavo dia de Abril do calendário lunar chinês. Neste ano, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) introduz, em colaboração com a Associação de Comerciantes de Peixe Fresco de Macau, medidas ambientais de redução de resíduos nas actividades comemorativas das festas tradicionais, designadamente: colocação de numerosos ecopontos de reciclagem de resíduos recuperáveis no recinto de distribuição gratuita e consumo de "Arroz da longevidade", facilitando a separação de resíduos aos participantes nas actividades, e promovendo a utilização de artigos de mesa a trazer de casa, por forma a reduzir o uso de artigos de mesa descartáveis, especialmente os garfos de plástico, tendo sempre em mente a noção de protecção ambiental, mesmo nos dias de festas, e praticando o princípio da "Redução de resíduos a partir da fonte". O Festival do Dragão Embriagado, incluído na lista do Património Cultural Imaterial de Macau e classificado na Lista do Património Cultural Imaterial Nacional, tem lugar no dia 8 de Abril no calendário lunar chinês e é conhecido como uma das festas populares mais características de Macau. Durante este dia, realizam-se actividades comemorativas em numerosos mercados e mercados de peixes, incluindo o "Desfile do Dragão Embriagado", a distribuição gratuita e o consumo de "arroz da longevidade".
Com a visão de relembrar aos cidadãos para serem sempre amigos do ambiente, a DSPA, na sua primeira colaboração com a Associação de Comerciantes de Peixe Fresco de Macau, põe em prática o plano da redução de resíduos aproveitando a ocasião da distribuição e consumo de "Arroz da longevidade", a fim de introduzir nas diversas actividades alguns elementos ambientais, divulgando aos cidadãos a mensagem da protecção ambiental. Em relação à distribuição gratuita de "Arroz da longevidade", uma acção importante a ser levada a cabo durante o Festival do Dragão Embriagado, para evitar a produção de resíduos de artigos descartáveis em grande quantidade nas actividades, a DSPA e a Associação referida, após algumas negociações chegaram a um consenso pelo qual, ao mesmo tempo que se divulga conjuntamente o conceito ambiental nos recintos de actividades, preserva-se possivelmente o significado e características das actividades, tendo em consideração as condições dos locais das actividades. Atendendo às condições do local, ao fluxo de pessoas assim como às operações práticas, costumes e hábitos nos locais de festas, a DSPA apela aos participantes nas festas no Mercado Municipal do Patane para trazer consigo artigos de mesa de casa, recusando utilizar os artigos descartáveis, por forma a praticar, efectivamente, o conceito da redução de resíduos a partir da fonte. No dia do Festival, a DSPA irá disponibilizar num dos recintos de distribuição de arroz (Mercado Vermelho) ecopontos de reciclagem de resíduos recuperáveis, facilitando o despejo de resíduos recuperáveis, quer para os trabalhadores quer para os consumidores na festa. Por outro lado, a entidade organizadora da festa irá reduzir o uso de garfos de plástico, de 15.000 garfos utilizados nos anos anteriores para 1.000. Segundo os dados estatísticos revelados, se se estenderem 1.500.000 recipientes de mesa feitos de poliestireno expandido (EPS), a sua área equivaleria à de 6 campos de futebol. Se se empilhar verticalmente 1.000.000 pares de pauzinhos descartáveis, a sua altura equivaleria à de 577 Torres de Macau. Diz muito bem um ditado: "Grão a grão enche a galinha o papo". Se todos nós tentarmos evitar o uso de um recipiente feito de poliestireno expandido (EPS) e de um par de pauzinhos descartável, resultarão cada vez maiores os benefícios ao nosso ambiente. O plano de redução de resíduos a levar a efeito durante a distribuição e consumo de "Arroz da longevidade" em 2012 constitui apenas o início. A DSPA irá dar continuidade à colaboração e negociação com a Associação de Comerciantes de Peixe Fresco de Macau, no sentido de consolidar a cultivação do conceito ambiental nas festas futuras, transmitindo a mensagem de redução de resíduos e enraizando o conceito de celebrar as festas com baixo nível de carbono, reduzindo os resíduos a partir da fonte. Vamos conjuntamente fornecer às festas tradicionais comemorativas as ideias ambientais renovadoras, para que as festas se revistam de maior significado ambiental.
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O representante do Governo apresentou à 3ª. Comissão Permanente da Assembleia Legislativa os progressos na elaboração da lei do erro médico
A 3ª. Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, o Exmo. Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Dr. Cheong U, a Chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Dra. Cecília Cheung, o director dos Serviços de Saúde, Dr. Lei Chin Ion e diversos juristas discutiram o trabalho já realizado sobre a elaboração de lei do erro médico. O Exmo. Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Dr. Cheong U, afirmou que vai seguir os compromissos expressos nas linhas da acção governativa, procedendo activamente à nova revisão da lei do erro médico e lutando pela sua entrada em processo legislativo no 4º. Trimestre de 2012, assim como vai adoptar a responsabilidade médica baseada na culpa como a direcção da elaboração da lei, com vista a melhor proteger os direitos e interesses dos prestadores e utentes dos cuidados de saúde.
O director dos Serviços, Dr. Lei Chin Ion, apresentou o progresso quanto à elaboração da lei do erro médico, afirmando que após duas consultas públicas realizadas e com o esforço desenvolvido ao longo dos anos, a lei do erro médico dispõe de um certo enquadramento, incluindo a institucionalização de um regime de responsabilidade civil relativo aos profissionais de saúde que prestam cuidados de saúde, a definição de um catálogo de direitos e deveres fundamentais dos utentes, a promoção da transacção, conciliação e arbitragem de ambas as partes como meios alternativos para a resolução de litígios de erro médico, a criação de um seguro de responsabilidade para os acidentes médicos e a criação de uma comissão especializada e autónoma de perícia médica, entre outros.
Simultaneamente, como a lei do erro médico ainda necessita de apoio complementar, como a carreira dos profissionais de saúde, regime legal do internato médico, regulamento sobre a avaliação profissional dos profissionais de saúde em regime privado e regulamento de gestão, planeia desenvolver, passo a passo, os trabalhos de proposta sobre a revisão destes diplomas.
A par disso, de acordo com os pareceres dos Serviços Jurídicos, os Serviços de Saúde encontram-se a definir e complementar as definições e os âmbitos da proposta de lei do erro médico, assim como os conteúdos sobre o estabelecimento de uma entidade autónoma e com competência de perícia médica para os acidentes médicos, regularização dos profissionais e da obrigatoriedade das entidades médicas de proceder ao registo completo e ao armazenamento das informações clínicas, criação de mecanismo de arbitragem ou conciliação, entre outros.
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Os Serviços de Saúde registam o primeiro caso de infecção colectiva por enterovírus EV71
Hoje (24 de Abril), os Serviços de Saúde foram notificados do primeiro caso de infecção colectiva por enterovírus EV71, cuja amostra provém de um caso de infecção colectiva de mãos, pés e boca ocorrida na Turma B da creche o "Coelhinho" da Associação Geral das Mulheres de Macau. Um total de 10 crianças doentes desta turma apresentaram sintomas de mãos, pés e boca, tendo todas elas recorrido a entidades médicas para tratamento, não sendo o seu estado grave e não tendo sido necessário internamento hospitalar. O estado de saúde da maior parte das crianças doentes já apresentou melhoras, não tendo aparecido quaisquer complicações. Recolhemos, até ao presente, três amostras deste caso, das quais 2 amostras foram confirmadas de infecção por enterovírus 71.
Estes dois casos de EV71 pertencem a duas crianças com idade de 2 anos, que apareceram com sintomas no dia 16 e no dia 18, respectivamente, apresentando ambas idêntica situação clínica ligeira, sem nenhum sintoma do sistema nervoso ou graves complicações e que, na sequência do tratamento a que foram submetidas, tiveram cura. A autoridade sanitária solicitou à referida creche para reforçar as medidas de controlo e infecção, como limpeza e desinfecção, e ordenou a evicção escolar até ao dia 25, com vista a impedir a propagação da doença entre crianças. A referida creche necessita de proceder a limpeza e desinfecção do ambiental geral.
Os Serviços de Saúde afirmam que Abril e Junho constituem o período pico de enterovírus em Macau, tendo a infecção actual de enterovírus vindo a aumentar, facto similar ao das regiões vizinhas. Até 24 de Abril, os Serviços de Saúde registaram um número total de 268 casos de infecção por enterovírus, e em comparação com o período homólogo do ano transacto, que foi de 71 casos, registou-se um aumento de 4 vezes. Este ano registaram-se 10 casos de infecção colectiva por enterovírus, dos quais 8 foram confirmados não serem causados por enterovírus EV71, encontrando-se parte das amostras ainda em fase de exames.
A par disso, os Serviços foram notificados de mais um caso de infecção colectiva por enterovírus na Escola Primária Oficial Luso Chinesa "Sir Robert Ho Tung", sita na Estrada da Vitória, com 3 crianças da Turma K2A com sintomas de mãos, pés e boca. A situação clínica das crianças afectadas é ligeira, não necessitaram de internamento hospitalar e não apareceram sintomas anormais do sistema nervoso ou graves complicações. Os Serviços de Saúde já procederam à recolha de amostras das crianças doentes para análise laboratorial. A escola em causa realizou as medidas de controlo e infecção como a limpeza e desinfecção geral.
A infecção por enterovirus pode ser causada pelo grupo de Coxsackievírus, Echovírus ou Enterovirus 71. A infecção pelo enterovírus aparece durante o ano inteiro e a nível mundial, com um pico no Verão, sendo a origem de várias doenças, incluindo as menos graves e frequentes, tais como, mãos, pés e boca e herpangina e, outras mais graves, nomeadamente, miocardite e meningite asséptica.
Em princípio, a doença de mãos, pés e boca afecta as crianças com idade inferior a 5 anos. O período de incubação varia de 3 a 7 dias, e é transmitida por meio de contacto directo com os excrementos dos infectados, pelas gotículas de saliva e pelos materiais contaminados. Devido ao contacto próximo das crianças nas creches e jardins de infância, especialmente, nas actividades de jogos, é fácil ocorrer um surto de doença de mãos, pés e boca, a qual é uma doença de grande contagiosidade. No período inicial aparecem sintomas, tais como, febre, dor de garganta, vesículas pequenas ou pústulas vermelhas nas mãos, pés e nádegas, não se manifestando dores nem comichão, e surgem herpes na boca, causando posteriormente úlceras. No período de sete (7) a dez (10) dias, as vesículas e as pústulas vão desaparecendo gradualmente, e o doente fica curado. A transmissão dos enterovírus principia alguns dias antes dos primeiros sintomas surgirem, localizando-se os vírus na garganta e nas fezes e, durante algumas semanas, as fezes do doente contêm estes vírus.
Assim, os Serviços de Saúde apelam aos pais, creches e escolas para prestarem a atenção na prevenção. Os Serviços de Saúde apelam os pais, alunos e escolas, bem como o pessoal dos lares para adoptarem as seguintes medidas preventivas: Medidas pessoais: Lavar as mãos: Antes de contactar a boca, o nariz e os olhos com as mãos, antes das refeições, após a utilização das instalações sanitárias, depois de manusear fraldas de crianças ou objectos sujos; Cortesia: Cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando tossir e espirrar, adoptando medidas de precaução no manuseamento das secreções nasofaríngeas; Diminuir os contactos: Evitar os lugares densamente frequentados, as multidões e os lugares pouco ventilados; Aumentar a resistência: Manter uma alimentação equilibrada e uma hidratação adequada, praticar desporto e descansar o suficiente, evitar cansar-se demasiado e não fumar para aumentar a imunidade; Recorrer de imediato ao médico: Em caso de aparecer com sintomas de febre e doença de mãos, pés e boca ou herpangina, recorrer de imediato à consulta médica, especialmente com ocorrência de sintomas graves. Medidas a aplicar pelas escolas e lares :
Higiene ambiental: Manter uma renovação de ar suficiente em recintos fechados, utilizando frequentemente a lixívia diluída na proporção de 1:100 para limpar os locais com os quais as crianças frequentemente têm contacto, tais como as mesas, as cadeiras, os brinquedos e as paredes até à altura de 1 metro etc.; Os doentes devem suspender a ida às aulas e a frequência de creches: Prestar atenção à situação dos elementos do pessoal e das crianças, quando aparecerem com sintomas de febre e doença das mãos, pés e boca ou herpangina, devem suspender a ida às aulas e ao trabalho; Notificação oportuna: Em caso de aparecer uma infecção colectiva com uma situação anormal entre as crianças e os elementos de pessoal, devem informar, imediatamente, o Centro de Controlo e Prevenção da Doença dos Serviços de Saúde (Tel.: 2853 3525, fax: 2853 3524) e o Instituto de Acção Social ou a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
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Mecanismo de consulta pública para a Lei do Planeamento Urbanístico
O secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, afirmou hoje (24 de Abril) que no processo de elaboração da proposta de lei do planeamento urbanístico foram introduzidos mecanismos, tal como a consulta pública, por forma a alargar o direito à informação e elevar o grau de transparência, o que contribue para uma auscultação das ideias da sociedade por parte do Governo. Lau Si Io esteve, esta manhã, presente na conferência de imprensa sobre a consulta pública para o projecto legal acima mencionado e ideias conceptuais dos diplomas legais complementares. Ao falar à comunicação social, referiu que a sociedade tem apontado alguns aspectos menos positivo relativamente à utilidade e aos procedimentos de concessão de terrenos de Macau e que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau já decidiu, há muito tempo, que iria proceder aos trabalhos legislativos sobre o planeamento urbanístico. A proposta de lei em questão entrará, em breve, na fase de consulta pública e as autoridades envidarão todos os esforços para que os respectivos trabalhos fiquem concluídos ainda este ano e se possa entrar no processo legislativo, o mais rápido possível, salientou o mesmo responsável. O secretário indicou que com a activação deste processo, no futuro planeamento urbanístico geral ou detalhado, haverá disposições bem claras sobre a utilidade, classificação e definição da natureza dos terrenos. Com a devida regulamentação dos procedimentos definidos na proposta de lei, futuramente não existirá um quadro jurídico que permita a alteração arbitrária dos planos urbanos, indo assim de encontro às reivindicações da sociedade quanto ao aperfeiçoamento do regime jurídico da matéria em questão. Para além da consulta pública sobre a proposta de lei do planeamento urbanístico, os trabalhos para a revisão da Lei de Terras entraram já na última fase e as autoridades competentes empenhar-se-ão para a apresentação da proposta legal à Assembleia Legislativa, ainda este ano.
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Conselho Executivo conclui debate sobre alterações ao Código de Processo Penal
O Conselho Executivo concluiu, há dias, o debate da proposta de lei intitulada "Alterações ao Código de Processo Penal".
O actual Código de Processo Penal de Macau entrou em vigor no dia 1 de Abril de 1997, tendo cumprido já 14 anos de vigência. Entretanto, o Código foi alterado em conformidade com vários diplomas, publicados sucessivamente. Com o desenvolvimento da sociedade, parte da regulamentação constante do Código deixou de responder eficazmente às exigências comunitárias, carecendo, desta forma, de ser sujeita a uma avaliação. Para tanto, o Governo da RAEM ouviu as opiniões dos órgãos judiciários, dos órgãos de polícia criminal, de advogados e do círculo académico; foram convidados especialistas e académicos de Direito provenientes do Interior da China e de Portugal, bem como operadores judiciários de Hong Kong, para partinharem experiências sobre produção legislativa e sobre as tendências de desenvolvimento do direito processual penal; e em 2011, o Governo da RAEM realizou uma consulta pública sobre a revisão do CPP. Com base nas opiniões recolhidas na consulta e nos encontros acima referidos, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei intitulada "Alterações ao Código de Processo Penal".
A presente revisão do CPP tem como objectivos principais, com base no regime já existente, reforçar a protecção dos direitos dos intervenientes processuais, bem como, esperando com as alterações aos trâmites processuais vigentes e a introdução de uma nova forma de processo, atingir uma optimização do processo penal e uma promoção da celeridade processual.
Principais pontos de revisão constantes desta proposta de lei: I Garantia dos direitos dos intervenientes processuais
1.Alargamento do âmbito da assistência obrigatória do defensor aos cegos e menores
2.Classificação dos processos em que intervêm arguidos não residentes como processos urgentes
3.Consagração expressa dos limites temporais para a busca domiciliária
Segundo a lei vigente, a busca domiciliária não pode ser efectuada nem antes do nascer do sol nem depois do pôr-do-sol. A proposta de lei estabelece que entre as 21 e as 6 horas é proibida a realização de busca domiciliária.
4.Comunicação às entidades competentes da mudança de residência mediante requerimento ou via postal
5.Alteração dos prazos processuais
A proposta de lei propõe que o prazo para o lesado deduzir em processo penal o pedido de indemnização civil, assim como o prazo para a pessoa contra quem esse pedido for deduzido poder contestar, sejam alargados de 10 para 20 dias; Em relação aos recursos, no sentido de permitir que os interessados disponham do tempo suficiente para preparar o recurso, propõe que o prazo para a sua interposição, bem como o prazo para a respectiva resposta, sejam aumentados de 10 para 20 dias.
6.Contagem dos prazos de recurso
A fim de assegurar o direito do arguido ao recurso e de permitir que o mesmo tenha acesso à decisão antes de o interpor, a proposta de lei propõe que, tratando-se de decisão oral reproduzida em acta, o prazo para interposição do recurso se conte a partir da data em que tiver sido disponibilizada cópia da mesma, mediante respectiva notificação ao defensor.
7.Gravação obrigatória da audiência
A proposta de lei propõe que seja obrigatória a gravação de todas as audiências, independentemente de requerimento por parte do Ministério Público, do defensor ou do advogado do assistente.
8.Disponibilização dos autos que os sujeitos do processo pretendam consultar
A fim de assegurar esse direito àqueles sujeitos processuais, a proposta de lei propõe que a secretaria deva fornecer cópias aos interessados que as requeiram.
9.Fundamentação da matéria de facto
A proposta de lei propõe que seja consagrada expressamente a exigência de que a fundamentação da sentença pelo juiz deve incluir um exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal. II Reformulação dos processos especiais
1.Alteração do processo sumário
Segundo a lei vigente, o processo sumário é aplicável à detenção efectuada por qualquer autoridade judiciária ou entidade policial, para alargar o seu âmbito de aplicação, a proposta de lei propõe eliminar a restrição segundo a qual não pode haver processo sumário quando a detenção em flagrante delito tiver sido feita por outra pessoa. A lei vigente prevê ainda que é aplicável em processo sumário a suspensão provisória do processo; no entanto, em caso de incumprimento das injunções e regras de conduta impostas ao arguido, devendo o processo prosseguir, a lei vigente não prevê expressamente a forma processual sob que o processo deve prosseguir. Como tal, a proposta de lei propõe que, nesta situação, o Ministério Público deduza acusação para julgamento em processo simplificado no prazo de 90 dias a contar da verificação do incumprimento pelo arguido das injunções e regras de conduta que lhe são impostas, não sendo, pois, aplicável a forma de processo sumário. Além disso, de modo a evitar o reenvio dos processos crimes de criminalidade leve para o processo comum devido à impossibilidade de prosseguimento do processo na forma sumária, a proposta de lei propõe que, se por motivo de saúde do arguido devidamente comprovado não for possível iniciar a audiência no prazo de 48 horas após a detenção, a audiência possa ser diferida ou adiada até ao limite do trigésimo dia.
2.Alteração do processo sumaríssimo
A proposta de lei propõe ampliar o âmbito de aplicação do processo sumaríssimo, que passará a abranger: (1) Crimes puníveis com pena de prisão de limite máximo não superior a 3 anos, ainda que com pena de multa, ou só com pena de multa; (2) Crimes dependentes de acusação particular, desde que haja concordância do assistente; (3) Quando o Ministério Público entender que ao caso deve ser concretamente aplicada pena ou medida de segurança não privativas de liberdade; (4) O Ministério Público, por iniciativa do arguido ou oficiosamente, depois de o ter ouvido com a assistência do defensor, requer ao juiz de instrução que a aplicação da pena ou medida de segurança não privativas da liberdade tenha lugar em processo sumaríssimo.
3.Criação do processo simplificado
A proposta de lei propõe a criação de um processo simplificado que visa possibilitar o julgamento sob forma de um processo mais célere do que o processo comum dos casos simples e menos graves e que não possam ser julgados sob forma sumária, o que muito poderá contribuir para a celeridade processual, de modo a tratar de modo diferenciado casos efectivamente diferentes. A forma de processo ora proposta tem como âmbito de aplicação: (1) Crimes puníveis com pena de prisão não superior a 3 anos, ainda que com pena de multa ou só com pena de multa; (2) Existência de provas simples e evidentes de que resultem indícios suficientes de se ter verificado o crime e de quem foi o seu agente. E considera-se que existem provas simples e evidentes quando, nomeadamente: (1) O agente tenha sido detido em flagrante delito, mas o julgamento não possa efectuar-se sob a forma de processo sumário; (2) A prova for essencialmente documental; (3) A prova assentar em testemunhas presenciais com versão uniforme dos factos. III Simplificação do regime de julgamento
1.Alteração do regime de julgamento na ausência do arguido e restrição das situações de adiamento da audiência
A proposta de lei propõe que por falta do arguido possa haver no máximo dois adiamentos; em caso de falta do arguido à audiência, se for previsível que os intervenientes processuais presentes estejam impedidos de comparecer na data subsequente por motivo de doença grave, deslocação para o exterior ou falta de autorização de residência em Macau, o juiz que preside a audiência, oficiosamente ou a requerimento, possa decidir por despacho que a audiência não seja adiada; os arguidos que não puderam ser notificados ou cujo paradeiro seja desconhecido desde o início sejam notificados do despacho que designa dia para a audiência através de editais, com a cominação de que a audiência será realizada na sua ausência caso não estejam presentes no dia designado.
2.Alteração do regime da falta do assistente, da parte civil, de testemunhas ou de peritos, em articulação com as alterações introduzidas ao regime do julgamento na ausência do arguido
A proposta de lei propõe que, estando presente o arguido, mas faltando o assistente, a parte civil, as testemunhas ou os peritos, independentemente de a presença de alguma das pessoas mencionadas ser indispensável à boa decisão da causa, a audiência não seja adiada.
3.Faltas de comparecimento a acto processual: faltas previsíveis e faltas imprevisíveis
A propsota de lei propõe que em caso de falta previsível, a impossibilidade de comparecimento deva ser comunicada com 5 dias de antecedência em relação ao dia do acto processual (por exemplo, do julgamento); em caso de falta imprevisível, a comunicação seja feita no dia e hora designados para a prática do acto.
4.Julgamento conjunto de arguidos em caso de conexão de processos
A proposta de lei propõe que seja expressamente previsto que os arguidos ausentes e presentes na audiência sejam julgados conjuntamente, salvo se o tribunal tiver como mais conveniente a separação dos processos.
5.Leitura de declarações feitas pelo assistente, parte civil, testemunhas e arguido perante o juiz ou o Ministério Público
A proposta de lei propõe que seja permitida a leitura de declarações anteriormente feitas pelo assistente, parte civil, testemunhas e arguido perante autoridade judiciária e que o juiz possa valorá-las segundo a sua livre convicção, desde que entre elas e as feitas em audiência haja contradições ou discrepâncias.
6.Sujeição a termo de identidade e residência pelos órgãos de polícia criminal
Tendo em conta que os órgãos de polícia criminal têm competência para proceder àquela constituição durante o inquérito, a proposta de lei propõe que, para além do Ministério Público e do juiz, também os órgãos de polícia criminal possam aplicar termo de identidade e residência. IV Aperfeiçoamento do regime de recursos
1.Admissão do aperfeiçoamento da motivação do recurso em caso de insuficiência, reduzindo os casos de rejeição de recurso
De modo a evitar a rejeição imediata do recurso, a proposta de lei propõe que no caso de a motivação do recurso não conter conclusões, ou de as conter mas delas não ser possível deduzir, total ou parcialmente, as indicações respeitantes à matéria de direito que constituem objecto do recurso, o relator convide o recorrente a apresentar, completar ou esclarecer as conclusões formuladas, no prazo de 10 dias.
2.Ampliação das competências decisórias do relator
De modo a melhor fazer uso dos recursos judiciais, bem como potenciar a celeridade e simplicidade do recurso, a proposta de lei propõe que seja atribuída uma maior competência ao relator, permitindo-lhe proferir decisão sumária após exame preliminar em relação a certas matérias que impeçam o prosseguimento do recurso e, consequentemente, substituindo o julgamento destas matérias pela conferência.
3.Redução das matérias a apreciar pela conferência
A proposta de lei propõe que passe a ser o relator a decidir, por decisão sumária, as seguintes matérias decididas e julgadas em conferência: (1) as questões suscitadas em exame preliminar; (2) o recurso, quando dever ser rejeitado; (3) os casos em que existir causa extintiva de procedimento ou da responsabilidade penal que ponha termo ao processo ou seja o único motivo do recurso.
4.Redução dos casos de julgamento do recurso em audiência
Com o objectivo de promover a celeridade processual, mas mantendo ao mesmo tempo garantido o direito ao recurso do arguido, a proposta de lei propõe que o recurso seja julgado em audiência nas seguintes duas situações: (1) Quando, não tendo o arguido sido julgado na ausência, o relator considerar indispensável à realização de justiça que o recurso seja julgado em audiência; (2) Sempre que o arguido tenha sido julgado na ausência e não tenha prescindido expressamente, no requerimento de interposição do recurso, de que o mesmo seja julgado em audiência. V Revisão dos prazos processuais
A proposta de lei propõe o ajustamento dos prazos processuais. Na senda dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, a proposta de lei ajusta os prazos processuais previstos na lei vigente, passando, por um lado, os prazos cuja duração seja inferior a 5 dias para 5 dias e, por outro, aqueles cuja duração seja igual ou superior a 5 dias e inferior a 10 dias para 10 dias. VI Alteração de outros diplomas
Visto que a proposta de lei propõe a introdução do processo simplificado nos processos especiais, torna-se necessário alterar o artigo 71.º do Regime das Custas nos Tribunais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro, fixando uma taxa de justiça para essa forma de processo.
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Realização do 6.º Encontro Desportivo de Guardas Prisionais (Pessoal Penitenciário) de Guangdong, Hong Kong e Macau na RAEM

Decorre, em Macau, no período entre 24 e 26 de Abril, o 6.º Encontro Desportivo de Guardas Prisionais (Pessoal Penitenciário) de Guangdong, Hong Kong e Macau. No sentido de melhor promover o treino desportivo do pessoal penitenciário e divulgar a cultura desportiva através de competições, os serviços prisionais de Guangdong, Hong Kong e Macau encarregam-se rotativamente de organizar o encontro desportivo de guardas prisionais / pessoal penitenciário. Através do intercâmbio desportivo, é reforçada a ligação entre os serviços prisionais inter-regionais e aprofundam-se as relações de cooperação. O presente evento, organizado pelo Estabelecimento Prisional de Macau, contou com a participação das delegações da Autoridade Prisional de Guangdong e dos Serviços Correccionais de Hong Kong. Simultaneamente, a convite do EPM, a Direcção dos Serviços Prisionais de Singapura destacou uma equipa para desporto, na qualidade de convidada, e a Autoridade Prisional de Beijing, uma delegação para visita de estudo. Realizou-se na manhã do dia 24, no Centro Desportivo Olímpico da Taipa, a cerimónia de abertura do Encontro Desportivo, presidida pelo Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá, marcando a presença de várias individualidades, das quais se destacam o Subdirector dos Serviços de Ligação para os Assuntos Policiais do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau, Song Dongxiang; o Director do EPM, Lee Kam Cheong; o Presidente da Autoridade Prisional da Província de Guangdong, Yu Baozhong; o Director dos Serviços Correccionais de Hong Kong, Dan Rijian; o Chefe da Divisão de Informações da Direcção dos Serviços Prisionais da Singapura, Xu Donghai; e o Vice-Presidente da Autoridade Prisional de Beijing, He Zhongdong. A cerimónia de abertura contou ainda com a presença da banda de música do CPSP, e os atletas entraram no pavilhão ao ritmo da música tocada pela referida Banda. Após declarada a abertura dos jogos pelo Secretário para a Segurança a todos os presentes, foi realizado um jogo amigável de aquecimento que requer elevado grau de espírito de equipa e solidariedade por parte dos representantes das referidas regiões, formando em conjunto o logotipo deste Encontro que simboliza o espírito de amizade e solidariedade. O Encontro Desportivo, com duração de 3 dias, é composto por 7 actividades: tiro, tracção à corda, futebol, basquetebol, badminton, atletismo e bowling, contando com a participação de mais de 300 atletas vindos das instituições prisionais de Guangdong, Hong Kong, Macau e Singapura. Para além do intercâmbio desportivo, mostrando o espírito de equipa e de luta para ultrapassar os limites desportivos, reforça-se a relação entre os atletas dos diversos territórios.
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Conselho de Consumidores divulga o relatório da constatação de preços de produtos em supermercados do mês de Abril
O Conselho de Consumidores publica o relatório da nova constatação de preços em supermercados, realizada a 18 de Abril, reflectindo que os preços do arroz se têm mantido estáveis nos últimos meses, ao mesmo tempo os preços de vários produtos de óleo alimentar e produtos lácteos sofreram aumento. A investigação mostra também a existência da diferença dos preços de produtos em diversas lojas pertencentes à mesma cadeia de supermercados, sobretudo nas duas lojas dependentes da mesma cadeia de supermercados há 30% dos trezentos e quinze produtos investigados que se encontram com a diferença máxima de preços até 20%. A constatação reflecte uma estabilidade em realçaõ aos preços do arroz em Macau, ao paralelo que, na categoria de 'produtos de higiene pessoal', cerca de metade dos 50 produtos inspeccionados, sobretudo pastas de dente e desodorizantes, fica com o preço médio mais barato em comparação com a investigação levada a cabo no mês anterior. Quanto aos enlatados, por seu turno, nota-se um decréscimo ligeiro no preço médio dos vários produtos deste género. Os produtos cujo preço médio sofre subida este mês são principalmente óleo alimentar e produtos lácteos. Dos 25 produtos de óleo alimentar investigados, mais de metade fica ligeiramente mais cara, enquanto o preço médio dos produtos e bebidas lácteos se tem encontrado em constante mudança nos últimos mês. A referida situação relaciona-se principamente com o queijo e a manteiga, com o aumento máximo de preço inferior a 3%, o qual já é mais baixo do que no mês de Março. ''Nestle Dairy Farm Hi Cal Low Fat Fruit Yoghurt'' também se torna mais caro em vários locais de venda, sendo que o seu preço médio aumentou 13% em comparação com o preço constatado no mês de Março. A investigação do Conselho de Consumidores mostra a existência de uma diferença de preços em relação a mais de 100 produtos nas duas lojas situadas na Rua dos Mercadores e na Taipa, ambas da cadeia de supermercados de SanMiu, sendo a diferença máxima de 20%. Por outro lado, também se encontra a mesma situação nas cadeias de supermercados Royal e PARKnSHOP, mas com menos produtos que têm diferença de preços. Observada a situação, o Conselho de Conselho aconselha que o consumidor recorra à função ''Cesto de Compras'' no ''Posto das Informações de Preços dos Produtos nos Supermercados'', disponível na página electrónica deste Conselho e na aplicação de iPhone, para procurar produtos com os preços mais baixos. O relatório da nova Constatação de Preços nos Supermercados já está disponível para consulta na página electrónica do Conselho de Consumidores (www.consumer.gov.mo) e na aplicação de iPhone ''Posto das Informações de Preços dos Produtos nos Supermercados'', estando também em distribuição gratuita nos seguintes lugares: Sede e Dependência do Conselho de Consumidores, Mercado de Iao Hon e Mercado de S. Domingos pertencentes ao I.A.C.M., Bibliotecas dependentes do Instituto Cultural e diversas livrarias. Os utentes de telemóvel de Macau também pode consultar a nova edição da constatação através da rede ''Wap'' quando quiserem. Para qualquer consulta queira contactar-nos por linha aberta deste Conselho: 89889315.
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