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Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2012

O plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2012 consiste, sucintamente, no seguinte: 1. Beneficiários
1) A comparticipação pecuniária é atribuída a todos os cidadãos que, em 31 de Dezembro de 2011 sejam titulares do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), válido ou renovável, cujo montante é de sete mil patacas para os residentes permanentes, ou de quatro mil e duzentas patacas para os residentes não permanentes.
2) É também atribuída àqueles que, em 31 de Dezembro de 2011, não tenham completado cinco anos de idade, não sendo, por isso, obrigatória a titularidade do BIR, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 8/2002, desde que venham a adquirir o BIR da RAEM. 3) É atribuída igualmente àqueles que sejam titulares do bilhete de identidade de Macau renovável, e se encontrem a viver no exterior da RAEM, desde que seja devidamente comprovada a impossibilidade para proceder à substituição do BIR da RAEM, por se encontrarem permanentemente acamados, ou total ou parcialmente paralisados. O Instituto de Acção Social (IAS) pode dispensar a apresentação dos documentos comprovativos acima referidos aos beneficiários que receberam a comparticipação pecuniária no ano passado, e afirmar, de acordo com a análise dos documentos entregues no ano anterior, a recepção da comparticipação pecuniária pelos beneficiários, sem a apresentação de novas provas.
4) A comparticipação pecuniária devida aos indivíduos residentes da RAEM que reúnam os requisitos previstos e que não a tenham chegado a receber por motivo de falecimento, pode ser requerida pelo cabeça-de-casal, a quem compete nos termos do artigo 1917.º do Código Civil, a administração da herança, até à sua liquidação e partilha. 2. Formas de pagamento
1) Por transferência bancária
O montante da comparticipação pecuniária será pago por transferência bancária aos seguintes residentes :
- Indivíduos que recebam apoio financeiro e/ou o subsídio para idosos atribuídos pelo Instituto de Acção Social;
- Pessoal docente ou trabalhadores de estabelecimentos de ensino que recebam subsídio directo e alunos que recebam bolsas de estudo para o ensino superior;
- Indivíduos que recebam pensões de aposentação ou de sobrevivência;
- Trabalhadores da Função Pública.
2) Por cheque cruzado enviado por via postal
O montante será pago por meio de cheque cruzado a enviar por via postal aos restantes residentes da RAEM que reúnam os requisitos exigidos:
- Beneficiários que tenham completado 18 anos de idade: o cheque será emitido à ordem do próprio beneficiário;
- Beneficiários menores de 18 anos de idade: o cheque será emitido simultaneamente, à ordem do beneficiário e dos respectivos pais, podendo ser depositado na conta bancária do beneficiário, do pai ou da mãe do beneficiário);
Os cheques cruzados serão enviados por correio normal, de modo a que os beneficiários possam recebê-los de uma forma mais simples, podendo ser apenas depositados nas contas dos portadores. Pelo que o acesso a cheques de terceiro não pode ser descontado.
3) Casos especiais
Compete ao IAS proceder às providências necessárias para a atribuição da comparticipação pecuniária aos indivíduos referidos na alínea 3) do ponto 1, aos menores, cuja situação de tutela não tenha ainda sido definida, aos demais incapazes e àqueles a quem tenham sido impostas medidas de segurança, bem como, medidas ou penas privativas da liberdade. 3. Calendarização do pagamento
(* vide em anexo) 4. Actualização do endereço postal para efeitos do envio de cheques
Atendendo ao facto de os endereços dos residentes da RAEM constantes das bases de dados da DSI serem aqueles que foram declarados durante o processo de substituição dos anteriores documentos de identificação pelos actuais BIR da RAEM, e de forma a assegurar a recepção atempada dos cheques enviados pelo correio, os interessados que mudaram as moradas residenciais devem proceder à sua actualização, através de:
1) Pagina electrónica da DSI (www.dsi.gov.mo), devendo os interessados inserir o número do seu bilhete de identidade, a data de nascimento e o nome da mãe (inexistência dos nomes dos pais no BIR). Após a confirmação dos dados, é procedido o pedido da alteração da morada; ou,
2) Entrega directa à DSI da declaração da alteração da morada residencial. 5. Criação de um Centro de Apoio
Em articulação com a implementação do presente plano, será criado um centro de apoio que disponibilizará atendimento pessoal e uma linha aberta para tratar e esclarecer as dúvidas por parte dos cidadãos, bem como, ajudá-los a resolver outras questões relacionadas. A linha aberta vai ser estabelecida em 17 de Abril de 2012, enquanto o centro que situado na Avenida da Praia Grande, n.º 762-804, Edifício "China Plaza", 1º andar, loja AJ, entrará em pleno funcionamento a partir de 23 de Abril de 2012, de segunda-feira a sexta-feira, excepto aos feriados, das 9H00 às 18H00, sem interrupção à hora de almoço. O número da linha aberta é 2822 5000 e o do fax 2822 3000. A página electrónica do plano de comparticipação pecuniária (www.planocp.gov.mo) providenciará informações mais recentes, podendo o público efectuar consultas com a inserção do número do seu bilhete de identidade, da data de nascimento e do nome da mãe após a confirmação destinada a saber a situação da atribuição.


Wang Tongsan, membro da Academia Chinesa de Ciências Sociais, deslocou-se a Macau para apresentar a situação económica do País aos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo

Mais de 160 membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo estiveram hoje (dia 17) presentes na palestra sobre a situação económica da China, conduzida pelo economista e membro da Academia Chinesa de Ciências Sociais, Wang Tongsan e presidida pelo chefe do Gabinete do Chefe do Executivo da RAEM, Alexis Tam, no Centro de Actividades Turísticas. O economista Wang Tongsan analisou, em profundidade, a actual situação macro-económica do interior da China, assim como as políticas económicas da China, tendo obtido comentários bastante positivos dos participantes da palestra. Wang Tongsan tem-se dedicado, ao longo dos anos, ao estudo teórico sobre o modelo económico, os métodos e ao estudo sobre a especulação económica e a análise das políticas económicas, tendo participado várias vezes nos trabalhos dos projectos prioritários do País. A convite do Gabinete do Chefe do Executivo, Wang Tongsan, deslocou-se a Macau para dar uma palestra, na qual apresentou o projecto estratégico geral dos trabalhos do País para 2012, incluindo nove medidas concretas, nomeadamente a promoção do desenvolvimento económico de forma estável e relativamente rápido, a aceleração das medidas para a transformação económica, a melhoria da vida da população e os esforços em elevar o nível e a qualidade de abertura ao exterior. Wang Tongsan analisou ainda os grandes desafios que a China enfrenta devido aos impactos da crise financeira americana e das dívidas dos países europeus. O economista apresentou também as metas do desenvolvimento económico do País para 2012, onde se incluem a promoção do desenvolvimento de forma estável, controlo dos preços, ajustamento da estrutura económica, o aumento da qualidade de vida da população, assim como a importância das reformas e a promoção da harmonia. Wang Tongsan confirmou e deu uma avaliação positiva à actual politica económica da China relativamente à "procura do desenvolvimento económico de forma estável." Após a apresentação de Wang Tongsan, os membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo colocaram várias perguntas, nomeadamente, quais as medidas para aumentar o consumo interno da China, a situação sobre o desenvolvimento da indústria de protecção ambiental, as orientações adoptadas pela China relativamente à participação no sistema financeiro mundial, assim como o impacto causado pelo aumento da proporção da taxa cambial do renmimbi para dólares americanos, entre outras. Com o intuito de impulsionar o Governo da RAEM a elevar o nível de governação baseada em critérios científicos, bem como promover o desenvolvimento social de Macau, o Gabinete do Chefe do Executivo e o Centro de Estudos para Taiwan, Hong Kong e Macau da Academia Chinesa das Ciências Sociais assinaram hoje (dia 17) um protocolo de cooperação, com o objectivo de levar a cabo vários estudos temáticos e convidar periodicamente especialistas para dar palestras aos dirigentes do Governo da RAEM e aos sectores sociais de Macau. O protocolo de cooperação foi assinado pelo chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, Alexis Tam e pelo Director do Centro de Estudos para Taiwan, Hong Kong e Macau da Academia Chinesa das Ciências Sociais, Huang Ping.


Mais três estabelecimentos escolares com casos de infecção colectiva de gripe

Hoje (17 de Abril), os Serviços de Saúde foram notificados de vários casos de infecção colectiva de gripe em três estabelecimentos escolares. As escolas reportadas são a Escola de Talentos anexa à Escola Hou Kong (um número acumulado de 8 alunos da Turma P2A e 4 alunos da Turma K1D), sita na Rua de Seng Tou na Taipa, a Escola "Ilha Verde" ( um número acumulado de 10 alunos das Turmas K2A e K2B), sita na Avenida Conselheiro Borja e o Colégio Diocesano de São José (1) (um número acumulado de 8 alunos da Turma K2A), onde os alunos doentes apresentaram sintomas do tracto respiratório, nomeadamente febre, tosse e corrimento nasal, entre outros. Todos os alunos doentes recorreram às entidades médicas para tramento, sendo o seu estado normal e não havendo casos de hospitalização. A maioria destes alunos não foi submetida à vacina antigripal para o Inverno de 2011-2012. Os Serviços de Saúde já procederam à recolha das amostras do tracto respiratório de alguns alunos doentes para efeitos de análises laboratoriais, assim como solicitaram às escolas em causa a aplicação das medidas de controlo da infecção, tais como, o reforço na desinfecção, limpeza e manutenção da ventilação de ar no interior das instalações e o cumprimento rigoroso da norma que os alunos doentes não podem ir à escola.
De acordo com a experiência, o período pico de gripe pode permanecer até Março ou por mais longo período de tempo e os Serviços de Saúde apelam aos residentes que devem tomar precauções, recomendando aos não vacinados para se submeterem o mais breve possível à vacina antigripal, devendo os pais levar os seus filhos à vacinação. A partir de 15 de Setembro do ano transacto, Macau começou a dispor de vacinação gratuita para o grupo de pessoas de alto risco, e a partir de 27 de Dezembro, a vacinação foi alargada para todos os residentes. Até ao presente momento, registaram-se 79000 pessoas vacinadas.
Os Serviços de Saúde chamam a atenção dos cidadãos para o facto de, apesar da maioria dos doentes de gripe não apresentar sintomas graves e ter recuperado automaticamente, haver uma pequena parte de doentes que apresenta complicações como pneumonia, encefalite ou miocardite, recomendando aos cidadãos que embora não se preocupem excessivamente, contudo, não negligenciem a situação referida. Quando apresentem sintomas de gripe, os cidadãos devem descansar mais e beber mais água, e prestar estrita atenção à evolução do estado de doença. Quando aparecerem sintomas que podem, eventualmente, ser sinais graves de gripe, devem recorrer de imediato ao médico para tratamento. Discriminam-se algumas manifestações que podem, eventualmente, ser sinais graves de gripe: sintoma de febre durante 3 ou mais dias, dispneia, dor torácica, cianose, vómitos permanentes, estado de desidratação (como a ocorrência de tonturas quando se está de pé, anúria / o bebé quando chora não deita lágrimas), assim como cãibras / convulsões, ausência de resposta significativa e confusão mental. Procede-se principalmente ao tratamento da gripe de acordo com os sintomas, e não há tratamentos específicos, por isso, a realização do diagnóstico etiológico não é muito importante para o tratamento da gripe.


Palestra de conhecimento de segurança contra incêndios realizada pelo Corpo de Bombeiros (CB) destinada à indústria hoteleira

O CB da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou respectivamente, em 22 de Março e 17 de Abril de 2012, "palestra de conhecimento de segurança contra incêndios", em conjunto com a Associação dos Hoteleiros de Macau, no Hotel Metropole de Macau e Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do Corpo de Bombeiros, que contaram com a participação de 600 empregados da indústria hoteleira. Na medida em que a economia de Macau se desenvolve de forma rápida, os operadores da indústria hoteleira da primeira linha que atendem os turistas, prestam muito atenção à consciência da segurança contra incêndios, a fim de dar um ambiente cómodo e seguro aos turistas chegados a Macau. O CB começou a cooperar com a Associação dos Hoteleiros de Macau a partir de 2004, com o objectivo de organizar anualmente, o curso de formação de conhecimento de segurança contra incêndios, que se destina aos trabalhadores do sector acima referido. Para este ano, o CB organizou duas grandes sessões de cursos temáticos em colaboração com a Associação dos Hoteleiros de Macau, cujos conteúdos principais das conferências são : a teoria da combustão, a crise do incêndio comum, as medidas de contingência e as técnicas de fuga relativas à ocorrência de incêndio, bem como a apresentação das instalações de prevenção e protecção contra incêndios. O Comandante do CB, Chefe-mor Ma Io Weng e o Vice-Presidente da Associação dos Hoteleiros de Macau, Lam Kan, foram os convidados de honra que estiveram presentes hoje (17 de Abril ) no seminário efectuado no Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do Corpo de Bombeiros, durante o qual, o representante do CB atribuiu o certificado de participação ao representante da Associação dos Hoteleiros de Macau. Ambas as partes demonstraram que vão continuar a reforçar a cooperação, organizar conjuntamente o curso semalhante e impulsionar em conjunto a segurança contra incêndios da indústria hoteleira de Macau, para a criação de uma boa imagem de Macau como uma cidade turística agradável.


O Conselho Executivo concluiu, há dias, o debate da proposta de lei de Regime Jurídico da Promessa de Transmissão de Edifícios em Construção

A compra e venda de fracções autónomas de edifício em construção constitui, em Macau, uma prática usual de transacção de imóveis. O regime jurídico da transacção de imóveis vigente em Macau foi criado para regular essencialmente as transacções de imóveis já construídos, não havendo ainda normas legais claramente definidas quanto à autorização de venda antecipada de edifícios em construção, conteúdo e forma dos contratos-promessa de compra e venda, registo desses actos, etc. A regulamentação da compra e venda de edifícios em construção constitui a aspiração de toda a sociedade, no intuito de racionalizar o funcionamento do mercado, reforçar a transparência das transacções e garantir os legítimos direitos e interesses das partes nas transacções. Por ser fundamental para a promoção do desenvolvimento sustentado do mercado imobiliário, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, no ano passado, promoveu uma consulta pública sobre a compra e venda de edifícios em construção e, tendo em conta as opiniões e sugestões dos diversos sectores da sociedade, o Governo da RAEM elaborou o presente projecto de lei intitulado «Regime jurídico da promessa de transmissão de edifícios em construção», que visa regular os negócios jurídicos relativos à compra e venda e hipoteca de edifícios em construção. Tal como definido na proposta de lei, entende-se por "edifícios em construção" quaisquer bens imóveis que se encontrem em fase de projecto, em construção ou com as obras concluídas, para os quais não haja sido emitida licença de utilização válida ou, tratando-se de edifícios construídos em regime de propriedade horizontal, os bens imóveis e as suas fracções que não tenham sido efectuado o registo definitivo do respectivo título constitutivo. A presente proposta de lei relativa a edifícios em construção comporta essencialmente as seguintes vertentes:
1. Estabelecimento do regime de autorização da venda antecipada de edifícios em construção
Tendo como objectivo a redução dos riscos de edifícios de construção indefinidamente adiada e a protecção dos interesses dos compradores, e tomando como referência as experiências das regiões vizinhas, a proposta de lei propõe a criação do regime de autorização da venda antecipada de edifícios em construção, o qual prevê que o promotor do edifício pode requerer a autorização prévia junto da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, estando esta autorização sujeita à verificação dos seguintes requisitos: ter sido emitida a licença de obra relativa a toda a construção do edifício, estarem concluídas as respectivas obras de fundação e as obras de estruturas da cave e pavimentos do rés-do-chão e estar concluído o respectivo registo provisório de propriedade horizontal. A venda do edifício em construção só pode realizar-se mediante autorização prévia, sob pena de o promotor do edifício em causa incorrer na sanção administrativa pecuniária, para além da nulidade do contrato de venda. 2. Regulamentação das formas de contrato relativo à venda de edifícios em construção
Segundo a proposta de lei, a venda de edifícios em construção é feita mediante a celebração do contrato-promessa de compra e venda ou contrato de cessão de posição contratual, sendo necessária a adopção da minuta de contrato confirmada por advogado; as assinaturas dos contratantes devem ser reconhecidas notarialmente. São nulos os negócios jurídicos celebrados em violação das disposições relativas às formas de contrato. No acto de reconhecimento das assinaturas, o notário tem de verificar se o respectivo contrato adoptou a minuta confirmada por advogado e arquivar as cópias dos documentos relacionados. 3. Regulação do conteúdo do contrato de venda de edifícios em construção
Para proteger os direitos e interesses legítimos de ambas as partes nas transacções de edifícios em construção, e com vista a evitar as situações de "entrega de imóvel com características que não correspondem ao modelo", com o devido respeito pelo princípio de liberdade contratual, a proposta de lei prevê que o contrato de venda de edifícios em construção deve conter, sob pena de nulidade, as cláusulas imperativas. Estas cláusulas dizem respeito à identificação dos contratantes, descrição da situação básica do edifício, acordo relativo à gestão e conservação do edifício, condições relativas ao cumprimento do contrato e respectiva responsabilidade pelo seu não cumprimento. Os advogados confirmam se as minutas de contrato contêm os elementos das cláusulas imperativas, e que estas não sejam contrariadas pelo restante clausulado. 4. Regulamentação do regime de registo relativo a edifícios em construção
Para assegurar a publicidade e transparência das transacções de edifícios em construção, colmatar as lacunas de "vendas repetidas da mesma moradia" e salvaguardar os direitos e interesses dos compradores, a proposta de lei propõe a criação do regime de registo obrigatório, segundo o qual, o pedido de registo é apresentado no prazo de 30 dias a contar da data da compra ou da constituição de hipoteca sobre o edifício em construção e a apresentação do pedido após o termo do referido prazo está sujeita ao pagamento em triplo dos emolumentos. Segundo a proposta de lei, enquanto estiver o registo a favor do comprador do edifício em construção, não é permitida a transmissão do edifício por outras pessoas. Além disso, a proposta de lei prevê que o comprador do edifício em construção que tenha efectuado o registo goza de privilégio creditório relativamente aos demais credores. 5. Criação do processo especial de cancelamento do registo
Tendo em consideração que possa haver situação em que o comprador do edifício em construção não efectue o pagamento do preço nos termos estipulados no contrato, a proposta de lei prevê que o promotor do edifício pode intentar acção junto do Tribunal Judicial de Base, nos termos da presente lei, cabendo ao juiz proferir sentença sobre o cancelamento do registo relativo ao edifício em construção, nos termos do processo especial que a proposta de lei propõe, caso o comprador não efectue o pagamento do preço estipulado no contrato-promessa de compra e venda, sem prejuízo de as partes poderem pleitear, em acção separada e independente, sobre qualquer questão controvertida resultante do negócio jurídico em causa. 6. Estipulação das disposições relativas à mediação imobiliária de venda de edifícios em construção
Considerando que actualmente muitos promotores vendem edifícios em construção através de mediadores imobiliários, a proposta de lei visa regular essas acções intermediárias. Segundo a proposta de lei, o contrato de mediação deve identificar a fracção em causa, indicar o preço, descontos e comissão, devendo os mediadores imobiliários, quando solicitados, fornecer aos clientes cópia dos documentos donde constem tais condições, com vista a reduzir as irregularidades nas actividades imobiliárias. Os mediadores imobiliários devem apresentar, para efeitos de arquivamento, à DSSOPT cópia do contrato de mediação, bem como das suas alterações, no prazo de 5 dias a contar da sua celebração. 7. Estipulação das competências de fiscalização e das sanções administrativas
Com vista a assegurar o cumprimento das disposições estipuladas, a proposta de lei prevê que compete à DSSOPT a fiscalização do cumprimento da presente lei; sempre que solicitadas, as entidades públicas ou privadas, nomeadamente as partes envolvidas na transacção do edifício em construção e os mediadores imobiliários devem prestar colaboração à DSSOPT quando esta esteja no exercício das suas funções de fiscalização; os bancos e outras instituições financeiras, os advogados, solicitadores e mediadores imobiliários devem abster-se da prática de actos, ou prestar qualquer colaboração, que impliquem violação do disposto na presente lei. Além disso, em relação às infracções administrativas, a proposta de lei estipula as correspondentes multas e sanções administrativas. 8. Estabelecimento das disposições transitórias para edifícios em construção já vendidos
Mantêm-se válidos os contratos de venda de edifícios em construção celebrados antes da entrada em vigor da presente lei, devendo, todavia, a venda da parte restante do edifício obedecer ao disposto na presente lei, como por exemplo, a venda de edifícios em construção carece de autorização prévia e o contrato de ser reconhecido notarialmente. Relativamente aos edifícios em construção adquiridos antes da entrada em vigor da presente lei, a respectiva transmissão ou constituição de hipoteca só é permitida depois de ter sido efectuado o registo predial, sob pena de nulidade do contrato.
Deste modo, a fim de assegurar a precisão e a integridade do registo relativo à venda de edifícios em construção, bem como garantir os direitos e interesses dos compradores, a proposta de lei prevê que, relativamente aos edifícios vendidos antes da entrada em vigor da lei, o promotor do edifício deve requerer o registo provisório da constituição de propriedade horizontal no prazo estipulado, apresentando à Conservatória do Registo Predial cópias autenticadas de todos os contratos relativos à compra de edifícios em construção para efeitos de registo, ou o comprador deve requerê-lo dentro do prazo de um ano; a esse registo não são devidos emolumentos. Abrangendo a compra e venda de edifícios em construção um vasto conjunto de matérias, o aperfeiçoamento da operação global dos regimes exige a articulação com os demais regimes jurídicos reguladores de outras vertentes. Esta proposta de lei pretende definir normas legais de base, visando regular especificamente as acções de compra e venda de edifícios em construção. Quanto às normas reguladoras de outras vertentes, o Governo, em articulação com as associações dos respectivos ramos de actividade, definirá orientações que servirão de referência aos operadores intervenientes neste sector para o exercicio das suas actividades. Quando chegar à altura oportuna, ponderar-se-á sobre a respectiva regulamentação mediante a produção de diplomas legais.


O Conselho Executivo concluíu, há dias, o debate da proposta da Lei de segurança alimentar.

Nos últimos anos, tornou-se a segurança alimentar os problemas para enfrentar e preocupar em todo o mundo. As questões de segurança alimentar que podem afectar a vida das pessoas e os sistemas de segurança públicas, até à estabilidade social. Além disso, têm surgido as preocupações relativas à dispersão dos diplomas legais e das competências nessa matéria, bem como à sobreposição ou lacunas em relação às atribuições de fiscalização. Assim, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau criou, em 2008, o "Grupo de Coordenação sobre a segurança dos produtos alimentares" e realizou, em finais do ano transacto, uma consulta legislativa. Tendo como referência as directrizes da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura e da Organização Mundial de Saúde, as experiências legislativas de outros ordenamentos jurídicos no âmbito de segurança alimentar, nomeadamente do Interior da China, Hong Kong, Taiwan, Singapura, e tendo por base as opiniões e sugestões recolhidas durante a consulta pública, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou a proposta de lei denominada "Lei de segurança alimentar", com o intuito de estabelecer normas reguladoras em matéria de supervisão e gestão, medidas de prevenção, controlo e tratamento de riscos e mecanismos de tratamento de incidentes no âmbito da segurança alimentar, com vista a garantir a segurança dos alimentos e a saúde da população de Macau. Propõe-se que a nova lei se aplique à produção e comercialização de géneros alimentícios, bem como à utilização de aditivos alimentares e produtos relacionados com os géneros alimentícios durante a sua produção ou comercialização, com excepção dos medicamentos, incluindo os medicamentos tradicionais chineses, e dos ingredientes medicinais chineses de venda exclusiva nas farmácias chinesas, que estão sujeitos a disposições especiais. Segundo a mesma proposta de lei, compete ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) coordenar as acções de supervisão e gestão da segurança alimentar, fiscalizar os locais ou estabelecimentos onde são produzidos ou comercializados géneros alimentícios, proceder à investigação e tratamento dos incidentes de segurança alimentar, aplicar medidas de prevenção e controlo, propor ao Chefe do Executivo a aplicação dessas medidas a determinado sector de actividade ou determinado tipo de estabelecimento ou género alimentício, bem como aplicar sanções pela prática de infracções administrativas. Propõe-se a concentração no IACM das competências em matéria da segurança alimentar, sem prejuízo das competências legalmente cometidas a outras entidades públicas. Quando as entidades públicas detectarem qualquer acto que viole as normas sobre segurança alimentar, devem tomar nos termos da lei as providências necessárias, bem como comunicar, imediatamente, o facto ao IACM, para que este proceda em conformidade ao que lhe compete. A proposta de lei define também a supervisão e gestão, bem como as medidas de prevenção e controlo. Propõe-se que sob a proposta do IACM são aprovados através do despacho do Chefe do Executivo os critérios da segurança alimentar. O IACM efectua a monitorização e avaliação de riscos de segurança alimentar. Caso verifique a existência de riscos de segurança alimentar, o IACM deve, por um lado, alertar o público e, por outro lado, aplicar as medidas de prevenção e controlo, nomeadamente a remoção da circulação dos géneros alimentícios em questão, o encerramento dos estabelecimentos, a apreensão e a destruição dos bens com problemas. A aplicação das referidas medidas deve sempre observar os princípios da necessidade, proporcionalidade e adequação aos objectivos propostos. Logo que se comprove que deixem de existir os riscos de segurança alimentar, as medidas aplicadas devem ser levantadas. Nos termos da legislação vigente em Macau, os crimes relacionados com actos que ponham em perigo a segurança alimentar estão previstos no Código Penal e na Lei n.º 6/96/M (Regime jurídico das infracções contra a saúde pública e contra a economia). A proposta de lei integra as disposições que estão relacionados com os crimes dos géneros alimentícios, de modo a adequá-las às novas exigências de segurança alimentar, consagrando o "crime de produção e comercialização de géneros alimentícios nocivos". Em relação aos crimes cometidos por pessoas colectivas, estão previstas na proposta de lei penas principais e acessórias, as quais são, também, aplicáveis ao crime previsto no artigo 269.º do Código Penal, colmatando uma lacuna existente no Código Penal em vigor quanto às penas aplicáveis a pessoas colectivas. Além disso, a proposta de lei também prevê as infracções administrativas e suas sanções. Por fim, a proposta de lei ainda prevê que em tudo o que não se encontre especialmente previsto na proposta de lei aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código Penal, no Código do Procedimento Administrativo e no Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro (Regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento).


DSAL organiza seminário sobre emprego na Escola Nocturna Seong Fan

Para permitir aos alunos uma melhor compreensão das suas escolhas e perspectivas de trabalho e um planeamento antecipado do seu futuro profissional, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) organizou, no mês passado, um seminário sobre emprego na Escola Nocturna Seong Fan, destinado aos alunos do ensino secundário daquela escola, que contou com a participação cerca de 120 alunos e professores. Os alunos prestaram muita atenção e sentiram que o conteúdo do seminário estava em conformidade com as necessidades concretas.
Esse seminário denominado "Orientações do futuro profissional" compreendeu várias sessões, nomeadamente escolhas e perspectivas de trabalho, apresentação de ramos de actividade, técnicas para entrevistas, orientações destinadas aos alunos para escolha do emprego mais adequado a si próprio dentro das diversas profissões e análise do actual mercado de emprego etc…, dando aos alunos uma compreensão mais completa das perspectivas de emprego, permitindo assim estarem mais preparados para o futuro emprego. Por outro lado, a apresentação do filme sobre simulação de entrevistas também permitiu aos alunos dominarem melhor as técnicas de entrevistas, aumentando desse modo a confiança na candidatura para o emprego e a oportunidade de serem futuramente contratados.


Medidas de protecção e observações referentes ao serviço móvel de dados

Com a crescente popularização dos Smartphone, o serviço móvel de dados tem integrado gradualmente a nossa vida, criando uma comunicação mais próxima entre as pessoas e um correspondente aumento do acesso a informações através do telemóvel. No entanto, a unidade de cobrança do serviço móvel de dados é normalmente definida em termos de volume, e tem uma grande variedade de modos de cobrança, originando uma difícil compreensão, por parte dos consumidores, das taxas de utilização relevantes, impedindo-os de gozar, com facilidade, das conveniências trazidas às pessoas pelas tecnologias avançadas. Para este efeito, a Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações (adiante designada por DSRT) tem-se dedicado a promover junto dos operadores de telecomunicações móveis a melhoria das medidas de protecção para a utilização do serviço móvel de dados. Neste momento, no que diz respeito ao serviço móvel local de dados, todos os operadores de telecomunicações móveis implementaram uma limitação máxima de cobrança de cerca de 500 patacas por mês, e alguns operadores lançaram, ainda, o "plano de cobrança multinível", sendo que tais medidas podem evitar o surgimento de montantes inesperados de utilização do serviço móvel local de dados. Além disso, com o objectivo de reduzir a possibilidade da perturbação dos cidadãos resultante da "conta de choque" por causa da utilização do serviço móvel de dados ao viajarem para o exterior, certos operadores de telecomunicações móveis também lançaram o serviço "plano diário para o serviço móvel de dados em roaming"(adiante designada por plano diário). Quando os consumidores utilizam este tipo de "plano diário", desde que escolham na área de cobertura do "plano diário" o fornecedor de rede indicado, podem utilizar no local o serviço móvel de dados com um modelo de taxa diária fixa. Uma vez que cada operador define diferentes limites de tempo de utilização e cláusulas em relação ao "plano diário", os consumidores devem, antes do pedido do "plano diário", consultar o seu operador para conhecer os detalhes do serviço, nomeadamente as seguintes informações: - Os países ou regiões estrangeiros onde é aplicável o "plano diário" e se corresponde, ou não, às suas necessidades - Pode fixar-se, ou não, a rede do fornecedor estrangeiro aplicável ao "plano diário" - Ao viajar para o exterior, é necessário, ou não, aceder diariamente ao serviço do "plano diário" - O limite do tempo de utilização do "plano diário" é definido de acordo com o tempo de Macau ou com o tempo local
- Se viajar para vários países ou regiões no mesmo dia, como se calcula a taxa do serviço do "plano diário" Para evitar despesas extraordinárias ou conflito acerca da conta provocado pela utilização do serviço móvel de dados por parte dos consumidores, a DSRT gostaria de lembrar os consumidores dos seguintes assuntos: - Encerre a função de actualização automática do programa de aplicações do telemóvel (conhecido geralmente como Apps)
- Verifique se o modelo de comunicação do telemóvel é um modelo que contem WiFi ou serviço móvel de dados;
- Quando não for necessária a utilização do serviço móvel de dados, pode desligar o acesso ao serviço móvel de dados das seguintes formas:
o Desligue a função de acesso ao serviço móvel de dados através das definições do telemóvel (esta função é aplicável apenas a alguns telemóveis)
o Desligue o acesso ao serviço móvel de dados através da função de código curto
- Se confirmar que não precisa do serviço móvel de dados, pode solicitar ao operador a suspensão de prestação do serviço. Caso os consumidores queiram conhecer informações mais actualizadas cerca dos detalhes do serviço e do modelo de cobrança, podem consultar os operadores de telecomunicações móveis.


Excursões e Ocupação Hoteleira referentes a Fevereiro de 2012

Em Fevereiro de 2012 chegaram a Macau 661.320 visitantes, através de viagens turísticas organizadas pelas agências de viagem, equivalentes a um acréscimo notório de 41,7%, em termos anuais. O número de visitantes da China Continental cresceu 32,0%, totalizando 438.720 indivíduos, dos quais 155.036 eram provenientes da província de Guangdong. Os números de visitantes de Taiwan, China (68.233), de Hong Kong (38.944) e da República da Coreia (34.498) expandiram-se notavelmente 174,1%, 95,9% e 34,8%, respectivamente. Nos primeiros dois meses de 2012, o número de visitantes que chegaram a Macau, através de viagens turísticas organizadas pelas agências de viagem, atingiu 1.296.313, cresceu 42,6% comparativamente ao período homólogo de 2011, o que representou 28,2% do total de entrada de visitantes, esta percentagem foi superior à registada no período homólogo de 2011 (21,4%), informam os Serviços de Estatística e Censos. No mês de referência, 21.896 residentes de Macau viajaram para o exterior em excursão, tendo este número aumentado 5,7%, em termos anuais. As principais preferências destes indivíduos foram: a China Continental (79,0% do total); a República da Coreia (5,0%) e Hong Kong (4,3%), salientando-se que 12.502 visitaram a província de Guangdong. Nos primeiros dois meses de 2012, observou-se um crescimento de 23,6% no número de residentes (48.168) que viajaram para o exterior em excursão, relativamente ao idêntico período de 2011. Em Fevereiro do corrente ano, os 75.928 residentes de Macau que viajaram individualmente para o exterior e recorreram a serviços prestados pelas agências de viagem, aumentaram consideravelmente 80,3%, face ao idêntico mês de 2011. Os destinos preferidos foram: a China Continental (56,2% do total); Hong Kong (19,5%) e Taiwan, China (13,6%). Nos primeiros dois meses de 2012, 143.311 residentes deslocaram-se ao exterior desta maneira, ou seja, aumentaram 68,3%, em relação ao período homólogo de 2011. Existiam 22.310 quartos disponíveis nos 95 hotéis e pensões no fim de Fevereiro de 2012, que corresponderam a um crescimento de 11,1%, isto é, +2.227 quartos, comparativamente ao mês homólogo de 2011. Realça-se que os quartos dos hotéis de 5 estrelas representavam 63,5% do total de quartos disponíveis. No mês em análise hospedaram-se 721.036 indivíduos em hotéis e pensões do Território, que subiram 20,1% face a Fevereiro de 2011. Os hóspedes permaneceram em média 1,4 noites, equivalentes a uma diminuição de 0,12 noites, face à de Fevereiro de 2011. No mês supra citado, a taxa de ocupação média dos hotéis e das pensões foi de 85,8%, crescendo 3,6 pontos percentuais, em relação ao mês homólogo do ano precedente, enquanto que a taxa de ocupação média dos hotéis atingiu 86,5%, realçando-se que a dos hotéis de 4 estrelas se situou em 89,3%. Nos primeiros dois meses deste ano, alojaram-se 1.420.269 hóspedes nos estabelecimentos hoteleiros, isto é, um crescimento de 14,4%, em termos anuais. A taxa de ocupação média destes estabelecimentos foi de 82,3%, que correspondeu a uma expansão de 1,6 pontos percentuais, face ao idêntico período de 2011. Nos primeiros dois meses de 2012, o número de hóspedes dos hotéis e das pensões representou 63,3% do total de turistas, esta percentagem foi superior à registada no idêntico período de 2011 (60,1%).


Os lotes de medicamentos suspeitos de serem fabricados com cápsulas vazias produzidas ilegalmente não foram autorizados a serem colocados no mercado de Macau

De acordo com o aviso da Administração Nacional de Alimentos e Medicamentos, sobre os 13 lotes de medicamentos ocidentais e medicamentos chineses (vide anexo) produzidos por fábricas de produtos farmacêuticos do Interior da China, recaiem suspeitas de terem sido fabricados com recurso ao uso de cápsulas vazias produzidas ilegalmente, causando um teor de cromio superior ao padrão estabelecido nacionalmente. Como medida preventiva, a referida Administração solicitou a suspensão temporária da venda e do uso dos medicamentos dos lotes em causa. De acordo com os registos, os Serviços de Saúde nunca autorizaram a importação nem a colocação dos referidos medicamentos no mercado de Macau. Por outro lado, os Serviços de Saúde fiscalizaram de imediato as fábricas locais de Macau e, para garantir a qualidade das cápsulas, enviaram amostras das mesmas para análise laboratorial. Os Serviços de Saúde vão acompanhar estreitamente o desenvolvimento do caso e fazer o processamento adequado. Caso tenham dúvidas, os cidadãos podem recorrer durante a hora de expediente, pelo telefone n.º 85983439 ou pela linha aberta n.º 66833329 do Departamento de Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde.