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Chefe do Executivo elogia serviço informativo da comunicação social para o público

O Chefe do Executivo, Chui Sai On, ofereceu, hoje (31 de Março), um almoço aos responsáveis dos órgãos locais da comunicação social em língua chinesa e correspondentes do interior da China e de Hong Kong no território. Chui Sai On afirmou que a liberdade de imprensa e de publicação tem sido sempre um importante ponto de atenção do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tomando medidas positivas de apoio aos trabalhos e formação do sector a fim de desenvolver um melhor ambiente de trabalho para os profissionais do ramo e impulsionar as relações entre o governo, a comunicação social e a população.
No seu discurso, o Chefe do Executivo, em nome do governo, depois dos tradicionais votos de felicidades no âmbito da festividade da Primavera, elogiou a comunicação social pelo espírito firme de amor à pátria e a Macau e o serviço prestado à população ao longo dos anos, bem como o empenho, esforço e contributo para a salvaguarda da harmonia social e o sucesso do implemento da política "Um país, dois sistemas", "Macau governado pelas suas gentes", e "alto grau de autonomia". O mesmo responsável manifestou ainda a sua satisfação por ver um aumento de profissionais da comunicação social e publicações em Macau, nos últimos anos, nomeadamente, jornais e vários periódicos, bem como a importância da prosperidade do sector para um serviço informativo mais diversificado a toda a população. Chui Sai On recordou que, apesar da situação internacional complicada e instável, Macau, com o apoio do Governo Central, manteve um desenvolvimento social estável e global. E, acrescentou que, este ano, Macau tem vários acontecimentos previstos e importantes, entre os quais se destacam a eleição do Chefe do Executivo do IV Governo da RAEM , a reunião ministerial do turismo da APEC e as comemorações do 15º aniversário do estabelecimento da RAEM, entre outros. Entretanto, sempre no cumprimento rigoroso da Lei Básica de Macau, serão envidados todos os esforços no sentido da construção de mecanismos eficientes de governação de longo prazo, desenvolvimento estável da economia e melhoria de vida da população, bem como, de acordo com as orientações claras do Governo Central, afirmar o território como um grande centro mundial de turismo e lazer e uma plataforma de serviços para a cooperação económica e comercial entre a China e os países de língua portuguesa. Além disso, o Governo tudo fará no sentido de criar meios eficientes e duradouros para a formação de talentos a vários níveis, a fim de elevar a competitividade e qualificações de toda a população e responder às necessidades da diversificação da economia e o desenvolvimento sustentável.


Mais um (1) novo caso de infecção humana pela gripe aviária H7N9 ocorridos na Província de Hunan

Desde a noite de ontem até às 18:00 horas, hoje (dia 31de Março), os Serviços de Saúde foram notificados pelos departamentos de saúde da China continental, da ocorrência de mais um (1) novo caso de infecção humana pela gripe aviária H7N9 ocorrido na Província de Hunan. De acordo com as informações divulgadas, o caso recaiu sobre um homem, com idade de 65 anos, residente no distrito Shuangqing da cidade Shaoyang, foi submetido ao tratamento. Actualmente, foram registados acumulativamente na China 403 casos confirmados de infecção humana pela gripe aviária H7N9, dos quais resultaram 94 óbitos. A partir do mês de Outubro de 2013, as áreas afectadas com ocorrência de casos de infecção local incluem a Província de Guangdong, a Província de Guangxi, a Província de Fujian, a Província de Zhejiang, a Província de Jangsu, a Província de Hunan, a Cidade de Shanghai e a Cidade de Beijing, a Província de Anhui, a Província de Jilin e a Província de Shandong. Por outro lado, foram diagnosticados em Taiwan, em Hong Kong e na Malásia casos importados. Em Macau, das 17:00 horas de ontem até às 17:00 horas de hoje, os Serviços de Saúde não foram notificados de casos que necessitaram da análise laboratorial para vírus da gripe aviária H7N9. Até ao momento, os testes de H7N9 de todos estes casos revelaram resultados negativos. Muito embora, até ao momento, não haja sido recebida notícia de haver qualquer cidadão de Macau infectado, para efeitos de proteger o mais possível a saúde dos cidadãos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau já activou o mecanismo de contingência, adoptando uma série de medidas preventivas. Os Serviços de Saúde têm mantido estreita comunicação com as entidades de saúde da China e das regiões vizinhas, e com a Organização Mundial de Saúde, procedendo a estreita vigilância da situação epidemiológica de diversas regiões e Macau, bem como têm desenvolvido a colaboração inter-serviços e inter-público e privado, de modo a enfrentar, de imediato, o surgimento do vírus da gripe aviária H7N9, em Macau ou nas regiões vizinhas. De acordo com a situação actual, os Serviços de Saúde da RAEM prevêem que durante um período, na China, ocorrerão sucessivamente mais casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9, não excluindo as eventuais situações de ocorrência de casos em Macau, razões pelas quais os Serviços de Saúde solicitaram a todas as instituições de saúde e profissionais de saúde que prestem atenção especial, se forem detectados casos suspeitos, devem proceder atempadamente à análise ou ao encaminhamento. Os Serviços de Saúde apelam também aos cidadãos para prestarem atenção ao seguinte:  Evitem deslocar-se aos mercados, granjas e outros locais onde há venda ou exposição de aves com casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9;  Evitem ter contacto com as aves, suas secreções e excrementos, e em caso de contacto, lavem as mãos de imediato;  Não comprem ou transportem aves não inspeccionadas;  Evitem consumir carne, vísceras, produtos derivados de sangue e ovos de aves mal cozinhados;  Prestem atenção à higiene pessoal e lavem as mãos com frequência;  Se tiverem sintomas de febre, tosse e dificuldades respiratórias, entre outros, devem usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, devendo informá-lo de forma detalhada da história de viagem e de contacto com animais. Para informações detalhadas sobre a gripe aviária H7N9, os cidadãos podem consultar o sítio electrónico dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo), ou ligar para a linha aberta de informações das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde (28 700 800).


“Troca de Livros” prolongada até 10 de Abril

Em complemento das actividades da "Semana da Biblioteca de Macau 2014", a Biblioteca Central de Macau, organismo dependente do Instituto Cultural, irá levar a cabo a "Troca de Livros", a fim de promover a leitura e proporcionar aos cidadãos uma oportunidade de socializarem e compartilharem recursos. Devido a uma resposta muito positiva por parte do público, o período de recolha de livros, iniciado a 1 de Março e programado para terminar a 31 de Março de 2014, prolongar-se-á até ao dia 10 de Abril.
Os interessados podem entregar os seus livros em qualquer uma das bibliotecas dependentes do IC, recebendo em troca uma ficha classificativa, com o qual poderão adquirir outros livros de valor correspondente durante a "Troca de Livros", a ter lugar nos dias 12 e 13 de Abril de 2014, na Calçada da Igreja de S. Lázaro. Os cidadãos podem entregar os seus livros na Biblioteca Central de Macau (sede), Biblioteca Sir Robert Ho Tung, Biblioteca da Ilha Verde, Biblioteca de Mong Há, Biblioteca do Mercado Vermelho, Biblioteca do Edifício do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Biblioteca de Coloane e Biblioteca Itinerante. Os livros entregues serão classificados segundo o seu preço original, em que cada MOP10 (dez patacas) equivale a um ponto, havendo arredondamento ao número inteiro mais próximo; cada livro é avaliado autonomamente e a cada ponto corresponde um carimbo colocado na ficha classificativa. Aos livros sem preço será atribuído o valor fixo de MOP10. Estão fora do âmbito de troca os manuais escolares, livros de exercícios, revistas, publicações pornográficas, publicações religiosas, banda desenhada, obras em série incompletas, livros rabiscados e os livros turísticos publicados antes de 2012, etc. As entregas deverão ser feitas individualmente, não se aceitando igualmente a troca de livros por associações.
Para mais informações, é favor contactar a Biblioteca Sir Robert Ho Tung, através do telefone n.º 2893 0077, ou a Biblioteca Central de Macau (sede), através do telefone n.º 2855 8049, durante o horário de abertura ao público.


Tomada de posse da presidente e membros da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo

A presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE), Song Man Lei, reiterou, hoje (dia 31 de Março), na cerimónia de tomada de posse dos membros da referida Comissão, que a mesma efectuará, de forma justa e em conformidade da Lei Básica e da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, os trabalhos da eleição. Foram nomeados os membros para a Comissão através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2014, publicado, hoje, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. O Chefe do Executivo, Chui Sai On, presidiu, esta manhã, na Sede do Governo, à cerimónia de tomada de posse dos cinco membros da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo, designadamente a juíza do Tribunal de Última Instância, Song Man Lei (presidente da Comissão), a procuradora-adjunta do Ministério Público, Ma Iek, o presidente do Tribunal Judicial de Base e do Tribunal Administrativo, Ip Son Sang, o director dos Serviços de Administração e Função Pública, José Chu e o director do Gabinete de Comunicação Social, Victor Chan. Ao responder à comunicação social, Song Man Lei afirmou que a Lei Básica e Anexo, bem como a Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo regulam claramente a metodologia para a escolha do Chefe do Executivo e a Comissão agirá de acordo com as leis. Afirmou ainda que, a Comissão irá assegurar a justiça perante os candidatos que reúnem requisitos estipulados no diploma legal e, além disso, a Comissão pormenorizará o trabalho em concreto para este objectivo. E, adiantou que a eleição do Chefe do Executivo é um grande evento social que chama atenção de toda a população, e crê que a comunicação social irá fiscalizar com vista a garantir uma eleição justa. A Comissão irá também divulgar, atempadamente, à sociedade e à comunicação social a situação dos trabalhos de eleição. Ainda, Ip Son Sang frisou que a Comissão terá por base as experiências acumuladas, no ano passado, nas eleições da Assembleia Legislativa, a fim de melhorar parte do trabalho em concreto e manter um bom diálogo com a comunicação social.


Conselho de Consumidores realiza investigação sobre as políticas de cobrança dos bancos em relação às contas inactivas

O Conselho de Consumidores(CC) preocupa-se com os interesses legítimos dos consumidores no uso dos serviços financeiros, pelo que realiza um investigação, por inquérito, sobre as políticas de cobrança dos bancos às contas inactivas. O relatório da investigação está publicado na revista "O Consumidor" n.º 247.
Os consumidores recorrem frequentemente às instituições financeiras para a gestão dos seus assuntos financeiros, portanto, a salvaguarda dos seus direitos e interesses neste âmbito, tais como garantia de que a qualidade dos serviços corresponda ao preço e a protecção dos dados pessoais, é uma das questões que actualmente ganham grande atenção das associações de defesa do consumidor.
Em 2010, o CC tinha feito uma investigação sobre as políticas de cobrança de serviços dos bancos, enquanto, este ano, tendo em conta que alguns bancos cancelaram a taxa de administração a contas inactivas, realizou mais uma investigação, por inquérito, no sentido de verificar se os bancos em Macau cobram tal taxa e fixam o saldo mínimo para contas bancárias. O CC espera que a investigação possa tornar mais transparente a informação sobre os serviços financeiros, avisando os consumidores para evitarem que o banco lhes cobra as taxas supracitadas. Na edição 247 da revista do CC também se publicam notícias sobre o tema anual da Consumers International e o da Associação de Consumidores da China para 2014. A Consumers International indica que a globalização do telemóvel desencadeia muitos problemas e conflitos de consumo que se prendem com as cláusulas do contrato de serviço oferecido pelas operadoras de telecomunicação e com as suas políticas de cobrança. Deste modo, a Consumers International adopta "Fix Our Phone Rights!" como o tema para o ano de 2014, com objectivo de chamar a atenção das associações de defesa do consumidor em todo o mundo à relação entre o desenvolvimento dos serviços do telemóvel e os direitos e interesses do consumidor. Por outro lado, o tema anual da Associação de Consumidores da China para 2014 é "Nova Lei, Novos Direitos, Novas Responsabilidades", definindo a associação como tarefa principal neste ano a promoção da nova redação da lei de defesa do consumidor que entra em plena implementação em 15 de Março. A revista "O Consumidor" n.º 247 também divulga informação sobre o Concurso de Texto Jornalístico na Língua Chinesa sobre a Defesa do Consumidor e o jogo de palavras cruzadas que o CC realiza por ocasião do Dia Mundial do Consumidor em 15 de Março. Os cidadãos interessados podem obter a revista "O Consumidor" n.º 247 nos Postos de Atendimento ao Público sitos respectivamente na Av. Horta e Costa, n.º 24, Edf. Cheung Heng, R/C e na Rua Nova da Areia Preta, Centro de Servicos da RAEM, 1.º andar, Zona M, bem como no Centro de Informações ao Público situado na Rua do Campo, nºs 188-198, Vicky Plaza, na Plaza Cultural de Macau, nas bibliotecas que funcionam sob a tutela do Instituto Cultural ou na Sala de leitura da Associação Comercial de Macau ("Biblioteca Octogonal"), ou, podem visualizar os referidos conteúdos na página electrónica deste Conselho (www.consumer.gov.mo). Para qualquer esclarecimento, os consumidores podem contactar com este Conselho por telefone nº 8988 9315 (linha aberta).


2014 Obrigações Fiscais do Mês de Abril

Até ao dia 15 Imposto Profissional - Entrega pelas entidades patronais, nas Recebedorias da DSF, do Centro de Atendimento Taipa ou do Centro de Serviços da RAEM, das importâncias deduzidas nas remunerações abonadas aos seus assalariados ou empregados, efectuadas no trimestre imediatamente anterior (durante os meses de Janeiro, Fevereiro e Março), mediante a Guia modelo M/B. (art.º 32.º, n.ºs 4 e 6 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003) - Entrega pelos donos de empresas em nome individual, nas Recebedorias da DSF, do Centro de Atendimento Taipa ou do Centro de Serviços da RAEM, do imposto deduzido das quantias que contabilizarem a título de remunerações do seu trabalho, efectuadas no trimestre imediatamente anterior (durante os meses de Janeiro, Fevereiro e Março). (art.º 36.º, n.º 1 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003) - Entrega pelas entidades patronais, às quais tenha sido autorizado o regime de pré-pagamento, nas Recebedorias da DSF, do Centro de Atendimento Taipa ou do Centro de Serviços da RAEM, através da Guia modelo M/B da receita eventual, das importâncias autorizadas pela Directora destes Serviços. (art.º 34.º, n.º 2 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003) (Conforme o art.º 17.º da Lei n.º 13/2013, deduz-se à colecta devida de uma percentagem fixa de 30%, o limite de isenção é fixado em $144 000,00) - Apresentação da declaração M/5 pelos contribuintes do 2.º grupo (profissão liberal ou técnica) com contabilidade organizada, de todas as remunerações ou rendimentos por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente. (art.º 11.º, n.º 1 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003) Durante todo o mês Imposto de Turismo - Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo "coffee-shop", "self-service" e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente "night-club", "discoteca", "dancing" e "cabaret"), bares (incluindo "pub" e "lounge") e estabelecimentos do tipo "health club", saunas, massagens e "karaokes", do imposto cobrado do mês anterior. (art.º 12.º da Lei n.º 19/96/M de 19 de Agosto) (Os estabelecimentos indicados no art.º 15.º da Lei n.º 13/2013, encontram-se isentos deste imposto referente ao ano corrente) Imposto Complementar - Os contribuintes do Grupo A deste imposto (art.º 4.º, n.º 2 da Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro) devem apresentar a declaração de rendimentos, modelo M/1, de todos os rendimentos auferidos no ano antecedente (art.º 10.º, n.º 1, al.b) da Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro). (Conforme o art.º 20.º da Lei n.º 13/2013, o limite de isenção do exercício de 2013 é fixado em $ 300 000,00, para os rendimentos sujeitos a imposto complementar de rendimentos) Imposto sobre Veículos Motorizados - Apresentação da declaração, modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (art.º 17.º, n.º 2 e art.º 21.º, n.º 1 do aprovado pela Lei n.º 5/2002)


Macau, China interior e Hong Kong iniciam debate sobre mais cooperação judiciária

A secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, disse, hoje (30 de Março), que para além dos acordos de cooperação judiciária, actualmente vigentes, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) iniciou a discussão em matéria penal, com a China interior e Hong Kong sobre mais cooperação judiciária, estando em curso os respectivos trabalhos. Florinda Chan disse, numa ocasião pública, à comunicação social que actualmente, entre as duas regiões administrativas especiais, estão implementados dois acordos de cooperação judiciária e que têm registado resultados positivos. Os acordos são a níveis civil e penal, sendo o primeiro na área de arbitragem e o segundo sobre entrega recíproca de reclusos. Adiantou que o Governo da RAEM está a proceder aos trabalhos sobre cooperação judiciária no âmbito da entrega de infractores em fuga e outros casos de matéria penal, bem como já iniciou as respectivas negociações com a China interior e Hong Kong. Revelou que representantes dos serviços competentes da RAEM deslocaram-se ao Departamento de Justiça da RAEHK para abordar os trabalhos de cooperação judiciária em outros casos de matéria penal e, em relação a este assunto, disse que o Governo da RAEM está optimista. A mesma responsável afirmou que, nesta fase, as duas regiões administrativas especiais estão a estudar os respectivos documentos de cooperação judiciária, no entanto, devido à diferença do sistema dos dois territórios, é preciso celebrar acordos para estipular com clareza a implementação dos trabalhos de cooperação judiciária.


Mais um (1) novo caso de infecção humana pela gripe aviária H7N9 ocorridos na Província de Jangsu

Desde a noite de ontem até às 18:00 horas, hoje (dia 30 de Março), os Serviços de Saúde foram notificados pelos departamentos de saúde da China continental, da ocorrência de mais um (1) novo caso de infecção humana pela gripe aviária H7N9 ocorrido na Província de Jansu. De acordo com as informações divulgadas, o caso recaiu sobre um homem, com idade de 35 anos que foi submetido ao tratamento, sendo estado clínico crítico.
Actualmente, foram registados acumulativamente na China 402 casos confirmados de infecção humana pela gripe aviária H7N9, dos quais resultaram 94 óbitos. A partir do mês de Outubro de 2013, as áreas afectadas com ocorrência de casos de infecção local incluem a Província de Guangdong, a Província de Guangxi, a Província de Fujian, a Província de Zhejiang, a Província de Jangsu, a Província de Hunan, a Cidade de Shanghai e a Cidade de Beijing, a Província de Anhui, a Província de Jilin e a Província de Shandong. Por outro lado, foram diagnosticados em Taiwan, em Hong Kong e na Malásia casos importados. Em Macau, das 17:00 horas de ontem até às 17:00 horas de hoje, os Serviços de Saúde não foram notificados de casos que necessitaram da análise laboratorial para vírus da gripe aviária H7N9. Até ao momento, os testes de H7N9 de todos estes casos revelaram resultados negativos. Muito embora, até ao momento, não haja sido recebida notícia de haver qualquer cidadão de Macau infectado, para efeitos de proteger o mais possível a saúde dos cidadãos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau já activou o mecanismo de contingência, adoptando uma série de medidas preventivas. Os Serviços de Saúde têm mantido estreita comunicação com as entidades de saúde da China e das regiões vizinhas, e com a Organização Mundial de Saúde, procedendo a estreita vigilância da situação epidemiológica de diversas regiões e Macau, bem como têm desenvolvido a colaboração inter-serviços e inter-público e privado, de modo a enfrentar, de imediato, o surgimento do vírus da gripe aviária H7N9, em Macau ou nas regiões vizinhas. De acordo com a situação actual, os Serviços de Saúde da RAEM prevêem que durante um período, na China, ocorrerão sucessivamente mais casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9, não excluindo as eventuais situações de ocorrência de casos em Macau, razões pelas quais os Serviços de Saúde solicitaram a todas as instituições de saúde e profissionais de saúde que prestem atenção especial, se forem detectados casos suspeitos, devem proceder atempadamente à análise ou ao encaminhamento. Os Serviços de Saúde apelam também aos cidadãos para prestarem atenção ao seguinte:
 Evitem deslocar-se aos mercados, granjas e outros locais onde há venda ou exposição de aves com casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9;  Evitem ter contacto com as aves, suas secreções e excrementos, e em caso de contacto, lavem as mãos de imediato;  Não comprem ou transportem aves não inspeccionadas;
 Evitem consumir carne, vísceras, produtos derivados de sangue e ovos de aves mal cozinhados;  Prestem atenção à higiene pessoal e lavem as mãos com frequência;  Se tiverem sintomas de febre, tosse e dificuldades respiratórias, entre outros, devem usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, devendo informá-lo de forma detalhada da história de viagem e de contacto com animais. Para informações detalhadas sobre a gripe aviária H7N9, os cidadãos podem consultar o sítio electrónico dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo), ou ligar para a linha aberta de informações das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde (28 700 800).


Até hoje foram aprovados 5 pedidos de concessão de terreno na Vila de Coloane 30 de Março de 2014

A Administração recebeu, até finais de Março do corrente ano, 24 pedidos de concessão de terrenos na Vila de Coloane, dentre os quais 5 pedidos de concessão foram já aprovados. Actualmente estão ainda em acompanhamento 10 pedidos, dos quais 6 pedidos foram já preliminarmente avaliados, tendo assim entrado na próxima fase de apreciação. A fim de melhorar a qualidade de vida dos moradores de Vila de Coloane e proporcionar um melhor ambiente comercial para esta zona, foi criado pela DSSOPT em Agosto de 2009 o Plano de Pormenor da Vila da Coloane e em Outubro deste mesmo ano foi primeiramente implementado o Plano de Medidas para os Pedidos de Concessão de Terrenos da Vila de Coloane, no intuito de tratar programadamente esta questão historicamente herdada do passado e permitir que, nos termos da legislação actualmente em vigor e em cumprimento do plano urbanístico, das exigências do IC e de todas as disposições em matéria de construção civil, seja possível a concessão de terreno com dispensa da realização de concurso público, resolvendo portanto a questão dos moradores da Vila de Coloane que antes do estabelecimento da RAEM já residiam no local, mas que não possuíam nos termos legais o direito do aproveitamento do terreno, para que então possam continuar a residir no local ou residir e explorar a sua actividade comercial no local. Desde a criação deste plano para cá, a Administração recebeu num total de 24 pedidos de concessão de terreno neste âmbito. E ultimamente, a Administração aprovou a concessão de mais 1 terreno localizado na Vila de Coloane, localizado na Rua do Meio, em Coloane, cujos pormenores da concessão foram já publicados no Boletim Oficial da RAEM. Somando com os terrenos anteriormente concedidos neste âmbito, foram já aprovados 5 pedidos de concessão de terrenos segundo estas condições, sobretudo localizados no Beco do Campo, na Rua do Meio, na Calçada da Pedra e na Rua de San Lei. Até ao momento, Administração está ainda acompanhar 10 pedidos, dentre os quais foi necessário a realização de uma análise mais profunda a 4 pedidos. E relativamente aos demais 6 pedidos em que foram já preliminarmente apreciados e que entraram na fase seguinte de apreciação, os editais relativos aos 5 pedidos foram já afixados em Fevereiro e Março do corrente ano, e segundo as estimativas poderá ser afixado no próximo mês o edital relativo ao pedido remanescente. A afixação de edital tem por objectivo salvaguardar os direitos e interesses dos moradores da Vila de Coloane. A entrega dos documentos está sujeito a normas rigorosas e é ainda necessário garantir a inexistência de conflito judicial quanto ao direito de aproveitamento do terreno. E antes da concessão do terreno, será afixado edital para conhecimento público na sede da Associação dos Moradores da Vila de Coloane e no aludido local, de modo a tratar de forma justa o pedido de concessão de terreno, permitindo por fim salvaguardar a questão inerente ao direito de habitação dos moradores da Vila de Coloane. A fim de acelerar a apreciação dos pedidos, a Administração irá adoptar uma "solução específica para estes casos especiais" para o tratamento destes pedidos. Considerando que estes terrenos se encontram dentro de zonas com valor de importância na defesa social e cultural, por isso os projectos de arquitectura entregues devem além de cumprir a legislação em matéria de construção civil e o plano urbanístico, deve ainda obedecer o parecer do IC. Além disso, a Administração irá articular com a sua experiência na apreciação dos projectos para proceder à optimização dos respectivos trabalhos de apreciação. No que refere ao tratamento dos demais 9 pedidos que não tiveram um acompanhamento mais profundo, este deveu-se sobretudo pelo facto do requerente não preencher os requisitos exigidos, de existência de obras ilegais ou devido a questões judiciais relativas ao direito de aproveitamento do terreno.


Mudança de duas Instalações do IAS em 1 de Abril

O Centro de Acção Social de São Lourenço e Sé e o Centro de Dia da Praia do Manduco do Instituto de Acção Social passarão a funcionar nos novos endereços, mantendo-se inalterados as formas de comunicação. O novo endereço dos dois Centros localiza-se Rua da Praia do Manduco, n.° 61-63, estando o Centro de Acção Social de São Lourenço e Sé a funcionar no 1º Andar, sendo o seu número de telefone: 2896 2681 ou 2896 3749 e fax: 2855 9715, e o Centro de Dia da Praia do Manduco a funcionar no Rés-do-chão, sendo o seu número de telefone: 2896 7823, e fax: 2896 7823. Os endereços actuais deixarão de funcionar a partir daquela data.