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Notícias
Situação actual sobre a problemática da droga e do seu combate em Macau
A Organização das Nações Unidas (ONU) decretou, em 1987, que o dia 26 de Junho passaria a ser comemorado como o Dia Internacional Contra o Abuso e o Tráfico Ilícito de Drogas, a fim de despertar a atenção pública para o flagelo da droga e incentivar a população a apoiar o seu combate. A problemática da droga atinge todas as partes do mundo, e segundo os dados constantes do Relatório da Luta contra a Droga da ONU em 2009, com idades entre os 15 e 64 anos houve 172 a 250 milhões de pessoas no mundo, que consumiram droga pelo menos uma vez, em 2008. A produção e o consumo do cannabis continuam a ser em número elevado. Do relatório, verificou-se um aumento visível da produção e consumo da droga sintética, como sejam a metafetamina e o ecstasy nos países em desenvolvimento. A camada juvenil é a camada que mais facilmente contacta com a droga, verificando-se que entre ela o seu uso corresponde ao dobro do verificado nos outros grupos. O Governo da RAEM tem estado a dar muita atenção aos trabalhos de luta contra a droga, sobretudo nas três políticas do seu combate: controlo da oferta, redução da procura e minimização de danos, com vista a assegurar a segurança e a saúde da sociedade. Estabelecida em meados de 2008, a Comissão de Luta contra a Droga, foi criado em Julho de 2009 o Grupo de Trabalho para Acompanhamento da Problemática da Droga dos Jovens, por forma a reforçar os contactos e a colaboração estreita com os serviços públicos e as instituições particulares, promovendo os trabalhos de coordenação da institucionalização, através dos quais, procurou levar à participação de toda a comunidade, aumentando a eficácia dos trabalhos de luta contra a droga. Numa visão global, a situação da droga em Macau nos últimos anos, nomeadamente o tráfico e consumo de droga pelos jovens têm tendência a aumentar, nomeadamente, as novas drogas como a ketamina que se inseriram na comunidade estão a alertar as pessoas e os diversos sectores da comunidade. As drogas mais apreendidas pela Polícia Judiciária nos últimos anos são: a heroína, o ice, a ketamina, o cannabis, a cocaína, o nimetazepam, o midazolam e a efedrina. Em 2009 foram apreendidos 17.957 gramas de heroína contra os 19.968 gramas apreendidos em 2008, verificando-se uma baixa. Também em 2009, o número de suspeitos detidos pela Polícia Judiciária foi de 302, dos quais, 130 pertencentes ao tráfico de droga, o que representa uma pequena diferença comparativamente com os 131 suspeitos em 2008. Quanto ao número de pessoas alegadamente envolvidas no consumo de droga foi 170 em 2009, verificando-se que diminuiu 22% relativamente às 218 pessoas em 2008. De acordo com os dados estatísticos sobre o registo de crimes relacionados com a droga do Ministério Público, em 2009, o número de processos de autuação foi de 274, representando um aumento de 4,2% em relação aos 263 registados em 2008. Quanto aos 258 processos de acusação verificou-se um aumento de 24,6% em relação aos 207 registados nos anos anteriores. Para melhor se apurar as situações dos toxicodependentes e a tendência de abuso de droga de Macau, o IAS lançou oficialmente em 2009 a informatização do funcionamento do “Arquivo Central dos Toxicodependentes de Macau”. Em 2009 participaram 15 instituições ou unidades, das quais, 7 são serviços públicos e 8 são associações civis. Em 2009, foram registados 626 toxicodependentes, os quais, 43,1% consomem mais a heroína; 29,7% a ketamina e 9,6% o ice. Relativamente às despesas mensais resultantes do consumo de droga por cada toxicodependente em média é de MOP5.519. Quanto à partilha de seringas dos 626 toxicodependentes registados apenas um declarou a partilha de seringas. Dos 626 toxicodependentes registados no Sistema, houve 221, isto é, cerca de um terço (35,3%) de jovens com menos de 21 anos, com uma idade média de 17,4 anos, sendo que a idade média para a primeira experiência de consumo de droga é de 14,8 anos. Estes jovens consomem nomeadamente a ketamina o que corresponde a 63,4%, seguindo-se o ice 16% e o ecstasy 7%. Quanto aos motivos que levam ao consumo, verifica-se que a maior parte é influenciada pelos amigos 41,1%; pela curiosidade 19,4% e quanto aos locais de consumo é mais nas discotecas ou nos estabelecimentos de karaoke 33,9% e na casa dos amigos 22,6%. O IAS, enquanto um dos organismos responsáveis pela prevenção e tratamento da toxicodependência, tem adoptado nos últimos anos uma série de medidas novas para fazer face à situação da droga. Além das medidas para a redução da oferta e da procura, são ainda tomadas medidas para reduzir os danos causados aos indivíduos e à sociedade. No que se refere ao tratamento da toxicodependência, o Complexo de Apoio a Toxicodependentes do IAS prestou serviços a um total de 434 toxicodependentes, dos quais 89 pediram apoio pela primeira vez. Dada a implementação contínua do Programa de Tratamento com Metadona e dos serviços de apoio a jovens, os diversos serviços prestados pela Consulta Externa registaram um aumento em relação ao ano de 2008. A par disso, face ao consumo de droga entre jovens verificado nos últimos anos, o IAS tem-se empenhado em desenvolver diversos serviços relacionados com os jovens. São desenvolvidos ainda serviços de apoio aos familiares dos jovens consumidores de droga, além de alocar mais recursos para as equipas de serviço externo para a prevenção e tratamento dos toxicodependentes jovens. Os assistentes sociais dessas equipas, através do estabelecimento de uma boa relação com os consumidores de droga e os jovens marginalizados, procuram aconselhar os mesmos a afastar-se da droga e a seguir no caminho certo. Com a entrada em vigor da Lei n.° 17/2009 – Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, o IAS reforçou a sua cooperação com o Departamento de Reinserção Social da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e as instituições particulares de desintoxicação, a fim de proporcionar um conjunto de programas de tratamento coerentes para os toxicodependentes punidos com pena suspensa, reforçando assim a eficácia da reabilitação da toxicodependência. No tocante à prevenção da toxicodependência juvenil, além dos cursos sistemáticos, incluindo os cursos de educação de vida sadia e as estratégias sensatas de luta contra a droga, que divulgam continuamente informações anti-droga junto dos alunos, é lançado ainda o Plano Premiador para Acções de Combate à Droga dos Jovens, que visa incentivar as associações de juventude a organizar por iniciativa própria diversas actividades anti-droga, por forma a que pela influência dos seus pares os jovens venham a ser melhor informados dos efeitos da droga, reforçando assim a eficácia das acções de prevenção, assim como a rede preventiva a nível comunitário. Com vista a uma melhor sensibilização das famílias para a importância da prevenção, o IAS começou a organizar em Setembro de 2009 um programa de educação preventiva para os encarregados de educação, intitulado “Crescimento Saudável da Nova Geração”, o qual se destina a aumentar a capacidade destes para educar os seus filhos e prevenir precocemente a problemática da droga e o comportamento em risco. Em simultâneo, é reforçada a formação na área da prevenção da toxicodependência, destinada aos professores, agentes de aconselhamento que trabalham com os alunos e profissionais de saúde. Do programa desta formação, constam ainda visitas às instituições de desintoxicação de Macau, a fim de levar os formandos a conhecerem melhor o trabalho de desintoxicação e os toxicodependentes reabilitados, por forma a que os mesmos possam combinar os conhecimentos teóricos com o trabalho prático e, por conseguinte, desempenhar melhor as suas funções na área de prevenção da toxicodependência. Não obstante o êxito alcançado nas acções de combate a drogas desenvolvidas sob a cooperação entre os serviços públicos e as instituições particulares, não podemos negligenciar a problemática de droga. É de saber que são várias as formas de tráfico de drogas e que estamos a viver em Macau sob a ameaça das drogas psicotrópicas e da problemática do consumo de drogas por parte dos jovens, pelo que é necessário que o Governo, as famílias, as escolas e as instituições particulares juntem os seus esforços para a construção de uma comunidade ideal e sem droga.
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Vigilância dos medicamentos de medicina tradicional chinesa no mercado
Com vista a reforçar o controlo sobre os ingredientes medicinais chineses, os Serviços de Saúde elaboraram uma publicação intitulada de “Lista de ingredientes medicinais chineses usados na RAEM”, a qual é composta por três sublistas: Parte I – Ingredientes medicinais chineses tóxicos, Parte II – Ingredientes medicinais chineses de terapêutica comum e Parte III – Ingredientes medicinais chineses utilizados também como alimentos. Os ingredientes medicinais chineses constantes das partes I e II podem ser vendidos exclusivamente nas farmácias chinesas com licença dos Serviços de Saúde.
Compete aos Serviços de Saúde a autorização e concessão da licença às farmácias chinesas, incluindo também a vigilância do funcionamento destes estabelecimentos, através da vistoria não periódica pelos agentes sanitários dos Serviços de Saúde. A vistoria inclui as actividades deles, tais como, a aquisição, armazenagem e fornecimento dos ingredientes medicinais chineses, verificação da origem e qualidade destes produtos, análise laboratorial da sua qualidade, bem como recolha destes medicamentos da medicina tradicional chinesa com problema da qualidade.
Para intensificar o sistema jurídico na área de ingredientes medicinais chineses, os Serviços de Saúde estudaram a matéria da revisão do Decreto-Lei n.o 53/94/M, de 14 de Novembro, sobre “o regime de licenciamento e funcionamento dos estabelecimentos que se dedicam à preparação e comércio de produtos de medicina tradicional chinesa”.
Relativamente à segurança e ao controlo da qualidade dos ingredientes medicinais chineses, para além da vistoria, análise laboratorial aleatoriamente, recolha de mensagens e comunicação destinadas à garantia da sua segurança e qualidade, os Serviços de Saúde também criaram um sistema local da comunicação de segurança e qualidade dos ingredientes medicinais chineses, através da colaboração entre os profissionais de saúde, tais como, os Médicos de Medicina Tradicional Chinesa e os Mestres de Medicina Tradicional Chinesa sobre a revelação das informações dos defeitos. As informações obtidas através desta medida, serão avaliadas e analizadas pelos Serviços de Saúde, decidindo o tratamento necessário, de acordo com o grau dos riscos de medicamentos em causa. Estes ingredientes medicinais chineses com problema que podem causar os riscos ao saúde da população serão publicados às entidades de saúde, ao mesmo sector e outros profissionais de saúde e ao pública através dos vias mais rápidas.
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SMG organiza sessão de Consciencialização na Prevenção de Inundações na Época de Tufões
Com a aproximação da época de tufões, com o objectivo de melhor divulgar os canais de disseminação das diferentes informações meteorológicas, a Direcção dos Serviços meteorológicos e Geofísicos terá lugar pelas 16 horas do dia 26 de Junho de 2010 (Sáb.) no 6o. andar do Salão de Festividades do Hotel Sofitel na Ponte 16 uma“Sessão de Prevenção de Inundações na Época de Tufões”cujos convidados são as Associações de Moradores de diferentes áreas de Macau. São convidados a Associação-Geral dos Moradores e as Associações de Moradores de diferentes áreas de Macau para recolher opiniões e sugestões sobre o mecanismo de aviso de storm surge e do sistema de disseminação de informações meteorológicas. Os SMG esperam através do contacto directo com os representantes das Asssociações dos Moradores para melhorar os mecanismos e serviço meteorológico, atingindo a “servir melhor a população”. Simultâneamente, os SMG esperam com a ajuda das Associações, poder divulgar para os moradores e comerciantes com o intuito de elevar o nível de conhecimento da população sobre o aviso de inundações e prevenção de tufões.
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Inquérito de Conjuntura ao Sector Industrial Exportador no 1.º trimestre de 2010
De acordo com os resultados do Inquérito de Conjuntura ao Sector Industrial Exportador (I.C.S.I.E.) no 1.º trimestre de 2010, recolhidos em Abril de 2010, a duração média mensal da Carteira de Encomendas das empresas do sector industrial inquiridas era de 2,49 meses, subiu 14,2% em relação ao trimestre anterior (2,18 meses), e desceu 14,7% em comparação ao mesmo período do ano passado (2,92 meses).
A carteira de encomendas detida pelo sector de “Vestuário e Confecção” era de 2,82 meses, enquanto a de “Outros Sectores” era de 1,84 meses. No que se refere às perspectivas das exportações, da análise ao índice geral da situação de encomendas trimestral por mercados, na opinião dos inquiridos, EUA, outras regiões da Ásia-pacífico, China e UE são, relativamente, os mercados que apresentam perspectivas mais favoráveis. Entretanto, os mercados de destino como a Austrália, e outros países da Europa têm demonstrado comportamentos menos satisfatórios, com uma fraca carteira de encomendas. No contexto das perspectivas da evolução das exportações para os próximos seis meses, o conjunto das empresas que reportaram perspectivas favoráveis subiu de 37,2% no trimestre anterior para 37,6% no trimestre em causa (subida de 0,4 pontos percentuais). Destas, 3,5% previam um forte aumento e 34,1% um ligeiro crescimento das exportações, enquanto que, no período homólogo do ano passado, apenas 0,8% previam um ligeiro crescimento das exportações. Igualmente, as empresas que antecipam uma situação menos favorável aumentaram de 20,9% no trimestre anterior para 23,4% neste trimestre, subiram 2,5 pontos percentuais. Quando comparado com o registado no 1º trimestre de 2009 (77,8%), verificou-se uma redução de 54,4 pontos percentuais. Das quais, 6,1% apontam para um ligeiro decréscimo e 17,3% para um forte declínio. As empresas que prevêem uma situação de estagnação desceram de 41,9%, verificado no trimestre anterior, para 38,7% neste trimestre. Estes dados traduzem o sentimento da maioria dos empresários inquiridos relativamente às exportações futuras. No tocante ao mercado de trabalho, as empresas inquiridas indicaram que o número de trabalhadores neste sector diminuiu, observando uma redução de 8,1% face ao período idêntico de 2009, e uma descida de 0,4% em relação ao trimestre passado. De entre as quais, 51,8% afirmaram terem enfrentado uma insuficiência de trabalhadores, constituindo um nível inferior aos 54,8% e superior aos 39,7%, verificados no trimestre anterior e no mesmo trimestre de 2009, respectivamente; destacando-se o sector de “Vestuário e Confecção”, com uma representação de 50,4% no seio do mesmo, superior aos 47,9% no trimestre passado e aos 33,4% no mesmo trimestre de 2009. Com base nos resultados do Inquérito, no desempenho das actividades de exportação no 1º trimestre de 2010, as percentagens das empresas inquiridas que registaram dificuldades nos domínios de “Preços Elevados das Matérias-Primas” e “Preços Mais Competitivos Praticados no Estrangeiro” foram de 80,7% e 58,4%, respectivamente, existindo ainda outros factores problemáticos, tais como o de “Insuficiente Volume de Encomendas” (35,3%), “Insuficiência de Trabalhadores” (32,8%) e “Salários Elevados” (26,6%). Das referidas dificuldades, as empresas apontaram os aspectos de “Preços Elevados das Matérias-Primas” (22,2%), “Insuficiência de Trabalhadores” (20,4%) e “Insuficiente Volume de Encomendas” (20,2%) como as dificuldades mais significativas das actividades de exportações, enquanto que, 30,9% das empresas consideraram que não existem preocupações. Projectando os próximos três meses, as empresas do sector industrial inquiridas identificam “Preços Elevados das Matérias-Primas” (84%), “Preços Mais Competitivos Praticados no Estrangeiro” (56,5%) e “Salários Elevados” (37,7%) como principais motivos de preocupação no desempenho do seu ramo de actividade.
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“Programa” promove a conservação de água Mecanismo regulador das tarifas de água em consulta
O governo da RAEM lançou hoje (dia 24) o Programa de Poupança de Água de Macau” (doravante designado por Programa) definindo as linhas gerais para a gestão e o desenvolvimento dos recursos de água nos próximos 15 anos na RAEM. Entretanto, são apresentadas aos quadrantes sociais as propostas do mecanismo regulador das tarifas de água. O prazo da consulta começa hoje e termina a 30 de Julho. Oito linhas gerais do Programa para “explorar novas fontes de água e conservar água” O Grupo de Trabalho para a Construção de uma Sociedade Economizadora de Água (doravante designado por grupo de trabalho) realizou de manhã uma conferência de imprensa, para apresentar o Programa. O Grupo de trabalho irá pôr em prática gradualmente os trabalhos relativos à gestão dos recursos de água, a saber, 1) reforçar a sensibilização e educação; 2) generalizar o uso de dispositivos economizadores de água; 3) reduzir as fugas de água na rede de distribuição; 4) explorar água reciclada; 5) aproveitar as águas pluviais; 6) reformular o mecanismo regulador das tarifas de água, 7) aperfeiçoar a respectiva legislação, 8) reforçar a capacidade de resposta. Tarefas prioritárias a executarem pelo Grupo de trabalho
No que diz respeito ao reforço da sensibilização e educação, tendo em conta os diferentes destinatários, o Grupo de trabalho irá elaborar projectos de sensibilização. Entretanto, em articulação com as campanhas para sensibilizar para a poupança de água, a lançar sucessivamente pelo Grupo de trabalho, tais como o novo mecanismo regulador das tarifas de água, critérios de dispositivos economizadores de água, medidas e política de aplicação da água reciclada etc., o grupo de trabalho irá traçar estratégias de sensibilização para a poupança de água, reforçando a noção da população para conservar a água. No tocante à generalização do uso de dispositivos economizadores de água, já foram estabelecidos os critérios em causa pelo grupo de trabalho, tendo sido realizadas experiências nos serviços públicos. Quando for oportuno, serão apresentados os critérios ao público. O Instituto de Habitação planeia instalar, a curto prazo, dispositivos economizadores de água nas habitações sociais na Ilha Verde. Em relação à redução das fugas de água na rede de distribuição, o grupo de trabalho tem exortado a fornecedora de água a substituir os ramais e contadores de água de acordo com o calendário definido; a taxa das fugas de água na rede de distribuição será reduzida para 10%. Quanto ao aproveitamento das águas pluviais, enquanto se reforça a construção de colectores das águas pluviais na Colina da Guia, será realizado um estudo sobre a instalação de colectores das águas pluviais nas montanhas de Coloane e nos bairros novos sitos em Seac Pai Van. Além disso, será melhorada a qualidade das águas residuais tratadas pelas ETAR e serão instalados ramais duplos para a aplicação, a título experimental, da água reciclada no Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha, nos bairros sociais novos sitos em Siac Pai Van e nas zonas novas do Cotai. Mediante novos critérios de qualidade de água reciclada e de ramais a definir, o grupo de trabalho irá proceder à revisão do Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau, com o objectivo de proporcionar condições necessárias à execução dos trabalhos relativos à poupança de água. Além disso, através da recuperação das barragens de Ka-Ho e de Hac Sa e da interligação entre essas barragens e a barragem de Siac Pai Van, será traçado um plano contingente para o sistema de fornecimento de água bruta a Macau, potenciando a capacidade de resposta e garantindo a segurança no abastecimento de água. Além disso, com o objectivo de estabelecer um mecanismo racional das tarifas de água para promover a poupança de água, o governo da RAEM já incumbiu o Departamento de Pesquisa Científica de Recursos Hídricos do Rio das Pérolas, dependente da CRHRP, da elaboração de um estudo sobre o mecanismo regulador das tarifas de água. Nesse trabalho, foram feitos estudos e análises sobre o consumo de água dos sectores locais, os custos de abastecimento de água a Macau, os modelos de tarifas de água praticados nas cidades principais do interior da China e do estrangeiro, bem como a viabilidade de aplicar um mecanismo das tarifas de água adequado a Macau. Em Março deste ano, o grupo de trabalho incumbiu o Instituto Politécnico de Macau de realizar o “Inquérito sobre hábitos de consumo de água da população de Macau” e o “Questionário sobre conhecimento do conceito de mecanismo regulador da tarifa de água em Macau”, com o intuito de fazer com que a proposta das novas tarifas de água seja mais consoante com a realidade de Macau. Criar um mecanismo das tarifas de água capaz de ajudar a poupar água
As propostas do “Mecanismo regulador de tarifas de água canalizada” para consulta pública são uma combinação das tarifas progressivas e classificativas, favoráveis para promover a poupança de água através do mecanismo das novas tarifas de água, substituindo o tarifário único vigente, desfavorável para promover a conservação de água. O novo mecanismo visa assegurar o direito dos residentes ao consumo de água e, entretanto, através de incentivos económicos, promove-se a poupança de água, reflectindo o princípio de “Quem mais usa, mais paga”.
No âmbito do novo mecanismo, as tarifas são divididas em “consumo residencial de água” e “consumo não residencial de água”. No “consumo residencial de água”, as tarifas são calculadas de forma progressiva, tendo em conta o volume de água consumida pelo utente, tendo sido divididas em três escalões. As tarifas do “consumo não residencial de água” dividem-se em dois tipos: “consumo geral não residencial de água” e “consumo especial de água”, tendo em conta a categoria do utente. O sector industrial e comercial, os serviços públicos, escolas, hospitais e associações cívicas etc. enquadram-se no “consumo geral não residencial de água”. Os casinos, hotéis, casas de sauna, parques temáticos, campos de golfe, construção civil e consumo provisório de água integram-se no “consumo especial de água”. As receitas a apurar pelo novo mecanismo regulador de tarifas de água são a favor dos cofres públicos. Procurar consenso mediante auscultação
O “Mecanismo regulador de tarifas de água canalizada” apresenta duas propostas das tarifas de água mais adequadas a Macau (vide o anexo). A partir de hoje, as referidas propostas são colocadas em consulta pública, cujo prazo termina a 30 de Julho. As opiniões de todos os quadrantes sociais são desejadas, com o objectivo de traçar um mecanismo mais atento à opinião pública. As opiniões serão recolhidas mediante canais diversos, incluindo quatro sessões de apresentação, para uma troca directa de opiniões com a população. A primeira sessão de apresentação terá lugar no dia 27 de Junho pelas 15h00, na Plaza da Rotunda de Carlos da Maia. São bem-vindas as opiniões da população. O grupo de trabalho incumbirá o Instituto Politécnico de Macau de realizar um questionário no prazo entre o início e meio de Julho sobre as propostas do “Mecanismo regulador de tarifas de água canalizada”. Serão enviados questionários a 20 mil utentes com o objectivo de recolher amplamente opiniões dos utentes. Para tomar melhor conhecimento das referidas propostas, o cidadão tem disponível a página electrónica (www.marine.gov.mo/waterconservation). O cidadão pode enviar suas opiniões através do e-mail do grupo de trabalho (water_conservation@marine.gov.mo), fax (28511986) ou por correio (apartado postal nº 47, Macau). Para quaisquer esclarecimentos, é favor ligar para tel. 89882422 ou 89882423.
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Esclarecimento sobre o novo Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais
Tendo o Sr. deputado José Maria Pereira Coutinho proferido ultimamente opiniões em jornais sobre o Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, considera-se necessário fazer o seguinte esclarecimento:
O Governo da RAEM, seguindo rigorosamente o princípio de uma governação segundo a lei, elaborou o Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais conforme as realidades concretas. De facto, de acordo com o artigo 24.° (regime do pessoal) dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.° 17/2001, o regime do pessoal do IACM é o do contrato individual de trabalho e o pessoal do IACM fica sujeito, no que respeita ao seu recrutamento, selecção, contratação e regime de segurança social, ao estatuto de pessoal referido na subalínea (2) da alínea 4) do n.º 2 do artigo 4.º. Nestes termos, no ano de 2004, o conselho de administração do IACM aprovou, ao abrigo da alínea 1) do artigo 12.° do Regulamento Administrativo n.° 32/2001, a proposta do estatuto privativo do IACM e submeteu-a ao Chefe do Executivo para efeitos de homologação nos termos da subalínea (2) da alínea 4) do n.° 2 do artigo 4.° dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. O Chefe do Executivo proferiu, em 28 de Junho de 2004, o Despacho n.° 26/CE/2004, homologando o Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais que entrou em vigor em 1 de Setembro de 2004.
Nos termos do artigo 3.° do Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais e sem prejuízo dos regimes especiais aplicáveis, estão sujeitos ao regime do presente Estatuto todos os trabalhadores ao serviço do IACM, com excepção dos trabalhadores que não optem pelo regime do contrato individual de trabalho, em conformidade com o previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 4.° da Lei n.° 17/2001, e dos trabalhadores temporários.
De acordo com o referido, o regime do pessoal do IACM é o do contrato individual de trabalho. No n.° 1 do artigo 15.° do Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais está previsto que o contrato individual de trabalho deve constar de documento escrito e assinado por ambas as partes. Além disso, o Código Civil prevê no n.° 1 do seu artigo 399.° que dentro dos limites da lei, as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos. É de salientar que o contrato é um acordo firmado por ambas as partes, declarando a vontade dessas. Sendo o conteúdo do contrato individual de trabalho do pessoal do IACM regulado basicamente pelo Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, a assinatura deste instrumento contratual pelo pessoal representa uma declaração de que o respectivo trabalhador aceita que os seus direitos e deveres relativamente ao IACM estão sujeitos ao respectivo contrato e ao Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. O Código Civil determina também no n.° 1 do seu artigo 400.° que o contrato deve ser pontualmente cumprido e só pode modificar-se ou extinguir-se por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei. O Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais tem sido aplicado desde a sua entrada em vigor em 1 de Setembro de 2004. Com o rápido desenvolvimento social de Macau, a aplicação deste estatuto ao longo dos anos, tal como outros regimes jurídicos, exige a sua revisão em função da evolução e das alterações que vão surgindo, nomeadamente a nível das circunstâncias, da sociedade e da economia, de modo a dar resposta às aspirações da comunidade e dos cidadãos. Por isso, após os estudos e análises a longo prazo, tendo em conta a implementação da reforma do regime jurídico da função pública e o Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos aprovado pela Lei n.° 14/2009, o IACM avançou, de forma prudente, rigorosa e programada, os trabalhos de revisão do Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, no sentido de que o programa da referida revisão fosse adequado às novas circunstâncias, cumprindo o princípio de governação “servir melhor o cidadão”. Realizados todos os procedimentos legais, o Chefe do Executivo proferiu, em 14 de Maio do corrente ano, o Despacho n.° 49/CE/2010, homologando o Novo Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, entrando este novo estatuto em vigor em 15 de Junho de 2010. Segundo os n.os 2 e 3 do artigo 141.° do novo Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, o pessoal contratado em regime de contrato individual de trabalho celebrado nos termos do anterior Estatuto pode, por sua iniciativa e obtido mútuo acordo, optar livremente por celebrar um novo contrato individual de trabalho regido pelo novo Estatuto no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor deste. Isto significa que o IACM não pode obrigar o seu pessoal a celebrar novos contratos individuais de trabalho. Contudo, após os trabalhadores optarem por celebrar um novo contrato individual de trabalho, os seus direitos e deveres resultantes da relação laboral estabelecida com o IACM serão regidos pelo novo Estatuto. Segundo o artigo 2.° do novo Estatuto, em tudo o que não está previsto no novo Estatuto, aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime previsto para os trabalhadores da Administração Pública, nomeadamente o regime de avaliação do desempenho e o regime disciplinar dos trabalhadores da Administração Pública. Se os trabalhadores contratados em regime de contrato individual de trabalho nos termos do anterior Estatuto não procederem à referida opção, os seus contratos individuais de trabalho e as respectivas renovações continuam sujeitos à disciplina emergente desses contratos e do anterior Estatuto, nos termos do n.° 1 do artigo 141.° do novo Estatuto. Segundo o artigo 150.° do novo Estatuto, a vigência do anterior Estatuto cessa no caso de todos os trabalhadores exercerem o direito da opção a que se refere o artigo 141.º. Isto significa que se houver trabalhadores que não tenham optado ou não optem por celebrar novo contrato, o anterior Estatuto continua em vigor, até ao momento em que não haja qualquer trabalhador regido pelo mesmo. Além disso, nos termos do n.° 3 do artigo 141.° do novo Estatuto, os efeitos do novo contrato celebrado pelos trabalhadores que optarem por celebrar um novo contrato individual de trabalho retroagem à data de 4 de Agosto de 2009. No mesmo sentido legislativo estipula o n.° 3 do artigo 69.° da Lei n.° 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), prevendo que os efeitos do novo contrato individual de trabalho celebrado pelos trabalhadores que optem por celebrar novo contrato individual de trabalho, regido pelo novo regime das carreiras, retroagem à data de Agosto de 2009. Isto porque o novo Estatuto estabelece um regime semelhante ao regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos previsto na Lei n.° 14/2009, ou seja, para os trabalhadores contratados em regime de contrato individual de trabalho, tanto do IACM como dos outros serviços públicos que optarem por celebrar novos contratos individuais de trabalho, a data de entrada em vigor dos novos contratos será a mesma. Além disso, o quadro geral das carreiras e os regimes de acesso e de progressão previstos no novo Estatuto estão em conformidade com os do regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, sendo os respectivos direitos e deveres tendencialmente semelhantes aos dos trabalhadores da Administração Pública previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública. Assim, são uniformizados gradualmente os direitos e deveres dos trabalhadores no âmbito nomeadamente das férias e faltas. No entanto, o novo Estatuto mantém alguns regimes mais benéficos e mais flexíveis em comparação com os do regime geral da Função Pública, tais como o regime de licença sem vencimento, os contratos a curto ou longo prazo e o regime de tempo parcial, demonstrando assim o espírito da reforma do regime jurídico da Função Pública: os regimes fundamentais dos serviços públicos têm tendência para a uniformização, mantendo-se, no entanto, alguns regimes mais flexíveis específicos de determinadas entidades, no sentido de incentivar os trabalhadores e elevar a qualidade dos serviços públicos.
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A DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA ACRESCENTARÁ UM SERVIÇO DE MENSAGEM TELEFÓNICA (SMS) PARA FAZER LEMBRAR SOBRE A RENOVAÇÃO DAS MARCAS REGISTADAS
Com o rápido desenvolvimento da economia de Macau, os pedidos de registo da propriedade industrial da RAEM mostram uma tendência de aumento rápido. Em 2009, o número de pedidos de registo de marca foi cerca de cinco vezes maior que o de dez anos atrás. Isto significa que as empresas ou os indivíduos de Macau valorizam a importância da função das marcas nas actividades económicas. Com o aumento vigoroso da quantidade dos pedidos e registos de marca, nos últimos anos, a Direcção dos Serviços de Economia (DSE) tem-se empenhado na optimização dos procedimentos administrativos e no reforço do sistema informático. Além disso, a DSE também fornece os serviços públicos mais adequados às necessidades reais do público, mais profundos e de melhor qualidade. Em Macau, o período de validade do registo de marca é de 7 anos; após a expiração, é indefinidamente renovável por períodos iguais. Com o objectivo de fazer lembrar os titulares das marcas registadas que as formalidades de renovação das marcas registadas devem ser tratadas dentro do prazo legal, a partir do mês de Julho do corrente ano, a DSE acrescentará um serviço de mensagem telefónica (SMS). Os titulares das marcas e que sejam pessoas singulares, serão recipientes da seguinte mensagem telefónica (SMS) via telemóvel antes do termo da validade das suas marcas registadas: “A Direcção dos Serviços de Economia (DSE) faz lembrar a V. Exa.: O período de validade da vossa marca registada irá expirar e a formalidade de renovação deve ser tratada nos últimos 6 meses do período de validade. Nos 6 meses após o termo da validade ainda pode ser feita a renovação, mediante o pagamento da sobretaxa. Para mais pormenores, favor de contactar o Departamento da Propriedade Intelectual (DPI) desta Direcção de Serviços através do telefone n.° 85972201.” Com o espírito de servir o povo, a DSE lança um serviço de mensagem telefónica (SMS) para fazer lembrar sobre a renovação das marcas. Além de aperfeiçoar activamente o mecanismo de trabalho e esforçar-se em criar um ambiente favorável de exploração comercial, ao mesmo tempo, a DSE tem-se empenhado no reforço da consciência de gestão dos titulares da propriedade industrial. A DSE presta, em pleno, um serviço de registo mais rápido, mais cuidadoso, mais profissional e de melhor qualidade aos requerentes da propriedade industrial.
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Em relação às reivindicações sobre o reagrupamento familiar dos “filhos maiores” e dos demais residentes do Interior da China, a posição do Governo nada mudou
A Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) reuniu, esta tarde, com os indivíduos que emitiram reivindicações sobre o reagrupamento familiar. Na reunião, a DSI reiterou que o Governo da RAEM entende que a solução encontrada para resolver a questão dos “filhos maiores” é razoável e satisfatória e clarificou, uma vez mais, que, como impunha o artigo 22.º da Lei Básica da RAEM, a autorização da entrada dos residentes do Interior da China em Macau para aí fixar residência é da competência do Governo Popular Central, por isso, a fixação de residência deve ser requerida perante as autoridades competentes do Interior da China, nos termos dos previstos nas legislações em vigor no Interior da China.
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Introdução da pulseira com descarga eléctrica no Estabelecimento Prisional de Macau Intensificação da força de segurança, com menor grau de lesão
O Estabelecimento Prisional de Macau tem de escoltar, diariamente, certo número de reclusos para os Tribunais, Ministério Público, hospital, etc. E, caso aconteçam ocorrências nestes locais com grande densidade de população, como por exemplo: tentativa de fuga de um recluso, agressão contra a população ou situação de violência física, os guardas prisionais têm possibilidade de recorrer à força, ou até às armas de fogo, para reprimir a respectiva situação; Podemos imaginar, como seriam as consequências e as demais variáveis quanto ao uso de força ou arma de fogo, no centro da cidade em grande movimentação. No sentido de melhorar a administração e elevar a força de segurança, o EPM tem vindo a proceder ao intercâmbio e troca de experiência valiosas com as instituições homólogas das religiões vizinhas. Durante a visita ao Estabelecimento Prisional de Singapura em 2008, foi verificada a introdução na referida instituição de um novo equipamento, com reduzido grau de lesão e capaz de impedir de imediato o comportamento relativamente agressivo ou fuga de um recluso ---- “ Stun Cuff pulseira com descarga eléctrica”. “A pulseira com descarga eléctrica” é composta por uma pulseira de borracha com corrente eléctrica e um comando à distância. O recluso em que foi colocado a pulseira, no caso de exibir comportamentos irregulares graves e demasiado agressivos, o guarda pode activar o comando à distância numa área de 100 metros. A descarga eléctrica da pulseira colocada no tornozelo do recluso, tem uma duração aproximada de três segundos, causando contracção na perna do mesmo, o que vem impedir num instante o seu movimento. Por outro lado, apenas produz uma ligeira queimadura, na camada superficial de pele, na parte do tornozelo onde foi colocada a pulseira; São relativamente reduzidos os danos/prejuízos, quer para passageiros, quer para guardas ou recluso, em comparação com o uso de outro tipo de força ou arma de fogo. Assim, relativamente ao uso do referido equipamento, o EPM procedeu a uma série de estudos e testes, a fim de garantir a sua utilização adequada nesta Instituição. Para uma utilização mais segura da referida pulseira, foram definidas as respectivas instruções/medidas e organizadas formações para todos os guardas prisionais, dando lhes a conhecer que o uso da “pulseira” é equiparado ao da arma de fogo, devendo os mesmos cumprir estritamente os regulamentos da sua utilização. Por outro lado, os reclusos que estão no espaço interior do EPM, não são sujeitos à colocação da “pulseira”, apenas é aplicada àqueles que abandonem o EPM sob escolta. Segundo as instruções, as grávidas, os deficientes, os idosos com idade superior a 60 anos e por desaconselhamento médico, são isentos do seu uso. Acredita-se que a introdução da “Pulseira”, pode reduzir a possibilidade do recurso à força ou arma de fogo. Na eventual fuga de um recluso durante a escolta, no centro da cidade em grande movimento, o guarda pode optar pelo uso da “pulseira”, obstando de imediato ao acto do recluso, sem causar danos/prejuízos aos inocentes cidadãos e peões, bem como, reduzir os eventuais danos/prejuízos causados aos guardas durante a captura, etc..
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