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Três doentes confirmados de gripe H1N1 tiveram alta hospitalar
O alerta de gripe pandémica (H1N1) dado pela Organização Mundial de Saúde mantém-se no nível 6, sendo a sua gravidade moderada. Actualmente, o nível de alerta de Macau é 6 (cor azul), sendo o risco de transmissão moderado. No dia 13 de Dezembro, as crianças com sintomas de gripe que recorreram ao Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Conde de São Januário representaram 65% do número total de doentes inscritos no Serviço de Pediatria. Quanto aos utentes adultos, 26% são doentes com gripe. No dia 14 de Dezembro, nenhuma turma foi obrigada a suspender as aulas por infecção colectiva pela gripe. No entanto, os Serviços de Saúde continuam a manter o sistema de vigilância epidemiológica nos estabelecimentos escolares, lares e outras instituições. A partir do dia 12 até à tarde do dia 14 de Dezembro, nenhum caso confirmado de gripe H1N1 necessitou da hospitalização e, três doentes confirmados de gripe H1N1 tiveram alta após ter sido submetido a tratamento prestado pelos profissionais de saúde. Actualmente, um doente confirmado continua a ser submetido a tratamento hospitalar, sendo o seu estado normal. (Linha aberta 24 horas do Centro de Coordenação da Gripe: Tel.: 28700800, Fax: 28700863)
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A Administração irá recolher a opinião dos moradores da Vila de Coloane sobre os procedimentos relacionados com os pedidos de concessão dos terrenos da Vila de Coloane
Com o intuito de tratar algumas das questões relacionadas com a habitação dos moradores da Vila de Coloane que antes do estabelecimento da RAEM já residiam no local, veio a Administração em Outubro do corrente ano dar início ao processo de resolução destas questões por meio de arrendamento. E para que o plano que foi implementado possa melhor alcançar os objectivos para os quais foram delineados, virá a Administração procurar manter os canais de diálogo com os moradores da Vila de Coloane e ainda em breve recolher as opiniões e sugestões dos moradores que se destinem a optimizar os procedimentos respeitantes a estes pedidos. Criação de meios para solicitar a autorização para a realização de obras de reparação no edifício. O objectivo da implementação deste plano consiste em permitir que os moradores que já residiam na Vila de Coloane antes do estabelecimento da RAEM, mas que não tinham ainda adquirido a titularidade do terreno, possam à luz da legislação em vigor, do plano urbano que foi elaborado e das disposições vigentes em matéria de construção civil, continuar a residir no local ou residir e explorar a actividade comercial no local mediante a concessão de terreno, por arrendamento e com dispensa de concurso público. E nesta perspectiva, poderão estes, após o seu licenciamento, proceder à reconstrução ou à reparação do edifício que reside, sujeito entretanto ao cumprimento das condicionantes urbanísticas actualmente em vigor e ao Plano Urbano da Vila de Coloane que foi definido. A par disso, a fim de melhor se conhecer as opiniões dos moradores da Vila de Coloane quanto ao processo de concessão de terrenos e as suas sugestões para a melhoria dos procedimentos respeitantes ao pedido, virá a Administração em breve encontrar-se com os representantes dos moradores de Coloane. Tratamento severo das construções clandestinas e obras ilegais A Administração irá segundo a ordem de prioridade e procurar primeiro resolver as questões mais fáceis, avançando depois para as mais difíceis, tratar gradualmente das questões de habitação dos moradores da Vila de Coloane. Dado que no plano que foi implementado foi também já previsto meios para os moradores da Vila de Coloane poderem solicitar a autorização para a realização das obras de reparação, recuperação ou reconstrução dos edifícios habitacionais ou mistos (habitacionais e comerciais), por isso desde que o pedido preencha os requisitos exigidos, serão estes pedidos apreciados pela Administração segundo os procedimentos já definidos.
Porém, importa frisar que todas as obras de reparação, recuperação ou reconstrução que não foram licenciadas serão consideradas como obras ilegais, e para estas situações a Administração irá envidar os seus esforços para reprimi-las, em particular as construções clandestinas que, apesar da Administração ter já provido meios para o seu pedido, foram entretanto executadas por iniciativa própria, sem lugar à apresentação do respectivo pedido, mas também as situações em que apesar de se ter já emitido a ordem de embargo, no entanto prosseguiu-se com a execução da obra, menosprezando assim a legislação. Quanto a estas situações a Administração irá redobrar as acções de combate e tratá-las severamente, por forma a salvaguardar a integridade do plano urbano da Vila de Coloane e proteger a antiga paisagem urbana de valor cultural da Vila de Coloane.
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Inauguração da Habitação Social do Fai Chi Kei
A Habitação Social do Fai Chi Kei é composta por 2 torres: Edifício de Habitação Social (Edifício Fai I) e Edifício de Idosos (Edifício Fai Fu), dando 884 fracções; o Edifício de Idosos possui 484 fracções com instalações sem obstáculos. Após a construção das habitações sociais, o Instituto de Habitação, adiante designado por IH, atribuirá, o mais rapidamente possível, habitações aos agregados familiares habilitados, a fim de resolver as dificuldades habitacionais das famílias de baixo rendimentos. Ontem (dia 14), realizou-se a cerimónia de inauguração da Habitação Social do Fai Chi Kei, foi presidida pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Sio Io, Presidente do IH, Chiang Coc Meng, Director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Jaime Roberto Carion, Coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, Chan Hon Kit e Gerente Geral de Construções e Investimento Imobiliário Litoral, Limitada, Fong Chi Keong. A Habitação Social do Fai Chi Kei situa-se perto da zona de lazer de Lok Yeung, com uma área de 3174 m2 (2 torres), após a conclusão, proporciona 884 fracções e um parque de estacionamento público, com 366 lugares de estacionamento de veículos e motociclos. A Habitação Social do Fai Chi Kei é composta por 2 torres: Edifício de Habitação Social e Edifício de Idosos que foram designados por Edifício Fai I e Edifício Fai Fu. O pódio é destinado para instalações sociais e o 5.º andar é instalado um terraço-jardim, com uma área de 2100 m2, e possui rampas de evacuação para as cadeiras de rodas (é primeira vez que esta instalação é feita nas habitações sociais de Macau). O Edifício de Habitação Social possui 30 andares, 6.º a 30.º andares são fracções de habitação social, que fornece 400 fracções, há 100 fracções por cada tipologia (T0, T1, T2 e T3). O Edifício de Idosos possui 29 andares, é instalado um centro de dia destinado aos idosos, 8.º a 29.º andares são fracções para idosos, que fornece 484 fracções, incluindo 440 fracções de T0 e 44 fracções de T1. O Edifício de Idosos é construído com instalações sem obstáculos. Todas as fracções estão instaladas com alarmes e detectores automáticos de fumo, para prestar apoio de emergência de 24 horas (sem interrupção). Simultaneamente, no sentido de facilitar os acessos dos idosos com dificuldades de locomoção, as portas das fracções para os idosos são mais largas e com 2 ralos, todos os interruptores são instalados mais baixo e nas casas de banho estão instalados equipamentos de apoio.
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The People’s Bank of China e AMCM assinam Memorando complementar de cooperação respeitante às operações individualizadas em renminbis
De acordo com as “Normas administrativas do programa-piloto para a regularização das transacções em renminbis no comércio transfronteiriço”, publicadas, conjunta e recentemente, pelo “The People’s Bank of China” e demais entidades do Conselho do Estado, é permitido aos bancos de Macau a regularização das transacções em renminbis no comércio transfronteiriço entre as empresas e as empresas de natureza experimental do continente, através do banco-agente de Macau para a regularização das transacções em renminbis e / ou do seu banco-agente no continente. Assim, com vista a satisfazer as necessidades do desenvolvimento das operações individualizadas em renminbis em Macau, após a aprovação pelo Conselho do Estado, o “The People’s Bank of China” anunciou, em 14.12.2009, o levantamento das restrições e o alargamento do âmbito das operações individualizadas em renminbis, pelos bancos de Macau, conforme segue: 1. Aumentar o limite de renminbis nas operações individualizadas, por pessoa e de cada vez, para conversão em numerário, da quantia actual de 6,000 renminbis para 20,000 renminbis; 2. Ampliar o grupo de entidades comerciais autorizadas a converter o RMB em MOP, junto dos bancos de Macau, a entidades de outros sectores, designadamente entidades prestadoras de serviços de comunicações, educação e convenções; e
3. Permitir aos residentes de Macau, a título pessoal, que efectuem o pagamento das despesas de natureza consumível, feitas na Província de Guangdong, através de cheque em renminbis, dentro de um limite diário até 50,000 renminbis em cada conta. Com vista a apoiar e a harmonizar o desenvolvimento das operações de regularização em renminbis do comércio transfronteiriço, a implementar as referidas 3 medidas respeitantes ao alargamento do âmbito das operações individualizadas em renminbis, o Sr. Dr. Zhu Min, Vice-Governador do “The People’s Bank of China” deslocou-se a Macau para assinar, no mesmo dia, em conjunto com o Presidente do Autoridade Monetária de Macau, o Memorando complementar de cooperação respeitante às operações individualizadas em renminbis, a fim de alargar o âmbito das correspondentes medidas cooperativas de supervisão, determinadas mutuamente em 2004, dando cobertura às matérias que tocam à RAEM, no âmbito das “Normas administrativas do programa-piloto para a regularização das transacções em renminbis no comércio transfronteiriço”, bem como alargar o âmbito das referidas 3 medidas. A cerimónia de assinatura teve lugar na Sede do Governo da RAEM e contou com a presença do Exmo. Senhor Chefe do Executivo, Dr. Edmund Ho, da Exma. Senhora Subdirectora do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau, Dra. Gao Yan, do Exmo. Senhor Enviado Especial do Gabinete do Comissário do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau, Dr. Lu Shumin, do Exmo. Senhor Secretário para a Economia e Finanças, Dr. Francis Tam, do Exmo. Senhor Director-Adjunto do II Departamento de Políticas Monetárias do “The People’s Bank of China”, Dr. Xing Yujing, do Exmo. Senhor Director-Adjunto do Departamento Internacional, Dr. Zhujun, do Exmo. Senhor Presidente da Sucursal de Cantão do mesmo banco, Dr. Luo Bochuan, do Exmo. Senhor Presidente da Agência de Zhuhai, Dr. Li Canyu, bem como com a participação dos representantes do sector bancário de Macau e das demais entidades relacionadas. A assinatura do referido memorando complementar constitui um estímulo para a implementação das operações de regularização em renminbis no comércio transfronteiriço, bem como para o levantamento de restrições nas operações individualizadas de renminbis e para o alargamento da área de actividades, o que facilita o estreitamento das relações entre Macau e o Continente, aprofunda a cooperação e a harmonia nas áreas económica e financeira entre Macau e o Continente e contribuiu para um desenvolvimento regular e estável a longo prazo do sector bancário de Macau.
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Conclusões do estudo sobre a utilização de cartões de crédito no 3o trimestre de 2009
De acordo com as conclusões do estudo sobre a utilização de cartões de crédito publicadas hoje pela AMCM, o número de cartões de crédito pessoal emitidos, directo ou indirectamente, até ao final de Setembro de 2009, pelas instituições de crédito autorizadas em Macau é de 351.420, registando um acréscimo de 4,28% relativamente ao segundo trimestre de 2009. O total dos cartões de crédito atingiram 281.616 cartões de crédito denominados em patacas (MOP), 55.561 cartões de crédito em dólares de Hong Kong (HKD) e 14.243 cartões de crédito em renminbis (RMB), dos quais os cartões de crédito em MOP, em HKD e em RMB registaram um acréscimo de 3,20%, 0,54% e 61,10%, respectivamente. Comparados com terceiro trimestre de 2008, cartões de crédito em RMB registaram um acréscimo de 71,35% e cartões de crédito em MOP e em HKD registaram acréscimos de 9,66% e 0,97%, respectivamente. A introdução de cartões de crédito de duas moedas MOP/RMB por bancos locais marcaram aumento em parte nos cartões de crédito em RMB durante este trimestre. Até dia 30 de Setembro de 2009, o limite de crédito dos cartões de créditos emitidos pelas instituições bancárias autorizadas em Macau era MOP6,41 biliões, registando uma aumento de 4,09% relativamente ao final de Junho de 2009. Com o saldo devido de MOP 1,03 biliões e o saldo de “rollover” atingiram MOP0,45 biliões, cerca de 43,48% do saldo devido. O Rácio de débito não pago, tais como, o rácio de valores a receber atrasados mais de 3 meses para o saldo devido, foi de 1,32%. No terceiro trimestre de 2009, o crédito usado no período é de MOP1,61 biliões, aumentou 5,63% relativamente ao trimestre anterior. O adiantamento de numerário atingiu MOP0,12 biliões, correspondendo 7,34% do total do crédito usado no período. Por outro lado, o montante do reembolso, incluindo os juros e despesas, é de MOP1,68 biliões as aumentaram 13,37% relativamente ao trimestre anterior.
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Os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos que não devem consumir produtos misturados com substâncias medicamentosas ocidentais não declaradas
De acordo com informação publicada pelo “Department of Health de Hong Kong”, os produtos designados “COMECOO” e “ZHONG CAO YAO – JIAN KANG JIAN FEI cápsulas de gelatina mole” contêm as substâncias medicamentosas sibutramina (sibutramine), fenolftaleína (phenolphthalein) e duas substâncias similares da sibutramina, que não estão declaradas nas suas rotulagens, pelo que aquele Departamento de Hong Kong apela aos cidadãos que não devem adquirir, nem consumir, estes produtos. Embora a importação destes produtos por Macau nunca tivessem sido autorizadas pelos Serviços de Saúde, com o intuito de assegurar a saúde do público, os Serviços de Saúde não só estão a acompanhar atentamente a situação de circulação dos mesmos em Macau, como também apelam para os cidadãos não os adquirirem, nem consumirem. A sibutramina é um inibidor do apetite e os efeitos secundários da mesma incluem a elevação da tensão arterial e aceleração do ritmo cardíaco, pelo que os doentes cardíacos não a devem tomar. A fenolftaleína tem uma acção de alívio da diarreia mas, a sua administração sucessiva e por longo prazo, pode provocar eczema, alergia, gastroenterite, infecção cutânea e hemorragia, assim como pode também originar o cancro. Os análogos da sibutramina têm uma estrutura química similar à sibutramina e é expectável que existam os mesmos efeitos secundários da sibutramina. Caso os cidadãos tenham adquirido os produtos acima mencionados, devem abster-se de os consumir de imediato e entregá-los ao Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, que se situa na Avenida do Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 2.º andar, para o seguimento necessário. Para o esclarecimento de dúvidas, é favor contactar com o Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, através do telefone n.º 6683 3329 ou nº 8598 3523 no horário de funcionamento.
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