Portal do Governo da RAE de Macau
Notícias
Dados estatísticos das acções de combate ao trabalho ilegal durante o 1o trimestre de 2007
De acordo com as informações fornecidas pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública, o quadro seguinte mostra os dados estatísticos das acções de combate ao trabalho ilegal realizadas no 1o trimestre de 2007, quer pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública quer por esta Corporação conjuntamente com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e outros serviços públicos: Nº de acções de fiscalização 212
Estabelecimentos fiscalizados 255
Total de trabalhadores fiscalizados 5,292
Nº de TNR’s 1,810
Nº de TR’s 3,482 Nas acções de fiscalização foram encontrados 273 trabalhadores ilegais. Por outro lado, foram remetidos 84 casos de trabalhadores ilegais ao Ministério Público, correspondendo a 75 indivíduos detidos. O número de trabalhadores ilegais teve um aumento homólogo de 16%, enquanto o número de detidos decresceu 11%. O Governo da RAEM reitera que o empregador que contratar trabalhador ilegal fica sujeito a pena de prisão de 2 a 8 anos; o que contratar não-residente com autorização para exercer actividade por conta de outrem fica sujeito a multa de $10,000 a $40,000 patacas por cada trabalhador envolvido. O não-residente que trabalhar em Macau sem autorização ou que trabalhar num local para além do que havia sido autorizado, fica sujeito a multa de $5,000 a $20,000 patacas, para além da sanção acessória de impedimento de exercício de qualquer actividade laboral em Macau durante um período de 2 anos. Além disso, o exercício pessoal e directo por parte do não-residente está sujeito a autorização administrativa prévia para esse efeito, e a sua violação implica não só a multa de $20,000 a $50,000 patacas, como também o impedimento do exercício de qualquer actividade laboral em Macau durante um período de 2 anos. O Governo da RAEM volta a apelar à população que seja activa na denúncia, pois o sucesso destas acções depende do seu apoio. Os cidadãos que tiverem conhecimento seguro de situações de trabalho ilegal podem denunciar o caso junto do Corpo de Polícia de Segurança Pública, pelo telefone nº 28573333, ou junto dos Serviços de Alfândega, pelo telefone nº 28559944, ou junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, pelo telefone nº 28338808 (durante as horas de expediente, a chamada é atendida por um funcionário e fora dessas horas, há gravação telefónica) ou ainda pelo fax nº 28550477. Garante-se a confidencialidade de todas as informações.
…
Seminário sobre a Detecção remota da atmosfera e Radar por Raios Laser
A Direcção de Serviços Meteorológicos e Geofísicos (SMG) assinou com a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau (MUST) no dia 23 de Março de 2007 um Protocolo de Cooperação na área de Sensoramento Remoto da Atmosfera, em que engloba vários aspectos técnicos desde às áreas de informática, instalação de componentes ópticos de alta precisão, engenharia metalo-mecânica e electrónica sendo a realização de conferência ou workshops farão parte integrante. Após diligências com a MUST, realizar-se-á em conjunto nos dias 17 a 19 de Abril do corrente ano, na sede dos SMG um workshop intitulado “Atmospheric Remote Sensing and Lidar Workshop” com cerca de 10 especialistas oriundos da região Ásia/Pacífico. O objectivo do encontro é aumentar a cooperação entre as Instituições Meteorológicas e Universitárias servindo dele para demonstrar a importância da colaboração com as Universidades no desenvolvimento do conhecimento técnico-científico interdisciplinar na RAEM além de uma implementação mais efectiva da rede de estações de LIDAR e tem como Estação Central localizado em Macau. São convidados Especialistas da área para demonstrar os resultados recentes sobre a ligação em rede das estações de LIDAR, medida dos elementos atmosféricos aerotransportada, modelos atmosféricos e monitorização da qualidade do ar. A sessão de abertura do workshop terá lugar pelas 10 horas do dia 18 de Abril de 2007 na sede da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos localizada na Taipa Grande.
…
1º Concurso de fotografia e redacção de artigos sobre o meio ambiente da Região do Grande Delta do Rio das Pérolas — Prolongamento do Prazo
Com o intuito de mobilizar a opinião pública para a importância das questões ambientais, bem como, promover a cooperação na área do ambiente, na Região do Grande Delta do Rio das Pérolas, o secretariado do grupo de ligação do Grande Delta do Rio das Pérolas, também conhecido com “Pan Pearl River Delta” lançou o 1º Concurso de fotografia e redacção de artigos sobre o meio ambiente, subordinado ao tema “Grande Delta do Rio das Pérolas, região verdejante, Pátria harmoniosa”. As instituições de Protecção ambiental da região 9+2 são os co-organizadores desta iniciativa. Neste contexto propõe-se a elaboração de trabalhos subordinados ao tema “Grande Delta do Rio das Pérolas, região verdejante, Pátria harmoniosa”. No concurso podem inscrever-se todos os cidadãos das regiões supramencionadas. Tendo em vista satisfazer os interesses de todos os participantes, a entidade organizadora decidiu prolongar o prazo para o envio dos textos e/ou fotografias até 30 de Julho de 2007. Aos vencedores serão atribuídos certificados de participação, prémios e uma colecção de obras premiadas. Os trabalhos galardoados serão divulgados nas sites das instituições de protecção ambiental das províncias ou regiões acima referidas. Para mais informações, é favor consultar a página electrónica do Conselho do Ambiente, na versão chinesa em www.ambiente.gov.mo.
…
Exposição de Fotografias “Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau” em Nanning, Província de Guangxi
Teve lugar, hoje (dia 16), no Museu da Região Autónoma do Grupo Étnico Zhuang da Província de Guangxi, a cerimónia de inauguração da exposição de fotografias “Encontro com a História”, alusiva ao 14° aniversário da promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e em comemoração do 7° Aniversário do Retorno de Macau à Pátria.
A Exposição de Fotografias é uma organização conjunta da Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Departamento de Propaganda e de Assuntos Culturais do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau da Região Autónoma do Grupo Étnico Zhuang da Província de Guangxi, Departamento Cultural e Gabinete Noticioso do Governo da Região Autónoma da Província de Guangxi e responsável pelo Museu da Região Autónoma do Grupo Étnico da Província de Guangxi.
Presidiram à cerimónia de inauguração a Secretária para a Administração e Justiça da RAEM, Florinda Chan; Vice-Presidente da Região Autónoma do Grupo Étnico Zhuang da Província de Guangxi, Li Jinzao; Vice-Secretário-Geral do Governo Popular da Região Autónoma do Grupo Étnico Zhuang da Província de Guangxi, Chen Qingyong; Presidente da Associação Promotora da Lei Básica da RAEM e Vogal da Conferência Consultiva Política Nacional, Chui Sai Cheong; Chefe do Departamento de Propaganda e de Assuntos Culturais do Gabinete de Ligação do Governo Central Popular na RAEM, Liu Xiaohang. Florinda Chan, no discurso da cerimónia de inauguração agradeceu aos dirigentes e órgãos do Governo de Guangxi o grande apoio dispensado à exposição e referiu que os sete anos de implementação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau contribuíram não só para a manutenção da estabilidade social e da vida da população de Macau, como também para a continuação do crescimento económico. Frisou que esta implementação concorreu decisivamente para o pleno sucesso da concretização do princípio “um país, dois sistemas”, “Macau governado pelas suas gentes” e “alto grau de autonomia”, que constituem os alicerces da força que faz mover o desenvolvimento e manter a estabilidade social e a prosperidade de Macau.
No que concerne à relação entre Macau e Guangxi, não deixou de enaltecer e de relevar o facto de que, entre as duas partes, se foram cimentando, cada vez mais, os contactos permanentes e uma comunicação amigável e que esta relação bilateral mais estreita se tornou após o retorno de Macau à Mãe-Pátria, em resultado dos encontros que ocorreram entre os quadros superiores e os respectivos órgãos governamentais. Há dois anos, em Janeiro, o Chefe do Executivo Edmund Ho, presidiu a uma delegação por ocasião de uma visita oficial que realizou a Guangxi, durante a qual assinou vários acordos de cooperação, inaugurando assim para ambas as partes, uma nova era, quer no âmbito do governo, quer no âmbito económico e comercial e no intercâmbio cultural, pois que proporcionaram, desta forma, uma nova via para o futuro desenvolvimento no domínio do intercâmbio e cooperação entre as duas regiões. Por outro lado, os empresários de Macau que investem em Guangxi, com o apoio do governo da Região Autónoma da Província de Guangxi, têm crescido em prosperidade. A Secretária Florinda Chan observou que a exposição de fotografias dá a conhecer ao público de Guangxi períodos diferentes da História de Macau, nomeadamente, a sua nova e real imagem, após a transferência de soberania para a Mãe-Pátria, podendo assim a população do Interior da China conhecer melhor esta cidade de características tão singulares.
O Vice-Presidente da Região Autónoma do Grupo Étnico Zhuang da Província de Guangxi, Li Jinzao, referiu no seu discurso que existe uma interligação entre a História de Macau e de Guilin, pois que tanto a sua língua como os seus usos e costumes são similares, para além de se encontrarem próximos em termos geográficos. A concretização do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais, celebrado entre o Continente Chinês, Hong Kong e Macau possibilitou não só o desenvolvimento rápido do Grande Delta do Rio das Pérolas “9+2”, como fortaleceu e estreitou ainda mais os contactos entre Guangxi e Macau. Graças ao esforço conjunto de todas as partes, o intercâmbio e cooperação no domínio da economia, cultura, turismo, etc. têm vindo a desenvolver-se de uma forma constante, estando assim criadas as condições favoráveis para que o futuro seja cada vez mais promissor.
Li Jinzao referiu ainda que esta exposição tem grande valor e significado para a população de Guangxi, já que lhes é dado a conhecer a situação económica e social, a imagem e as gentes de Macau e a “Lei Básica de Macau” ao mesmo tempo que aprofunda os conhecimentos sobre o princípio “um país, dois sistemas”. A inauguração desta exposição serve, de facto, de veículo ao aprofundamento da amizade entre Guilin e Macau, e é factor de incremento no domínio da cooperação e do intercâmbio entre as duas partes em diversas áreas e, consequentemente, dinamiza a constituição de um harmonioso futuro. Na exposição de fotografias “Encontro com a História”, alusiva ao 14° aniversário da promulgação da Lei Básica da RAEM e em comemoração do 7° Aniversário do Retorno de Macau à Mãe-Pátria, no Museu Região Autónoma do Grupo Étnico da Província de Guangxi entre 16 de Abril e 7 de Maio, estão em exibição cerca de 400 fotografias que, reflectindo aspectos da História de Macau, espelham também as transformações entretanto verificadas nesta cidade ao longo dos anos. Recorde-se que esta exposição de fotografias sobre a Lei Básica da RAEM, já se realizou em Pequim, Cantão, Xangai, Changsha, Chongqing, Kunming, Fuzhou, Jiangsu e Jiangxi, tendo sido bem acolhidas pela população. Na cerimónia de inauguração da exposição estiveram presentes os seguintes convidados: Vice-Presidente da Direcção e Secretário-Geral da Associação Promotora da Lei Básica de Macau e representante da Assembleia Popular Nacional, Ieong Wan Chong; Vice-Presidentes de Direcção da Associação Promotora da Lei Básica de Macau e representantes da Assembleia Popular Nacional, Kou Hoi In; Vice-Presidente da Associação Promotora da Lei Básica de Macau e Vogal da Conferência Consultiva Política Nacional, Lei Pui Lam; Presidente do Conselho Fiscal da Associação Promotora da Lei Básica de Macau e representante da Assembleia Popular Nacional, Ieong Sau Man; Vice-Presidente do Conselho Fiscal da Associação Promotora da Lei Básica de Macau, João Baptista Manuel Leão; Assessor da Associação Promotora da Lei Básica de Macau e Vogal da Conferência Consultiva Política Nacional, Ho Ioc Tong; Vice-Secretário-Geral da Associação Promotora da Lei Básica de Macau e Deputado da Assembleia Legislativa, Lao Pun Lap; Membro de Direcção da Associação Promotora da Lei Básica de Macau e Vogal da Conferência Consultiva Política da Região Autónoma do Grupo Étnico Zhuang da Província de Guangxi, Su Hsiang Mei; Membros do Conselho de Fiscalização da Associação Promotora da Lei Básica de Macau e Vogais da Conferência Consultiva Política da Região Autónoma do Grupo Étnico Zhuang da Província de Guangxi, Sin Chi Young e Lok Hei; Vogais da Conferência Consultiva Política Wan Kan, Lau Veng Lin, Lei Ioi Hang Jan, Wu Ka I Miguel, Chui Wing Chi, Wan Sam Man; Vogal da Conferência Consultiva Política da Cidade de Nanning da Província de Guangxi, Ho Ngok Fong; Vogal da Conferência Consultiva Política da Cidade de Hezhou da Província de Guangxi, Lei Ngok Chao; Chefe do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, Cheong Chui Ling; Vice-Presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Cheung So Mui Cecília; Assessor do Gabinete para o Chefe do Executivo, Kuok Wa Seng; Assessoras do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, Tchiang Van Kei e Ku Mei Leng; Administradora do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tang Wai Lin; Membros do Conselho Consultivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Ho Kam Pui, Lam Soc Iun, António José de Freitas, Leng Sai Hou, Tong Kin Mao, Chan Kit Ieng e Secretário-geral, Iu Iu Cheong; Subdirectora da Direcção dos Serviços de Assuntos e Justiça, substituta, Leong Pou Ieng; Vice-Presidente do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica, Rui Afonso; Membro do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica, Xu Chang; Chefe do Departamento de Divulgação Jurídica da Direcção dos Serviços de Assuntos e Justiça, Chio Chim Chun; Chefe dos Serviços Culturais e Recreativos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Ma Kam Keong, Chefe do Departamento de Ensino da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, substituta, Man Lei Ka Lai; Adjunto do Departamento de Propaganda e de Assuntos Culturais do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, Huang Hui; e Presidente honorário da Associação Geral dos Conterrâneos e Amigos da Província de Guangxi, Chow Chung Sang. Florinda Chan e delegação farão ainda uma deslocação às cidades de Liuzhou e Guilin da Província de Guangxi para conhecer o desenvolvimento económico e a sociedade local.
…
Clarificação sobre alguns aspectos do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos
A Direcção dos Serviços de Administração Pública de Macau vem, face às sugestões e preocupações manifestadas sobre o Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, reiterar os seguintes esclarecimentos:
A criação do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, através da Lei n.º 8/2006, é um trabalho inovador muito importante para a reforma do sistema da função pública e para o impulsionamento reformista de outros regimes da função pública. O novo Regime de Previdência oferece uma maior flexibilidade e uma oportunidade para mais de 6.000 trabalhadores actualmente desprovidos de qualquer regime de aposentação aderirem ao Regime e, assim, terem uma garantia na aposentação ou na desvinculação de serviço. Com a entrada em vigor do novo Regime, em 1 de Janeiro de 2007, a partir desta data, todos os trabalhadores da função pública podem beneficiar de uma garantia para a aposentação, através de regimes que se vão uniformizando no âmbito de aposentação e desvinculação. É de realçar que, exceptuando alguns casos em que o pessoal se encontra em determinada situação, a maior parte dos trabalhadores da função pública, providos por diversas formas de contratação, podem aderir ao Regime de Previdência.
1. Podem aderir ao Regime de Previdência os trabalhadores recrutados por qualquer uma das seguintes formas:
1) nomeação provisória ou definitiva;
2) comissão de serviço; 3) contrato além do quadro;
4) contrato de assalariamento;
5) contrato individual de trabalho.
Ø A inscrição no Regime é obrigatória para os trabalhadores nomeados provisória ou definitivamente a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Ø A inscrição é facultativa para os trabalhadores providos pelas restantes formas. Estes podem optar pela inscrição no Regime de Previdência, devendo, em caso afirmativo, o pedido de inscrição ser efectuado por escrito pelo interessado e apresentado ao Fundo de Pensões, no prazo de 30 dias a contar da data do início do exercício de funções ou da data da renovação da comissão de serviço ou do contrato, com o apoio do respectivo serviço público responsável pelo processamento da retribuição.
2. Não podem inscrever-se no Regime de Previdência:
1) os trabalhadores inscritos no regime de aposentação e sobrevivência previsto na lei geral aplicável aos trabalhadores da Administração Pública;
2) os trabalhadores recrutados pelos serviços públicos que disponham de um regime próprio de garantia para a aposentação; 3) os trabalhadores que exerçam funções em regime de tempo parcial; 4) os trabalhadores contratados por empresas, associações públicas ou sociedades com capital total ou parcialmente público; 5) os magistrados judiciais e do Ministério Público; 6) os trabalhadores das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau no exterior, contratados nos termos da legislação do local onde se encontra sediada a Delegação; 7) os aposentados no âmbito do Regime de Aposentação e Sobrevivência, os aposentados que tenham transferido a responsabilidade do pagamento das pensões de aposentação e de sobrevivência para o exterior e os trabalhadores que beneficiam de uma pensão de aposentação conferida pelos serviços públicos que dispõem de um regime próprio de garantia para a aposentação.
Ø Nestes termos, apenas não podem inscrever-se no Regime de Previdência os trabalhadores abrangidos pelas sete alíneas acima referidas, nomeadamente, o pessoal recrutado por contrato individual de trabalho pelas entidades que disponham de um regime próprio de garantia para a aposentação ou os aposentados do Regime de Aposentação e Sobrevivência que voltem a exercer funções na Função Pública em regime de contrato de assalariamento.
Ø Exceptuando os trabalhadores abrangidos nos referidos casos previstos na Lei, todos os outros trabalhadores dos serviços públicos, tanto do quadro (nomeação provisória ou definitiva e comissão em serviço), como além do quadro (contratos além do quadro, contratos de assalariamento e contratos individuais de trabalho), têm direito à inscrição no novo Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.
3. Compensação pecuniária prevista no Decreto-Lei n.º 25/96/M
Ø Vai ser atribuída ao pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado que se encontrava em efectividade de funções no dia 1 de Janeiro de 2007 e que adere ao Regime de Previdência e ao qual não é aplicável, aquando da sua desvinculação do serviço, a compensação pecuniária prevista no Decreto-Lei n.º 25/96/M (que regula situações de segurança social do pessoal operário e auxiliar assalariado, fora do quadro e lhe atribui uma compensação pecuniária aquando da sua cessação definitiva de funções), uma compensação pecuniária especial prevista no n.º 3 do artigo 39.º da Lei n.º 8/2006, que será calculada nos termos dos critérios previstos para o efeito no Decreto-Lei n.º 25/96/M, com base na remuneração (ou seja, na retribuição mensal auferida no dia anterior à data da adesão do trabalhador ao Regime de Previdência) e no tempo de serviço (ou seja, no tempo de serviço prestado naquela qualidade até à data da adesão do trabalhador ao Regime de Previdência, ininterrupto ou intercalado). O montante da referida compensação pecuniária será registado numa «Conta Especial» aberta em nome do contribuinte. Ø Contudo, os trabalhadores acima referidos do nível 1 a 4 que aderem ao Regime de Previdência apenas têm direito ao saldo da Conta Especial reportado à data da liquidação, aquando do cancelamento da inscrição no Regime de Previdência por ter terminado a sua prestação de serviço à Administração Pública, desde que obedeçam a um dos seguintes requisitos: 1) Cessação de funções devido ao limite de idade;
2) Incapacidade para o trabalho;
3) Não renovação do contrato de assalariamento por parte da Administração. Ø Quanto ao direito ao saldo da Conta Especial por parte daqueles que não completem 65 anos de idade e venham a desvincular-se do serviço por motivo pessoal ou dos que venham a falecer, o tratamento será igual ao previsto no Decreto-Lei n.º 25/96/M. Ø Finalmente, em conformidade com o disposto no art.º 25.º da Lei n.º 8/2006, os trabalhadores que no dia anterior à data da entrada em vigor da Lei estavam em efectividade de funções e reuniam as condições previstas no artigo 3.º da mesma Lei, podem, no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor da referida Lei, ou seja, até 30 de Junho de 2007, dirigir ao Fundo de Pensões o pedido de adesão ao Regime de Previdência, devendo o serviço público responsável pelo processamento da retribuição prestar o apoio necessário à respectiva formalização.
Qualquer dúvida pode ainda ser esclarecida pelo Fundo de Pensões (Tel: 28356556) ou pelo SAPF (Tel: 9871133).
…
Encontro de Intercâmbio sobre o Caminho para o Sucesso das PMEs de Macau – Partilha de Estratégias de Empresas de Sucesso para dar Resposta às Pressões e Desafios
No sentido de promover o bom desenvolvimento das pequenas e médias empresas (PMEs) e aumentar a sua competitividade, a Direcção dos Serviços de Economia (DSE) vai organizar, no próximo dia 17 de Abril, das 15h00 às 17h00, na Sala Lótus, 5.° andar do World Trade Centre, Avenida da Amizade, n.° 918, Macau, um Encontro de Intercâmbio sobre o Caminho para o Sucesso das PMEs de Macau – Partilha de Estratégias de Empresas de Sucesso para dar Resposta às Pressões e Desafios. O evento consiste em duas partes: a primeira é convidar empresas com prestígio no sector a partilhar as suas experiências de sucesso, trocando opiniões com os participantes relativas às estratégias para dar resposta às pressões e desafios, com o objectivo de encorajar as PMEs locais a melhorar, continuamente, o seu nível de gestão; a segunda é apresentar, pelo pessoal da DSE, das políticas de apoio às PMEs implementadas pelo governo da RAEM, incluindo plano de apoio a PMEs, regimes jurídicos de bonificação de juro e de incentivos fiscais, de forma a encorajar as empresas a aproveitar bem os recursos fornecidos por essas políticas para conseguir um maior desenvolvimento. Através desta iniciativa, as PMEs poderão obter informações pragmáticas. Todos os interessados são bem-vindos. Para mais informações, podem visitar o website da DSE: www.economia.gov.mo ou contactar com Yvonne Kuok e Sammy Cheang através dos telefones n.°s 5972352 e 5972226, respectivamente.
…
Anuário Contabilístico da China, ano de 2006:Distribuição, pela primeira vez, na RAEM
Em consequência da implementação e intensificação do CEPA, o comércio entre Macau e o Continente Chinês tem-se tornado cada vez mais próximo, e, com isso, tanto as pessoas como as organizações do sector contabilístico e do mundo comercial são cada vez mais exigentes relativamente à actualização da informação contabilística do Continente Chinês. Foi confiada à Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas (CRAC) a distribuição em na RAEM, pela primeira vez, do Anuário Contabilístico da China relativo ao ano de 2006, instrumento este que proporcionará um meio célere e conveniente para se poderem obter as últimas informações sobre os desenvolvimentos contabilísticos, legislação e estatística do continente chinês. O Anuário Contabilístico da China, sendo coordenado pelo Ministro das Finanças, é um anuário informativo que serve uma multiplicidade de fins. Criado em 1996, o mesmo constitui uma compilação sistemática e completa de informações financeiras e contabilísticas da China, relativamente ao ano a que se respeita. É simultaneamente uma das maiores fontes de informação contabilística, aclamado como uma livraria condensada e fonte primária de consulta, devido à sua natureza instrumental, extensa e reputada. Com a sua informação rica, detalhada e fidedigna, o Anuário Contabilístico da China que é agora distribuído em Macau pela primeira vez, reflecte o desenvolvimento financeiro e contabilístico da China e os respectivos resultados no ano de 2005. O Anuário é constituído por trabalhos financeiros e contabilísticos, quer da nação como um todo, quer das diferentes províncias e sectores, por trabalhos financeiros e contabilísticos relativos aos maiores negócios públicos, incluindo a banca, petroquímica, aviação, sector aeroespacial e de transporte marítimo, por um sumário do sector contabilístico em cada província (incluindo RAEHK e RAEM), pelos últimos desenvolvimentos e artigos redigidos relativamente a pesquisas efectuadas em teoria contabilística, por legislação relevante relativa à profissão, por dados estatísticos financeiros, etc. O “Anuário”, acompanhado de um disco compacto, é publicado todos os meses de Dezembro em formato sextodecimo, e é distribuído no seguinte mês de Março. A distribuição do Anuário Contabilístico da China, do ano de 2006, iniciou-se este mês de Março em Pequim. Para qualquer esclarecimento, solicita-se aos interessados a consulta do website da CRAC (www.dsf.gov.mo) ou o uso da linha de apoio e atendimento da CRAC (5990168 ou 5990217).
…
CE: experiência de Singapura é referência para a RAEM
A experiência de Singapura constitui uma referência para o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), especialmente em matéria de habitação pública, disse hoje (13 de Abril) o Chefe do Executivo, Edmund Ho, na cidade-Estado. Os dois territórios desejam partilhar experiências e desenvolver uma cooperação mais alargada com base nas relações amizade existentes, tal como foi manifestado no encontro com o Primeiro–Ministro e ministro das Finanças de Singapura, Lee Hsien Loong, acrescentou. Edmund Ho anunciou, durante o balanço da visita, que o governo da RAEM já constituíu um grupo de trabalho competente, liderado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas e composto por responsáveis de alguns serviços da tutela, tais como o Instituto de Habitação e da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, que se deslocará a Singapura, já no próximo mês, para conhecer melhor a política de habitação pública local. E, em resposta aos jornalistas, indicou que, nesta matéria, o governo da RAEM vai ter em consideração não só a experiência de Singapura mas também a de Hong Kong, durante a definição das respectivas políticas e projectos pilotos para estabelecer a curto prazo, depois de submetidos à opinão pública, quais os que mais se ajustam à realidade e melhor correspondem aos interesses do território. A matéria em questão exige grande transparência e autoridades desejam dar a conhecer todos os pormenores e decisões, incluindo através da comunicação social, para auscultação da vontade efectiva da população, salientou o Chefe do Executivo. Edmund Ho referiu que o Governo da RAEM deseja igualmente reforçar a cooperação com a Lee Kuan Yew School of Public Policy, em matéria de formação de funcionários públicos do território, alguns dos quais se deslocarão, oportunamente, a Singapura para o efeito. O mesmo responsável disse, ainda, a um dos jornalistas, quando interpelado sobre uma eventual concorrência futura de Singapura com Macau no sector do Jogo e da indústria do turismo, não acreditar que vá existir concorrência entre dois territórios que são diferentes, com competências e características próprias. Todavia, sublinhou que, se tal vier a acontecer, será até um aspecto positivo, pois obrigará a RAEM a fazer ainda mais e melhor. O programa da deslocação do Chefe do Executivo a Singapura, incluiu um encontro, esta manhã, com o Primeiro–Ministro e ministro das Finanças, Lee Hsien Loong. Edmund Ho visitou também a “Lee Kuan Yew School of Public Policy” e teve um encontro com o Ministro do Comércio e Indústria, S Iswaran, que fez uma apresentação sobre o desenvolvimento nas áreas da economia e do turismo, bem como os pormenores do projecto de desenvolvimento de um complexo hoteleiro da cidade-Estado. E, ao fim do dia, o mesmo responsável e comitiva oficial da RAEM tiveram encontro com o Ministro Mentor, Lee Kuan Yew. O Chefe do Executivo e comitiva regressam a Macau, amanhã (14 de Abril) ao fim da tarde, depois de concluida a última etapa do programa de uma visita oficial de sete dias no sudeste asiático, cujo itinerário incluiu também a Tailândia e a Malásia.
…