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Importação de mão-de-obra: Gabinete de Recursos Humanos assume competências da DSAL

O Conselho Executivo concluiu a apreciação do regulamento administrativo sobre alteração de competências relativas aos pedidos de contratação de trabalhadores não residentes, originalmente atribuídas à Direcção de Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), para o Gabinete de Recursos Humanos (GRH) a constituir, brevemente. O porta-voz do Conselho, Tong Chi Kin, afirmou hoje (20 de Abril) que os pedidos de alguns sectores de importação de mão-de-obra, para colmatar a insuficiência do mercado do território, têm aumentado significativamente devido ao desenvolvimento económico acelerado de Macau. Daí, a necessidade de criar um organismo público especializado para os pedidos de mão-de-obra não residente, a fim de aliviar a pressão actual de trabalho da DSAL, bem como tentar acelerar os trâmites de apreciação e elevar a eficácia administrativa, acrescentou. O mesmo responsável indicou que o regulamento administrativo agora apreciado prevê a criação de uma equipa de projecto, com a denominação de Gabinete de Recursos Humanos (GRH) e competências em matéria de pedidos de importação de mão-de-obra, incluindo as que estavam atribuídas até agora à DSAL e, eventualmente, outras. O regulamento administrativo nº24/2004, referente à orgânica e funcionamento da DSAL, é revisto e revogado parcialmente e o Chefe do Executivo poderá nomear o coordenador do novo GRH depois da entrada em vigor do regulamento, disse. Tong Chi Kin referiu, por outro lado, que o Conselho Executivo já recebeu a proposta de lei sobre os princípios reguladores da contratação de trabalhadores não residentes, que irá apreciar, o mais breve possível, para entrega à Assembleia Legislativa, fazendo também uma apresentação sobre o Regime Jurídico das Relações de Trabalho. O porta-voz do Conselho Executivo fez questão de lembrar, no encontro com a comunicação social, a entrada em vigor do regulamento administrativo nº7/2007, no passado dia 4 de Abril e consequente suspensão, no mesmo dia, da recepção de pedidos de fixação de residências por investimento na aquisição de bens imóveis. E, informou que o IPIM está a avaliar a situação e irá auscultar as opiniões de todas as partes envolvidas e interessadas, podendo os cidadãos ou associações apresentarem sugestões ou ideiais sobre a política de fixação de residência por aquisição de bens imóveis, junto da mesma entidade.


Wu Bangguo recebe Edmund Ho em Boao

O presidente do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, Wu Bangguo, recebeu esta tarde (dia 20 de Abril), em Boao, na província de Hainão, o Chefe do Executivo, Edmund Ho, que ali se encontra para a reunião anual do Fórum Boao da Ásia 2007. A situação do desenvolvimento da Macau nos últimos anos foi um assuntos abordados na ocasião, em que Wu Bangguo sublinhou o crescimento económico, a estabilidade social e a melhoria da qualidade da população assinalados desde o estabelecimento da Região Administrativa Especial, graças aos esforços do governo liderado por Edmund Ho e de toda a população. O Chefe do Executivo por sua vez, agradeceu o apoio pleno do Governo Central ao governo de Macau. O presidente do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, Wu Bangguo recebeu Edmund Ho e comitiva no centro internacional de convenções do Fórum Boao da Ásia, onde decorreram os encontros e fotos com as delegações das duas Regiões Administrativas Especiais presentes no evento. Edmund Ho esteve ainda presente, à noite, no jantar de boas-vinda oferecido pelo governo da província Hainão e, amanhã (21 de Abril), assiste à cerimónia de abertura da reunião anual do Fórum Boao da Ásia 2007 regressando à tarde a Macau, via Haikou.


Síntese do projecto de revisão da Lei Laboral

Os sectores do jogo, do turismo e de serviços passaram a ser os sectores predominantes da economia de Macau. No entanto, as diferenças entre o modelo de funcionamento desses sectores e o da tradicional indústria transformadora são significativas; o “Regime Jurídico das Relações de Trabalho”, aprovado pelo Decreto-Lei nº 24/89/M (adiante designado por Lei Laboral), foi elaborado na época de prosperidade da indústria transformadora e, desde a sua entrada em vigor, em 1989, até à presente data, não sofreu grandes alterações, pelo que, hoje, já deixou de corresponder às necessidades do desenvolvimento social. Visto isso e após estudos efectuados por diversas partes, elaborou-se o projecto de revisão da Lei Laboral, tendo sido introduzidas numerosas alterações importantes no seu articulado, nomeadamente o alargamento do seu âmbito de aplicação, a elaboração de cláusulas adequadas ao desenvolvimento económico e o melhoramento das normas implícitas, entre outras.
No que respeita às alterações efectuadas por esse projecto de revisão, há que salientar o seguinte:
1. Adequação às necessidades do desenvolvimento sócio-económico
Tendo em consideração a mudança da estrutura da indústria produtiva e a prestação de uma melhor garantia dos direitos e interesses dos trabalhadores, procedeu-se, neste projecto, a uma regulamentação concreta sobre o trabalho nocturno e o trabalho por turnos, estabelecendo, consoante as características do tipo de trabalho, as condições para a atribuição dos subsídios de trabalho nocturno e de turnos e o período de descanso a observar.
Na sequência do desenvolvimento económico, verificou-se o aumento contínuo de algumas obras ou trabalhos a curto prazo ou com prazo fixo, pelo que, neste projecto, também foram elaboradas normas claras e explícitas sobre contratos a prazo, compreendendo situações em que é permitida a celebração deste tipo de contratos, bem como o prazo, a renovação e a rescisão do contrato. Por outro lado, devido ao desenvolvimento económico, surgiram gradualmente, no mercado de trabalho, mais trabalhadores em regime de trabalho a tempo não inteiro (ou seja, a tempo parcial). A Lei Laboral vigente não contém normas específicas que diferenciam trabalho a tempo inteiro e trabalho a tempo parcial e esta situação é longe de ser ideal. Por esta razão, foram introduzidas especialmente, neste projecto, normas incidentes sobre essa questão, tornando os direitos e interesses dos trabalhadores e empregadores mais claros e explícitos. 2. Adopção de soluções mais flexíveis para garantir os direitos e interesses dos trabalhadores e empregadores, tendo em conta as características dos diversos sectores
Tal como foi anteriormente referido, a actual Lei Laboral foi elaborada numa época em que a indústria transformadora florescia, porém, desde então e até à presente data, a estrutura da indústria produtiva de Macau tem sofrido enormes mudanças, tendo os sectores do turismo e de serviços passado a ser as indústrias dominantes, pelo que é necessário elaborar normas legais que tenham em conta as necessidades dos diversos aspectos, designadamente:
Quanto ao trabalho extraordinário: embora a Lei Laboral vigente estipule que o trabalhador tem direito a um acréscimo salarial pela prestação de trabalho extraordinário, como compensação, não determina concretamente o montante desse acréscimo ou a sua percentagem, mas apenas o acordo entre o empregador e o trabalhador, portanto, para que as normas sejam mais explícitas, este projecto prevê que na falta de acordo sobre a forma de cálculo da compensação, o trabalhador tenha direito a um acréscimo de remuneração de 50% pela prestação do trabalho extraordinário; prevê ainda que nos casos em que o trabalhador é obrigado, nos termos legais, a prestar trabalho extraordinário, tem direito a descanso que é fixado pelo empregador consoante as horas de trabalho extraordinário prestado, para além do acréscimo de remuneração atrás referido. Quanto aos feriados obrigatórios: o projecto prevê que o trabalhador que preste trabalho em dias de feriados obrigatórios possa gozar um dia de descanso compensatório ou, por acordo com o empregador, substitua este dia de descanso por um dia de salário compensatório, para além de também receber um dia de salário adicional; esta norma é mais flexível e adequada ao desenvolvimento económico de Macau. Por outro lado, os actuais 4 dias de feriados obrigatórios não remunerados estipulados por lei foram também alterados para remunerados.
Quanto ao período de aviso prévio por ocasião da cessação da relação de trabalho: a actual Lei Laboral que estipula o aviso prévio de 15 dias para o empregador e de 7 dias para o trabalhador é desadequada, sobretudo relativamente aos cargos executivos e às profissões técnicas, entre outros. Portanto, prevê-se, no projecto, que o empregador e o trabalhador possam celebrar um acordo por escrito sobre o aviso prévio, sendo que, na falta deste acordo, observa-se o número de dias de aviso prévio previsto no Decreto-Lei nº 24/89/M, ou seja, o empregador faz o aviso prévio por denúncia unilateral com a antecedência de 15 dias e o trabalhador de 7 dias. 3. Concretização do espírito da Lei nº 4/98/M
Com o rápido desenvolvimento económico, verificou-se um aumento da procura de recursos humanos, tendo um maior número de domésticas demonstrado interesse na reintegração no mercado de trabalho, o que fez aumentar a necessidade de contratação de empregadas domésticas; no entanto, em virtude da actual Lei Laboral não proteger os direitos e os interesses das empregadas domésticas, algumas interessadas nessa profissão desistiram da ideia. Visto isso, neste projecto, as empregadas domésticas foram integradas no âmbito de aplicação, a fim de concretizar a garantia dos trabalhadores face à “Lei de Bases da Política de Emprego e dos Direitos Laborais”.
O projecto em causa reforça as garantias dos trabalhadores menores e das mulheres. O projecto prevê também que a idade mínima de admissão para prestação de trabalho é de 16 anos.
Este projecto prevê ainda que o trabalhador menor com idade inferior a 16 anos, só pode trabalhar, condicional e excepcionalmente, quando o seu representante legal requeira justificada e antecipadamente ao director da DSAL e tenha sido aprovado; que cabe ao empregador que pretenda contratar um menor com idade inferior a 16 anos, o submeta a exames médicos; e que o menor, com idade igual ou superior a 14 anos mas inferior a 16, está autorizado a trabalhar apenas durante as férias escolares de Verão. Tendo em conta a garantia do desenvolvimento da saúde física e psíquica do menor, também é permitido ao seu representante legal a oposição à prestação de trabalho por parte deste, quando o trabalho ponha em risco a saúde física ou psíquica do menor ou prejudique o desenvolvimento da sua carreira escolar. No que respeita às garantias das mulheres, os actuais 35 dias de licença de maternidade foram aumentados para 56 dias; além disso, também se definiu claramente as normas relativas às situações especiais decorrentes da gravidez, nomeadamente o aborto involuntário e doenças contraídas devido à gravidez ou ao parto, concedendo ainda férias remuneradas para a convalescença, aumentado assim as garantias das mulheres.
4. Equilíbro entre os interesses dos trabalhadores e dos empregadores
Este projecto também regulamenta concretamente as situações de falta, estipulando quais as situações em que as faltas são consideradas justificadas, por exemplo, é permitido ao trabalhador faltar, no máximo, 6 dias úteis por ocasião do casamento e 2 dias úteis por motivo de paternidade; quais os direitos e deveres de ambas as partes, garantindo, por um lado, os direitos e interesses dos trabalhadores e evitando, por outro, contradições e conflitos desnecessários entre as partes laboral e patronal, permitindo ao empregador determinar se se trata de uma falta justificada ou injustificada e tomar a decisão adequada.
Além disso, é consagrado no projecto que o trabalhador que não preste trabalho por motivo de doença, tenha direito, em cada ano civil, ao salário correspondente, no máximo, a 6 dias de faltas por doença, desde que apresente o devido atestado médico emitido por médico registado no Governo ou reconhecido pelo empregador.
5. Aperfeiçoar as insuficiências do actual “Regime Jurídico das Relações de Trabalho”
Por último, o método do cálculo da média salarial, para proceder às devidas compensações, tem causado frequentemente imensas contradições ou até conflitos desnecessários entre os trabalhadores e empregadores, principalmente no cálculo da compensação por prestação de trabalho extraordinário, descanso semanal, feriados obrigatórios ou férias anuais, pois a Lei Laboral vigente não regulamenta expressamente o método de cálculo, surgindo facilmente conflitos entre ambas as partes. Neste projecto é estabelecido em concreto o método de cálculo da média salarial, para evitar contradições, para além de ser mais justo e racional para trabalhadores e empregadores.


DSSOPT responde a várias interpelações de deputados

A Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), pela mão do seu principal responsável, Jaime Carion, respondeu a várias interpelações escritas de deputados à Assembleia Legislativa. A deputada Iong Weng Ian interpelou sobre a questão do trânsito e estacionamento, em especial de motociclos. Jaime Carion respondeu que já foi criado um grupo de trabalho para estudos no sentido de encontrar locais com as condições necessárias, em todo o território, para a construção de mais auto-silos públicos. E, que a DSSOPT tem utilizado vários meios para incentivar os cidadãos ao estacionamento de motociclos nos locais adequados dos auto-silos, incluindo acções de promoção e sensibilização, a par da fixação de tarifas adequadas, bem como o estudo e adopção de outras medidas viáveis. O director dos mesmos serviços salienta que o Centro de Educação e Divulgação da Segurança Rodoviária encontra-se já em construção na Taipa, para promoção da segurança rodoviária junto da população, além das acções já em curso para optimização dos serviços de transportes públicos e sensibilização dos cidadãos no sentido de optarem pelos mesmos como principal meio de deslocação, para aliviar a pressão do trânsito rodoviário. Lee Chong Cheng, por sua vez, interpelou sobre a luminosidade das construções. Jaime Carion informou que os serviços vão negociar com as concessionárias ou proprietários para tentar minimizar os efeitos da luminosidade resultantes dos materiais utilizados nas fachadas, continuando a ter em atenção a opinião pública, para realização de estudos e produção de legislação sobre padrões de iluminação, em tempo oportuno. À interpelação da deputada Leong Iok Wa sobre a Sala de Exposições de Desenvolvimento Urbano, o mesmo responsável refere que o espaço dispõe de um conjunto actualizado de material em exposição, em conformidade com a realidade e progresso do território, para informação dos visitantes e eventuais opiniões e sugestões sobre os empreendimentos projectados pelo governo. E, relativamente a Ng Kuok Cheong, que interpelou sobre as obras para instalações do sector do jogo e entretenimento, Jaime Carion indicou que o Governo, em conformidade com os projectos de investimento das concessionárias ou subconcessionárias, tem de tomar certas providências como, entre outras, a concessão adequada de terrenos ou a aceleração de procedimentos relacionados com a apreciação de projectos, para cumprimento das obrigações decorrentes e concretização positiva da liberalização do Jogo. E, aquando da tramitação dos processos de concessão de terrenos, a execução das obras de construção poderá ser previamente autorizada, desde que os projectos de arquitectura cumprem com o estabelecido no planeamento urbanístico e a legislação em matéria de construção urbana e demais requisitos técnicos. Em relação às duas interpelações escritas de Au Kam San e Ng Kuok Cheong, ambas sobre a altura das construções, Jaime Carion explicou que a Administração da RAEM exige o cumprimento escrupuloso de um conjunto rigoroso de padrões técnicos e científicos, bem como da legislação sobre a matéria. O mesmo responsável esclareceu ainda, relativamente às obras em terrenos circundantes das zonas classificadas como património mundial, que a DSSOPT tenta sempre coordenar com o Instituto Cultural e avaliar o impacto da altura das construções.


Governo tenciona rever legislação para proibição de bate-estacas

Autoridades vão desenvolver estudos sobre proibição de utilização de bate-estacas com motores a diesel, uma fonte de poluição sonora e atmosférica, assim como ponderar a fixação dos limites de ruídos produzidos por estaleiros de engenharia civil em actividade, para revisão do Decreto-Lei nº.54/94/M, disse o presidente da Comissão Executiva, substituta, do Conselho do Ambiente. Vong Man Hung, em resposta à interpelação escrita do deputado Leong Heng Teng, afirmou ainda que o governo irá, durante a elaboração da legislação, dialogar com os diversos sectores e auscultar opiniões, bem como incentivar ao uso de tecnologia mais avançada e ecológica, em substituição de máquinas altamente poluentes tais como, por exemplo, os bate-estacas, bem como reforçar a sensibilização quanto ao conceito de construção amiga do ambiente. Não existe, ainda, nenhuma lei que regule sobre utilização de máquinas da construção civil pelo que os empreiteiros e construtores usam as que consideram mais adequadas, de acordo com as características dos terrenos, acrescenta. A mesma responsável sublinha que, apesar disso, o governo está empenhado em melhorar a questão do ruído e gases poluentes produzidos pelos bate-estacas, prejudiciais para a qualidade do meio ambiente e a vida dos cidadãos. E, o uso deste tipo de máquinas tem vindo a ser reduzido na execução de obras públicas e as autoridades têm procurado métodos de construção mais ecológicos, a fim de reduzir o impacto das obras na qualidade do ambiente e da vida da população, disse. Vong Man Hung referiu ainda que o Conselho do Ambiente, por sua vez, costuma fornecer orientações técnicas aos serviços competentes, em casos de obras com autorização especial sobre ruído, a fim de complementar a insuficiência do articulado legal vigente.


Chefe do Executivo parte para Hainão

O Chefe do Executivo, Edmund Ho, partiu hoje (20 de Abril), ao final da manhã, para a vila de Boao da cidade Qionghai, na ilha de Hainão, onde assistirá, amanhã, à cerimónia de abertura da reunião anual do Fórum Boao da Ásia 2007. Antes da partida, no Aeroporto Internacional de Macau, Edmund Ho ao ser questionado pela comunicação social sobre as petições da população, sublinhou que Macau é uma sociedade governada pelo primado da Lei e que as leis vigentes prevêem o direito de manifestação aos cidadãos através de métodos justos. Acrescentando, independentemente, de ser através de uma manifestação de rua, uma reivindicação, um telefonema ou uma carta, o governo irá, indubitavelmente, tratar o assunto com seriedade e rigor, fazendo o possível para resolver os problemas existentes durante todo o processo de desenvolvimento económico. Adiantou que na acção governativa, a Administração não pode classificar alguns dias ou determinados casos como um “marco”, limitando o tempo de acção do governo para a tomada de decisões. O mesmo responsável referiu ainda que o governo define políticas segundo o desenvolvimento da sociedade e as exigências da população em geral, com o intuito de atingir, cada vez mais, o melhor, bem como fazer o possível para acelerar o ritmo dos passos. Lembrou que para qualquer acção governativa é preciso tempo, assim como condições sociais. Afirmou ainda que o mais importante é ter-se consciência de que é impossível resolver a cem por cento os problemas da sociedade apenas com a força do governo. À chegada em voo especial a Haikou, o Chefe do Executivo foi recebido pelo vice-governador da província de Hainão, Lin Fanglue, seguindo depois de carro para Boao.


Índice de Preços no Consumidor (IPC) referente a Março de 2007

O Índice de Preços no Consumidor geral de Março de 2007 registou uma diminuição de 0,11% em relação a Fevereiro, atingindo o nível de 111,91, devido principalmente à descida de preços dos índices das secções recreação e cultura, vestuário e calçado e produtos e serviços diversos, em grande parte compensado pelo aumento de preços dos índices das secções habitação e combustíveis e produtos alimentares e bebidas não alcoólicas, informam os Serviços de Estatística e Censos. Em relação a Fevereiro de 2007, os decréscimos mais significativos de índices ocorreram nas secções recreação e cultura (-5,84%), vestuário e calçado (-2,26%), produtos e serviços diversos (-0,73%) e transportes (-0,50%), como consequência da descida de preços: de excursões turísticas ao exterior; dos serviços de cabeleireiro e barbeiro e dos bilhetes de avião, após o Ano Novo Lunar, bem como os saldos no vestuário para senhora. Em contrapartida, as secções habitação e combustíveis e produtos alimentares e bebidas não alcoólicas aumentaram 0,89% e 0,61% respectivamente, resultante da subida: das rendas de habitação; dos preços de legumes frescos e das refeições adquiridas fora de casa. O IPC geral de Março de 2007 cresceu 4,96% em relação ao mês homólogo de 2006. A variação do índice médio dos 12 meses terminados no mês de referência, em relação aos 12 meses imediatamente anteriores, registou um acréscimo de 4,92%. No 1º trimestre de 2007, o IPC geral aumentou 1,25% em relação ao 4º trimestre do último ano. Quando comparado com o trimestre homólogo de 2006, o índice em análise apresentou uma subida de 4,57%. Os acréscimos mais significativos de preços ocorreram nas secções habitação e combustíveis (+7,89%), educação (+6,07%) e produtos alimentares e bebidas não alcoólicas (+5,51%). Os índices do IPC(A) e do IPC(B) foram de 113,37 e 111,54, respectivamente, porém quando comparados com os de Fevereiro, variaram +0,23% e -0,12%, respectivamente. O IPC geral permite conhecer como a variação de preços influência a generalidade da população de Macau. O IPC(A) reflecte a evolução de preços para 49% das famílias residentes, cuja despesa mensal está compreendida entre 3.000 e 9.999 Patacas e o IPC(B) representa o mesmo indicador para 31% das famílias residentes, cuja despesa mensal varia entre 10.000 e 19.999 Patacas.


Movimento de Visitantes referente a Março de 2007

Os Serviços de Estatística e Censos informam que, em Março de 2007, o número de visitantes chegados a Macau atingiu 2.161.407, traduzindo um aumento de 19,2%, quando comparado com o número do mês homólogo de 2006. O número de visitantes oriundos da China Continental e de Hong Kong cresceram 13,4% e 28,2%, respectivamente. O número de visitantes originários de Taiwan, China diminuiu 3,7%. O número de excursionistas que chegaram a Macau foi de 1.137.808 (52,6% do total de visitantes). Os visitantes que chegaram a Macau eram provenientes, principalmente, da China Continental (54,7%); seguidos dos de Hong Kong (30,9%) e dos de Taiwan, China (5,5%). Os visitantes oriundos da China Continental com visto individual atingiram os 623.205, que representam 52,7% dos visitantes do Interior da China. No primeiro trimestre de 2007, entraram no Território 6.369.664 visitantes, correspondendo a um aumento de 21,4% em relação ao período homólogo de 2006. O número de visitantes da China Continental foi de 3.577.119, traduzindo um acréscimo de 20,1%. No que se refere aos visitantes de outros mercados, Hong Kong e Taiwan, China aumentaram 22,2% e 1,5%, respectivamente. O número de excursionistas atingiu 3.340.887 (52,4% do total de visitantes). O número total de visitantes chegados por via marítima no primeiro trimestre deste ano foi de 2.152.355, ou seja, +13,8% face ao período homólogo de 2006. Por via marítima entraram pelo Porto Exterior de Macau 2.002.335 visitantes. Os principais utilizadores desta via de acesso foram os visitantes de Hong Kong e da China Continental, com 61,6% e 24,9% do total, respectivamente. Pelo Porto Interior entrou um total de 150.020 visitantes, 59,1% dos quais eram da China Continental. Por via terrestre entraram em Macau 3.875.130 visitantes, o que reflecte um acréscimo de 26,1% relativamente ao idêntico período de 2006, destaca-se que o posto fronteiriço das Portas do Cerco foi o local por onde entrou a maior parte dos visitantes. Os principais mercados de visitantes que utilizaram esta via foram a China Continental (75,2%) e Hong Kong (18,0%). Por seu turno, no que se refere ao número de visitantes chegados ao Território por via aérea, este atingiu 342.179, ou seja, +20,0% em relação ao número do período homólogo de 2006. Através do Aeroporto Internacional de Macau, o número de visitantes totalizou 338.660. Os principais mercados que utilizaram esta via de acesso foram Taiwan, China, com 45,3%; a China Continental, com 22,5% e Sudeste Asiático, com 20,7% do total.


Mais habitação pública para satisfazer as necessidades

O presidente do Instituto de Habitação disse que o governo investiu mais recursos na habitação pública, nos últimos anos, para apoio às famílias mais carenciadas com o reforço do número de casas sociais. Chiang Coc Meng acrescentou, em resposta à interpelação escrita do deputado Ung Choi Kun, que além disso, as autoridades competentes têm-se esforçado por encontrar terrenos adequados e reforçado o acompanhamento dos trabalhos para a construção de habitações sociais. O planeamento actual prevê a construção de um total de mais cerca de três mil fracções, no Bairro Social da Ilha Verde, 210 das quais já estão disponíveis para atribuição de licença após a emissão da licença de utilização, para além das obras já em curso nos bairros sociais de Mong-Há, Ilha Verde e Fai-Chi-Kei, acrescenta o mesmo responsável. O presidente do Instituto de Habitação refere ainda, relativamente à habitação económica, o reforço de trabalhos e acompanhamento efectivo da execução de contratos aprovados de desenvolvimento, cujos projectos de concessão têm de ter em conta as necessidades e a realidade actual para um aumento adequado deste tipo de habitações. As 880 fracções dos lotes HR/HS da Areia Preta já têm licença de obras mas, relativamente ao lote TN27 na Taipa, onde está prevista a construção de mais 1000 fracções, o concurso está pendente da resolução de questões relacionadas com direito de propriedade de algumas terras ocupadas pelas vias envolventes, escreve. Chiang Coc Meng esclareceu também que os projectos dos lotes do Bairro da Ilha Verde encontram-se ainda em fase de discussão, estando projectadas, todavia, mais cerca de 3000 fracções para o referido bairro.