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Notícias
Conselho do Ambiente considera justo limites à emissão de gases por motociclos e ciclomotores
A fim de melhorar a qualidade do ar, a RAEM analisou a estratégia ambiental em anos anteriores das LAG sobre a proibição da importação dos motociclos ou ciclomotores a dois tempos. Esta estratégia foi também anunciada em Junho, por ocasião das actividades do Dia Mundial do Ambiente, durante outros eventos públicos, bem como na aplicação do Protocolo de Quioto a Macau, cujo regulamento será publicado em breve. No que diz respeito aos procedimentos do projecto sobre fixação dos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação, o Conselho do Ambiente solicitou por duas vezes, por escrito, a opinião do sector da importação em Fevereiro e Dezembro de 2005. No dia 22 de Dezembro de 2007 também divulgou imediatamente por escrito a adopção de novos critérios sobre os parâmetros de emissões de gases poluentes. A 10 de Janeiro de 2008, o Conselho do Ambiente e o IACM realizaram uma sessão de esclarecimento acerca do regulamento que proíbe a importação dos motociclos ou ciclomotores, anunciando a sua publicação para breve, assim como, os novos critérios sobre os parâmetros de emissões de gases poluentes por requisitos dos importadores. No início de Fevereiro do corrente ano, os respectivos departamentos reuniram várias vezes com os importadores, com o objectivo de recolher opiniões e sugestões. Tendo por base o princípio da igualdade e justiça, os dados dos motociclos ou ciclomotores com dois tempos importados em 2007, o governo adoptou algumas opiniões e requisitos dos importadores, introduzindo algumas alterações à minuta do regulamento, a fim de atingir um ponto de equilíbrio, entre o melhoramento da qualidade do ar e a rápida eliminação dos motociclos ou ciclomotores com dois tempos, os requisitos sociais, bem como os benefícios dos importadores. Por conseguinte, consideramos que não houve injustiça no “Regulamento administrativo sobre fixação dos limites emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação” para diferentes importadores. A diferença para o prazo de comercialização dos motociclos ou ciclomotores, o inventário e a encomenda de veículos até à data da publicação do regulamento baseia-se numa decisão que tem em consideração a estratégia para eliminar, em breve, os motociclos ou ciclomotores a dois tempos e beneficiar na totalidade os importadores.
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DST promove desenvolvimento contínuo do turismo com os agentes do sector
Em resposta à interpelação escrita da deputada Leong Iok Wa, o director dos Serviços de Turismo (DST), Costa Antunes, refere que o Governo tem sempre prestado muita atenção à questão das “excursões a custo nulo”, as “excursões a custo negativo” e o pagamento de despesas para “compra de cabeça”, bem como tem acompanhado a proposta de criação de preços mínimos para as “Excursões a Macau”, elaborada pelo sector de turismo local. No documento submetido pelos agentes do sector de turismo, refere Costa Antunes, foi promovido o conceito de “custos racionais e exploração da actividade com credibilidade” para combater as questões das “excursões a custo nulo” e “excursões a custo negativo”. Porém, tendo em conta que a fixação de custos básicos de excursões apenas se trata de um entendimento geral a alcançar pelos operadores turísticos locais, não se consideram estas como normas com carácter vinculativo. Em relação ao custo de excursão, baseado no princípio de mercado livre, cabe ao funcionamento do mercado oferecer as melhores respostas à procura existente. Por essas razões, explica o mesmo responsável, a aplicação concreta do custo básico depende absolutamente da participação activa e da capacidade de auto-supervisão das próprias agências de viagens. A DST, frisa Costa Antunes, está disposta, sempre que necessário, a prestar todo o apoio ao sector. O director da DST diz ainda ser importante uma sensibilização reforçada junto dos turistas, levando-os a conhecer as consequências negativas das “excursões a custo nulo” e “excursões a custo negativo”. Para o efeito, a DST irá proceder à distribuição de um folheto informativo, elaborado em conjunto com os operadores turísticos, para chamar a atenção dos turistas que vêm visitar Macau para certos aspectos importantes aquando da organização da respectiva viagem. No que diz respeito à classificação dos agentes turísticos, conforme o modo de vínculo e controlo, podem ser classificados em dois tipos: trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores por conta própria. O primeiro tipo refere-se aos trabalhadores contratados por outrem, existindo entre as duas partes uma relação laboral. Quanto ao segundo tipo de operadores turísticos, existe entre estes e as empresas para quem trabalham uma relação de colaboração, como no caso de guias turísticos. Assim, esclarece Costa Antunes, os guias turísticos são encarados como profissionais liberais que trabalham por conta própria, com total liberdade e autonomia, tal como resulta do diploma que regula as actividades da agência de viagens e da profissão de guia turístico, designadamente o Decreto-Lei no 42/2004. Entendeu o legislador, depois de auscultado o sector e com a opinião favorável deste, que a obrigação de contratação dos guias a tempo inteiro e a definição de um salário mínimo poderia criar restrições ao desenvolvimento saudável do sector, motivo pelo qual se optou por não se seguir esta via, opção que se manteve também em 2003, após consultas ao sector no decurso do processo de alteração do Decreto-Lei no 48/98/M. Devido ao estatuto de profissionais liberais, os guias são remunerados em função dos serviços que prestam. Do mesmo modo, o direito a certas regalias como férias e feriados anuais, que é inerente às relações de trabalho certas e permanentes, fica, neste caso, ao critério do guia, nomeadamente a escolha dos seus dias de descanso semanal e anual. Apesar deste estatuto, e atendendo a preocupações manifestadas pela Associação representativa da classe, o Governo autorizou, em 2006, a inscrição dos guias turísticos no Fundo de Segurança Social, na qualidade de trabalhadores por conta própria, por forma a garantir-lhes uma maior protecção social. Além disso, recorda o director da DST, de acordo com o diploma regulador da profissão de guia turístico, prevê-se, de forma explícita, a proibição às agências de solicitação ou recepção de dinheiro, vantagem patrimonial ou qualquer outro benefício dos guias turísticos. E no documento “Mecanismo de Gestão das Agências de Viagens de Macau admitidas no Programa ‘Excursão a Macau’”, elaborado pela DST em conjunto com o “Trade”, também se prevê a proibição da cobrança pela agência aos guias que conduzam as excursões de qualquer custo parcial ou total pelos clientes participantes no circuito. Contudo, no que toca ao efeito dessas medidas, tal dependerá da participação e da apresentação de provas dos interessados sobre as irregularidades. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 678/III/2007.
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Respondem a interpelações de deputados
O coordenador do Gabinete para as Infra-Estruturas de Transportes, Lei Chan Tong sublinhou, em resposta à interpelação escrita do deputado Au Kam San sobre a eventual demolição das Oficinas Navais para a construção de Metro Ligeiro na zona da Barra, que o governo da RAEM teve em consideração a questão da harmonia da paisagem ao longo do traçado e, portanto, a localização da estação não afectará o edifício das antigas Oficinas Navais, situado em zona tampão do Património Mundial de Macau na Barra. O mesmo responsável adianta que, tendo como referência a situação de outros países, na fase preparatória das obras para transportes públicos de grande envergadura, é inevitável e necessário estudar e considerar a concepção das mesmas junto dos monumentos de valor histórico, estabelecendo uma relação entre as construções com profundo significado histórico e o desenvolvimento urbano moderno. Lei Chan Tong afirma que a localização da Estação da Barra implica, efectivamente, que se tenha em atenção, para além do equilíbrio com a paisagem da zona tampão do património mundial, as ligações entre a península de Macau e a ilha da Taipa. Além disso, a localização da estação em questão está estreitamente relacionada com o projecto futuro das interfaces de ligação. O coordenador sublinha, ainda, que o governo irá criar mais condições para a reserva de terrenos destinados à construção de interfaces de ligação afectas aos serviços de transportes públicos e de lugares de estacionamento, junto da estação. Entretanto, relativamente à interpelação escrita da deputada Leong Iok Wa sobre o desenvolvimento do ensino técnico-profissional de Macau, o director dos Serviços de Educação e Juventude, Sou Chio Fai, refere que, para o ano lectivo 2007/2008, estão contabilizadas nove escolas apoiadas pela DSEJ, com um total de 75 turmas e 36 cursos técnicoprofissionais abrangendo, entre outras, ás áreas de Convenções e Exposições, Gestão de Hotelaria, Administração Comercial, Desporto, Informática, Desenho Artístico, Música, Serviços Sociais. Sou Chio Fai indica que mais de 2100 alunos frequentam actualmente os cursos do ensino técnicoprofissional, os quais representam um investimento financeiro do governo superior a 22 milhões patacas no total. E, desde o implemento do “Plano de financiamento de cursos do ensino técnicoprofissional”, registou-se um aumento das escolas com este tipo de cursos, de três para nove, assim como de mais 20 cursos, 30 turmas e perto de um milhar de alunos. Em relação à promoção do ensino técnico-profissional, Sou Chio Fai revela que para além de sessões de promoção, no ano lectivo 2007/2008 foram realizadas visitas às escolas interessadas e que reúnem condições para ministrar estes cursos. Adianta que a fim de garantir o progresso do ensino técnico-profissional em sintonia com o desenvolvimento social, a DSEJ tem contactos directos e regulares com diversas empresas, organizações profissionais e instituições do ensino superior, para se inteirar sobre o mercado da procura de técnicos de nível médio no futuro, dando ênfase aos cursos com características ajustadas à realidade e tradição local, tais como: cultura turística, tecnologias de informação, desporto e arte, criatividade artística, gestão e administração comercial, serviços e desenvolvimento social. A secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, garante que o Governo da RAEM efectua oportunamente a avaliação e o ajustamento do salário dos funcionários públicos, tendo como referência os factores socio-económicos, a situação financeira do Governo, a taxa de inflação, o índice de preços no consumidor, o nível salarial do mercado laboral, entre outros factores. A intenção, frisa, passa por dar resposta à acelerada mudança social, razão pela qual se estão a realizar estudos sobre a possibilidade de introduzir mais critérios científicos que consolidem a base das respectivas políticas. Em resposta à interpelação escrita da deputada Leong On Kei, a Secretária salienta que, conforme o plano definido, o Governo efectua revisões sobre o regime jurídico da função pública por etapas, apresentando os respectivos projectos sobre o “regime geral” e “regime especial” das carreiras da Administração Pública. A revisão introduzirá reformas nas áreas de recrutamento, promoção e desenvolvimento profissional na Função Pública, fazendo com que o regime integral seja mais justo e razoável. De acordo com Florinda Chan, esta reforma irá proporcionar condições mais racionais para a promoção dos funcionários públicos, visando estimular os funcionários no desempenho das suas funções. O regime revisto será aplicável a todos os funcionários públicos, tanto do quadro como noutros tipos de contrato. Na resposta, a mesma responsável mencionou ainda que o pessoal das forças de segurança que trabalha na linha da frente desempenha a importante função de salvaguardar a segurança social, a vida e propriedade dos residentes de Macau. À medida que a economia e a sociedade conhecem um rápido desenvolvimento, fruto da internacionalização e abertura de Macau ao mundo, especialmente tendo em conta o constante aumento de visitantes, os trabalhos que as polícias enfrentam tornam-se cada vez mais pesados, destacou a Secretária. Assim, para atender a esta necessidade, foi necessário realizar o devido ajustamento ao regime de carreiras das forças de segurança, sublinhou Florinda Chan. A proposta de lei sobre a “Reestruturação de carreiras nas Forças e Serviços de Segurança”, que foi aprovada na generalidade pela Assembleia Legislativa, irá melhorar as condições de trabalho do pessoal da linha da frente e elevar o moral do corpo policial, bem como estimular as pessoas que têm vontade de se dedicar ao trabalho policial a integrarem as forças e serviços de segurança. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 554/III/2007, 688/III/2007 e 195/III/2007.
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Seminário sobre “Criminalidade Informática – Desafios e Soluções Legais”
Actualmente, a Direcção dos Serviços de Justiça da RAEM encontra-se a desenvolver estudos no âmbito de dois projectos de Lei sobre combate à criminalidade informática e sobre controlo da pornografia. Foi pois neste contexto e aproveitando a experiência de outros espaços jurídicos, que o Centro de Formação Jurídica e Judiciária convidou o Doutor Marco Gercke, docente da Universidade de Colónia e da Universidade de Ciências Aplicadas de Ansbach, na Alemanha, e perito do Conselho da Europa na área dos Direito Penal Internacional do Ciberespaço, para dirigir entre os dias 13 e 15 de Fevereiro, das 18.15 às 20.15 horas, no auditório do Edifício da Administração Pública, um Seminário Sobre “Criminalidade Informática – Desafios e Soluções Legais” em língua inglesa, com tradução simultânea para língua chinesa. Esta acção de formação contou com a presença de Magistrados, juristas, técnicos de informática, agentes de informação financeira, pessoal do corpo de segurança pública, advogados e advogados estagiários. Não poderemos ignorar que nos últimos tempos se tem verificado uma tendência para o aumento da criminalidade informática com o surgimento de novos problemas decorrentes da massificação dessa mesma utilização, relacionados, designadamente, com a pornografia informática, violência e violação dos direitos de autor, afectando transversalmente todos os sectores de actividade. O rápido desenvolvimento dos meios informáticos e a massificação da sua utilização potencia, naturalmente, os problemas que advêm neste domínio. Como tal, o combate à criminalidade informática é uma questão que preocupa tanto as autoridades administrativas como judiciais. Por outro lado, também os utilizadores dos meios informáticos se mostram bastante sensíveis a esta problemática. Durante o seminário, o orador apresentou aos participantes as últimas tendências e fraudes relacionadas com a criminalidade informática, bem como os desafios na luta contra este tipo de criminalidade e as dificuldades encontradas pelas autoridades na execução da lei, tendo também apresentado algumas considerações sobre soluções legais a nível nacional, regional e internacional na luta contra a criminalidade informática. O orador fez também referência à “Convenção sobre o Cibercrime”, adoptada em Budapeste, Hungria, a 23 de Novembro de 2001, pelo Conselho da Europa, com sendo o único instrumento internacional relacionado com a matéria e o único de carácter preventivo. Diz o orador que esta Convenção que entrou em vigor na ordem jurídica internacional em 1 de Julho de 2004, não se limita apenas aos estados membros da União Europeia mas a todos os outros estados interessados. Esta Convenção propõe harmonizar a lei penal material no que se refere às previsões relativas à área do cibercrime, zelando para que na lei processual penal as autoridades competentes sejam dotadas dos necessários poderes de investigação e de combate a esta nova área da criminalidade. Cria igualmente um mecanismo rápido e eficaz de cooperação internacional. A Convenção prevê como crimes, designadamente, o acesso e intercepção ilegal em redes informáticas, o dano e sabotagem informática, o uso de vírus, e a posse, produção e distribuição de material de pornografia infantil na Internet. Além da organização do referido seminário, e aproveitando a presença do Doutor Marco Gercke, o Centro de Formação Jurídica e Judiciária, em colaboração com a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e a Polícia Judiciária, levou ainda a cabo uma palestra e um workshop relacionados com a mesma temática, com o objectivo de proporcionar uma partilha de experiências entre o formador e os técnicos de informática, juristas e investigadores criminais da RAEM sobre a repressão e prevenção de crimes informáticos. Trata-se, portanto, de uma temática de elevado interesse para a RAEM dado o seu crescente desenvolvimento no sentido da sua internacionalização. Assim, só um conhecimento profundo da matéria poderá contribuir para o combate e a prevenção da criminalidade informática.
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Centro de Abrigo encontra-se fechado
Devido à subida de temperatura, o Centro de Abrigo encontra-se fechado a partir das 12H00 de hoje (dia 18 de Fevereiro).
Durante o período da sua abertura um total de 26 indivíduos (20 do sexo masculino e 6 do sexo feminino) dirigiram-se ao Centro solicitando o alojamento.
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Chefe do Executivo aprova criação da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego
O Chefe do Executivo aprovou o Regulamento Administrativo n.º 3/2008, diploma que cria a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) e estabelece a respectiva orgânica. O regulamento administrativo, publicado hoje (18 de Fevereiro) no Boletim Oficial da RAEM, constitui a DSAT como entidade responsável pelo estudo, planeamento, promoção e execução das políticas de transportes terrestres, ordenamento viário, gestão de veículos e instalação, manutenção e optimização das infra-estruturas rodoviárias e pedonais. O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 13 de Maio de 2008. Entre as atribuições da DSAT, está o dever de participar na definição, implementação e avaliação das políticas para o sector dos transportes terrestres, de promover a realização de estudos e implementação de propostas inovadoras no domínio dos transportes terrestres e de estudar, acompanhar e coordenar a organização do tráfego transfronteiriço. A nova Direcção fica ainda incumbida de efectuar inspecções aos veículos motorizados, emitir licenças de aprendizagem, cartas de condução, licenças e permissões especiais de condução, conceder alvarás de táxis e fiscalizar a respectiva actividade, bem como proceder à atribuição de matrículas aos veículos motorizados. Além disso, a DSAT deve também executar obras de reordenamento viário e demais obras que tenham por objectivo o melhoramento do tráfego, emitir pareceres sobre os empreendimentos a desenvolver que possam ter efeitos materialmente relevantes para os transportes terrestres, coordenar a organização do tráfego durante a realização de grandes eventos e apresentar projectos de diplomas no domínio das suas atribuições. De acordo com o regulamento administrativo, a DSAT é dirigida por um director, coadjuvado por dois subdirectores, e integra o Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, Departamento de Gestão de Tráfego, Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Divisão Administrativa e Financeira, Divisão de Organização e Informática, Divisão de Apoio Jurídico e Divisão de Relações Públicas, como subunidades orgânicas. O novo organismo terá um total de 160 pessoas no quadro e, ao abrigo do regulamento administrativo, o pessoal do quadro afecto ao Departamento de Tráfego da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e aos Serviços de Viação e Transportes e aos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, pode optar, no prazo de 45 dias a contar da data de publicação do presente diploma, pela transição para os lugares do quadro de pessoal da DSAT, na mesma carreira, categoria e escalão que detém.
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A ponte-cais Yuet Tung vai mudar brevemente
O Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior (TMPPI) situado na Ponte-cais nº11-A do Porto Interior entra em funcionamento brevemente, para substituir a ponte-cais Yuet Tung situada na ponte-cais nº 14 do Porto Interior, passando a ser uma fronteira. As carreiras que atracam na ponte-cais Yuet Tung vão passar a atracar no TMPPI, continuando a sua exploração. Para o efeito, a Capitania dos Portos reuniu-se com os Serviços de Alfândega, Serviço de Migração da PSP, Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes Públicos, Direcção dos Serviços das Forças de Segurança e Direcção dos Serviços de Saúde, com vista a assegurar que a mudança em causa e o posterior funcionamento decorram sem sobressaltos. São as seguintes carreiras que vão atracar no TMPPI: Macau<=> Shekou; Macau <=> Jiangmen e Macau <=> Ilha de Lapa. O TMPPI possui uma área total de 900 metros quadrados. O edifício do Terminal conta com 368 metros quadrados; os cais contam com 93 metros de comprimento; permitindo ao mesmo tempo a atracação de três embarcações de passageiros. O edifício do Terminal é composto por três pisos, sendo o Hall de Chegadas no rés-do-chão; o Hall de Partidas e a Bilheteira no 1º andar; a sala de embarque e a snak-bar no 2º andar. O TMPPI dispõe de vias sem barreiras e elevadores destinados aos passageiros. No Hall de Partidas e no Hall de Chegadas estão instalados 6 balcões, respectivamente. O TMPPI tem mais balcões relativamente à ponte-cais actualmente em funcionamento, elevando a capacidade de recepção de passageiros. O acesso ao TMPPI é de melhor qualidade, havendo nas suas proximidades paragens de autocarros e locais de tomada e largada de passageiros para automóveis de turismos e táxis, podendo os passageiros escolher o meio do transporte mais conveniente. Os trabalhos preparatórios finais relativos à mudança da ponte-cais Yuet Tung encontram-se na fase final levados a cabo pelos respectivos serviços públicos, com vista a assegurar que a mudança em causa e o posterior funcionamento decorram sem sobressaltos.
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Informações sobre o Regulamento Administrativo sobre a Fixação dos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação
O Regulamento Administrativo sobre a Fixação dos limites de emissão de gases poluentes foi publicado no dia 6 de Fevereiro e entrará em vigor no dia 17 de Fevereiro. Este regulamento estabelece o regime a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos com motor de combustão interna, aquando da sua importação fixando os limites para emissões de gases poluentes. No dia 15 de Fevereiro, o Conselho do Ambiente e o IACM realizaram uma conferência de imprensa para explicar os procedimentos deste regulamento. Devido ao facto de o sector dos transportes ser uma das principais fontes de emissão de poluentes atmosféricos, o governo da RAEM resolveu adoptar nos últimos anos uma série de estratégias para melhorar a qualidade do ar, nomeadamente através da optimização de combustíveis, como a introdução da gasolina sem chumbo. Em 2006, promulgou a Ordem Executiva nº4/2006, estipulando que o teor de enxofre no gasóleo comercializado em Macau deverá passar de 0,05% em peso, (estabelecido pela Ordem Executiva nº. 49/2000) para 0,005%. Entretanto, em 2008 procedeu-se à importação do gás natural, um recurso energético mais limpo a favorável ao ambiente. Por outro lado, também tem vindo gradualmente a elaborar normas que regulem as emissões de veículos, incluindo o regulamento sobre os limites de emissão de gases poluentes dos veículos. De acordo com um estudo prévio, verificou-se que as emissões de hidrocarbonetos, monóxido de carbono e óxidos de nitrogéno dos motociclos ligeiros e pesados são uma das fontes principais na deterioração da qualidade do ar e da saúde dos residentes da Macau. Parte delas são também os precursores de gases de estufa, por isso, o Governo, publicou o Regulamento Administrativo sobre a “Fixação dos limites de emissões de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação”, para que a importação dos novos motociclos acompanhe as directivas internacionais sobre as emissões, regulando os valores das emissões dos poluentes, com a finalidade reduzir o impacto no ambiente. O novo regulamento regula motociclos e ciclomotores de duas ou três rodas, fazendo parte das políticas das Linhas de Acção Governativa do Governo para melhorar a qualidade do ar e acompanhar a futura implementação do Protocolo de Quioto em Macau.
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