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Notícias
A DSEDJ e a Universidade Católica Portuguesa assinam um protocolo de cooperação para o Exame de Língua Portuguesa
Para promover a cooperação entre Macau e Portugal no domínio da educação e cultivar talentos bilingues, a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e a Universidade Católica Portuguesa (UCP) assinaram, no dia 8 de Julho de 2024, o Protocolo de Cooperação "Relativo à Realização do Exame de Língua Portuguesa para Estudantes de Macau ", que visa criar um canal mais conveniente para os estudantes de Macau com um certo nível de proficiência em português estudarem em Portugal e aumentar as opções de estudo para uma licenciatura num programa científico.
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Evento “Espectáculo Escolar e da Juventude em Comemoração do Retorno de Macau à Pátria e Festival Juvenil Internacional de Dança” realiza-se entre 20 e 25 de Julho
Com o objectivo de comemorar o 75.º Aniversário da Implantação da República Popular da China e o 25.º Aniversário do Retorno de Macau à Pátria, e em articulação com o posicionamento de desenvolvimento da RAEM como “Um Centro, Uma Plataforma, Uma Base”, o evento “Espectáculo Escolar e da Juventude em Comemoração do Retorno de Macau à Pátria e Festival Juvenil Internacional de Dança”, organizado pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, pela SJM Resorts, S.A. e pela Nam Kwong União Comercial e Industrial, Limitada, terá lugar entre os próximos dias 20 e 25 de Julho. Este evento reúne os esforços de todos os sectores da sociedade e conta com a participação de cerca de 1.500 participantes, entre docentes e alunos do sector escolar de Macau e jovens provenientes de todo o mundo, bem como de mais de 400 voluntários, e apresenta ao público maravilhosos espectáculos que incluem desfile, espectáculo flash mob, espectáculos ao ar livre e espectáculos em recinto coberto. Todos os residentes de Macau e turistas são bem-vindos a assistir aos espectáculos para sentirem, em conjunto, o encanto e o charme da juventude.
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Serão aceites em breve as propostas para atribuição da menção de “Professor Distinto” do ano escolar de 2023/2024
Nos termos da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), a Região Administrativa Especial de Macau atribui a menção de “Professor Distinto” ao pessoal docente das escolas particulares do regime escolar local do ensino não superior que se distinga pelo seu excelente desempenho, com vista a incentivá-lo a ter um excelente desempenho e a elevar, de forma contínua, a qualidade educativa de Macau, tornando-se um exemplo de bom mestre. Desde o início do ano escolar de 2014/2015, foram realizadas 9 edições de atribuição da menção de “Professor Distinto”, tendo sido atribuído a um total de 135 docentes das escolas particulares do regime escolar local do ensino não superior.
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O Tribunal de Segunda Instância julgou que se constituiu o crime de acolhimento por dolo eventual
A e B são amigos e residentes da Indonésia. A foi acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de acolhimento, p. e p. pelo artigo 15.º, n.º 2, da Lei n.º 6/2004 (Lei da Imigração Ilegal e da Expulsão), por ter autorizado B, em Fevereiro de 2020, na altura em excesso de permanência em Macau, que ficasse alojado no quarto de uma fracção que A arrendou, sendo-lhe cobrada uma renda. O Tribunal Colectivo do Tribunal Judicial de Base conheceu do caso, entendendo que, segundo os factos apurados, uma vez que A sabia que B não era residente de Macau, ainda assim autorizou que B se alojasse num quarto na fracção em causa, sendo-lhe cobrada uma renda, sem ter verificado se B possuía o documento que permitisse a sua permanência legal em Macau, ou se encontrava dentro do prazo legal de permanência no Território, o Tribunal Colectivo considerou que A adoptou subjectivamente uma atitude de “dolo eventual” quanto à aceitação de B se encontrar eventualmente em situação de imigração ilegal no território. Todavia, do ponto de vista do Tribunal Colectivo, são diferentes os elementos constitutivos e molduras penais referentes ao crime de acolhimento, p. e p. pelo artigo 15.º, n.º 2, da Lei n.º 6/2004 (antiga lei) já revogada, e ao crime de acolhimento de pessoas em situação de imigração ilegal, p. e p. pelo artigo 71.º da Lei n.º 16/2021 (nova lei) que entrou em vigor em 15 de Novembro de 2021. Os elementos constitutivos do crime previstos na nova lei exigem a existência de “dolo de conhecimento”, enquanto os da antiga lei exigiam somente a existência de “dolo eventual”, afigurando-se assim que seja mais favorável a nova legislação para A. Neste contexto, dado que na conduta de A se manifesta apenas a existência de “dolo eventual”, sem se constituir suficientemente o crime de acolhimento de pessoas em situação de imigração ilegal, o Tribunal acabou por decretar a absolvição de A no processo em discussão.
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A DSEC esteve presente na palestra da Associação de Juventude da “Associação Geral das Mulheres de Macau” para apresentar dados estatísticos sobre as mulheres
Recentemente a Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC) esteve presente, a convite da Associação de Juventude da “Associação Geral das Mulheres de Macau” (adiante designada por “Associação de Juventude da AGMM”), na palestra temática que a associação realizou, com o intuito de promover a generalização dos conhecimentos estatísticos e de aumentar o conhecimento do público relativo às estatísticas oficiais e ao âmbito de aplicação das mesmas. Na palestra intitulada “Diálogo entre jovens - trocar opiniões, tomando café” sob o tema de “As Estatísticas Falam”, foi apresentado às participantes os trabalhos estatísticos oficiais de Macau e os dados estatísticos relacionados com as mulheres, e os jovens foram encorajados a usar os dados estatísticos oficiais para conhecerem a situação de desenvolvimento socioeconómico de Macau.
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A AMCM alerta o público para a necessidade de dispensar uma particular atenção em relação aos anúncios falsos de bancos
A Autoridade Monetária de Macau (AMCM) vem por este meio alertar o público que, na esteira de uma exigência desta Autoridade, o Banco Luso Internacional, S.A.publicou um aviso na sua página electrónica (www.lusobank.com.mo)que alerta o público para a necessidade de prestar atenção aos anúncios falsos de empréstimos do referido banco, disponibilizados nas plataformas sociais, de modo a evitar situações de burla e de prejuízos inesperados.
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Comissário da Auditoria Ho Veng On participou no VIII Seminário da OISC/CPLP
O Comissário da Auditoria, Ho Veng On liderou uma delegação para participar no VIII Seminário da Organização das Instituições Superiores de Controle da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (OISC/CPLP) que teve lugar no dia 5 de Julho em Lisboa, Portugal, no qual o Comissário proferiu um discurso em torno do tema central do evento “Governança Ambiental, Social e Corporativa”, que foi sujeito a discussão por todos os representantes das Instituições Superiores de Controle (ISC).
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Índice de preços da habitação referente ao período de Março a Maio de 2024
Entre Março e Maio de 2024 o índice global de preços da habitação foi de 219,9, menos 0,9%, em comparação com o período transacto (Fevereiro a Abril de 2024). Refira-se que o índice de preços de habitações da Península de Macau (217,1) e o índice da Taipa e Coloane (230,7) diminuíram 1,2% e 0,1%, respectivamente, informam os Serviços de Estatística e Censos.
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A DSAL lança a 2.ª Fase de jogos com prémios ”Conhecimentos sobre a vida saudável no local de trabalho”
Com vista aumentar a consciência da saúde ocupacional por parte da população, entre 8 de Julho e 18 de Agosto do corrente ano, a Direcção dos Serviços para osAssuntos Laborais (DSAL) lança a 2.ª fase de jogos com prémios cujo tema principal é “Evitar o trabalho sedentário, obter a saúde através do exercício”, sendo bem vindos a inscrição dos cidadãos interessados através da digitalização do código QR ou através da aplicação da DSAL.
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DSAL aceita pedido de reconhecimento das acções de formação contínua do pessoal de gestão de segurança na construção civil a partir de 8 de Julho
Em articulação com a entrada em vigor da Lei n.º 2/2023 (Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil) e para promover a participação do pessoal de gestão de segurança em acções de formação, com vista a incentivar o desenvolvimento profissional, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) aceita, a partir de 8 de Julho, o respectivo pedido de reconhecimento das acções de formação contínua.
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