Como proceder
Prazo
Não há disposições relevantes.
Formalidades e documentos necessários
O interessado deve dirigir-se pessoalmente ao cartório notarial, fornecendo os seguintes documentos:
- Requerimento para procuração relativa a imóvel, devidamente preenchido, quando a procuração envolva bens imóveis; (O referido requerimento pode ser obtido nos postos de atendimento dos cartórios notariais, ou descarregado no site da DSAJ)
- Cópia do documento de identificação do constituinte, se este for casado, deve entregar as cópias do documento de identificação do seu cônjuge e do documento comprovativo do seu casamento;
- Cópia do documento de identificação do procurador;
- Minuta elaborada de acordo com a conteúdo desejado (o trabalhador do cartório notarial com competência legal lavra a procuração consoante a vontade do constituinte);
- Documentos comprovativos dos direitos alegados pelo constituinte: caso a procuração envolva bens imóveis que se situam em Macau, deve fornecer o endereço detalhado, nomeadamente as denominações da rua e do edifício bem como o número policial; caso se trate de lugar de estacionamento adquirido em quotas-partes indivisas, deve-se entregar a “busca”; caso a procuração envolva bens imóveis situados fora de Macau, deve providenciar a cópia da certidão do registo predial ou do documento equiparado.
Obs.: O cartório notarial informar o constituinte da data e hora da outorga da procuração, altura em que o mesmo deve apresentar o original do seu documento de identificação para efeitos de assinatura da procuração bem como pagar os encargos notariais.
Local e horário de expediente
Apresentação no local
1.º Cartório Notarial
Endereço : Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, Centro de Serviços da RAEM, r/c, Macau
2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau
Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00
Obtenção de senhas e marcação prévia online
Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online
Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)
Serviço de autenticação online
Plataforma de Consulta de Actos Notariais
Taxa
Procuração com simples poderes forenses:
Emolumentos: MOP 40,00
Com poderes de gerência comercial:
Emolumentos: MOP 100,00
Com quaisquer outros poderes:
Emolumentos: MOP 80,00
Por cada substabelecimento, renúncia ou revogação da procuração:
Emolumentos: MOP 40,00
Em caso de renúncia ou revogação, à taxa aplicável acresce um montante de MOP 25,00 a título de imposto do selo.
Prazo necessário para a aprovação
O pedido é apreciado e aprovado pelo cartório notarial no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários. Se o pedido for aprovado, o cartório notarial combina com os interessados a data e hora para assinar a procuração, conforme a agenda do cartório notarial.
Carta de qualidade: A data para a assinatura é fixada dentro de cinco dias úteis após a recepção do pedido instruído com os documentos necessários.
Observações/informações importantes
- As procurações conferidas também no interesse do procurador ou de terceiro, bem como as que confiram poderes para celebrar negócio consigo mesmo (por exemplo, o procurador que representa, simultaneamente, as partes vendedora e compradora), devem ser lavradas por instrumento notarial.
- Quando se trate de uma procuração ou substabelecimento que não pode ser revogado sem acordo do interessado e que confira ao procurador o direito de disposição de bens, o procurador deve dirigir-se à Direcção dos Serviços de Finanças dentro de 30 dias a contar da celebração do instrumento para liquidar o imposto do selo sobre a transmissão de bens.
- Serve para a verificação da identidade do outorgante qualquer um dos seguintes tipos de documento de identificação:
a) Bilhete de identidade de residente permanente ou não permanente da Região Administrativa Especial de Macau (incluindo a identificação electrónica do BIR);
b) Bilhete de identidade de cidadão nacional da República Portuguesa;
c) Bilhete de identidade de residente da República Popular da China;
d) Carta de condução emitida pela entidade competente da Região Administrativa Especial de Macau;
e) Título de identificação de trabalhador não residente emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública;
f) Bilhete de identidade de residente de Hong Kong emitido pela autoridade competente da Região Administrativa Especial de Hong Kong;
g) Passaporte. - Antes da assinatura, o cartório notarial informa por SMS o requerente dos encargos devidos.
- O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado”, ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.
Consulta do andamento e levantamento dos resultados
Consulta do andamento do processo de pedido
O requerente pode consultar das seguintes formas:
- Online: Aceda ao Sistema “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado” e introduza a data e o número do pedido;
- Através do número de telefone do respectivo cartório notarial;
- Por e-mail;
- Deslocação pessoal.
Formas de levantamento dos resultados
Levantamento mediante deslocação pessoal.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2026-06-05 17:23