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Notariado e registo

Registo de Automóveis

Perguntas frequentes

  1. Qual é o serviço que tem competência para o registo de automóveis?
  2. Quais são os fins do registo de automóveis?
  3. Como se pode consultar os emolumentos do registo de automóveis?
  4. Quais serviços de registo de automóveis podem ser pedidos por via online?
  5. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?

1. Qual é o serviço que tem competência para o registo de automóveis?

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º andar, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9:00 às 18:00 horas


2. Quais são os fins do registo de automóveis?

O registo de automóveis tem por fim dar publicidade à situação jurídica dos automóveis, com vista à segurança do comércio jurídico.


3. Como se pode consultar os emolumentos do registo de automóveis?

Acede-se à página de sistema de simulação do cálculo da taxa dos serviços de registos e notariado (seleccione “Registo de automóvel” em “Registo de bens móveis”).


4. Quais serviços de registo de automóveis podem ser pedidos por via online?

Actualmente, pode-se pedir na “Conta Única de Macau” e na “Plataforma para Empresas e Associações” os seguintes serviços de registo de automóveis:

Na “Conta Única de Macau”:

1. Compra e venda de automóvel usado – registo da transmissão do direito de propriedade do automóvel;

2. Mudança da residência do proprietário do automóvel;

3. Cancelamento do registo de propriedade do automóvel (pode-se optar, simultaneamente, pelo cancelamento do registo de propriedade do automóvel quando solicitar o cancelamento da matrícula junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego).

Na Plataforma para Empresas e Associações: Registo inicial de propriedade do automóvel.


5. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?

O 1.º Cartório Notarial, o 2.º Cartório Notarial, o Cartório Notarial das Ilhas, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis aceitam o pagamento dos valores devidos dos serviços de registos e de notariado, efectuado em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”, os quais incluem:

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa, emitidos pelo Banco da China – Sucursal de Macau ou pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
  • Cartão de crédito ou débito UnionPay;
  • Cartão Quick Pass da Union Pay;
  • UnionPay App, BOC Macau Mobile Banking, Tai Fung Pay, ICBC ePay, GuangfaPay (CGB Pay), LusoPay, UePay;
  • Alipay (Macau), Alipay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong), WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China);
  • Cartão Macau Pass, Mpay, entre outros.

 

Os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento dos valores devidos pelos serviços online são os seguintes:

Pagamento online

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
  • BOC Macau Mobile Banking;
  • UnionPay App;
  • MPay.

Aplicação móvel “Acesso comum aos serviços públicos”

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
  • BOC Macau Mobile Banking;
  • MPay.