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Registo de Automóveis

Registo da transmissão do direito de propriedade do automóvel


Infografias

Como proceder

Prazo
O registo é requerido dentro do prazo de 30 dias a contar da data de aquisição do direito de propriedade do automóvel (data da transacção).

Formalidades e documentos necessários

Pedido online:

Para criar e apresentar um pedido de registo, ambas as partes, comprador e vendedor, que reúnam as condições necessárias à utilização do serviço onlinede “Compra e venda de automóvel usado – Registo da transmissão do direito de propriedade de Aautomóvel” (vide observações) podem utilizar a versão web ou aplicação da plataforma electrónica de serviços públicos “Conta Única de Macau” ou Plataforma para Empresas e Associações durante todo o processo.

 

Pedido presencial:

O pedido pode ser efectuado presencialmente pelo próprio novo proprietário (comprador) ou por interposta pessoa.

O requerente deve exibir o original do documento de identificação válido de ambas as partes, comprador e vendedor, e apresentar os seguintes documentos:

  1. Requerimento  fornecido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (o qual pode ser obtido nos postos de atendimento desta ou descarregado no DSAJ);
  2. Cópia do documento de identificação do comprador (cuja apresentação pode ser dispensada se este for titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau);
  3. Outros documentos comprovativos a apresentar nos termos legais.

 


Local e horário de expediente

Pedido online

Inicie sessão na Conta Única de Macau (Clique para entrar) ou Plataforma para Empresas e Associações (Clique para entrar) – Seleccione o serviço “Compra e venda de automóvel usado – Registo da transmissão do direito de propriedade de automóvel” – Clique em “Criar um pedido de registo”.

 

Nota 1: É necessário seguir, dentro de 24 horas, os quatro passos para efectuar o pedido.

Nota 2: A Conta Única de Macau aplica-se aos proprietários individuais que reúnam os requisitos, enquanto a Plataforma para Empresas e Associações aplica-se a sociedades que satisfaçam os requisitos (incluindo apenas sociedades por quotas, sociedades por quotas unipessoais e sociedades anónimas) e proprietários que sejam empresas comerciais, pessoas singulares.

 

Pedido presencial

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis

Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º andar, Macau

Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9:00 às 18:00

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (vide Orientações de atendimento prioritário nos serviços de registos e notariado).


Emolumento

Pedido efectuado dentro do prazo (dentro de 30 dias a contar da data de aquisição do direito de propriedade do automóvel):

MOP 200,00.

 

Pedido efectuado fora do prazo:

MOP 400,00.


Prazo necessário para a aprovação

Concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido com todos os documentos necessários. (Carta de qualidade)


Observações/informações importantes

  • Sendo obrigatório o registo da transmissão do direito de propriedade do automóvel, na sua falta, os serviços ou entidades públicos a quem compete a fiscalização do cumprimento das leis do trânsito rodoviário devem apreender o automóvel e os respectivos documentos até que o registo seja efectuado;
  • Neste serviço online, ambas as partes, comprador e vendedor, podem efectuar conjuntamente o pedido de registo de transmissão através de qualquer uma das seguintes formas:
    –  Indivíduo (Conta Única de Macau) ←→ Indivíduo (Conta Única de Macau)
    –  Sociedade (Plataforma para Empresas e Associações) ←→ Sociedade (Plataforma para Empresas e Associações)
    –  Empresário comercial, pessoa singular (Plataforma para Empresas e Associações) ßà Empresário comercial, pessoa singular (Plataforma para Empresas e Associações)
    –  Indivíduo (Conta Única de Macau) ←→ Sociedade (Plataforma para Empresas e Associações)
    –  Indivíduo (Conta Única de Macau) ←→ Empresário comercial, pessoa singular (Plataforma para Empresas e Associações)
    –  Sociedade (Plataforma para Empresas e Associações) ←→ Empresário comercial, pessoa singular (Plataforma para Empresas e Associações)
  • A pessoa singular (proprietário individual) deve satisfazer os seguintes requisitos de utilização:
    –  Tenha completado 18 anos de idade e seja titular da conta individual da Conta Única de Macau, a qual foi criada com o Bilhete de Identidade de Residente de Macau e que está dentro do prazo de validade.
  • A sociedade deve satisfazer os seguintes requisitos de utilização:
    –  Apenas para as sociedades por quotas, sociedades por quotas unipessoais e sociedades anónimas, registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, com o número do registo comercial em formato 00000(SO);
    –  A sociedade deve ter criado a conta de entidade da Conta Única de Macau;
    –  Pedido a apresentar pela deliberação dos sócios ou pela forma de obrigar prevista nos estatutos da sociedade (a forma de obrigar é verificada pelo serviço);
    –  Os sócios ou administradores que assinam devem ter completado 18 anos de idade e ser titulares do “Login do trabalhador” da conta de entidade, cujo Bilhete de Identidade de Residente de Macau está dentro do prazo de validade.
  • O empresário comercial, pessoa singular deve satisfazer os seguintes requisitos de utilização:
    –  Apenas para os empresários comerciais, pessoas singulares, registados na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, com o número do registo comercial em formato 00000(CO);
    –  O empresário comercial, pessoa singular deve ter criado a conta de entidade da Conta Única de Macau;
    –  O empresário comercial que assina deve ter completado 18 anos de idade e ser titular do “Login do trabalhador” da conta de entidade, cujo Bilhete de Identidade de Residente de Macau está dentro do prazo de validade.
  • Tratando-se de pedido presencial, o requerente deve preencher, de forma bem legível, o impresso próprio fornecido pela conservatória.
  • A assinatura constante do requerimento deve ser verificada pela exibição do original ou pública-forma do documento de identificação válido do requerente junto de trabalhadores da conservatória; quando o documento de identificação não contiver a assinatura espécime do requerente, este deve dirigir-se à conservatória para efectuar ou confirmar a sua assinatura perante os trabalhadores da conservatória; tratando-se do representante de pessoa colectiva ou sociedade, deve ainda exibir os documentos comprovativos da respectiva qualidade e da suficiência de poderes; nos casos em que a assinatura do requerente já tiver sido reconhecida notarialmente, não é necessário exibir os mencionados documento de identificação e documentos comprovativos.
  • No caso de compropriedade do automóvel, deve ser indicada a quota-parte de cada comproprietário.
  • O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta sobre o andamento do pedido

O requerente pode consultar das seguintes formas:

Tratando-se de pedido presencial:

  1. Online: Aceda à página “Consulta do estado dos pedidos no âmbito dos serviços de registos e notariado – Registo de automóvel” e introduza o número da apresentação e o código de verificação para consultar;
  2. Pelo telefone (853) 2837 4374 (Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis);
  3. Por e-mail para crcbm@dsaj.gov.mo;
  4. Presencialmente.

Tratando-se de pedido online, para além das formas acima referidas:

  • O proprietário individual pode iniciar sessão na Conta Única de Macau – “Meus assuntos” para consultar o andamento do pedido;
  • O proprietário empresarial (administrador dos veículos, agente e signatário) pode iniciar sessão na Plataforma para Empresas e Associações – “Compra e venda de automóvel usado – Registo da transmissão do direito de propriedade de automóvel” – “Consultar o histórico de pedidos” para consultar o andamento do pedido;
  • O empresário comercial, pessoa singular (administrador dos veículos, agente e próprio empresário) pode iniciar sessão na Plataforma para Empresas e Associações – “Compra e venda de automóvel usado – Registo da transmissão do direito de propriedade de automóvel” – “Consultar o histórico de pedidos” para consultar o andamento do pedido.

 

Formas de levantamento dos resultados

Tratando-se de pedido presencial: Aceda ao serviço online de obtenção de cópia de registo e introduza o número de matrícula do automóvel, o número da apresentação e o código de descarregamento para descarregar a cópia do registo.

Tratando-se de pedido online, para além da forma acima referida:

  • O proprietário individual pode iniciar sessão na Conta Única de Macau – “Meus assuntos” para descarregar a cópia do registo;
  • O proprietário empresarial (agente e todos os signatários) pode iniciar sessão na Plataforma para Empresas e Associações – “Compra e venda de automóvel usado – Registo da transmissão do direito de propriedade de automóvel” – “Consultar o histórico de pedidos” para descarregar a cópia do registo;
  • O empresário comercial, pessoa singular (agente e próprio empresário) pode iniciar sessão na Plataforma para Empresas e Associações – “Compra e venda de automóvel usado – Registo da transmissão do direito de propriedade de automóvel” – “Consultar o histórico de pedidos” para descarregar a cópia do registo.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2026-09-21 09:01

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