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O Bilhete de Identidade de Residente da RAEM

Serviço de Verificação da Autenticidade do BIR do empregado

Quando as entidades privadas (ex: Bancos, Empresas, Associações, Fábricas, etc) tenham a necessidade de verificar a autenticidade do BIR dos seus trabalhadores, podem mediante um dos meios abaixo indicados verificar a autenticidade do BIR:

  1. Utilizar o “Serviço para autenticação do BIR por via Internet”

As entidades inscritas no “Serviço para autenticação do BIR por via Internet”, podem realizar a verificação imediata da autenticidade do BIR através da biblioteca de programas providenciados por esta Direcção de Serviços ou do website específico. Para informação detalhada sobre o serviço, podem consultar o website da DSI – coluna intitulada “Verificação da Autenticiade do BIR”.

 

2. Apresentar o “Requerimento para verificação da autenticidade do BIR”

Após o preenchimento, o “Requerimento para verificação da autenticidade do BIR” deve ser acompanhado da fotocópia do BIR do trabalhador e entregue na DSI. As entidades podem descarregar o impresso do “Requerimento para verificação da autenticidade do BIR” a partir do website da DSI (download impressos) ou dirigir-se directamente aos postos de atendimento da DSI para levantar o impresso.

 

 


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)

Última actualização: 2026-02-13 16:27

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência