Quando as entidades privadas (ex: Bancos, Empresas, Associações, Fábricas, etc) tenham a necessidade de verificar a autenticidade do BIR dos seus trabalhadores, podem mediante um dos meios abaixo indicados verificar a autenticidade do BIR:
- Utilizar o “Serviço para autenticação do BIR por via Internet”
As entidades inscritas no “Serviço para autenticação do BIR por via Internet”, podem realizar a verificação imediata da autenticidade do BIR através da biblioteca de programas providenciados por esta Direcção de Serviços ou do website específico. Para informação detalhada sobre o serviço, podem consultar o website da DSI – coluna intitulada “Verificação da Autenticiade do BIR”.
2. Apresentar o “Requerimento para verificação da autenticidade do BIR”
Após o preenchimento, o “Requerimento para verificação da autenticidade do BIR” deve ser acompanhado da fotocópia do BIR do trabalhador e entregue na DSI. As entidades podem descarregar o impresso do “Requerimento para verificação da autenticidade do BIR” a partir do website da DSI (download impressos) ou dirigir-se directamente aos postos de atendimento da DSI para levantar o impresso.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)
Última actualização: 2026-02-13 16:27