Saltar da navegação

O Bilhete de Identidade de Residente da RAEM

Renovação


Como deve preceder

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O requerente deve dirigir-se pessoalmente à DSI, exibindo o BIR da RAEM.

Nos balcões

(O requerente terá de obter uma senha para aceder aos serviços e relativamente às informações sobre obtenção de senhas queira consultar no sítio da DSI.)

  1. Se o requerente é cidadão português e residente não permanente da RAEM, deve apresentar o Certificado de Residência, emitido dentro de 90 dias anteriores ao pedido da renovação do BIR.
    É conveniente consultar também a coluna “Observação/ Chamadas de atenção no requerimento”.
  2. Se o requerente é portador do documento de autorização de residência, deve apresentar o original do documento de autorização de residência válida.
    É conveniente consultar também a coluna “Observação/ Chamadas de atenção no requerimento”.
  3. Caso se trate da renovação do BIR da RAEM por caducidade, se o titular não esteja condicionado pela posse da autorização de residência, a renovação pode ser requerida quando o BIR se mostre caducado ou a caducar dentro de seis meses (os requerentes que reúnam os requisitos podem tratar a renovação com os quiosques de serviço de auto-atendimento. Para pormenores, aceda à página “serviços electrónicos” do sítio da DSI). O BIR vitalício, do tipo “cartão inteligente com contacto”, pode ser renovado para tipo “cartão inteligente sem contacto” se assim for necessário.
    É conveniente consultar também a coluna “Observação/ Chamadas de atenção no requerimento”.
  4. Caso se trate da renovação do BIR da RAEM por extravio, o pedido é formulado pessoalmente pelo próprio requerente na DSI e deve ser acompanhado da prova da participação do extravio às autoridades policiais locais (da prova deve constar o nome do titular do documento extraviado, o tipo de documento de que se trata e o número do documento). Caso não consiga levantar a senha do dia e haja necessidade urgente de tratar de formalidades, pode telefonar para o n.o 2837 0777 para obter mais informações. (Para mais informações, pode consultar a coluna “Perguntas Frequentes”.)
    É conveniente consultar também a coluna “Observação/ Chamadas de atenção no requerimento”.
  5. Caso se tenha destruído o BIR da RAEM (não se aplica a situações relativas ao “Chip”) , o seu titular deve dirigir-se pessoalmente a DSI para tratar da substituição.
    É conveniente consultar também a coluna “Observação/ Chamadas de atenção no requerimento”.
  6. Alteração dos dados de identificação
    Autorizada pela DSI a alteração do elemento de identificação, o requerente deve dirigir-se pessoalmente à DSI para tratar das formalidades da substituição do BIR da RAEM. (Para mais informações, visite o website da DSI e clique em “Requerimento de alteração de identificação”)
    É conveniente consultar também a coluna “Observação/ Chamadas de atenção no requerimento”.
  7. Mudança do estatuto de residente não permanente para residente permanente
    O requerente deve fazer prova da sua residência habitual em Macau por um período de 7 anos consecutivos
    -O requerente deve fazer prova da sua residência habitual em Macau, pelo menos 7 anos consecutivos;
    -Se estiver condicionado pela posse da autorização de residência , deve ser apresentada a notificação pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP ou a declaração de confirmação passada pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
    -Se o requerente for de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, com residência habitual em Macau, pelo menos 7 anos consecutivos, deve apresentar, nos termos do nº 8 da Lei n.º 8/1999, a declaração de como tem o seu domicílio permanente em Macau, só poderá tratar do BI de Residente Permanente se a declaração for aceite. Para pormenores, queira consultar o folheto informativo sobre a “Declaração em como ter o domicílio permanente em Macau”.
    É conveniente consultar também a coluna “Observação/ Chamadas de atenção no requerimento”.
  8. Se o titular do BIR permanente for de nacionalidade estrangeira e o intervalo de tempo entre a data do pedido de renovação do BIR e a data da última emissão do BIR for superior a 3 anos
    – Deve ser apresentada a prova de residência habitual, desde a data da última emissão do BIR até ao dia imediatamente anterior ao pedido de renovação do mesmo (por exemplo: comprovativo de trabalho, registo comercial, pagamento de contribuições, frequência escolar, etc), para confirmar que o interessado não se enquadra na situação prevista no n.o 2 do artigo 2.o da Lei n.o 8/1999.

Para além das situações acima referidas, a renovação pode ser requerida quando hajam motivos atendíveis e como tal aceites pelo director da DSI.

Nos quiosques (Não está sujeita à obtenção prévia de senhas)

Quem pode utilizar o quiosque para tratar da renovação do BIR 24 horas por dia:
– ser titular do BI de Residente Permanente da RAEM;
– ter completado 25 anos de idade aquando da última emissão do seu BI.

Quem pode utilizar o quiosque para tratar da renovação do BIR durante as horas de expediente:
– ser titular do BI de Residente Permanente da RAEM;
–  ter completado 5 anos de idade aquando da última emissão do seu BIR.

 

Atenção:

  • Os requerentes que satisfaçam as condições podem utilizar o quiosque para tratar das formalidades da renovação, quando o BIR se mostre caducado ou a caducar dentro de 6 meses.
  • O requerente pode optar por usar a imagem fotográfica tirada in loco, de grátis, para ser impressa no documento ou optar por apresentar uma fotografia tipo passe, tirada nos últimos 6 meses (formato da fotografia). , ou pode escolher uma fotografia tipo passe, tirada na empresa colaboradora, através das “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau”.
  • Se o requerente for menor de 18 anos, deve comparecer com um dos pais ou tutor que tem de ser titular do BIR da RAEM aquando da apresentação do pedido.
  • Clique aqui para ver a localização dos quiosques .

 

Não está disponível este serviço de auto-atendimento e é necessário obter a senha e tratar o requerimento no balcão quando:

  1. Tem necessidade de alterar os dados pessoais além da morada, n.º de telefone, profissão e pessoa de contacto;
  2. Está extraviado o BIR da RAEM (prova da participação de extravio);
  3. O requerente é interdito ou inabilitado.

Observação/ Chamadas de atenção no requerimento(Não se aplica a requerimentos feitos através de quiosques)

  1. O pedido de BIR é apresentado pessoalmente pelo requerente;
  2. No caso do requerente menor de 18 anos, quando efectuar o pedido, deve ser acompanhado por um dos pais ou representante legal que, munido do original do seu documento de identificação, assine no pedido. O pedido deve ser acompanhado da fotocópia dos documentos de identificação dos pais.
  3. O requerente pode optar por apresentar uma fotografia tipo passe, tirada nos últimos 6 meses  na loja de fotografia, colorida, de 1.5 × 1.8 polegadas, de fundo branco, visão frontal e com a imagem da cabeça descoberta, ou optar por usar a imagem fotográfica tirada in loco, de grátis, para ser impressa no documento. Para consulta, por favor clique no “formato da fotografia”, ou pode escolher uma fotografia tipo passe tirada pela empresa colaboradora, através das “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau”, para informações sobre como adicionar fotografia tipo passe, por favor consulte a infografia e Lista de empresas colaboradoras de “Minhas Fotografias” da “Conta Única de Macau”. (Se a imagem ou fotografia for classificada em pouco satisfatória após a verificação interna, o requerente será informado pela DSI da necessidade de entregar uma nova foto recente de tipo passe. Por outro lado, uma vez que o código QR do “talão de recolhimento da(s) fotografia(s) digital(ais)” é fornecido pela empresa colaboradora de “Minhas Fotografias” da “Conta Única de Macau”, a DSI não cobrará qualquer taxa adicional.)
  4. Se for casado, deve apresentar a fotocópia da certidão de casamento (com a apresentação do original para verificação), bem como a fotocópia do documento de identificação do cônjuge. Se o requerente ou seu cônjuge for proveniente de Japão, França ou território de Taiwan, deve apresentar também a cópia autenticada do livro de censo válido.
  5. Se o requerente for divorciado, deve apresentar a fotocópia do certificado de divórcio (com a apresentação do original para verificação).
  6. Se o requerente for viúvo, deve apresentar o certificado de casamento e de óbito do cônjuge;
  7. A DSI pode solicitar a submissão de documento/s complementar/es que considere necessário/s à apreciação do pedido.
  8. Os documentos escritos em línguas que não sejam a chinesa, portuguesa ou inglesa devem ser acompanhados das respectivas traduções oficiais.
  9. Serviço externo: Se o requerente estiver impossibilitado de deslocar-se à DSI para requerer o BIR, pode ser solicitada a realização do serviço externo, mas se limita a locais da RAEM, invocando os motivos. O pedido é dirigido ao director da DSI, que pode ser entregue no Balcão de informações e obtenção de senhas da DSI (no 1.º andar do Edifício “China Plaza”) ou através de correio. O pedido pode ser apresentado pelo próprio ou por intermédio de um familiar. Pelo serviço externo é cobrada uma taxa de 120 patacas.

Locais e horário de tratamento de serviços

Nos balcões

Direcção dos Serviços de Identificação

  • Sede
    Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)

Nos quiosques

Visite Serviços de auto-atendimento da DSI


Taxa e formas de pagamento

Taxa:

  • Taxa a cobrar pela renovação do BIR da RAEM: 90 patacas.
  • Pedido urgente: Taxa adicional de 150 patacas.
  • Pedido muito urgente: taxa adicional de 250 patacas.
  • Na apresentação do pedido da renovação do BIR da RAEM ou no acto de levantamento do novo BIR, se o requerente não puder apresentar o BIR da RAEM anterior, terá lugar à cobrança de uma sobretaxa de 300 patacas na 1.ª e na 2.ª vez,  500 patacas na 3.ª vez, 1000 patacas na 4.ª vez, e 2000 patacas na 5.ª vez ou subsequentes vezes.
  • A taxa da substituição do BIR de Macau (modelo anterior) por BIR da RAEM é de 60 patacas. Na substituição do BIR da RAEM, a não apresentação do BIR de Macau (modelo anterior) implica uma sobretaxa de 300 patacas.
  • Podem solicitar à DSI a isenção de taxas os seguintes indivíduos, pelo que após o deferimento do pedido os requerentes ficam isentos do pagamento das referidas taxas:

Tipos

Documentos a acompanhar

Desemprego

1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas;
2) Declaração assinada pelo requerente sobre a sua situação;
3) Para comprovar que a situação de incapacidade económica tenha sido causada por desemprego de longo prazo, o requerente deve apresentar o talão de registo da inscrição na bolsa de emprego nos últimos 12 meses emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;

Carenciado

1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas;
2) Fotocópia do cartão de beneficiário válido, emitido pelo Instituto de Acção Social (com apresentação do original para verificação).

Deficientes

1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas;
2) Fotocópia do cartão de registo de avaliação da deficiência válido, emitido pelo Instituto de Acção Social (com apresentação do original para verificação).
Nota: O requerente pode ser solicitado pela DSI a apresentação de outros documentos comprovativos para fins de verificação da sua incapacidade financeira.

 

 

Formas de pagamento:

Nos balcões

Na sede (Edifício “China Plaza”) ,Centro de Serviços da RAEM e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas: é aceite o pagamento em numerário, cartão de crédito, “QuickPass” do “UnionPay”, cartão de débito, MACAU Pass e carteira virtual “MPay”.

Nos quiosques

Visite Serviço de auto-atendimento para renovação do Bilhete de Identidade de Residente Permanente


Tempo necessário à apreciação e autorização

  • Pedido normal: 15 dias úteis. ( Carta de Qualidade)
  • Pedido urgente: 10 dias úteis. ( Carta de Qualidade)
  • Pedido muito urgente: 3 dias úteis. ( Carta de Qualidade)

Observação: Na contagem do tempo da entrega, os prazos são contados a partir do dia seguinte da DSI receber o pedido ou, se for o caso, contados a partir do dia seguinte da correcção da insuficiência. em casos especiais, o tal prazo ser alterado pela DSI.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento:

DSI-Consulta de andamento do pedido de serviço

Formas de recepção do resultado de serviços:

  1. Deslocar-se pessoalmente
  2. Levantemento por terceiros
    –Pode preencher e assinar (conforme a assinatura do BIR) a procuração constante do verso do recibo do pedido do BIR (se o requerente for menor, a procuração é assinada pelo seu representante legal).
    –Quando o levantamento é feito pelo representante, este deve exibir original do seu documento de identificação válido e a cópia do documento de identificação do requerente para conferência.

Para informações sobre processo do levantamento queira consultar a Electronização do processo do levantamento de documentos.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)

Última actualização: 2023-04-14 18:15

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar