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Autorização Especial de Permanência para estudantes do exterior

Pedido/Renovação


Como tratar

Prazo de tratamento

  1. Estudantes do Interior da China
    Os estudantes do Interior da China, portadores de Salvo-Conduto de “ ida e volta” para Hong Kong e Macau, logo depois da 1a entrada na RAEM com autorização (“Qian Zhu”) de permanência na RAEM – tipo D, dentro do prazo concedido (máximo de 90 dias), devem completar as formalidades da “Autorização Especial de Permanência” com maior brevidade possível. [Para mais informações, consulte o ponto 2 das 「Observações / Chamadas de atenção no requerimento」]
  2. Estudantes de outros países / regiões
    As formalidades da “Autorização Especial de Permanência” devem ser concluídas antes do termo da sua “Autorização de Permanência”.

Formalidades e documentos necessários

  1. Os interessados devem apresentar o requerimento no Sistema integrado online da “Autorização Especial de Permanência” para estudantes do exterior. Após a apresentação com sucesso, será gerado o “Código QR de requerimento”. Os interessados devem acompanhar o Passaporte/ Documento de Viagem/ Documento de Identificação utilizado no momento da entrada e o “Código QR de requerimento” e dirigir-se pessoalmente à Subdivisão de Permanência do Departamento dos Assuntos de Residência e Permanência no Edifício de Serviços de Migração, para tratar das restantes formalidades.
  2. O menor deve ser acompanhado pelos pais, tutores, representantes legais ou representantes autorizadas do estabelecimento de ensino superior na apresentação do requerimento.
  3. Documentos a exibir
    1. O original de Passaporte/ Documento de Viagem/ Documento de Identificação do interessado, utilizado no momento da entrada na RAEM.
      1. Estudantes do Interior da China – O original de Salvo-Conduto de “ ida e volta” para Hong Kong e Macau válido;
      2. Estudantes doutros países / regiões — O original de Passaporte/ Documento de Viagem/ Documento de Identificação válido.
    2.  “Código QR de requerimento”
  4. Formalidades que devem ser tomadas, após a admissão do requerimento
    Após a conclusão das restantes formalidades na Subdivisão de Permanência do Departamento dos Assuntos de Residência e Permanência desta Corporação e a emissão do “Recibo de Requerimento”, os interessados devem consultar sobre o andamento do requerimento no Sistema integrado online da “Autorização Especial de Permanência” para estudantes do exterior antes da data indicada no “Recibo de Requerimento”. Caso haja resultado da apreciação do pedido, podem dirigir-se ao DARP para proceder às formalidades para a obtenção do resultado do requerimento (vide 「Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços」). Caso for aprovado, os interessados podem levantar a “Boletim da Autorização Especial de Permanência” com a respectiva validade da “Autorização Especial de Permanência” e a “Notificação de autorização”.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos: CPSP – Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Horário de funcionamento 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)

Informações sobre o funcionamento das subunidades:Por favor clique para detalhes


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)

45 dias
(a partir do dia útil imediato após a entrada do pedido sem falta de documentos necessários ao seu processamento)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
  2. Prazo de requerimento da autorização especial de permanência – tipo estudante para os estudantes do Interior da China
    Os estudantes do Interior da China, portadores de salvo-conduto de “ ida e volta” para Hong Kong e Macau, logo depois da sua 1a entrada na RAEM com autorização (“Qian Zhu”) de permanência na RAEM – tipo D, dentro do prazo concedido (máximo de 90 dias), devem tratar das formalidades da autorização especial de permanência – tipo estudante o mais breve possível. Em caso de não ter tratado das formalidades acima referidas no prazo indicado, na sua reentrada à RAEM, quando estes estudantes consigam exibir documentos comprovativos que estão a frequentar curso num dos estabelecimentos de ensino superior na RAEM (Por exemplo: Cartão de estudante válido, declaração de frequência do curso válida), é permitida a entrada na RAEM provisoriamente, e aos mesmos é emitida uma notificação pelos agentes dos postos fronteiríços da RAEM, na qual contém a data em que o referido estudante deve tratar das formalidades, caso contrário poderá ser rejeitada a entrada à RAEM.
  3. Observações para estudantes do exterior durante a permanência em Macau:
    3.1 A autorização especial de permanência é concedida pelo período normal de duração do curso cuja frequência é pretendida, nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, não podendo a permanência ultrapassar os seguintes prazos, previstos no artigo 28.º da Lei n.º 16/2021:
    (1) Estudantes provenientes do Interior da China: prazo de validade do seu Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau, e do seu visto de permanência (D);
    (2) Estudantes provenientes de outros países/regiões: 90 dias antes do termo do prazo de validade do seu passaporte/documento de viagem/documento de identificação.
    3.2 Por favor, guarde adequadamente o Boletim da Autorização Especial de Permanência. O seu período de permanência em Macau está sujeito ao prazo de validade nele indicado, podendo ultrapassagem do prazo constituir em excesso de permanência. De acordo com o disposto nos artigos 58.º e 94.º da Lei n.º 16/2021, há lugar à aplicação de multa quando o período de excesso de permanência não exceda 30 dias e não haja reincidência; o não pagamento de multa ou a não aplicabilidade de multas, para além da expulsão, determina a interdição de entrada do não residente e o impedimento de requerer autorização de residência ou autorização especial de permanência pelo prazo de dois anos, contados a partir do termo do período de interdição.
    3.3 Em caso de extravio do boletim, pode dirigir-se aos locais de serviço do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) para pedir a reimpressão.
    Locais de serviço:https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1474/ps-1474d/
    3.4 Durante a validade da sua autorização especial de permanência para estudantes do exterior, o prazo de permanência concedido em cada entrada coincidirá sempre com o referido prazo de validade, não lhe se emitindo mais boletins de autorização de permanência em papel nos postos de migração.
    3.5 Em caso de renovação ou substituição do documento de viagem utilizado no pedido da autorização, V. Ex.ª deve dirigir-se, com a maior brevidade possível, à Subdivisão de Permanência deste Departamento para actualizar os dados e obter um novo boletim.
    3.6 Conforme o artigo 33.º da Lei n.º 16/2021, se V. Ex.ª for titular de autorização especial de permanência de duração superior a 90 dias deve indicar os endereços de contacto em Macau e da sua residência habitual; as alterações dos endereços de contacto e da residência habitual devem ser comunicadas ao Corpo de Polícia de Segurança Pública no prazo de 45 dias após a sua ocorrência, sob pena de multa.
    3.7 De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, a efectiva frequência do curso é condição para a manutenção, renovação e prorrogação da autorização especial de permanência.
    3.8 Se V. Ex.ª deixar de frequentar a instituição de ensino superior, deve, depois de concluídas as formalidades de saída da instituição, dirigir-se o mais breve possível ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência para proceder ao cancelamento da autorização especial de permanência e abandonar Macau no prazo fixado por esse Departamento.
    3.9 Se estiver impedido de comparecer neste Departamento para proceder ao cancelamento, deve declarar, por escrito, a desistência voluntária da autorização especial de permanência e encarregar a instituição do ensino superior de apresentar a declaração escrita junto deste Departamento. A partir do dia seguinte ao da apresentação da declaração por parte da instituição do ensino superior, se continuar a permanecer em Macau sem obter outra autorização de permanência válida, será considerado em situação de excesso de permanência em Macau.
    3.10 Não poderão entrar em Macau os estudantes que tenham deixado de frequentar as instituições de ensino e não reúnam outras condições para a entrada e permanência em Macau. Em caso de estudantes provenientes do Interior da China, estes não mais podem entrar em Macau com a “Autorização para Deslocação à RAEM” (permanência) a eles concedida anteriormente para fins de estudo. Se não obtiverem uma nova“Autorização para Deslocação à RAEM”, não poderão entrar em Macau.
    3.11 Durante a permanência em Macau, se V. Ex.ª mudar de instituição ou curso do ensino superior ou prolongar o tempo de duração do curso, deve apresentar um novo pedido da autorização especial de permanência junto da Subdivisão de Permanência deste Departamento.
    3.12 V. Ex.ª deve cumprir as leis de Macau. Os infractores irão assumir as correspondentes responsabilidades legais e sofrer consequências como a revogação da autorização especial de permanência e a interdição de entrada em Macau.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedido: Sistema integrado online da “Autorização Especial de Permanência” para estudantes do exterior

Recebimento do resultado:

  1. Dirigir-se pessoalmente
  2. Tratamento no quiosque de serviços de auto-atendimento【Por favor clique para detalhes】
    – Só para renovação e emissão de 2a via da autorização especial de permanência para estudantes do exterior (Descrição de processos de utilização do quiosque de serviços de auto-atendimento ) e levantamento do resultado do pedido da autorização especial de permanência para estudantes do exterior (Descrição de processos de utilização do quiosque de serviços de auto-atendimento ).

Localização dos quiosques de serviços de auto-atendimento


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2026-02-03 09:45

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência