Infografia
Como tratar
Destinatário e requisitos
Cartas de condução com o prazo de validade a expirar ou expirado mas que não tenha ultrapassado 2 escalões etários previsto para a revalidação.
Documentos necessários
1.Impresso-modelo n° 3A ( a obter junto do Balcão de Informação da Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego ou a imprimir a versão electrónica disponibilizada pela D.S.A.T.)
2. Cópia legível do bilhete de identidade de residente da RAEM válido ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM válido;
3. Três fotografias recentes de 1,5 polegadas (a cores e o fundo branco)
4. Original da carta de condução de Macau
5. Atestado médico-sanitário para condutores de veículos
Documentos a exibir:
1. Apresentar o original do bilhete de identidade de residente da RAEM válido ou
2. O documento comprovativo de permanência legal na RAEM válido
Documentos a exibir
Original do bilhete de identidade de residente da RAEM válido ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM válido.
Locais e horário de tratamento de serviços
Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Local: Estrada de D. Maria II, N.°33, Macau
Horário de funcionamento: Todos os dias úteis de Segunda a Sexta-feira, das 9 da manhã às 6 da tarde (encontra-se aberto durante a hora do almoço).
E-MAIL : info@dsat.gov.mo
Taxa
Taxa (ou imposto): MOP$400,00 (quatrocentas patacas)
Taxa do impresso:Não aplicável
Imposto de selo:Não aplicável
Caução: Não aplicável
Observações
1. O representante deve apresentar o original e entregar 1 cópia do seu documento de identificação válido.
2 Nos termos do Regulamento do Trânsito Rodoviário, é obrigatório a entrega dos documentos em falta dentro de 90 dias contados a partir da entrega dos pedidos, sob pena de arquivamento sendo necessário a apresentação de novo pedido e o pagamento das respectivas taxas.
3. A carta de condução de Macau pode ser revalidada nos 6 meses que antecedem o fim da validade.
4. Em caso de alteração da identificação civil, devem os requerentes fazer-se acompanhar do original de certidão emitida pela Direcção dos Serviços de Identificação e entregar uma cópia da respectiva certidão.
5.No caso de haver actualização de dados de identificação pessoal, torna-se necessário proceder, primeiro, à respectiva actualização para, depois, requerer as pretendidas formalidades administrativas.
6.Nos termos dos nº 1 e 2 do artigo nº 74º do Regulamento do Trânsito Rodoviário, as cartas de condução são válidas pelo período nelas averbado e a sua renovação efectua-se mediante entrega pelos seus titulares, na DSAT, do atestado médico de aptidão para a condução e do respectivo boletim de inspecção, nos 6 meses que antecedem o fim da sua validade. Ainda nos termos do nº 4, podem, no entanto, ser impostos aos condutores, por decisão em exame médico ou psicotécnico, períodos de reinspecção mais frequentes, devendo, nesse caso, os atestados dos respectivos exames ser entregues até ao último dia do mês anterior ao fixado.
7.As cartas de condução de Macau a que se refere a presente formalidade administrativa dizem respeito àquelas previstas na alínea a) do nº 7 do artigo 74º do Regulamento do Trânsito Rodoviário, ou seja,as que tenham deixado ultrapassar 1 escalão etário previsto para a revalidação.
Respectivas regulamentações ou exigências
Tipo de foto
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2022-06-24 18:03