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Carta de condução de Macau

Exame de condução – Repetição de exame

Como fazer

Destinatário e requisitos:
Candidatos reprovados nas provas teóricas ou práticas.

Formalidades e documentos necessários:
Idêntico ao pedido pela 1.ª vez (com apresentação de duas fotos)

Documentos a exibir:
Idêntico ao pedido pela 1.ª vez podendo a escola de condução ou o instrutor de condução apresentar cópia autenticada do documento de identificação.

Suportar o Agente

Não

Custos

Taxa (ou imposto): Nos termos da Tabela de Taxas e Preços da DSAT aprovada por Despacho do Chefe do Executivo nº 525/2016 e publicada em Boletim Oficial, Série I, Número Extraordinário, de 31 de Dezembro de 2016.

Taxa do impresso: Não aplicável

Imposto de selo: Não aplicável

Caução: Não aplicável

Observação/Aviso de solicitação

  1. Sendo desnecessário a entregar o “Atestado médico-sanitário para condutores de veículos” em papel aquando da formalidade, se este for feito nos Centros de Saúde dos Serviços de Saúde, Clínicas dos Operários de Macau, Hospital Kiang Wu, Hospital da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau ou Hospital Yin Kui.
  2. Para as candidaturas a exames de condução na categoria de ciclomotor/motociclos, é obrigatória a entrega do documento comprovativo de apólice de seguro contra terceiros cuja validade não pode ser anterior à data de exame, no momento em que a licença de aprendizagem seja emitida.
  3. No caso de haver actualização de dados de identificação pessoal, torna-se necessário proceder, primeiro, à respectiva actualização para, depois, requerer as pretendidas formalidades administrativas.
  4. O candidato faltoso ou reprovado nas provas práticas de condução pode requerer, no prazo de 2 anos contado a partir da data da aprovação na prova teórica realizada, novo exame, com pagamento da taxa correspondente.
  5. São arquivados os pedidos de repetição de provas práticas que integram o exame de condução que estejam parados por mais de 90 dias em virtude de inércia dos interessados (o arquivamento não afectará a validade da prova teórica referida no n.º 4).
  6. Os indivíduos que se desloquem pessoalmente podem usar a fotografia de documento de identificação guardada nas “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau” (prazo de validade até 12 meses contados a partir da data em que a fotografia foi tirada). A DSAT poderá exigir nova fotografia caso a mesma não satisfaça os requisitos.

Especificações ou requisitos relevantes

Apoiar o comandante

Não

Suportar armários

Não

Local e hora do serviço-Abaixo da linha

1.Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)

Detalhes:

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau Horário de funcionamento: De 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 18h00 Obs.: Sem interrupção durante a hora do almoço

Suporta a reserva:Não

Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não

Existem outros canais?:Não


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2026-10-13 12:04

Segurança pública e migração Segurança rodoviária