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Carta de condução de Macau

Carta de condução de Macau – Revalidação(Indivíduos que necessitam de renovar a licença de condução provisória de ciclomotor/motociclo)

Como fazer

Destinatário e requisitos

Para titulares de cartas de condução de Macau cujo prazo esteja a terminar ou que já tenham expirado.

Formalidades e documentos necessários

  1. Impresso-modelo n° 3A (a obter junto do Balcão de Informação da Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego ou a imprimir a versão electrónica disponibilizada pela DSAT)
  2. Cópia legível do bilhete de identidade de residente da RAEM válido ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM válido
  3. Fotografias recentes de 1,5 polegadas, a cores de fundo branco (Características da fotografia), ou selecção da fotografia constante do documento de identificação guardada nas “Minhas fotografias” na “Conta Única de Macau” (Lista de empresas colaboradoras da “Conta Única de Macau”)
  4. Original da carta de condução de Macau

Suportar o Agente

Sim

Custos

Taxa: MOP$400,00 (Quatrocentas patacas)obs

Imposto do selo: Mais 10% da taxa do requerimento adicional

Obs.: De acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” em vigor

Tempo necessário para aprovação

  • Tratamento online: O documento será emitido no prazo de 7 dias úteis
    【Obs.: 1. A contar do dia de recepção dos documentos necessários. 2. Apenas aplicável em caso de levantamento na máquina de levantamento de documentos de condução da DSAT, na Estrada de D. Maria II; noutros casos, o prazo será acrescido de mais um dia útil.】


Carta de Qualidade

  • Tratamento no balcão: O documento será emitido no prazo de 6 dias úteis
    【Obs.: 1. A contar do dia de recepção dos documentos necessários. 2. Apenas aplicável em caso de levantamento na máquina de levantamento de documentos de condução da DSAT, na Estrada de D. Maria II; noutros casos, o prazo será acrescido de mais um dia útil.】

Observação/Aviso de solicitação

Exibição do bilhete de identidade de residente da RAEM válido ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM válido.

  1. O representante deve apresentar o original e entregar 1 cópia legível do seu documento de identificação válido.
  2. Nos termos do Regulamento do Trânsito Rodoviário, é obrigatória a entrega dos documentos em falta dentro de 90 dias contados a partir da entrega dos pedidos, sob pena de arquivamento, sendo necessária a apresentação de novo pedido e o pagamento das respectivas taxas.
  3. A carta de condução de Macau pode ser revalidada nos 6 meses que antecedem o fim da validade.
  4. Em caso de alteração dos dados de identificação pessoais, devem os requerentes fazer-se acompanhar do original de certidão emitida pela Direcção dos Serviços de Identificação e entregar uma cópia da respectiva certidão.
  5. Os indivíduos que se desloquem pessoalmente podem usar a fotografia de documento de identificação guardada nas “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau” (prazo de validade até 12 meses contados a partir da data em que a fotografia foi tirada). A DSAT poderá exigir nova fotografia caso a mesma não satisfaça os requisitos.
  6. No caso de haver actualização de dados de identificação pessoal, torna-se necessário proceder, primeiro, à respectiva actualização para, depois, requerer as pretendidas formalidades administrativas.

Especificações ou requisitos relevantes

Tipo de foto

Método de consulta de progresso

O requerente ou representante autorizado deve apresentar o original do documento de identificação pessoal (o BIR pode ser apresentado através da Conta Única), juntamente com o recibo ou captura de ecrã dos «Meus Assuntos» da Conta Única. Para mais informações sobre o levantamento de documentos poderão ser encontrados na página electrónica https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1761551663.

Obs.: Se o levantamento for efectuado no Centro de Serviços da RAEM / Centro de Serviços da RAEM das Ilhas e o documento ainda não tiver sido levantado após um ano contado a partir da data de levantamento, por favor, dirija-se à Área de Atendimento desta Direcção de Serviços sita na Estrada de D. Maria II para informações e levantamento.

Resultados do serviço concluído/montante

O requerente ou representante delegado deve apresentar o original do documento de identificação pessoal (o BIR pode ser apresentado através da Conta Única), juntamente com o recibo ou captura de ecrã dos «Meus Assuntos» da Conta Única. Para mais informações sobre o levantamento de documentos poderão ser encontrados na página electrónica https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1761551663.
Obs.: Se o levantamento for efectuado no Centro de Serviços da RAEM / Centro de Serviços da RAEM das Ilhas e o documento ainda não tiver sido levantado após um ano contado a partir da data de levantamento, por favor, dirija-se à Área de Atendimento desta Direcção de Serviços sita na Estrada de D. Maria II para informações e levantamento.

Apoiar o comandante

Não

Suportar armários

Não

Local e hora do serviço-Abaixo da linha

1.Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)

Detalhes:

Local: Estrada de D. Maria II, n.° 33, Macau
Horário de funcionamento: Todos os dias úteis de Segunda a Sexta-feira, das 9 da manhã às 6 da tarde E-MAIL : info@dsat.gov.mo

Suporta a reserva:Sim

Se é necessário um tratamento pós-reserva:Sim

Existem outros canais?:Não


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2026-10-13 12:04

Segurança pública e migração Segurança rodoviária