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Inspecção Extraordinária

Reinspecção, Inspecção Extraordinária de Veículos Reprovados-Requerimento

Como fazer

Conteúdo do serviço
Veículos sujeitos a inspecção, nos termos da lei, determinados pela autoridade administrativa

Destinatário do serviço
Proprietários com veículos sujeitos a inspecção, nos termos da lei, determinados pela autoridade administrativa


  • Marcação on-line de inspecção
  1. Através da página electrónica da “Conta Única de Macau” (clique aqui para aceder ao serviço público, a DSAT) ou da aplicação móvel da mesma (descarregamento):

Proprietário de veículo:

1)      Aceder à “Conta Única de Macau (Pessoa singular)”

2)      Seleccionar o veículo vinculado em “Meus veículos”

3)      Fazer a marcação prévia para inspecção

Não proprietário de veículo:

1)      Aceder à “Conta Única de Macau (Pessoa singular)”

2)      Aceder ao serviço público, a DSAT

3)      Fazer a marcação prévia para inspecção

    2.  Clique aqui para aceder à página da DSAT “Marcação on-line de inspecção”

 

  • Documentos originais a exibir na inspecção

 

  1. Documento comprovativo de identificação do proprietário ou representante (também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau” caso seja portador de bilhete de identidade de residente da RAEM);
  2. Documento comprovativo de seguro efectivo (forma electrónica constante na Conta Única de Macau / documento em papel)

Obs.: No caso de alteração dos dados relativos às especificações técnicas do veículo, tem de requerer primeiro a inspecção extraordinária de veículo.

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Custos

  1. Requerida no prazo legal:
    1. Automóveis pesados e máquinas industriais: MOP2.000
    2. Automóveis ligeiros: MOP2.000
    3. Ciclomotores ou motociclos: MOP1.200
    4. Reboques/ semi-reboques: MOP2.000
  2. Reinspecção:
    1. Automóveis pesados e máquinas industriais: MOP4.000
    2. Automóveis ligeiros: MOP4.000
    3. Ciclomotores ou motociclos: MOP2.000
    4. Reboques/ semi-reboques: MOP4.000
  3. Requerida fora do prazo (Taxa adicional por expirado o prazo de um mês ou menos de um mês):
    1. Automóveis pesados e máquinas industriais: MOP2.000
    2. Automóveis ligeiros: MOP2.000
    3. Ciclomotores ou motociclos: MOP1.200
    4. Reboques/ semi-reboques: MOP2.000
  4. Taxa adicional por deslocação ao local para efectuar a inspecção (por cada veículo motorizado): MOP1.000
  5. Taxa adicional para o pedido de antecipação ou adiamento da inspecção (por cada veículo motorizado): MOP400

Obs.: De acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” em vigor

Tempo necessário para aprovação

Carta de Qualidade

  • A inspecção será concluída no prazo de 1 dia útil
    【Nota: A contar do dia de recepção de todos os documentos e do veículo sujeito a inspecção】

Observação/Aviso de solicitação

1. A inspecção é, nos termos da lei, exigida pela autoridade competente, no prazo de 60 dias a partir da recepção da decisão sobre a realização de inspecção. Caso ultrapasse o prazo de inspecção, será necessário pagar no centro de inspecções a taxa de inspecção fora do prazo. Será cancelada a matrícula do veículo em caso de ausência de inspecção por mais de seis meses.
2. Caso a causa da reprovação na inspecção esteja relacionada com a danificação da estrutura principal e o proprietário pretenda continuar a utilizar o veículo. Neste caso, o proprietário deve, antes da inspecção extraordinária, apresentar junto do Centro de Inspecções de Veículos Automóveis desta Direcção de Serviços um plano de reparação da estrutura principal do veículo, que inclui, pelo menos, os seguintes elementos:
1) Descrição detalhada dos métodos de reparação;
2) Desenho que consta o plano de reparação;
3) Lista de descrição dos equipamentos e materiais a utilizar;
4) Declaração de responsabilidade emitida pela entidade responsável pela instalação e construção do projecto, no âmbito de segurança das especificações técnicas do mesmo.
3. Caso não seja possível comparecer na inspecção, é necessário proceder à sua alteração de inspecção antes da data marcada, implicando uma taxa adicional (a cada veículo motorizado): MOP400.
4. A inspecção, com marcação prévia, tem de ser efectuada dentro do prazo definido pela DSAT. Para efeitos de apresentação, o veículo pode comparecer no Centro de Inspecções de Veículos durante os 15 minutos antes ou depois da hora agendada. Para qualquer comparência fora desse período, a marcação será caducada automaticamente e o veículo em causa não poderá entrar no local de inspecção, devendo, nesse caso, agendar novamente a marcação.

Método de consulta de progresso

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

Telefone: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)

Fax: (853) 2875 0626

E-mail: info@dsat.gov.mo

Website: www.dsat.gov.mo

 

Local e hora do serviço-Abaixo da linha

1.Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no Cotai

Detalhes:

Endereço: Ao lado do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução no Cotai

Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Obs.: aberto durante a hora de almoço

2.Centro de Inspecções de Motociclos em Macau

Detalhes:

Endereço: Avenida 1.º de Maio, Bairro da Areia Preta, no rés-do-chão do Auto-Silo da ETAR

Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Obs.: aberto durante a hora de almoço

Suporta a reserva:Sim

Se é necessário um tratamento pós-reserva:Sim

Modo de reserva:

Através da página electrónica da “Conta Única de Macau” ou da página da DSAT “Marcação on-line de inspecção”

Existem outros canais?:Não


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2026-10-20 18:21

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