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Notariado e registo

Registo de óbito

Breve apresentação deste serviço

Conteúdo

Os serviços relativos ao registo de óbito compreendem:

  1. Registo de óbito
  2. Transcrição do registo de óbito

 

Destinatários e requisitos

  1. Registo de óbito
    Quem tomar conhecimento do óbito ocorrido em Macau deve dirigir-se pessoalmente à Conservatória do Registo Civil para declarar verbalmente, no prazo de dois dias, o óbito do falecido, sendo declarantes obrigatórios do óbito as seguintes pessoas:
    – Os donos da casa onde o óbito ocorreu;
    – O parente capaz mais próximo do falecido que estiver presente;
    – Outros familiares do falecido que estiverem presentes;
    – O administrador ou director do estabelecimento público ou particular (p. ex. hospital, lar de idosos) onde ocorreu o óbito;
    – O ministro de qualquer culto que tenha assistido ao falecimento;
    – A pessoa ou entidade encarregada do funeral.
    Nota:
    – Em caso de abandono do cadáver, o óbito é declarado pelo órgão executivo ou pela autoridade policial.
  2.  Transcrição do registo de óbito
    Qualquer residente de Macau falecido no estrangeiro ou qualquer pessoa, não residente de Macau, falecida no estrangeiro mas que tenha interesse legítimo na transcritção.
    O pedido de transcrição de óbito pode ser feito pelos parentes do falecido, seus herdeiros ou outros interessados.

 

Resultado do pedido

  1. Registo de óbito
    Feito o registo de óbito, o assento de óbito contém os seguintes elementos: nome completo, sexo, idade, estado civil, filiação, lugar do nascimento, última residência habitual do registado; nome completo do último cônjuge; hora, data e local do falecimento ou do aparecimento do cadáver; cemitério onde o falecido vai ser sepultado.
  2. Transcrição do registo de óbito
    O óbito ocorrido fora de Macau ingressa no registo de óbito na Conservatória do Registo Civil.

 

Para mais informações

Serviço e entidade competente: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça – Conservatória do Registo Civil

Morada: Rua do Campo, Edf. Administração Pública, 2º andar, Macau

Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das 9h00 às 18h00
Sábado, Domingo e Feriados, das 10h30 às 12h30

Telefone: (853) 2855 0110

Fax: (853) 2837 3097

E-mail: crc@dsaj.gov.mo

Website: http://www.dsaj.gov.mo

 


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2022-04-11 15:57

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