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Emissão de certidão e de informação escrita de registo comercial

Certidão de admissibilidade de firma


Como proceder

Prazo
Não há disposições relevantes.

Formalidades e documentos necessários

Pedido online

Inicie sessão na Conta Única de Macau ou na Plataforma para Empresas e Associações – Seleccione o serviço “Certidão de admissibilidade de firma”- Aceda ao “Pedido de certidão de admissibilidade de firma”. Pode-se escolher a versão em papel ou versão electrónica.

Pedido presencial (a efectuar mediante deslocação pessoal)

O requerente deve entregar:

  1. Requerimento fornecido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (Pode ser obtido nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, ou descarregado no site da DSAJ);
  2. Quaisquer documentos ou provas que o requerente entenda adequados ao deferimento da firma a adoptar (por exemplo, autorização de utilização de firma/marca, título de registo de marca, etc.).

Nota: Serve apenas para pedir a certidão de admissibilidade de firma em papel.


Local e horário de expediente

Pedido online

Inicie sessão na Conta Única de Macau ou na Plataforma para Empresas e Associações: Seleccione o serviço “Certidão de admissibilidade de firma” – Aceda ao “Pedido de certidão de admissibilidade de firma”.

Pedido presencial

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º andar, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9:00 às 18:00 horas

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações de atendimento prioritário nos serviços de registos e notariado)

 

Serviços online de informação e autenticação

Plataforma de informações do registo comercial

Perguntas frequentes do registo comercial

Plataforma de Consulta de Certidões dos Registos (Civil, Comercial, de Bens Móveis e Predial)

Infografia sobre a certidão de admissibilidade de firma (incluindo observações)


Taxa

Emolumentos: MOP 50,00 por cada certidão;

Imposto de selo: Pela certidão em papel, MOP 15,00, acrescidas de MOP 5,00 por cada página a mais; pela certidão electrónica e independentemente do número de páginas, é cobrado o imposto do selo de MOP 15,00.

Nota 1: Os encargos devidos pela passagem de certidão são pagos por meio de preparo no acto do pedido e o eventual acerto é feito na altura do levantamento da certidão.

Nota 2: A certidão electrónica tem o prazo de validade e os efeitos jurídicos previstos para a certidão em papel com o mesmo conteúdo, mas a sua admissão pelo órgão receptor depende dos critérios por este estabelecidos para o efeito. Deste modo, recomenda-se que consulte em primeiro lugar o órgão receptor.

Prazo necessário para a aprovação

Dentro do prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e após a confirmação do preenchimento dos requisitos.

 


Observações/informações importantes

  • Tratando-se de pedido presencial, o requerente deve apresentar o documento de identificação válido.
  • Os resultados de apreciação da certidão de admissibilidade de firma classificam-se em [admissível] e [inadmissível].
  • A certidão de admissibilidade de firma tem um prazo de validade de 60 dias.
  • A validade da certidão de admissibilidade de firma fica dependente da verificação, no momento do registo, das condições nela expressas (por exemplo, o objecto social).
  • Ao requerer a certidão de admissibilidade de firma, deve prestar atenção ao seguinte:

– A firma é obrigatoriamente redigida, pelo menos, numa das línguas oficiais (chinesa ou portuguesa), podendo ainda conter uma versão em língua inglesa.
– Quando a firma seja redigida em mais do que uma língua (chinesa, portuguesa ou inglesa) e seja composta por expressões alusivas à actividade, deve existir um mínimo de correspondência entre as várias versões (chinesa, portuguesa e inglesa) na parte relativa às expressões alusivas à actividade;
– A firma deve respeitar o princípio da verdade, não induzindo em erro sobre a natureza ou actividades do empresário comercial (sociedade comercial);
– A firma deve respeitar o princípio da novidade, sendo distinta e insusceptível de confusão ou erro com qualquer outra firma ou marca já registada (isto é, sem ser idêntica ou semelhante a esta: duas sociedades adoptam firmas muito parecidos, exercendo actividades iguais ou ligadas entre si, o que leva as pessoas a pensar erradamente que está em causa uma mesma sociedade)
– A firma não pode ser ofensiva da moral pública ou dos bons costumes.
– No caso de o empresário comercial ser uma sociedade, deve conter um aditamento obrigatório na sua firma (por exemplo, sociedade limitada, sociedade unipessoal limitada, sociedade anónima, etc.).

Em caso de violação de qualquer uma das regras acima referidas, será emitida uma certidão com a menção de que a firma é [inadmissível].

  • O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao Sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” do “Serviços on-line” no site da DSAJ, ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta do andamento do processo de pedido

O requerente pode consultar das seguintes formas:

  1. Pelo telefone (853) 2837 4374 (Conservatória Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis);
  2. Por e-mail para  crcbm@dsaj.gov.mo;
  3. Presencialmente;
  4. Online (apenas para o pedido online):

Inicie sessão na Conta Única de Macau – Clique em “Meus assuntos” para consultar o andamento do processo de pedido;
Inicie sessão na Plataforma para Empresas e Associações – Clique em “Assuntos a tratar” para consultar o andamento do processo de pedido.

Formas de levantamento dos resultados

Pedido presencial: Levantamento presencial (da versão em papel);

Pedido online:

  • Levantamento presencial (da versão em papel);
  • Consulta e descarregamento (da versão electrónica) na funcionalidade “Minha certidão e licença”/“Levantamento de certidão de admissibilidade de firma” disponível na Conta Única de Macau;
  • Consulta e descarregamento (da versão electrónica) na funcionalidade “Certidão e licença”/“Levantamento de certidão de admissibilidade de firma” disponível na Plataforma para Empresas e Associações.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2025-06-30 11:00

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