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Autorização Especial de Permanência para vendedores tradicionais

Pedido


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido
    1. O pedido é apresentado pessoalmente pelo interessado ou através do seu representante legal.
    2. O representante legal deve apresentar:
      1. Procuração autenticada;
      2. Fotocópia do seu documento de identificação válido.
  2. Documentos a exibir:
    1. Se não existe qualquer esclarecimento específico, na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação;
    2. Caso não consiga apresentar o original dos documentos, as respectivas fotocópias devem ser autenticadas.
  3. Documentos necessários
    1. Requerimento de Autorização Especial de Permanência (Modelo n.° 3) e Declaração de morada de contacto e residência habitual (Modelo n.° DARP/DARP M-1), ambos bem preenchidos;
      [Nota: Os impressos podem ser adquiridos junto do Serviço de atendimento ou descarregados dos Formulários na página electrónica do CPSP.]
    2. Fotocópia da página biográfica do Salvo-Conduto de Entrada e Saída da República Popular da China válido que o interessado está a utilizar para permanecer na RAEM e fotocópia da autorização (“Qian Zhu”) mais recente e válida constante no mesmo documento, se houver;
    3. Fotocópia da licença de vendilhão válida, emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais da RAEM.
    4. Em casos excepcionais, o Serviço de atendimento pode exigir a apresentação de quaisquer outros documentos julgados de interesse.

Locais e horários de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2.ª – 5.ª 09H00 – 17H45
6.ª 09H00 – 17H30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessação de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado ou entrega de documentos em falta)

 


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila e de envio por correios)

Depende da situação concreta do pedido


Observações/Chamadas de atenção no requerimento

  1. Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
  2. Nos termos da alínea 4) do n.° 1 do artigo 32.° da Lei n.° 16/2021 e dos artigos 22.° a 24.° do Regulamento Administrativo n.° 38/2021, as entradas e saídas ao abrigo da Autorização Especial de Permanência para vendedores tradicionais concedida devem ser efectuadas exclusivamente através dos postos de migração designados para o efeito.
  3. A autorização especial de permanência acima referida é válida por um período máximo de 16 horas, em cada dia.

Recepção do resultado de serviços

Formas de recepção do resultado de serviços:

1.Receber pessoalmente;

2.Receber por representante.


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2026-03-13 11:27

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência