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Autorização Especial de Permanência para vendedores tradicionais

Pedido de “Certidão comprovativa de que os documentos são cópias extraídas do processo do requerente”


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido
    1. Apresentação do pedido pelo próprio interessado ou por seu representante legal;
    2. O representante legal deve apresentar:
      1. Procuração autenticada;
      2. Uma (1) fotocópia do seu documento de identificação válido.
  2. Documentos a exibir
    1. Originais de todos os documentos apresentados em fotocópia, para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
    2. Fotocópias autenticadas de documentos quando não for possível a exibição dos seus originais.
  3. Documentos necessários
    1. Declaração / Requerimento (Modelo n.° DARP/DARP M-3),devidamente preenchida;
      [Nota: (1) O impresso pode ser obtido junto dos serviços de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP;(2) Deve constar: A. Dados de identificação do requerente; B. Situação que pretende comprovar; C. Finalidade da Declaração/Certidão).]
    2. Cópia do documento de identificação do requerente.
    3. Documentos adicionais exigidos pelos serviços de atendimento em casos excepcionais.

Locais e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)

Taxa

Primeira página: Mop15.00, páginas seguintes: Mop5.00 por cada página (incluindo fotocópias dos documentos extraídos do processo)

Formas de pagamento:

1.Em numerário;
2.Cheque (a favor do Corpo de Polícia de Segurança Pública);
3.Macau Pass e MPay;
4.“GovPay” – Cartão de débito/de crédito (VISA, MasterCard ou UnionPay) emitido pelo Banco da China, sucursal de Macau, Cartão de débito /de crédito da Union Pay emitido pelos bancos da RAEM (excepto o emitido pelo Banco Nacional Ultramarino), UnionPay QuickPass, UnionPay QR, BOC Pay, Tai Fung Pay, CGBPay, LusoPay, ICBC e-Payment, UePay, Alipay (aplicável aos residentes de Macau, do Interior da China e de Hong Kong), Wechat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China).


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)

2 dias úteis<Carta de Qualidade>
(A partir do dia útil imediato após a entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Formas de recebimento do resultado de serviços:

1. receber pessoalmente;

2. receber por representante.


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2026-07-10 11:15

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência