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Autorização Especial de Permanência para vendedores tradicionais

Alteração dos elementos de identificação


Como tratar

Prazo de tratamento

Os indivíduos concedidos de Autorização Especial de Permanência para vendedores tradicionais que necessitam de alterar os elementos de identificação que tenham sido declarados no Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência e constantes no processo individual (por exemplo: o seu nome, nome dos pais, data de nascimento, estado civil, etc.), podem pedir a alteração desses elementos, junto da respectiva Subdivisão onde trataram das formalidades de autorização de permanência.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido
    1. Apresentação do pedido pelo próprio interessado ou por seu representante legal;
    2. O representante legal deve apresentar:
      1. Procuração autenticada;
      2. Uma (1) fotocópia do seu documento de identificação válido.
  2. Documentos a exibir
    1. Originais de todos os documentos apresentados em fotocópia, para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
    2. Fotocópias autenticadas de documentos quando não for possível a exibição dos seus originais.
  3. Documentos necessários
    1. Requerimento de alteração de elementos de identificação(Modelo n.° DARP/DARP M-2);
      [Nota: O impresso pode ser obtido junto dos serviços de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP.]
    2. Cópia de documento de identificação de que o interessado seja titular;
    3. Documentos que fundamentam o pedido.
    4. Documentos adicionais exigidos pelos serviços de atendimento em casos excepcionais.

Locais e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

 

Horário de expediente 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00(para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)

 


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)

Conforme a situação concreta dos diversos casos


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.

 


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2026-07-10 10:41

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência