Como tratar
Prazo de tratamento
Os indivíduos concedidos de Autorização Especial de Permanência para vendedores tradicionais que necessitam de alterar os elementos de identificação que tenham sido declarados no Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência e constantes no processo individual (por exemplo: o seu nome, nome dos pais, data de nascimento, estado civil, etc.), podem pedir a alteração desses elementos, junto da respectiva Subdivisão onde trataram das formalidades de autorização de permanência.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formas de apresentação do pedido
- Apresentação do pedido pelo próprio interessado ou por seu representante legal;
- O representante legal deve apresentar:
- Procuração autenticada;
- Uma (1) fotocópia do seu documento de identificação válido.
- Documentos a exibir
- Originais de todos os documentos apresentados em fotocópia, para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
- Fotocópias autenticadas de documentos quando não for possível a exibição dos seus originais.
- Documentos necessários
- Requerimento de alteração de elementos de identificação(Modelo n.° DARP/DARP M-2);
[Nota: O impresso pode ser obtido junto dos serviços de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP.] - Cópia de documento de identificação de que o interessado seja titular;
- Documentos que fundamentam o pedido.
- Documentos adicionais exigidos pelos serviços de atendimento em casos excepcionais.
- Requerimento de alteração de elementos de identificação(Modelo n.° DARP/DARP M-2);
Locais e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
| Horário de expediente | 2ª – 5ª | 09H00 – 17H45 |
| 6ª | 09H00 – 17H30 | |
| Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
| Hora de cessasão de distribuição de senhas | às 17H00(para tratamento de requerimento) | |
| às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta) | ||
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)
Conforme a situação concreta dos diversos casos
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2026-07-10 10:41