Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formas de apresentação do pedido
- Apresentação do pedido pelo próprio interessado ou por seu representante legal;
- O representante legal deve apresentar:
- Procuração autenticada;
- Uma (1) fotocópia do seu documento de identificação válido.
- Documentos a exibir:
- Originais de todos os documentos apresentados em fotocópia, para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
- Fotocópias autenticadas de documentos quando não for possível a exibição dos seus originais.
- Documentos necessários
- Requerimento de Autorização Especial de Permanência (Modelo n.° 3) e Declaração de morada de contacto e residência habitual (Modelo n.° DARP/DARP M-1), devidamente preenchidos;
[Nota: Os formulários podem ser obtidos junto dos serviços de atendimento ou descarregados na página electrónica do CPSP.] - Fotocópia da página de identificação do Salvo-Conduto de Entrada e Saída da República Popular da China válido, que é usado pelo interessado para a sua permanência na RAEM, e fotocópia da página onde consta a autorização (“Qian Zhu”) mais recente e válida (se houver);
- Fotocópia da licença de vendilhão válida, emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais da RAEM.
- Documentos adicionais exigidos pelos serviços de atendimento em casos excepcionais.
- Requerimento de Autorização Especial de Permanência (Modelo n.° 3) e Declaração de morada de contacto e residência habitual (Modelo n.° DARP/DARP M-1), devidamente preenchidos;
Locais e horários de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
| Horário de expediente | 2.ª – 5.ª | 09H00 – 17H45 |
| 6.ª | 09H00 – 17H30 | |
| Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
| Hora de cessação de distribuição de senhas | às 17H00 (para tratamento de requerimento) | |
| às 17H15 (para levantamento do resultado ou entrega de documentos em falta) | ||
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila e de envio por correios)
Depende da situação concreta do pedido
Observações/Chamadas de atenção no requerimento
- Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
- Nos termos dos artigos 22.º a 24.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, as entradas e saídas ao abrigo da “autorização especial de permanência” para vendedores tradicionais concedida devem ser efectuadas exclusivamente através dos postos de migração designados para o efeito.
- A autorização especial de permanência acima referida é válida por um período máximo de 16 horas, em cada dia.
Recepção do resultado de serviços
Formas de recepção do resultado de serviços:
1.Receber pessoalmente;
2.Receber por representante.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2026-07-09 12:56
Segurança pública e migração
Migração, fixação de residência