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Autorização Especial de Permanência para vendedores tradicionais

Pedido


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido
    1.  Apresentação do pedido pelo próprio interessado ou por seu representante legal;
    2. O representante legal deve apresentar:
      1. Procuração autenticada;
      2. Uma (1) fotocópia do seu documento de identificação válido.
  2. Documentos a exibir:
    1. Originais de todos os documentos apresentados em fotocópia, para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
    2. Fotocópias autenticadas de documentos quando não for possível a exibição dos seus originais.
  3. Documentos necessários
    1. Requerimento de Autorização Especial de Permanência (Modelo n.° 3) e Declaração de morada de contacto e residência habitual (Modelo n.° DARP/DARP M-1), devidamente preenchidos;
      [Nota: Os formulários podem ser obtidos junto dos serviços de atendimento ou descarregados na página electrónica do CPSP.]
    2. Fotocópia da página de identificação do Salvo-Conduto de Entrada e Saída da República Popular da China válido, que é usado pelo interessado para a sua permanência na RAEM, e fotocópia da página onde consta a autorização (“Qian Zhu”) mais recente e válida (se houver);
    3. Fotocópia da licença de vendilhão válida, emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais da RAEM.
    4. Documentos adicionais exigidos pelos serviços de atendimento em casos excepcionais.

Locais e horários de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2.ª – 5.ª 09H00 – 17H45
6.ª 09H00 – 17H30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessação de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado ou entrega de documentos em falta)

 


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila e de envio por correios)

Depende da situação concreta do pedido


Observações/Chamadas de atenção no requerimento

  1. Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
  2. Nos termos dos artigos 22.º a 24.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, as entradas e saídas ao abrigo da “autorização especial de permanência” para vendedores tradicionais concedida devem ser efectuadas exclusivamente através dos postos de migração designados para o efeito.
  3. A autorização especial de permanência acima referida é válida por um período máximo de 16 horas, em cada dia.

Recepção do resultado de serviços

Formas de recepção do resultado de serviços:

1.Receber pessoalmente;

2.Receber por representante.


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2026-07-09 12:56

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência