Como tratar
Prazo de tratamento
- Os indivíduos concedidos de Autorização Especial de Permanência para vendedores tradicionais que necessitam de alterar os elementos de identificação que tenham sido declarados no Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência e constantes no processo individual (por exemplo: o seu nome, nome dos pais, data de nascimento, estado civil, etc.), podem pedir a alteração desses elementos, junto da respectiva Subdivisão onde trataram das formalidades de autorização de permanência.
- Os indivíduos que estão a tratar ou pretendam tratar em breve das formalidades de renovação ou prorrogação da autorização especial de permanência – tipo estudante, podem pedir a alteração dos elementos de identificação ao mesmo tempo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formas de apresentação do pedido
- O requerimento é apresentado pelo próprio interessado ou através do seu representante legal.
- O representante legal deve apresentar:
- Procuração autenticada;
- Fotocópia do seu documento de identificação.
- Documentos a exibir
- Caso não tiverem instruções específicas, na apresentação de fotocópias dos documentos, devem sempre fazer-se acompanhar do respectivo original para verificação;
- A respectiva cópia deve ser autenticada, caso não consiga apresentar o original.
- Documentos necessários
- Requerimento de alteração de elementos de identificação(Modelo n.° DARP/DARP M-2);
[Nota: O impresso de requerimento pode ser adquirido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP] - Cópia de documento de identificação de que o interessado seja titular;
- Documentos que fundamentam o pedido.
- Em casos excepcionais, o Serviço de atendimento pode exigir a apresentação de quaisquer outros documentos julgados de interesse.
- Requerimento de alteração de elementos de identificação(Modelo n.° DARP/DARP M-2);
Locais e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
| Horário de expediente | 2ª – 5ª | 09H00 – 17H45 |
| 6ª | 09H00 – 17H30 | |
| Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
| Hora de cessasão de distribuição de senhas | às 17H00(para tratamento de requerimento) | |
| às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta) | ||
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)
Conforme a situação concreta dos diversos casos
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2026-03-13 12:24