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Inspecção surpresa a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde Serviços de Saúde alertam para punição severa a indivíduos e estabelecimentos que prestem serviços ilegais de procriação medicamente assistida

O conjunto de materiais biológicos de fertilidade detectado durante a inspecção encontra-se selado

Em relação às instituições médicas de Macau que declararam na Internet o fornecimento de serviços de Procriação Medicamente Assistida (PMA), nomeadamente, bebés-proveta, escolha do sexo, entre outros, tendo em consideração que a aplicação inadequada destas técnicas pode incorrer em riscos graves para a saúde pública e a eventuais problemas sociais graves, é necessário a tomada de medidas para a prevenção de factores ou de situações que possam prejudicar a saúde individual ou colectiva, a fim de salvaguardar os interesses dos cidadãos e os da próxima geração. Os Serviços de Saúde realizaram hoje (dia 5 de Junho) inspecções surpresa aos estabelecimentos em questão, seguindo-se uma conferência de imprensa, na qual estiveram presentes Leong Pui San, Responsável da Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde (UTLAP), , Lam Chong, Coordenador do Centro de Prevenção e Controlo da Doença, , Vong Kit Man, médica consultora dos Serviços de Ginecologia e Obstetrícia do CHCSJ, e Rui Amaral, Coordenador do Gabinete dos Assuntos Jurídicos dos Serviços de Saúde.

De acordo com os Serviços de Saúde, sempre existiu um regulamento sobre as técnicas de procriação medicamente assistida, nos termos do artigo 12.º (Intervenções sobre o genoma humano) do Decreto-Lei n.º 111/99/M, que estabelece um regime jurídico de protecção dos direitos do homem e da dignidade do ser humano face às aplicações da biologia e da medicina, “A intervenção que tenha por objecto modificar o genoma humano não pode ser realizada senão por razões preventivas, de diagnóstico ou terapêuticas e quando não tenha por finalidade introduzir uma modificação no genoma da descendência.”, do artigo 13.º (Proibição de escolha do sexo) “Não é admitida a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida para escolher o sexo da criança nascitura, salvo para evitar graves doenças hereditárias.”, do artigo 17.º (Pesquisa em embriões in vitro) “É proibida a criação de embriões humanos com fins de investigação.” , do artigo 18.º (Clonagem), É proibida a utilização de técnicas de clonagem para a reprodução de “seres humanos” e do artigo 19.º (Proibição de obtenção de lucros) “O corpo humano, no seu todo ou nas as suas partes, não pode ser fonte de quaisquer lucros.” Concomitantemente, nos termos do artigo 1726.º do Código Civil é definido explicitamente que “São nulos quaisquer acordos tendentes à procriação ou gestação em nome de terceiros.” Para além disso, no passado dia 10 de Maio do corrente ano, os Serviços de Saúde publicaram as “Instruções para a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida”, nas quais estão regulamentadas a prestação de cuidados de saúde com técnicas de PMA (inseminação artificial, fertilização in vitro e transferência de embriões, gâmetas ou zigotos). De acordo com as referidas instruções, os profissionais e as entidades, singulares ou colectivas, abrangidos pelo Decreto-Lei n.o 84/90/M, que pretendam prestar cuidados de saúde com recurso a técnicas de PMA, devem solicitar autorização prévia aos Serviços de Saúde. Em adição, as técnicas de PMA só podem ser ministradas no Centro Hospitalar Conde de S. Januário e em unidades privadas de saúde com unidades de urgências, de obstetrícia e de cuidados intensivos neonatais.

Portanto, conforme informações relacionadas, os Serviços de Saúde realizaram uma acção de inspecção surpresa aos sete estabelecimentos suspeitos de prestação de técnicas de PMA, porém um dos estabelecimentos recusou-se a colaborar, tendo os Serviços de Saúde de pedir intervenção policial para apoio in loco.

Síntese das situações de inspecção:

  1. Não foi detectada nenhuma material biológico de fertilidade (embriões e gâmetas), em nenhum dos sete serviços de saúde, sendo estes o Centro Médico Ever Link de Macau, Macau Ivy Medical Center, AMBO Medical Center, New Hope Medical Center, Taivex Malo Day Hospital, Ai Wei Fu Medical Center e Clínica Médica Cheang Kei Cheong.
  2. Em três estabelecimentos foram detectadas instalações e equipamentos de técnicas de PMA fora de funcionamento, e objectos ou medicamentos relacionados. As instalações e equipamentos foram selados pelos Serviços de Saúde, tendo sido afixado um aviso nos estabelecimentos de não poderem ser prestados serviços de técnicas de PMA. No Ai Wei Fu Medical Center, foram detectados problemas de fornecimento e de gestão de medicamentos, incluindo a existência de medicamentos de uso hospitalar (2 itens: 11 unidades de soro fisiológico de 500ml, injectáveis e 49 unidades de salina glicose), bem como o armazenamento de um produto sanguíneo humano (um item: 7 unidades de Albumina humana), que não pode ser fornecido por clínicas, e um item de vacina cervical (11 unidades de Gardasil 9); para além disso, foi encontrada uma grande quantidade de Pregnyl (720 unidades), fora do prazo de validade, Choriomon Gonadotrofina Coriónica Humana (HCG), entre outras soluções injectáveis da especialidade ginecológica, havendo suspeita de importação ilegal de medicamentos injectáveis (14 itens no total: solução injectável de cloridrato de lidocaína, solução injectável de oxitocina, solução injectável de cloridrato de naloxona, e solução injectável de epinefrina). A clínica médica envolvida além de ser suspeita de ter violado os diplomas legais da actividade de assuntos médicos, é também suspeita de ter violado o Decreto-Lei n.o 58/90/M, de 19 de Setembro, bem como as disposições relacionadas com a Lei do Comércio Externo, tendo os fiscalizadores dos Serviços de Saúde aberto auto de notícia in loco.

De acordo com os Serviços de Saúde, as técnicas de PMA envolvem questões éticas, jurídicas, psicológicas, sociais e humana, a prestação inadequada dessas poderá incorrer em muitos riscosdurante o procedimento, nomeadamente, a transmissão eventual de doenças infecciosas (por exemplo, hepatite B, SIDA, sífilis, etc.), substância de crescimento contaminada, desemparelhamento de gâmetas ou embriões, etc., enquanto que o registo incompleto do processo clínico poderá levar à perda de identidade e de informações clínicas completas do bebé nascido. Portanto, o recurso à procriação através de técnicas de PMA, não garante a protecção completa do bebé nascido, e pode até mesmo criar problemas sociais graves. Por estas razões, não é autorizada a prestação de procriação com técnicas de PMA nos estabelecimentos de cuidados de saúde no Interior da China e nas regiões vizinhas de Hong Kong e Taiwan. Portanto, se tal for permitido, Macau poderá tornar-se numa zona inundada pela prestação inadequada de procriação com técnicas de PMA, provocando grandes problemas sociais.

Os Serviços de Saúde salientam que sempre existiu um regulamento sobre as técnicas de PMA, e que relativamente às “Instruções para a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida” publicadas recentemente, irão orientar eficazmente as instituições médicas quanto aos procedimentos de apresentação de pedidos. Daí que apelam aos cidadãos que devem recorrer a estabelecimentos de PMA devidamente autorizados para este efeito, para salvaguardar a sua própria saúde e da geração seguinte. Caso seja detectada a prestação ilegal de serviços de PMA por indivíduos ou estabelecimentos, esses serão sancionados conforme a lei, e as substâncias detectadas durante a inspecção serão seladas, as quais não poderão ser usadas no futuro.

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