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Governo continua a tratar da questão das obras ilegais

Grupo demole as construções clandestinas situadas no terraço de um edifício na Rua do Monte.

O “Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais” (adiante designado por “Grupo”) realizou duas acções, nas quais foram demolidas três construções clandestinas nos terraços de edifícios situados na Rua do Monte e na Calçada do Botelho.

O Governo deseja enfatizar que vai continuar a tratar da questão das obras ilegais ealerta os potenciais compradores de fracções que caso verifiquem que existem obras ilegais, devem exigir ao proprietário que proceda à sua demolição antes do acto da compra, caso contrário, o novo proprietário terá de assumir as respectivas responsabilidades.

Sobre as duas construções clandestinas contíguas que existiam num terraço da Rua do Monte (uma delas com dois pisos), eram compostas por paredes de tijolos, janelas de vidro e coberturas metálicas, possuindo ainda uma escada interna independente para aceder à fracção do 5.º andar. Após receber várias queixas de que as referidas construções clandestinas estavam a ser renovadas, a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) instruiu um processo para acompanhar o caso e emitiu o respectivo embargo de obra.

Relativamente à outra construção clandestina que foi demolida, localizava-se no terraço de um edifício baixo na Calçada do Botelho. Depois de ter recebido uma queixa, a DSSOPT detectou que a construção clandestina também estava a ser renovada.

Deste modo, estes Serviços exigiram aos infractores destes dois casos que procedessem, por iniciativa própria, à demolição das respectivas construções e à reposição dos terraços. Terminados o procedimento de audiência e os prazos fixados para a demolição e uma vez que as construções permaneciam nos locais, o Grupo procedeu às respectivas acções de demolição.

Durante o acompanhamento de um dos casos, a respectiva fracção foi vendida. Face a esta situação, o Governo alerta as pessoas que pretendam comprar imóveis para solicitarem ao proprietário que exiba as informações do registo predial ou disponibilize o projecto aprovado pela DSSOPT a fim de se inteirarem da situação da fracção in loco. Caso detectem obras ilegais, devem exigir ao proprietário que proceda à respectiva demolição, caso contrário, o novo proprietário será considerado como o titular ou utilizador das mesmas e terá por isso que assumir a responsabilidade da demolição e as consequências daí resultantes.

O Governo reafirma que vai continuar a efectuar inspecções e a combater as obras ilegais e dará prioridade às obras ilegais mais recentes, às obras de renovação, às obras que impedem operações de salvamento por parte dos bombeiros, às que constituem um perigo para a salubridade pública e às que colocam em risco a vida de pessoas e dos seus bens. Caso os infractores não procedam à demolição das obras ilegais por iniciativa própria e não reponham os locais afectados dentro dos prazos estipulados, será o Governo a fazê-lo e os infractores terão de suportar todas as despesas de demolição e assumir todas as responsabilidades legais daí resultantes.

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