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A Assembleia Legislativa concluiu a apreciação da proposta de lei intitulada “Lei da actividade das instituições privadas prestadoras de cuidados de saúde”


A 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa concluiu, hoje (dia 30), a apreciação da proposta de lei intitulada “Lei da actividade das instituições privadas prestadoras de cuidados de saúde” e assinou o respectivo parecer. A proposta de lei foi votada e aprovada na generalidade pelo Plenário em 25 de Novembro de 2025, tendo a Comissão realizado cinco reuniões para discutir, de forma aprofundada, a forma de aperfeiçoar a mesma.

Actualmente, a constituição e o funcionamento dos hospitais e clínicas privados são regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 22/99/M, de 31 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, respectivamente. Estes regimes revelam-se já desactualizados e incapazes de se adaptar às necessidades do desenvolvimento social, não se conseguindo coadunar, nomeadamente, com a diversificação adequada da economia, o desenvolvimento da indústria de big health e a concretização da ideia governativa de “simplificação, descentralização e optimização”, assim, o Governo da RAEM apresentou a proposta de lei intitulada “Lei da actividade das instituições privadas prestadoras de cuidados de saúde” que, com base nos tipos de instituições privadas prestadoras de cuidados de saúde (IPS) existentes, cria o hospital de dia, procede à integração e optimização do actual regime de licenciamento de instituições médicas, e regulamenta os novos actos médicos. A Comissão manifestou a sua concordância e apoio às respectivas orientações políticas e medidas de reforma, tendo apresentado várias sugestões para a concretização da política em causa.

A proposta de lei sugere a definição de diferentes regimes de licenciamento em função da dimensão das IPS, segundo os quais, às clínicas com um profissional de saúde que desenvolva actividade por conta própria aplica-se o regime de registo, que é mais simples, enquanto aos hospitais, aos hospitais de dia e às clínicas operadas por dois ou mais profissionais de saúde aplica-se o regime de licenciamento; sugere ainda a criação do mecanismo one stop para o acompanhamento dos pedidos, o qual se aplica apenas aos pedidos de licenças, ou seja, às IPS de maior dimensão. Na opinião da Comissão, as clínicas operadas por um único profissional de saúde e, por isso, sujeitas ao regime de registo não são poucas, assim, se o mecanismo one stop não for aplicável à abertura dessas clínicas, tal não se consegue coadunar plenamente com o objectivo político de “simplificação, descentralização e optimização”. O Governo aceitou as opiniões da Comissão e estendeu o mecanismo de licenciamento one stop a todas as IPS.

Por outro lado, a proposta de lei regula os novos modelos de serviços médicos, tais como os serviços médicos por telemedicina, os serviços médicos de proximidade e as terapias avançadas, prevendo expressamente que as instituições médicas só podem exercer as respectivas actividades depois de obtida a autorização dos Serviços de Saúde. A Comissão concordou com esta orientação política e apresentou sugestões de optimização, por exemplo, quanto aos serviços médicos por telemedicina, por ser um método de tratamento que exige maior rigor técnico, propôs-se definir expressamente que estes serviços só podem ser prestados pelas instituições médicas de nível mais elevado, isto é, hospitais, apenas podendo ser aplicados à consulta de seguimento. Quanto às terapias avançadas, segundo a proposta de lei, os critérios para a autorização das terapias pelos Serviços de Saúde são ambíguos, não se regulamentando, expressamente, a composição e o mecanismo de funcionamento do órgão responsável pela análise dos pedidos, assim, a Comissão propôs a definição de normas concretas a este respeito. Após a apreciação, as referidas sugestões foram acolhidas pelo Governo e constam da nova versão da proposta de lei.

Além disso, na versão inicial da proposta de lei, as actividades que os hospitais de dia podem exercer não abrangiam os serviços de procriação medicamente assistida e, após discussão entre a Comissão e o Governo, entendeu-se que estão reunidas condições para incluir os serviços de procriação medicamente assistida no âmbito das actividades dos hospitais de dia, a fim de disponibilizar mais instituições de saúde para escolha pelos cidadãos que necessitam. Assim sendo, a nova versão da proposta de lei propõe alterar a Lei n.º 14/2023 (Técnicas de procriação medicamente assistida), clarificando que os hospitais de dia que reúnam os requisitos legais e sejam autorizados pelos Serviços de Saúde podem prestar serviços de procriação medicamente assistida.

A proposta de lei será submetida, por agendamento do Presidente da Assembleia Legislativa, a apreciação e votação na especialidade pelo Plenário e, se for aprovada, entrará em vigor no dia 1 de Dezembro do corrente ano.