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Começa hoje a consulta pública sobre o Regime para a regulação de determinadas actividades e eventos

Começa hoje a consulta pública sobre o Regime para a regulação de determinadas actividades e eventos

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou hoje (dia 6) uma conferência de imprensa para anunciar o lançamento da consulta pública sobre o Regime para a regulação de determinadas actividades e eventos, que decorrerá entre 6 de Julho e 19 de Agosto, com a duração de 45 dias, sendo a respectiva página temática também lançada no mesmo dia. A conferência de imprensa foi presidida conjuntamente pelo Director substituto da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Ng Chi Kin, e pelo Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), Chao Wai Ieng.

O Director substituto Ng Chi Kin referiu que, para aperfeiçoar de forma contínua os diplomas legais da área empresarial, aumentar a eficiência da coordenação interdepartamental e criar um ambiente de negócios e uma ordem de mercado que sejam “justos, transparentes e previsíveis”, o Governo da RAEM procedeu a uma reflexão e revisão aprofundada do Decreto-Lei n.º 47/98/M, que regula o condicionamento administrativo para determinadas actividades económicas, e irá consagrar um novo “Regime para a regulação de determinadas actividades e eventos”. Neste sentido, o Governo da RAEM apresentou algumas propostas de alteração ao regime vigente e elaborou o respectivo documento de consulta, esperando que, através da presente consulta pública, se possam recolher amplamente as opiniões de todos os sectores da sociedade, de modo a alcançar o maior consenso social possível.

A presente revisão legislativa inclui, fundamentalmente, as seguintes três vertentes:

I. Reestruturação do sistema de supervisão. Considerando o grau de risco associado a cada tipo de actividade e evento, procede-se à reestruturação dos respectivos modelos de regulação, os quais incluem a não sujeição a um regime autónomo de condicionamento administrativo, a regulação pelo regime de registo e a regulação pelo regime de apreciação e aprovação administrativa, estabelecendo-se ainda os principais conteúdos normativos para as actividades e eventos. A par disso, propõe-se também a adopção de disposições transitórias adequadas, com o objectivo de assegurar uma transição harmoniosa e estável das actividades e eventos actualmente existentes para o novo regime.

II. Aperfeiçoamento da divisão das funções de supervisão. Considerando que a natureza inerente a algumas actividades e eventos não se enquadra nas actuais funções da entidade competente, e após proceder a uma revisão dos objectivos regulatórios e da divisão de funções entre os diferentes serviços, procede-se ao ajustamento da entidade competente para certas actividades e eventos.

III. Optimização dos procedimentos de apreciação e aprovação administrativa. Cria-se um serviço de agência única para os pedidos que envolvam uma apreciação e aprovação interdepartamental e introduz-se um meio de apresentação do pedido online, no sentido de tornar o procedimento do pedido mais cómodo. Além disso, os diferentes serviços irão aproveitar o actual mecanismo electrónico de comunicação de informações, visando elevar ainda mais a eficiência global da apreciação e aprovação.

O Director substituto Ng Chi Kin salientou que a presente revisão legislativa se reveste de um significado importante para a optimização do ambiente de negócios e para o desenvolvimento socioeconómico de Macau. Espera-se, desta forma, reduzir os condicionalismos e procedimentos de apreciação e aprovação administrativa desnecessários; paralelamente, em resposta às mudanças do ambiente social e às necessidades concretas, pretende-se reforçar o “controlo intermédio” e o “controlo posterior”, a fim de aperfeiçoar o respectivo regime de gestão. O objectivo é, sem prejuízo da salvaguarda da segurança e ordem públicas, aliviar os encargos operacionais das empresas e optimizar ainda mais o ambiente de negócios.

A conferência de imprensa contou ainda com a presença de representantes do Governo, nomeadamente, do Segundo Comandante do Corpo de Bombeiros, Lei Long Kit, do Chefe de Departamento da Direcção dos Serviços de Turismo, Chong Cheok Ip, do Chefe de Departamento do Instituto Cultural, Ho Hong Pan, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Lei Kuok Tong, da Chefe de Departamento, substituta, da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, Cheung In Fong, do Chefe de Departamento, substituto, da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Choi Weng Chun, da Chefe de Divisão da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Cheang Im Ha, e do Chefe de Divisão do Instituto do Desporto, Lam Weng Cheong .

O documento de consulta do Regime para a regulação de determinadas actividades e eventos já se encontra disponível para consulta e descarregamento na página temática (https://www.dsaj.gov.mo/rrdae/rrdaeIntro_pt.aspx), na página de Consulta de Políticas do Portal do Governo da RAEM, na plataforma da “Conta Única de Macau” e na Plataforma para Empresas e Associações. Os cidadãos podem também levantar o documento de consulta no IAM, na DSAJ, no Centro de Serviços da RAEM, no Centro de Serviços do IAM, no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, entre outros locais.

Durante o período de consulta serão realizadas 10 sessões de consulta pública, das quais 7 são sessões de consulta destinadas aos sectores, que têm como destinatários os Deputados à Assembleia Legislativa, os membros do Conselho Consultivo de Serviços Comunitários e do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais, os representantes dos sectores da educação e das associações, bem como dos sectores profissionais. As restantes 3 sessões de consulta serão destinadas ao público e terão lugar nas seguintes datas e locais: dia 12 de Julho, pelas 15h00, no Centro de Actividades do Patane; dia 18 de Julho, pelas 15h00, no Centro de Actividades de Seac Pai Van; e dia 24 de Julho, pelas 19h00, no Centro de Actividades de S. Lourenço. Os cidadãos interessados são convidados a inscrever-se através da página temática supramencionada ou, durante o horário de expediente, através do telefone n.º 2833 7676.

Paralelamente, os cidadãos de todos os sectores são convidados a apresentar as suas opiniões e sugestões sobre o conteúdo do documento de consulta, através de correspondência (entregue por via postal ou presencialmente no Centro de Serviços do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 2.º andar, Macau), de telefone (2833 7676), de fax (2871 1203), de correio electrónico (webmaster@iam.gov.mo) ou da página electrónica (https://www.dsaj.gov.mo/rrdae/rrdaeIntro_pt.aspx). Os cidadãos que apresentem opiniões e sugestões por escrito devem indicar na capa ou no início das mesmas a menção “Opiniões e sugestões sobre o Regime para a regulação de determinadas actividades e eventos”.

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