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Notícias
Convite à apresentação de propostas no âmbito do projecto “hush! Cruzamento de Marcas”
Organizado pelo Instituto Cultural (IC), o evento “hush! Concertos de Verão” será realizado em Julho em várias zonas de Macau, incluindo na Praia de Hac Sá e na zona de Coloane, apresentando a residentes e turistas uma série de concertos e espectáculos temáticos, bem como actividades interessantes de diferentes naturezas, nomeadamente, bazares do hush!, oficinas de trabalho, arte de instalação e concursos de música online. Neste sentido, para reforçar a imagem de marca do evento, o IC está a convidar as entidades culturais e criativas locais para lançarem produtos de marca conjunta “hush!”, por forma a promover a integração da cultura e criatividade com a música.
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Inscrições para o “Programa do Eco ‧ Campo Criativo da Composição de Música e Letra” abrem na próxima Segunda-feira (dia 6)
A fim de contribuir para a formação de compositores locais com talento e potencial e de elevar ainda mais o nível da composição musical original em Macau, as inscrições para o “Programa do Eco ‧ Campo Criativo da Composição de Música e Letra” (adiante designado por “Programa do Eco”), organizado pelo Instituto Cultural (IC) e co-organizado pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), estarão abertas entre os dias 6 de Junho e 1 de Julho, podendo os compositores e músicos locais de Macau efectuar a candidatura. Os compositores seleccionados irão receber orientação profissional entre Agosto e Setembro, e os três formandos mais promissores, após a selecção, irão receber um prémio no valor de 10000 patacas.
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Serviços de Saúde celebram o “Dia Mundial sem Tabaco” | Construção de “Macau sem Tabaco” com mãos dadas
A Organização Mundial da Saúde celebra anualmente, a 31 de Maio, o “Dia Mundial Sem Tabaco”, de modo a despertar a atenção global para a prevalência de tabaco e a sua influência fatal. Os Serviços de Saúde para assinalar esse dia organizaram o “Simpósio de 10º Aniversário da Implementação da Lei de Prevenção e Controlo do Tabagismo”, contando com a presença dos representantes de departamentos responsáveis pelo controlo de tabaco e pela execução da lei, além de diversas associações não governamentais.
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Primeiro dia de excursões dos “Passeios, gastronomia e estadia para residentes de Macau•Roteiros para visitas de estudo”
Lançados pela Direcção dos Serviços de Turismo (DST), em conjunto com a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e o grupo de trabalho dos “Passeios, gastronomia e estadia para residentes de Macau”, os “Roteiros para visitas de estudo”, têm como destinatários os estudantes dos ensinos secundário, primário e especial de Macau que sejam titulares do bilhete de identidade residente de Macau. Cada estudante tem direito a participação gratuita por uma vez no programa. No primeiro dia de excursões, que decorreu hoje (dia 1), saíram um total de quatro grupos com cerca de 135 participantes, incluindo estudantes do quarto ano do ensino primário, docentes e funcionários escolares, para realizar visitas de educação científica.
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Os “benefícios de consumo por meio electrónico” são utilizados no primeiro dia, e os residentes e comerciantes concordam com a sua função desempenhada
A medida provisória intitulada “Terceira ronda do plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia”, lançada pelo Governo da RAEM, entrou em funcionamento a partir de hoje (dia 1), cujo prazo de utilização é até 28 de Fevereiro do próximo ano.
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Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08H00 até às 16H00 do dia 01 de Junho de 2022)
Das 08H00 até às 16H00 do dia 01 de Junho de 2022, a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 189 chamadas, entre as quais 0 não está(ão) relacionada(s) com a epidemia. As 189 consultas ou opiniões relacionadas com a epidemia foram imediatamente acompanhadas/registadas pelos seguintes serviços, sendo distribuídas da seguinte forma:
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No processo de obras ilegais executadas em Kun Iam Tong, o TSI convolou o crime para o de dano ao património cultural previsto pelo Código Penal
Ao abrigo da Lei n.º 11/2013 – Lei de Salvaguarda do Património Cultural, o Templo Pou Chai Sim Iun (Kun Iam Tong) foi classificado como monumento. Dispõe-se no art.º 38.º da mesma Lei que o licenciamento, por parte da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de novas construções ou obras de demolição nos conjuntos ou sítios classificados, é precedido de parecer obrigatório e vinculativo do Instituto Cultural. A é Bonzo-Mor de Kun Iam Tong, e Presidente e Director da Assembleia Geral da Associação de Beneficência dos Bonzos de Kun Iam Tong, e a partir de 22 de Maio de 2018, B começou a exercer a função de Director da referida Associação, responsabilizando-se pelos trabalhos de reparação de Kun Iam Tong. No dia 18 de Maio de 2018, durante uma acção de vistoria realizada pelos trabalhadores do IC e da DSSOPT, descobriu-se que estavam em curso obras de construção de edificações informais e de demolição em Kun Iam Tong. No dia 21 de Maio, foi emitida pela DSSOPT a ordem de embargo das referidas obras, com advertência de que a violação da ordem de embargo seria punida pelo crime de desobediência qualificada previsto pelo Código Penal. No dia 23 de Maio, as autoridades realizaram de novo acção de vistoria a Kun Iam Tong, e verificaram indícios de andamento das obras, em consequência, os trabalhadores do IC elaboraram auto de notícia e tiraram fotos, notificando a supracitada ordem de embargo ao trabalhador C no local. Posteriormente, A usou telemóvel para tirar foto da referida ordem de embargo, e enviou-a a B, que por sua vez, acusou a recepção da notificação. No período entre 18 de Maio de 2018 e 30 de Janeiro de 2019, as autoridades realizaram várias vistorias a Kun Iam Tong e descobriram que as obras ilegais continuaram a ser executadas. Apos julgamento, o Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base condenou A pela prática, como cúmplice material e na forma consumada, de 1 crime de dano qualificado, p. p. pelo art.º 207.º, n.º 2, al. c), conjugado com os art.ºs 26.º e 67.º do CPM, na pena de 1 ano de prisão, suspensa na execução pelo período de 3 anos; e condenou B pela prática, em autoria material e na forma consumada, de 1 crime de desobediência qualificada, p. p. pelo art.º 312.º, n.º 2 do CPM, conjugado com o art.º 96.º, n.º 3 da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, na pena de 5 meses de prisão, e 1 crime de dano qualificado, p. p. pelo art.º 207.º, n.º 2, al. c) do CPM, na pena de 3 anos; em cúmulo jurídico, condenou B numa pena de 3 anos e 3 meses de prisão efectiva.
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