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Notícias
Um caso confirmado de infecção humana por H7N9 detectado na Província de Guangdong
De acordo com notificação dos Serviços de Saúde da Província de Guangdong, em Novembro, foi confirmado um (1) caso de infecção humana por H7N9 na Província de Guangdong. O caso de infecção foi detectado na zona de Meijiang na cidade de Meizhou, num homem com 81 anos de idade. Desde Setembro de 2016 que as áreas afectadas no Interior da China com ocorrência de casos de infecção local incluem Zhejiang, Jiangsu, Guangdong. Os Serviços de Saúde têm mantido estreita comunicação com as entidades de saúde da China e das regiões vizinhas e com a Organização Mundial de Saúde, procedendo a uma estreita vigilância da situação epidemiológica de diversas regiões bem como têm desenvolvido a colaboração inter-serviços entre os sectores público e privado, de modo a enfrentar, de imediato, o eventual surgimento de surtos de vírus da gripe aviária H7N9, em Macau ou nas regiões vizinhas. Perante as actuais condições, os Serviços de Saúde prevêem que durante um período, na China, possam ocorrer mais casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9, não excluindo, assim, a possibilidade de ocorrerem eventuais casos em Macau. Os Serviços de Saúde já solicitaram a todas as instituições de saúde e aos profissionais de saúde que prestem atenção especial a situações que possam ser consideradas como casos suspeitos e que procedam, de forma atempada, à análise e encaminhamento das situações conforme previsto. A par disso, os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos para prestarem atenção ao seguinte: • Evitar deslocar-se aos mercados, granjas e outros locais onde haja venda ou exposição de aves com casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9; • Evitar o contacto com aves, suas secreções e excrementos, e em caso de contacto, lavar as mãos de imediato; • Não comprar ou transportar aves não inspeccionadas; • Evitar consumir carne, vísceras, produtos derivados de sangue e ovos de aves mal cozinhados; • Prestar atenção à higiene pessoal e lavar as mãos com frequência; • Se tiver sintomas de febre, tosse e dificuldades respiratórias, entre outros, deve usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, devendo informá-lo de forma detalhada da história de viagem e de contacto com animais. Para informações detalhadas sobre a gripe aviária H7N9, pode consultar o sítio electrónico dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo) ou ligar para a linha aberta de informações de doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde (28 700 800), na hora de expediente.
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Um caso confirmado de infecção pela Síndrome respiratório do Médio Oriente-Mers-Cov na Omã
Informações divulgadas pela Organização Mundial da Saúde revelam que foi confirmado na Omã um (1) novo caso de infecção da Síndrome respiratória do Médio Oriente-Mers-Cov. O caso foi detectado na província de Dakahlia Governorate, num homem de 67 anos que sofre de outras doenças; No dia 18 de Novembro manifestou sintomas, no dia 20 de Novembro foi internado para tratamento, e no dia 29 de Novembro foi confirmado o caso da Síndrome respiratória do Médio Oriente-Mers-Cov, o paciente está em estado clínico considerado estável; o mesmo esteve em contacto com camelos, cabras e vacas antes da ocorrência da doença. Até ao dia 8 de Dezembro, a Organização Mundial de Saúde tinha registado, em todo o mundo, 1.842 casos de infecção pelo coronavírus da síndroma respiratória do Médio Oriente dos quais resultaram 652 mortes. Os países do Médio Oriente afectados abrangem a Arábia Saudita, o Qatar, a Jordânia, os Emirados Árabes Unidos, Omã, o Kuweit, o Lémen, o Líbano e Irão. Existem também casos reportados nos Estados Unidos da América, França, Alemanha, Grã-Bretanha, Itália, Espanha, Grécia, Holanda, Algeria, Áustria, Turquia, Egipto, Tunísia, Malásia, Filipinas, China, Tailândia, Coreia do Sul e Bahrein, todos estes casos, têm relação directa e indirecta com os países do Médio Oriente. No período inicial da infecção pelo coronavírus da síndroma respiratória do Médio Oriente, os sintomas apresentados são de infecção respiratória, tais como, febre e tosse, que se agravam muito rapidamente e suscitam uma taxa de mortalidade mais elevada. Os pacientes de doenças crónicas com imunidade relativamente baixa e os idosos são particularmente vulneráveis, sendo possível manifestarem sintomas atípicos. Segundo as informações disponíveis, ainda são desconhecidas a origem e a via de transmissão deste vírus, sendo provável que o vírus esteja hospedado nos animais dos países onde ocorreram mais casos de infecção, como por exemplo, nos camelos. O vírus pode ser transmitido através de contacto próximo entre os seres humanos. Em diversos hospitais há casos de transmissão entre os doentes e também entre os doentes e os profissionais de saúde. Portanto, é sugerido que se deve tomar medidas de prevenção em resposta à transmissão de gotículas, quando se prestam cuidados de saúde para os doentes com sintomas de infecção respiratória aguda, que se deve tomar medidas para prevenção de disseminação através do contacto e evitando a disseminação através dos olhos, quando se prestam cuidados de saúde para os casos prováveis ou confirmados definitivamente, que se deve tomar medidas preventivas para protecção da disseminação através da atmosfera, quando se procedem a uma operação que possa produzir o aerossol. Os Serviços de Saúde afirmam que, a partir do momento da recepção da notificação pela Organização Mundial de Saúde, reforçaram a monitorização e a vigilância epidemiológica quanto à pneumonia de causa desconhecida e à infecção respiratória colectiva, e até ao presente momento, não foi detectada qualquer anomalia. Os Serviços de Saúde lembram aos trabalhadores de saúde da primeira linha para a necessidade de se manterem em alerta, especialmente para os indivíduos que vieram do Médio Oriente ou que se deslocaram ao Médio Oriente em viagem, e de comunicarem os casos suspeitos em tempo oportuno e tomarem as correspondentes medidas para o controlo da infecção. Os cidadãos que viajem para o exterior, em particular, para a região do Médio Oriente, devem tomar atenção à higiene pessoal e alimentar, evitando a deslocação aos hospitais locais ou contactos com os doentes locais e os animais (em particular, camelos). Devem, também, evitar bebidas (como por exemplo, leite fresco do camelo) e comidas que não sejam submetidas a adequado tratamento. Em caso de indisposição depois do regresso a Macau, devem recorrer ao médico o mais rápido possível, informando-lhe pormenorizadamente a história de viagem. Para mais detalhes sobre os coronavírus da síndroma respiratória do Médio Oriente, podem consultar a página electrónica dos Serviços de Saúde (em chinês : http://www.ssm.gov.mo/portal/csr/ch/main.aspx; em português: http://www.ssm.gov.mo/Portal/csr/pt/main.aspx), ou ligar para a linha aberta dos Serviços de Saúde n.º 2870 0800.
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Esclarecimento dos Serviços de Saúde: nunca foi feito qualquer estudo da cobrança total do hospital público Continuação da actual política de benefícios de assistência sanitária dos residentes de Macau
Em relação a um artigo de jornal de há dias sobre o secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Doutor Alexis Tam Chon Weng, ter referido, durante o debate na Assembleia Legislativa na área social e da cultura das Linhas de Acção Governativa de 2017, no dia 2 de Dezembro, que “o governo iria estudar a cobrança total do hospital público”, os Serviços de Saúde esclarecem que a resposta do secretário naquele dia foi para esclarecer um deputado quanto à despesa médica não poder ser alargada de forma ilimitada, salientando que o governo da RAEM faz um bom uso do erário público, porém que as regalias sociais não podiam ser expandidas de forma ilimitada. Os actuais benefícios de assistência sanitária como a prestação de cuidados de saúde primários e a cobertura de serviços médicos de forma gratuita aos residentes de Macau foram definidos conforme a lei antes da transferência de soberania. A Lei Básica também estipula a necessidade de manter política relativa às regalias sociais; Portanto, o governo da RAEM está a fazer o melhor possível, nomeadamente, a elevar o nível do sistema de saúde. Quanto à cobrança da assistência médica do hospital público no futuro, o governo da RAEM já incumbiu uma instituição académica de Hong Kong para fazer estudos sobre os respectivos assuntos, devendo estes também serem discutidos pela sociedade. Os Serviços de Saúde salientam que estes fazem um bom uso do erário público, sendo o financiamento de cuidados de saúde um assunto polémico a nível mundial, tal como nos EUA e em Hong Kong, pois envolve o sistema geral de cuidados de saúde, a percentagem de residentes, a tolerância social, os direitos e interesses dos residentes, entre outros, portanto, é preciso obter o consenso da sociedade. Ao invés de estudar a cobrança total do hospital público, os Serviços incumbiram uma instituição académica para o estudo do sistema de cuidados de saúde de Macau. O respectivo estudo abrange a procura de camas hospitalares, recursos humanos de enfermagem, a proporção de camas hospitalares de Macau, etc.. Após conclusão do relatório do estudo, este será publicado para discussão pública. Os Serviços de Saúde reiteram que actualmente ainda não têm planos para ajustar a forma de cobrança do sistema de cuidados de saúde público, e que irão continuar a servir os residentes de acordo com as actuais políticas de bem-estar de modo a que estes possam obter os serviços médicos adequados, salvaguardando a sua saúde.
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Esclarecimento sobre o adiantamento para pagamento das despesas relativas ao incidente Edifício “Sin Fong Garden” com erário público
Desde a data em que se verificou a danificação na estrutura do Edifício “Sin Fong Garden”, ou seja, a partir do dia 10 de Outubro de 2012, o Governo da RAEM tem adoptado várias medidas urgentes, tais como a contratação de profissionais para fazer inspecção permanente e tomar precauções necessárias, de modo a prevenir o colapso desse Edifício e salvaguardar a segurança pública, tendo as respectivas despesas sido pagas com erário público. De acordo com a lei, tais despesas devem ser suportadas por quem é responsável pelo incidente. No entanto, mesmo após a negociação, as quantias dispendidas pelo Governo da RAEM sobre o incidente ainda não foram reembolsadas. Com vista a obter o reembolso dessas quantias, o Ministério Público, em representação da RAEM, intentou, em Outubro de 2015, uma acção cível junto do Tribunal Judicial de Base contra os responsáveis da Companhia de Engenharia e Construção Weng Fok, Limitada (dono da obra do Edifício “Sin Fong Garden”), Sociedade de Investimento e Desenvolvimento Tak Nang, Limitada (dono da obra do empreendimento “Soho Residence”, que se situa ao lado do Edifício “Sin Fong Garden”), Companhia de Engenharia e Construção, Lai Si, Limitada (companhia responsável pela demolição do edifício que se encontrava no actual estaleiro “Soho Residence” e pelas obras de fundação do novo edifício), bem como os da Companhia de Engenharia e Construção Kin Sun (Macau), Limitada (companhia responsável pela escavação de estacas no mesmo estaleiro), com o objectivo de determinar quem é responsável pelo incidente do Edifício “Sin Fong Garden” e pedir-lhe o reembolso das quantias dispendidas pelo Governo. Desde que, através da DSSOPT, tomou conhecimento de que, no corrente ano, todos os proprietários do Edifício “Sin Fong Garden” tinham dado o seu consentimento à demolição e reconstrução do mesmo, o Ministério Público, com vista a minimizar o impacto da referida acção cível causada à reconstrução desse edifício, solicitou ao tribunal autorização para a produção antecipada de prova, ou seja, a realização de perícia no Edifício “Sin Fong Garden” e no estaleiro “Soho Residence”. Obtida a autorização do Tribunal, o Ministério Público presta muita atenção ao assunto, fazendo com que a perícia seja realizada com a maior celeridade possível e, consequentemente, as obras de demolição e reconstrução do Edifício “Sin Fong Garden” possam iniciar com a maior brevidade possível. Além disso, de acordo com o disposto no Código de Processo Civil, após a produção de prova antecipada, serão procedidos outros trabalhos de produção de provas, por exemplo, de prova testemunhal, no sentido de apurar os factos relevantes, para que o tribunal possa proferir uma sentença justa e imparcial, pelo que o Ministério Público apela os moradores do Edifício “Sin Fong Garden” ou outras pessoas que tenham conhecimento da ocorrência do incidente para colaborarem com a justiça, contactando com o Serviço do MP junto do Tribunal Judicial de Base durante o horário de expediente. O Serviço do MP junto do Tribunal Judicial de Base situa-se na Avenida do Infante D. Henrique, “The Macau Square”, 3º andar, Macau (Tel: 28557714).
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Deslocação do Fórum de Macau a Hengqin, Guangzhou e Shenzhen para sessões de apresentação dos Países de Língua Portuguesa e da Plataforma de Macau
A Secretária-Geral do Fórum de Macau, Xu Yingzhen, chefiou uma delegação do Secretariado Permanente do Fórum de Macau para participar no “Encontro entre a Assembleia Popular Provincial de Guangdong, Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau e assembleias regionais dos Países de Língua Portuguesa”, na Província de Guangdong entre os dias 6 e 8 do corrente mês em que se incluiram visitas de prospecção. Esta deslocação do Secretariado Permanente tem por objectivo prestar apoio no aprofundamento da cooperação Guangdong-Macau, implementar acções relacionadas com a vertente da “cooperação entre províncias e municípios” plasmada no Plano de Acção para a Cooperação Económica e Comercial da 5.a Conferência Ministerial do Fórum de Macau, e ainda, aproveitar o mecanismo da plataforma de Macau para promover a cooperação entre esta Província e os Países de Língua Portuguesa e simultaneamente divulgar o Fórum de Macau. Nos dois primeiros dias, a Delegação visitou Hengqin, Guangzhou e Shenzhen, incluindo a Zona de Comércio Livre de Hengqin, a Guangzhou Lifeng Culture Technology Company, Ltd., a Hytera Communications Corporation Ltd., a Zona de Comércio Livre de Qianhai, entre outras entidades. Estas visitas concorreram para um melhor conhecimento sobre a funcionalidade e posicionamento estratégico das zonas-piloto de comércio livre de Guangdong e a situação dos Países de Língua Portuguesa exposta pelos representantes dos Países de Língua Portuguesa. Na manhã do dia 8 de Dezembro, estiveram presentes no “Encontro entre a Assembleia Popular Provincial de Guangdong, Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau e assembleias regionais dos Países de Língua Portuguesa” realizado no Município de Guangzhou, o Presidente do Comité Permanente da Assembleia Popular Provincial de Guangdong, Huang Longyun e o Presidente da Assembleia Legislativa da RAEM, Ho Iat Seng, que ambos proferiram um discurso temático. O Encontro contou também com a presença de S. Exa. o Vice-Presidente da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, Edmund Ho Hau Wah, que manifestou as suas felicitações pela realização do evento. Por sua vez, a Secretária-Geral do Fórum de Macau, Xu Yingzhen apresentou o Fórum de Macau, as relações económicas e comerciais entre a China e os Países de Língua Portuguesa e o mecanismo da Plataforma de Macau. O Cônsul-Geral do Brasil em Guangzhou, José Vicente da Silva Lessa, o Presidente da Assembleia Provincial de Maputo de Moçambique, João Matola e o Presidente da Assembleia Municipal da Câmara do Porto de Portugal, Miguel Pereira Leite também usaram da palavra. Durante a sessão de promoção económica e comercial realizada na parte da tarde, os representantes dos Países de Língua Portuguesa fizeram uma apresentação sobre a economia, o comércio, o ambiente de negócios e de investimento, e ainda, políticas preferenciais dos seus respectivos países. A sessão de bolsas de contacto destinada às empresas de Guangdong contou com a presença de vários sectores: construção de estradas e pontes, materiais de construção, metais e minerais, equipamentos de maquinaria, veículos motorizados, comércio de importação e exportação, redes de distribuição internacional, sector energético, protecção ambiental, biotecnologia, serviços para exposições e convenções, serviços de tradução; estiveram também presentes os representantes de escritórios de advogados e respectivas associações. Foram reforçados os contactos e intercâmbio entre o Secretariado Permanente e a Assembleia Provincial de Guangdong, as instituições públicas da Província de Guangdong, as assembleias regionais dos Países de Língua Portuguesa e empresas do Interior da China. As actividades de intercâmbio realizadas contribuíram ainda para a apresentação do ambiente de negócios e de investimento dos Países de Língua Portuguesa, a divulgação do Fórum de Macau e do papel de Macau como plataforma, de modo a promover a cooperação pragmática entre empresas de Guangdong, Macau e dos Países de Língua Portuguesa e a cooperação entre províncias e municípios da China e do mundo lusófono.
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Termo da Venda das Etiquetas Postais de MOP1.00 e MOP1.50
A partir de 31 de Dezembro de 2016, vão deixar de ser vendidas as etiquetas postais de MOP1.00 e MOP1.50 centavos em todas as máquinas automáticas de venda de franquias dos Serviços de Correios de Macau. Entre 12 e 30 de Dezembro, de forma faseada, será dada por terminada a venda destas etiquetas postais.
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Biblioteca do Patane inaugurada oficialmente
A Biblioteca do Patane, na dependência do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural, foi inaugurada no dia 9 de Dezembro de 2016 (Sexta-feira), pelas 11:00 horas. A cerimónia de inauguração foi presidida pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura do Governo da RAEM, Alexis Tam Chon Weng; Presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng; Presidente da Associação de Bibliotecários e Gestores de Informação de Macau, Wong Kwok Keung; Presidente da Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Patane, Lok Nam Tak e pela Chefe do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas, Tang Mei Lin. estiveram presentes na cerimónia de inauguração os curadores das bibliotecas universitárias, os directores e representantes das escolas da zona do Patane. Após a inauguração, o presidente do IC, Ung Vai Meng trocou a ideia com os primeiros utentes da biblioteca. Alguns leitores são moradores antigos da zona do Patane, que se lembraram a aparência original e condições dos edifícios antigos, ficando feliz por sua transformação para uma biblioteca. A Biblioteca do Patane é composta por um conjunto de sete edifícios antigos com mais de 80 anos de história, que foram construídos nos anos 30 do século XX em estilo ‘arcada’, um estilo arquitectónico típico dos antigos edifícios costeiros do Porto Interior de Macau. Os edifícios em arcada têm uma forma arquitectónica que combina elementos tanto europeus como do sudeste asiático e actualmente existem apenas alguns exemplos destes edifícios em Macau. O Instituto Cultural reabilitou estes edifícios e converteu-os na Biblioteca do Patane. O objectivo não é apenas disponibilizar mais espaço de leitura para os residentes de Macau mas também preservar e proteger os edifícios de especial valor e significado dentro do desenvolvimento urbano, garantindo que as próximas gerações possam conhecer mais sobre os preciosos edifícios históricos de Macau. Além de melhorar o bairro do Porto Interior, o projecto de revitalização transformou estes edifícios num local privilegiado para a transmissão da cultura e do conhecimento. Contando com uma área de cerca de 1.130 metros quadrados, a Biblioteca do Patane, com três andares, irá oferecer cerca de 150 lugares de leitura. Para além de serviços de leitura de jornais e revistas, a biblioteca também oferece outros serviços básicos como o acesso às colecções geral e para crianças. A biblioteca é subordinada aos temas do cinema e da música, contando ainda uma zona de multimédia sobre cinema e música para a realização regular de concertos e projecção de filmes e, entre outras actividades. A biblioteca tem uma capacidade para armazenar cerca de 20.000 volumes, 7.000 materiais audiovisuais, 80 tipos de jornais e 600 tipos de revistas, a fim de satisfazer as necessidades dos leitores da zona do Patane e redondezas, esperando assim criar um ambiente de leitura para os residentes. A Biblioteca do Patane, situada na Rua da Ribeira do Patane, N.º 69-81, Macau, encontra-se aberta no dia de inauguração das 11:00 horas às 20:30 horas. A Biblioteca abre das 09:30 horas às 20:30 horas, de Terça-feira a Domingo, e das 14:00 horas às 20:30 horas à Segunda-feira, com excepção dos feriados públicos. Para mais informações, é favor contactar o Sr. Lam, funcionário do Instituto Cultural, através dos telefones n.º 2825 9220 ou 2825 9221, durante o horário de expedientes, ou aceder à página electrónica da Biblioteca Pública de Macau em www.library.gov.mo.
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Diminuição da quota de levantamento de numerário por cada transação nas “ATM” de Macau, por cartões bancários do Continente A quota diária mantem-se inalterável
Considerando que, após a Administração Estatal de Divisas Estrangeiras ter anunciado, em Setembro de 2015, medidas em relação à utilização de cartões bancários do interior do País nas ATM do exterior para levantamento de numerário fora do País, fixando que a quota anual acumulada de cada cartão é de 100 mil RMB, com efeitos a partir de Janeiro de 2016, e que a quota diária de cada cartão já anteriormente fixada e ainda em vigor é de 10 mil RMB; Para reforçar a regulamentação sobre levantamentos de numerário nas “ATM” do exterior, por cartões bancários do Continente, foi determinada a quota de levantamento de numerário nas “ATM” de Macau, por cartões bancários do Continente, com efeito a partir de 09.12.2016, a um limite máximo de cada transação de levantamento (não por cada dia) ser de 5 mil patacas ou dólares de Hong Kong. As medidas acima referidas não afectarão os residentes de Macau a utilizarem, diariamente, os seus cartões para levantamento de numerário, nem afectarão as necessidades dos portadores de cartões do Continente a efectuarem os seus levantamentos normais no exterior.
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do Regulamento Administrativo intitulado “Valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos veículos em circulação e métodos de medição”.
Visto que os gases de escape emitidos por veículos motorizados são uma das principais fontes poluidoras do ar em Macau, e para controlar a poluição atmosférica daí causada, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) procedeu, em 2010, à revisão dos valores-limite de emissão de gases poluentes estipulados pelo Regulamento Administrativo n.º 1/2008 (Fixação dos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação), assim como, em 2012, à publicação do Regulamento Administrativo n.º 1/2012 (Fixação dos limites de emissão de gases de escape a que devem obedecer os automóveis novos aquando da sua importação), no sentido de controlar, a partir da fonte, a importação de veículos altamente poluidores para Macau, tendo publicado, em 2016, o Regulamento Administrativo n.º 15/2016 (Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos). Com o objectivo de fiscalizar, de forma mais sistemática, a emissão de gases de escape dos veículos motorizados de Macau e, consequentemente, melhorar a qualidade do ar nas vias públicas e assegurar a saúde da população, o Governo da RAEM lançou uma consulta pública sobre a “Elaboração de Normas de Emissão de Gases de Escape de Veículos em Circulação e o Aperfeiçoamento do Regime de Inspecções de Macau”. Depois de ter analisado a situação real de Macau e as respectivas normas adoptadas pelas regiões adjacentes, e tendo em consideração, globalmente, as opiniões dos sectores sociais recolhidas durante a consulta pública, elaborou-se o projecto do Regulamento Administrativo intitulado “Valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos veículos em circulação e métodos de medição”. O teor do projecto do regulamento administrativo é principalmente o seguinte: 1. O projecto do regulamento administrativo prevê que os poluentes contidos nos gases de escape emitidos pelos veículos em circulação em Macau devem corresponder aos valores-limite estipulados no anexo do mesmo projecto e aos respectivos métodos de medição. 2. Os veículos de instrução, os táxis, os automóveis ligeiros de aluguer sem condutor, de turismo, das escolas, pesados de passageiros, ligeiros de passageiros com mais de seis lugares, incluindo o condutor e destinados ao uso comercial, de transporte de mercadorias, mistos e betoneiras, bem como os motociclos e ciclomotores de aluguer ou destinados ao uso comercial estão sujeitos a medição de poluentes contidos nos gases de escape, aquando da inspecção anual obrigatória. 3. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, doravante designada por DSAT, pode, sempre que julgue necessário, proceder à medição dos poluentes contidos nos gases de escape dos motociclos e dos automóveis ligeiros de passageiros na realização da inspecção anual obrigatória, após terem completado 8 anos a contar da data da inspecção inicial para atribuição de matrícula; os veículos referidos, após terem completado 10 anos a contar da data da inspecção inicial para atribuição de matrícula, estão sujeitos a medição de poluentes contidos nos gases de escape, aquando da inspecção anual obrigatória. 4. A DSAT pode, sempre que julgue necessário, proceder à medição dos poluentes contidos nos gases de escape dos ciclomotores, na realização da primeira inspecção periódica, após terem completado 5 anos a contar da data da inspecção inicial para atribuição de matrícula, e na realização da inspecção anual obrigatória, após terem completado 8 anos a contar da data da inspecção inicial para atribuição de matrícula; os ciclomotores, após terem completado 10 anos a contar da data da inspecção inicial para atribuição de matrícula, estão sujeitos a medição de poluentes contidos nos gases de escape, aquando da inspecção anual obrigatória. 5. Os valores-limite de emissão e métodos de medição, constantes do anexo ao regulamento administrativo podem ser alterados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no «Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau», sob proposta da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental que deve proceder, pelo menos uma vez por ano, à revisão dos valores-limite de emissão e métodos de medição em causa. O projecto prevê que o respectivo regulamento administrativo entre em vigor no dia 1 de Julho de 2017.
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O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta do regulamento administrativo relativo à “Alteração ao Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios”.
A Direcção dos Serviços de Correios (DSC) tem como finalidade a prestação de serviços postais, de serviços de certificação electrónica e dos serviços da Caixa Económica Postal, e ainda a de gestão do Museu das Comunicações, a Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações (DSRT), por seu lado, tem como a finalidade a regulação, fiscalização, promoção e coordenação das actividades relacionadas com o sector de telecomunicações. Face ao desenvolvimento social e à evolução da tecnologia informática, e considerando que a área postal e a área de telecomunicações pertencem ao sector das comunicações, há necessidade de uma melhor articulação das políticas do sector, de modo a melhorar-se a prestação dos serviços ao público. Assim, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) decidiu integrar as atribuições e competências da DSRT na DSC, e, em consequência,fez a proposta do regulamento administrativo relativo à “Alteração ao Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios”. O conteúdo da proposta é essencialmente o seguinte: 1. A denominação da Direcção dos Serviços de Correios passa a ser Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, designada por CTT. Com o nível de Direcção de Serviços, constitui um organismo dotado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tendo por finalidade a prestação do serviço público de correios e a regulação, fiscalização, promoção e coordenação de todas as actividades relacionadas com o sector de telecomunicações, assumindo ainda a função de instituição de crédito. 2. O quadro de pessoal da DSC prevê que a direcção dos CTT tenha um director e dois subdirectores, e que as subunidades orgânicas sejam constituídas por 7 departamentos e 18 divisões: 1) Mantêm-se o Departamento de Operações Postais (DOP) e o Departamento Comercial (DC). O DOP tem carácter operativo na área de tráfego postal e nas relações postais operacionais com as instituições internacionais, e dispõe do Centro de Permuta de Correio, equiparado a divisão, e da Divisão de Contabilidade Internacional e Relações Externas. O DC é responsável pela criação e desenvolvimento de serviços e produtos postais adequados às necessidades do mercado, produção e comercialização de produtos filatélicos, e ainda pelo estudo e planeamento da estratégia postal, e dispõe da Divisão de Filatelia e da Divisão de Exploração. 2) Na versão Chinesa, o Departamento da Caixa Económica passa a ter a denominação de Departamento da Caixa Económica Postal (CEP). O Departamento de Pessoal e Contabilidade passa a ter a denominação de Departamento Financeiro e de Gestão de Recursos Humanos (DFGRH). A CEP assume a natureza de uma instituição de crédito e dispõe da Divisão de Administração, Contabilidade e Gestão de Fundos e da Divisão de Actividade Financeira. A DFGRH é responsável pela gestão dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais, bem como pela actividade do Museu das Comunicações, e dispõe da Divisão Financeira e da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. 3) Na sequência da integração das atribuições e competências da DSRT nos CTT, sugere-se, na Proposta, a criação do Departamento de Gestão de Telecomunicações (DGT) e do Departamento de Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Gestão de Recursos (DDTIGR). O DGT é responsável pelo apoio à definição das políticas da área de telecomunicações, incluindo os serviços de telecomunicações e de radiodifusão, e pela gestão e fiscalização das respectivas actividades (com excepção do conteúdo de radiodifusão). O DGT dispõe da Divisão de Assuntos de Regulação, da Divisão de Mercado e Concorrência e da Divisão de Normas e Técnicas. O DDTIGR é responsável pelo apoio à definição das políticas do domínio das tecnologias da informação e pelo planeamento e gestão dos recursos públicos de telecomunicações. O DDTIGR dispõe da Divisão de Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e da Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações. 4) Novas subunidades: (1) O Departamento de Serviços Electrónicos (DSE), responsável pelos serviços de certificação electrónica, serviços electrónicos postais seguros, desenvolvimento dos sistemas de tecnologias postais e de informática dos CTT, e ainda pelos serviços de comércio electrónico. O DSE dispõe da Divisão de Serviços de Certificação Electrónica e da Divisão de Comércio Electrónico. (2) A Divisão de Relações Públicas e Arquivo Geral (DRPAG), subunidade orgânica de apoio administrativo e responsável pelas actividades de comunicação gráfica e multimédia e de relações públicas e comunicação, e ainda pelo arquivo geral dos CTT. (3) A Divisão de Organização e Informática (DOI), responsável pelo desenvolvimento, gestão e manutenção dos sistemas informáticos e da plataforma de pagamento electrónico dos CTT. (4) A Divisão de Obras, Gestão de Instalações e Serviços Gerais, responsável pela gestão e execução de projectos e obras de construção civil, manutenção das instalações, aquisição de materiais e coordenação do economato dos CTT. 3. O pessoal do quadro da DSC e da DSRT transita para os correspondentes lugares constantes no projecto do regulamento administrativo, na mesma, carreira, categoria e escalão que detém. O pessoal provido por contrato administrativo de provimento e por contrato individual de trabalho na DSC e na DSRT transita para a nova estrutura, mantendo a sua situação jurídico-funcional. Após a reestruturação, o número previsível de trabalhadores dos CTT será de 560, dos quais 468 correspondem ao actual pessoal efectivo da DSC e 92 ao actual pessoal efectivo da DSRT. É sugerido na proposta que o regulamento administrativo entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 2017.
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