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Os Serviços de Saúde continuam a reforçar a eliminação de mosquitos para a prevenção da febre de Dengue e da doença por vírus Zika
Com o intuito de reduzir o risco de propagação da doença por vírus Zika e a febre de dengue, os Serviços de Saúde reforçaram a eliminação de mosquitos em alguns pontos de Macau com problemas de higiene. A doença por vírus de Zika está a propagar-se nos países latino-americanos e, além disso, em vários países do Sudeste Asiático também foram detectados casos de infecção localmente, sobretudo, em Singapura onde foram registados mais de 300 casos locais, tendo sido considerado de alto risco o facto de esta doença poder vir a tornar-se numa epidemia na Ásia. Acresce que a situação epidémica de Dengue nas regiões do Sudeste Asiático é bastante grave e, até ao momento, em Macau já foram registados 10 casos importados do Sudeste Asiático, sendo este número notavelmente superior aos casos registados no período homólogo dos anos anteriores. Quer a doença por vírus zika quer a febre de dengue, são ambas transmitidas por mosquitos Aedes Albopictus, e Macau encontra-se na estação de chuva, um clima favorável para a proliferação destes mosquitos. Os Serviços de Saúde reforçaram a eliminação de mosquitos em alguns pontos de Macau de modo a reduzir a densidade de mosquitos e o risco de propagação da doença por vírus de Zika e febre de dengue em Macau. O pessoal dos Serviços de Saúde realizou hoje outras medidas de controlo de fonte patológica tal como a eliminação química de mosquitos nos locais indicados no anexo. Como os pequenos recipientes com águas estagnadas são um bom berço para a proliferação de mosquitos de Aedes Albopictus, os Serviços de Saúde apelam, ainda, aos residentes para que tomem medidas de prevenção e eliminem as águas estagnadas nas zonas periféricas do domicílio e no local de trabalho, eliminando assim a possibilidade de proliferação de mosquitos. Os Serviços de Saúde apelam, também, à população que quando viaje para lugares com surto de febre de dengue e da doença por vírus Zika, especialmente nas regiões do Sudeste Asiático, vista roupas com mangas compridas e fique em sítios com ar condicionado ou que possuam instalações anti-mosquitos. Ao ar livre deve ser aplicado repelente antimosquitos nas partes expostas do corpo, evitando serem picados. Em caso de apresentação de sintomas de febre, erupção cutânea e outros sintomas suspeitos de febre de dengue e da doença por vírus Zika, deve recorrer atempadamente à consulta médica. As grávidas ou as mulheres com intenção de engravidar devem evitar temporariamente deslocações às regiões afectadas. Aqueles que se deslocaram a regiões afectadas pelo virus Zika, aquando do seu regresso das mesmas, devem obrigatoriamente tomar medidas antimosquitos ao longo de um mês e abster-se de ter relações sexuais durante 6 meses ou sempre que tenham relações sexuais devem usar preservativo durante todo o acto sexual. No caso das grávidas, estas devem tomar medidas preventiva e seguras nas relações sexuais, ao longo de seis meses desde o regresso ou até ao parto, consoante o período mais próximo. O Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde proporciona de forma gratuita o teste de febre de dengue e de doença por vírus Zika a todas as instituições médicas. Para mais informações, os cidadãos podem ligar para a linha das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde n.º 28 700 800 ou consultar informações sobre doenças transmissíveis na página electrónica dos Serviços de Saúde http://www.ssm.gov.mo/csr/.
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Chefe do Executivo tem encontro com o vice-ministro da Administração Oceânica do Estado
O Chefe do Executivo, Chui Sai On, teve, esta tarde (3 de Novembro) em Pequim, um encontro com o vice-ministro da Administração Oceânica do Estado, Shi Qingfeng, no qual trocaram impressões sobre a gestão do uso do mar nas áreas marítimas sob a jurisdição da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), com a finalidade de reforçar a cooperação bilateral. Em representação do ministro da Administração Oceânica do Estado, Wang Hong, o vice-ministro, Shi Qingfeng, deu as boas-vindas ao Chefe do Executivo, Chui Sai On, revelando que o ministro deu instruções para que as entidades competentes do ministério estudassem cautelosamente as ideias apresentadas pelo governo da RAEM em relação ao uso do mar, com o objectivo de uma troca de opiniões abrangente. Por sua vez, Chui Sai On manifestou-se satisfeito com mais uma visita à Administração Oceânica do Estado. Relembrou as várias deslocações àquele organismo e as visitas dos dirigentes da Administração Oceânica a Macau, existindo entre as duas partes contactos frequentes. Recordou que, em finais de 2015, foi clarificada a delimitação de 85 Km2 de áreas marítimas e entregue a respectiva gestão à RAEM, cujo processo recebeu o enorme apoio da Administração Oceânica do Estado, e por isso fez questão de apresentar uma vez mais os mais sinceros agradecimentos. Estiveram presentes no encontro vários representantes da Administração Oceânica do Estado, incluindo o director do departamento de gestão geral da Administração Estatal Oceânica, Pan Xinchun, sub-director do gabinete geral, wang Qun, sub-director do departamento do planeamento e economia, Chen Jun, sub-director do departamento da protecção ambiental e ecologia, Xu Guodong. Da delegação de Macau estiveram presentes, a chefe de Gabinete do Chefe do Executivo O Lam, o director do Gabinete de Comunicação Social Victor Chan, a chefe da Delegação da RAEM em Pequim, Hong Wai, o coordenador do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Exteriores, Fung Sio Weng, a directora dos Serviços Marítimos e de Água, Wong Soi Man, o director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Li Canfeng, o assessor do Gabinete do Chefe do Executivo, Kou Chin Pang e o consultor principal do Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, Mi Jian, e entre outros.
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Encontro entre o Chefe do Executivo e o ministro dos Recursos Hídricos
O Chefe do Executivo, Chui Sai On, que se encontra em Pequim, reuniu-se, hoje (3 de Novembro), com o ministro dos Recursos Hídricos, Chen Lei, abordando os assuntos hídricos nas áreas circunvizinhas de Macau e a garantia da seguraça das águas abastecidas pela China interior ao território. No encontro, o Chefe do Executivo começou por agradecer o apoio e atenção constante do Ministério dos Recursos Hídricos relativamente ao abastecimento de água a Macau, garantindo a estabilidade, segurança e qualidade da água fornecida, dando confiança aos compatriotas de Macau no consumo de água potável. Entretanto, o Ministério dos Recursos Hídiricos também dá grande apoio à Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) na prevenção de inundações e desastres naturais que envolvem os recursos hídricos. Acrescentou que o governo da RAEM e o Ministério dos Recursos Hídricos assinaram, este ano, um documento de cooperação em assuntos hídricos, constituindo uma boa base para o uso eficiente e a gestão coordenada das águas circunvizinhas de Macau e da foz do Rio das Pérolas. Na mesma ocasião, o ministro dos Recursos Hídricos, Chen Lei, considerou que este encontro contribue para as negociações entre a China interior e Macau sobre o reforço do intercâmbio e da cooperação em matéria de recursos hídricos, incrementar a cooperação bilateral para um novo patamar. Reiterou que o Ministério está firme em cumprir as disposições do Governo Central e garantir a segurança e qualidade do abastecimento de água a Macau, para além de apoiar a diversificação adequada da economia e a construção de «um centro, uma plataforma». O encontro contou ainda com a presença de vários dirigentes do Ministério dos Recursos Hídricos, incluindo o vice-ministro, Zhou Xuewen, o engenheiro-chefe do Ministério dos Recursos Hídricos, Wang Hong, o director do gabinete geral, Liu Jianming, entre outros. Da delegação de Macau estiveram presentes, a chefe de Gabinete do Chefe do Executivo O Lam, o director do Gabinete de Comunicação Social Victor Chan, a chefe da Delegação da RAEM em Pequim, Hong Wai, o coordenador do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Exteriores, Fung Sio Weng, a directora dos Serviços Marítimos e de Água, Wong Soi Man, o director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Li Canfeng, o assessor do Gabinete do Chefe do Executivo, Kou Chin Pang e o consultor principal do Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, Mi Jian, e entre outros.
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O trânsito na Av. do Estádio ficará condicionado na sexta-feira
Dado a construção da passagem superior para peões da “Estação do Estádio” do Metro Ligeiro, amanhã (dia 4) à noite, das 22h00 às 6h00 do dia seguinte, alguns troços da Avenida do Estádio da Taipa serão estreitados para via única com dois sentidos de circulação; Durante a elevação da estrutura, os referidos troços serão provisoriamente encerrados por cerca de 30 minutos para assegurar a segunda pública, durando 1 dia a respectiva medida. O GIT e a DSAT apelam aos condutores para prestarem a atenção à alteração provisória de trânsito e às sinalizações de trânsito no local supra referidas, respeitarem as ordens dos agentes de trânsito e conduzirem com cuidado. Para quaisquer informações ou opiniões sobre a obra do Metro Ligeiro, os cidadãos podem telefonar para a linha aberta relativa à obra, através do número 8506 6171; e para a linha aberta relativa aos assuntos de tráfego, através do número 8866 6363.
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O Conselho Executivo concluiu o debate da proposta de lei intitulada “Alteração às Leis n.º 2/2006 – Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais e n.º 3/2006 – Prevenção e repressão dos crimes de terrorismo”
Tendo por objectivo promover o desenvolvimento sustentável da economia da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), o Governo sente a necessidade de tomar diligências para reforçar ainda mais a prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais e dos crimes de terrorismo, de modo a salvaguardar a segurança e estabilidade dos diversos sectores da economia, proporcionando uma plataforma segura e atractiva para o investimento local e do exterior. Por outro lado, enquanto membro de organizações internacionais, a RAEM tem que cumprir as obrigações daí decorrentes, procedendo ao aperfeiçoamento do enquadramento jurídico relevante por forma a adequar-se às 40 Recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI) recentemente revistas, dando resposta às deficiências identificadas durante o processo de avaliação efecutada pelo Grupo Ásia-Pacífico contra o Branquemento de Capitais (APG) em relação a este território. Assim sendo, para assegurar o encontro aos padrões internacionais da economia da RAEM, mantendo-se a sua competitividade e sustentabilidade no seu desenvolvimento, foi elaborada a proposta de lei intitulada “Alteração às Leis n.º 2/2006 - Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais e n.º 3/2006 - Prevenção e repressão dos crimes de terrorismo”. As alterações introduzidas consistem essencialmente no seguinte: 1. Alteração à Lei n.º 2/2006 (Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais): (1) Extensão do elenco dos crimes precedentes do crime de branquemento de capitais Para que todos os crimes previstos nas 40 Recomendações do GAFI passem a constituir como crimes precedentes do crime de branqueamento de capitais, é sugerida nesta proposta a inclusão no elenco de crimes precedentes do crime de branqueamento de capitais o seguinte: crimes de corrupção constantes da lei penal em vigor; crime de prática de operações de comércio externo fora dos locais autorizados que é, no ordenamento jurídico da RAEM, o crime correspondente ao crime de contrabando; crimes relativos ao regime do direito de autor e direitos conexos e ao regime jurídico da propriedade industrial, e ainda crime de exploração de prostituição previsto no artigo 8.º da Lei da Criminalidade Organizada. (2) Acentuação da autonomia entre acto de branqueamento de capitais e crime precedente De acordo com a proposta, o conhecimento, a intenção ou o propósito requeridos como elementos constitutivos dos crimes de branqueamento de capitais podem ser reconhecidos através de circunstâncias factuais efectivas e concretas, sem necessidade da prévia condenação do autor dos crimes que lhes deram origem para a demonstração e prova da origem ilícita das vantagens obtidas. (3) Reforço das medidas de diligência (CDD) A proposta sugere a integração das leiloeiras no elenco das entidades sujeitas ao cumprimento dos deveres preventivos, e ainda a adopção de medidas CDD, incluindo o dever de identificação e verificação em relação aos contratantes, clientes e frequentadores. (4) Extensão do dever de participar operações suspeitas de branqueamento de capitais a situações em que as operações não tenham efectivamente sido efectuadas Em cumprimento dos padrões internacionais, é sugerida na proposta que, para além da simples identificação de operações realizadas, seja necessário implementar medidas adequadas à detecção de operações suspeitas de branqueamento de capitais, inserindo-se no dever de participação as operações suspeitas que, não tendo sido efectivamente realizadas, tenham sido, todavia, tentadas. (5) Adição de medidas processuais especiais A proposta sugere a adição de “medidas processuais especiais” com vista a definir as regras relativas ao controlo de contas bancárias e ao cumprimento do dever de sigilo. Segundo o previsto na proposta, o controlo de contas bancárias obriga a respectiva instituição de crédito a comunicar quaisquer movimentos sobre essas contas à autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal dentro das 24 horas subsequentes. E no decurso do processo de comunicação, é impedida às instituições de crédito e seus directores, funcionários e colaboradores a prestação de falsas declarações, a entrega de documentos falsos, a recusa de prestação de informações nem a obstrução à apreensão de documentos, sendo o seu incumprinento criminalizado. Para além disso, é também proibido de divulgar aos clientes visados pela investigação os dados fornecidos aos investigadores. 2. Alteração à Lei n.º 3/2006 (Prevenção e repressão dos crimes de terroismo: (1) Extensão do elenco dos crimes de terrorismo Por forma a abranger todas as categorias de crimes designados na Resolução n.º 2178 (2014), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, relativa a combatentes terroristas estrangeiros, a proposta extende o elenco dos crimes de terrorismo. Como por exemplo, quem, com intenção terrorista, viajar ou tentar viajar, por qualquer meio, para um território diferente do seu Estado ou Território de nacionalidade ou de residência, com vista ao treino, apoio logístico ou instrução de outrem, para a prática dos factos previstos na lei, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos (2) Extensão do elenco dos crimes de financiamento ao terrorismo Tendo em consideração as 40 Recomendações do GAFI, a proposta sugere a extensão do elenco dos crimes de financiamento ao terrorismo a recursos económicos ou bens de qualquer tipo, bem como a produtos ou direitos susceptíveis de ser transformados em fundos, a par de integração no elenco dos crimes de financiamento ao terrorismo do acto de financiamento a organizações terroristas e terroristas. A presente proposta de lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Chefe do Executivo no Ministério dos Transportes para estudar o reforço da cooperação
O Chefe do Executivo, Chui Sai On, teve, hoje (3 de Novembro) em Pequim, um encontro com o ministro dos Transportes, Li Xiaopang, no qual foi abordado o reforço da cooperação bilateral na gestão das zonas marítimas e a direcção de trabalho. Chui Sai On deslocou-se, da manhã, ao Ministério dos Transportes onde foi recebido calorosamente pelo ministro Li Xiaopang, e referiu que este encontro teve como objectivo de apresentar o ponto da situação do sistema da gestão das zonas marítimas e a direcção de trabalho, esperando que o Ministério dos Transportes possa orientar, dar opiniões e sugestões nesta matéria. O mesmo responsável agradeceu o apoio constante daquele Ministério ao desenvolvimento da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Relembrou que o documento «Procedimentos de cooperação no âmbito do controlo de segurança de tráfego marítimo e gestão dos canais nas áreas marítimas sob a jurisdição da RAEM», assinado em Janeiro do corrente ano entre o Ministério dos Transportes e o governo da RAEM, veio incrementar a cooperação entre a China interior e Macau no domínio da gestão dos transportes marítimos. Lembrou que em Dezembro de 2015, o Governo Central delegou a gestão de 85 Km2 de áreas marítimas à RAEM, o que representa uma grande oportunidade para o futuro desenvolvimento de Macau e também um forte apoio do Governo Central ao território. Por sua vez, o ministro Li Xiaopang referiu o sucesso da cooperação entre o Ministério e Macau, designadamente na gestão marítima e infra-estruturas de transportes, reiterou o apoio mútuo e o desenvolvimento coordenado na liberalização do comércio de serviços. Considerou que a cooperação bilateral irá incrementar-se tendo por base os alicerces sólidos existentes. Estiveram presentes no encontro, a chefe de Gabinete do Chefe do Executivo O Lam, o director do Gabinete de Comunicação Social Victor Chan, a chefe da Delegação da RAEM em Pequim, Hong Wai, o coordenador do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Exteriores, Fung Sio Weng, a directora dos Serviços Marítimos e de Água, Wong Soi Man, o director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Li Canfeng, o assessor do Gabinete do Chefe do Executivo, Kou Chin Pang e o consultor principal do Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, Mi Jian, e entre outros.
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Supressão de quatro paragens de autocarros em Iao Hon a partir de sábado
A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) vai reorganizar de forma faseada, em conjunto com as três companhias de autocarros, a partir de 5 de Novembro (sábado), a rede de paragens de autocarros do Bairro Iao Hon, assim como o trajecto de carreiras de autocarros. Na primeira fase, suprime as paragens “Rua da Tribuna/Banco da China”, “Jardim Iao Hon”, “Alameda da Tranquilidade” e “Edf. Jade Plaza”, e altera o trajecto das carreiras n.os 6A, 19 e AP1, com vista a racionalizar a distribuição geográfica de paragens de autocarros do Bairro Iao Hon, aumentando a eficiência da circulação de autocarros e melhorando o trânsito. Considerando que a rede de paragens de autocarros do Bairro Iao Hon é relativamente densa, a distância entre a paragem “Rua da Tribuna” e a “Rua da Tribuna/Banco da China” é apenas 126 m, enquanto entre a paragem “Mercado Iao Hon” e a “Jardim Iao Hon” cerca de 154 m. A fim de racionalizar a distribuição geográfica de paragens, a DSAT suprime, a partir de 5 de Novembro (sábado), as paragens “Rua da Tribuna/Banco da China” e “Jardim Iao Hon”, altura em que os passageiros das carreiras n.os 3A, 10B, 18, 30, 34 e N1A podem utilizar a paragem “Mercado Iao Hon”, em vez da paragem “Rua da Tribuna/Banco da China”; e os passageiros das carreiras n.os 2, 6A, 7, 10B, 12, 19, 22, 30 e 34, a paragem “Rua da Saúde/Edf. Lai Wah” com a supressão da paragem “Jardim Iao Hon”. Em simultâneo, para reduzir a sinuosidade do trajecto das carreiras n.os 6A, 19 e AP1, a DSAT altera também o percurso das mesmas carreiras. As carreiras n.os 6A e 19 com destino à Praceta da Serenidade passam a fazer escala na paragem “Rua Direita do Hipódromo”, deixando de parar nas paragens “Alameda da Tranquilidade” e “Rua da Tribuna/Banco da China”; e a carreira n.o AP1 para na paragem “Rua Direita do Hipódromo”, em vez da paragem “Jardim Iao Hon”. Devido à referida alteração, nenhuma carreira de autocarro fará escala na paragem “Alameda da Tranquilidade”, razão pela qual esta será também suprimida. Separação dos pontos de embarque e desembarque do Terminal da Praceta da Serenidade Além disso, para racionalizar o estacionamento de autocarros no Terminal da Praceta da Serenidade e melhorar a comodidade dos passageiros na espera de transporte, a DSAT transfere os pontos de embarque das carreiras n.os 2, 6A, 12 e 19 no terminal “Praceta da Serenidade” para a Alameda da Tranquilidade, junto da Escola Secundária Keang Peng. Assim sendo, os passageiros das referidas carreiras embarcam naquele local, enquanto o actual terminal “Praceta da Serenidade” continua a ser o ponto de desembarque de passageiros e o local de estacionamento de autocarros. Por outro lado, dado que o novo ponto de embarque dista apenas 76 m da paragem “Edf. Jade Plaza”, esta será também eliminada. A DSAT vai continuar a acompanhar de perto o funcionamento das carreiras de autocarros que circulam nas diversas zonas, indo melhorar o seu serviço e aliviar a pressão do trânsito, através do ajustamento de carreiras ou optimização das paragens.
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Os Serviços Públicos aceitam o pagamento de montante através do “Quick Pass” do “UnionPay” ou do “MACAUpass”
Hoje dia 3 o Governo da Região Administrativa Especial de Macau assinou o contrato do “Serviço de cobrança de pequeno montante com utilização da carteira electrónica tipo sem contacto e de valor armazenado inteligente” com o Banco da China, Sucursal de Macau e a MACAUpass respectivamente. Após a entrada em vigor do novo contrato, no dia 4 do corrente mês, os serviços da Administração Pública que têm instalado a máquina necessária de arrecadação começarão a aceitar o pagamento de pequeno montante com utilização da carteira electrónica tipo sem contacto e de valor armazenado inteligente pelos cidadãos, através do “Quick Pass” do “UnionPay” ou do “MACAUpass”. De momento, há dez serviços que aceitam o pagamento de montante através do “Quick Pass” do “UnionPay”, nomeadamente, a Direcção dos Serviços de Finanças, os Serviços de Identificação, a Polícia de Segurança Pública, os Serviços para os Assuntos de Tráfego, a Direcção dos Serviços de Correios, o Instituto dos Desporto, o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, o Fundo dos Pandas, a Imprensa Oficial e o Instituto Politécnico de Macau. À medida que vão sendo instalados mais equipamentos de cobrança de montante, mais Serviços Públicos aceitarão o pagamento de montante através do “Quick Pass” e do “MACAUpass”, com vista a proporcionar serviços de pagamento mais diversificados e acessíveis.
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Mudança das instalações da Casa de Vontade Firme – Divisão de Prevenção e Tratamento do Jogo Problemático do IAS
A Casa de Vontade Firme - Divisão de Prevenção e Tratamento do Jogo Problemático do Instituto de Acção Social passará a funcionar nas novas instalações localizadas na Rua Francisco H. Fernandes, n.º 11, 2.º andar - AK1 a partir de 8 de Novembro de 2016, cujos contactos mantêm-se inalterados: Telefone: 2832 3902, fax: 2832 3928, Linha Aberta de Aconselhamento para o Tratamento do Vício do Jogo: 2832 3998. As instalações sitas na Rua do Campo, n.º 103, Edf. "Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial de Macau", 1.º andar B-D, Macau deixará de funcionar a partir de 8 de Novembro de 2016.
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CCAC publicou o Relatório de investigação sobre a adjudicação de serviços de gestão de auto-silos públicos por parte da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
O CCAC publicou o Relatório de investigação sobre a adjudicação de serviços de gestão de auto-silos públicos por parte da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), no qual se indica que, nos processos de adjudicação dos serviços de gestão de auto-silos públicos, a DSAT optou, frequentemente, pela celebração de contratos de curto prazo para a prestação dos serviços de gestão, deixou de recorrer ao “contrato de exploração” previsto na lei, bem como adjudicou de forma parcial os serviços de gestão, fazendo com que o valor dos contratos fosse inferior a 750 mil patacas e com prazos de execução inferior a 6 meses, no sentido de contornar a legislação segundo a qual os determinados contratos devem ser adjudicados através da realização de concurso público e celebração de escritura pública. Para além disso, a DSAT não dispõe de um mecanismo necessário de fiscalização das receitas provenientes das tarifas de estacionamento a entregar pelos auto-silos públicos, o que violou gravemente a disciplina financeira dos serviços públicos. O CCAC considera que, os problemas referidos no relatório evidenciam as deficiências no mecanismo de fiscalização interna e as lacunas existentes no funcionamento das finanças da DSAT, a direcção da DSAT deve realizar uma revisão global sobre as questões existentes no processo de adjudicação dos serviços de gestão dos auto-silos públicos e corrigi-las com celeridade. Em Abril do ano passado, o CCAC descobriu um caso em que o chefe da Divisão de Gestão de Transportes da DSAT e um seu subordinado, em conluio com empresas de gestão, aproveitaram suas competências funcionais para manipularem por longo prazo o processo de adjudicação de serviços de gestão de auto-silos públicos. O caso envolveu um valor de cerca de 67 milhões de patacas, tendo os dois funcionários públicos recebido benefícios ilícitos de cerca de 19 milhões de patacas. Durante a investigação criminal deste caso, o CCAC descobriu que além de existir o dolo subjectivo do crime e o recurso a vários meios para realizar a intenção criminal por parte dos envolvidos, a DSAT apresentou deficiências graves no processo de adjudicação dos serviços de gestão de auto-silos públicos e no seu mecanismo de supervisão interna, bem como não foi capaz de verificar atempadamente e impedir a prática de actos ilícitos, sendo isso, numa perspectiva objectiva, factores que deixaram e facilitaram a ocorrência do caso. A este propósito, o CCAC instaurou um inquérito sobre o assunto. Nos termos do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, a Administração Pública deve adjudicar, mediante concurso público e em regime de contrato de exploração, a entidades privadas, a empresa de gestão adjudicada assume, por sua própria conta e risco, todos os custos sobre a exploração de auto-silo público, incluindo as despesas com a aquisição de equipamentos. Revertendo a favor das empresas de gestão as receitas derivadas das tarifas de estacionamento, deduzidas da retribuição pecuniária a pagar à Administração Pública. No entanto, foi verificado pelo CCAC que, na adjudicação de serviços de gestão de auto-silos públicos, a DSAT, incumbida das acções de fiscalização, deixou frequentemente de recorrer ao contrato de exploração, celebrou, nos termos do Decreto-Lei n.º 122/84/M, muitas vezes contratos de curto prazo para a prestação do serviço de gestão com as empresas de gestão e pagou-lhes despesas a título de prestação de serviços, bem como adjudicou de forma parcial os serviços de gestão de auto-silos, sem que tenha apontado justificação suficientemente fundamentada. Desde o ano 2003 até ao presente, de entre os 46 auto-silos públicos de Macau, existem 39 auto-silos públicos para cuja gestão foram assinados 341 contratos de curto prazo para a prestação do serviço de gestão. O CCAC considera que a prática da DSAT visa obviamente contornar a celebração de contrato de exploração, bem como as disposições legais, segundo as quais um contrato com um valor superior a 750 mil patacas deverá ser adjudicado através da realização de concurso público, e os contratos com prazos de execução superior a 6 meses obrigam à sua celebração através de escritura pública, esta prática violou o princípio da legalidade, colocou em prejuízo a seriedade e a autoridade da lei e tornou os regimes e procedimentos legais meramente formais e inúteis, além disso, acabou por ser aproveitado como meio e instrumento de manipulação da adjudicação da gestão de auto-silos públicos, com vista à obtenção de vantagens ilícitas. O CCAC verificou ainda na sua investigação que, durante a aquisição de equipamentos e de serviços de reparação de auto-silos, a DSAT, recebeu as cotações de outras empresas especializadas, mas apresentadas pelas empresas de gestão, dispensou o processo de consulta e adjudicou directamente esse projecto às empresas de gestão, por si próprias não possuíam condições para fornecer os equipamentos ou obras em questão, sem que tenha apontado justificação fundamentada. Para além disso, a DSAT não conseguiu supervisionar efectivamente o facto de que as empresas de gestão de auto-silos devem entregar mensalmente as receitas provenientes das tarifas de estacionamento, e nunca supervisionou e verificou nem a autenticidade nem a exactidão das receitas provenientes das tarifas de estacionamento recebidas. Em relação a algumas empresas de gestão que não tinham entregado pontualmente as receitas provenientes das tarifas de estacionamento, a Divisão de Gestão de Transportes da DSAT, não tomou medidas efectivas para a recuperação das receitas em atraso e, pagou, pontual e mensalmente, o valor da prestação de serviços, propondo até adjudicar novos contratos de gestão com essas empresas de gestão, a referida prática violou gravemente a disciplina financeira, trazendo risco enorme à segurança das finanças públicas. A falta da supervisão das empresas de gestão por parte da DSAT deve-se a lacunas e deficiências no mecanismo de fiscalização interna. Em relação às suas contas a cobrar, os serviços públicos dispõem de procedimentos de controlo rigorosos e completos, sendo absolutamente impossível haver a livre manipulação por uma divisão. O facto de a DSAT ter deixado empresas de gestão atrasarem-se voluntariamente na entrega das receitas provenientes das tarifas de estacionamento demonstrou a existência de graves lacunas no funcionamento interno das suas finanças. O CCAC indica que, o contorno do regime de concurso público, e a manipulação, mediante recurso a consultas por escrito ou até à adjudicação directa, da adjudicação de serviços de gestão de alguns auto-silos públicos tornaram-se assim num dos instrumentos da obtenção de vantagens ilícitas no caso referente ao chefe da DSAT, os envolvidos já foram penalmente sancionados por seus actos ilícitos, mas o chefe da Divisão de Gestão de Transportes apenas tinha competência para apresentação de propostas, a verificação e autorização das mesmas eram atribuição e competência do seu superior hierárquico directo e da direcção da DSAT, pelo que, analisar se os respectivos titulares dos cargos de direcção e chefia da DSAT tiveram ou não responsabilidades, por negligência e por deficiências na supervisão, merece uma consideração séria por parte da DSAT e da entidade tutelar desta Direcção. O CCAC considera que, as questões, detectadas neste inquérito, são relacionadas com o processo de adjudicação dos serviços de gestão de auto-silos públicos por parte da DSAT e o mecanismo de supervisão interna. Apesar disso, outras questões emergentes, nomeadamente, a falta de observação rigorosa da lei, o desvio intencional das normas ou procedimentos legais, a frouxidão na supervisão interna ou a supervisão meramente formal, não são raras nos serviços públicos. A maior parte das questões surgidas nos procedimentos de aquisição de bens e serviços públicos não configuram ilegalidades ou irregularidades administrativas, nem atingem um nível tão grave como os crimes de corrupção, pelo que não é fácil uma intervenção directa por parte das entidades de fiscalização, nomeadamente o Comissariado de Auditoria e o CCAC, mas se estas questões não forem corrigidas a tempo, poderão transformar-se numa porta aberta à corrupção. Foi indicado pelo CCAC que, a questão do desvio aos regimes ou normas legais por motivos injustificados surge não só na DSAT, mas também em outros serviços públicos, sobretudo nos casos de “adjudicações avulsas ou parciais” de equipamentos ou serviços que vêm a assumir um carácter integral e contínuo, sendo por isso uma prática comum o desvio das normas legais relativas ao concurso público ou à celebração de contratos através de escritura pública. No processo de aquisição de bens e serviços, na maior parte dos casos o desvio do regime de concurso público ou da obrigação de celebração de contratos através de escritura pública, por parte de serviços públicos, tem como motivo a simplificação das formalidades e a poupança de tempo. No entanto, com vista à elevação da eficiência administrativa, não se deve colocar em risco a violação do Princípio da legalidade. Enfraquecer a publicidade e transparência dos procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços leva a que não só a Administração não possa escolher serviços de qualidade com preço justo, como também os riscos de corrupção e de abuso de poderes aumentam, assim, os serviços públicos devem observar rigorosamente as normas legais relativas ao concurso público ou à celebração de contratos através de escritura pública, e, por outro lado, deve a Administração, tendo em conta a realidade do desenvolvimento social, proceder a ajustamentos no Decreto-Lei n.° 122/84/M e na demais legislação aplicável, reforçando os mecanismos de fiscalização e controle, a par da simplificação do processo de aquisição de bens e serviços públicos. O CCAC considera que, quando haja lugar à aquisição directa de bens ou serviços a uma entidade fornecedora, o serviço público deve justificar porque não é possível a realização de consulta escrita, ou deve esclarecer porque a dispensa do processo de consulta a três entidades é particularmente vantajosa para a RAEM, os serviços públicos não devem apresentar um qualquer motivo artificial, nem podem só aplicar o que se encontra disposto nas leis, sob pena de violar as disposições legais. Assim, a adjudicação directa, um regime especial e excepcional, deve ser prudentemente utilizada e devidamente fundamentada pelos serviços públicos, para que não seja aproveitada como instrumento de obtenção de vantagens ilícitas. O relatório do CCAC indica que, o pessoal de direcção dos serviços públicos deve apreciar seriamente se as propostas apresentadas por seus subordinados estão em conformidade com a lei e não podendo aceitá-las sem fazer juízo do seu conteúdo, e deve estar sempre ciente das suas responsabilidades nas áreas de recursos humanos, finanças e funcionamento administrativo, e não pode, a pretexto de não ter tirado vantagens ilícitas, manifestar desinteresse relativamente a irregularidades e ilícitos ocorridos internamente, ou enfrentá-los com uma atitude de despreocupação, uma vez que a falta de uma gestão e fiscalização eficazes no serviço tem como consequência objectiva a indulgência e até a tolerância relativamente à prática de actos de corrupção e de outros ilícitos. O texto integral encontra-se disponível para download na página electrónica do CCAC.
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