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Notícias
Governo apela aos proprietários do edifício Sin Fong Garden para intentar acção judicial no apuramento de responsabilidades
O secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, disse, hoje (14 de Abril), que como o governo avançou com dinheiro do erário público no caso do edifício Sin Fong Garden, os proprietários devem intentar acção judicial para apuramento de responsabilidades e rever o dinheiro.
Lau Si Io lembrou que através da acção judicial poder-se-á chegar à verdade dos factos e apurar os verdadeiros responsáveis, por isso, espera que os proprietários possam exercer os seus direitos.
Depois da reunião da Comissão de Acompanhamento para os Assuntos de Terras e Concessões Públicas, esta manhã na Assembleia Legislativa, o secretário disse à comunicação social que, caso os condóminos do Sin Fong Garden se decidam pela reconstrução do edifício, o governo irá, conforme a legislação, dar apoio técnico e administrativo. Recordou que, durante as várias reuniões realizadas com os proprietários, os mesmos apresentaram três pedidos bem claros (1) veracidade dos factos; (2) apuramento da responsabilidade e (3) reconstrução do edifício. O mesmo responsável manifestou-se satisfeito por se ter chegado a uma nova solução para o caso do Sing Fong Garden, tendo-se apercebido, no entanto, os condóminos receiam que esta solução possa pôr em causa o projecto de reconstrução do edifício e que tenha contribuído uma alteração de atitude no que diz respeito à acção judicial, matéria perante a qual o governo tem uma posição diferente.
Lau Si Io acrescentou que os resultados dos processos de investigação complementar e de averiguações administrativas aos construtores e directores técnicos das obras de construção do edifício não são reconhecidos nem pelos construtores nem pelos proprietários, reiterando o dever dos condónimos em intentar acção judicial para apuramento de responsabilidades e rever o dinheiro, pelo facto do caso envolver o erário público. Adiantou que o governo vai continuar a negociar com os condóminos para se dar resposta às questões que possam vir ainda a surgir.
Por sua vez, o director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Cheong Weng Chon, que também esteve presente na reunião, afirmou que o governo já está a estudar outras formas de reaver o dinheiro investido, caso os proprietários desistam de seguir com a acção judicial.
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Inscrições abertas para o “Plano de formação para pescadores durante o período de defeso da pesca”
Encontram-se abertas as inscrições para o "Plano de formação para pescadores durante o período de defeso da pesca", co-organizado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA), Associação de Auxílio Mútuo de Pescadores (AAMP) e Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM), podendo inscrever-se todos os pescadores com bilhete de identidade de residente de Macau e cartão de pescador válidos e idade compreendida entre os 16 e os 65 anos. O objectivo deste Plano é permitir que os pescadores, durante o período de defeso da pesca, melhorem a sua empregabilidade e competitividade, através da formação. Tendo em conta a recente subida de preços e ainda as dificuldades económicas que, durante os 2 meses e meio do período de defeso da pesca, os pescadores irão provavelmente sentir, a Administração, este ano, aumentou para 8 000 patacas o subsídio deste Plano, após ponderação sobre a evolução do Índice de Preços no Consumidor e do valor do Risco Social. Assim, será atribuído um subsídio de formação que pode ir até 8 000 patacas para os formandos que concluírem a formação, sendo que os que tiverem uma taxa de presença igual ou superior a 70% receberão um subsídio proporcional a essa taxa. Desde 2009, o "Regime de período de defeso da pesca no mar do Sul da China" determina que aquele período de defeso decorre anualmente de 16 de Maio a 1 de Agosto. Para que os pescadores aprendam outras técnicas de sobrevivência para além das da pesca, aumentando a sua competitividade no emprego, a DSAL, a DSAMA, a AAMP e a FAOM implementaram, em 2009, o "Plano de formação para pescadores durante o período de defeso da pesca", que reúne os conhecimentos práticos sobre pesca e os de técnicas profissionais de outros tipos de trabalho, permitindo aos pescadores, por um lado, consolidar e aumentar os seus conhecimentos marítimos e, por outro, aprender novas técnicas. A formação de técnicas profissionais é prestada pela DSAL e a FAOM e a formação de conhecimentos marítimos pela DSAMA. Este ano, as áreas de formação foram aumentadas para 16, designadamente carpintaria e obras de decoração, electricidade, assistente administrativo, assistente de associações, mandarim, inglês, empregado de limpeza de quartos de hotéis, empregado de mesa de restaurantes chineses, acepipes chineses "dim sum", cozinha chinesa, cozinheiro de pastelaria e acepipes ocidentais, curso de vigilante de crianças em creches e cuidador de idosos, sendo que nalgumas áreas foram implementados cursos com nível avançado, a fim de proporcionar meios para aprofundar a aptidão e o conhecimento dos formandos. Para esta edição do Plano estão abertas 430 vagas e a formação terá a duração total de 96 horas, sendo 84 horas para a formação de técnicas profissionais e 12 horas para a formação de conhecimentos marítimos. Estes cursos são realizados em salas de aula com simulação do ambiente de trabalho concreto, sendo dado especial ênfase às técnicas práticas, pois acredita-se que, este método, contribuirá melhor para a aplicação de conhecimentos no trabalho concreto dos pescadores ou para, no futuro, os pescadores se integrarem noutro ramo de actividade. Esta é a 6ª edição do "Plano de formação para pescadores durante o período de defeso da pesca" que foi implementado em 2009. As edições anteriores contaram com um total de 1 711 participantes (pessoas físicas), tendo 92% sido aprovados. De acordo com os resultados do inquérito de opinião sobre aquele Plano, os formandos elogiaram os cursos, tendo apreciado o facto destes terem compreendido um conteúdo profundo mas leccionado de modo simples, e tendo também contribuído para o desenvolvimento e formação de novas técnicas profissionais podendo, desse modo, estar melhor preparados para aumentar as suas saídas profissionais. Os pescadores interessados em participar neste Plano podem inscrever-se, a partir de hoje e até ao dia 25, no Departamento de Formação Profissional da DSAL, sito na Rua da Doca dos Holandeses nº 76, Centro Industrial Ocean, Fase I, 5º andar ou na Avenida de Venceslau de Morais n°s 178-182, Edifício Mong Sin da Habitação Social de Mong-Há, 2º andar (telefone 2831 0680). Os sócios da Associação de Auxílio Mútuo de Pescadores podem inscrever-se também na Rua do Almirante Sérgio n°s 24-24A, Edifício "Kuong Chon" 1º andar "AB" (telefone 2893 2646).
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Tribunal de Contas de Portugal ministra uma acção de formação jurídica na RAEM

Para elevar a competência profissional do pessoal do Comissariado da Auditoria (CA) da Região Administrativa Especial de Macau e, ao mesmo tempo, com vista a reforçar o intercâmbio com as Instituições Superiores de Controlo dos países de língua portuguesa no âmbito da auditoria, a Dra. Alexandra Pessanha, adjunta do Presidente do Tribunal de Contas de Portugal (TCP), ministrou uma acção de formação específica que decorreu entre 8 e 11 do mês em curso. Técnicos de várias áreas funcionais do CA participaram na acção de formação, durante a qual a formadora abordou temas aplicáveis à actividade de auditoria em Portugal e na União Europeia e partilhou com os participantes as suas experiências. Durante a estadia, Alexandra Pessanha foi recebida pelo Comissário da Auditoria, Ho Veng On, e, na ocasião, trocaram impressões sobre o reforço do pessoal jurídico bem como sobre o aprofundamento de conhecimentos jurídicos por parte dos técnicos de auditoria do CA.
O CA continuará a manter o estreito relacionamento com o TCP e, conforme o planeamento estabelecido, contará com mais especialistas do mesmo para realizar cursos aprofundados nas áreas de auditoria e de contabilidade.
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Em Abril, o FSS continua a atribuir o antigo quantitativo da Pensão para Idosos e Pensão de Invalidez
Na reunião do Conselho Permanente de Concertação Social foi aprovado o parecer sobre o aumento do montante das pensões e dos subsídios do regime da segurança social. O aumento terá efeitos retroactivos ao dia 1 de Janeiro do corrente ano. A respectiva medida entra em vigor só depois da publicação do Despacho do Chefe do Executivo, deste modo, no mês de Abril, o valor da Pensão para Idosos, da Pensão de Invalidez, da Pensão Social e dos diversos subsídios que o Fundo de Segurança Social (FSS) vai atribuir aos beneficiários, é ainda calculado com base no antigo quantitativo. O FSS irá atribuir imediatamente a diferença do quantitativo no mês seguinte ao da entrada em vigor da medida. Por outro lado, nos termos do n.o 3 do artigo 32.º da Lei n.o 4/2010 (Regime da Segurança Social), em Abril de cada ano, o FSS ajusta o valor a receber pelos beneficiários da pensão para idosos do novo regime da segurança social, caso os meses de contribuições efectivamente realizadas sofram alterações depois de ter sido iniciada a atribuição da pensão para idosos. O novo valor é calculado com base no montante máximo da pensão vezes o número total de meses de contribuições realizados (até Dezembro do ano anterior) a dividir por 360 meses. O montante da pensão para idosos ajustado é depositado na conta bancária indicada pelo beneficiário no dia 14 do corrente mês. Em caso de dúvidas, podem telefonar para o número 2853 2850 ou consultar a página electrónica do FSS www.fss.gov.mo.
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Mais um (1) novo caso de infecção humana pela gripe aviária H7N9 ocorridos na Província de Guangdong
Desde a noite de ontem até às 18:00 horas, hoje (dia 11 de Abril), os Serviços de Saúde foram notificados pelos departamentos de saúde da China continental, da ocorrência de mais um (1) novo caso de infecção humana pela gripe aviária H7N9 ocorrido na Província de Guangdong. O caso recaiu sobre um homem, com idade de 79 anos, residente no Distrito Haizhu, da Cidade de Guangzhou e com história de doenças crónicas que foi submetido ao tratamento, sendo estado clínico crítico. A par disso, o doente que foi diagnosticado definitivamente no dia 11 de Fevereiro na Cidade de Guangzhou faleceu no dia 5 de Abril. Actualmente, foram registados acumulativamente na China 417 casos confirmados de infecção humana pela gripe aviária H7N9, dos quais resultaram 99 óbitos. A partir do mês de Outubro de 2013, as áreas afectadas com ocorrência de casos de infecção local incluem a Província de Guangdong, a Província de Guangxi, a Província de Fujian, a Província de Zhejiang, a Província de Jangsu, a Província de Hunan, a Cidade de Shanghai e a Cidade de Beijing, a Província de Anhui, a Província de Jilin e a Província de Shandong. Por outro lado, foram diagnosticados em Taiwan, em Hong Kong e na Malásia casos importados. Em Macau, das 17:00 horas de ontem até às 17:00 horas de hoje, os Serviços de Saúde não foram notificados de casos que necessitaram da análise laboratorial para vírus da gripe aviária H7N9. Até ao momento, os testes de H7N9 de todos estes casos revelaram resultados negativos. Muito embora, até ao momento, não haja sido recebida notícia de haver qualquer cidadão de Macau infectado, para efeitos de proteger o mais possível a saúde dos cidadãos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau já activou o mecanismo de contingência, adoptando uma série de medidas preventivas. Os Serviços de Saúde têm mantido estreita comunicação com as entidades de saúde da China e das regiões vizinhas, e com a Organização Mundial de Saúde, procedendo a estreita vigilância da situação epidemiológica de diversas regiões e Macau, bem como têm desenvolvido a colaboração inter-serviços e inter-público e privado, de modo a enfrentar, de imediato, o surgimento do vírus da gripe aviária H7N9, em Macau ou nas regiões vizinhas. De acordo com a situação actual, os Serviços de Saúde da RAEM prevêem que durante um período, na China, ocorrerão sucessivamente mais casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9, não excluindo as eventuais situações de ocorrência de casos em Macau, razões pelas quais os Serviços de Saúde solicitaram a todas as instituições de saúde e profissionais de saúde que prestem atenção especial, se forem detectados casos suspeitos, devem proceder atempadamente à análise ou ao encaminhamento. Os Serviços de Saúde apelam também aos cidadãos para prestarem atenção ao seguinte:
Evitem deslocar-se aos mercados, granjas e outros locais onde há venda ou exposição de aves com casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9; Evitem ter contacto com as aves, suas secreções e excrementos, e em caso de contacto, lavem as mãos de imediato; Não comprem ou transportem aves não inspeccionadas;
Evitem consumir carne, vísceras, produtos derivados de sangue e ovos de aves mal cozinhados; Prestem atenção à higiene pessoal e lavem as mãos com frequência; Se tiverem sintomas de febre, tosse e dificuldades respiratórias, entre outros, devem usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, devendo informá-lo de forma detalhada da história de viagem e de contacto com animais. Para informações detalhadas sobre a gripe aviária H7N9, os cidadãos podem consultar o sítio electrónico dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo), ou ligar para a linha aberta de informações das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde (28 700 800).
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A Administração prosseguirá oferecer assistência e apoio aos condóminos do Edf. Sin Fong Garden
O Grupo de Trabalho Interdepartamental para Acompanhamento do Incidente do Edf. Sin Fong Garden, adiante simplesmente designado por Grupo para Acompanhamento do Incidente, divulgou os resultados dos relatórios da investigação técnica complementar sobre o incidente do Edf. Sin Fong Garden e do processo de averiguação instaurado contra os construtores e os directores técnicos das obras de construção do Edf. Sin Fong Garden e das obras de demolição e de fundação do estaleiro de obra vizinho. O Grupo para Acompanhamento do Incidente reitera que, desde a ocorrência do incidente, a Administração já realizou vários trabalhos que visaram resolver tanto quanto a questão e permitir aos condóminos regressassem às suas casas. A Administração compreende a preocupação dos condóminos, contudo devem estes manifestar a sua opinião nos termos da legislação, não devendo lesar o interesse público. A Administração reitera que estiveram sempre abertas as portas para o diálogo e que nunca teve uma posição quanto ao desfecho do caso, pelo que apela aos condóminos para o debate sobre a questão de forma racional, para que então se avance para a fase seguinte dos respectivos trabalhos e se resolva em conjunto com a Administração esta questão, e ainda para se decidirem sobre a questão da acção judicial e da opção pela restauração ou reconstrução do edifício. A Administração prosseguirá, nos termos legais, prestar-lhes assistência e apoio. Os condóminos devem decidir com a maior brevidade possível quanto a restauração ou reconstrução do edifício No relatório de investigação técnica complementar foi concluído que a causa do incidente é a má qualidade do betão do pilar estrutural P9 localizado ao nível do piso 2 do Edf. Sin Fong Garden, contudo a sua estrutura é restaurável. No relatório do processo de averiguação foram apurados os responsáveis pelo incidente. Estes trabalhos foram realizados conforme o consenso alcançado no debate realizado na fase anterior entre a Administração e os condóminos. Na conclusão dos relatórios de investigação técnica e do processo de averiguação foram claramente indicadas as causas do incidente e apurado os seus responsáveis, estando assim reunidas as condições para os condóminos poderem interpor acção judicial contra os responsáveis do incidente e exigir-lhes o pagamento das respectivas indemnizações, pelo que espera-se que os condóminos decidam com a maior brevidade possível quanto à restauração ou reconstrução do edifício e sobre a eventual interposição de acção judicial. Independentemente da sua decisão, a Administração respeitará a sua opção e lhes prestará, nos termos legais, a devida assistência.
O Grupo para Acompanhamento do Incidente frisa que, apesar de se ter expirado o prazo de prescricional para a aplicação da sanção da infracção administrativa, contudo isto não afecta os direitos dos condóminos de darem início aos procedimentos relativos à interposição de acção de responsabilidade civil. No que refere à questão das despesas inerentes à interposição de acção judicial, segundo as normas de cálculo dos honorários judiciais actualmente em vigor, caso seja exigido por meio de acção judicial o pagamento de uma indemnização no valor de cem milhões de patacas, os honorários judiciais custaram cerca de duzentas e quinze mil patacas e a caução que deve ser previamente paga para a interposição de acção judicial será de cerca de cinquenta e três mil patacas. E mesmo que seja exigido um valor maior de indemnização, a percentagem de aumento dos honorários judiciais não será muito grande. Caso os condóminos necessitem de solicitar apoio judiciário, a Comissão de Apoio Judiciário irá, nos termos legais, apreciar o seu pedido, mas é fundamental que antes os condóminos decidam se irão ou não interpor a acção judicial e definir o objecto da acção judicial, caso contrário será impossível dar início aos procedimentos relacionados com a apreciação do pedido de apoio judiciário.
E quanto a restauração ou reconstrução do edifício, caso os condóminos decidam proceder a restauração do edifício, a Administração encomendará aos especialistas na matéria para a elaboração do plano de restauração do edifício e procederá em adiantado ao pagamento das respectivas despesas de restauração. As obras de restauração serão adjudicadas a uma entidade exterior e a fiscalização da qualidade da obra será realizada, de forma independente, por uma entidade terceira. Mas se os condóminos decidiram proceder a reconstrução do edifício, a Administração lhes prestará apoio em termos técnicos e administrativos, nomeadamente agilização da apreciação dos respectivos trâmites caso a reconstrução seja executada conforme o anterior projecto, e se ponderará sobre a apresentação de projecto para a revisão fiscal neste sentido. Criação de uma nova plataforma para divulgação de informações aos condóminos Com vista a reforçar os canais de diálogo com os condóminos deste edifício, foi criado ontem (dia 10 de Abril) pela Administração uma plataforma electrónica exclusiva aberta aos condóminos do edifício - Zona Exclusiva para os Proprietários do Edf. Sin Fong Garden - situada na página electrónica da DSSOPT (www.dssopt.gov.mo). Os condóminos do Edf. Sin Fong Garden poderão ascender a este portal electrónico, através da introdução do seu número de telefone registado junto da DSSOPT, para manifestar a sua opinião ou solicitar o seu pedido, que serão acompanhados pelos serviços competentes da Administração. Além disso, os condóminos poderão ainda mais facilmente através deste portal electrónico consultar as mais novas informações sobre o caso, relatórios, actas de reuniões e medidas de apoio, entre outros.
A par disso, a Administração prosseguirá em diversos aspectos prestar auxílio aos condóminos até a conclusão das obras de restauração ou de reconstrução do edifício. Este auxílio compreende: (1) o IAS irá, em conformidade com o plano de urgente de alojamento e de apoio, continuar a atribuir um subsídio especial às cerca de 100 famílias afectadas; (2) fornecimento de habitação provisória, em que caso seja afectada a situação de habitação dos condóminos, a Administração irá disponibilizar fracções habitacionais para apoiar os condóminos do Edf. Sin Fong Garden a resolver o seu problema de habitação; (3) o IAS irá criar mais uma linha vermelha de 2horas para prestar auxílio, apoio e orientações morais aos condóminos, podendo os condóminos que necessitem destes serviços telefonar para o n.º 62831800, e serão atendidos pelo assistente social em funções que lhes prestará de imediato os respectivos serviços, podendo ainda caso seja assim necessário telefonar durante as horas de expediente para o IAS para solicitar este tipo de assistência.
Ao longo desta semana, cerca de 20 condóminos do Edf. Sin Fong Garden já vieram através deste portal electrónico consultar as informações sobre o pedido de atribuição de habitação provisória e foram já oficialmente recebidos 5 pedidos neste âmbito. A Administração irá agilizar a apreciação destes pedidos, de modo a que possa lhes ser atribuído no próximo mês habitação provisória. A Administração apela aos condóminos para não entrarem no edifício O Grupo para Acompanhamento do Incidente reitera que compreende a preocupação dos condóminos, contudo devem estes manifestar a sua opinião nos termos da legislação, não devendo lesar o interesse público. E ainda nesta perspectiva, foi já criado um mecanismo de diálogo entre a Administração e os condóminos, pelo que actos mais extremistas não ajudaram a resolver a questão. A Administração reitera que estiveram sempre abertas as portas para o diálogo e que nunca teve uma posição quanto ao desfecho do caso, pelo que apela aos condóminos para o debate sobre a questão de forma racional, para que então se avance para a fase seguinte os respectivos trabalhos e se resolva em conjunto com a Administração esta questão, e ainda para decidirem sobre a questão da acção judicial e da opção pela restauração ou reconstrução do edifício. A Administração prosseguirá, nos termos legais, prestar-lhes assistência e apoio. Apesar do edifício não ter perigo eminente de ruína, contudo não estão reunidas as condições para habitação, pelo que o Grupo para Acompanhamento do Incidente apela aos condóminos para não entrarem no edifício, uma vez que poderão afectar a rigorosidade dos dados recolhidos pelos instrumentos, instalados no Edf. Sin Fong Garden, que monitorizam diariamente a segurança e a estrutura do edifício, podendo ainda por fim eventualmente por em causa a segurança dos condóminos e pública. Se os condóminos entrarem no edifício, agravando assim a segurança do mesmo, a Administração adoptará então, por motivos que se prendem com a segurança pública, nos termos legais, as medidas necessárias.
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CC divulga relatório sobre preços de produtos vendidos nos supermercados
Em cumprimento do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 10º da Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, o Conselho de Consumidores procedeu, no dia 11 de Abril, uma investigação geral aos preços dos produtos comercializados em 8 supermercados situados nas zonas de Toi San, Ilha Verde e Fai Chi Kei da Freguesia da Nossa Senhora de Fátima. O relatório de "Constatação de Preços nos Supermercados" já se encontra disponível na página electrónica do Conselho de Consumidores (www.consumer.gov.mo) e também na aplicação denominada por ''Posto das Informações de Preços dos Produtos à Venda nos Supermercados" para iPhone e Android. O mesmo também está disponível gratuitamente na sede do Conselho de Consumidores, no Mercado de Iao Hon e Mercado de S. Domingos que funcionam sob a tutela do IACM, nas Bibliotecas que funcionam sob a tutela do I.C. e nas diversas livrarias. Todos os utentes do telemóvel que se encontrem em Macau podem consultar o relatório mais recente de "Constatação de Preços" do CC a qualquer momento, através da rede ''Wap''. Atendendo ao número elevado de supermercados situados em 6 freguesias de Macau, o CC decidiu separar a investigação em 8 zonas distintas, bem como, proceder mensalmente, e de forma sucessiva e repetida, a investigação dos preços dos produtos junto de uma centena de supermercados espalhados em 8 zonas de Macau. Este procedimento, para além de permitir alargar a verificação da diferença dos preços dos produtos vendidos nos supermercados de Macau, no sentido de servir como meio alternativo para receber informações que servirão de referência aos consumidores, permite também comparar os preços de mais de 100 produtos comercializados em diferentes locais que possam estar próximas do local de residência, de trabalho ou até da realização de actividades dos consumidores. Para qualquer esclarecimento, os consumidores podem contactar este Conselho através do telefone nº 8988 9315 (linha aberta).
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Governo apela aos proprietários do Sin Fong Garden a resolverem o problema de forma racional(versão actualizada)
Hoje (dia 10), à noite, logo após a divulgação do relatório de perícia suplementar, o Grupo de trabalho interdepartamental do incidente do edifício Sin Fong Garden convidou todos os proprietários do edifício para uma reunião de esclarecimento. No entanto, a reunião foi interrompida por questões de ordem pública, já que, por volta das 20h, um grupo de proprietários concentrou-se à porta do edifício, tendo ocupado a estrada e avançado contra o bloqueio policial, causando a paralisação do trânsito e afectando, dessa forma, a normal circulação dos transportes públicos. Para garantir a ordem social e a segurança pública bem como para assegurar o normal funcionamento do comércio da zona, a partir das 00h30, a polícia começou a aconselhar os indivíduos reunidos ilegalmente a saírem do local. Não tendo surtido efeito, a polícia começou a dispersar a multidão, recuperando com sucesso a ordem normal das vias daquela zona.
A Chefe do Executivo interina, Florinda Chan, afirmou que Macau é um Estado de Direito, e qualquer pessoa pode, à luz da lei, manifestar-se pela defesa dos seus legítimos direitos. No entanto, o exercício de qualquer direito deve obedecer à lei, nunca podendo violar o interesse público. O Governo compreende a ansiedade dos condóminos de quererem regressar rapidamente à sua casa, porém os comportamentos radicais de algumas pessoas não só não contribuem para resolução do problema como comprometem a ordem social, afectando a vida normal da população. O Governo tem que tomar as necessárias diligências para salvaguardar o interesse público.
O Governo reitera que, com a finalização e divulgação do relatório de perícia suplementar, está determinado em solucionar o problema dos condóminos do Sin Fong Garden. O Governo está disposto a dialogar com o grupo de representantes dos condóminos, a fim de envidar os maiores esforços para chegar a uma solução. Neste momento, os condóminos devem, aproveitando as conclusões do relatório da Universidade de Macau e dos processos de averiguações administrativas, discutir sobre a questão da acção judicial bem como a de reparação ou reconstrução. O Grupo de Trabalho Interdepartamental continuará a prestar todo o apoio necessário para a resolução desta situação.
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Governo determinado em ajudar proprietários a solucionar o caso do edifício Sin Fong Garden

O chefe do Grupo de Trabalho Interdepartamental para Acompanhamento do Incidente do Edf. Sin Fong Garden e secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, afirmou, hoje (10 de Abril), a determinação do governo em solucionar o caso do Edifício Sin Fong Garden e, para tal, a total disponibilidade e vontade de dialogar com representantes dos proprietários.
O Grupo de Trabalho Interdepartamental para Acompanhamento do Incidente do Edifício Sin Fong Garden, e os professores da Universidade de Macau, responsáveis pela elaboração da investigação complementar, realizaram esta noite, pelas 20h00, uma sessão de esclarecimento para os proprietários que acabou por ser interrompida, devido à situação de ordem.
A seguir, ao falar à comunicação social, Lau Si Io adiantou que, inicialmente, o governo desejava que a sessão pudesse contribuir para dialogar com os proprietários e responder as suas questões, no sentido de, em conjunto, se poder encontrar a solução.
O mesmo responsável indicou ainda que, após a ocorrência do Sin Fong Garden, o governo desenvolveu muito trabalho e, ainda hoje, organizou uma conferência de imprensa para divulgar, ao público, os resultados do estudo complementar sobre o incidente, encomendado à Universidade de Macau, e dos três processos de averiguações de infracção administrativa aos construtores e directores técnicas das obras de construção do edifício, e das obras de demolição e de fundação do estaleiro de obras vizinho, respectivamente, acrescentando que os referidos relatórios são neutros e profissionais, podendo servir como matéria para trabalhos posteriores.
Lau Si Io garantiu que a porta de comunicação do governo está sempre aberta e, se os representantes dos proprietários assim quiserem, o governo quer continuar a dialogar para ajudár a encontrar uma solução.
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Mais quatro casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9 ocorridos na Província de Guangdong e em Hong Kong
Desde a noite de ontem até às 18 horas de hoje (dia 10 de Abril), os Serviços de Saúde foram notificados pelos departamentos de saúde do Interior da China e pelos Serviços de Saúde de Hong Kong, da ocorrência de mais 4 casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9 na Província de Guangdong e em Hong Kong. De acordo com as informações divulgadas, relativamente aos 3 casos da Província de Guangdong, o primeiro recai numa mulher com 81 anos de idade, residente na Área de Liwan da Cidade de Cantão, o segundo é o de um homem com idade de 37 anos, residente na Área de Jinping da Cidade de Shantou, e o terceiro é o de uma mulher com idade de 71 anos, residente na Área de Yuancheng da Cidade de Heyuan. Estes 3 doentes encontram-se em estado crítico, tendo sido submetidos a tratamento. O caso confirmado em Hong Kong é o de uma mulher com idade de 82 anos, portadora de doença de longa duração, que reside actualmente com a sua família na Área de Liwan da Cidade de Cantão. Em 7 de Abril, a mesma apresentou sintomas e regressou a Hong Kong no dia 8 para efeitos de tratamento. No dia 9, depois de analisada a amostra das suas secreções, foi comprovada reacção positiva da mesma ao vírus de gripe aviária (H7N9), tendo a doente sido sujeita ao isolamento para tratamento. Relativamente aos casos confirmados no dia 31 de Março da Cidade de Cantão e no dia 3 de Abril da Cidade de Heyuan, os doentes faleceram em 2 e 6 de Abril, respectivamente. Actualmente, foram registados acumulativamente na China 416 casos confirmados de infecção humana pela gripe aviária H7N9, dos quais resultaram 98 óbitos. A partir do mês de Outubro de 2013, as áreas afectadas com ocorrência de casos de infecção local incluem a Província de Guangdong, a Província de Guangxi, a Província de Fujian, a Província de Zhejiang, a Província de Jiangsu, a Província de Hunan, a Cidade de Shanghai, a Cidade de Beijing, a Província de Anhui, a Província de Jilin e a Província de Shandong. Por outro lado, foram diagnosticados em Taiwan, em Hong Kong e na Malásia casos importados do Interior da China. Em Macau, das 17:00 horas de ontem até às 17:00 horas de hoje, os Serviços de Saúde não foram notificados de casos que necessitaram da análise laboratorial para vírus da gripe aviária H7N9. Até ao momento, os testes de H7N9 de todos estes casos revelaram resultados negativos. Muito embora, até ao momento, não haja sido recebida notícia de haver qualquer cidadão de Macau infectado, para efeitos de proteger o mais possível a saúde dos cidadãos, o governo da Região Administrativa Especial de Macau já activou o mecanismo de contingência, adoptando uma série de medidas preventivas. Os Serviços de Saúde têm mantido estreita comunicação com as entidades de saúde da China e das regiões vizinhas, e com a Organização Mundial de Saúde, procedendo a vigilância da situação epidemiológica de diversas regiões e Macau, bem como têm desenvolvido a colaboração inter-serviços e inter-público e privado, de modo a enfrentar, de imediato, o surgimento do vírus da gripe aviária H7N9, em Macau ou nas regiões vizinhas. De acordo com a situação actual, os Serviços de Saúde da RAEM prevêem que durante um período, na China, ocorrerão sucessivamente mais casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9, não excluindo as eventuais situações de ocorrência de casos em Macau, razões pelas quais os Serviços de Saúde solicitaram a todas as instituições de saúde e profissionais de saúde que prestem atenção especial, se forem detectados casos suspeitos, devem proceder atempadamente à análise ou ao encaminhamento. Os Serviços de Saúde apelam também aos cidadãos para prestarem atenção ao seguinte: Evitem deslocar-se aos mercados, granjas e outros locais onde há venda ou exposição de aves com casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9; Evitem ter contacto com as aves ou outros animais, suas secreções e excrementos, e em caso de contacto, lavem as mãos de imediato;
Evitem consumir carne, vísceras, produtos derivados de sangue e ovos de aves mal cozinhados;
Prestem atenção à higiene pessoal e lavem as mãos com frequência; Se tiverem sintomas de febre, tosse e dificuldades respiratórias, entre outros, devem usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, devendo informá-lo de forma detalhada da história de viagem e de contacto com animais. Para informações detalhadas sobre a gripe aviária H7N9, os cidadãos podem consultar o sítio electrónico dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo), ou ligar para a linha aberta de informações das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde (28 700 800).
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