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O Conselho Executivo concluiu o debate do projecto do regulamento administrativo «Prorrogação do prazo da aplicação das medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho»
As medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho, aprovadas pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2008 «Medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho» e que incidem sobre os trabalhadores por conta de outrem, a tempo inteiro, com baixo rendimento, foram efectivamente lançadas em 2008, cujo prazo de aplicação tem sido sucessiva e anualmente prolongado por mais um ano através de regulamento administrativo. Assim, foram essas medidas aplicadas durante seis anos. Tendo em conta a experiência obtida no passado, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau introduziu alterações aos requisitos de pedido do subsídio, reduzindo, em relação aos indivíduos que trabalhavam no quadro das indústrias têxteis, do vestuário e do couro, as horas mínimas de trabalho mensais, e aumentando o montante do subsídio perante a pressão da inflação. Face à experiência registada na aplicação das medidas durante os últimos anos, constata-se que as mesmas contribuíram para aliviar alguma pressão na vida das classes com baixos rendimentos que trabalham a tempo inteiro, produzindo também efeitos positivos na área do apoio ao emprego de indivíduos que tenham mais de 40 anos de idade, podendo ter contribuído para atenuar os encargos económicos do tecido social menos favorecido. Pelo que o Governo da RAEM elaborou o projecto do regulamento administrativo «Prorrogação do prazo da aplicação das medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho», prolongando-se o prazo da aplicação até 31 de Dezembro de 2014, e aumentando o montante de 4.700 patacas para 5.000 patacas por mês. Os requisitos de pedido do respectivo subsídio de 2014 são, em termos gerais, semelhantes aos do ano civil de 2013 e, quanto ao número de horas de trabalho, devem os trabalhadores prestar, no mínimo, 152 horas mensais de serviço, salvo aqueles que sejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 43/95/M, de 21 de Agosto, ou seja, que exercem actividade no âmbito das indústrias têxteis, do vestuário e do couro, tendo estes, apenas, de trabalhar, no mínimo, 128 horas mensais. Para a determinação do número de horas de trabalho, nos feriados obrigatórios, nas férias, em licença de maternidade e em faltas por doença ou acidente, previstos na Lei n.º 7/2008 «Lei das relações de trabalho», são calculadas como prestadas oito horas diárias de trabalho. Igual benefício se aplica aos trabalhadores das indústrias têxteis, do vestuário e do couro, que se encontram no período de suspensão do trabalho, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43/95/M, de 21 de Agosto. Além disso, o conceito de rendimentos do trabalho empregue no presente regulamento administrativo não inclui as indemnizações rescisórias a que se refere a Lei n.º 7/2008 «Lei das relações de trabalho». Por outro lado, através da presente alteração, é acrescentado um novo número ao artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2008 «Medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho», estando previsto que a entidade patronal se obriga a facultar à Direcção dos Serviços de Finanças, todos os comprovativos de elementos, no sentido de confirmar que os elementos declarados correspondem à verdade, por forma a garantir que estas medidas sejam observadas. O subsídio complementar aos rendimentos do trabalho no ano civil de 2014 é, como antes, pedido e atribuído nos quatro trimestres do ano em causa, cabendo a sua execução à Direcção dos Serviços de Finanças.
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Actualização dos Vencimentos e Pensões de Aposentação e de Sobrevivência dos Trabalhadores da Administração Pública”.
A proposta de lei visa actualizar os vencimentos e as pensões de aposentação e de sobrevivência dos trabalhadores da Administração Pública, propondo que o valor de índice 100, de 7 000 patacas passe para 7 400 patacas, com uma subida de 5,71%.
Sobre a actualização salarial dos trabalhadores da Administração Pública, foram auscultadas as opiniões da Comissão de Avaliação das Remunerações dos Trabalhadores da Função Pública e de vários sectores, tendo sido considerados os factores abaixo indicados:
1. Conforme indicam os dados estatísticos da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, relativamente ao último trimestre de 2013, a taxa geral de desemprego registada em Macau foi de 1,8% e a de subemprego continuou a descer e permaneceu na taxa de 0,4%, significando assim uma situação de emprego favorável. Em simultâneo, verificou-se uma tendência global de subida na média salarial dos trabalhadores a tempo inteiro, dos principais ramos de actividades no mercado privado, caracterizada por um acréscimo de 8,4% na média salarial global, comparativamente com os dados registados em período homólogo entre Outubro de 2012 e Setembro de 2013. Algumas grandes empresas anunciaram sucessivamente que iriam actualizar, este ano, o salário dos seus empregados na ordem de 5%. 2. Em 2013, a taxa geral de inflação foi de 5,5%, embora seja ligeiramente inferior a 6,11% registado no ano de 2012, sendo ainda um nível relativamente alto.
3. Nos primeiros três trimestres de 2013, no produto interno bruto (PIB) de Macau, regista-se um aumento de 10,5% e o Cofre da RAEM tem vindo a averbar saldos positivos e uma situação financeira estável, pelo que a actualização adequada dos vencimentos dos trabalhadores dos serviços públicos entretanto proposta não terá impacto na estabilidade financeira da RAEM.
Propõe-se que a actualização entre em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Para satisfação dos encargos decorrentes da presente lei, é reforçada a rubrica da despesa «Dotação provisional» do Capítulo 12 «Despesas comuns», pelo montante de $ 550 000 000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de patacas), pelo recurso em igual montante, ao saldo do Orçamento central a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2013 (Lei do Orçamento de 2014).
Os encargos adicionais decorrentes da entrada em vigor da proposta de lei são suportados: por conta das disponibilidades existentes nos diversos orçamentos de funcionamento do corrente ano económico ou pelas verbas disponibilizadas pela Direcção dos Serviços de Finanças, nos casos dos serviços centrais; por conta das disponibilidades existentes nos diversos orçamentos privativos dos organismos autónomos e, se necessário, pelas verbas disponibilizadas pela Direcção dos Serviços de Finanças.
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O Conselho Executivo já concluiu a discussão sobre a proposta da Alteração à Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas).
Decorreram mais de quatro anos desde a publicação, em 10 de Agosto de 2009, da Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas). Actualmente, face à evolução da tecnologia, os tipos de drogas têm evoluído de um dia para outro, e as regiões vizinhas ao território classificaram novos tipos de drogas como substâncias perigosas sujeitas a controlo jurídico. A RAEM tem uma relação muito próxima com as zonas em redor, a grande maioria dos estupefacientes e das substâncias psicotrópicas que tinham sido apreendidas foi importada, torna-se assim necessário que a RAEM intervenha de forma rápida no que respeita a substâncias que ainda não estão sujeitas ao controlo, por forma a poder combater eficazmente o seu fabrico, tráfico e consumo, bem como concentrar o seu esforço no combate conjunto aos actos de tráfico de droga com o Interior da China, Taiwan e Hong Kong, praticados em Macau que foi utilizado como abrigo de toxicodependência, evitando, assim, que a RAEM seja transformada num centro de tráfico de droga. Como consabido, o tráfico de droga é um elo importante para a criminalidade organizada relacionada com a droga, então para o combate eficaz a esses fenómenos, o processo legislativo em Macau respeitante ao controlo de drogas deve estar em sintonia com o desencadeado em outros países ou regiões, em especial nas regiões vizinhas. Nesta conformidade, o governo da RAEM elaborou a proposta da Alteração à Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas).
Em primeiro, tendo em conta a mudança rápida da tipologia de drogas, os novos tipos de drogas a surgir em Macau há que anteceder a sua inserção nas convenções internacionais respectivas. Face a essa factualidade, a proposta determina que as tabelas referidas nos n.os 1 e 2 da Lei n.º 17/2009 sejam actualizadas pelo órgão legislativo da RAEM, de acordo com as necessidades da sociedade.
Por outro lado, de acordo com a proposta, passam a ser classificados como drogas os derivados de piperazinas, canabinóides sintéticos, derivados da catinona (com excepção da substância "bupropiona"), salvina divinorum e salvinorin A, sendo todos esses sujeitos já ao controlo jurídico em Hong Kong e no Interior da China.
A proposta de lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Já estamos a aceitar inscrições para a 2.ª Fase do “Plano de Financiamento Anual das Actividades Estudantis das Instituições do Ensino Superior – 2014”
Estão já a ser aceites as inscrições para a 2.a fase do "Plano de Financiamento Anual das Actividades Estudantis das Instituições do Ensino Superior - 2014", pelo que são bem-vindos os requerimentos das associações de estudantes, das organizações não-governamentais e sem fins lucrativos, bem como dos estudantes do ensino superior, que preencham os requisitos. Este ano, o GAES continua a implementar o Plano de Financiamento, para encorajar e apoiar o planeamento autónomo de diversas actividades, a realizar pelos estudantes, para que estes ganhem experiência, cultivem as suas capacidades de organização e liderança, bem como promovam o seu desenvolvimento integral. O Plano está dividido nas seguintes duas partes: "Financiamento Anual das Actividades das Associações de Estudantes do Ensino Superior" e "Financiamento dos Projectos Especiais". Os destinatários do "Financiamento Anual das Actividades das Associações de Estudantes do Ensino Superior" são as associações de estudantes do ensino superior sem fins lucrativos criadas, legalmente, na RAEM, e baseadas dentro ou fora de Macau. Quanto ao "Financiamento dos Projectos Especiais", este visa beneficiar as associações de estudantes do ensino superior e as organizações não-governamentais, sem fins lucrativos, criadas, legalmente, em Macau, bem como os estudantes do ensino superior de Macau, que aqui estudam ou no exterior. Foi adicionada, no plano, a área financiada "Comemoração do 15.o aniversário do estabelecimento da RAEM" Nesta 2.ª fase, do plano "Financiamento dos Projectos Especiais", está compreendida uma nova área financiada, a "Comemoração do 15.o aniversário do estabelecimento da RAEM", para além dos "Trabalhos de voluntariado", "Práticas profissionais", "Expansão de horizontes" e "Popularização da lei", que irá reforçar nos estudantes do ensino superior o sentimento e o espírito de "Amar a Pátria, Amar Macau", bem como dar-lhes a conhecer mais sobre os brilhantes êxitos de Macau, obtidos durante os 15 anos, desde o seu regresso à Pátria, e o seu progresso no futuro. A inscrição, para a 2.a fase do "Plano de Financiamento Anual das Actividades Estudantis das Instituições do Ensino Superior - 2014", começou hoje e prolonga-se até ao próximo dia 9 de Abril. As associações de estudantes do ensino superior e as organizações não-governamentais, sem fins lucrativos, bem como os estudantes do ensino superior de Macau, que aqui estudam ou no exterior, que se queiram candidatar, podem preencher o formulário do requerimento, bem como as propostas das actividades e as informações necessárias, entregando, no prazo definido, estes documentos, no GAES (Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, 614A–640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, Macau), pessoalmente, por correio, fax ou por e-mail. Os regulamentos do Plano de Financiamento, as notas sobre o requerimento e os respectivos formulários estão disponíveis na página electrónica do GAES em http://www.gaes.gov.mo/big5/contentframe.asp?content=./actsp. Para mais esclarecimentos, se necessários, agradecemos o favor de contactarem com a Dr.a Hong ou com o Dr. Chan, pelos telefones 83969346 ou 83969383, ou enviem-nos um e-mail para afees@gaes.gov.mo.
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Autoridades do turismo de Zhongshan, Zhuhai e Macau promovem roteiros “multi-destinos” na Malásia

A Direcção dos Serviços de Turismo (DST), em conjunto com a Administração do Turismo de Zhongshan e a Administração para a Cultura, Desporto e Turismo de Zhuhai, participaram na "Feira de Turismo da Associação e Agências de Viagem da Malásia (MATTA Fair)", na Malásia, tendo nela organizado a "Promoção dos Produtos Turísticos dos Roteiros Multi-destinos de Zhongshan, Zhuhai e Macau e Almoço", promovendo em conjunto os roteiros "multi-destinos" das três cidades para os cidadãos e operadores turísticos da Malásia. A "MATTA Fair", que teve lugar de 14 a 16 de Março, em Kuala Lumpur, é uma das feiras de turismo mais importante da Malásia. A DST participou na feira com um stand, apresentando a vasta oferta de Macau como "Centro Mundial de Turismo e Lazer", para atrair os visitantes a deslocarem-se à RAEM e sentirem a interligação das culturas chinesa e ocidental, bem como os hábitos e costumes da cidade. Várias agências de viagem da Malásia apresentaram produtos turísticos sobre os roteiros "multi-destinos" de Zhongshan, Zhuhai e Macau, na feira, que suscitaram o interesse dos cidadãos e operadores turísticos da Malásia. Além disso, as autoridades do turismo das três cidades realizaram hoje (dia 17), a "Promoção dos Produtos Turísticos dos Roteiros Multi-destinos de Zhongshan, Zhuhai e Macau e Almoço", para os operadores turísticos da Malásia conhecerem melhor a actual situação do turismo de Zhongshan, Zhuhai e Macau, em especial sobre a potencialidade de desenvolvimento de roteiros turísticos "multi-destinos". Participaram na feira e na promoção a chefe do Departamento de Promoção Turística da DST, Betty Fok, o subdirector da Administração do Turismo de Zhongshan, Chen Zhi Ming e a chefe de Secção do Departamento de Mercados da Administração para a Cultura, Desporto e Turismo de Zhuhai, Miao Ping, entre outros. As autoridades do turismo de Zhongshan, Zhuhai e Macau têm vindo a cooperar na promoção dos produtos turísticos regionais, tendo feito promoções conjuntas em vários países e regiões, para atraírem mais visitantes internacionais a explorarem as viagens multidestinos a Zhongshan, Zhuhai e Macau, ajudando a criar em conjunto uma marca do produto turístico do Delta do Rio das Pérolas.
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Estimativas do Produto Interno Bruto (PIB) referentes ao quarto trimestre e ao ano de 2013
No quarto trimestre de 2013 o Produto Interno Bruto (PIB) aumentou 14,3%, em termos reais, face ao idêntico trimestre de 2012, devido ao contínuo crescimento das exportações de serviços. Realça-se que as exportações de serviços do jogo e as exportações de outros serviços turísticos subiram 17,1% e 10,6%, respectivamente, enquanto as exportações de bens, a formação bruta de capital fixo, a despesa de consumo privado, a despesa de consumo final do Governo, bem como as importações de bens e as de serviços ascenderam 15,9%, 9,5%, 6,5%, 6,1%, 22,8% e 1,9%, respectivamente, em termos anuais, informam os Serviços de Estatística e Censos. Em 2013 registou-se um crescimento económico de Macau de 11,9%, em termos reais, designadamente, o PIB foi de 413,5 mil milhões de Patacas e o PIB per capita cifrou-se em 697.502 Patacas (cerca de 87.306 dólares americanos). O crescimento económico foi estimulado, principalmente, pelo contínuo desempenho favorável do sector do turismo e jogo, pelo que as exportações de serviços cresceram, notavelmente, 12,0%. Destaca-se que as exportações de serviços do jogo e as exportações de outros serviços turísticos cresceram 12,4% e 10,0%, respectivamente, contribuindo em conjunto para um crescimento económico de 12,3 pontos percentuais. Quanto aos outros componentes, a tendência ascendente da formação bruta de capital fixo restringiu-se, significativamente, para 4,7%, graças ao decréscimo substancial de 48,1% do investimento público, apesar do investimento privado ter aumentado 27,3%. Por seu turno, tanto a despesa de consumo privado como a despesa de consumo final do Governo aumentaram ambas 6,3%, enquanto as exportações e as importações de bens cresceram 11,4% e 15,1%, respectivamente. Os factores que contribuíram para o crescimento económico foram os seguintes: a receita bruta do jogo subiu 18,6%;
a entrada de visitantes aumentou 4,4% e a despesa total dos visitantes elevou-se 13,7%;
os hóspedes dos estabelecimentos hoteleiros cresceram 11,8%;
o investimento privado ampliou-se 27,3%;
o valor das vendas do comércio a retalho expandiu-se 23%;
a mediana do rendimento mensal da população empregada manteve-se a tendência ascendente.
Os acréscimos do PIB dos primeiros três trimestres de 2013 foram revistos para 11,9%, 9,8% e 11,2%, respectivamente. O crescimento económico de 2011 e de 2012 foi revisto para 21,3% e 9,1%, respectivamente. Por seu turno, o deflator implícito do PIB, que mede a variação de preços global, dilatou-se 8,1% no quarto trimestre de 2013, relativamente ao trimestre homólogo de 2012 e subiu 7,6% no ano de 2013, quando comparado com 2012. Vide em anexo!
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Termina no final deste mês o registo para o “Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior”
Para mostrar a grande importância e atenção que os estudantes do ensino superior merecem, bem como para os apoiar na aquisição de livros, materiais de referência e de aprendizagem, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau continua a implementar, no ano lectivo 2013/2014, o projecto "Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior". Os estudantes, que reúnam as condições necessárias, podem efectuar o seu registo para o mesmo, sendo-lhes atribuídas, assim, as três mil patacas do subsídio. A data-limite para o registo, deste ano, é 31 de Março, pelo que os estudantes, que ainda não se registaram no projecto, o devem fazer, o mais rápido possível, dentro do prazo referido. Mais de 29 mil estudantes fizeram o registo Os primeiros registos para o projecto "Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior", para o ano lectivo 2013/2014, começaram no passado dia 28 de Janeiro, tendo-se registados, até 17 de Março, 29.378 estudantes, destes, 16.092 estudam cursos nas instituições do ensino superior de Macau, 11.918 nas instituições do ensino superior no exterior e, finalmente, 1.368 frequentam em Macau, cursos ministrados pelas instituições do ensino superior do exterior, em colaboração com entidades locais. Quanto às localizações das instituições do ensino superior frequentadas, elas são as seguintes, para além dos 16.092 estudantes, que estudam nas instituições do ensino superior de Macau, 5.722 no Interior da China, 3.952 em Taiwan, 1.504 em Hong Kong, 164 em Portugal, 607, 538 e 402, respectivamente, no Reino Unido, nos Estados Unidos da América e na Austrália, bem como 397 estudantes noutros países ou regiões. No que diz respeito ao grau académico, 291 estudantes frequentam cursos de doutoramento, 2.922 de mestrado, 23.228 de licenciatura, 770 de bacharelato e, ainda, 2.167 estudantes, estão noutros cursos, ou, ainda, sujeitos a verificação, por não terem dado informações completas. Em relação à área de especialização, 3.911 estudantes estão em "Humanidades e Artes", 1.896 em "Engenharia, Indústria Manufactureira e Construção", 12.760 em "Ciências Sociais, Comércio e Direito", 2.594 em "Saúde e Serviços Sociais", 2.282 em "Educação", 1.580 em "Ciência", 4.269 em "Indústrias de Serviços", 86 em "Agricultura". A data-limite para o registo é 31 de Março O Gabinete de Apoio ao Ensino Superior vai verificar, o mais rapidamente possível, as informações dos estudantes registados, para que o respectivo subsídio lhes seja, oportunamente, atribuído. Os estudantes, que já efectuaram o registo, podem consultar, a qualquer momento, o seu resultado e a situação da atribuição do subsídio, através da introdução do código de acesso, obtido no acto do registo, feito na página electrónica. Em simultâneo, à atribuição do subsídio, o GAES informará os estudantes registados, por e-mail e SMS, do resultado. A data-limite para registo, no projecto, deste ano, é 31 de Março. Assim, este Gabinete apela, mais uma vez, aos estudantes que, ainda, não se registaram no projecto, para o fazerem, dentro do prazo e o mais rápido possível. Para mais informações, agradecemos que consultem a página electrónica do GAES, ou liguem para o telefone 28571111, com sistema interactivo de resposta de voz.
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Os Serviços de Saúde esclarecem o objectivo e o significado do isolamento em matéria de doenças transmissíveis
A doença transmissível é uma doença infecciosa causada por um ser humano ou outra espécie por diferentes vias e que se transmite a outro ser humano ou espécie. A via de transmissão inclui o contacto directo com o infectado, os seus fluidos e excrementos, os objectos poluídos pelo infectado, incluindo pelo consumo de água, alimentos ou outros vectores. De acordo com as diferentes características de transmissão, o controlo quanto à transmissão faz-se pelas seguintes três formas, a gestão da fonte do patogéneo, o impedimento da via de transmissão e a protecção dos indivíduos que facilmente podem contrair a infecção.
Actualmente, a fonte principal de transmissão da infecção humana pela gripe aviária H7N9, são as aves vivas, assim sendo, a medida essencial para prevenir a infecção humana pela gripe aviária H7N9 consiste em evitar ter contacto com as aves infectadas, suas excreções, excrementos e ambientes poluídos pelos seus excrementos, bem como proceder rigorosamente à inspecção das aves e abate das aves infectadas. Embora não existam provas que evidenciem que a infecção pelo vírus da gripe aviária H7N9 pode transmitir-se de forma contínua e eficaz entre humanos, contudo, ainda pode existir uma transmissão limitada e mais, a sua taxa de morbilidade pode ser extremamente alta. Realizar o isolamento dos infectados ou indivíduos suspeitos de estarem infectados permite reduzir minimamente o risco de transmissão do vírus, sendo esta uma das medidas importantes quanto à prevenção e controlo. Esta medida para além proteger a saúde do público, ainda tem grande valor na protecção da saúde da família dos infectados ou indivíduos suspeitos de estarem infectados, uma vez que o contacto com a família é mais fechado.
Com o intuito de prevenir, controlar e tratar as doença transmissíveis, a Região Administrativa Especial de Macau elaborou a Lei de prevenção, controlo e tratamento das doenças transmissíveis ( Lei no. 2/2004). De acordo com a referida lei, os Serviços de Saúde podem exigir, em caso de necessidade, às pessoas que ao entrarem na RAEM, prestem declarações sobre o seu estado de saúde e em caso de perigo para a saúde pública, por orientação dos Serviços de Saúde, as entidades competentes podem ainda exigir às pessoas que entram na RAEM o preenchimento de declarações específicas atendendo à natureza e sintomas das doenças, que apresentem declarações médicas ou certificados de vacinação válidos, bem como se sujeitem a exame médico. Concomitantemente, a referida lei também regula que em relação aos infectados, suspeitos de terem contraído ou em risco de contraírem doença transmissível, os Serviços de Saúde podem exigir-lhes que se submetam à observação médica ou exame médico em data e local indicados, restrição ao exercício de determinadas actividades ou profissões ou estabelecimento de condicionalismos ao seu exercício e isolamento nos termos legais. Quem não cumprir as medidas, pode ser punido com penas de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
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Os Serviços de Saúde continuam a acompanhar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem a actividade de aves vivas em Macau e mais um novo caso de infecção humana pela gripe aviária H7N9 foi detectado na Província de Guangdong
Os Serviços de Saúde continuam a proceder ao isolamento obrigatório das 5 pessoas com contacto próximo no Centro Hospitalar Conde de São Januário e à observação médica dos outros trabalhadores não afectados que exercem a actividade nas bancas de venda de galinhas do Mercado de São Domingos e do Mercado de São Lourenço, assim como das 49 pessoas que foram classificadas como contacto normal, do Mercado de venda por grosso de aves domésticas Nam Yue. Até ao presente momento, nenhuma destas pessoas apresentou quaisquer sintomas.
De acordo com as informações divulgadas pelos departamentos de saúde do Interior da China, desde a noite de ontem até hoje (dia 16 de Março), os Serviços de Saúde foram notificados da ocorrência de mais um novo caso de infecção humana pela gripe aviária H7N9 na Província de Guangdong, que recai numa mulher com 71 anos de idade, residente na Região Luohu da Cidade de Shenzhen. Esta doente encontra-se em estado estável, tendo sido submetida a tratamento.
Actualmente, foram registados acumulativamente na China 390 casos confirmados de infecção humana pela gripe aviária H7N9, dos quais resultaram 92 óbitos. A partir do mês de Outubro de 2013, as áreas afectadas com ocorrência de casos incluem a Província de Guangdong, a Província de Guangxi, a Província de Fujian, a Província de Zhejiang, a Província de Jangsu, a Província de Hunan, a Cidade de Shanghai, a Cidade de Beijing, a Província de Anhui, a Província de Jilin e a Província de Shandong. Por outro lado, foram diagnosticados, em Taiwan, Hong Kong e na Malásia casos importados do Interior da China.
Em Macau, das 17:00 horas de ontem até às 17:00 horas de hoje, os Serviços de Saúde foram notificados de dois casos que necessitaram da análise laboratorial para vírus da gripe aviária H7N9. Até ao momento, os testes de H7N9 de todos estes casos revelaram resultados negativos.
Muito embora, até ao momento, não haja sido recebida notícia de haver qualquer cidadão de Macau infectado, para efeitos de proteger o mais possível a saúde dos cidadãos, o governo da Região Administrativa Especial de Macau já activou o mecanismo de contingência, adoptando uma série de medidas preventivas. Os Serviços de Saúde têm mantido estreita comunicação com as entidades de saúde da China e das regiões vizinhas, e com a Organização Mundial de Saúde, procedendo a estreita vigilância da situação epidemiológica de diversas regiões e Macau, bem como têm desenvolvido a colaboração inter-serviços e inter-público e privado, de modo a enfrentar, de imediato, o surgimento do vírus da gripe aviária H7N9, em Macau ou nas regiões vizinhas. De acordo com a situação actual, os Serviços de Saúde da RAEM prevêem que durante o período do Inverno à Primavera do corrente ano, na China, ocorrerão sucessivamente mais casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9, não excluindo as eventuais situações de ocorrência de casos em Macau, razões pelas quais os Serviços de Saúde solicitaram a todas as instituições de saúde e profissionais de saúde que prestem atenção especial, se forem detectados casos suspeitos, devem proceder atempadamente à análise ou ao encaminhamento. Os Serviços de Saúde apelam também aos cidadãos para prestarem atenção ao seguinte:
•Todos os trabalhadores que exercem a actividade com aves vivas devem prestar atenção ao seu estado de saúde, usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, devendo informá-lo de forma detalhada da história de contacto, em caso de apresentarem sintomas de febre e tosse, etc;
•Os indivíduos que se deslocaram para comprar aves entre os dias 11 e 12 de Março às bancas de venda de aves no Mercado de São Domingos e no Mercado de São Lourenço, podem recorrer à consulta através da linha aberta dos Serviços de Saúde, em caso de dúvidas. Caso se sintam indispostos, devem dirigir-se o mais breve possível ao Centro Hospitalar Conde de São Januário, informando detalhadamente junto de médico da história de contacto;
•Evitem ter contacto com as aves, suas secreções e excrementos, e em caso de contacto, lavem as mãos de imediato;
•Não comprem ou transportem aves não inspeccionadas; •Evitem consumir carne, vísceras, produtos derivados de sangue e ovos de aves mal cozinhados;
•Prestem atenção à higiene pessoal e lavem as mãos com frequência;
•Se tiverem sintomas de febre, tosse e dificuldades respiratórias, entre outros, devem usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, devendo informá-lo de forma detalhada da história de viagem e de contacto com animais.
Os Serviços de Saúde receberam, das 17:00 horas de ontem até às 17:00 horas de hoje, uma consulta por telefone através da linha aberta de informações das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde. Dado que se trata de um reduzido número de consultas, os Serviços de Saúde decidiram que a linha aberta de informações das doenças transmissíveis passa a ser atendida durante o horário de expediente, sendo disposto o serviço de gravação telefónica fora do horário de expediente. Esta medida entra em vigor a partir das 18 horas de hoje. Para informações detalhadas sobre a gripe aviária H7N9, os cidadãos podem consultar o sítio electrónico dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo), ou ligar para a linha aberta de informações das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde (28 700 800).
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Os Serviços de Saúde continuam a acompanhar o estado de saúde dos trabalhadores nas bancas de venda de galinhas dos mercados de Macau
No que diz respeito à detecção do vírus da gripe aviária do subtipo H7 pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais nas amostras ambientais recolhidas no dia 12 de Março na banca de venda de galinhas n.º 19 do Mercado de São Domingos e na banca de venda de galinhas n.º 74 do Mercado de São Lourenço, respectivamente, depois dos Serviços de Saúde efectuarem a investigação epidemiológica e o trabalho de avaliação, 5 pessoas que foram classificadas como contacto próximo, foram submetidas a isolamento obrigatório no Centro Hospitalar Conde de São Januário. Nenhuma delas apresenta actualmente quaisquer sintomas, evidenciando reacção negativa ao vírus da gripe A H7N9 no primeiro teste. Os referidos indivíduos isolados manifestaram emoção violenta e resistência quando tomaram conhecimento sobre o isolamento obrigatório, pelo que os Serviços de Saúde necessitaram de chamar a polícia para prestar apoio. Neste momento, os indivíduos apresentam-se mais calmos, disponibilizando-lhes os Serviços de Saúde todo o apoio necessário. Nos termos da alínea 3 do número 1 do artigo 14.º da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, os Serviços de Saúde podem adoptar a medida de isolamento obrigatório em relação às pessoas infectadas, suspeitas de terem contraído ou em risco de contraírem doença transmissível. Em conformidade com o disposto no artigo 30.º da mesma Lei, quem não cumprir a medida referida, sujeita-se a pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias. Simultaneamente, os Serviços de Saúde realizaram esta manhã sessões de esclarecimento e avaliação de risco para os trabalhadores nas bancas de venda de galinhas de todos os mercados, acompanhando o seu estado de saúde de acordo com os resultados de avaliação. Um total de 113 pessoas participaram nestas sessões de esclarecimento, sendo, no presente momento, o estado de saúde de todas elas normal. Por outro lado, outros 30 trabalhadores não afectados que exercem a actividade de venda de galinhas no Mercado de São Domingos e no Mercado de São Lourenço foram classificados pelos Serviços de Saúde como pessoas com contacto normal, estando os mesmos sujeitos a observação médica, por um período de 10 dias, sendo esta medida igual para os 19 trabalhadores do Mercado de venda por grosso de aves vivas Nam Yue que tiveram contacto com as aves portadoras do vírus H7. Até ao presente momento, em todas as pessoas supracitadas não surgiram quaisquer sintomas. Muito embora, até ao momento, não haja sido recebida notícia de haver qualquer cidadão de Macau infectado, para efeitos de proteger o mais possível a saúde dos cidadãos, o governo da Região Administrativa Especial de Macau já activou o mecanismo de contingência, adoptando uma série de medidas preventivas. Os Serviços de Saúde enviaram mensagens para todos os médicos de Macau, solicitando-lhes que prestem atenção às pessoas que se desloquem nestes dias ao mercado onde há venda de aves vivas e que apresentem sintomas gripais, para a eventualidade de estarem infectados pelo vírus da gripe aviária H7N9. Ao mesmo tempo, os Serviços de Saúde apelam a todos os cidadãos de Macau para prestarem atenção ao seguinte:
•Todos os trabalhadores que exercem a actividade com aves vivas devem prestar atenção ao seu estado de saúde, usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, devendo informá-lo de forma detalhada da história de contacto, em caso de apresentarem sintomas de febre e tosse, etc;
•Os indivíduos que se deslocaram para comprar aves entre os dias 11 e 12 de Março às bancas de venda de aves no Mercado de São Domingos e no Mercado de São Lourenço, podem recorrer à consulta através da linha aberta dos Serviços de Saúde, em caso de dúvidas. Caso se sintam indispostos, devem dirigir-se o mais breve possível ao Centro Hospitalar Conde de São Januário, informando detalhadamente junto de médico da história de contacto;
•Evitem ter contacto com as aves, suas secreções e excrementos, e em caso de contacto, lavem as mãos de imediato;
•Não comprem ou transportem aves não inspeccionadas; •Evitem consumir carne, vísceras, produtos derivados de sangue e ovos de aves mal cozinhados;
•Prestem atenção à higiene pessoal e lavem as mãos com frequência;
•Se tiverem sintomas de febre, tosse e dificuldades respiratórias, entre outros, devem usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, devendo informá-lo de forma detalhada da história de viagem e de contacto com animais. Para informações detalhadas sobre a gripe aviária H7N9, os cidadãos podem consultar o sítio electrónico dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo), ou ligar para a linha aberta de informações das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde (28 700 800). De acordo com as informações divulgadas pelos departamentos de saúde do Interior da China, de ontem à noite até às 17:00 horas de hoje (dia 14 de Março), os Serviços de Saúde não foram notificados de qualquer caso de infecção humana pela gripe aviária H7N9. Actualmente, foram registados acumulativamente na China 389 casos confirmados de infecção humana pela gripe aviária H7N9, dos quais resultaram pelo menos 92 óbitos. A partir do mês de Outubro de 2013, as áreas afectadas com ocorrência de casos de infecção local incluem a Província de Guangdong, a Província de Guangxi, a Província de Fujian, a Província de Zhejiang, a Província de Jiangsu, a Província de Hunan, a Cidade de Shanghai, a Cidade de Beijing, a Província de Anhui, a Província de Jilin e a Província de Shandong. Por outro lado, ocorreram casos importados do Interior da China em Taiwan, Hong Kong e Malásia. Em Macau, das 17:00 horas de ontem até às 17:00 horas de hoje, os Serviços de Saúde foram notificados de 10 casos suspeitos que necessitaram da análise laboratorial para vírus da gripe aviária H7N9, incluindo aquelas 5 pessoas sujeitas a observação no hospital que tiveram contacto próximo. Até ao momento, os testes de H7N9 de todos estes casos revelam resultados negativos. Os Serviços de Saúde têm mantido estreita comunicação com as entidades de saúde da China e das regiões vizinhas, e com a Organização Mundial de Saúde, procedendo a estreita vigilância da situação epidemiológica de diversas regiões e Macau, bem como têm desenvolvido a colaboração inter-serviços e inter-público e privado, de modo a enfrentar, de imediato, o surgimento do vírus da gripe aviária H7N9, em Macau ou nas regiões vizinhas. De acordo com a situação actual, os Serviços de Saúde da RAEM prevêem que durante o período do Inverno à Primavera do corrente ano, na China, ocorrerão sucessivamente mais casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9, não excluindo as eventuais situações de ocorrência de casos em Macau, razões pelas quais os Serviços de Saúde solicitaram a todas as instituições de saúde e profissionais de saúde que prestem atenção especial, se forem detectados casos suspeitos, devem proceder atempadamente à análise ou ao encaminhamento.
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