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Um caso confirmado de infecção humana pela gripe aviária H9N2 registado na Província de Hunan

Os Serviços de Saúde foram notificados hoje (dia 2 de Janeiro) pelo departamento de saúde da China Continental de um caso de infecção humana pela gripe aviária H9N2 na Província de Hunan. De acordo com a notificação, o doente é um menino com idade de 7 anos, que reside na Cidade de Yongzhou na Província de Hunan e teve contactos com aves vivas antes da manifestação da doença, tendo começado a manifestar, no dia 19 de Novembro, os sintomas de febre e corrimento nasal, entre outros. No dia 20 recorreu ao médico e no dia 24 recuperou. Após a análise laboratorial da amostra do doente em causa, no dia 31 de Dezembro, foi confirmada a existência do vírus de influenza H9N2 na mesma e, no dia 1 de Janeiro de 2014, foi confirmado pelo experto como caso de infecção pela gripe H9N2. Alguns dias atrás, foi confirmado em Hong Kong um caso de infecção humana pelo gripe H9N2, sendo o doente um residente de Hong Kong que vive em Shenzhen. Os vírus influenza são classificados em tipos A, B e C, sendo o tipo A o que pode causar pandemia a nível mundial, razão pela qual é o mais importante. O tipo B, de um modo geral, pode causar epidemias regionais e o tipo C apenas origina casos esporádicos. A superfície do vírus da influenza A é coberta por Hemaglutinina, adiante designada por H e Neuraminidase, adiante designada por N, sendo estes dois os principais antigéneos. A Hemaglutinina dispõe um número total de 1~16 subtipos e a Neuraminidase de 1~9 subtipos. O vírus influenza A vai ser classificado pela combinação diferente de H e N, como por exemplo, a pandemia de H1N1 em 2009 e actualmente o H7N9 e H10N8, entre outros. O vírus influenza A é importante porque os antigéneos H e N são fáceis de sofrer mutação causando novos subtipos, sendo que a imunidade dos seres humanos perante este novo subtipo é baixa, o que origina diferentes níveis de epidemias. Quando surge um novo subtipo de influenza nos seres humanos, os mesmos não dispõem de qualquer capacidade imunitária, pelo que pode causar uma eventual pandemia a nível mundial. A razão do surgimento de um novo vírus influenza consiste na ocorrência da recombinação genética entre o vírus influenza dos seres humanos e o dos não seres humanos (por exemplo, vírus da gripe aviária) ou a nova ocorrência de antigos subtipos de vírus ou a mutação da especificidade do hospedeiro reservatório do vírus influenza dos animais, entre outros. Os Serviços de Saúde manifestaram que o tempo está a arrefecer e é possível que o vírus influenza fique novamente activo, deste modo, estes Serviços têm mantido estreita comunicação com as entidades de saúde da China e das regiões vizinhas, e com a Organização Mundial de Saúde, procedendo à vigilância da situação epidemiológica de diversas regiões, bem como através da colaboração inter-serviços e inter-público e privado, promovendo os diversos trabalhos de prevenção e contramedidas. Com o intuito de prevenir a gripe aviária de tipo A, os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos para prestarem atenção ao seguinte: - Evitem deslocar-se aos mercados, granjas e outros locais densamente frequentados onde há venda ou exposição de aves com casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9; - Evitem ter contacto com os doentes, as aves ou outros animais, suas secreções e excrementos, e em caso de contacto, lavem as mãos de imediato; - Evitem consumir carne, vísceras, produtos derivados de sangue e ovos de aves mal cozinhados, entre outros; - Prestem atenção à higiene pessoal e lavem as mãos com frequência; - Se tiverem sintomas de febre, tosse e dificuldades respiratórias, entre outros, devem usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, devendo informá-lo de forma detalhada da história de viagem e de contacto com animais. Para mais informações, pode-se consultar o sítio electrónico dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo), ou ligar para a linha aberta de informações das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde (28 700 800).


PSP realiza cerimónia de promoção ao posto de Intendente, Subintendente e Comissário

Hoje, dia 2 de Janeiro de 2014, pelas 11H00, teve lugar na Sala de Honra do Comando do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a cerimónia de promoção ao posto de Intendente, Subintendente e Comissário no qual foi presidida pelo Exm.° Sr. Comandante do CPSP, Superintendente Geral Lei Siu Peng, 2.° Comandante, Superintendente Geral Lai Kam Kun, e pelo 2.° Comandante Superintendente Geral Mui San Meng, bem como também presentes à cerimónia, as chefias e responsáveis de vários Departamentos desta Polícia.
Na presente cerimónia de promoção ao posto de Intendente foram promovidos três oficiais, Cheang Kam va, Ng Kam Wa e Leong Seac Man ambos os três promovidos frequentaram o 1.° e o 2.° Curso de Formação de Oficiais da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, concluíram os referidos cursos e foram promovidos a subcomissário respectivamente em 1995 e 1996 e, posteriormente, desempenharam funções de chefia em vários departamentos desta Polícia. Os três oficiais superiores têm ambos conhecimentos profissionais e rica experiência de serviço, excepcionais qualidades de trabalho e foram, ainda, promovidos e louvados por várias vezes. Antes da presente promoção, os três oficiais exerciam, respectivamente, o cargo do Chefe Subst.° dos Serviços de Migração, o Comandante Subst.° da Unidade Táctica de Intervenção desta Polícia e Chefe Subst.° do Departamento de Apoio Técnico da DSFSM. Para os posto de Subintendente e Comisário foi promovidos 5 Subintendentes e 5 Comisários:
Subintendente
Ku Keng Hin
Wong Hong Kei
Sin Cam Peng
Lai Keng Va
Lei Sai Cheong Commisário
Ho Sio Meng
Wong Heng Fan
Iong Si Pui
Un Kim Fong
Chong Sin I


Cerimónia de Promoção a Chefe Principal e Chefe-Ajudante do Corpo de Bombeiros

O Corpo de Bombeiros (CB) realizou hoje (dia 2 de Janeiro de 2014), às 10H30, a cerimónia de promoção a Chefe Principal e Chefe-Ajudante no Comando do Posto Operacional Central. Na qual foram promovidos 1 (um) Chefe-Ajudante à categoria de Chefe Principal e 1 (um) Chefe de Primeira à categoria de Chefe-Ajudante.
. A cerimónia foi presidida pelo Comandante do CB, Chefe-Mor Ma Io Weng, ao mesmo tempo, estiveram presentes na cerimónia os 2os Comandantes do CB, Iu Chong Hin e Leong Iok Sam e os respectivos Chefes dos Departamentos e das Divisões do mesmo. O Chefe-Ajudante promovido a Chefe Principal é Iao Ion Tong e o Chefe de Primeira promovido a Chefe-Ajudante é Li Veng Kin.


O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada «Alteração à Lei n.° 5/2003 relativa à autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau».

Para dar resposta ao impacto na economia de Macau resultante do surto do Síndroma Respiratório Agudo (SARS), o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, lançou em 2003 o Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e o Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas destinados a Projectos Específicos, visando facilitar as pequenas e médias empresas na obtenção do financiamento bancário para superar as dificuldades económicas. As eventuais dívidas decorrentes da implementação dos referidos planos são suportadas pelo Governo da RAEM. Nos termos da Lei n.º 5/2003 «Autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau», o limite máximo do montante da garantia prestada no âmbito do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas era de duzentos milhões de patacas, enquanto o limite máximo do montante da garantia prestada no âmbito do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas destinados a Projectos Específicos era de cem milhões de patacas.
Em 2010, no sentido de aliviar as pressões no funcionamento das pequenas e médias empresas provocadas pela crise financeira, apoiando a transformação técnica dessas empresas, promovendo o melhoramento da exploração, reconversão e valorização das suas actividades, o Governo da RAEM, mediante a Lei n.º 5/2010 «Alteração à Lei n.° 5/2003 relativa à autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau», elevou para quinhentos milhões de patacas o limite máximo do montante da garantia prestada nos termos do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas, mantendo-se em cem milhões de patacas o montante máximo da garantia prestada no termos do Plano de Garantias de Créditos a Pequenas e Médias Empresas destinados a Projectos Específicos.
Tendo sido a referida política de apoio às pequenas e médias empresas implementada há vários anos, o número e a escala das pequenas e médias empresas de Macau têm gradualmente crescido, o que faz com que o montante total para o Governo da RAEM contrair dívidas mediante a prestação de garantias ao crédito não seja suficiente para efeitos da plena concretização da medida política de apoio a pequenas e médias empresas. Por outro lado, as flutuações económicas dos últimos anos nas zonas americana e europeia também têm aumentado os factores incertos na conjuntura económica de Macau. Assim sendo, e para a implementação eficaz da política do Governo da RAEM de apoio às pequenas e médias empresas, bem como assegurar a continuidade do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei «Alteração à Lei n.° 5/2003 relativa à autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau».
Na proposta de lei propõe-se que seja aumentado o limite máximo do montante da garantia do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas, de quinhentos milhões de patacas para novecentos milhões de patacas, mantendo-se em cem milhões de patacas o montante máximo do montante da garantia do Plano de Garantias de Créditos a Pequenas e Médias Empresas destinados a Projectos Específicos. Portanto, é aumentado o limite máximo do montante total para o Governo da RAEM contrair dívidas mediante a prestação de garantias ao crédito a conceder a pequenas e médias empresas por instituições bancárias autorizadas a operar na RAEM, de seiscentos milhões de patacas para mil milhões de patacas.
A proposta de lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


O Conselho Executivo concluiu o debate sobre a proposta de lei de Prevenção e controlo do ruído ambiental.

Na medida do vertiginoso desenvolvimento socioeconómico, a poluição sonora de Macau tornou-se num problema cada vez mais grave, provocando certos impactos na saúde e na qualidade de vida dos habitantes. Segundo o resultado da análise da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), a maior parte das reclamações recebidas sobre o ruído ao longo dos últimos anos concentra-se principalmente nos ruídos provenientes da vida social e de obras de construção civil. Tomando a situação registada em 2012 como exemplo: os casos das reclamações sobre o ruído proveniente da vida social e de obras de construção civil ocupam 66,0 % e 24,2%, respectivamente, da totalidade das reclamações recebidas. Efectuado o estudo e a análise das experiências de regulação e controlo do ruído da Província de Guangdong, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e de Taiwan, o Governo efectuou, em 2010, uma consulta pública sobre a revisão do Decreto-Lei n.º 54/94/M, de 14 de Novembro, e, em seguida, elaborou o relatório de conclusão da consulta pública. Tendo por base o disposto no Decreto-Lei n.º 54/94/M, de 14 de Novembro, foi elaborada a proposta de lei de Prevenção e controlo do ruído ambiental, com vista a regular, prioritariamente, os tipos de ruídos provenientes de obras de cravação de estacas e da vida social, dado serem estes os ruídos que mais afectam a vida dos residentes, a fim de assegurar a sua saúde e um ambiente tranquilo, para descansar e viver. Segundo a proposta de lei, em todas as obras de cravação de estacas, o nível sonoro contínuo equivalente (Leq) não pode exceder o correspondente a uma exposição constante de 20 minutos a 85dB (A). Prevê-se, igualmente, a proibição total da utilização de bate-estacas tradicionais com martelos, propulsionados a gasóleo, pneumáticos e a vapor. Nas obras de cravação de estacas iniciadas antes da entrada em vigor da lei podem, pelo período de um ano após a sua vigência, continuar a ser utilizados bate-estacas acimas mencionadas, sem que tal utilização configure uma infracção, com excepção das obras que decorram a uma distância inferior a 200 metros dos locais receptores mais sensíveis à poluição sonora. Após um ano, a contar da data de entrada em vigor da lei, será totalmente proibida a utilização de bate-estacas tradicionais com martelos, propulsionados a gasóleo, pneumáticos e a vapor, não sendo, porém, esta proibição aplicável aos casos excepcionais de limitações por factores geológicos e de relevante interesse público. A proposta de lei regula, ainda, os ruídos provenientes das actividades da vida quotidiana e de animais de estimação em edifícios habitacionais, durante o período compreendido entre as 22 horas e as 8 horas do dia seguinte, a fim de assegurar a saúde da população e a qualidade do ambiente. A proposta de lei prevê ainda que não é permitida, nos espaços públicos, a produção de ruído passível de perturbar a tranquilidade e o descanso de terceiros, no período compreendido entre as 22 horas e as 8 horas do dia seguinte. A proposta de lei prevê que a lei entre em vigor 30 dias após a data da sua publicação.


Actualização do Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa favorece desenvolvimento social

O secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, disse, hoje (2) que o governo quer aproveitar a actualização do Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa para adquirir terrenos destinados à construção de habitação públcia e equipamentos sociais, favorecendo assim o desenvolvimento social e da zona norte da Taipa. O governo anunciou, há dias, a actualização do Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa, com o objectivo de promover a urbanização desta área. Lau Si Io esteve, hoje, numa reunião da comissão permanente da Assembleia Legislativa, após a qual foi questionado, pela comunicação social, da necessidade de lançar a actualização do Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa antes da Lei do planeamento urbanístico entrar em vigor. Lau Si Io explicou que o Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa, em vigor desde 1995 e revisto várias vezes, está no momento adequado para proceder a uma revisão. Adiantou que caso o plano seja concretizado mais cedo, poderá libertar terrenos, aumentar as reservas para habitação pública, e fornecer um maior número de equipamentos sociais, para além de resolver as inerentes questões de transporte, ambiente e segurança da zona. A sociedade também expressa necessidade que o governo tenha, o mais rápido possível, um plano que proporcione claramente o desenvolvimento adequado da Zona Norte da Taipa, disse ainda O mesmo acrescentou que, no futuro, todos os terrenos recuperados, com a entrada deste Plano, serão utilizados a nível público sem recorrer à adjudicação. No futuro, todos os projectos de desenvolvimento de iniciativa privada devem ser realizados de acordo com a actualização do referido Plano. O secretário reiterou ainda que a lei de Terras, do planeamento urbanístico e de Salvaguarda do Património Cultural, irá entrar em vigor, no dia 1 de Março, destacando que os requerimentos da planta de alinhamento oficial, licenciamento de obras de construção e licença, devem seguir rigorosamente as disposições descritas nas respectivas leis.


O Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais utiliza plenamente novos impressos a partir de 1 de Janeiro

O Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP) utiliza plenamente a nova versão de "Declaração de Tratamento dos Dados Pessoais" e "Requerimento de Autorização para Tratamento dos Dados Pessoais" a partir de 1 de Janeiro de 2014, dentre os quais, a "Declaração de Tratamento dos Dados Pessoais" pode ser preenchida online no website do GPDP (www.gpdp.gov.mo). Chama-se a atenção para o facto de que a versão antiga de impressos não será aceite a partir de 1 de Fevereiro de 2014. A nova versão de impressos, os assuntos a atender e instruções para preenchimento de impressos podem ser descarregados no website do GPDP acima indicado ou pedidos pessoalmente na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 13.º Andar, A-F, Macau.


O FSS lembra os cidadãos que Janeiro é um mês de pagamento de contribuições, e que devem pagar as mesmas dentro do prazo fixado

O Fundo de Segurança Social (FSS) lembra os cidadãos que Janeiro é um mês de pagamento de contribuições, os empregadores devem pagar, dentro do mês de Janeiro, as contribuições do regime obrigatório referentes ao 4.o trimestre do ano 2013 dos seus trabalhadores residentes bem como a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes, ao mesmo tempo, os beneficiários inscritos no regime facultativo também necessitam de efectuar o pagamento de contribuições até ao final de Janeiro.
Janeiro é um mês de pagamento de contribuições do Regime da Segurança Social referentes ao 4.o trimestre do ano 2013, necessitando todos os empregadores de pagar, em Janeiro, as contribuições do regime obrigatório dos seus trabalhadores e a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver. Os respectivos pagamentos podem ser efectuados na sede do FSS, nas instalações do FSS no Edf. China Civil Plaza no NAPE ou no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Área de Segurança Social e Integração Laboral), em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do "Fundo de Segurança Social"). Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, as contribuições do regime obrigatório e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ainda ser pagas nos Centros de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas do IACM ou Zona Central do IACM, em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do "Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais"), ou nos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional, Banco Delta Ásia, Banco Nacional Ultramarino e Banco Weng Hang), em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do "Fundo de Segurança Social") ou dedução de contribuições da conta bancária de um dos bancos acima referidos.
Quanto aos beneficiários inscritos no regime facultativo, além de poderem efectuar o pagamento, pessoalmente, nos locais acima mencionados, podem ainda pagar as contribuições através de transferência automática dos bancos designados, ou através de banco on-line do Banco da China, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung e Banco Nacional Ultramarino assim como através de "BOC EXPRESS" (máquinas do Banco da China). Para mais informações, os cidadãos podem visitar a página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.


Mensagem de Ano Novo de Sua Excelência o Chefe do Executivo, Doutor Chui Sai On

No momento em que entramos no novo ano de 2014 quero, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, expressar a toda a população as mais sinceras saudações e desejar um Bom Ano Novo.
No decurso do ano de 2013, que agora findou, com o forte apoio do Governo Central e em comunhão de esforços com toda a população, o Governo da RAEM soube enfrentar cautelosamente a complexa e volátil conjuntura externa, e a economia e a sociedade de Macau registaram um desenvolvimento estável e constante. Sempre atentos ao bem-estar dos cidadãos, continuámos a impulsionar a implementação pragmática do princípio governativo "ter por base a população". Promovemos os trabalhos da construção faseada dos quatro mecanismos eficientes de longo prazo, nomeadamente os relativos ao ensino, à segurança social, aos serviços médicos e à habitação e, em complementaridade, adoptámos medidas de apoio de curta duração e ainda medidas de apoio social, procurando envolver toda a população na construção e na partilha dos frutos do desenvolvimento da RAEM. Temos vindo a promover constantemente um diálogo isento com as organizações sociais e com os cidadãos, no sentido de auscultar as suas opiniões e recolher as suas sugestões. Ao Governo da RAEM só foi possível ultrapassar os desafios internos e externos com que se deparou, com o apoio de toda a população, e, assim, em conjunto, continuaremos a criar um Macau próspero, harmonioso e com um desenvolvimento estável. Quero apresentar, do fundo do meu coração, os sinceros agradecimentos a todos os cidadãos de Macau, que amam com fervor a nossa Terra e que apoiam o Governo da RAEM.
No novo ano de 2014, o Governo da RAEM continuará a prosseguir o princípio governativo "ter por base a população", dando prioridade às acções relativas ao desenvolvimento económico e ao melhoramento da qualidade de vida da população. Estamos empenhados na concepção de planos de longo prazo em diversas áreas, designadamente da segurança social, da saúde, da educação, da habitação, dos transportes e da protecção ambiental, de modo a elevar o nível da qualidade de vida da população. O Governo da RAEM, alicerçado na construção dos quatro mecanismos eficientes de longo prazo, irá impulsionar o mecanismo de longo prazo para a formação de talentos, com vista à formação de vários tipos de talentos, em prol do desenvolvimento sustentável da sociedade e da economia de Macau. Estamos cientes que a sociedade se depara com diferentes tipos de problemas e de exigências, e que ainda há espaço para o aperfeiçoamento das acções do Governo da RAEM. Estou convicto de que, imbuídos do espírito de tolerância e solidariedade, conseguiremos superar dificuldades e desafios e, no novo ano, continuaremos a construir um melhor Macau.
Com o forte apoio do Governo Central, continuamos determinados no prosseguimento dos princípios "um País, dois sistemas" e "Macau governado pelas suas gentes" com alto grau de autonomia. Cremos que com a nova forma de desenvolvimento do processo de reforma e abertura do País, em que é promovida a causa da grande renovação da Nação Chinesa, Macau irá também alcançar um novo desenvolvimento. É nossa responsabilidade continuar a promover os valores tradicionais do amor à Pátria e a Macau. Devemos aprofundar as relações económicas e comerciais e intensificar a cooperação e o intercâmbio nos diversos domínios com o Interior da China, bem como elevar o nível da cooperação regional, promover a diversificação adequada da economia e envidar esforços na elevação da competitividade de Macau.
Permitam-me formular calorosos cumprimentos e sinceros agradecimentos aos trabalhadores da Administração Pública e a todos aqueles que nesta época de feriados, asseguram o cumprimento das suas funções, em prol da população de Macau.
Por último, quero dirigir a todos os cidadãos de Macau, os meus sinceros votos de um feliz Ano Novo, saúde, sucessos profissionais e felicidades familiares.


O Governo vai fazer tudo para manter o funcionamento dos serviços de autocarros

Publicou-se hoje no Boletim Oficial o Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas que subdelega poderes no director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para a celebração de um contrato de locação de empresa da massa falida da Sociedade de Transportes Reolian, S.A. (adiante designada por Reolian) para continuar a utilizar os bens da Reolian por três meses. O Governo da RAEM irá certamente fazer todo o melhor possível para ganhar tempo no sentido de procurar uma nova operadora ou outras soluções viáveis, assegurando a estabilidade dos serviços de autocarros e os direitos e benefícios dos trabalhadores. No dia 4 do corrente mês o tribunal convocou uma assembleia de credores na sequência do pedido de insolvência da Reolian, tendo a juíza titular do processo, no decurso da assembleia, declarado a falência da Reolian. Face a isto, o patrono da RAEM requereu logo à juíza para continuar a utilizar o pessoal, veículos e equipamentos da Reolian, baseado no interesse público, com vista a manter o normal funcionamento dos serviços de autocarros. Apreciado o requerimento, o tribunal proferiu um despacho, determinando que o Governo da RAEM possa continuar a utilizar a massa falida da Reolian por três meses, pedindo ao mesmo tempo a celebração de um contrato de locação de empresa com o administrador da falência. O Governo da RAEM vai fazer o melhor possível para procurar as soluções viáveis, incluindo a procura de nova operadora para prosseguir com a exploração da Reolian, estabilizando o funcionamento dos serviços de autocarros e os direitos e benefícios dos trabalhadores, para garantir que a população em geral continue a utilizar os autocarros como meio de transporte. O Governo continua a pagar remunerações aos trabalhadores Para salvaguardar os trabalhadores, no decurso da utilização da massa falida da Reolian, o Governo vai continuar a pagar aos trabalhadores as remunerações e regalias correspondentes. Ao mesmo tempo, durante a procura de nova operadora, é pedido a esta que se faça a transição dos trabalhadores com remunerações e regalias idênticas. Em caso de desligação de serviço por iniciativa do empregado, à nova operadora será também pedida a paga de compensação nos termos da Lei. Por isso, espera que todo o pessoal continue a fazer esforços e esteja firme na sua posição, para servir a população.