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Sistema de informação sonora auxiliar para acesso dos invisuais a autocarros submetido a ensaios A DSAT apela aos passageiros para mostrarem civismo

A fim de criar condições para estimular e facilitar a mobilidade dos invisuais, o Governo introduziu na carreira n.o 4 um sistema de informação sonora que ajuda o acesso dos invisuais a bordo, o qual é submetido a ensaios a partir de 2 de Janeiro de 2014, das 10h00 às 22h00. Tendo em conta que o embarque e desembarque dos invisuais podem ser um pouco demorado, a DSAT apela aos passageiros para prestarem atenção, cedendo aos mesmos lugar e sendo prestáveis. O Governo da RAEM empenha-se em criar um ambiente de circulação sem barreiras. Depois de instalar pavimentos tácteis para os invisuais, elevadores junto de passagens superiores para peões, dispositivos de sinal sonoro nos semáforos e sistema de informação sonora das paragens a bordo dos autocarros, tendo em atenção a mobilidade dos invisuais, a DSAT está também a estudar a introdução de instalações auxiliares nos autocarros. Para tal, procedeu à montagem recentemente do sistema de informação sonora que ajuda o acesso dos invisuais nos 15 autocarros da carreira n.o 4, auxiliando a mobilidade destas pessoas com a utilização dos autocarros. Criar condições para estimular os invisuais a inserirem-se na sociedade O sistema de informação sonora auxiliar para o acesso dos invisuais a autocarros que ora se introduz é constituído por um receptor portátil e um emissor. Os invisuais podem receber sinais de áudio da carreira de autocarro que se está aproximando da paragem, através do receptor portátil que levam consigo e com o emissor instalado no autocarro, a fim de se preparar para o embarque, localizando depois a posição e direcção da entrada com sugestões sonoras do emissor instalado. Isto tem por objectivo criar condições para permitir aos invisuais deslocarem-se sozinhos, inserindo-se melhor na sociedade. Para que o sistema se adapte melhor às necessidades dos utilizadores, a DSAT fez uma visita com várias associações de invisuais, à Associação Unida dos Deficientes da Cidade de Guangzhou, ao Comité de Transporte da Cidade de Shenzhen e à Associação Unida dos Deficientes de Shenzhen, inteirando-se do desenvolvimento e utilização das instalações auxiliares do acesso dos invisuais aos transportes públicos, e recolhendo informações sobre os hábitos das deslocações dos sócios das referidas associações. E seleccionou a carreira n.o 4 para testar o sistema de informação sonora que auxilia o acesso dos invisuais aos autocarros. O sistema acima referido, desenvolvido em Shenzhen, foi o escolhido pela DSAT para testar em Macau. Tal sistema está já bem desenvolvido em Guangzhou e Shenzhen. Além disso, outras cidades do interior da China começam já também a utilizar o mesmo sistema. Face à diferença entre Macau e o interior da China, em termos das condições objectivas, tais como ruas estreitas, área pequena das paragens, concentração de carreiras nas paragens, interferência de outros sinais de redes sem fios, hábitos de deslocações dos invisuais, assim como a influência sobre os cidadãos durante a noite pela difusão sonora tendo em conta a pouca distância entre as paragens e as habitações, a DSAT procedeu, em conjunto com o fornecedor, ao ajustamento da capacidade de recepção de sinais sem fio, dupla fonte de alimentação por energia solar e bateria, idioma utilizado para difusão (só se utiliza cantonense na fase experimental), carregamento das informações das paragens e tempo de ligação automática do equipamento nas paragens, com vista a ir de encontro às condições reais da RAEM e às necessidades dos utilizadores. Durante a fase de ensaios, a DSAT irá acompanhar de perto o funcionamento do sistema, e manter uma estreita comunicação com as associações dos invisuais, recolhendo as opiniões dos utilizadores. Tendo em consideração que o embarque e desembarque dos invisuais podem ser um pouco demorado, a DSAT apela aos passageiros para que prestem atenção, dando aos mesmos prioridades e mostrando algum civismo e respeito cedendo lugar e ajudando caso necessário. Os condutores devem também manter estável o autocarro durante a circulação e conduzir com segurança.


Placa Auspiciosa da Emissão de Macau “Ano Lunar do Cavalo”

Para assinalar a entrada do Ano Lunar do Cavalo, os Correios de Macau vão lançar, no dia 3 de Janeiro de 2014, uma placa auspiciosa, com imagens gravadas a laser nas duas faces. De um lado da placa, está representado o Edifício-Sede dos Correios e, no outro, o selo "Cavalo de Madeira". Esta placa de madeira, com um design único e de elevado valor de colecção, será posta à venda, ao preço de 15,00 patacas, na Estação Central, Estação da Rua do Campo, Estação do Terminal Marítimo, Estação do Aeroporto Internacional e no Museu das Comunicações.


Folhas do Álbum Filatélico de Macau 2013

Os Correios informam que no próximo dia 3 de Janeiro de 2014, na Loja de Filatelia da Sede e no Museu das Comunicações, serão postas à venda as "Folhas do Álbum Filatélico de Macau 2013". As folhas têm impressos os desenhos de todas as emissões lançadas no ano de 2013. Os estimados clientes poderão aí colocar os selos e blocos filatélicos respectivos, fazendo assim um lindo álbum para colecção. O preço do conjunto de folhas para o Álbum de 2013 é de MOP250,00.


Correios de Macau – Serviço de Distribuição de Prendas

O Ano Novo Lunar está a aproximar-se. Os Correios de Macau, proporcionando à população uma forma conveniente de enviar prendas para familiares e amigos que residem na China, Hong Kong e Macau, vão lançar o Serviço de Distribuição de Prendas entre 3 e 19 de Janeiro de 2014. Foram seleccionadas 10 séries de produtos excepcionais para escolha, incluindo cabazes de oferta e prendas exclusivas do Ano Novo, todas boas opções para satisfazer a procura dos clientes, com valores a partir de 128,00 Patacas (taxa de distribuição incluída). Para proceder a uma encomenda, basta aceder à página electrónica dos Correios http://www.macaupost.gov.mo ou dirigir-se à Estação Central ou a outras estações, até dia 19 de Janeiro de 2013, inclusive. Para mais informações, contactar os Correios ligando para a linha directa do Serviço de Distribuição de Prendas: 8396 8504, ou através do endereço electrónico: ns@macaupost.gov.mo.


Emissão Premiada “Lendas e Mitos X – O Pastor e a Tecelã”

O bloco filatélico da emissão "Lendas e Mitos X – O Pastor e a Tecelã", lançada pelos Correios de Macau em 23 de Agosto de 2012, foi classificado em 9o. Lugar na selecção "Selos Mais Belos" do ano 2012, do concurso "Grand Prix de l'Exposition WIPA", na Eposição Filatélica Internacional de Viena, que teve lugar no passado dia 21 de Outubro de 2013, pelo seu excelente design. Depois da honra de ter visto premiado, em 8o. Lugar, o bloco da emissão "Seng Yu – Provérbios III" lançada em 2009, na selecção "Selos Mais Belos", do concurso "Grand Prix de l'Exposition WIPA", na Exposição Filatélica Internacional de Viena, os Correios de Macau vêem mais um selo das suas emissões ser premiado neste concurso internacional, afirmando o estatuto dos produtos filatélicos de Macau no mundo, pelo excelente design e escolha de temas. O design da emissão "Lendas e Mitos X – O Pastor e a Tecelã" é da autoria do conhecido artista de Macau Lio Man Cheong. O bloco premiado desta emissão ilustra o provérbio "Reunidos na Ponte de Pegas", cuja história relata que o pastor e a tecelã foram autorizados a encontrar-se na Via Láctea, e um bando de pegas formou uma ponte para o casal se poder encontrar. Esta bela história é hoje muito popular. Lio Man Cheong, desde 1991, ano em que foi o primeiro classificado em dois concursos de design de emissões de selos ("Deuses da Mitologia Chinesa" e "Templos de Macau"), organizados pela então chamada Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, tem vindo a ser autor do design de várias emissões filatélicas de Macau, mais de três dezenas, todas altamente apreciadas.


Calendário 2014 do Instituto Cultural promove a Lei de Salvaguarda do Património

Em celebração do novo ano que se inicia, o Instituto Cultural (IC) dedica o seu calendário anual à "Lei de Salvaguarda do Património", de modo a divulgar a mesma, bem como a protecção do património de Macau. Devido à sua originalidade e funcionalidade, o calendário do IC goza, anualmente, de grande popularidade. Na edição de 2014, cada mês apresenta um aspecto da "Lei de Salvaguarda do Património", aprofundando assim o conhecimento sobre o conteúdo e âmbito da mesma, tendo como pano de fundo itens do património de Macau intimamente ligados a esta lei, como as Ruínas de S. Paulo, a Dança do Dragão Embriagado, a Fortaleza da Guia (inclui a Capela da Guia e o Farol da Guia), a Igreja da Sé, o Edifício do Instituto Cultural, a Travessa da Paixão, o Edifício da Biblioteca de Coloane, o Edifício da Associação Hó Sông-I-Tong, o Templo e o Festival de Na Tcha, o Espaço Patrimonial – Uma Casa de Penhores Tradicional, o Largo do Senado, a Rua da Felicidade, o Beco da Felicidade e as Portas do Cerco. A "Lei de Salvaguarda do Património" entra em vigor no dia 1 de Março de 2014 e tem como objectivo a protecção efectiva de artefactos, construções arquitectónicas bem como de actividades históricas, sociais, espirituais, rituais, económicas e culturais, criando uma cidade culturalmente sustentável, cujos recursos culturais possam ser transmitidos às gerações futuras. O calendário, para além da versão de mesa, inclui ainda um pequeno calendário de bolso e um calendário anual. Para adquirir a sua cópia do calendário do IC, os interessados devem apresentar o seu BIR de Macau desde 31 de Dezembro, durante o horário de expediente, nos seguintes locais: Museu de Macau, Casa do Mandarim, Galeria Tap Seac e Espaço Patrimonial – Uma Casa de Penhores Tradicional. A oferta é limitada a um exemplar por pessoa e sujeita a disponibilidade.


Processamento de entradas de visitantes na RAEM autorizações de permanência sem aposição de carimbos

Em Julho do corrente ano, o CPSP deu início à primeira fase das "medidas de autorização de permanência sem aposição de carimbos nos documentos de viagem", onde é emitido aos visitantes em Macau, um «boletim de entrada» produzido pelo sistema informático. E, aproveitando a emissão por parte das autoridades da RPC, de salvo-conduto para deslocação a Hong Kong e Macau em forma de cartão electrónico, esta Polícia decidiu proceder à segunda fase das referidas medidas em 1 de Janeiro de 2014, e aplicá-las uniformemente aos não-residentes que adquiram uma "autorização de permanência" nas unidades de emissão (o Comissariado de Trabalhadores Não-Residentes e o Comissariado de Estrangeiros), que lhes emitirão uma «guia da autorização de permanência» produzida pelo sistema informático, substituindo a forma tradicional de aposição de carimbos nos documentos de viagem. As práticas concretas são o seguinte: 1. A partir de 1 de Janeiro de 2014, o CPSP emitirá, uniformemente, uma «guia da autorização de permanência» aos requerentes dos seguintes seis tipos de "autorização de permanência":
(Emitidas pelo Comissariado de Trabalhadores Não-Residentes)
1) "Autorização de permanência temporária de trabalhadores não residentes";
2) "Autorização de permanência de trabalhadores não residentes";
3) "Autorização especial de permanência" para agregado familiar de trabalhadores não residentes;
4) "Autorização de permanência" de titulares do título especial de permanência;
(Emitidas pelo Comissariado de Estrangeiros)
5) "Autorização especial de permanência" para estudantes do exterior;
6) Prorrogação da "autorização de permanência" ("prorrogação normal" ou "prorrogação excepcional") 2. Mantêm-se válidos os carimbos apostos no âmbito dos referidos seis tipos de "autorização de permanência" concedida por esta Polícia antes do dia 1 de Janeiro de 2014. 3. Na «guia da autorização de permanência» estão indicados a categoria a que pertence a respectiva autorização de permanência, o nome do interessado, o número e data de emissão do documento de viagem, e o prazo de permanência autorizado, e há também um logotipo de segurança em forma de QR Code. Os não-residentes a quem seja concedida a autorização de permanência, devem prestar atenção ao prazo de permanência autorizado, e guardar bem a guia. 4. Durante o prazo autorizado da sua permanência em Macau, os não-residentes devem, ao serem identificados pela Policia de Macau, exibir o seu documento identificativo válido (ou seja, o salvo-conduto / passaporte / documento de viagem / bilhete de identidade de residente permanente de Hong Kong / título de identificação de trabalhador não-residente), e a «guia da autorização de permanência» que lhes seja concedida (ou o «boletim de entrada»). 5. O extravio, incapacidade de exibição, ou impossibilidade de reconhecimento por causa de dano, da «guia da autorização de permanência» (ou do «boletim de entrada»), não impede, de modo algum, a permanência do interessado em Macau, ou as suas entradas/saídas da RAEM. A segunda emissão pode ser processada imediatamente com a comparência pessoal do interessado, durante as horas de expediente, no serviço emissor da guia anterior, na sede do Serviço de Migração sito na Travessa Um do Terminal Marítimo de Pac On. Fora das horas de expediente, o interessado pode pedí-la junto do Comissariado de Investigação da referida subunidade. No futuro próximo, este serviço é também possível nos Comissariados Policiais n.os 1, 2 e 3 do Departamento Policial de Macau, bem como nos Comissariados Policiais da Taipa e do Aeroporto do Departamento Policial da Taipa. Quando todas as preparações estiverem prontas e a referida facilidade disponível, esta Polícia vai avisar o público oportunamente. 6. Em caso de dúvida sobre a autenticidade da «guia da autorização de permanência» ou sobre o prazo exacto da permanência, o respectivo não-residente pode pedir uma certidão junto do serviço emissor da referida guia, para efeitos comprovativos. O custo de emissão da respectiva certidão é de 15 patacas. 7. Para qualquer acerto de pormenores, podem ser estabelecidos contactos com esta Polícia, através da linha aberta de 24 horas: 28725488. No futuro, as supramencionadas medidas vão entrar oportunamente na sua terceira fase, e estender-se aos assuntos de "fixação de residência" processados nos Comissariado de Residentes e Comissariado de Estrangeiros. Acompanhando o progresso social, é nossa ambição que o processamento de entradas sem aposição de carimbos entrar na plena implementação no futuro próximo, com as finalidades de aperfeiçoar a eficiência de execução, funcionamento, gestão e trabalho desta Polícia, e reduzir o tempo de espera dos requerentes.


Pedido da 4.ª prestação trimestral do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho a partir de 2 de Janeiro de 2014

O pedido da 4.ª prestação do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho poderá ser apresentado a partir do dia 2 de Janeiro até ao dia 5 de Fevereiro de 2014. Podem requerer a atribuição do subsídio complementar todos os residentes permanentes da RAEM (com o estatuto de residente permanente da RAEM adquirido até 31 de Dezembro de 2012), que tenham completado 40 anos de idade, inscritos no Fundo de Segurança Social (até 31 de Dezembro de 2012), que trabalhem, por conta de outrem, um mínimo de 152 horas em cada mês ou 128 horas mensais caso exerçam actividades nas indústrias de fabricação de produtos têxteis, de vestuário e de couro para exportação, e aufiram um rendimento trimestral de trabalho inferior a um total de 14 100 patacas. Cabe ao trabalhador que reúna os requisitos acima referidos preencher o impresso próprio com os seus dados pessoais, devendo também a sua entidade patronal preencher as respectivas informações, nomeadamente o número de horas de trabalho prestado pelo trabalhador, o rendimento de trabalho auferido, o cargo do trabalhador, as férias gozadas, as faltas dadas, o período de descanso semanal etc., sendo o referido impresso assinado conjuntamente pela entidade patronal e pelo trabalhador. O pedido deve ser entregue pelo próprio trabalhador, acompanhado de cópias do seu documento de identificação e dos dados relativos à respectiva conta bancária. Caso o trabalhador tenha requerido o subsídio e os dados da conta bancária se mantenham inalterados, a entrega destes dados será dispensada. No impresso, refere-se ainda, de forma expressa, que no caso da prestação de falsas declarações, inexactidão no preenchimento ou recurso a qualquer meio ilegal para efeitos de obtenção de subsídio, tanto por parte da entidade patronal, como do trabalhador, e sem prejuízo do apuramento das respectivas responsabilidades legais, haverá lugar ao cancelamento do pedido e à reposição das importâncias recebidas. Para levantamento e entrega do impresso, os trabalhadores podem dirigir-se ao Edifício "Finanças", ao Centro de Atendimento Taipa e ao Centro de Serviços da RAEM. Por sua vez, os Centros de Serviços Subordinados à Federação da Associação Geral dos Operários de Macau (incluindo o Centro de Serviços da Zona Norte, o Centro Comunitário Tamagnini Barbosa, a Associação Geral dos Operários de Indústria de Macau e a Associação dos Operários de Artigos de Vestuário de Macau), e os Centros de Serviços Subordinados à União Geral da Associação dos Moradores de Macau, estão afectos apenas à distribuição deste impresso. Os Centros das Associações acima mencionadas também colaborarão na recolha do respectivo impresso, o qual poderá ser ainda descarregado através da página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças (www.dsf.gov.mo). Para mais informações, por favor telefonar para a linha aberta do Núcleo de Informações Fiscais dos Serviços de Finanças, através do número 2833 6886.


Rendimento Nacional Bruto de 2012

O Rendimento Nacional Bruto (RNB) de 2012 a preços correntes foi de 301,72 mil milhões de Patacas. Quando comparado com o Produto Interno Bruto (PIB) do ano 2012, o RNB foi inferior ao PIB 46,50 mil milhões de Patacas, que correspondeu a 13,4% do PIB (348,22 mil milhões de Patacas). O RNB per capita situou-se nos 530.221 Patacas em 2012, enquanto o PIB per capita correspondeu a 611.930 Patacas, o que significa que o RNB per capita é 81.709 Patacas menor que o PIB per capita, informam os Serviços de Estatística e Censos. Em 2012 tanto o RNB, como o RNB per capita ficaram aquém do PIB e do PIB per capita, respectivamente, indicando que o rendimento obtido pelos investidores não residentes em Macau é superior ao rendimento obtido pelos residentes que investiram no exterior. Embora a saída líquida dos rendimentos de factores externos em Macau sempre tenha existido, em 2012 o rendimento obtido pelos residentes que investiram no exterior aumentou, acentuadamente, 34,1% em termos anuais, devido aos crescimentos significativos de rendimentos da carteira de investimento (55,8%) e de outros investimentos (43,1%), este aumento foi superior ao rendimento obtido pelos investidores não residentes em Macau ( 21,2%). Por conseguinte, a diferença entre o RNB e o PIB, enquanto percentagem do PIB, estreitou-se, ligeiramente, de 13,5% em 2011, para 13,4% em 2012. No ano em análise as taxas de crescimento reais do RNB e do RNB per capita fixaram-se nos 13,0% e 9,1%, respectivamente, face a 2011, ambas foram superiores às dos PIB ( 9,9%) e PIB per capita (6,1%). O RNB refere-se ao rendimento total que os residentes de uma economia obtêm por realizarem actividades económicas dentro ou fora dessa economia, correspondendo à soma do PIB das entradas totais dos rendimentos de factores externos, menos as saídas totais dos rendimentos de factores externos. Rendimento Nacional Bruto (RNB) e Produto Interno Bruto (PIB), 2008 - 2012
(* vide em anexo)


Inquérito ao Emprego referentes ao Período de Setembro a Novembro de 2013

Entre Setembro e Novembro deste ano as taxas de desemprego (1,9%) e de subemprego (0,4%) permaneceram no mesmo nível do período anterior (Agosto a Outubro), informam os Serviços de Estatística e Censos. A população activa totalizou 375 milhares de pessoas e a taxa de actividade correspondeu a 73,2%. Destaca-se que a população empregada atingiu 368 milhares de indivíduos, porém, em comparação com o período transacto, observou-se uma subida de 1.700 pessoas. Em termos de ramos de actividade económica, o número de empregados nas lotarias e outros jogos de aposta foi de 85 milhares, subiu 2,9%, face ao período passado. A população desempregada era composta por 7.000 pessoas, ou seja, mais 100 indivíduos, face ao período antecedente. O número de desempregados à procura do primeiro emprego representou 12,8% do total da população desempregada, tendo descido 0,2 pontos percentuais. Em comparação com o período de Setembro a Novembro de 2012, a taxa de actividade cresceu 0,7 pontos percentuais no período em análise, enquanto que a taxa de desemprego se manteve no mesmo nível e a taxa de subemprego caiu 0,4 pontos percentuais.