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Chefe do Executivo reúne com Associação dos Ultramarinos de Guang Fu da província de Guangdong (Zhu Ji) (Tradução GCS)
O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), Chui Sai On, teve, hoje (18 de Abril), um encontro com o presidente da Associação dos Ultramarinos de Guang Fu da Província de Guangdong (Zhu Ji) e presidente da comissão preparatória da primeira da convenção mundial da comunidade de Guang Fu – onde os respectivos membros são naturais de Cantão e falam o dialecto cantonense – Li Ziliu, onde trocaram impressões sobre a passagem da cultura e a congregação da nova geração. Chui Sai On começou por dar as boas-vindas à comitiva e Li Ziliu, por sua vez fez uma apresentação sobre o ponto de situação dos trabalhos da comissão preparatória da primeira da convenção mundial da comunidade cantonense, evento este, que irá ter lugar, em Cantão, em Novembro próximo, e prevê a presença de milhares de conterrâneos. O tema do encontro, "Conterrâneos de Guang Fu, realizar o sonho chinês", tem como objectivo principal unir a comunidade sobre a premissa amar pátria, amar a província e passar de geração em geração a cultura Guang Fu. O mesmo aproveitou também, a ocasião, não só para convidar o chefe do executivo a estar presente na cerimónia de abertura, solicitando a sua orientação e apoio no trabalho realizado, como também os conterrâneos de Macau. Em seguida o Chefe do Executivo fez votos para o sucesso do evento e destacou que em Macau já foram realizados eventos similares que proporcionaram um grande convívio assim como promoveram o intercâmbio e a solidariedade entre os participantes alcançando igualmente o objectivo de passar a cultura para as gerações vindouras. Estiveram igualmente presentes no encontro, o vice-secretário geral da Associação dos Ultramarinos de Guang Fu da Província de Guangdong (Zhu Ji) e director do gabinete da mesma associação, Lin Dongmei, o sub-director, Li Yi, o presidente da associação dos conterrâneos de Guang Fu em Macau (Zhuji), Li Bojin e a secretária-geral do Conselho Executivo, O Lam.
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Mais um caso de infecção colectiva por enterovírus e confirmação de um caso grave de infecção colectiva pelo enterovírus 71
Hoje (dia 18), os Serviços de Saúde foram notificados de um caso de infecção colectiva por enterovírus e confirmaram um caso grave de infecção colectiva pelo enterovírus 71.
O caso de infecção colectiva por enterovírus ocorrido na turma K1C da Escola Santa Maria Mazzarello, localizada na Rua da Praia do Manduco, tendo sido infectadas 4 crianças, as quais apresentaram sintomas da Doença de Mãos, Pés e Boca. A situação clínica de todas as crianças infectadas foi ligeira e as mesmas não necessitaram de internamento hospitalar, não tendo havido qualquer caso com sintoma anormal do sistema nervoso ou outras graves complicações. Entretanto, os Serviços de Saúde procederam à recolha de amostras das crianças infectadas para análise laboratorial e a creche em causa já tomou as medidas de controlo da infecção, tais como, limpeza e desinfecção em geral....
Relativamente às amostras que foram confirmadas de ser infectada pelo enterovírus 71 provenientes da Turma 2C da Creche Kao Yip, onde tinha ocorrido a infecção colectiva de doença de mãos, pés e boca, tendo sido infectadas cumulativamente 4 crianças, as quais apresentaram sintomas da Doença de Mãos, Pés e Boca. A situação clínica de todas as crianças infectadas foi ligeira, tendo todas recorrido às entidades médicas para tratamento, não tendo as mesmas necessitado de internamento hospitalar, não tendo havido qualquer caso com sintoma anormal do sistema nervoso ou outras graves complicações. Entretanto, os Serviços de Saúde já solicitaram à referida entidade para reforçar as medidas de controlo e infecção, tais como limpeza e desinfecção, bem como ordenaram à turma em causa a suspensão das aulas, no sentido de interromper a propagação do vírus entre as crianças, sendo necessário realizar a limpeza e desinfecção geral do ambiente.
A infecção por enterovírus pode ser causada pelo grupo de Coxsackievírus, Echovírus ou Enterovírus 71. A infecção por enterovírus aparece durante o ano inteiro e a nível mundial e, geralmente, apresenta um pico no Verão, constituindo a origem de várias doenças, incluindo as menos graves e frequentes, tais como a doença de mãos, pés e boca e herpangina e, outras complicações mais graves, nomeadamente, miocardite e meningite asséptica. Em princípio, a doença de mãos, pés e boca afecta as crianças com idade inferior a 5 anos. O período de incubação varia de 3 a 7 dias, e é transmitida principalmente por meio de contacto directo com os excrementos dos infectados, pelas gotículas de saliva e pelos materiais contaminados. Devido ao contacto próximo das crianças nas creches e jardins de infância, entre outros locais, especialmente, nas actividades de jogos, é fácil ocorrer um surto da doença de mãos, pés e boca, a qual é uma doença de grande contagiosidade. No período inicial aparecem sintomas, tais como, febre, dor de garganta, vesículas pequenas ou pústulas vermelhas nas mãos, pés e nádegas, não se manifestando dores nem comichão, e surgem herpes na boca, causando posteriormente úlceras. No período de sete (7) a dez (10) dias, as vesículas e as pústulas vão desaparecendo gradualmente, quer dizer, o doente fica curado. A transmissão dos enterovírus principia alguns dias antes dos primeiros sintomas surgirem, localizando-se os vírus na garganta e nas fezes e, durante algumas semanas, as fezes do doente contêm estes vírus. Os Serviços de Saúde salientam que a maioria dos doentes infectados por enterovírus pode recuperar por si mesmo. Contudo, uma parte muito reduzida dos infectados pode sofrer de complicações fatais. Assim, os Serviços de saúde têm apelado aos pais, alunos, bem como ao pessoal das escolas, creches e lares para adoptarem as seguintes medidas preventivas: Medidas pessoais: Lavar as mãos: Antes de contactar os olhos, o nariz e a boca com as mãos, antes das refeições, após a utilização das instalações sanitárias, depois de manusear fraldas de crianças ou outros objectos sujos; Cortesia: Cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir, adoptando medidas de precaução no manuseamento das secreções nasofaríngeas; Diminuir os contactos: Evitar os lugares públicos densamente frequentados, as multidões e os lugares pouco ventilados; Aumentar a resistência: Manter uma alimentação equilibrada e uma hidratação adequada, praticar desporto e descansar o suficiente, evitar cansar-se demasiado e não fumar para aumentar a imunidade; Recorrer de imediato ao médico: Em caso de aparecer com sintomas de febre e doença da mão, pé e boca ou herpangina, recorrer imediatamente a consulta médica, especialmente com ocorrência de sintomas graves. Medidas a aplicar pelos estabelecimentos de ensino ou lares : Higiene ambiental: Manter uma renovação de ar suficiente em recintos fechados, utilizando frequentemente a lixívia diluída na proporção de 1:100 para limpar os locais com os quais as crianças frequentemente têm contacto, tais como, as mesas, as cadeiras, os brinquedos e as paredes até à altura de 1 metro, etc.; Os doentes devem suspender a ida às aulas e a frequência de creches: Prestar atenção à situação dos elementos do pessoal e das crianças, quando aparecerem com sintomas de febre e doença da mão, pé e boca ou herpangina, devem suspender a ida às aulas ou ao trabalho; Notificação oportuna: Em caso de aparecer uma infecção colectiva com uma situação anormal entre as crianças ou os elementos de pessoal, devem informar, imediatamente, o Centro de Controlo e Prevenção da Doença dos Serviços de Saúde (Tel.: 2853 3525, fax: 2853 3524) e o Instituto de Acção Social ou a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
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A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa apela ao cumprimento das normas da propaganda eleitoral
A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) recebeu, há dias, queixas apresentadas por associações, indicando que existem suspeitas de que em determinadas instituições de ensino estavam a ser praticados actos ilegítimos no âmbito da propaganda eleitoral. Como nessas queixas não continham informações detalhadas nem provas, a CAEAL enviou uma primeira resposta às referidas associações, e está muito atenta sobre este assunto, e se houver alguma irregularidade, irá encaminhar atempadamente o assunto aos serviços competentes para acompanhamento. O artigo 74.° da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa determina expressamente que o período de campanha eleitoral inicia-se no décimo quinto dia anterior e termina às 24 horas da antevéspera do dia da eleição. A CAEAL aproveita para lembrar a todos os cidadãos de que o processo eleitoral das Eleições para a quinta Assembleia Legislativa da RAEM já começou de acordo com os procedimentos. O período da campanha eleitoral inicia-se a partir de 31 de Agosto do corrente ano, e segundo a lei, qualquer pessoa ou organismo não pode realizar, em nome de candidato, propaganda eleitoral antes dessa data. Simultaneamente, a fim de assegurar a justiça e a imparcialidade no processo eleitoral, e sob o pressuposto de garantir o direito de liberdade de expressão dos cidadãos de acordo com a lei, todos os cidadãos e todas as instituições de ensino de Macau devem cumprir rigorosamente as normas da propaganda eleitoral estipuladas na Lei Eleitoral. Além disso, a CAEAL reitera que, o exercício do direito de liberdade de expressão de acordo com a lei, implica o dever de cumprir rigorosamente a legislação vigente em Macau, a fim de não afectar a ordem social e o funcionamento normal das entidades.
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Os casos confirmados de infecção humana pela gripe aviária H7N9 aumentaram para 86 na China
Os Serviços de Saúde informam que, até hoje (18 de Abril) às 17horas, registaram-se na China 86 casos confirmados de infecção humana pela gripe aviária H7N9, dos quais resultaram 17 óbitos; as regiões em causa são Xangai, Jiangsu, Zhejiang, Anhui, Pequim, entre outras. Até às 17horas, os Serviços de Saúde não foram notificados de casos suspeitos com necessidade de serem submetidos ao teste laboratorial da gripe aviária H7N9, nem foi detectado nenhum caso de febre na medição de temperatura corporal destinada aos passageiros entrados pelo aeroporto. Os Serviços de Saúde têm mantido estreita comunicação com as entidades de saúde da China e das regiões vizinhas, e com a Organização Mundial da Saúde, que tem procedido à estreita vigilância quanto à situação epidemiológica de diversas regiões e Macau, bem como através da colaboração inter-serviços e inter-público e privado, tem promovido o trabalho de prevenção e de preparação aquando do surgimento de qualquer caso de gripe aviária nas regiões vizinhas ou em Macau. De acordo com as informações actualizadas, embora a fonte da infecção humana por gripe aviária H7N9 e a sua via de transmissão ainda não esteja confirmada de forma clara, contudo, existe uma alta probabilidade da transmissão ser efectuada através do contacto com aves que transportam o vírus ou com os seus produtos derivados, as secreções e os excrementos. Face à situação epidemiológica quanto aos casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9 na China, os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos, em especial, aos indivíduos que se deslocam frequentemente à Região Leste da China, Pequim e Henan, para prestarem atenção ao seguinte: - Evitem deslocar-se aos mercados, granjas e outros locais onde há venda ou exposição de aves das regiões com casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9; - Evitem ter contacto com as aves ou outros animais, seus excrementos, e em caso de contacto, lavem as mãos de imediato; - Evitem consumir carne de aves, víceras, produtos derivados de sangue e ovos mal cozinhados; - Prestem atenção à higiene pessoal e lavem as mãos com frequência; - Se tiverem sintomas de febre, tosse e dificuldades respiratórias, devem usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, bem como informá-lo de forma detalhada da história de viagem e a história de contacto com animais. Para informações detalhadas sobre a gripe aviária H7N9, podem consultar o website dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo), ou ligar para a linha aberta de informações das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde (28700800).
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Página electrónica sobre eleições limpas aberta ao público

Aproximando-se as eleições para a Assembleia Legislativa 2013 previstas para 15 de Setembro do corrente ano, a página electrónica dedicada às "Eleições Limpas 2013" do CCAC já se encontra aberta ao público. Para consultar o conteúdo da referida página temática, podem os interessados fazer simplesmente um click no botão "Eleições Limpas 2013" que se encontra integrado na página oficial do CCAC (www.ccac.org.mo). O CCAC espera que, com a abertura desta nova página temática, possa contribuir para um conhecimento mais profundo pelos cidadãos acerca dos trabalhos de combate à corrupção eleitoral desenvolvidos pelo CCAC de forma a assegurar, em conjunto, a imparcialidade, a justiça e a integridade durante as eleições. A referida página temática inclui informações como, orientações para eleições limpas, 15 regras para uma candidatura íntegra, respectiva legislação e informações sobre acções promocionais para as eleições limpas. Por outro lado, encontra-se ainda nesta mesma página, a "Colectânea de Perguntas e Respostas das Eleições para a Assembleia Legislativa", pretendendo, o CCAC, após compilação e análise, publicar, em forma de perguntas e respostas, alguns dos problemas mais relevantes anteriormente registados para que a população, os agentes eleitorais e os candidatos possam conhecer melhor os problemas que frequentemente assolam as eleições para a Assembleia Legislativa. A colectânea de perguntas e respostas debruça-se sobre as questões relativas às eleições com que a população em geral e os eleitores se deparam na vida quotidiana, bem como as formas de tratamento em caso de dúvidas. Da referida colectânea constam também os aspectos a ter em consideração pelas listas candidatas nos actos eleitorais e ainda as regras a observar pelos agentes eleitorais nas suas acções de apoio. O CCAC já se encontra inteiramente preparado para prevenir e combater a corrupção eleitoral, assegurando dessa forma a justiça e a imparcialidade nas eleições. Nenhuns actos de ilegalidade serão tolerados pelo CCAC que irá proceder ao seu combate cumprindo com rigor as suas atribuições. O CCAC vem apelar aos eleitores que, tendo em vista um futuro próspero em Macau e o bem-estar social da população, respeitem o voto a que têm direito e recusem qualquer situação de coacção ou oferta de vantagens que possa influenciar a sua intenção de voto. Em caso de detecção de infracções ou da prática de crimes relacionados com as eleições, os cidadãos devem participá-las ao CCAC com celeridade, através de hotline 24 horas contra a corrupção eleitoral, cujo número é o 6282 6282.
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Os casos confirmados de infecção humana pela gripe aviária H7N9 aumentaram para 78 na China
Os Serviços de Saúde informam que, até hoje (17 de Abril) às 17horas, registaram-se na China 78 casos confirmados de infecção humana pela gripe aviária H7N9, dos quais resultaram 16 óbitos; as regiões em causa são Xangai, Jiangsu, Zhejiang, Anhui, Pequim, entre outras. Até às 17horas, os Serviços de Saúde não foram notificados de casos suspeitos com necessidade de serem submetidos ao teste laboratorial da gripe aviária H7N9, nem foi detectado nenhum caso de febre na medição de temperatura corporal destinada aos passageiros entrados pelo aeroporto. Os Serviços de Saúde têm mantido estreita comunicação com as entidades de saúde da China e das regiões vizinhas, e com a Organização Mundial da Saúde, que tem procedido à estreita vigilância quanto à situação epidemiológica de diversas regiões e Macau, bem como através da colaboração inter-serviços e inter-público e privado, tem promovido o trabalho de prevenção e de preparação aquando do surgimento de qualquer caso de gripe aviária nas regiões vizinhas ou em Macau. De acordo com as informações actualizadas, embora a fonte da infecção humana por gripe aviária H7N9 e a sua via de transmissão ainda não esteja confirmada de forma clara, contudo, existe uma alta probabilidade da transmissão ser efectuada através do contacto com aves que transportam o vírus ou com os seus produtos derivados, as secreções e os excrementos. Até ao presente momento, ainda não existe provas que evidenciem que este vírus se pode transmitir continuadamente entre humanos. Face à situação epidemiológica quanto aos casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9 na China, os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos, em especial, aos indivíduos que se deslocam frequentemente à Região Leste da China, Pequim e Henan, para prestarem atenção ao seguinte:
Evitem deslocar-se aos mercados, granjas e outros locais onde há venda ou exposição de aves das regiões com casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9; Evitem ter contacto com as aves ou outros animais, seus excrementos, e em caso de contacto, lavem as mãos de imediato;
Evitem consumir carne de aves, víceras, produtos derivados de sangue e ovos mal cozinhados;
Prestem atenção à higiene pessoal e lavem as mãos com frequência;
Se tiverem sintomas de febre, tosse e dificuldades respiratórias, devem usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, bem como informá-lo de forma detalhada da história de viagem e a história de contacto com animais.
Para informações detalhadas sobre a gripe aviária H7N9, podem consultar o website dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo), ou ligar para a linha aberta de informações das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde (28700800).
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A Administração veio em conformidade com os procedimentos legais proceder à reversão dos 5 terrenos localizados junto da Avenida Wai Long
Na sequência da Administração da RAEM ter declarado em Agosto do ano passado nulo os actos de homologação praticados em 2006 de transmissão dos direitos resultantes da concessão e de revisão do contrato de concessão dos 5 terrenos localizados na Ilha da Taipa, junto da Avenida Wai Long e da Estrada da Ponta da Cabrita, por envolvimento em prática de actos ilícitos, foi também hoje (dia 17 de Abril) através do Boletim Oficial da RAEM, declarado, nos termos legais, nulo o despacho exarado em 2011 que titulou a revisão da concessão destes terrenos, bem como foi procedido em conformidade com os procedimentos legais à reversão destes terrenos e a conclusão dos respectivos procedimentos de registo.
E considerando, nesta óptica, que a transmissão dos direitos resultantes da concessão provisória, por arrendamento, dos 5 terrenos, designados por Lote 1c, 2, 3, 4 e 5, localizados junto da Estrada da Ponta da Cabrita, foi envolvida em prática de actos ilícitos, viciando assim o processo, veio a Administração da RAEM por conseguinte em Junho de 2012 dar início à realização dos procedimentos relativos à declaração de nulidade deste acto. E da análise da contestação escrita apresentada posteriormente pelo interessado, veio a Administração em Agosto do ano passado declarar, nos termos legais, a nulidade destes actos, cuja decisão foi já publicada no Boletim Oficial da RAEM.
A par disso, a Administração procedeu de imediato, nos termos legais, ao acompanhamento das questões pertinentes ao despacho de 2011 que titulou a revisão da concessão, assim como deu início à realização dos procedimentos relativos à audiência prévia do interessado, por forma a que seja ouvido em sede de audiência sobre esta decisão.
Da análise da resposta do interessado, a Administração decidiu declarar nulidade do despacho publicado em 2011 que titulou a revisão da concessão, cujos pormenores foram publicados hoje (dia 17) no Boletim Oficial da RAEM.
A Administração está bastante atenta quanto as questões pertinentes à compra e venda das fracções autónomas deste empreendimento em construção. Atendendo que o contrato de promessa de compra e venda celebrado entre os promitentes-compradores das fracções autónomas do edifício em construção e o promotor imobiliário consiste numa escritura privada, por conseguinte e em caso de conflito, poderão os mesmos resolver pela via judicial nos termos do disposto no Código Civil.
Por fim, a Administração apela novamente aos cidadãos para terem sempre em conta o risco decorrente da compra e venda das fracções autónomas dos edifícios em construção.
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Dia da Terra 2013 – Divulgação dos resultados da Pesquisa sobre o Nível de Conhecimento da População de Macau em Relação à Protecção Ambiental e actividades sob o título Amar uma Terra Verde

O dia 22 de Abril de cada ano é o "Dia da Terra". A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) aproveita esta ocasião para divulgar amplamente a mensagem de preservação ambiental e de amar a Terra, tendo realizado, no dia 17 de Abril, actividades do "Dia da Terra 2013 – Divulgação dos resultados da Pesquisa sobre o Nível de Conhecimento da População de Macau em Relação à Protecção Ambiental e actividades sob o título Amar uma Terra Verde", onde foram publicados os resultados da Pesquisa e se exibiu o primeiro episódio intitulado "Vestido adorável" do filme curto de sensibilização "Amar uma Terra Verde". A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) tem vindo a proceder, por diversas formas, às actividades de educação, sensibilização e divulgação ambiental no sentido de apelar à população a prestar maior atenção e consideração sobre o meio ambiente, estimulando-a a adoptar acções concretas de forma a praticar a vida verde, tendo-se realizado, durante 3 anos consecutivos, a "Pesquisa sobre o Nível de Conhecimento da População de Macau em Relação à Protecção Ambiental ". Para a realização da "Pesquisa sobre o Nível de Conhecimento da População de Macau em Relação à Protecção Ambiental 2012" seguiu-se 4 sistemas de indicadores, designadamente: de consciência ambiental, de nível de satisfação ambiental, de acções ambientais e de sentido de responsabilidade ambiental, com vista à pesquisa sobre o nível de conhecimento da população de Macau em relação à protecção ambiental. O inquérito estatístico aleatório foi realizado com o auxílio de computador (CATI), tendo-se entrevistado, com sucesso, um total de 1 608 pessoas, entre as quais 1 004 são novos entrevistados, servindo de amostras novas; e 604 delas tinham sido entrevistadas previamente no inquérito de 2011. Os entrevistados, todos residentes de Macau, com idades superiores a 15 anos, são classificados a nível etário da seguinte forma: 18,9% deles têm idades entre os 15 e 24 anos; 20% deles com idades entre os 25 e 34 anos; 18,4% deles têm idades entre os 35 e 44 anos; 20,3% com idades entre os 45 e 54 anos; 13,5% deles têm 55 a 64 anos; e 8,3% deles com idades superiores a 65 anos. Os principais resultados da pesquisa da presente edição são exibidos num filme curto, cujas informações são resumidas da seguinte forma: Segundo o resultado da Pesquisa de 2012, a pontuação de indicadores da consciência ambiental da população de Macau foi de 3,67 pontos (na escala da pontuação mais elevada de 5 pontos), com uma subida ligeira relativamente à pontuação de 3,66 pontos do ano de 2011, o que demonstrou que os residentes de Macau mantiveram o nível da consciência ambiental acima da média. A pontuação dos indicadores de nível de satisfação ambiental (na escala da pontuação mais elevada de 10 pontos) foi de 5,25 pontos, com uma ligeira queda relativamente à pontuação de 5,40 pontos do ano de 2011, estando no nível médio. A Pesquisa demonstrou que os residentes se preocupam mais com os problemas ambientais tais como: a qualidade do ar, a poluição luminosa e a taxa de reciclagem de resíduos, estando geralmente de acordo com a importância e urgência dos trabalhos ambientais e que as actividades ambientais contribuem efectivamente para a transformação de Macau como "Centro turístico e de lazer a nível mundial". Relativamente à pontuação dos indicadores de acções ambientais (na escala da pontuação mais elevada de 10 pontos), a qual representa a frequência da prática de acções ambientais de residentes de Macau, foi de 4,75 pontos, tendo-se registado uma subida comparando com a do ano 2011 que foi de 4,22 pontos, pese embora considerada como um nível médio inferior, pelo que a população deverá reforçar as suas acções ambientais, por exemplo: a separação de resíduos domésticos, recusar o excesso de embalagem e dar prioridade à aquisição de produtos com etiquetas ambientais, entre outros aspectos. Em relação aos indicadores do sentido de responsabilidade ambiental dos residentes de Macau (na escala da pontuação mais elevada de 10 pontos), a pontuação foi de 7,65 pontos, tendo, também, ocorrido uma subida comparando com a do ano 2011 que foi de 6,47 pontos, considerada como um nível acima da média. Resumindo os resultados da Pesquisa dos diversos indicadores, nota-se que a sensibilidade ambiental da população aumentou, e tanto os indicadores de acções ambientais como os indicadores do sentido de responsabilidade ambiental tendem a subir, demonstrando que, gradualmente, os residentes estão a habituar-se a praticar, com consciência, acções ambientais. Só que, embora todos os cidadãos reconheçam que são responsáveis pela protecção do ambiente, a taxa na prática de acções ambientais é considerada ainda baixa. Perante esta situação, para o futuro, ao mesmo tempo que se mantém e se melhora a qualidade do ambiente de Macau, a DSPA irá continuar a realizar actividades educativas ambientais de diversas formas, no sentido de impulsionar o aumento da sensibilidade ambiental, a formação de hábitos de vida verde da população e a glorificação da tradição, em articulação com os planos de acções traçados pelo "Planeamento da Protecção Ambiental de Macau (2010-2020)" e a partir da realidade de Macau. Em seguimento do lançamento, no ano passado, das versões da Primavera, Verão, Outono e Inverno do filme curto de sensibilização temático "Acarinhamos o nosso ambiente e vivemos uma vida mais verde", assim como da edição musical especial "Amar com coração", a DSPA publica agora, em 2013, uma nova série do filme curto de sensibilização "Amar uma Terra Verde", transmitindo a mensagem de estilo de vida ecológica através da apresentação de contos fictícios que relatam as fases de crescimento da heroína do filme, June, composto por 4 episódios abrangendo temas, tais como vestuário, alimentação, habitação, deslocações, tendo por objectivo estimular efectivamente a população a praticar acções ambientais na vida quotidiana, seguir a tradição de proteger o ambiente e viver uma vida ecológica de geração em geração e atingir a meta de ter uma "Terra Verde". O primeiro episódio "Vestido adorável" do filme de sensibilização "Amar uma Terra Verde", que apela, por diversos aspectos, a valorizar os recursos, a reutilizar as roupas usadas e remendadas, a reciclar e a doar materiais, será estreado às 19H00, do dia 17 de Abril, nos "Canais chineses" da TDM – Teledifusão de Macau, podendo o filme ser apreciado e descarregado na página electrónica da DSPA em www.dspa.gov.mo. Mais tarde, serão publicados os restantes episódios: "O sabor da felicidade", "Uma casa satisfatória" e "Deslocações ecológicas".
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O Conselho Executivo discutiu o projecto do Regulamento Adminstrativo “Aprovação dos modelos de cartão de identificação do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros”
O Conselho Executivo discutiu o projecto do Regulamento Adminstrativo "Aprovação dos modelos de cartão de identificação do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros". Os modelos de cartão de identificação do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, constantes do Anexo X ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) em vigor, são usados há vários anos, considera-se que carecem de ser objecto de uma actualização necessária, por forma a tornarem-se mais adaptados ao desenvolvimento da tecnologia informática e às necessidades de gestão científica da sociedade. Assim sendo, o governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o projecto do Regulamento Adminstrativo "Aprovação dos modelos de cartão de identificação do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros". De acordo com o Regulamento Administrativo, ora proposto, os cartões de identificação do CPSP e do CB são de cor azul e amarela, respectivamente, sendo impressos no canto superior esquerdo o logotipo colorido da respectiva corporação e os dizeres e ou , em língua chinesa e portuguesa. Os cartões de identificação contêm o número, nome, cargo, fotografia e código de barras em frente, e no verso, o cargo e assinatura do emissor, data de emissão, número de cartão e grupo sanguíneo.
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O Conselho Executivo acabou de discutir o projecto de Regulamento Administrativo relativo ao cálculo e à atribuição de rendimentos decorrentes da gestão de verbas registadas nas contas individuais de previdência
O Conselho Executivo acabou de discutir o projecto de Regulamento Administrativo relativo ao cálculo e à atribuição de rendimentos decorrentes da gestão de verbas registadas nas contas individuais de previdência. As verbas registadas nas contas individuais de previdência são geridas pelo Fundo de Segurança Social (FSS) nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 14/2012 (Contas individuais de previdência), beneficiando os respectivos titulares de rendimentos decorrentes da gestão dessas verbas, caso existam. Deste modo, elaborou-se um projecto de Regulamento Administrativo relativo ao cálculo e à atribuição de rendimentos decorrentes da gestão de verbas registadas nas contas individuais de previdência com esse objectivo, devendo o mesmo entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O conteúdo do diploma foi elaborado com base no regime relativo ao cálculo dos rendimentos das contas individuais dos participantes do Regime de Poupança Central. O diploma define a forma de cálculo dos rendimentos das contas individuais de previdência, sendo fixada como data de liquidação o dia 31 de Agosto de cada ano e como período de cálculo de rendimentos o período compreendido entre Setembro de cada ano e Agosto do ano seguinte; os rendimentos a atribuir aos titulares das contas são calculados com base no saldo da conta individual de previdência. O FSS transferirá os respectivos rendimentos para as contas individuais de previdência no mês seguinte ao da data de liquidação. O diploma determina ainda que, quanto aos rendimentos indevidamente atribuídos, prevê-se a sua reposição sob a forma de dedução no respectivo saldo de conta e, em caso de insuficiência do saldo, o titular da conta individual de previdência deve proceder à reposição por pagamento através de guia, no prazo de 90 dias a contar da recepção da notificação para reposição e pode também efectuar a reposição em prestações mensais, mediante requerimento; em caso de incumprimento, há lugar à cobrança coerciva pela Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças, estipulando-se que os rendimentos repostos são integrados nos rendimentos totais do período de cálculo de rendimentos durante o qual se efectua a respectiva reposição. Tendo em conta que a Lei n.o 14/2012 (Contas individuais de previdência) entrou em vigor no dia 15 de Outubro de 2012, e com ela cessou a vigência do Regulamento Administrativo n.o 31/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.o 20/2011, o diploma contém uma disposição transitória que define que os rendimentos decorrentes da gestão das contas individuais dos participantes do Regime de Poupança Central, nos termos do Regulamento Administrativo n.o 31/2009 (Regras Gerais de Abertura e Gestão de Contas Individuais do Regime de Poupança Central), relativa ao período compreendido entre 1 de Setembro de 2012 e 14 de Outubro de 2012, são integrados nos rendimentos totais do primeiro período de cálculo de rendimentos das contas individuais de previdência, devendo o seu cálculo e atribuição efectuar-se nos termos deste novo regulamento administrativo. Por outro lado, é revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.o 167/2011 (Respeitante ao cálculo dos rendimentos das contas individuais do Regime de Poupança Central) produzido em cumprimento do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.o 31/2009.
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