Saltar da navegação

Portal do Governo da RAE de Macau

Notícias

Modo de exibição: Grelha Lista

Conselho de Consumidores divulga o relatório mais recente de investigação aos preços dos produtos vendidos nos supermercados

Em cumprimento do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 10º da Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, o Conselho de Consumidores procedeu a recolha, no dia 2 de Janeiro, uma investigação dos preços dos produtos vendidos nos supermercados situados na zona da Areia Preta e na da Avenida de Venceslau de Morais, zonas estas que pertencem ao âmbito da Freguesia de Nossa Senhora de Fátima. Esta é a primeira recolha feita no mês de Novembro. O relatório de "Constatação de Preços nos Supermercados" já se encontra disponível na página electrónica do Conselho de Consumidores (www.consumer.gov.mo) e também na aplicação denominada por ''Posto das Informações de Preços dos Produtos à Venda nos Supermercados" para iPhone e Android. O mesmo também está disponível gratuitamente na sede do Conselho de Consumidores, no Mercado de Iao Hon e Mercado de S. Domingos que funcionam sob a tutela do IACM, nas Bibliotecas que funcionam sob a tutela do I.C. e nas diversas livrarias. Todos os utentes do telemóvel que se encontrem em Macau podem consultar o relatório mais recente de "Constatação de Preços" do CC a qualquer momento, através da rede ''Wap''. Tendo em conta o número elevado de supermercados situados em 6 freguesias de Macau, o CC decidiu separar a investigação em 8 zonas distintas, bem como, proceder mensalmente, e de forma sucessiva e repetida, a investigação dos preços dos produtos junto de uma centena de supermercados espalhados em 8 zonas de Macau. Este procedimento, para além de permitir que a verificação da diferença dos preços dos produtos vendidos nos supermercados de Macau fosse abrangente, servindo como meio alternativo para receber informações que servirão de referência aos consumidores, permite efectuar comparações directas aos preços de mais de 100 produtos comercializados em diferentes locais que possam estar próximas do local de residência, de trabalho ou até da realização de actividades dos consumidores. Para qualquer esclarecimento, os consumidores podem contactar este Conselho através do telefone nº 8988 9315 (linha aberta).


Ocorrência de um caso de infecção colectiva de gripe numa escola primária

Hoje (dia 2 de Janeiro), os Serviços de Saúde foram notificados de um caso de infecção colectiva de gripe numa escola primária. O caso reportado recai na Escola Secundária Hou Kong (Seccão Primária), localizada na Rua Afonso de Albuquerque, nos. 25-27, tendo sido afectados no total 6 alunos da Turma P4A, sendo 2 do sexo masculino e 4 do sexo feminino. Todos os infectados apresentaram sintomas do tracto respiratório superior, nomeadamente, febre, tosse e corrimento nasal, entre outros. Todos os alunos afectados foram submetidos a tratamento, e não houve quaisquer casos de internamento nem casos graves. Todos os alunos afectados tinham sido submetidos à vacina antigripal para o Inverno de 2013-2014. Os Serviços de Saúde procederam à recolha de amostras do tracto respiratório de alguns alunos doentes e a escola em causa aplicou as medidas de controlo da infecção, como o reforço na desinfecção, limpeza e manutenção da ventilação de ar no interior das instalações, assim como o cumprimento rigoroso da norma que os alunos doentes não podem ir à escola. Actualmente, os Serviços de Saúde estão a monitorizar estreitamente a situação epidemiológica da gripe em escolas e na comunidade. Os Serviços de Saúde vêm sensibilizar os cidadãos que a estação de Inverno é um período de pico da gripe e para diminuir a infecção de gripe e de outras doenças do tracto respiratório superior, recomenda-se a adopção das seguintes medidas de prevenção: 1. Assegurar que todos os membros do agregado familiar têm um sono adequado, uma alimentação equilibrada e uma prática frequente de desporto; 2. Manter o hábito de uma boa higiene pessoal e lavar frequentemente as mãos; 3. Cobrir a boca e o nariz quando espirrar ou tossir, bem como manusear cautelosamente as secreções orais e nasais expelidas com papel e deitá-lo no caixote do lixo com tampa, e depois, limpar imediatamente as mãos; 4. Manter boa ventilação de ar e boa higiene ambiental; 5. No caso de sofrer sintomas de gripe, necessitar de cuidar de doentes ou recorrer ao hospital e clínica, deve usar máscara; 6. Em caso de indisposição, recorrer de imediato ao médico e permanecer em casa para descanso. Para mais informações, pode-se navegar no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo/vaccine/) ou recorrer à linha verde n.o 28700800.


Mais cinco casos de infecção pelo novo tipo de coronavírus confirmados na Arábia Saudita Os Serviços de Saúde apelam aos trabalhadores de saúde da primeira linha e aos cidadãos em geral para se manterem em alerta

De acordo com a notificação da Organização Mundial de Saúde, na Arábia Saudita foram confirmados mais 5 casos de infecção pelo novo tipo de coronavírus (coronavírus da síndroma respiratória do Médio Oriente), na sequência do qual, os Serviços de Saúde de Macau apelam aos trabalhadores de saúde da primeira linha para se manterem em alerta e, aos cidadãos, para a necessidade de tomarem atenção à higiene pessoal e alimentar quando viajarem no exterior, evitando contactos com os animais, deslocação aos hospitais locais e contactos com os doentes locais. Em conformidade com as informações transmitidas, foram verificados 5 novos casos confirmados por via laboratorial na Arábia Saudita, são todos oriundos de Riade, capital da Arábia Saudita. O primeiro caso tem idade de 57 anos, é do sexo feminino e é portador de doença crónica que, depois de ter apresentado os sintomas em 16 de Dezembro de 2013, foi hospitalizado a partir do dia 17 nos cuidados intensivos; o segundo caso foi de um homem com 73 anos de idade que teve baixa hospitalar depois da manifestação dos sintomas do trato respiratório superior em 25 de Novembro do ano transacto e faleceu em 17 de Dezembro do mesmo ano. Em 19 de Dezembro, os dois infectados foram confirmados por via laboratorial casos de infecção pelo novo tipo de coronavírus. Os mesmos doentes não tinham história de contacto com animais ou outros infectados e não tinham história de viagem. Os outros 3 infectados são trabalhadores de saúde, sendo respectivamente uma mulher com 43 anos de idade, um homem com 35 anos de idade e um homem com 27 anos de idade, não tendo os mesmos apresentado sintomas clínicos. Até ao presente momento, o número de casos de infecção pelo novo coronavírus é de 176 casos, a nível global, dos quais resultaram 74 óbitos. Os países do Médio Oriente afectados abrangem a Arábia Saudita, o Qatar, a Jordânia, os Emirados Árabes Unidos, Omã e o Kuweit. Existem também casos reportados na França, Alemanha, Grã-Bretanha, Tunísia, Itália e Espanha e, todos estes casos têm relação directa ou indirecta com os países do Médio Oriente. Segundo informações actualmente disponíveis, este vírus pode ser transmitido através do contacto próximo. Os Serviços de Saúde afirmam que, a partir do momento da recepção da notificação pela Organização Mundial de Saúde, reforçaram a monitorização e a vigilância epidemiológica quanto à pneumonia de causa desconhecida e à infecção respiratória colectiva e, até ao presente momento, não foi detectada qualquer anomalia. No período inicial da infecção de novo tipo de coronavírus, os sintomas apresentados são de infecção respiratória, tais como febre e tosse, agravando-se os mesmos muito rapidamente. Os pacientes de doenças crónicas com imunidade relativamente baixa e os idosos são particularmente vulneráveis, sendo possível manifestarem sintomas não típicos. Os Serviços de Saúde lembram aos trabalhadores de saúde da primeira linha para a necessidade de se manterem em alerta, especialmente para os indivíduos que vieram do Médio Oriente ou se deslocaram ao Médio Oriente em viagem, de comunicarem os casos suspeitos em tempo oportuno e tomarem as correspondentes medidas para o controlo da infecção. Os cidadãos que viajem para o exterior, em particular, para a região do Médio Oriente, devem tomar atenção à higiene pessoal e alimentar, evitando a deslocação aos hospitais locais ou contactos com os doentes locais e os animais. Em caso de indisposição depois do regresso a Macau, devem recorrer ao médico o mais rápido possível, informando-lhe pormenorizadamente a história de viagem. Para mais detalhes sobre o coronavírus da síndroma respiratória do Médio Oriente, pode-se consultar a página electrónica dos Serviços de Saúde (em chinês : http://www.ssm.gov.mo/portal/csr/ch/main.aspx; em português : http://www.ssm.gov.mo/Portal/csr/pt/main.aspx), ou ligar para a linha aberta dos Serviços de Saúde n.o 2870 0800.


Um caso confirmado de infecção humana pela gripe aviária H9N2 registado na Província de Hunan

Os Serviços de Saúde foram notificados hoje (dia 2 de Janeiro) pelo departamento de saúde da China Continental de um caso de infecção humana pela gripe aviária H9N2 na Província de Hunan. De acordo com a notificação, o doente é um menino com idade de 7 anos, que reside na Cidade de Yongzhou na Província de Hunan e teve contactos com aves vivas antes da manifestação da doença, tendo começado a manifestar, no dia 19 de Novembro, os sintomas de febre e corrimento nasal, entre outros. No dia 20 recorreu ao médico e no dia 24 recuperou. Após a análise laboratorial da amostra do doente em causa, no dia 31 de Dezembro, foi confirmada a existência do vírus de influenza H9N2 na mesma e, no dia 1 de Janeiro de 2014, foi confirmado pelo experto como caso de infecção pela gripe H9N2. Alguns dias atrás, foi confirmado em Hong Kong um caso de infecção humana pelo gripe H9N2, sendo o doente um residente de Hong Kong que vive em Shenzhen. Os vírus influenza são classificados em tipos A, B e C, sendo o tipo A o que pode causar pandemia a nível mundial, razão pela qual é o mais importante. O tipo B, de um modo geral, pode causar epidemias regionais e o tipo C apenas origina casos esporádicos. A superfície do vírus da influenza A é coberta por Hemaglutinina, adiante designada por H e Neuraminidase, adiante designada por N, sendo estes dois os principais antigéneos. A Hemaglutinina dispõe um número total de 1~16 subtipos e a Neuraminidase de 1~9 subtipos. O vírus influenza A vai ser classificado pela combinação diferente de H e N, como por exemplo, a pandemia de H1N1 em 2009 e actualmente o H7N9 e H10N8, entre outros. O vírus influenza A é importante porque os antigéneos H e N são fáceis de sofrer mutação causando novos subtipos, sendo que a imunidade dos seres humanos perante este novo subtipo é baixa, o que origina diferentes níveis de epidemias. Quando surge um novo subtipo de influenza nos seres humanos, os mesmos não dispõem de qualquer capacidade imunitária, pelo que pode causar uma eventual pandemia a nível mundial. A razão do surgimento de um novo vírus influenza consiste na ocorrência da recombinação genética entre o vírus influenza dos seres humanos e o dos não seres humanos (por exemplo, vírus da gripe aviária) ou a nova ocorrência de antigos subtipos de vírus ou a mutação da especificidade do hospedeiro reservatório do vírus influenza dos animais, entre outros. Os Serviços de Saúde manifestaram que o tempo está a arrefecer e é possível que o vírus influenza fique novamente activo, deste modo, estes Serviços têm mantido estreita comunicação com as entidades de saúde da China e das regiões vizinhas, e com a Organização Mundial de Saúde, procedendo à vigilância da situação epidemiológica de diversas regiões, bem como através da colaboração inter-serviços e inter-público e privado, promovendo os diversos trabalhos de prevenção e contramedidas. Com o intuito de prevenir a gripe aviária de tipo A, os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos para prestarem atenção ao seguinte: - Evitem deslocar-se aos mercados, granjas e outros locais densamente frequentados onde há venda ou exposição de aves com casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9; - Evitem ter contacto com os doentes, as aves ou outros animais, suas secreções e excrementos, e em caso de contacto, lavem as mãos de imediato; - Evitem consumir carne, vísceras, produtos derivados de sangue e ovos de aves mal cozinhados, entre outros; - Prestem atenção à higiene pessoal e lavem as mãos com frequência; - Se tiverem sintomas de febre, tosse e dificuldades respiratórias, entre outros, devem usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, devendo informá-lo de forma detalhada da história de viagem e de contacto com animais. Para mais informações, pode-se consultar o sítio electrónico dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo), ou ligar para a linha aberta de informações das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde (28 700 800).


PSP realiza cerimónia de promoção ao posto de Intendente, Subintendente e Comissário

Hoje, dia 2 de Janeiro de 2014, pelas 11H00, teve lugar na Sala de Honra do Comando do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a cerimónia de promoção ao posto de Intendente, Subintendente e Comissário no qual foi presidida pelo Exm.° Sr. Comandante do CPSP, Superintendente Geral Lei Siu Peng, 2.° Comandante, Superintendente Geral Lai Kam Kun, e pelo 2.° Comandante Superintendente Geral Mui San Meng, bem como também presentes à cerimónia, as chefias e responsáveis de vários Departamentos desta Polícia.
Na presente cerimónia de promoção ao posto de Intendente foram promovidos três oficiais, Cheang Kam va, Ng Kam Wa e Leong Seac Man ambos os três promovidos frequentaram o 1.° e o 2.° Curso de Formação de Oficiais da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, concluíram os referidos cursos e foram promovidos a subcomissário respectivamente em 1995 e 1996 e, posteriormente, desempenharam funções de chefia em vários departamentos desta Polícia. Os três oficiais superiores têm ambos conhecimentos profissionais e rica experiência de serviço, excepcionais qualidades de trabalho e foram, ainda, promovidos e louvados por várias vezes. Antes da presente promoção, os três oficiais exerciam, respectivamente, o cargo do Chefe Subst.° dos Serviços de Migração, o Comandante Subst.° da Unidade Táctica de Intervenção desta Polícia e Chefe Subst.° do Departamento de Apoio Técnico da DSFSM. Para os posto de Subintendente e Comisário foi promovidos 5 Subintendentes e 5 Comisários:
Subintendente
Ku Keng Hin
Wong Hong Kei
Sin Cam Peng
Lai Keng Va
Lei Sai Cheong Commisário
Ho Sio Meng
Wong Heng Fan
Iong Si Pui
Un Kim Fong
Chong Sin I


Cerimónia de Promoção a Chefe Principal e Chefe-Ajudante do Corpo de Bombeiros

O Corpo de Bombeiros (CB) realizou hoje (dia 2 de Janeiro de 2014), às 10H30, a cerimónia de promoção a Chefe Principal e Chefe-Ajudante no Comando do Posto Operacional Central. Na qual foram promovidos 1 (um) Chefe-Ajudante à categoria de Chefe Principal e 1 (um) Chefe de Primeira à categoria de Chefe-Ajudante.
. A cerimónia foi presidida pelo Comandante do CB, Chefe-Mor Ma Io Weng, ao mesmo tempo, estiveram presentes na cerimónia os 2os Comandantes do CB, Iu Chong Hin e Leong Iok Sam e os respectivos Chefes dos Departamentos e das Divisões do mesmo. O Chefe-Ajudante promovido a Chefe Principal é Iao Ion Tong e o Chefe de Primeira promovido a Chefe-Ajudante é Li Veng Kin.


O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada «Alteração à Lei n.° 5/2003 relativa à autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau».

Para dar resposta ao impacto na economia de Macau resultante do surto do Síndroma Respiratório Agudo (SARS), o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, lançou em 2003 o Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e o Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas destinados a Projectos Específicos, visando facilitar as pequenas e médias empresas na obtenção do financiamento bancário para superar as dificuldades económicas. As eventuais dívidas decorrentes da implementação dos referidos planos são suportadas pelo Governo da RAEM. Nos termos da Lei n.º 5/2003 «Autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau», o limite máximo do montante da garantia prestada no âmbito do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas era de duzentos milhões de patacas, enquanto o limite máximo do montante da garantia prestada no âmbito do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas destinados a Projectos Específicos era de cem milhões de patacas.
Em 2010, no sentido de aliviar as pressões no funcionamento das pequenas e médias empresas provocadas pela crise financeira, apoiando a transformação técnica dessas empresas, promovendo o melhoramento da exploração, reconversão e valorização das suas actividades, o Governo da RAEM, mediante a Lei n.º 5/2010 «Alteração à Lei n.° 5/2003 relativa à autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau», elevou para quinhentos milhões de patacas o limite máximo do montante da garantia prestada nos termos do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas, mantendo-se em cem milhões de patacas o montante máximo da garantia prestada no termos do Plano de Garantias de Créditos a Pequenas e Médias Empresas destinados a Projectos Específicos.
Tendo sido a referida política de apoio às pequenas e médias empresas implementada há vários anos, o número e a escala das pequenas e médias empresas de Macau têm gradualmente crescido, o que faz com que o montante total para o Governo da RAEM contrair dívidas mediante a prestação de garantias ao crédito não seja suficiente para efeitos da plena concretização da medida política de apoio a pequenas e médias empresas. Por outro lado, as flutuações económicas dos últimos anos nas zonas americana e europeia também têm aumentado os factores incertos na conjuntura económica de Macau. Assim sendo, e para a implementação eficaz da política do Governo da RAEM de apoio às pequenas e médias empresas, bem como assegurar a continuidade do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei «Alteração à Lei n.° 5/2003 relativa à autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau».
Na proposta de lei propõe-se que seja aumentado o limite máximo do montante da garantia do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas, de quinhentos milhões de patacas para novecentos milhões de patacas, mantendo-se em cem milhões de patacas o montante máximo do montante da garantia do Plano de Garantias de Créditos a Pequenas e Médias Empresas destinados a Projectos Específicos. Portanto, é aumentado o limite máximo do montante total para o Governo da RAEM contrair dívidas mediante a prestação de garantias ao crédito a conceder a pequenas e médias empresas por instituições bancárias autorizadas a operar na RAEM, de seiscentos milhões de patacas para mil milhões de patacas.
A proposta de lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


O Conselho Executivo concluiu o debate sobre a proposta de lei de Prevenção e controlo do ruído ambiental.

Na medida do vertiginoso desenvolvimento socioeconómico, a poluição sonora de Macau tornou-se num problema cada vez mais grave, provocando certos impactos na saúde e na qualidade de vida dos habitantes. Segundo o resultado da análise da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), a maior parte das reclamações recebidas sobre o ruído ao longo dos últimos anos concentra-se principalmente nos ruídos provenientes da vida social e de obras de construção civil. Tomando a situação registada em 2012 como exemplo: os casos das reclamações sobre o ruído proveniente da vida social e de obras de construção civil ocupam 66,0 % e 24,2%, respectivamente, da totalidade das reclamações recebidas. Efectuado o estudo e a análise das experiências de regulação e controlo do ruído da Província de Guangdong, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e de Taiwan, o Governo efectuou, em 2010, uma consulta pública sobre a revisão do Decreto-Lei n.º 54/94/M, de 14 de Novembro, e, em seguida, elaborou o relatório de conclusão da consulta pública. Tendo por base o disposto no Decreto-Lei n.º 54/94/M, de 14 de Novembro, foi elaborada a proposta de lei de Prevenção e controlo do ruído ambiental, com vista a regular, prioritariamente, os tipos de ruídos provenientes de obras de cravação de estacas e da vida social, dado serem estes os ruídos que mais afectam a vida dos residentes, a fim de assegurar a sua saúde e um ambiente tranquilo, para descansar e viver. Segundo a proposta de lei, em todas as obras de cravação de estacas, o nível sonoro contínuo equivalente (Leq) não pode exceder o correspondente a uma exposição constante de 20 minutos a 85dB (A). Prevê-se, igualmente, a proibição total da utilização de bate-estacas tradicionais com martelos, propulsionados a gasóleo, pneumáticos e a vapor. Nas obras de cravação de estacas iniciadas antes da entrada em vigor da lei podem, pelo período de um ano após a sua vigência, continuar a ser utilizados bate-estacas acimas mencionadas, sem que tal utilização configure uma infracção, com excepção das obras que decorram a uma distância inferior a 200 metros dos locais receptores mais sensíveis à poluição sonora. Após um ano, a contar da data de entrada em vigor da lei, será totalmente proibida a utilização de bate-estacas tradicionais com martelos, propulsionados a gasóleo, pneumáticos e a vapor, não sendo, porém, esta proibição aplicável aos casos excepcionais de limitações por factores geológicos e de relevante interesse público. A proposta de lei regula, ainda, os ruídos provenientes das actividades da vida quotidiana e de animais de estimação em edifícios habitacionais, durante o período compreendido entre as 22 horas e as 8 horas do dia seguinte, a fim de assegurar a saúde da população e a qualidade do ambiente. A proposta de lei prevê ainda que não é permitida, nos espaços públicos, a produção de ruído passível de perturbar a tranquilidade e o descanso de terceiros, no período compreendido entre as 22 horas e as 8 horas do dia seguinte. A proposta de lei prevê que a lei entre em vigor 30 dias após a data da sua publicação.


Actualização do Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa favorece desenvolvimento social

O secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, disse, hoje (2) que o governo quer aproveitar a actualização do Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa para adquirir terrenos destinados à construção de habitação públcia e equipamentos sociais, favorecendo assim o desenvolvimento social e da zona norte da Taipa. O governo anunciou, há dias, a actualização do Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa, com o objectivo de promover a urbanização desta área. Lau Si Io esteve, hoje, numa reunião da comissão permanente da Assembleia Legislativa, após a qual foi questionado, pela comunicação social, da necessidade de lançar a actualização do Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa antes da Lei do planeamento urbanístico entrar em vigor. Lau Si Io explicou que o Plano de Ordenamento Urbanístico da Zona Norte da Taipa, em vigor desde 1995 e revisto várias vezes, está no momento adequado para proceder a uma revisão. Adiantou que caso o plano seja concretizado mais cedo, poderá libertar terrenos, aumentar as reservas para habitação pública, e fornecer um maior número de equipamentos sociais, para além de resolver as inerentes questões de transporte, ambiente e segurança da zona. A sociedade também expressa necessidade que o governo tenha, o mais rápido possível, um plano que proporcione claramente o desenvolvimento adequado da Zona Norte da Taipa, disse ainda O mesmo acrescentou que, no futuro, todos os terrenos recuperados, com a entrada deste Plano, serão utilizados a nível público sem recorrer à adjudicação. No futuro, todos os projectos de desenvolvimento de iniciativa privada devem ser realizados de acordo com a actualização do referido Plano. O secretário reiterou ainda que a lei de Terras, do planeamento urbanístico e de Salvaguarda do Património Cultural, irá entrar em vigor, no dia 1 de Março, destacando que os requerimentos da planta de alinhamento oficial, licenciamento de obras de construção e licença, devem seguir rigorosamente as disposições descritas nas respectivas leis.


O Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais utiliza plenamente novos impressos a partir de 1 de Janeiro

O Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP) utiliza plenamente a nova versão de "Declaração de Tratamento dos Dados Pessoais" e "Requerimento de Autorização para Tratamento dos Dados Pessoais" a partir de 1 de Janeiro de 2014, dentre os quais, a "Declaração de Tratamento dos Dados Pessoais" pode ser preenchida online no website do GPDP (www.gpdp.gov.mo). Chama-se a atenção para o facto de que a versão antiga de impressos não será aceite a partir de 1 de Fevereiro de 2014. A nova versão de impressos, os assuntos a atender e instruções para preenchimento de impressos podem ser descarregados no website do GPDP acima indicado ou pedidos pessoalmente na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 13.º Andar, A-F, Macau.