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Chefe do Executivo diz que Comissão de Assuntos Eleitorais tem capacidade para executar os seus trabalhos

O Chefe do Executivo, Chui Sai On, partiu hoje (16 de Março) com destino a Pequim, para assistir, como convidado, ao encerramento da primeira sessão da 12ª Assembleia Popular Nacional, no Domingo, devendo ainda ser recebido pelos dirigentes do país, no dia seguinte (18 de Março). À partida, no Aeroporto Internacional de Macau, Chui Sai On falou à comunicação social e, relativamente à pergunta de um jornalista sobre o facto de existirem vozes na sociedade a pôr em causa a composição da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, o Chefe do Executivo reiterou que não convém comentar o assunto, devido ao princípio de independência do poder judicial e do segredo de justiça e enquanto não existirem resultados do caso em questão, ainda em fase de instrução. O Chefe do Executivo disse acreditar que os elementos da Comissão têm competência para exercer as suas funções e desempenhar cabalmente as tarefas necessárias e, tal como já garantiu o seu presidente, Ip Son Sang, estão empenhados em criar um ambiente eleitoral íntegro e justo para as próximas eleições legislativas.


CAEAL empenhada na criação de um ambiente eleitoral integro e justo

A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) reuniu-se, hoje (15 de Março), para definir a cronologia das operações eleitorais para a 5ª Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e a Instrução n° 1/CAEAL/2013, as quais determinam os prazos para a campanha eleitoral e proibem propaganda feita através de meios de publicidade comercial, bem como dão instruções sobre as contas eleitorais. A reunião da CAEAL foi realizada, esta tarde, com a presença do presidente Ip Song Sang e os vogais, Raymond Tam, José Chu, Vitória da Conceição e Victor Chan. No final da reunião, Ip Son Sang afirmou que foram iniciados os procedimentos das eleições para a Assembleia Legislativa, sublinhando que a Comissão espera, com base na eficácia dos trabalhos realizados no passado, criar um ambiente integro e justo para as próximas eleições e assim impulsionar o progresso e aperfeiçoamento contínuo da cultura eleitoral. A CAEAL definiu e publicou, hoje, a Instrução n° 1/CAEAL/2013, a qual estabelece, de acordo com as disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, o período de campanha eleitoral que vai desde 31 de Agosto até às 24 horas de 13 de Setembro, pelo que antes ou depois deste período não se pode realizar campanhas eleitorais ilegais. A mesma instrução determina claramente que, conforme o estipulado na Lei Eleitoral, a partir da publicação da ordem executiva que marque a data das eleições, é proibida a propaganda eleitoral feita, directa ou indirectamente, através de quaisquer meios de publicidade comercial, em órgãos de comunicação social ou fora deles. A instrução regula ainda as contas eleitorais, sendo que os candidatos, os mandatários das candidaturas, os mandatários das comissões de candidatura (incluindo as comissões de candidatura declaradas dissolvidas pela CAEAL) e as associações políticas têm que prestar contas discriminadas de todas as receitas e despesas efectuadas no período compreendido entre a publicação da data das eleições e a apresentação das contas eleitorais, com a indicação precisa da origem das receitas e das contribuições e do destino das despesas, e acompanhadas das respectivas facturas ou documentos comprovativos, sob pena de assumir a responsabilidade do crime de desobediência qualificada, de acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa. Ao responder às questões colocadas pela comunicação social, Ip Song Sang disse que, conforme a Lei Eleitoral, a CAEAL proibe claramente qualquer acto que induza a intenção de voto de outrem, através de prestação ou promessa de interesses, pois a CAEAL irá certamente, consoante os princípios da lei, analisar e tratar eventuais casos concretos. Sublinhou que a CAEAL irá exercer as competências e deveres, atribuídas por lei, tomando a iniciativa de recolher opiniões e quaisquer informações, sem aguardar que as mesmas sejam fornecidas pelos cidadãos, acrescentando que quando tiver dados suficientes irá tomar a iniciativa de contactar com as autoridades que executam a lei para acompanhar o assunto. Em relação à eventual possibilidade de criar postos de votação fora do território, Ip Son Sang, afirmou que, conforme o regime jurídico actualmente vigente, não é possível implementar esta proposta. A CAEAL anunciou também os métodos de contacto, no sentido de providenciar uma plataforma que permita aos vários sectores da sociedade e à população, em geral, manifestar as suas opiniões e participar em conjunto nas eleições; estes incluem o endereço (Rua do Campo, nº162, Edifício da Administração Pública, rés-do-chão), telefone (28 915 915), fax (8987 0915), portal electrónico (www.eal.gov.mo) e correio electrónico (eal@elections.gov.mo).


Confirmação de um caso de infecção colectiva por enterovírus 71

Os Serviços de Saúde confirmaram hoje (dia 15) um caso de infecção colectiva por enterovírus 71. As amostras foram provenientes da turma "pequena" da Creche III da Associação Geral das Mulheres de Macau, onde tinha ocorrido um caso de infecção colectiva pela doença de mãos, pés e boca, tendo sido infectadas cumulativamente 6 crianças, as quais apresentaram sintomas da doença de mãos, pés e boca. A situação clínica de todas as crianças infectadas foi ligeira, tendo todas recorrido às entidades médicas para tratamento, não tendo as mesmas necessitado de internamento hospitalar. Não há qualquer caso com sintoma anormal do sistema nervoso ou outras graves complicações. Actualmente, foi confirmado que todas as cinco amostras recolhidas do acontecimento estavam infectadas pelo enterovírus 71. Os Serviços de Saúde já solicitaram à referida entidade para reforçar as medidas de controlo e infecção, tais como limpeza e desinfecção, bem como ordenaram à turma em causa a suspensão das aulas, no sentido de interromper a propagação do virus entre as crianças, sendo necessário realizar a limpeza e desinfecção geral do ambiente. A infecção por enterovírus pode ser causada pelo grupo de Coxsackievírus, Echovírus ou Enterovírus 71. A infecção pelo enterovírus aparece durante o ano inteiro e a nível mundial e, geralmente, com um pico no Verão, constituindo a origem de várias doenças, incluindo as menos graves e frequentes, tais como a doença de mãos, pés e boca e herpangina e, outras complicações mais graves, nomeadamente, miocardite e meningite asséptica. Em princípio, a doença de mãos, pés e boca afecta as crianças com idade inferior a 5 anos. O período de incubação varia de 3 a 7 dias, e é transmitida principalmente por meio de contacto directo com os excrementos dos infectados, pelas gotículas de saliva e pelos materiais contaminados. Devido ao contacto próximo das crianças nas creches e jardins de infância, entre outros locais, especialmente, nas actividades de jogos, é fácil ocorrer um surto da doença de mãos, pés e boca, a qual é uma doença de grande contagiosidade. No período inicial aparecem sintomas tais como febre, dor de garganta, vesículas pequenas ou pústulas vermelhas nas mãos, pés e nádegas, não se manifestando dores nem comichão, e surgem herpes na boca, causando posteriormente úlceras. No período de sete (7) a dez (10) dias, as vesículas e as pústulas vão desaparecendo gradualmente, e o doente fica curado. A transmissão dos enterovírus principia alguns dias antes dos primeiros sintomas surgirem, localizando-se os vírus na garganta e nas fezes e, durante algumas semanas, as fezes do doente contêm estes vírus. Os Serviços de Saúde salientam que a maioria dos doentes infectados por enterovírus pode recuperar por si mesma. Contudo, uma parte muito reduzida dos infectados pode sofrer de complicações fatais. Assim, os Serviços de Saúde apelam aos pais, alunos e pessoal das instituições educativas e lares para adoptarem as seguintes medidas preventivas: Medidas pessoais:
- Lavar as mãos: Antes de contactar a boca, o nariz e os olhos com as mãos, antes das refeições, após a utilização das instalações sanitárias, depois de manusear fraldas de crianças ou objectos sujos; - Cortesia: Cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando tossir e espirrar, adoptando medidas de precaução no manuseamento das secreções nasofaríngeas; - Diminuir os contactos: Evitar os lugares densamente frequentados, as multidões e os lugares pouco ventilados; - Aumentar a resistência: Manter uma alimentação equilibrada e uma hidratação adequada, praticar desporto e descansar o suficiente, evitar cansar-se demasiado e não fumar para aumentar a imunidade; - Recorrer de imediato ao médico: Em caso de aparecer com sintomas de febre e doença da mão, pé e boca ou herpangina, recorrer imediatamente a consulta médica, especialmente com ocorrência de sintomas graves. Medidas a aplicar pelos estabelecimentos de ensino ou lares:
- Higiene ambiental: Manter uma renovação de ar suficiente em recintos fechados, utilizando frequentemente a lixívia diluída na proporção de 1:100 para limpar os locais com os quais as crianças frequentemente têm contacto, tais como, as mesas, as cadeiras, os brinquedos e as paredes até à altura de 1 metro etc.; - Os doentes devem suspender a ida às aulas e a frequência de creches: Prestar atenção à situação dos elementos do pessoal e das crianças, quando aparecerem com sintomas de febre e doença da mão, pé e boca ou herpangina, devem suspender a ida às aulas e ao trabalho; - Notificação oportuna: Em caso de aparecer uma infecção colectiva com uma situação anormal entre as crianças e os elementos de pessoal, informar, de imediato, o Centro de Prevenção e Controlo das Doenças dos Serviços de Saúde (Tel.: 2853 3525, Fax: 2853 3524) e o Instituto de Acção Social ou a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.


Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa publica Instrução n.° 1/CAEAL/2013

De acordo com as alíneas 10) e 12) do n.° 1 do artigo 10.° da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.° 3/2001 e alterada pela Lei. N.° 12/2012 (doravante designada por "Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa", para assegurar a realização normal dos procedimentos das eleições para a Assembleia Legislativa em 2013, e para criar um ambiente eleitoral com integridade e justiça e no pressuposto de cumprir as normas do regime eleitoral estabelecidas pelo regime jurídico em vigor, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa publica a seguinte instrução: 1. Nos termos do artigo 74.° da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, o período de campanha eleitoral inicia-se no décimo quinto dia anterior e termina às 24 horas da antevéspera do dia da eleição.
Nesse sentido, desde 31 de Agosto de 2013 até 24 horas de 13 de Setembro de 2013 é o período de campanha eleitoral, antes ou depois deste período, não se pode realizar campanhas eleitorais ilegais, sob pena de assumir a responsabilidade do crime de desobediência qualificada nos termos da alínea 10) do n.° 1 e do n.° 2 do artigo 10.° da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa. 2. De acordo com o disposto no artigo 80.° da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, a partir da publicação da ordem executiva que marque a data das eleições, é proibida a propaganda eleitoral feita, directa ou indirectamente, através de quaisquer meios de publicidade comercial, em órgãos de comunicação social ou fora deles, sob pena de assumir a responsabilidade do crime de desobediência qualificada nos termos da alínea 10) do n.° 1 e do n.° 2 do artigo 10.° da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa. 3. Artigo 92.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa: 1. Os candidatos, os mandatários das candidaturas, os mandatários das comissões de candidatura e as associações políticas prestam contas discriminadas de todas as receitas e despesas efectuadas no período compreendido entre a publicação da data das eleições e a apresentação das contas eleitorais, com a indicação precisa da origem das receitas e das contribuições e do destino das despesas, e acompanhadas das respectivas facturas ou documentos comprovativos. 2. O disposto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, à comissão de candidatura referida na alínea 1) do n.º 7 do artigo 28.º 3. Todas as despesas decorrentes da prática, por qualquer pessoa singular ou colectiva, dos actos susceptíveis de produzir o efeito da propaganda de candidatos ou de candidaturas devem ser relevadas nas respectivas contas eleitorais, com excepção daquelas que não tiverem sido autorizadas ou ratificadas pelos candidatos, pelos mandatários das candidaturas, pelos mandatários das comissões de candidatura ou pelas associações políticas. Neste sentido, os candidatos, os mandatários das candidaturas, os mandatários das comissões de candidatura (incluindo as comissões de candidatura declaradas dissolvidas pela CAEAL) e as associações políticas devem prestar contas discriminadas de todas as receitas e despesas efectuadas no período compreendido entre a publicação da data das eleições e a apresentação das contas eleitorais, nos termos do artigo 92.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, sob pena de assumir a responsabilidade do crime de desobediência qualificada, de acordo com a alínea 10) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 10.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa. *** Foi aprovada na 2.a reunião da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, realizada em 15 de Março de 2013 e publicada imediatamente.


Chefe do Executivo atento à elaboração do mecanismo de ajustamento de remunerações dos funcionários públicos (Tradução GCS)

O Chefe do executivo, Chui Sai On, disse esperar que a Comissão de Avaliação das Remunerações dos Trabalhadores da Função Pública, após estudo empenhado e científico, possa estabelecer um mecanismo de ajustamento e melhoramento da estrutura das remunerações dos trabalhadores da função pública e assim apresentar sugestões junto do governo. Chui Sai On, teve, hoje (dia 15 de Março), um encontro com os representantes da nova direcção da Associação dos Técnicos da Administração Pública de Macau, na sede do governo, onde o presidente da Assembleia Geral, Tou Veng Keong, fez uma apresentação sobre a actual situação da nova direcção. Entretanto, o presidente da direcção, Kun Sai Hoi descreveu algumas opiniões sobre temas que preocupam os seus associados, designadamente a actualização das remunerações, ajustamento dos índices salariais de algumas carreiras, aperfeiçoamento da assistência médica, habitação e subsídio de renda entre outros reconhecimentos profissionais. O chefe do Executivo disse ainda que, muito brevemente, a proposta de ajustamento das remunerações dos trabalhadores da Função Pública será entregue à Assembleia Legislativa. Acrescentou que o governo sempre deu importância à estabilidade da equipa administrativa, especialmente ao vencimento e às regalias da camada mais desfavorecida no sector. Relativamente aos critérios, forma, nível e ao tempo de ajustamento, existem diferentes opiniões e considerações no seio da sociedade, assim a Comissão de Avaliação das Remunerações dos Trabalhadores da Função Pública necessita de elaborar um estudo e fixar os princípios fundamentais, critérios e procedimentos para o ajustamento das remunerações e apresentar sugestões para o melhoramento da estrutura e do mecanismo, assim se espera que a comissão continue a apresentar as suas sugestões nesta área ao governo. Estiveram ainda presentes no encontro, o presidente Conselho de Fiscalização, Iao Chio Kei, os vices-presidentes da direcção, Iao Sok Soi, Ho Tin Ka e Lam Ieng Kit, o chefe do gabinete do Chefe do Executivo, Alexis Tam e a secretária geral do Conselho Executivo, O Lam.


Resultados do Inquérito às Necessidades de Mão-de-Obras e às Remunerações referentes ao 4º Trimestre de 2012

A Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC) disponibiliza os resultados do Inquérito às Necessidades de Mão-de-Obra e às Remunerações referente ao quarto trimestre de 2012, efectuado junto dos estabelecimentos do comércio por grosso e a retalho, dos transportes, armazenagem e comunicações, das actividades de segurança e do tratamento de resíduos sólidos e líquidos públicos, mas excluíram-se todos os trabalhadores por conta própria. No fim do quarto trimestre de 2012 encontravam-se 36.357 trabalhadores no comércio por grosso e a retalho, isto é, mais 10,3% em termos anuais, realçando-se que 23.346 trabalhavam no comércio a retalho. Em Dezembro de 2012 a remuneração média dos trabalhadores a tempo completo no comércio por grosso e a retalho cifrou-se nas 10.880 Patacas, o que traduz um acréscimo de 7,0% em relação a Dezembro de 2011. Os representantes de vendas deste ramo de actividade auferiram uma remuneração média de 12.100 Patacas, ao passo que a dos vendedores atingiu as 10.230 Patacas. Os transportes, armazenagem e comunicações tinham ao seu serviço 8.606 trabalhadores, que cresceram 6,1%, em termos anuais. Em Dezembro de 2012 os trabalhadores a tempo completo obtiveram uma remuneração média de 17.170 Patacas, correspondentes a uma subida de 5,8% em relação a Dezembro de 2011. A remuneração média dos condutores de veículos de passageiros ou mercadorias nos transportes terrestres alcançou as 20.740 Patacas. Nas actividades de segurança existiam 5.149 trabalhadores, que aumentaram 7,7% em comparação com os do quarto trimestre de 2011. A remuneração média dos trabalhadores a tempo completo em Dezembro de 2012 foi de 8.980 Patacas, cresceu 7,4% face ao mês homólogo de 2011. Salienta-se que a dos guardas de segurança se cifrou nas 8.600 Patacas. As actividades de tratamento de resíduos sólidos e líquidos públicos empregavam 726 trabalhadores, que cresceram 9,5% em termos anuais. A remuneração média destes trabalhadores a tempo completo em Dezembro de 2012, atingiu 12.720 Patacas, equivalendo a um acréscimo de 6,7%, quando comparada com a de Dezembro de 2011. No fim do quarto trimestre de 2012 existiam 4.238 vagas no comércio por grosso e a retalho, ou seja, mais 101 em relação ao trimestre homólogo de 2011, destacando-se que o comércio a retalho tinha 3.077 vagas. O número de vagas nas actividades de segurança atingiu 948, correspondendo a um acréscimo de 110. Existiam também 677 postos vagos nos transportes, armazenagem e comunicações. Em relação aos requisitos de recrutamento, a maioria dos postos vagos disponíveis no comércio por grosso e a retalho (52,0%) e nos transportes, armazenagem e comunicações (68,2%) não exigiam experiência profissional. Relativamente às habilitações académicas, 79,6% dos postos vagos nas actividades de segurança e 59,0% no comércio por grosso e a retalho exigiam um nível académico inferior ou equivalente ao ensino secundário geral, enquanto 45,4% dos postos vagos nas actividades de tratamento de resíduos sólidos e líquidos públicos exigiam um nível académico equivalente ou superior ao ensino secundário complementar. Por seu turno, 33,4% dos postos vagos nos transportes, armazenagem e comunicações exigiam um nível académico equivalente ao ensino superior. Quanto aos conhecimentos linguísticos, além do cantonense, o mandarim e inglês foram as línguas mais preferidas no comércio por grosso e a retalho com 66,8% e 43,0% dos postos vagos, respectivamente, enquanto que 40,9% nos transportes, armazenagem e comunicações requeriam o inglês. No trimestre de referência, a taxa de rotatividade dos empregados (7,3%) e a taxa de recrutamento dos empregados (8,5%) nas actividades de segurança diminuiu 5,5 e 3,8 pontos percentuais, respectivamente, em termos anuais, no entanto a taxa de vagas (15,8%) subiu 0,7 pontos percentuais, indicando que a perda de recursos humanos melhorou, mas ainda existiam bastantes vagas que não foram preenchidas.


Auto Público de Abertura das Propostas da Empreitada de Remodelação de Equipamentos Sociais na Habitação Pública de Seac Pai Van, Lote CN4

Por necessidade de articulação com o desenvolvimento do Empreendimento de Construção de Habitação Pública de Seac Pai Van, Ilha de Coloane, e instalação dos respectivos equipamentos sociais, realizou-se hoje (dia 15) o acto público de abertura das propostas da empreitada mencionada no título. O concurso da empreitada não possui preço base, tendo sido registado no acto a entrega de propostas e documentos por 13 empresas. Decorrido o processo de abertura das propostas, todas as propostas foram admitidas, embora de entre os concorrentes qualificados, 4 concorrentes tenham necessidade de entregar documentos suplementares dentro do prazo indicado. O custo proposto para a execução da empreitada varia entre MOP$73 494 250,00 e $116 429 013,00, e o prazo previsto de 300 a 360 dias. A presente empreitada situa-se nos espaços de equipamentos sociais, localizados no rés-do-chão da Habitação Pública de Seac Pai Van, Lote CN4, Ilha de Coloane, sendo um dos equipamentos sociais com a maior área e a grande função de todo o complexo de habitação pública de Seac Pai Van, com a área bruta de cerca de 9 000 metros quadrados. De acordo com os requerimentos dos serviços públicos envolvidos, serão aproveitados por 4 unidades de equipamentos sociais, isto é, lar para crianças e jovens de cerca de 1 570 metros quadrados, centro de dia para idosos de cerca de 1 300 metros quadrados, lar para pessoas deficientes de cerca de 4 300 metros quadrados e centro de formação e reabilitação profissional para pessoas deficientes de cerca de 1 950 metros quadrados. O projecto de equipamentos sociais do Lote CN4 contém nova concepção para integrar elementos de protecção ambiental, tais como: a introdução de luz natural no interior dos equipamentos, através de pátio meio coberto. A par disso, mediante tubagens instaladas para abastecimento de gás natural e de água reciclada, lança um novo passo para integrar o emprego de energias ecológicas nos equipamentos sociais. O prazo máximo da execução da obra é de 360 dias. Prevê-se que a presente empreitada possa vir a criar cerca de 100 postos de trabalho.


Conselho Executivo concluiu a discussão dos dois regulamentos administrativos relativo ao apoio judiciário

O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado "Composição e funcionamento da Comissão de Apoio Judiciário", bem como do regulamento administrativo intitulado "Limite legal do montante dos bens disponíveis para pedido do apoio judiciário". De acordo com o previsto na Lei n.° 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário), compete à Comissão de Apoio Judiciário decidir sobre a concessão do apoio judiciário e demais matérias com este relacionadas nos termos dessa lei, assim como a organização e o funcionamento da Comissão são definidos por diploma complementar. Este regime prevê, também, que se considera haver insuficiência económica, quando o montante dos bens disponíveis que resulta da soma do rendimento e do activo do requerente e dos membros do seu agregado familiar, deduzidas as despesas, não exceder os limites legais que serão definidos por diploma complementar. Por conseguinte, o Governo da RAEM elaborou o projecto do regulamento administrativo relativo à "Composição e funcionamento da Comissão de Apoio Judiciário", bem como do regulamento administrativo relativo ao "Limite legal dos bens disponíveis para pedido do apoio judiciário", os quais vão entrar em vigor a partir de 1 de Abril de 2013. O projecto relativo à "Composição e funcionamento da Comissão de Apoio Judiciário" propõe que à Comissão caiba exercer as competências previstas na Lei n.° 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário) e nos respectivos diplomas complementares. Esta Comissão é composta por um número ímpar de membros efectivos até ao máximo de sete membros, sendo um presidente e um vice-presidente que devem possuir licenciatura em direito. Os membros da Comissão são escolhidos de entre individualidades de reconhecido mérito e com conhecimentos e experiência profissional relevantes, devendo ser nomeados por despacho do Chefe do Executivo. O mandato dos membros da Comissão tem a duração de três anos, renovável. Além disso, a Comissão reúne em sessão ordinária, em regra, uma vez por semana. O presidente pode convidar para participar nas reuniões da Comissão, sem direito a voto, representantes de entidades públicas ou privadas, bem como especialistas ou individualidades com conhecimentos e experiência nos assuntos em debate. O demais apoio técnico e administrativo à Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça. Tendo em conta o valor médio das custas e das despesas de patrocínio nos processos judiciais relativamente aos quais foi concedido apoio judiciário, o actual índice mínimo de subsistência, o salário médio e demais factores, propôs-se no projecto do "Limite legal dos bens disponíveis para pedido do apoio judiciário" que o limite legal do montante dos bens disponíveis do requerente de apoio judiciário e dos membros do seu agregado familiar seja fixado em 320 000 patacas.


Conselho Executivo concluiu a discussão relativa ao Projecto de regulamento administrativo que “altera o Regulamento Administrativo n.° 3/2009 (Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção)

O Conselho Executivo concluiu a discussão relativa ao Projecto de regulamento administrativo que "altera o Regulamento Administrativo n.° 3/2009 (Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção). Com a publicação e a entrada em vigor da Lei n.° 4/2012 (Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), torna-se necessário proceder ao ajustamento do Regulamento Administrativo n.° 3/2009 que aprovou a organização e funcionamento do Comissariado. Em simultâneo, tendo a Lei n.° 4/2012 (Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau) estabelecido que ao CCAC está cometida nas suas atribuições a prevenção e repressão da prática de crimes de corrupção no sector público e no sector privado e ainda o alargamento adequado das funções da provedoria de justiça, prevê-se um aumento do volume de trabalho do CCAC, particularmente no que se refere à concretização das disposições contidas na Convenção da ONU contra a Corrupção. Assim sendo, foi elaborado pelo Governo da RAEM o referido Projecto de regulamento administrativo que "altera o Regulamento Administrativo n.° 3/2009 (Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção), com vista a optimizar a estrutura orgânica e a dotação de pessoal do Comissariado, a elevar a eficiência do seu trabalho e a melhorar o desempenho das suas funções. As principais alterações constantes do presente Projecto são as seguintes: Primeiro, com o alargamento do leque de atribuições do Comissariado, estendendo as suas acções de prevenção e de combate à corrupção até ao sector privado, está previsto no mesmo Projecto de regulamento administrativo que a Direcção dos Serviços contra a Corrupção passa a compreender mais um departamento de investigação para além dos dois já existentes, o qual está incumbido de investigar casos de prática de actos de corrupção no sector privado. Segundo, considerando a importância e a especificidade dos trabalhos relativos à declaração de bens patrimoniais e interesses, o Projecto de regulamento administrativo prevê a criação de Divisão de Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses funcionando na dependência da Direcção dos Serviços contra a Corrupção, com o intuito de elevar a eficácia dos respectivos trabalhos. Terceiro, para potenciar o desempenho das funções do sistema de informações e concretizar o "princípio da investigação orientada pelas informações", o presente Projecto prevê que a Divisão de Informações actualmente subordinada à Direcção dos Serviços contra a Corrupção passa a funcionar na dependência directa do Comissário contra a Corrupção, sem prejuízo da subdelegação dessa competência no Adjunto do Comissário. Quarto, o Projecto de regulamento administrativo prevê o ajustamento da composição e funcionamento do Conselho de Avaliação Técnica, cujas reuniões são convocadas e presididas pelo Comissário contra a Corrupção, podendo tal competência ser delegada no director dos Serviços de Provedoria de Justiça. Quinto, como consequência do alargamento do âmbito das atribuições do Comissariado, é proposto no Projecto que o Departamento de Assuntos Genéricos que actualmente dispõe da Divisão Administrativa e Financeira, passe a compreender a Divisão de Gestão Financeira e a Divisão de Recursos Humanos. Sexto, está previsto no Projecto que, em virtude das necessidades decorrentes de trabalhos, poderão ser criados grupos de trabalho no seio do Gabinete do Comissário contra a Corrupção, do Departamento de Relações Comunitárias, do Departamento de Apoio Técnico e do Departamento de Pesquisa e Estudo para realizar missões específicas ou especializadas, conduzindo assim à divisão e especialização das tarefas. Sétimo, o Projecto altera a dotação de pessoal do Comissariado, propondo que o número total deste passe para 250.


Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Actualização dos Vencimentos e Pensões de Aposentação e de Sobrevivência dos Trabalhadores da Administração Pública”

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada "Actualização dos Vencimentos e Pensões de Aposentação e de Sobrevivência dos Trabalhadores da Administração Pública". A proposta de lei visa actualizar os vencimentos e as pensões de aposentação e de sobrevivência dos trabalhadores da Administração Pública, propondo que o valor de índice 100, de 6 600 patacas passe para 7 000 patacas, com uma subida de 6,06%. Sobre a actualização salarial dos trabalhadores da Administração Pública, foram auscultadas as opiniões da Comissão de Avaliação das Remunerações dos Trabalhadores da Função Pública e de várias associações dos trabalhadores de serviços públicos, tendo sido considerados os factores abaixo indicados: 1. Conforme indicam os dados estatísticos da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, relativamente ao período compreendido entre Outubro e Dezembro de 2012, a taxa geral de desemprego registada em Macau foi de 1,9% e a de subemprego continuou a permanecer num nível relativamente baixo, verificando-se uma taxa de 0,7%. Em simultâneo, verificou-se uma tendência global de subida na média salarial dos trabalhadores locais dos principais ramos de actividades no mercado privado. 2. A taxa de inflação de 6,8% registada em Janeiro de 2012 desceu para 5,83% em Dezembro, sendo a taxa anual de inflação registada no período entre Janeiro e Dezembro de 2012 de 6,11%. A presente actualização salarial pode, a certo nível, assegurar que os valores reais auferidos por parte dos trabalhadores da Administração Pública não sejam afectados pela subida de preços. 3. Nos primeiros três trimestres de 2012, no produto interno bruto (PIB) de Macau, regista-se um aumento de 10% e o Cofre da RAEM tem vindo a averbar saldos positivos e uma situação financeira estável. O Governo da RAEM vai implementar neste ano diversas medidas favoráveis para os residentes e continuará a aplicar as subvenções, comparticipações e várias medidas de redução e de isenção fiscal. A actualização adequada dos vencimentos dos trabalhadores dos serviços públicos entretanto proposta não terá impacto na estabilidade financeira da RAEM. Propõe-se que a actualização entre em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Para satisfação dos encargos adicionais decorrentes da actualização salarial, propõe-se o reforço da rubrica «Dotação provisional» do Capítulo 12 «Despesas comuns», pelo montante de $ 633 000 000,00 (seiscentos e trinta e três milhões de patacas), pelo recurso em igual montante, ao saldo orçamental a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2012 (Lei do Orçamento de 2013). Os encargos adicionais decorrentes da entrada em vigor da presente lei são suportados: por conta das disponibilidades existentes nos diversos orçamentos de funcionamento do corrente ano económico ou pelas verbas disponibilizadas pela Direcção dos Serviços de Finanças, nos casos dos serviços integrados ou dotados apenas de autonomia administrativa; por conta das disponibilidades existentes nos diversos orçamentos privativos dos organismos autónomos e, se necessário, pelas verbas disponibilizadas pela Direcção dos Serviços de Finanças.