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China e Macau assinam Suplemento VII ao CEPA
O Suplemento VII ao Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (vulgo CEPA) foi assinado, hoje (dia 28 de Maio), em Macau, cujo acto foi testemunhado pelo Chefe do Executivo, Chui Sai On. A cerimónia de assinatura do Suplemento VII ao CEPA realizou-se ao meio-dia de hoje, na Sede do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), o vice-ministro do Comércio, Jiang Zengwei, e o secretário para a Economia Finanças, Francis Tam, procederam à rubrica do documento em representação de cada uma das partes outorgantes. Antes da assinatura, as delegações do Ministério do Comércio e do Governo da RAEM, lideradas por Jiang Zengwei e Francis Tam, respectivamente, tiveram uma reunião a alto nível da Comissão de Acompanhamento Conjunto de 2010 do CEPA. O Suplemento VII ao CEPA, que produzirá efeitos a partir de 2010, integra dois domínios: facilidades no comércio, investimento e serviços. No âmbito das facilidades no comércio e investimento, é adicionada a cooperação em matéria de educação, e no que respeita à cooperação industrial existente, acordou-se em incrementar a cooperação nos seguintes três aspectos: indústria cultural, protecção ambiental e tecnologias criativas. Relativamente ao comércio de serviços, procede-se, igualmente, ao aditamento de mais dois sectores de serviços de testes e análises técnicas e testes de carga, bem como de design especializado, perfazendo um total de 43 sectores de serviços liberalizados. O âmbito de 11 sectores de serviços existentes do domínio do comércio de serviços vai ser alargado. Mediante estas medidas de alargamento da liberalização, a China interior reforçará o apoio ao desenvolvimento e à diversificação económica de Macau. O vice-ministro do Comércio, Jiang Zengwei, disse que o CEPA providencia um espaço vasto para o desenvolvimento conjunto de Macau e a China, bem como beneficia ambas populações. Além disso, a China pode aproveitar as relações especiais de Macau com os países de língua portuguesa, para desenvolver uma cooperação mais extensiva com os mesmos. Por sua vez, o secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam lembrou que Zhuhai, Foshan, Chongqing e Xangai são actualmente cidades-piloto para a concretização do CEPA e revelou que o Ministério do Comércio vai proporcionar mais cidades-piloto de cooperação com Macau. Adiantou que este modelo é vantajoso para impulsionar e promover o CEPA, assim como é benéfico para os empresários de Macau poderem concentrar os trabalhos nas cidades-piloto. O mesmo responsável acrescenta que na próxima fase, as prioridades serão impulsionar a concretização do CEPA, para que os efeitos deste acordo venham a ser mais evidentes.
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Estatísticas do Ambiente – 2009
A Direcção dos Serviços de Estatística e Censos indicou que a densidade populacional diminuiu de 19 milhares de pessoas/km2 em 2008 para 18 milhares de pessoas/km2, devido à redução notória do número de trabalhadores não residentes como consequência de crescimento negativo da população, e mais ainda a área total do território de Macau aumentou 1,0% ao face o ano 2008, atingindo os 29,5 km2 no fim do ano de 2009. A extensão rodoviária correspondeu a 413,1 km e a densidade de veículos em circulação atingiu 460 veículos/km. As estações de observação localizadas na Rua do Campo registaram que a qualidade do ar em 301 dias de 2009 se classificou com “Bom”. Os valores das partículas inaláveis em suspensão foram superiores ao valor padrão, durante 7 dias, 3 dias e 2 dias, nas estações sitas na Zona Norte, na Taipa Grande e na Rua do Campo, respectivamente. O valor mais baixo da precipitação de pH em 2009 foi de 3,8 (considera-se que a precipitação é ácida quando o valor do pH é inferior a 5,6). A apreciação sobre a qualidade geral da água das redes e das Estações de Tratamento de Água de Macau feita pelo laboratório do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais correspondeu aos padrões adoptados. A salinidade da água situou-se num nível baixo durante o ano 2009. Das análises feitas, à qualidade da água de 10 piscinas públicas do Território, 86% a 100% obtiveram a classificação de aprovada. A qualidade da água das praias Hac Sá e Cheoc Van foi classificada como “ordinária”. Em 2009 foram recolhidas pela Companhia de Sistemas de Resíduos (CSR) 160 mil toneladas de resíduos domésticos, que diminui 11,0% em relação a 2008 e 88 mil toneladas de resíduos sólidos comerciais e industriais que aumentaram 16,5% quando comparado com 2008. Os resíduos de construção desceram 19,2% relativamente a 2008, atingindo 1,567 milhões metros cúbicos. Por seu turno, a quantidade de resíduos enviados para a Central de Incineração foi de 325 mil toneladas, crescendo 8,8% face ao ano de 2008. Os resíduos líquidos tratados em média diariamente nas Estações de Tratamento de Águas Residuais de Macau atingiram 183 mil metros cúbicos.
Houve 4.533 reclamações sobre poluição sonora em 2009, o que traduz uma queda de 2,3%, relativamente a 2008. As principais causas de poluição sonora foram “conversação e gritaria”, “Distúrbios dos vizinhos”. Quanto à protecção/educação ambiental, os Serviços de Protecção Ambiental e o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais realizaram 525 acções de sensibilização em 2009, nas quais participaram 413 mil pessoas.
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Atendimento ao Público pelos Deputados da Assembleia Legislativa durante o mês de Junho de 2010
2 Feira 4 Feira 6 Feira 02/06/2010 Tsui Wai Kwan Chan Chak Mo ( suplente ) 04/06/2010 Chan Chak Mo Cheang Chi Keong ( suplente ) 07/06/ 2010 Cheang Chi Keong Au Kam San ( suplente ) 09/06/2010 Au Kam San Vong Hin Fai ( suplente ) 11/06/ 2010 Vong Hin Fai Ung Choi Kun ( suplente ) 14/06/ 2010 Ung Choi Kun Jos é M. P. Coutinho ( suplente ) 16/06/ 2010 Feriado 18/06/ 2010 Jos é M. P. Coutinho Chui Sai Peng Jos é ( suplente ) 21/06/ 2010 Chui Sai Peng Jos é Leong On Kei ( suplente ) 23/06/ 2010 Leong On Kei Chan Meng Kam ( suplente ) 25/06/ 2010 Chan Meng Kam Lee Chong Cheng ( suplente ) 28/06/ 2010 Lee Chong Cheng Ho Sio Kam ( suplente ) 30/06/ 2010 Ho Sio Kam Lau Veng Seng ( suplente )
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Assinatura do Suplemento VII ao Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau
Foi assinado, hoje (dia 28 de Maio de 2010), em Macau, o Suplemento VII ao Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (adiante designado por Acordo). Com a cooperação entre o Interior da China e Macau, o Suplemento VII ao Acordo, que produzirá efeitos a partir de 2010, integra dois domínios: a facilitação do comércio e investimento e o comércio de serviços. No âmbito da facilitação do comércio e investimento, é acrescentada a área de “cooperação em matéria de educação”, e no que respeita à cooperação industrial existente, acordou-se em incrementar a cooperação nos seguintes 3 aspectos: indústrias cultural, da protecção ambiental e das tecnologias criativas. Relativamente ao comércio de serviços, procede-se, igualmente, ao aditamento de mais 2 sectores de serviços de testes e análises técnicas e testes de carga, bem como de design especializado, perfazendo um total de 43 sectores de serviços liberalizados. O âmbito de 11 sectores de serviços existentes do domínio do comércio de serviços vai ser alargado. Mediante estas medidas de alargamento da liberalização, o Interior da China reforçará o apoio ao desenvolvimento e à diversificação económica de Macau, particularmente, a cooperação nas novas áreas das indústrias cultural, da protecção ambiental e das tecnologias criativas, e o reforço da cooperação na indústria de convenções e exposições, ou seja, facilidade, concedida aos comerciantes participantes do Interior da China, no processamento de documentos e vistos para efeitos de entrada e saída de Macau. Estas medidas estão em harmonia com as políticas actuais para o desenvolvimento económico e o desenvolvimento industrial de Macau que visam contribuir para o desenvolvimento destas indústrias em Macau, bem como proporcionar aos sectores locais, um acesso acelerado ao mercado do Interior da China e o desenvolvimento dos dois mercados.
Realizou-se, hoje, na sede do Governo da RAEM, a reunião de alto nível da Comissão de Acompanhamento Conjunta de 2010 no âmbito do Acordo, na qual participaram as delegações do Ministério do Comércio da China e do Governo da RAEM, chefiadas, respectivamente, pelo Vice-Ministro do Comércio, Jiang Zengwei e pelo Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen. Estiveram presentes, na ocasião, os representantes do Interior da China, incluindo autoridades do Gabinete do Conselho de Estado, Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado, Gabinete de Ligação do Governo Central na RAEM, Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspecção e Quarentena, Ministério da Habitação e do Desenvolvimento Urbano e Rural, Ministério da Ciência e Tecnologia, Comissão Reguladora do Mercado de Valores, Administração da Aviação Civil, Ministério de Protecção do Ambiente, Ministério da Saúde, Administração Geral da Imprensa e Publicação, Ministério da Cultura, Direcção Geral da Administração Industrial e Comercial, Departamento de Cooperação Económica e do Comércio Externo da Província de Guangdong e Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau de Guangdong. Da parte de Macau, participaram ainda representantes do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, Direcção dos Serviços de Economia, Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, Autoridade Monetária de Macau, Direcção dos Serviços de Turismo, Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Serviços de Saúde, Instituto de Acção Social, Instituto Cultural, Autoridade de Aviação Civil, Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações e Conselho de Ciência e Tecnologia. Finda a reunião, teve lugar, pelas 12h00, na sede do Governo da RAEM, a cerimónia de assinatura do Suplemento VII ao Acordo. O Vice-Ministro do Comércio, Jiang Zengwei e o Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, em representação das duas partes, assinaram o Suplemento VII ao Acordo, na presença dos senhores Chui Sai On, Chefe do Executivo, Bai Zhijian, Director do Gabinete de Ligação do Governo Central na RAEM, Zhou Bo, Subdirector do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado, Song Yanbin, Comissário-Adjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Choi Lai Hang, Director-Geral dos Serviços de Alfândega.
O conteúdo do Suplemento VII ao Acordo contempla duas áreas: a facilitação do comércio e investimento e o comércio de serviços. Em relação à facilitação do comércio e investimento, o Interior da China e Macau acordaram em acrescentar a área de “cooperação em matéria de educação”, perfazendo um total de 10 áreas de cooperação. Entre estas, na área de cooperação industrial, para além das indústrias existentes da medicina tradicional chinesa e de convenções e exposições, são acrescentadas as indústrias cultural, da protecção ambiental e das tecnologias criativas, assim como, são estipulados os correspondentes métodos e conteúdos de cooperação, perfazendo um total de 5 ramos de cooperação industrial, de modo a gerar condições favoráveis ao desenvolvimento das respectivas indústrias. Além disso, as partes vão reforçar a cooperação na indústria de convenções e exposições, visando promover o desenvolvimento desta indústria. No futuro, a pedido do governo da RAEM e com a concordância dos departamentos nacionais competentes, as respectivas repartições do Interior da China facilitarão, aos participantes do Interior da China, o processamento de documentos e vistos para efeitos de entrada e saída de Macau, de forma a facultar a participação das empresas, ou participantes, do Interior da China em convenções e exposições a realizar em Macau. Na área do comércio de serviços, o Interior da China alarga o âmbito de 11 sectores de serviços que actualmente se encontram liberalizados, incluindo serviços de construção, serviços médicos, audiovisual, distribuição, actividade bancária, serviços sociais, turismo, actividades recreativas e culturais, transporte aéreo, exame de habilitações profissionais e constituição de estabelecimentos industriais e comerciais em nome individual. Procede-se, igualmente, ao aditamento de 2 sectores de serviços, testes e análises técnicas e testes de carga, bem como design especializado, perfazendo um total de 43 sectores de serviços liberalizados.
No que diz respeito ao novo sector de serviços de testes e análises técnicas e teste de carga, é permitido às instituições qualificadas de inspecção de Macau desenvolver cooperação, na área do Sistema de Certificação Compulsiva de Produtos da China (CCC), com instituições designadas pelo Interior da China, com o objectivo de efectuar as tarefas de inspecção CCC a determinados produtos, a título experimental, constantes do catálogo do CCC e que tenham passado por qualquer transformação em Macau. Quanto ao sector de serviços de design especializado, é permitido ao prestadores de serviços de Macau prestar no Interior da China serviços de design especializado, sob a forma de empresas de capitais próprios.
Relativamente ao alargamento da liberalização concedida aos sectores de serviços existentes, na área de serviços médicos, com base nos compromissos assumidos nos 5 tipos de profissionais de saúde: médicos, médicos de medicina tradicional chinesa, mestres de medicina tradicional chinesa, médicos dentistas, odontologistas, é permitido exercer a actividade no Interior da China por curtos períodos de tempo aos seguintes profissionais de saúde legais de Macau: farmacêuticos, assistentes técnicos de farmácia, enfermeiros, terapeutas, massagistas, acupuncturistas, técnicos auxiliares de clínica. É de três anos o limite máximo do curto período de exercício. Para prolongar este período, os mesmos podem requerer novos pedidos de exercício de actividade de curto prazo. No sector dos serviços sociais, após um período de funcionamento a título experimental na província de Guangdong, deixando de haver restrições geográficas neste suplemento, os prestadores de serviços de Macau podem operar em qualquer cidade do Interior da China instituições para idosos e de beneficência para deficientes. Quanto ao turismo, além da autorização concedida às agências de viagens de Macau estabelecidas, sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios ou de capitais mistos, nas províncias da região do Pan-Delta do Rio das Pérolas, para requerer a realização de excursões de grupo, com destino a Macau e Hong Kong, de residentes locais, é estendida esta medida às empresas estabelecidas nos municípios de Pequim e Xangai. No tocante a estabelecimentos industriais ou comerciais, em nome individual, são acrescentadas 4 actividades: serviços para casamento (excluindo serviços de agenciamento matrimonial), serviços de aluguer de livros de banda desenhada, e jogos electrónicos na área de desenho animado, serviços de aluguer de videogramas e fonogramas, bem como clínicas para animais de estimação, perfazendo um total de 29 actividades liberalizadas neste domínio.
Síntese das principais medidas de liberalização aplicadas a diversos sectores de serviços:
vide anexo. A partir da assinatura do Acordo em 2003 e da entrada em vigor em 2004 até agora, a implementação do Acordo passaram seis anos. Ao longo dos últimos anos, a liberalização dada a Macau tem vindo a ser alargada. Na área do comércio de mercadorias, no primeiro ano da implementação do Acordo, havia 273 tipos de mercadorias que beneficiam de isenção de direitos aduaneiros. A pedido dos produtores e após as consultas realizadas com o Interior da China, de articulação com do CEPA, a partir de 2006, todas as mercadorias com origem em Macau, às quais tenham sido acordados os relativos critérios de origem, podem ser exportadas para o Interior da China com isenção de direitos aduaneiros. Até agora, foram determinados critérios de origem para 1209 mercadorias. Até ao final de Abril de 2010, o valor total das mercadorias, isentas de direitos aduaneiros, exportadas para o mercado do Interior da China totalizou 127 milhões de patacas, abrangendo os seguintes produtos: têxteis e vestuário, placas revestidas de cobre, selos, fitas e tintas para máquinas de escrever, cimento, café, glicerol em bruto e polipropileno, em formas primárias. No período entre 1 de Janeiro e 30 de Abril de 2010, o valor total de exportação foi de 24,97 milhões de patacas, o que representa uma subida de 114,33% em comparação com o período idêntico de 2009.
No âmbito do comércio de serviços, até ao fim de Dezembro de 2009, foram constituídas mais de 700 empresas e estabelecimentos industriais e comerciais em nome individual, no Interior da China, por empresas ou residentes de Macau, através dos mecanismos do Acordo. Destas, 16 são empresas que estabeleceram 34 dependências e escritórios nas diversas províncias e cidades do Interior da China, 25 dos quais, ou seja, mais de 70%, na Província de Guangdong. As empresas dedicam-se principalmente a sectores de transportes e logística, publicidade, convenções e exposições, turismo e entre outros. Quanto aos estabelecimentos industriais e comerciais em nome individual, encontram-se registados no Interior da China cerca de 700 estabelecimentos constituídos por residentes de Macau, cerca de 80 % dos quais em Guangdong. Actualmente, a política turística de vistos individuais aplica-se a 49 cidades, englobando 18 províncias. Registaram-se 34 milhões de visitantes do Interior da China com vistos individuais que entraram em Macau. Em relação aos exames de qualificação profissional, até finais de 2009, 9 residentes de Macau foram aprovados no Exame Judicial Nacional; 194 pessoas obtiveram o certificado de qualificação de médico do Interior da China; 1076 pessoas obtiveram certificado de qualificação, em diferentes níveis, em 19 áreas, nomeadamente nas áreas de culinária, centro de beleza, serviços de cabeleireiro, arranjos florais e tecnologia informática. Para além do comércio de mercadorias e do comércio de serviços, a facilitação do comércio e investimento é também uma componente relevante do Acordo. Desde a assinatura do Acordo, em 2003, as duas acordaram em reforçar a cooperação nas seguintes 7 áreas: promoção do comércio e do investimento; facilitação das formalidades alfandegárias; inspecção de mercadorias, inspecção e quarentena de animais e plantas, segurança alimentar, controlo sanitário, certificação e acreditação e gestão padronizada; comércio electrónico; transparência da legislação; cooperação entre pequenas e médias empresas; cooperação industrial. Com base nestas 7 áreas de cooperação, foram acrescentadas as áreas de “protecção da propriedade intelectual” e “cooperação em matéria de marcas” no Suplemento III e no Suplemento V, respectivamente, em 2006 e 2008. Este ano, é adicionada uma área de “cooperação em matéria de educação”, perfazendo um total de 10 áreas de cooperação. Para efeitos de cooperação, Macau e o Interior da China procedem ao desenvolvimento conjunto de uma série de actividades promocionais, nomeadamente através de constituição de grupos de trabalho, assinatura de acordos de cooperação, organização de intercâmbios e visitas recíprocas entre entidades competentes e sectores das duas partes.
Síntese das principais medidas de liberalização aplicadas a diversos sectores de serviços
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O “Plano de formação para pescadores durante o período de defeso da pesca” continua
O período de defeso da pesca, com a duração de 2 meses e meio, teve início em 16 de Maio e terminará a 1 de Agosto. Para diminuir as dificuldades económicas dos pescadores que durante este período não têm qualquer rendimento, para os auxiliar a aumentar a sua competitividade e a dominar outras técnicas para a sua sobrevivência, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), a Capitania dos Portos (CP), a Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM) e a Associação de Auxílio Mútuo de Pescadores vão continuar a implementar, no corrente ano, o “Plano de formação para os pescadores durante o período de defeso da pesca”. Todos os pescadores com bilhete de identidade de residente de Macau válido, cartão de pescador válido e idade compreendida entre os 16 e 65 anos podem participar na formação. Os cursos de formação abrangem as seguintes áreas: carpintaria, refrigeração, obras de decoração, pintura à pistola, cortes e ajustamentos, electricidade, auxiliar na cozinha, empregado de mesa de restaurantes chineses, empregado de limpeza de quartos, assistente administrativo, entre outros. Concluída a formação, os formandos que tiverem uma taxa de presença de 70% poderão receber um subsídio de formação calculado conforme a sua taxa de presença, no montante máximo de 6 000 patacas. A formação terá a duração total de 96 horas, sendo 84 horas de formação sobre técnicas profissionais prestada pela DSAL e FAOM e 12 horas de formação sobre conhecimentos marítimos prestada pela CP. Esses cursos foram concebidos conjugando os conhecimentos práticos da pesca com o desenvolvimento de técnicas profissionais que possam servir de reserva, e centralizando a pedagogia no treino de técnicas de operações concretas, sendo muitos desses cursos realizados em salas de aulas com simulação do ambiente de trabalho concreto, ajudando, desse modo, os pescadores, quer seja no seu trabalho actual quer na sua integração futura noutro sector de actividade, ou até mesmo a encontrarem um trabalho a tempo parcial durante o período de defeso da pesca. O “Plano de formação para os pescadores durante o período de defeso da pesca” iniciar-se-á no dia 1 de Junho, tendo já sido registadas cerca de 300 inscrições, o que representa bastante entusiasmo. Os pescadores interessados em participar nesses cursos podem inscrever-se na Associação de Auxílio Mútuo de Pescadores, sita na Rua do Almirante Sérgio, nos 24 a 24-A, Edifício “Kuong Chon”, telefone nº 28932646, ou informar-se ainda junto da DSAL, através dos telefones nº 28310680 e nº 83999906.
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Estatísticas da energia referentes ao 1º Trimestre de 2010
No primeiro trimestre de 2010, o volume de consumo da electricidade alcançou os 743 milhões de kWh, reduziu-se 9,4% em comparação com o quarto trimestre de 2009, devido a efeitos sazonais. Realça-se que o consumo de electricidade do sector comercial e industrial, bem como dos serviços públicos (617 milhões de kWh) e o consumo dos agregados familiares (126 milhões de kWh) baixou 9,1% e 10,6%, respectivamente, em relação ao trimestre passado. A produção bruta local de electricidade atingiu os 205 milhões de kWh, subindo 13,6% face ao quarto trimestre de 2009. Por seu turno, o volume de electricidade importada decresceu 15,0% em relação ao trimestre passado, situando-se nos 579 milhões de kWh, cujo peso em relação à disponibilidade de electricidade total alcançou 75,0%, ou seja, menos 5,2 pontos percentuais, informam os Serviços de Estatística e Censos. O volume de importação de gás natural destinado à produção local de electricidade expandiu-se acentuadamente 90,8%, passando de 14,04 milhões de metros cúbicos no quarto trimestre de 2009, para 26,78 milhões de metros cúbicos no trimestre de referência. O volume do consumo do gás de petróleo liquefeito (GPL) situou-se nas 11.488 toneladas, ou seja, mais 7,2% face ao trimestre antecedente, graças à continuação da temperatura baixa. Destaca-se que o consumo do sector comercial e industrial (7.258 toneladas), e, o consumo dos agregados familiares (4.159 toneladas) aumentaram ambos, 7,2%. Por seu turno, o GPL importado (12.364 toneladas) subiu 10,0% e o preço médio de importação registou um acréscimo de 9,1%. Os preços médios de venda ao público de todos os combustíveis ampliaram-se, salientando-se que os preços médios do GPL em botija e da gasolina sem chumbo observaram crescimentos significativos de: 8,1% e 4,9%, respectivamente, em relação ao trimestre transacto; 32,8% e 18,7%, respectivamente, face ao idêntico trimestre de 2009. No final do primeiro trimestre de 2010, o volume das existências do GPL atingiu 3.672 toneladas, ascendendo a 32,6%, em relação ao final do quarto trimestre de 2009; o volume das existências do querosene comum e do fuelóleo totalizou os 246 mil litros e os 20,79 milhões de litros, respectivamente, tendo crescido 20,4% e 16,0%, respectivamente.
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Situação epidemiológica de infecção por enterovírus
A situação epidemiológica da infecção por enterovírus em Macau ainda se encontra estável, contudo, as informações anteriores evidenciam que os meses de Abril a Junho constituem o período de pico da infecção por enterovírus. Assim, os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos, pais, creches e estabelecimentos de ensino para que se mantenham atentos para a prevenção da infecção por enterovírus. De acordo com as informações de vigilância obtidas pelo Centro de Prevenção e Controlo da Doença dos Serviços de Saúde, a situação de infecção por enterovírus deste ano, comparada com o mesmo período do ano transacto, registou uma descida. Até 27 de Maio, registaram-se 448 casos de infecção por enterovírus, em relação aos quais as crianças com idade inferior a 5 anos atingem os 80%, as de idade compreendida entre 5 e 14 anos atingem 17%, as pessoas com idade superior a 15 anos atingem 15% , sendo 37 anos a idade máxima registada de doentes com enterovírus. Os casos incluem 10 casos de infecção colectiva em creches e jardins de infância. Os resultados dos testes laboratoriais dos 9 casos de infecção colectiva evidenciam que a infecção foi causada pelo enterovírus ou pelo coxsackievírus A (Coxsackie virus A), envolvendo 70 alunos crianças.
As duas crianças pertencentes ao caso de infecção colectiva por enterovírus na Creche III da Associação Geral das Mulheres de Macau foram confirmadas como tendo sido infectadas pelo enterovírus do tipo EV71. Os Serviços de Saúde solicitaram a evicção escolar por sete dias e determinaram à creche que procedesse à desinfecção geral do ambiente, com vista a impedir a mútua transmissão entre as crianças. A situação de todas as crianças doentes foi ligeira, e obtiveram melhoria após terem sido submetidas a tratamento, não tendo havido qualquer sintoma anormal do sistema nervoso ou outras complicações. Os dois casos de enterovírus do tipo EV71 constituem o 2 caso registado de enterovírus em Macau. A infecção por enterovírus pode ser causada pelo Coxsackievírus, Echovírus ou Enterovírus 71. A infecção por enterovírus aparece durante o ano inteiro e a nível mundial, com o pico no período de Verão, e pode causar várias doenças, incluindo as menos graves e frequentes, tais como, doença de mãos, pés e boca e herpangina e, outras mais graves, nomeadamente miocardite e meningite asséptica.
Em princípio, a doença de mãos, pés e boca afecta as crianças com idade inferior a 5 anos. O período de incubação varia de 3 a 7 dias e é transmitida por meio de contacto directo com os excrementos dos infectados, pelas gotículas de saliva e pelos materiais contaminados. Devido ao contacto próximo das crianças nas creches e jardins de infância, especialmente, nas actividades de jogos, é fácil ocorrer um surto de doenças mãos, pés e boca,a qual é uma doença de grande contagiosidade. No período inicial aparecem sintomas, tais como febre, dor de garganta, vesículas pequenas ou pústulas vermelhas nas mãos, pés e nádegas, não se manifestando dores nem comichão, e surgem herpes na boca, causando posteriormente úlceras. No período de sete a dez dias, as vesículas e as pústulas vão desaparecendo gradualmente, e o doente fica curado. A transmissão dos enterovírus principia alguns dias antes dos primeiros sintomas surgirem, localizando-se os vírus na garganta e nas fezes e, durante algumas semanas, as fezes do doente podem conter estes vírus.
Os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos, nomeadamente, aos elementos das creches, escolas e lares, aos alunos e aos pais, para que, devido à inexistência de qualquer vacina eficaz contra os enterovírus, apliquem as seguintes medidas de prevenção da infecção por enterovírus:
(1)Medidas pessoais:
-- Prestar atenção à hygiene pessoal, nomeadamente lavar as mãos, antes das refeições, após a utilização das instalações sanitárias, depois de manusear fraldas de crianças ou objectos sujos;
-- Cobrir a boca e o nariz sempre que espirrar e tossir, adoptando medidas de precaução no manuseamento das secreções nasofaríngeas;
-- Evitar os lugares densamente frequentados, as multidões e os lugares pouco ventilados;
-- Manter uma alimentação equilibrada e uma hidratação adequada, praticar desporto e descansar o suficiente, evitar cansar-se demasiado e não fumar, para aumentar a imunidade;
-- Em caso de aparecer com sintomas de febre e doença de mãos, pés e boca, recorrer imediatamente a consulta médica. (2)Medidas a aplicar nas escolas:
-- Manter uma boa hygiene ambiental e um sistema de ventilação adequado em recintos fechados, utilizando frequentemente a lixívia diluída na proporção de 1:100 para limpar as paredes até à altura de 1 metro, as mesas, as cadeiras e os brinquedos;
-- Proceder ao exame diário de manhã, e prestar frequentemente atenção ao pessoal e aos alunos, especialmente, com sintomas de febre e doença de mãos, pés e boca;
-- Os alunos e os elementos do pessoal com sintomas de febre e de doença de mãos, pés e boca devem suspender as aulas ou não ir ao serviço;
-- Em caso de aparecer uma infecção colectiva com uma situação anormal entre os alunos e os elementos do pessoal, as escolas devem informar imediatamente o Centro de Prevenção e Controlo da Doença dos Serviços de Saúde (2853 3525)e o Instituto de Acção Social ou a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
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