Saltar da navegação

Portal do Governo da RAE de Macau

Notícias

Modo de exibição: Grelha Lista

Os cidadãos não devem consumir medicamentos para emagrecimento com sibutramina

Nos últimos dias, os serviços reguladores de medicamentos da União Europeia, Estados Unidos da América e Austrália têm publicado notícias actualizadas sobre a segurança de uso da sibutramina. A sibutramina é uma substância presente em muitos fármacos prescritos para o tratamento da obesidade, e a aquisição dos mesmos está sujeita à apresentação de receita médica. Uma vez que a administração da sibutramina pode provocar risco de doenças cardiovasculares, o consumo da mesma pode originar mais factores desfavoráveis do que favoráveis, e, consequentemente, a União Europeia decidiu anular todas as autorizações de venda de medicamentos com sibutramina. Até ao presente, os Estados Unidos da América e a Austrália, entre outros países, não tomaram a decisão de interromper o uso da referida substância, mas exigiram aos fabricantes que acrescentem na lista de contra-indicações da literatura destes medicamentos um conjunto de doenças cardiovasculares. Os Serviços de Saúde da RAEM estão a acompanhar o desenvolvimento da situação, bem como as informações de reacções adversas da mesma, e actuarão em conformidade com a situação. Pelo acima exposto, os clínicos não devem prescrever medicamentos que contenham a sibutramina aos doentes com história clínica de doenças cardiovasculares, incluindo as doenças das artérias coronárias (ataque cardíaco, angina do peito), apoplexia, arritmia cardíaca, insuficiência cardíaca congestiva, doença arterial periférica e doenças hipertensivas. Os farmacêuticos também devem dar orientações aos doentes sobre a administração dos referidos medicamentos.
Os Serviços de Saúde apelam aos cidadão que estão a consumir os referidos medicamentos para emagrecimento, que consultem a opinião do seu médico, no sentido de decidir a administração ou não dos mesmos. Caso se sinta indisposto durante a administração dos medicamentos em causa, deve recorrer de imediato à consulta médica. Os médicos e farmacêuticos também devem notificar o Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde quanto às suspeitas de reacções adversas causadas pelos referidos medicamentos. Em caso de dúvidas, podem contactar com o Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde pelo telefone n.o 6683 3329 ou na hora de expediente pelo n.o 8598 3523.



Noventa e sete mil indivíduos foram vacinados contra a Gripe H1N1 em Macau

O alerta de gripe pandémica (H1N1) dado pela Organização Mundial de Saúde mantém-se no nível 6, sendo a sua gravidade moderada. Actualmente, o nível de alerta de Macau é 6 (cor azul), sendo o risco de transmissão moderado. No dia 24 de Janeiro, as crianças com sintomas de gripe que recorreram ao Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Conde de São Januário representaram 45% do número total de doentes inscritos no Serviço de Pediatria. Quanto aos utentes adultos, 17% foram doentes com gripe. No dia 25 de Janeiro, nenhuma turma foi obrigada a suspender as aulas por infecção colectiva pela gripe. Mais um doente foi confirmado caso da Gripe H1N1. Desde o dia 18 de Junho do ano passado até hoje, registaram-se cumulativamente 3566 casos confirmados da nova gripe H1N1, dos quais 17 contraíram pneumonia, 4 necessitaram do apoio do ventilador e 2 faleceram. Os Serviços de Saúde continuam a manter o sistema de vigilância epidemiológica nos estabelecimentos escolares, lares e outras instituições. Até ao fim do dia 25 de Janeiro, nenhum novo caso de infecção pelo vírus da gripe H1N1 necessitou de hospitalização. Actualmente, nenhum caso confirmado está a ser submetido a tratamento hospitalar. No dia 25 de Janeiro, 1402 cidadãos foram vacinados contra a gripe H1N1 e desde 23 de Novembro do ano passado até hoje, cumulativamente, 97462 cidadãos foram vacinados.



A Administração adoptará várias medidas que visem impedir o prosseguimento da execução das obras ilegais em Coloane, não excluindo ainda a hipótese de se avançar com o corte do fornecimento de água e de electricidade.

A acção de fiscalização conjunta à Vila de Coloane realizado pela DSSOPT e pelas concessionárias dos serviços de utilidade pública (SAAM e CEM) que teve lugar no passado dia 22 de Janeiro se destinou sobretudo a melhor conhecer a situação das novas obras ilegais ultimamente verificadas e ainda em curso, assim como a questão advinda destas relacionadas com o furto de água e electricidade. Após o levantamento das informações, a Administração irá definir várias medidas de combate, dentre os quais não se exclui ainda a hipótese de se avançar com o corte de fornecimento de água e de electricidade em conjunto com as concessionárias destes serviços de utilidade pública, no sentido de acabar com o acréscimo de novas obras ilegais. Existem obras ilegais relacionadas com o furto de água e de electricidade. Esta acção de fiscalização destina-se sobretudo ao levantamento in loco de informações relacionadas com as obras ilegais ainda em curso, apesar dos infrutíferos os apelos por parte da Administração. E durante esta acção de fiscalização descobriu-se ainda que estas obras estão relacionadas com a ligação ilegal de água e electricidade (incluindo o furto de água e electricidade), cujas infracções compreendem sobretudo: Relativamente às infracções relacionadas com a ligação ilegal de água, houve quem tivesse procedido a ligação ilegal nos locais de abastecimento de água localizados nos espaços públicos (designadamente nas condutas de água localizadas na rua) ou ligação ilegal difícil de se verificar à rede de abastecimento de água da SAAM, vindo assim directamente furtar os recursos hídricos. Por outro lado, uma outra situação consiste na ligação ilegal do contador de água legal para obter directamente água. E relativamente ao furto de electricidade, houve quem substituísse o disjuntor anterior por um de maior potência ao definido no contrato de fornecimento de electricidade e houve ainda quem tivesse propositadamente apagado a potência referida no disjuntor para fugir às acções de fiscalização do pessoal da CEM. E houve ainda uma outra situação semelhante desta infracção relacionada com o abastecimento de água, ou seja a ligação ilegal no contador de electricidade legal ou dos dispositivos públicos de electricidade localizados nos cabos eléctricos suspensos, com vista a garantir o fornecimento de electricidade para as construções clandestinas. Este comportamento veio lesar o interesse público e por em causa a segurança dos cidadãos. Dado que estas infracções afectam a estabilidade da rede de electricidade e de água, vindo ainda originar avarias na rede de electricidade e de água, afectando assim por sua vez a vida quotidiana dos cidadãos, por isso a ligação ilegal à rede de água vem ainda causar fugas de água, e mesmo conduzir a rupturas na conduta de água, desperdiçando assim os preciosos recursos hídricos. Relativamente à ligação ilegal de electricidade, poderá isto conduzir a curto circuito e ter perigo de incêndio, pondo assim em sério risco a vida e os bens dos cidadãos.
Atendendo que a utilização clandestina de água e electricidade não só vem lesar os interesses gerais dos moradores de Coloane e de Macau, mas também vem por em causa a segurança pública, por isso as concessionárias destes serviços de utilidade pública virão no futuro cortar o fornecimento de água e electricidade em alguns dos casos relacionados com o furto de água e de electricidade, assim como de ligação ilegal de água e electricidade, na esperança de acabar então com o prosseguimento destas obras, permitindo assim salvaguardar o desenvolvimento da Vila de Coloane conforme o plano urbano já definido, preservando assim a sua imagem singular. Serão adoptadas conjuntamente várias medidas que visem acabar com o acréscimo de casos deste tipo. Para reforçar as acções de combate contra as obras ilegais na Vila de Coloane, virá a Administração adoptar várias medidas especificamente para o efeito, em que a par do tratamento das obras ilegais conforme os procedimentos legalmente previstos, será ainda criado um grupo de trabalho específico para reforçar as acções de fiscalização neste sentido, por forma a atempadamente dar início aos procedimentos que visem impedir o aumento de novos casos. Caso nas acções de fiscalização se verificar que as obras ilegais possam eventualmente estar relacionadas com a ligação ilegal de água e de electricidade, virão então os serviços de obras comunicar de imediato este facto às concessionárias dos serviços de utilidade pública para que imediatamente acompanhem o assunto. E caso seja comprovada a existência deste tipo de infracção, em que após feito o apelo se verificar o prosseguimento da execução destas obras, a Administração não exclui a hipótese de juntamente com as concessionárias destes serviços de utilidade pública cortar o fornecimento de água e de electricidade, no sentido de acabar com este tipo de comportamento relacionado com o furto de água e electricidade e de execução de obras ilegais, vindo ainda ser exigido a responsabilidade legal advinda desta infracção (nomeadamente exigir responsabilidade criminal pelo furto de água e electricidade). Caso estes continuem ainda a menosprezar as disposições legais, serão então adoptadas demais medidas para acabar o prosseguimento destas obras, nomeadamente a Administração irá sem baixar as suas mãos dar início a operações legais e até mesmo proceder à sua demolição. Dissolução do contrato de abastecimento de água ou de fornecimento de electricidade com os autores do furto de água e electricidade. Na acção de fiscalização deste dia, o pessoal da Administração e das concessionárias destes serviços de utilidade pública verificaram que alguns casos apesar de não estarem envolvido a realização de obras ilegais, contudo estão relacionadas com furto de água e electricidade, nomeadamente substituição por iniciativa própria do disjuntor, ou mesmo venda ou transmissão de água ou electricidade para locais que não correspondem com o contrato de fornecimento de água ou electricidade que foi anteriormente celebrado, tendo estes comportamentos infringido o regulamento de abastecimento de água da SAAM e de fornecimento de electricidade da CEM. Dado que estes comportamentos vêm igualmente afectar a estabilidade da rede de água e de electricidade, por isso a Administração virá juntamente com as concessionárias destes serviços de utilidade pública cortar o fornecimento de água e de electricidade aos autores destas infracções, por forma a salvaguardar os interesses públicos e garantir a segurança pública. E caso o comportamento do infractor esteja relacionada com o furto, será lhe ainda exigido a respectiva responsabilidade. Foram já proporcionados meios para os cidadãos solicitarem autorização para a realização de obras de reparação e de reconstrução do edifício. A questão relacionada com a habitação dos moradores da Vila de Coloane foi desde sempre uma das principais preocupações da Administração, apesar de se ter já proporcionado aos cidadãos meios para solicitarem autorização para a realização de obras de reparação dos edifícios, contudo com o intuito de promover o desenvolvimento sustentável da Vila de Coloane e para elevar a qualidade de vida dos moradores de Coloane, veio a Administração ao longo dos vários anos procurar soluções que visem prestar apoio aos moradores de Coloane para a realização de obras de reparação dos seus edifícios. Assim sendo, nesta perspectiva, a partir do 2.º semestre do ano transacto, foi implementado o Pano Urbano de Pormenor da Vila de Coloane, com vista a revitalizar a Vila de Coloane e permitir o início e a realização sem obstáculos das respectivas obras segundo as disposições legais e conforme o plano urbano que foi definido, bem como tratar da questão referente à habitação da Vila de Coloane, de forma a proporcionar assim condições favoráveis para o efeito. E a partir de Outubro deste mesmo ano, foi ainda lançado pela Administração o plano referente ao pedido de concessão de terrenos da Vila de Coloane, por forma a permitir que à luz da legislação em vigor seja possível manter os actuais edifícios ou permitir a sua reconstrução, em que caso seja dado cumprimento ao disposto no plano urbano e as disposições legais em matéria de construção civil, se possa permitir que os moradores que antes do estabelecimento da RAEM já residiam na Vila de Coloane, mas que não conseguiram nos termos legais obter a titularidade do terreno, possam através da concessão de terreno continuar a residir no local ou residir e explorar actividade comercial no local, resolvendo progressivamente assim esta questão historicamente herdada do passado, permitindo ainda por outro lado criar condições para a realização dos trabalhos de revitalização da Vila de Coloane.
Assim sendo, os cidadãos que pretendam proceder às obras de reparação ou de reconstrução dos edifícios, poderão através da solução supracitada submeter o seu pedido à Administração, e desde que o seu projecto obedeça ao plano urbano que foi definido e que reunam as condições determinadas pelo Instituto Cultural, a Administração irá então tratar legalmente destes pedidos. Contudo, virá a Administração severamente combater os casos de ocupação ilegal de terrenos e execução clandestina de obras de reparação, assim como obras ilegais.


O Centro de Transfusões de Sangue ajuda a recolher amostras de sangue dos doadores de medula óssea

Recentemente, o Centro de Transfusões de Sangue dos Serviços de Saúde recebeu uma solicitação apresentada pelo familiar de uma criança de 6 anos de idade que necessita de uma transplante urgente de medula óssea, tendo o mesmo pedido apoio para encontrar portador de medula óssea compatível com a do seu neto que sofre de leucemia e está agora a residir em Portugal, visto que ainda não se encontrou nenhum portador do antígenio leucocitário (HLA) compatível com o do doente, entre os familiares e doadores de medula óssea registados no banco de dados internacional.
Tendo em conta que o doente é descendente de sangue luso-chinês, existe uma maior hipótese de encontrar o antígeno leucocitário exacto no grupo de “macaenses”. No dia 21 de Janeiro, os Serviços de Saúde remeteram cartas aos 193 macaenses doadores de sangue registados no Centro de Transfusões de Sangue, convidando-os a registarem-se, com a maior rapidez, no Centro de Transfusões de Sangue como doadores voluntários de medula óssea. Após a emissão das cartas, a Autoridade recebeu muitos pedidos de informações por via telefónica e, actualmente, cerca de dez macaenses formularam o registo como doadores de medula óssea, e submeteram-se à recolha de amostras de sangue no Centro de Transfusões de Sangue. Os Serviços de Saúde apelam ao grupo de macaenses no território, com boa saúde e idade entre os 18 e 60 anos que, ao tomarem conhecimento do presente acontecimento, se dirijam ao Centro de Transfusões de Sangue, completando o registo e submetendo-se à recolha de amostras de sangue dentro das próximas duas semanas. Para mais informações, é favor contactar com os médicos, Dr. Lei ou Dr. Hui, através do n.o 28752522.


Dois departamentos do IAS passam a funcionar no Edf. The Macau Square

As duas subunidades do Instituto de Acção Social, nomeadamente o Departamento de Estudos e Planeamento e o Departamento de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência mudam-se para a Avenida do Infante D. Henrique, n.°s 43-53A, Edifício The Macau Square, 16.° andar, Macau, a partir de 25 de Janeiro e 1 de Fevereiro do corrente ano, respectivamente, deixando de funcionar a partir dessas datas nas actuais instalações. Os respectivos números de telefone e fax, assim como os endereços de correio electrónico mantêm-se inalterados.


Os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos e às entidades para se precaverem quanto à gastrenterite viral

O Centro de Prevenção e Controlo da Doença dos Serviços de Saúde foi notificado, nos últimos dias, de um caso colectivo de gastrenterite ocorrido com alguns alunos de uma escola, incluindo o sector do Jardim de Infância e ensino primário. No total, foram afectados 56 alunos das turmas K1 e K2 e duma turma do 2.o ano do ensino secundário da Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau e elementos do pessoal docente, que manifestaram sintomas ligeiros de vómitos, febre e diarreia e que recorreram à entidade de saúde para consulta médica. Os mesmos foram submetidos a tratamento numa entidade hospitalar, não necessitando nenhum deles de ser hospitalizado. Após a recolha das amostras de fezes dos doentes pelo Centro de Prevenção e Controlo da Doença e a realização das respectivas análises laboratoriais, comprovou-se que este caso colectivo foi uma infecção por norovírus. No dia 21, os Serviços de Saúde já enviaram os seus agentes para a escola em causa, com vista a procederem à vigilância epidemiológica, tendo solicitado à mesma a aplicação das medidas de prevenção contra a infecção, tais como, reforço da desinfecção e limpeza e manutenção da ventilação no interior das instalações. Até agora, os Serviços de Saúde foram notificados da ocorrência de três (3) casos de gastrenterite colectiva, incluindo o Lar de Idosos de Macau (um lar de idosos) e o Centro de Desenvolvimento Infantil (um centro de ensino especial), tendo-se comprovado que se tratava de casos de infecção por norovírus. O norovírus e o rotavírus são doenças frequentes da gastrenterite viral e ocorrem predominantemente no Outono e Inverno, sendo facilmente contagiosas. A infecção por norovírus é fácil ocorrer em equipamentos colectivos, nomeadamente, nos lares de idosos e escolas, bem como em vários grupos etários. A sua via de transmissão inclui o consumo de alimentos ou água, contaminados por esse vírus; o contacto com vómitos ou excrementos dos doentes; o contacto com os objectos contaminados; ou a transmissão por gotículas de saliva. A sua incubação infecciosa é usualmente de 24 a 48 horas. A infecção por rotavírus é frequente ocorrer em bebés e crianças de idade compreendida entre os 6 meses e os 2 anos, e a sua principal via de transmissão é o contacto com os excrementos dos doentes. Os sintomas das duas doenças contagiosas são idênticos, designadamente, náuseas, vómitos, diarreia, dores abdominais e febre ligeira. De um modo geral, os sintomas são ligeiros, e trata-se de doenças autolimitadas, com a duração de 1 a 5 dias, sem complicações. Os dois vírus necessitam de ser confirmados por análises laboratoriais. Os Serviços de Saúde indicam que, presentemente, Macau se encontra na época de pico de infecção por norovírus e por rotavírus e recomendam à população que preste atenção à higiene pessoal, ambiental e alimentar. Os profissionais do Sector de Restauração ou o pessoal de enfermagem, se surgirem com sintomas como vómitos ou diarreia, não devem apresentar-se no local de trabalho, devem recorrer à consulta médica e adoptar medidas rigorosas de higiene pessoal, evitando a propagação da doença. Em caso de aparecerem doentes suspeitos, o pessoal prestador de cuidados deve tratar com a máxima cautela os excrementos ou vómitos dos doentes e, após cuidar destes, deve de imediato susbtituir as luvas e lavar as mãos. Recomenda-se a todas as instituições infantis, creches, escolas, lares e outras entidades similares que, se ocorrer uma situação de infecção colectiva, contactem imediatamente o Centro de Prevenção e Controlo da Doença dos Serviços de Saúde (Telefone n.o 2853 3525), para o seu eventual e atempado acompanhamento.


Mais 4 doentes foram confirmados casos da Gripe H1N1

O alerta de gripe pandémica (H1N1) dado pela Organização Mundial de Saúde mantém-se no nível 6, sendo a sua gravidade moderada. Actualmente, o nível de alerta de Macau é 6 (cor azul), sendo o risco de transmissão moderado. No dia 21 de Janeiro, as crianças com sintomas de gripe que recorreram ao Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Conde de São Januário representaram 41% do número total de doentes inscritos no Serviço de Pediatria. Quanto aos utentes adultos, 21% foram doentes com gripe. No dia 22 de Janeiro, nenhuma turma foi obrigada a suspender as aulas por infecção colectiva pela gripe. Mais 4 doentes foram confirmados casos da Gripe H1N1. Desde o dia 18 de Junho do ano passado até hoje, registaram-se cumulativamente 3.565 casos confirmados da nova gripe H1N1, dos quais 17 contraíram pneumonia, 4 necessitaram do apoio do ventilador e 2 faleceram. Os Serviços de Saúde continuam a manter o sistema de vigilância epidemiológica nos estabelecimentos escolares, lares e outras instituições. Até ao fim do dia 22 de Janeiro, nenhum novo caso de infecção pelo vírus da gripe H1N1 necessitou de hospitalização. Actualmente, nenhum caso confirmado foi submetido a tratamento hospitalar. No dia 22 de Janeiro, 973 pessoas foram vacinadas contra a gripe H1N1 e desde 23 de Novembro do ano passado até hoje, cumulativamente, 95.098 pessoas foram vacinadas, sendo 4.015 pessoas com documento de identificação estrangeiro.


Intercâmbio entre a Secretária para a Administração e Justiça e o pessoal de direcção e chefia dos serviços públicos

Numa palestra realizada há dias, a Senhora Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, esteve reunida com o pessoal de direcção de todos os serviços públicos, reforçando o intercâmbio e a comunicação com os mesmos. Este encontro permitiu que os dirigentes dos serviços tenham um conhecimento mais concreto da filosofia e objectivos do novo Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia, bem como das suas competências, de modo a aplicar o regime de forma correcta. Na palestra, o Director do SAFP José Chu foi o primeiro a usar da palavra, fazendo uma apresentação sucinta da Lei n.° 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e do Regulamento Administrativo n.° 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia). A Secretária agradeceu aos dirigentes e os trabalhadores dos serviços públicos o seu esforço e contributo para o Governo da RAEM ao longo dos últimos dez anos, afirmando que as exigências que são colocadas à liderança dos serviços, tanto pelo Governo como pela sociedade civil, estão cada vez mais elevadas. O exercício dos poderes públicos por dirigentes dos serviços da RAEM está relacionado com a defesa do interesse público e o bem-estar de todos os cidadãos, pelo que têm que reflectir, devendo ter boa capacidade para fazer o balanço das experiências e aplicar correctamente a Lei Básica e a legislação vigente. Todos os trabalhadores dos serviços públicos, incluindo o pessoal de direcção e chefia, devem melhorar a sua conduta ética e a formação individual, administrar de acordo com a lei, manter a integridade e a imparcialidade, promover a unidade e o esforço conjunto, colocar em primeiro lugar os interesses colectivos da sociedade, realizar o espírito do servidor público e o elevado sentido de missão e responsabilidade, continuando a contribuir para a concretização dos princípios “um país, dois sistemas”, “Macau governado pelas suas gentes” e “alto grau de autonomia”. Em relação ao reforço de deveres e responsabilidades, a Lei n.° 15/2009 determina no seu artigo 9.° que o pessoal de direcção e chefia tem que cumprir o dever de exclusividade, devendo dedicar-se à Administração da RAEM, estando impedidos de acumular o exercício do cargo com quaisquer outras funções ou cargos públicos, bem como de exercer actividades privadas, ainda que por interposta pessoa. O artigo 14.° da mesma lei indica que o desempenho do pessoal de direcção é sujeito à apreciação anual feita pela tutela, servindo os respectivos resultados como fundamento de renovação ou cessação de nomeação, exercício de outras funções e louvor público ou prémio de desempenho. Nos artigos 21.° a 23.° foi criado um mecanismo mais eficaz para a responsabilização deste pessoal por erros, negligências e actos ilegais cometidos. Além da responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira que decorre do exercício das suas funções, a nova lei prevê no seu artigo 23.° a “responsabilidade específica” do pessoal de direcção, incumbindo-lhe, no âmbito das atribuições do respectivo serviço coadjuvar com lealdade o Governo na definição e elaboração das políticas relativas ao sector em causa e organizar e dirigir o serviço por forma a assegurar a sua execução, em permanente colaboração com a tutela. No que diz respeito às regras a aplicar ao impedimento superveniente à cessação da comissão de serviço, determina-se no artigo 19.° que os titulares de cargos de direcção que pretendam exercer actividades privadas nos 6 meses subsequentes à cessação da sua comissão de serviço devem solicitar a autorização prévia do Chefe do Executivo, devendo a decisão sobre o pedido de autorização ser precedida de consulta à Comissão de Ética para a Administração Pública, entidade esta que foi criada na dependência do Chefe do Executivo. Além disso, nos artigos 4.°, 5.°, 8.°, 13.° e 14.° da nova lei consta um conjunto de normas inovadoras e positivas, nomeadamente relativas ao recrutamento, provimento, substituição, mobilidade funcional, apreciação do desempenho, vencimentos, prémios e incentivos ao desempenho, no sentido de melhorar as condições de trabalho, aumentar a motivação e optimizar a gestão dos recursos humanos. Segundo o regime de “mobilidade funcional” previsto no artigo 13.° e tendo em conta as necessidades reais do Governo da RAEM e ajustamento das atribuições dos serviços públicos, os titulares dos cargos de direcção e chefia podem a todo o tempo, no decurso da respectiva comissão de serviço, ser designados para exercer interinamente funções compatíveis com a sua situação funcional em serviço, entidade ou subunidade orgânica diversos daqueles em que exercem as funções para as quais foram nomeados. Este mecanismo, por um lado, contribui para a mobilidade flexível dos recursos humanos do Governo da RAEM e a melhoria da administração pública e, por outro lado possibilita ao pessoal de direcção e chefia mais práticas de trabalho, no sentido de obter experiências de uma gestão mais diversificada e reforçar a sua capacidade de governação. A Secretária sublinhou que, na execução das novas leis, são colocadas novas exigências ao pessoal de direcção. Como a liderança dos serviços públicos, deve assumir mais e maiores responsabilidades do que os trabalhadores em geral, assumindo não só a responsabilidade de conduzir os seus trabalhadores e o papel de gestão e de coordenação, mas também dando bom exemplo no processo da reforma no sentido de formentar a coesão da equipa. Deve estar firme na concretização das políticas estabelecidas no âmbito das acções governativas da RAEM. O desvio da governação em geral por motivos de vontade subjectiva afecta a cooperação global e a aplicação efectiva das medidas de política. No que diz respeito às tarefas concretas, a Secretária pediu que o pessoal de direcção dos serviços assuma as suas responsabilidades. Na aplicação dos regimes da função pública já em vigor (por exemplo, o Regime das Carreiras) ou que virem a ser implementados, os dirigentes dos serviços devem, por iniciativa própria, prestar o apoio às subunidades orgânicas responsáveis pela administração e pelos recursos humanos, desempenhando o SAFP a coordenação para resolver as dificuldades encontradas. A palestra decorreu numa atmosfera animada, a Secretária e uma centena de dirigentes dos serviços fizeram uma boa troca de opiniões e partilharam experiências e sabedorias colectivas. O Governo tem vindo a promover mais actividades desta natureza, no sentido de reforçar a cooperação e a comunicação entre a equipa dirigente e melhorar a capacidade global de administração, permitindo assim a concretização eficaz das acções governativas da RAEM, a prestação de serviços públicos de qualidade e o desenvolvimento sustentável de Macau.