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Pessoal dos Serviços de Saúde deslocar-se-á aos estabelecimentos escolares para administrar vacinas aos alunos do ensino primário e secundário a partir da próxima semana

O alerta de gripe pandémica (H1N1) dado pela Organização Mundial de Saúde mantém-se no nível 6, sendo a sua gravidade moderada. Actualmente, o nível de alerta de Macau é 6 (cor azul), sendo o risco de transmissão moderado. No dia 2 de Dezembro, as crianças com sintomas de gripe que recorreram ao Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Conde de São Januário representaram 56% do número total de doentes inscritos no Serviço de Pediatria. Quanto aos utentes adultos, 30% são doentes com gripe. No dia 3 de Dezembro, nenhuma turma foi obrigada a suspender as aulas por infecção colectiva pela gripe. No entanto, os Serviços de Saúde continuam a manter o sistema de vigilância epidemiológica nos estabelecimentos escolares, lares e outras instituições. Até à tarde do dia 3 de Dezembro, nenhum novo caso de infecção pelo vírus da Gripe H1N1 foi sujeito a internamento. Actualmente, um doente confirmado com Gripe H1N1 está internado para tratamento hospitalar, sendo normal a sua situação. Após a ocorrência da primeira onda grave no final de Setembro do corrente ano, a situação epidemiológica da gripe em Macau encontra-se temporariamente numa fase atenuada. Anteriormente, o período de pico da gripe em Macau ocorria em Fevereiro e Março. Perante a tendência registada em todos os países do mundo, a segunda onda da Gripe H1N1 iniciar-se-á a Norte, e movimentar-se-á para o Sul, com uma ocorrência antecipada de um ou dois meses. Em Macau, embora a situação actual da epidemia não seja muito grave, prevê-se que a segunda onda ocorra a qualquer momento, pelo que se apela aos portadores de doenças crónicas, grávidas, crianças, e aos respectivos cuidadores que se vacinem com a maior brevidade. A partir da próxima semana, os Serviços de Saúde vão mandar pessoal aos estabelecimentos escolares para administrarem vacinas aos alunos do ensino primário e secundário. Por outro lado, um cidadão recebeu uma mensagem, elaborada em inglês, enviada através de correio electrónico, com o remetente CDC, sendo o tema “Creation of your personal Vaccination Profile”. Através desta, solicitava-se ao destinatário que entrasse numa página electrónica previamente estabelecida, para criar um arquivo pessoal sobre informações de vacina contra a Gripe H1N1. Os Serviços de Saúde alertam a população para o facto dos serviços competentes nunca terem recolhido informações pessoais sobre a vacina contra a Gripe H1N1através da internet ou correio electrónico. Foi verificado que o correio electrónico em causa : “info-alert-id:268644269med” não é local, não sendo os Serviços de Saúde o portador do mesmo. Por isso, para efeitos de garantir a segurança de informações pessoais, os Serviços de Saúde chamam a atenção do público para que seja cauteloso em identificar informações análogas ou correios desconhecidos. (Linha aberta 24 horas do Centro de Coordenação da Gripe: 28700800 Fax: 28700863)


Resultados do Inquérito do Volume de Negócios ao Comércio a Retalho referente ao 3º Trimestre de 2009

O volume total de negócios dos estabelecimentos do comércio a retalho no Território, referente ao terceiro trimestre de 2009, atingiu 5,56 mil milhões de Patacas. Em termos de volume de negócios realizado no período em referência destacaram-se os relógios e artigos de ourivesaria (21% do total) que alcançaram 1,19 mil milhões de Patacas, mercadorias de armazéns e quinquilharias (15%), vestuário para adultos (9%), mercadorias de supermercados (9%), automóveis (7%), combustíveis para veículos a motor (3%), artigos de comunicação (3%), produtos cosméticos e de higiene (3%), electrodomésticos (3%) e mercadorias de farmácia (3%), informam os Serviços de Estatística e Censos. O volume de negócios no terceiro trimestre de 2009 subiu 17%, em relação ao idêntico trimestre de 2008, que se cifrou nos 4,75 mil milhões de Patacas. Os acréscimos mais significativos do volume de negócios ocorreram nas vendas de relógios e artigos de ourivesaria (+55%), mercadorias de armazéns e quinquilharias (+37%), vestuário para adulto (+30%) e mercadorias de supermercados (+15%). Em contrapartida, o volume de vendas dos combustíveis para uso doméstico e dos combustíveis para veículos a motor baixou 37% e 27%, respectivamente. Por seu turno, no trimestre em análise o volume de negócios aumentou 8%, em relação ao segundo trimestre de 2009, cujo montante foi revisto para 5,15 mil milhões de Patacas. Nos primeiros três trimestres de 2009, o volume de negócios totalizou 15,69 mil milhões de Patacas, registando-se uma subida de 13%, em relação ao mesmo período de 2008. Verificou-se que, no trimestre de referência, cerca de 53% das opiniões dos responsáveis pelos estabelecimentos de comércio a retalho assinalaram diminuições do volume de vendas comparativamente ao segundo trimestre de 2009, representando um decréscimo de 12 pontos percentuais. Por seu turno, 47% foram de opinião de que o volume de vendas se manteve ou aumentou. Ainda no trimestre em causa, 34% dos estabelecimentos diminuíram os preços de venda das suas mercadorias, ao passo que 53% e 13% os mantiveram e expandiram, respectivamente. No terceiro trimestre do corrente ano, cerca de 62% dos estabelecimentos apresentaram um nível de existências normal em relação ao trimestre homólogo de 2008, enquanto que 27% dos estabelecimentos indicaram que o nível de existências foi baixo. Cerca de 80% e 83% responsáveis pelos estabelecimentos do comércio a retalho, prevêem vir a obter no quarto trimestre de 2009, aumentos e estabilizações no volume de vendas e nos preços de venda, respectivamente, face ao trimestre precedente. Por seu turno, 20% e 17% responsáveis pelos estabelecimentos de comércio a retalho antevêem alcançar no quarto trimestre do corrente ano diminuições no volume de vendas e nos preços de venda, respectivamente, em comparação com o terceiro trimestre. A partir do terceiro trimestre de 2009, a DSEC divulga os índices de valor e de volume dos negócios dos estabelecimentos do comércio a retalho, considerando o ano 2008 como o novo ano base, para reflectir a variação real do comércio a retalho em Macau. O índice do volume de negócios no terceiro trimestre de 2009 cresceu 14,8%, em relação ao idêntico trimestre de 2008, depois de eliminados os factores que influenciam os preços. Os acréscimos de índice do volume de negócios ocorreram nas vendas de relógios e artigos de ourivesaria (+47,2%) e mercadorias de armazéns e quinquilharias (+27,6%). Em contrapartida, o índice do volume dos combustíveis para uso doméstico e dos combustíveis para veículos a motor baixou 17,1% e 4,8%, respectivamente. Por seu turno, no trimestre em análise o volume de negócios aumentou 7,6%, face ao segundo trimestre de 2009.


Edmund Ho agradece Governo Central pelo apoio à concretização do princípio da Lei Básica

O Chefe do Executivo Edmund Ho partiu hoje (3 de Dezembro) para Pequim à frente de uma delegação, para participar num seminário alusivo ao 10º Aniversário da aplicação da Lei Básica na RAEM, a decorrer amanhã (dia 4) no Palácio do Povo. Quando interpelado pelos jornalistas, antes da partida, sobre os elogios do Governo Central à aplicação da Lei Básica em Macau, referiu que, ao longo dos últimos dez anos, sempre agradeceu o apoio dado pelo governo central na construção e nos trabalhos desenvolvidos em Macau acrescentando ter havido sempre o cumprimento escrupuloso da Lei Básica, não havendo qualquer interferência nos assuntos locais e na aplicação plena de “um país, dois sistemas”, “Macau governado pelas suas gentes” e “Gozando de elevado grau de autonomia”. Sobre a eventual participação dos dirigentes do país, nas actividades alusivas ao 10º aniversário do regresso de Macau à Pátria, o Chefe do Executivo disse que estas diligências competem ao governo central. Após a participação no seminário “10º aniversário da aplicação da Lei Básica”, o chefe do executivo regressará a Macau na tarde do dia 4 de Dezembro.


CARTÃO DE NATAL DOS CORREIOS

Os Correios de Macau vão lançar no dia 1 de Dezembro de 2009 na Estação Central Postal e em todas as estações e quiosques postais, um novo cartão com o tema “Presépio de Natal”. Por apenas MOP8,00 poderá enviar este cartão para todo o mundo. Não precisa de selos, poupando-lhe tempo e dinheiro.


IACM dá grande importância aos trabalhadores

O presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), Raymond Tam, refere que, os trabalhadores são recursos muito importantes para aquele Instituto, a quem providencia, tanto quanto possível, independentemente da forma contratual, um bom ambiente e boas condições de trabalho. Em resposta à interpelação escrita do deputado Pereira Coutinho sobre direitos e regalias dos trabalhadores do IACM, Raymond Tam afirma que o Instituto comprou seguro para os trabalhadores que exercem funções de condutores e para os veículos, tendo sido ainda elaboradas normas sobre os trabalhos de condução. O mesmo responsável sublinha que o IACM tem apoiado o governo na promoção da gestão do capital humano, providencia aos trabalhadores boas condições de trabalho e oportunidades de formação e valorização. Acrescenta que o IACM está atento às questões inerentes à remuneração e regalias dos trabalhadores. Sublinha que todos os trabalhadores do IACM podem exprimir as suas opiniões e sugestões, através da linha aberta da administração interna e referidos mecanismos. Raymond Tam refere que, após a entrada em vigor da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), todos os trabalhadores, abrangidos pela referida lei irão transitar para a nova carreira. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 835/III/2009


As acções de consulta pública sobre a revisão do Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU) terão início a partir desta quarta-feira

As acções de consulta pública sobre a revisão do Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU) terão início a partir desta quarta-feira
No texto para a recolha de comentários foi proposta a adopção de diversas medidas destinadas a combater severamente as obras ilegais Atendendo que o RGCU, que vigorou em Macau durante 24 anos, encontra-se desactualizado face à presente realidade e pelo facto dos seus procedimentos administrativos burocráticos já não conseguirem fazer face às necessidades do desenvolvimento da sociedade, por isso com vista a tutelar eficientemente os direitos e interesses dos cidadãos, assim como promover o desenvolvimento da construção urbana, foi criado pela Administração nos princípios do corrente ano um grupo de trabalho especializado destinado à realização de estudos e análises sobre a sua revisão. E com a conclusão da elaboração do texto para a recolha de comentários sobre as disposições de natureza administrativa, decidiu-se então a partir de 2 de Dezembro de 2009 dar início as acções de consulta pública com a duração de 2 meses. No que diz respeito à revisão das disposições de natureza administrativa, veio o grupo de trabalho especializado focalizar sobretudo as questões respeitantes às obras ilegais, que por sua vez mereceram maior preocupação por parte da sociedade e que tiveram um grande impacto na vida dos cidadãos. E nesta óptica, veio este grupo propor a adopção de diversas medidas destinadas a auxiliar a execução destas disposições legais, bem como o agravamento das sanções a aplicar aos infractores, nomeadamente a ampliação do universo de destinatário-alvo das sanções, aumento do valor das multas, incurso da responsabilidade criminal ou ainda o impedimento de celebração de contrato de compra e venda ou de negócio da fracção autónoma e o corte do fornecimento da água e electricidade ao local onde se verifica existir uma grave infracção.
O RGCU é na sua essência bipartido nas disposições de natureza administrativa e nas disposições de natureza técnica. Contudo, face à complexidade e à amplitude da matéria em revisão, tem sido manifesta a preocupação da Administração da RAEM pelos respectivos trabalhos de revisão, pelo que foi então criado um grupo de trabalho especializado, incumbido de realizar estudos e análises em separado das disposições de natureza administrativa e das disposições de natureza técnica. Depois, foi primeiramente concluído o texto para recolha de comentários sobre as disposições de natureza administrativa. Durante a elaboração do texto para recolha de comentários, além do grupo de trabalho especializado ter ponderado quanto à situação concreta de Macau e o seu futuro desenvolvimento social, veio também este consultar a experiência dos territórios vizinhos e de alguns países nesta matéria.
No texto para a recolha de comentários sobre a revisão das disposições de natureza administrativa do RGCU, cuja consulta pública teve hoje oficialmente início, foram apresentadas pelo grupo de trabalho especializado várias propostas, que foram sobretudo divididos em quatros capítulos, designadamente nos capítulos referentes à apreciação e aprovação de obras, à fiscalização de obras, às sanções e às obras ilegais. A par disso, veio ainda este grupo apresentar propostas e medidas destinadas a melhorar a sua execução, incididas sobretudo na simplificação dos respectivos procedimentos administrativos, reforço das acções de fiscalização e reforço da aplicação de sanções. Simplificação dos procedimentos relativos a simplificação da notificação em prol da elevação da eficácia da sua execução No texto para a recolha de comentários, os trabalhos de revisão deste grupo se incidiram sobretudo nas acções de combate contra as obras ilegais, que mereceram uma maior atenção por parte da sociedade, por isso para além da revisão das cláusulas desactualizadas do RGCU em vigor, foi ainda proposto o acréscimo de medidas que visem auxiliar a Administração na execução dos seus trabalhos e que tenham um efeito de dissuasão. De acordo com a legislação em vigor, a notificação feita pela Administração por meio de carta com aviso prévio de recepção ou notificação directa, contudo é frequente verificar-se a situação de não se poder contactar com o notificado ou se conseguir receber a sua resposta, o que vem por sua vez atrasar os procedimentos de notificação e obstruir a execução dos trabalhos, por isso o grupo de trabalho especializado é da opinião que seja necessário simplificar os procedimentos, no sentido de permitir que os notificados, nomeadamente o dono da obra ou o construtor, possam atempada e claramente ter conhecimento da infracção cometida e poder prontamente adoptar as medidas de correcção desta situação. Após o texto para a recolha de comentários ter tomado como referência as demais legislações, foi proposto que todas as notificações seja feitas por carta de aviso de recepção, sendo que em caso da carta de notificação for devolvida ou o aviso de recepção não ser assinado ou datado, será considerado que a notificação foi feita no terceiro dia posterior à data do registo. O infractor incorre responsabilidade criminal e pode mesmo ser impedido a celebração de contrato de compra e venda da fracção autónoma Dado que a obra ilegal não está licenciada, acrescido ainda ao facto de constituir perigo ao pessoal que executa a obra e aos cidadãos, em particular aos moradores vizinhos, em que após a sua conclusão será ainda mais difícil de tratar, por isso foi necessário reforçar a aplicação de sanção contra os infractores, pelo que apresentaram várias propostas de melhoria. Por exemplo se a após a Administração ter emitido a ordem de embargo contra a obra ilegal em curso, mas este não ter dado cumprimento ao seu conteúdo, poderá o serviço competente proceder à vedação do local. E todos que impedirem a execução dos respectivos trabalhos ou que continuaram a executar a obra ilegal no local que foi vedado, será então considerado com crime de desobediência, incorrendo ainda às respectivas responsabilidade criminais. Por outro lado, a fim de salvaguardar os direitos e interesses do comprador da fracção autónoma, de forma a que tenha conhecimento da situação, evitando assim que o novo proprietário em situação de desconhecimento da situação tenha que incorrer em responsabilidades legais, por isso foi proposto que caso o infractor não ter corrigido a situação dentro do prazo estipulado conforme a notificação de obra ilegal, será a obra ilegal inscrita no registo predial. E se esta obra vir conduzir a entupimento do esgoto ou infiltração de água, afectando assim a segurança da estrutura do edifício ou a própria obra ilegal não ter condições de segurança, em que após a notificação não se verificar ainda melhorias, poderá o serviço competente impedir a celebração do contrato de compra e venda da fracção autónoma e exigir às concessionárias dos serviços de utilidade pública o corte do fornecimento de água e de energia eléctrica, sem no entanto afectar o fornecimento nas partes comuns do edifício. Criação do mecanismo de classificação das sanções e de agravamento das multas Além do reforço das acções de dissuasão, no texto para a recolha de comentários foi ainda proposto a criação do mecanismo de classificação das sanções e de aplicação de multa de valor fixo, no sentido de aplicar atempadamente as devidas sanções contra os devidos responsáveis. E relativamente às multas de valor fixo a aplicar devido às obras ilegais, cada obra ilegal está sujeito a uma multa cujo valor varia entre 3.000 a 100.000 patacas, sendo o valor máximo de cada multa de 200.000 patacas. A multa será acumulada e aplicada em função do tipo de obra ilegal, as suas dimensões e as suas consequências, sendo classificadas em infracções em geral, infracções graves e infracções muito graves, correspondendo a cada uma destas uma multa de valor fixo. A respectiva multa será aplicada segundo cada caso ao dono da obra ilegal, proprietário do local da obra, administração do condómino do edifício ou empresa de gestão contratada. Clarificação das competências dos serviços que executam a lei e ampliação do destinatário-alvo da sanção A fim de reforçar as acções de fiscalização e aumentar o resultado e a eficiência das sanções, o grupo é da opinião que é necessário claramente ampliar as competências em termos fiscalização das obras ilegais e de aplicação das sanções, sendo ainda proposto necessário definir se a fiscalização das obras ilegais é da DSSOPT ou do serviço que licencia a exploração da actividade. E caso seja necessário pode a DSSOPT solicitar o apoio do CPSP ou de demais serviços competentes para realizar as acções de fiscalização. O mais importante é que os serviços públicos poderão entrar termos do disposto na lei no edifício ou na fracção autónoma para a realização das acções de fiscalização, de demolição e de tratamento das obras ilegais ou construções clandestinas, assim como se propõe ainda a introdução de cláusulas em que os seus proprietários ou interessados devam prestar o devido apoio. O grupo considera que com a clara definição das competências dos serviços públicos e as obrigações dos cidadãos seja possível reforçar a cooperação entre os serviços públicos e elevar a eficiência dos trabalhos. Além disso, veio ainda este grupo propor a ampliação do universo dos destinatários-alvo, no sentido de acabar com as obras ilegais, uma vez que à luz da legislação em vigor o destinatário-alvo da sanção se limita somente aos construtores que executaram a obra ilegal, ao dono da obra ilegal e ao proprietário da fracção autónoma onde se encontra a obra ilegal. O grupo é assim da opinião de que a fiscalização das obras ilegais além de ser da responsabilidade da Administração, é também da responsabilidade dos cidadãos, pelo que todos têm a obrigação de colaborar para acabar com estas situações. Assim sendo, caso a obra ilegal se encontre na parte comum do edifício, a sanção será então aplicada à administração do edifício (tal como comissão de proprietários) e empresa de gestão contratada. Criação de medidas de isenção e redução da multa no sentido de incentivar a demolição por iniciativa própria Além disso, o grupo considera que algumas das obras ilegais não são propositadamente realizadas por alguns cidadãos, pelo que após este ter conhecimento deste facto e mostrar disposto em assim corrigir a situação e tratar por iniciativa própria a questão, ser-lhe-á então reduzido a multa, no sentido de incentivar os cidadãos para proceder por iniciativa própria a sua demolição e reposição do local conforme o projecto anteriormente aprovado. Assim sendo, de acordo com as medidas de isenção e de redução da multa propostas pelo grupo, se o notificado vier dentro do prazo de 1 mês após a recepção da notificação proceder à demolição na totalidade da obra ilegal, poder-lhe-á ser isento o pagamento da respectiva multa. E se o notificado vier dentro do prazo de 2 mês após a recepção da notificação proceder à demolição na totalidade da obra ilegal, poder-lhe-á ser reduzido metade do valor da respectiva multa. Mas se o notificado vier dentro do prazo de 3 mês após a recepção da notificação proceder à demolição na totalidade da obra ilegal, poder-lhe-á ser reduzido um terço do valor da respectiva multa. Será ainda cobrado as despesas administrativa aos infractores que não cooperem Caso o responsável não tenha dentro do prazo estipulado procedido por iniciativa própria a demolição conforme foi ordenado pela Administração, sendo assim necessário à Administração proceder à sua demolição, e se verificar que o responsável tenha cooperado neste sentido, conduzindo assim a que a demolição tenha sido concluída, a par da Administração aplicar a respectiva multa, ser-lhe-á ainda cobrado as despesas referentes à demolição (ou reposição), assim como o pagamento de 20% da despesa da obra ou um encargo administrativo num valor não inferior a MOP$5.000,00. Contudo se responsável não articular neste sentido, conduzindo a que a Administração não possa realizar ou concluir as respectivas obras, devem então o responsável proceder ao pagamento de cada uma das acções da Administração, até que seja realizada com sucesso a respectiva obras de demolição (reposição), devendo ainda os mesmos, cada vez que se realize uma acção de demolição, pagar 10% da despesa da obra ou um encargo administrativo num valor não inferior a MOP$5.000,00. E este está ainda sujeito ao pagamento da respectiva multa, assim como das despesas da Administração resultantes das obras de demolição (ou reposição).



Um doente confirmado de gripe H1N1 ainda se encontra em tratamento hospitalar

O alerta de gripe pandémica (H1N1) dado pela Organização Mundial de Saúde mantém-se no nível 6, sendo a sua gravidade moderada. Actualmente, o nível de alerta de Macau é 6 (cor azul), sendo o risco de transmissão moderado. No dia 01 de Dezembro, as crianças com sintomas de gripe que recorreram ao Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Conde de São Januário representaram 63% do número total de doentes inscritos no Serviço de Pediatria. Quanto aos utentes adultos, 22% são doentes com gripe. No dia 02 de Dezembro, nenhuma turma foi obrigada a suspender as aulas por infecção colectiva pela gripe. No entanto, os Serviços de Saúde continuam a manter o sistema de vigilância epidemiológica nos estabelecimentos escolares, lares e outras instituições. Até à tarde do dia 02 de Dezembro não houve nenhum novo caso confirmado de gripe A H1N1 que tivesse de ser internado, existindo, entretanto, um doente confirmado de gripe A H1N1 a submeter a tratamento hospitalar, sendo o seu estado normal. (Linha aberta 24 horas do Centro de Coordenação da Gripe: 28700800 Fax: 28700863)


Concurso Público Internacional para o Fornecimento do Sistema e Material Circulante para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau

O Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT) lançou a Concurso Público Internacional para o Fornecimento do Sistema e Material Circulante para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau, as entidades concorrentes interessadas poderão apresentar as propostas até as 17:00 horas do dia 12 de Março de 2010, nas instalações do GIT. O presente concurso tem por objecto seleccionar o fornecedor mais adequado para o Fornecimento do Sistema e Material Circulante para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau, bem como pelos trabalhos de concepção e construção necessários à implementação do sistema de metro ligeiro dentro da Ponte de Sai Van. O número de comboios deve satisfazer as exigências de transporte básico, e através da “aquisição de comboios adicionais” para satisfazer as exigências do aumento a capacidade de transporte real de cada ano. Relativamente à concepção de outros sistemas e instalações será efectuada de acordo com a capacidade final de transporte do sistema, e no futuro, só será necessário adquirir comboios adicionais para satisfazer o aumento de transporte, de modo a não afectar o normal funcionamento dos serviços. Para garantir a segurança, fiabilidade e a globalidade do sistema de metro ligeiro u, por forma a corresponder os níveis fixados, o Governo tem prestado com atenção as experiências e registo de funcionamento real do fornecedor e dos comboios. Tendo como referência a experiência em projectos congéneres no exterior, na documentação de concurso é exigida à entidade especializada em Material Circulante e em Sistema Automático de Comboio que tenha, no mínimo, um projecto de Sistema Automático Sem Condutor, com uma linha não inferior a 5 km, com rodas com pneus de borracha, implementado na totalidade e com êxito nos últimos 15 anos, tendo estado em operação comercial, no mínimo, durante os últimos 18 meses e com uma disponibilidade de 98% no mês anterior ao da publicação do anúncio deste concurso público. O Material Circulante proposto pelo concorrente deve ter tecnologia comprovada em projecto anterior, com rodas com pneus de borracha e com um período mínimo de 18 meses de operação comercial. Os concorrentes interressados poderão, dentro da hora de expediente, dirigir-se à sede do GIT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo Edifício Banco Luso Internacional n.° 1-3, 26.° andar, Macau, para consultar o processo de concurso e adquirir cópias do respectivo processo. As propostas devem ser apresentadas à sede do GIT até às 17:00 horas do dia 12 de Março de 2010. Para pormenores consultar o Boletim Oficial da RAEM n.° 48, II série, de 2 de Dezembro de 2009 ou o sítio do GIT (www.git.gov.mo).


10ª Reunião entre os Serviços de Identificação, os Serviços de Migração de Macau e da Província de Guangdong e 35ª Reunião dos Assuntos Fronteiriços realizadas na Cidade de Jiangmen da República Popular da China

Foram realizadas em Jiangmen nos dias 16 e 17 de Novembro de 2009 a 10ª Reunião entre os Serviços de Identificação e os Serviços de Migração de Macau e da Província de Guangdong e a 35ª Reunião dos Assuntos Fronteiriços, organizadas pelo Departamento de Segurança Pública da Provínica de Guangdong. Participaram nestas reuniões, o Subchefe do Departamento de Segurança Pública de Guangdong, Sr. Zhang Yongqiang, o Director dos Serviços de Identificação de Macau, Dr. Lai Ieng Kit, o Chefe do Serviço de Migração da Polícia de Segurança Pública de Macau, Intendente António dos Anjos Fernandes, e os dirigentes e convidados da Secção da Ligação dos Oficiais dos Assuntos de Cooperação Policial do Gabinete da Ligação do Governo Central Popular em Macau bem como do Posto Geral das Fronteiras de Zhuhai. As partes participantes abordaram e chegaram a consenso nas reuniões sobre o combate ao casamento falso para a obtenção dos documentos de entrada e saída e a cooperação dos assuntos fronteiriços, de modo a reforçar a mútua comunicação e cooperação entre os dois territórios.