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Nova equipa de governação serve a Pátria e Macau
O Chefe do Executivo do terceiro Governo da Região Administrativa Especial de Macau, Chui Sai On, sublinhou, hoje (24 de Novembro), que ele e a sua equipa de governação, vão prosseguir, em todas as circunstâncias, o princípio de “um país, dois sistemas” e de “Macau governada pelas suas gentes”, continuando a consagrar o seu alto grau de autonomia e a concretizar a Lei Básica da RAEM. Chui Sai On e os titulares dos principais cargos e o procurador do terceiro Governo da RAEM tiveram, esta tarde na Sede do Governo, um encontro com os órgãos de comunicação social. O Chefe do Executivo do terceiro Governo da RAEM agradeceu a confiança e apoio do Governo Central. Conforme a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), Chui Sai On submeteu ao Governo Popular Central, para efeitos de nomeação, a indigitação dos titulares dos principais cargos do terceiro Governo e do Procurador do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau. Adiantou que no decorrer destes dez anos, após o estabelecimento da RAEM, e com o grande apoio do Governo Popular Central, sob os auspícios do Chefe do Executivo, Edmund Ho, as forças sociais uniram-se e congregaram-se sempre para enfrentar as dificuldades e os desafios, levando Macau a caminhar para um desenvolvimento próspero da sociedade e economia. “Alicerçados no sucesso deste percurso de dez anos, iremos trabalhar na continuidade e progredir na inovação, concretizando os compromissos assumidos durante a campanha eleitoral, bem como, e sobretudo, cumprir a missão que nos foi confiada. Os contributos e opiniões recebidas junto da sociedade civil durante a campanha eleitoral, merecedoras da nossa atenção, constituem fundamento e referência para as medidas a desenvolver pelo Governo no decurso do seu mandato”, disse Chui Sai On. Revelou que o reforço de uma administração íntegra e a concretização de um governo transparente são as prioridades do novo governo. Sublinhou que ele e a sua equipa, após a tomada de posse no dia de 20 de Dezembro, irão iniciar os trabalhos sob a égide de uma concepção de governação social traduzida em “servir o cidadão”, principalmente aquando da preparação do relatório das linhas de acção governativa, a apresentar à Assembleia Legislativa em Março, no próximo ano. Adiantou que, a par de medidas que permitam fazer face ao impacto da crise financeira mundial e da avaliação geral da qualidade de vida da população, as grandes prioridades do governo vão ser a implementação da diversificação adequada da economia, o aperfeiçoamento do sistema de saúde, adequando-o ao futuro desenvolvimento social, a construção de um hospital na ilha da Taipa, a aposta na maximização dos recursos na educação, a planificação científica da construção de habitação social, das redes e infra-estruturas rodoviárias. Disse que, durante o primeiro ano, será criada uma entidade de investigação, que será incumbida de estudar a formulação de políticas ao mais alto nível do governo; promover a concretização da decisão científica, estudar a adequação das atribuições actuais dos serviços públicos e a respectiva reorganização e criar um sistema de reserva financeira que permita atender às necessidades futuras. Revelou que com o objectivo de procurar reforçar a transparência da governação, será criado um mecanismo de porta-voz, estabelecendo-se, assim, um mecanismo governamental de resposta rápida e eficiente. O Chefe do Executivo e os titulares dos principais cargos do Terceiro Governo e do Procurador do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau tomam posse no dia 20 de Dezembro de 2009. Entretanto, Chui Sai On anunciou na mesma ocasião que o chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam, irá desempenhar o cargo de chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, mantendo-se todos os membros actuais do Gabinete do Chefe do Executivo e o pessoal dos Serviços de Apoio da Sede do Governo. Revelou que a vice-presidente do Instituto do Desporto, O Lam, irá integrar a equipa, como assessora do Gabinete do Chefe do Executivo, competindo-lhe coadjuvar na organização da referida entidade de investigação, e a assessora do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Tam Ka Wa, passará a adjunta do Chefe do Executivo. Ao responder à comunicação social, Chui Sai On indicou que a mudança de governo, recondução de governantes, transferência de cargos e entrada de novas pessoas são situações normais. Referiu que a transferência de pessoas para outros cargos não vai afectar os trabalhos dos serviços. “A nova equipa partilha do mesmo espírito de governação, a mesma determinação em servir o país e Macau. No futuro, esta equipa vai seguir escrupulosamente a concepção de “ servir o cidadão”, sublinhou. O mesmo responsável disse ainda que, nestes dez anos, a construção de uma sociedade íntegra e os trabalhos de auditoria acompanharam o desenvolvimento do Governo da RAEM, adquirindo experiências preciosas. Relativamente à constituição de uma sociedade íntegra, Chui Sai On disse que o próximo Governo da RAEM está determinado em apoiar a constituição de um governo transparente e não vai poupar esforços no combate à corrupção e reforçar a educação sobre a incorruptibilidade. Adiantou que, no futuro, também vai apoiar e colaborar com os trabalhos de auditoria, tal como prometeu durante a sua campanha eleitoral, vai dar elevada importância aos trabalhos de acompanhamento após a divulgação dos relatórios de auditoria. Disse que iria rever a legislação, com o objectivo de corresponder às necessidades dos cidadãos e promover a transparência da Administração. Quanto à auscultação da opinião pública, o Chefe do Executivo do terceiro Governo da RAEM disse que o próximo governo vai reforçar a tomada de decisão científica e a importância em estudar a maneira de auscultar a opinião dos cidadãos, sublinhando que as críticas e apuramento de responsabilidades são bem-vindas por ele próprio.
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DSAT cria um grupo para coordenar a execução de viárias obras
A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) revela que o Conselho Superior de Viação decidiu criar um grupo de coordenação, na expectativa de melhor coordenar a execução de obras e reduzir o impacto que estas acarretam na vida quotidiana. Em resposta à interpelação escrita do deputado Pereira Coutinho, o director da DSAT, Wong Wan afirmou que o grupo de coordenação, para além dos cinco membros do Conselho Superior de Viação, integra ainda os representantes dos cinco serviços competentes das viárias obras e empresas concessionárias. Este grupo reúne mensalmente para apreciar as obras que afectam as principais artérias da cidade, reforçar a ligação com as diversas entidades e recolher os projectos de abertura de pavimentos a executar no ano seguinte, compilando os desenhos das obras e as respectivas informações a distribuir aos representantes que integram o grupo de trabalho, com vista a coordenar, o mais cedo possível, os projectos, acrescenta. O director ainda refere que perante as necessidades do desenvolvimento urbano, é inevitável a realização de obras nas rodoviárias, por isso, o grupo de coordenação irá avaliar e rever no sentido de melhorar a situação e respectivo mecanismo de coordenação. Além disso, o mesmo responsável avançou que o grupo de coordenação lançou, a título experimental, em Setembro deste ano, o manual de regulação de trânsito e instalações de segurança durante a execução de obras, como critério de regulamentação de trânsito e instalações de resguardo, esperando-se que possa ser posto em execução em meados do próximo ano, depois da recolha de opiniões do respectivo sector profissional. Entretanto, Wong Wan afirma que o grupo de coordenação irá criar gradualmente um mecanismo de comunicação de ocorrências imprevistas, a funcionar 24 horas, e um regime de serviço por escala, além disso, também irá efectuar visitas aos cidadãos ou lojistas susceptíveis de serem afectados pelas obras, informando-os das ocorrências e das medidas de encerramento das vias pública, assim como para recolha de opiniões. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 722/III/2009
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Resolução da questão de reunião familiar dos filhos maiores
A pedido do Governo da RAEM, as autoridades competentes do Governo Popular Central, após negociações com o Governo da RAEM, decidem resolver a questão sobre reunião familiar dos filhos maiores, que se encontram na China interior, de residentes da RAEM, intregando-a nos arranjos normais de “entrada dos residentes da China interior em Macau no intuito de aí fixar residência”. Antes de 1 de Novembro de 2001, de acordo com as regulamentações das entidades de segurança pública da China sobre os residentes da China interior que pretendiam fixar residência na RAEM, os filhos menores de 14 anos dos residentes de Macau que se encontravam na China, desde que satisfazessem os resquisitos estabelecidos, podiam requerer a fixação de residência em Macau, no entanto, se antes de serem aprovados, tivessem completados os 14 anos de idade, eles jamais seriam qualificados. Os “filhos maiores” referem a este grupo de pessoas, filhos de residentes de Macau nascidos na China interior, que durante a apreciação do pedido, tornaram-se maiores da idade permitida para a autorização de fixação de residência, concretamente, são indivíduos menores de 14 anos quando o pai ou a mãe biológica adquiriu o estatuto de residente de Macau antes de 1 de Novembro de 2001. Atendendo que a partir de 1 de Novembro de 2001, as entidades de segurança pública da China ao apreciar o pedido de fixação de residência em Macau, verificam só a idade do requerente no momento de pedido, e o tempo de espera não afecta o resultado do processo, isto é, depois da data referida, não existe mais “filhos maiores”. Os requisitos e a recepção de pedidos de fixação de residências na RAEM dos “filhos maiores” bem como o seu processo de apreciação são semelhantes aos trâmites actuais para os residentes da China interior. (Para mais informações, vide “Os requisitos dos pedidos de fixação de residência na RAEM dos filhos maiores na China de residentes de Macau” afixados nas entidades de segurança pública da China interior.) Os requerentes podem, a partir de 1 de Dezembro de 2009, formular pedidos junto dos serviços de migração das entidades de segurança pública distritais ou provinciais onde se encontram o seu registo de residência permanente. A formulação de pedidos não tem prazo. No processo da apreciação de pedidos, o Governo da RAEM vai verificar, a pedido das entidades de segurança pública da China interior, os dados pessoais dos pais ou repectivos familiares do requerente em Macau.. Os “filhos maiores” não ocupam as quotas destinadas à fixação de residência em Macau dos residentes da China interior por outro motivo, pelo que a apreciação dos pedidos destes não vão ser afectados. O Governo da RAEM presta os mais sinceros agradecimentos ao Governo Popular Central e às respectivas repartições competentes, na resolução da questão da reunião familiar dos “filhos maiores” em Macau.
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Assinatura do “Acordo entre os Governos da RAEM e RAEHK sobre a entrada e saída de fronteiras dos titulares do BIRP e a dispensa mútua de preenchimento do Boletim de Entrada e Saída”
Com o objectivo de simplificar ainda mais as formalidades de entrada e saída das fronteiras dos residentes de Hong Kong e Macau entre ambos os territórios, os Governos das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau chegaram a um consenso sobre a concessão mútua de facilidades relacionadas com a entrada e saída de fronteiras aos seus residentes. Hoje, a Sra. Secretária para Administração e Justiça da Região Administrativa Especial de Macau, Florinda da Rosa Silva Chan e o Sr. Secretário para as Finanças da Região Administrativa Especial de Hong Kong, John Tsang Chun-wah assinaram em Hong Kong o “Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China sobre a entrada e saída de fronteiras dos titulares do Bilhete de Identidade de Residente Permanente (BIRP) e a dispensa mútua de preenchimento do Boletim de Entrada e Saída”, medida que assinala uma nova fase na colaboração nos assuntos de entrada e saída das fronteiras entre Hong Kong e Macau. I. Medidas de facilidades
O acordo concretizou o princípio da reciprocidade equivalente, os residentes de Macau passam a ter as seguintes facilidades para entrarem em Hong Kong:
(1) Residentes permanentes de Macau que satisfaçam os requisitos podem, mediante a apresentação do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau (BIRP da RAEM) do tipo “cartão inteligente” válido, entrar e sair de Hong Kong como visitantes, não necessitando de apresentar outro documento de viagem ou preencher o Boletim de Entrada e Saída;
(2) Titulares do BIRP da RAEM com 11 anos de idade completos que satisfaçam os requisitos podem, através de registo prévio por vontade própria, utilizar as passagens automáticas (Canal-e) para entrarem e saírem de Hong Kong mediante a apresentação do BIRP da RAEM do tipo “cartão inteligente” válido.
Observações: Ao entrar em Hong Kong, os indivíduos acima referidos receberão o registo de entrada imprimido, que deverá ser conservado adequadamente e, apresentado aos agentes de autoridade de Hong Kong quando for exigido. O extravio desse registo não afectará as condições e o prazo de permanência e a saída do titular, e para a emissão de 2.ª via, pode dirigir-se ao Sector de Extenção de Permanência do Departamento de Imigração do Governo da RAEHK, sito na Torre de Imigração do distrito de Wan Chai.
II. Relativamente aos indivíduos que necessitam de obter previamente visto para entrarem em Hong Kong
Nos termos do disposto na regulamentação de imigração da RAEHK em vigor, os cidadãos de determinados países devem obter previamente visto para entrar na RAEHK, pelo que esses titulares do BIRP da RAEM só podem usufruir as facilidades acima mencionadas depois de serem aprovado na apreciação prévia do Departamento de Imigração de Hong Kong. A Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) irá enviar os dados dos titulares em causa ao Departamento de Imigração de Hong Kong para apreciação prévia e comunicará os interessados sobre o resultado. Actualmente, existem 126 desses indivíduos e titulares do BIRP da RAEM que ainda não foram apreciados.
III. A utilização das passagens automáticas (Canal-e) para entrar e sair de Hong Kong implica registo prévio
Titulares do BIRP da RAEM que tenham completado 11 anos de idade e que satisfaçam os requisitos podem, através de registo prévio por vontade própria, e mediante a apresentação do BIRP da RAEM, utilizar as passagens automáticas (Canal-e) para entrarem e saírem de Hong Kong.
(1) a) Titulares do BIRP da RAEM que tenham completado 18 anos de idade podem dirigir-se pessoalmente ao balcão de registo do Departamento de Imigração do Governo da RAEHK instalado no Shun Tak Centre, sito no Terminal Marítimo Hong Kong / Macau, Sheung Wan, Hong Kong (na área que antecede os balcões de processamento de formalidades de entrada do átrio das chegadas), ou balcão de registo instalado em Tsimshatsui (na área posterior dos balcões para o processamento de formalidades de entrada no átrio das chegadas) para efectuarem o registo prévio. 15 minutos após o registo concluído, podem utilizar as passagens automáticas (Canal-e) para entrar ou sair de Hong Kong.
b) Com o objectivo de facilitar os indivíduos acima referidos, a DSI vai instalar quiosques de serviço automático no átrio do rés-do-chão do Edifício China Plaza, no átrio das partidas do Terminal Marítimo do Porto Exterior e no átrio das partidas do Terminal Marítimo Provisório da Taipa para o registo prévio feito pessoalmente pelos indivíduos acima referidos. Na fase inicial do registo nos quiosques de serviço automático, a DSI vai enviar pessoal para prestar ajuda aos requerentes durante o horário de expediente.
Após a concordância do requerente, a DSI vai transmitir, de forma encriptada e com assinatura de certificado electrónico, por uma rede segura, ao Departamento de Imigração de Hong Kong, o número do bilhete de identidade, o nome, o sexo, a data de nascimento, a data de emissão, a data de validade, a imagem do rosto e o código característico das impressões digitais recolhidas pelo quiosque de serviço automático, obtidos através do chip do BIRP da RAEM do requerente na altura do registo no quiosque de serviço automático. Além disso, os dados acima referidos não serão depositados nos quiosques de serviço automático, mas sim, após encriptação, através de fio de dados, serão depositados directamente no servidor da DSI.
De um modo geral, cerca de 5 dias úteis após o registo concluído no quiosque de serviço automático, o requerente pode utilizar o Canal-e para entrar e sair de Hong Kong.
(2) Indivíduos com idade compreendida entre os 11 e os 18 anos que satisfaçam os requisitos, para efeitos de registo, devem dirigir-se com acompanhamento do pai ou mãe ou tutor ao balcão de registo instalado no Shun Tak Centre, sito no Terminal Marítimo Hong Kong / Macau, Sheung Wan, Hong Kong ou ao balcão instalado em Tsimshatsui do Departamento de Imigração de Hong Kong. 15 minutos após o registo concluído, podem utilizar as passagens automáticas (Canal-e) para entrar e sair de Hong Kong. Na apresentação do pedido, os indivíduos acima referidos devem apresentar o original dos seguintes documentos:
1. Documento de identificação do requerente, do pai ou da mãe ou do tutor que acompanhe as formalidades do registo do requerente;
2. Certidão de nascimento do requerente;
3. Documentos comprovativos sobre o exercício do poder paternal ou da tutela, no caso de o requerente ser acompanhado pelo tutor para efeitos de registo (caso haja apenas documento em língua portuguesa, deve ser entregue texto de tradução em chinês ou inglês).
(3) Caso pretenda cancelar o registo das passagens automáticas (Canal-e), o requerente necessita de apresentar pessoalmente o seu pedido em qualquer um dos postos fronteiriços da RAEHK.
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Seis produtos misturados com substâncias medicamentosas ocidentais que os cidadãos não devem consumir
De acordo com o aviso publicado pelo Departamento of Health de Hong Kong, os produtos designados “Shou Shen Jiao Guan – Ti Nei Yun Dong Wan (para reduzir a gordura corporal)”, “Shou Shen Jiao Guan – Ti Nei Yun Dong Wan (para reduzir a gordura na parte inferior do corpo)”, “Seven Slim (para as jovens)”, “Seven Slim (para as que têm músculos fortes)”, “Seven Slim (para as que têm músculos flácidos)”, e “Seven Slim (para as senhoras de meia idade)” contêm as substâncias medicamentosas ocidentais – “sibutramina (sibutramine)” e “fenolftaleína (phenolphthalein)”, que não estão declaradas nas suas rotulagens, pelo que o Departamento of Health apelou aos residentes que não devem adquirir e consumir os produtos supracitados. Os produtos mencionados foram importados em Macau sem autorização dos Serviços de Saúde. No entanto, com o intuito de garantir a saúde do público, os Serviços para além de prestarem atenção estreita à situação de circulação destes produtos no mercado, apelam aos cidadãos para não os adquirirem nem consumirem. A “sibutramina” tem efeito de inibição de apetite e os efeitos secundários da mesma incluem a elevação da pressão arterial e aceleração do ritmo cardíaco, pelo que os doentes cardíacos não a devem tomar. A “fenolftaleína ” tem uma acção de alívio da diarreia mas, a sua administração sucessiva e por longo prazo, pode provocar eczema, alergia, gastroenterite, infecção cutânea e hemorragia, assim como pode também originar o cancro. Caso os cidadãos tenham adquirido os produto acima referidos, devem abster-se de os consumir de imediato e entregá-los ao Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, que se situa no 2.º andar do Edifício “China Plaza” na Avenida do Sidónio Pais, N.º 51 para o devido tratamento. Em caso de dúvidas, podem contactar com o Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde pelo telefone n.º 6683 3329 ou na hora de expediente pelo n.º 85983523.
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Intercâmbio entre a CREE e o GDSE sobre o desenvolvimento do sector da electricidade
A fim de se inteirar da situação de desenvolvimento da indústria da electricidade nas regiões de Hong Kong e Macau, uma comitiva, composta por seis pessoas, da Comissão Reguladora Estatal de Electricidade deslocou-se, no dia 23, ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, tendo, em reunião com dirigentes do Gabinete, trocado impressões sobre a situação actual do fornecimento de electricidade, a segurança do fornecimento de electricidade, a fiscalização do sector e o desenvolvimento do mercado de electricidade. Foram ainda debatidos outros assuntos, entre eles, as perspectivas de desenvolvimento da cooperação no sector da electricidade, entre as regiões de Guangdong e Macau. Da comitiva, liderada pelo Subdirector Geral do Departamento da Regulação do Mercado de Electricidade da Comissão Reguladora Estatal de Electricidade, Xiang Haiping, fizeram parte o Chefe de Secção no Departamento da Regulação do Mercado de Electricidade da CREE, Zhao Xueshun, a Chefe de Secção no Departamento de Cooperação Internacional da CREE, Wang Lifen, o Subdirector Geral da Direcção Reguladora do Sul da CREE, Chen Qingqian, o Chefe de Divisão da Direcção Reguladora do Sul da CREE, Fu Yanchun e, o Chefe de Secção da Direcção Reguladora de Electricidade do Oeste da China. A comitiva foi recebida pelo Coordenador do GDSE, Arnaldo Santos e os técnicos assessores Lei Chu San e Cheong Chan Leong. Arnaldo Santos deu as boas vindas à comitiva visitante e fez uma apresentação geral do desenvolvimento da sociedade e economia de Macau, falando do aumento da procura de electricidade como consequência do desenvolvimento económico, do modelo operacional do mercado de electricidade actual, da segurança do fornecimento de electricidade, da fiscalização das tarifas de electricidade em Macau e também, da reforma e planeamento a longo prazo do futuro desenvolvimento do mercado de electricidade. Referiu ainda que o rápido desenvolvimento da sociedade e da economia verificado em Macau nos últimos anos fez com que a procura de electricidade aumentasse também progressivamente. A fim de satisfazer as necessidades de energia eléctrica dos sectores industrial, comercial e residencial, mas, considerando a escassez de recursos de solo em Macau e o imperativo de proteger o meio ambiente, a partir de 2005, Macau começou a aumentar a importação de electricidade do Continente, tendo a mesma atingido, até 2008, um valor próximo dos 70%. Relativamente às perspectivas para o futuro, declarou que a cooperação entre as regiões de Guangdong e Macau, no âmbito da electricidade, é muito importante, e por esse motivo, o Governo irá reforçar as relações de cooperação entre as duas regiões, por forma a encontrar mais oportunidades de cooperação regional no âmbito da electricidade. Durante a reunião, o Subdirector Geral, Xiang Haiping afirmou que, desde a sua criação, a CREE tem sempre mantido estreita ligação com as regiões de Hong Kong e Macau, referindo que, desde o estabelecimento de reuniões periódicas em 2005, foi possível a troca de informações, comunicação e cooperação entre ambas as partes. A presente deslocação a Macau teve como objectivo principal conhecer a situação do desenvolvimento da indústria e do mercado de electricidade de Macau, a segurança do fornecimento da electricidade, a fiscalização no âmbito da electricidade, a fixação do seu preço, a aplicação das energias renováveis e novas energias, as tecnologias e medidas da conservação energética, bem como, a percentagem da importação de electricidade do continente relativamente ao consumo de Macau, entre outras situações. O mesmo dirigente acrescentou ainda que, nos últimos anos, a cooperação no âmbito da electricidade entre Macau e Guangdong tem sido reforçada, acreditando que, com o desenvolvimento de Macau, a cooperação regional com a China Continental nesta área poderá evoluir ainda mais favoravelmente. A comitiva termina hoje a visita a Macau seguindo para Hong Kong, em intercâmbio.
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Edmund Ho congratula titulares dos principais cargos e Procurador
Tendo conhecimento da divulgação oficial da lista dos titulares dos principais cargos do Terceiro Governo e Procurador do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau nomeados pelo Conselho de Estado, sob indigitação do Terceiro Chefe do Executivo Fernando Chui Sai On, o Chefe do Executivo da RAEM, Edmund Ho, apresenta aos titulares dos principais cargos e Procurador as suas calorosas congratulações, assim como, manifesta votos sinceros para que prestem novos contributos e obtenham novos sucessos no futuro.
O Chefe do Executivo, Dr. Ho Hau Wah acredita que, sob a liderança do Terceiro Chefe do Executivo, Doutor Fernando Chui Sai On, o Terceiro Governo da RAEM, em conjugação de esforços com a população, irá de certo trabalhar de forma pragmática e criar novas oportunidades, conduzindo a grandiosa causa “um País, dois Sistemas” a um patamar superior.
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Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios
Com o intuito de estimular e apoiar os proprietários para a reparação e conservação de edifícios, o Governo da RAEM implementou o “Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios”, que visa conceder um apoio aos condóminos dos edifícios (têm dez ou mais anos de idade), com administração eleita, para efeitos de inspecção das partes comuns (revestimento das paredes interiores e exteriores do edifício, terraço e instalações comuns) do condomínio e elaboração do projecto de reparação. As despesas dos serviços são suportadas pelo Fundo de Reparação Predial. Foi realizada no dia 24 uma conferência de imprensa sobre o “Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios”, no Instituto de Habitação, na qual estiveram presentes o presidente do IH, Chiang Coc Meng, o chefe do Departamento de Assuntos de Gestão de Edifícios, Mio Chan Seng e o chefe da Divisão de Apoio Técnico, Chan Wa Keong. O “Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios” visa conceder um apoio aos condóminos de edifícios em regime de propriedade horizontal, com administração eleita, para efeitos de inspecção das partes comuns do condomínio e elaboração do projecto de reparação. Os edifícios devem ter dez ou mais anos de idade, contados a partir da data de emissão da licença de utilização e estar registados na Conservatória do Registo Predial com a finalidade habitacional ou habitacional e comercial. Os itens de inspecção elegíveis são: revestimento das paredes interiores e exteriores do edifício; terraço e instalações comuns. O apoio é concedido pelo Fundo de Reparação Predial, sendo prestado uma vez em cada cinco anos, podendo ser requerida a concessão de novo apoio decorrido este período. Os serviços de inspecção e de elaboração do projecto de reparação de edifícios são prestados pela entidade técnica, designada pelo Conselho Administrativo do Fundo de Reparação Predial, nos termos da lei, sendo as despesas suportadas por este fundo. A candidatura à concessão do apoio deve ser apresentada pela administração do condomínio em representação do conjunto dos condóminos. O boletim de candidatura deve ser instruído com a cópia do documento de identificação do presidente da administração do condomínio ou, tratando-se de pessoa colectiva, cópia do documento de identificação do seu representante e cópia do acto constitutivo da pessoa colectiva; cópia da documentação relativa à assembleia geral de condóminos na qual foi eleita a administração do condomínio, designadamente da convocatória, do livro de presenças e da acta da respectiva deliberação; cópia da acta da assembleia geral de condóminos donde conste as deliberações da aprovação da apresentação da candidatura ao “Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios”. Compete ao Conselho Administrativo do Fundo de Reparação Predial a decisão sobre os pedidos de concessão do apoio, bem como o acompanhamento dos respectivos processos. O Conselho Administrativo do Fundo de Reparação Predial deve decidir e comunicar, por escrito, à administração requerente a concessão ou não do apoio, no prazo de 45 dias a contar da data da completa instrução do processo. O Conselho Administrativo do Fundo de Reparação Predial pode cancelar a concessão de apoio, quando se verifique uma das seguintes situações: prestação de falsas declarações e informações ou uso de outros meios ilícitos por parte da administração requerente para obtenção do apoio; incumprimento do dever de colaboração. Ocorrendo o cancelamento da concessão de apoio, a administração requerente não pode candidatar-se de novo à concessão de apoio, no prazo de dois anos a contar da data do cancelamento. O uso de meios ilícitos para obtenção do apoio, não isenta os membros da administração requerente da responsabilidade civil ou criminal em que haja incorrido, nos termos da lei. Logo que o “Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios” entre em vigor a partir do dia 24 de Novembro de 2009, o IH procede ao trabalho de divulgação e promoção do mesmo, incluindo realização de sessões de esclarecimento nas associações sociais, lançamento de propaganda na média electrónica e publicação de panfletos. O Fundo de Reparação Predial foi criado pelo IH, em 2007, tendo implementado 5 planos, incluindo o Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios, o Plano de Crédito sem Juros para Reparação de Edifícios, o Plano de Apoio Financeiro para Reparação de Edifícios, o Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios e o Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos, que visam conceder um apoio de serviços “one-stop” aos proprietários, através de uma série de planos, para o aperfeiçoamento da gestão, reparação e conservação de edifícios.
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Conselho de Estado nomeia titulares de principais cargos do terceiro Governo da RAEM
Conforme a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), o Conselho de Estado nomeou os titulares dos principais cargos e o procurador do terceiro Governo da RAEM, de acordo com a indigitação do Chefe do Executivo eleito, Chui Sai On. O Conselho do Estado nomeou para:
Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan
Secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam Pak Yuen
Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá
Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U
Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io
Comissário contra a Corrupção, Fong Man Chong
Comissário de Auditoria, Ho Veng On
Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários, José Proença Branco
Director-geral dos Serviços de Alfândega, Choi Lai Hang
Procurador do Ministério Público, Ho Chio Meng
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