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Notícias
Governo atento à situação dos residentes de Macau na Tailândia
O Gabinete de Gestão de Crises do Turismo (GGCT) continua a acompanhar de perto a situação na Tailândia e caso seja necessário serão accionadas medidas de emergência. O Gabinete e representantes do sector do turismo estão em contacto estreito para se inteirarem da situação dos residentes de Macau que se encontram de viagem na Tailândia. Actualmente, encontram-se 200 residentes de Macau naquele país integrados em seis grupos, um dos quais composto por 21 pessoas embarcou, esta tarde, em Banguecoque com destino a Macau, prevendo-se a sua chegada para o princípio desta noite. O Gabinete teve a indicação que os restantes cinco grupos têm o regresso a Macau previsto para os próximos dois dias, conforme o programa. O Gabinete não tem, até ao momento, uma estimativa do número de residentes de Macau que se encontram a viajar individualmente na Tailândia. Entretanto, o Gabinete já contactou com as quatro companhias de telecomunicações a operar em Macau, no sentido de colaborarem quando necessário no envio de mensagens instantâneas, avisando os residentes sobre informações importantes. Alerta-se todos os residentes, que em caso de necessitarem de ajuda ou informações, podem ligar para a linha aberta 853-28333000, a funcionar 24 horas. Tendo em consideração que os aeroportos da Tailândia estão a funcionar dentro da normalidade e a situação actual não representa qualquer perigo imediato para os turistas, assim a situação não é classificada como crise de turismo. No entanto, o Gabinete vai continuar atento ao desenvolvimento dos acontecimentos e se necessário serão activadas medidas de emergência. Até ao momento, o Gabinete recebeu um total de dez pedidos de informação e um pedido de apoio no contacto com familiares, o qual foi resolvido.
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Normas legais sobre a compensação dos feriados obrigatórios
Relativamente à notícia publicada em 7 de Abril do corrente ano, na zona expressiva especializada do Jornal “Hou Kong”, quanto à afirmação que os dez dias de feriados obrigatórios exarado na Lei n.o 7/2008 – Lei das Relações de Trabalho, conduzindo o aumento de números de dias sem remuneração para trabalhadores cuja remuneração é determinada em função do resultado efectivamente produzido, e caso se exige a compensação, verifiquem-se dúvidas sobre o cálculo da compensação, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) vem por este meio responder as aludidas questões e através o esclarecimento das normas legais em causa aos cidadãos, contribuindo para que o público aumente os seus conhecimento sobre a Lei, a fim de melhor proteger os seus próprios direitos e interesses. A Lei n.o 7/2008 – Lei das Relações de Trabalho manteve a disposição relativa aos dez dias de feriados obrigatórios do Decreto-Lei n.o 24/89/M - Regime Jurídico das Relações de Trabalho, nomeadamente, 1 de Janeiro, Novo Ano Lunar (primeiro, segundo e terceiro dias do primeiro mês do Ano Lunar), Dia de finados (Cheng Ming), 1 de Maio, Dia seguinte ao do Bolo Lunar (Chong Chao), 1 de Outubro, Culto dos Antepassados (Chong Yeong) e 20 de Dezembro. Na Lei n.o 7/2008 estipulou que, o trabalhador está dispensado da prestação de trabalho nos aludidios dias de feriados obrigatórios, sem perda de remuneração de base. Mais, na mesma Lei não estipulou que só confere o trabalhador que tenha completado o período experimental, o direito a gozar os dias de feriados obrigatórios. Razão pela qual, a partir de 1 de Janeiro de 2009, quer o trabalhador tem completado o período experimental ou não, é lhe conferido o trabalhador o direito a gozar os aludidos dez dias de feriados obrigatórios, com a devida remuneração. 1. Quanto ao gozo do descanso nos dias de feriados obrigatórios
Na Lei das Relações de Trabalho estipulou que a remuneração de base mensal do trabalhador inclui a remuneração de base relativa ao descanso semanal, aos feriados obrigatórios, às férias anuais e às faltas por doença ou acidente remuneradas (seis dias de licença por doença remunerada por ano), não podendo sofrer qualquer dedução pelo facto da não prestação de trabalho nesses períodos. Isto é, caso o trabalhador que aufere a remuneração mensal gozou o descanso nos aludidios dias, como a remuneração mensal já inclui a remuneração base dos dias de descansos acima referidos, sendo o empregador não é obrigado a pagar remuneração adicional. Caso seja o trabalhador que aufere a remuneração de base calculada em função do período de trabalho efectivamente prestado ou do resultado efectivamente produzido, a remuneração base do aludido trabalhador inclui apenas a remuneração de base dos dias de descanso semanal, sendo o empregador obrigado a pagar a devida remuneração de base relativa aos feriados obrigatórios, às férias anuais e às faltas por doença ou acidente remuneradas (seis dias de licença por doença remunerada por ano). Isto é, caso o trabalhador que aufere a remuneração por dia, hora ou peça gozou o descanso nos dias de feriados obrigatórios, sendo o empregador é obrigado a pagar adicionalmente um dia de remuneração base. 2. Quanto à prestação de trabalho nos dias de feriados obrigatórios
Informa-se ainda que, na Lei das Relações de Trabalho estipulou as situações que o empregador pode determinar que o trabalhador preste trabalho em dia de feriado obrigatório, independentemente do seu consentimento (por exemplo: quando o empregador esteja na iminência dos casos de força maior, de prejuízos importantes, tenha de fazer face a acréscimo de trabalho não previsível e quando à prestação de trabalho seja indispensável para garantir a continuidade do funcionamento da empresa), portanto caso se o trabalhador que aufere a remuneração por dia, hora ou peça prestem trabalho nos dias de feriados com situações estipuladas, confere o aludido trabalhador o direito a auferir a remuneração normal do trabalho prestado com um acréscimo de um dia de remuneração de base e a gozar um dia de descanso compensatório, fixado pelo empregador, dentro dos trinta dias seguintes ao da prestação de trabalho no dia de feriado obrigatório (o qual pode ser substituído, mediante acordo com o empregador, por um dia de remuneração de base compensatória). Para trabalhador que aufere uma remuneração mensal, confere o direito a auferir a remuneração mensal daquele mês, um acréscimo de um dia de remuneração de base e e a gozar um dia de descanso compensatório, fixado pelo empregador, dentro dos trinta dias seguintes ao da prestação de trabalho no dia de feriado obrigatório (o qual pode ser substituído, mediante acordo com o empregador, por um dia de remuneração de base compensatória). 3. Cálculo da remuneração base
Nos termos do artigo 61.o da Lei das Relações de Trabalho estipulou a média da remuneração de base diária é calculada segundo as seguintes fórmulas:
1) Trabalhadores que auferem uma remuneração mensal: remuneração de base do trabalhador no mês anterior ao objecto de cálculo ÷ 30; 2) Trabalhadores cuja remuneração é determinada em função do período de trabalho efectivamente prestado: remuneração de base do trabalhador no mês anterior ao objecto de cálculo ÷ número de dias de trabalho efectivamente prestado pelo trabalhador no mês anterior ao objecto de cálculo;
3) Trabalhadores cuja remuneração é determinada em função do resultado efectivamente produzido: remuneração de base do trabalhador nos três mês anterior ao objecto de cálculo ÷ número de dias de trabalho efectivamente prestado pelo trabalhador nos três mês anterior ao objecto de cálculo. Como por exemplo: se o trabalhador aufere a remuneração por dia, hora ou peça gozou um dia de descanso no dia 1 de Maio, dia de feriados obrigatórios, sendo o empregador é obrigado a pagar um dia de remuneração base ao aludido trabalhador. Caso o trabalhador aufere a remuneração por dia ou hora, a remuneração base daquele dia é calculada por: remuneração base do mês de Abril do corrente ano e dividir pelo número de dias de trabalho efectivamente prestado no mês de Abril do corrente ano. Caso o trabalhador aufere a remuneração por peça, a remuneração base daquele dia é calculada por: soma total da remuneração base dos meses de Fevereiro a Abril do corrente ano e dividir pelo número de dias de trabalho efectivamente prestado nos aludidos três mês. Finalmente, a DSAL solicita a todos os trabalhadores, se houver quaisquer dúvidas sobre a legislação laboral, poderão contactar pelas linhas aberta informativa da DSAL para a consulta da legislação laboral pelo número de telefone: 28717810 ou 28400333, ou através do correio electrónico: labourlaw@dasl.gov.mo, a fim de proteger os seus próprios interesses.
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Excursões e Ocupação Hoteleira referentes a Fevereiro de 2009
Os Serviços de Estatística e Censos informam que em Fevereiro de 2009 entraram no Território, 400.273 visitantes através de viagens turísticas organizadas pelas agências de viagem, correspondendo a um aumento de 1,4%, em comparação com os do mês homólogo de 2008. Os visitantes eram provenientes, principalmente, da China Continental (307.759 indivíduos), de Hong Kong (18.897 indivíduos) e do Japão (18.701 indivíduos). Salienta-se que o número de visitantes eram residentes na China Continental e no Japão cresceu 8,5% e 16,0%, respectivamente, face ao idêntico mês de 2008, em contrapartida, o número de visitantes a residir em Hong Kong desceu 23,6%. Nos primeiros dois meses de 2009, o número de visitantes que chegaram a Macau, através de viagens turísticas organizadas pelas agências de viagem, atingiu 830,868, o que representa um crescimento de 7,0%, comparativemente ao período homólogo de 2008. O número de residentes de Macau que viajaram para o exterior em excursão fixou-se em 12.363 indivíduos, traduzindo uma diminuição significativa de 35,2% em relação a Fevereiro de 2008, devido ao facto do Ano Novo Chinês se ter verificado em Fevereiro de 2008. A China Continental (77,1% do total), Taiwan, China (6,5%), do Japão (4,3%) e da República da Coreia (4,2%) foram as principais preferências dos residentes de Macau. Nos primeiros dois meses deste ano, observou-se um decréscimo de 6,5% no número de residentes (30.495) que viajaram para o exterior em excursão, relativamente ao idêntico período de 2008. Por seu turno, o número de residentes de Macau que viajaram individualmente para o exterior, sem ser em excursão, mas com recurso a serviços prestados pelas agências de viagem, foi de 27.476, tendo descido 5,7%, face a Fevereiro de 2008. Os destinos preferidos desses indivíduos foram Hong Kong (39,0%), a China Continental (26,2%) e Taiwan, China (12,1%). Nos primeiros dois meses de 2009, 57.294 residentes viajaram para o exterior desta maneira, tendo-se verificado uma quebra de 8,7%, em relação ao período homólogo de 2008. O número total de quartos disponíveis dos hotéis e estabelecimentos similares no fim de Fevereiro de 2009 alcançou os 17.534, o que corresponde a uma expansão de 8,8%, ou seja, +1.425 quartos, comparativamente ao idêntico mês de 2008. Registaram-se 515.680 hóspedes nos hotéis e estabelecimentos similares do Território em Fevereiro de 2009, isto é, +6,7% relativamente ao mês homólogo de 2008. Os principais mercados da indústria hoteleira de Macau foram a China Continental e Hong Kong, perfazendo 52,2% e 22,5% do total, respectivamente. No mês em análise, a taxa de ocupação média dos estabelecimentos hoteleiros baixou 2,0 pontos percentuais, face a Fevereiro de 2008, atingindo 69,4%. A taxa de ocupação média dos hotéis de 4 estrelas situou-se em primeiro lugar, com 78,7%. Em termos de permanência dos hóspedes foi observada uma média de 1,3 noites, equivalendo a uma contracção de 0,04 noites quando comparada com a do período homólogo de 2008. Nos primeiros dois meses de 2009, alojaram-se nos estabelecimentos hoteleiros 1.040.298 hóspedes, ou seja, -0,5% em relação ao período homólogo de 2008. Nos primeiros dois meses de 2009, os hóspedes dos estabelecimentos hoteleiros representaram 60,3% do total de turistas, esta percentagem foi superior à registada no período homólogo de 2008 (55,1%).
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Os cidadãos não devem consumir produtos com substâncias medicamentosas não declaradas na sua rotulagem
De acordo com a informação dos Serviços de Saúde da RAEHK, o produto “C M Factor” contém a substância medicamentosa “sibutramine”, que não está declarada na sua rotulagem, pelo que esta entidade de Hong Kong apelou aos cidadãos que não devem adquirir e consumir este produto. A sua importação no mercado de Macau ainda não foi autorizada pelos Serviços de Saúde, no entanto, para assegurar a saúde pública, os Serviços de Saúde não só estão a observar estreitamente a situação deste produto em Macau, mas também apelam para os cidadãos não o adquirirem nem consumirem. O “sibutramine” actua como um inibidor do apetite e os seus efeitos secundários incluem o aumento de pressão arterial e taquicardia, quer dizer, os indivíduos que estão a sofrer das doenças cardíacas não devem consumir os produtos com esta substância. Caso os cidadãos tenham adquirido o produto acima mencionado, não devem consumi-lo e devem entregá-lo ao Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, que se situa na Avenida do Sidónio Pais, N.o 51, Edifício “China Plazza”, 2.o andar, para o seguimento necessário.
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Gabinete de Gestão de Crises do Turismo atento à situação na Tailândia
O Gabinete de Gestão de Crises do Turismo (GGCT) não activou medidas de emergência, uma vez que os aeroportos da Tailândia estão a funcionar dentro da normalidade, mas vai continuar a acompanhar a situação e o desenvolvimento dos acontecimentos, no sentido de responder de imediato caso seja necessário. Em caso de declaração de estado de emergência em Banguecoque, capital da Tailândia, o Gabinete de Gestão de Crises do Turismo sabe que, segundo informações preliminares do sector das agências de viagens, se encontram, actualmente, 200 residentes de Macau naquele país em seis grupos. Sublinha que os aeroportos da Tailândia estão a funcionar dentro da normalidade e o Gabinete considera que a situação actual não representa qualquer perigo imediato para os turistas, por isso, não existe necessidade de accionar quaisquer medidas de emergência no momento. Relativamente aos turistas que se encontram a viajar individualmente, tendo em consideração a diversidade da forma de viajar no país, o Gabinete não tem possibilidades de fazer uma estimativa do número de residentes de Macau que se encontram a viajar na Tailândia. No entanto, o Gabinete não recebeu, até ao momento, qualquer pedido de assistência. O Gabinete de Gestão de Crises do Turismo alerta todos os residentes, que em caso de necessitarem de ajuda, podem ligar para a linha aberta 853-28333000, a funcionar 24 horas. O Gabinete de Gestão de Crises do Turismo vai continuar a acompanhar de perto a situação na Tailândia, e se necessário responderá prontamente.
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A 2.ª fase de ajustamento dos percursos dos autocarros entre em execução no próximo dia 26
A 2.ª fase de ajustamento dos percursos dos autocarros será lançada no próximo dia 26 (Domingo). Este plano vai envolver onze carreiras, nomeadamente a criação das carreiras 3X, 5X, 10X e 18A e o ajustamento das actuais carreiras parciais 2A e 7 e das carreiras 3A, 10A, 18, 23 e H1. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego espera, através do referido plano, criar e ajustar adequadamente as carreiras, alargar o âmbito dos serviços da rede de transporte público e reforçar as correspondências, com vista a elevar a eficiência do serviço público dos autocarros, e assim dar resposta às solicitações da sociedade. Sendo autocarro um dos meios de transporte principais das deslocações dos cidadãos, com o próspero desenvolvimento económico da RAEM, os seus percursos e frequências não têm sido capazes de responder às necessidades reais da sociedade. A DSAT mostra-se preocupada com isto, tendo iniciado, no ano passado, trabalhos de estudo e proposto um plano de ajustamento dos percusos durante várias fases, com vista a melhorar a situação mediante a optimização dos percursos. Depois da 1.ª fase do plano de ajustamento dos percursos dos autocarros que foi lançada em Dezembro do ano passado, a DSAT concluiu recentemente o estudo da 2.ª fase que vai pôr em execução no dia 26 (Domingo) do corrente mês.
Entretanto, a paragem da Rua da Pérola Oriental e outras novas paragens vão entrar em funcionamento. Este plano envolve onze carreiras novas e ajustadas. 11 carreiras novas e ajustadas No que se refere às carreiras novas, para aliviar a procura relativa aos serviços dos autocarros durante as horas de ponta da manhã, serão criadas as carreiras 3X, 5X e 10X com percurso de viagem simples, de 2.ª-feira a Sábado, entre as 07h30 e as 09h00 (não circulam aos Domingos e dias feriado), que circulam entre as Portas do Cerco e a Área de Correspondência da Praça de Ferreira do Amaral, por forma a aumentar a capacidade dos autocarros durante as horas de ponta, através de carreiras rápidas e acessíveis. Entretanto, devido ao brusco crescimento demográfico que se tem registado nos últimos anos na Zona Nordeste, é também criada a carreira 18A com percurso circular entre a Rua da Pérola Oriental e o Centro, para facilitar as deslocações dos moradores. Quanto aos percursos ajustados, utilizam-se as partes iguais das carreiras 2, 5 e 7 para complementar mutuamente as suas frequências e acelerar o transporte dos passageiros para os terminais de correspondência com o reforço dos serviços das carreiras parciais n.°s 2 e 7 (passam a ser respectivamente 2A e 7A) que consiste em complementar as existentes carreiras de percursos longos, mediante o plano de benefício de correspondência, permitindo a chegada rápida dos passageiros ao destino. Além disso, para aumentar a acessibilidade dos autocarros, especialmente à rede de transporte público da Zona Nordeste, serão ajustados os percursos das carreiras parciais existentes, fazendo com que os autocarros passem também pelas novas paragens da Zona Nordeste, tais como a Rua da Pérola Oriental, Rua Central da Areia Preta, Avenida 1 de Maio, e vai-se estender os percursos da Avenida D. João IV até à Área de Correspondência da Praça de Ferreira do Amaral, permitindo aos passageiros ter acesso entre esta e outras zonas através de correspondência. De igual modo, são ajustados os percursos das carreiras 3A, 10A e 23, as quais vão passar pela Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, aumentando os serviços de transporte público no NAPE. Assim, o ajustamento dos percursos das carreiras 3A e 10A permite aos cidadãos viajar facilmente entre a Barra, Praça de Ponte e Horta e Alameda Dr. Carlos d’Assumpção. Além disso, com o ajustamento do percurso da carreira 23, os passageiros podem deslocar-se directamente para a Ilha Verde, Centro, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção e Torre de Macau, enquanto que os passageiros de outras carreiras podem também mediante o benefício da correspondência, viajar entre os referidos locais com uso da citada carreira na Área de Correspondência da Praça de Ferreira do Amaral. Além disso, as carreiras 18 e H1 foram ligeiramente ajustadas. A primeira, depois de chegar ao Jardim do Mercado de Iao Hon com a partida das Portas do Cerco, vai mudar de percurso e passa pela Rua das Hortas, o que contribui para a melhoria geral da eficiência do funcionamento. A última terá o percurso estendido até à Área de Correspondência da Praça de Ferreira do Amaral, com vista a reforçar a integração da existente rede de autocarros, permitindo a um maior número de cidadãos viajar entre o Centro Hospitalar Conde S. Januário, mediante o benefício de correspondência da carreira, para além de encurtar uma parte do percurso contribuindo para um mais curto tempo de deslocação. A DSAT espera que, através da criação e ajustamento de percursos no âmbito deste plano, possa ser alargado o âmbito de serviços da rede de transporte público e seja reforçada a função de correspondência da Praça de Ferreira do Amaral, melhorando os serviços dos autocarros e aumentando a sua capacidade de transporte.
Para os cidadãos terem mais informações sobre o plano, a DSAT elaborou folhetos publicitários. Os interessados podem obtê-las na Área de Atendimento da DSAT, nos Centros de Prestação de Serviços ao Público e nos autocarros. Além disso, podem também visitar o webpage da DSAT em www.dsat.gov.mo.
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Os Serviços de Saúde anunciam a programação dos cuidades de saúde para o feriado de Sexta-Feira (Páscoa)
O dia 10 de Abril (6ª. Feira) é feriado de Páscoa no qual os Serviços Públicos não funcionarão. Todavia, nesse dia os Serviços de Saúde manterão os serviços médicos necessários, que estão programados da seguinte forma: O Serviço de Urgência, a Unidade de Internamento e a Unidade de Hemodiálise manter-se-ão em funcionamento normal. Quanto aos centros de saúde, entre as 9h00 e as 13h00 do dia 10 de Abril, o Centro de Saúde de Tap Seac, o Centro de Saúde de Areia Preta, o Centro de Saúde de Fai Chi Kei e o Centro de Saúde do Porto Interior prestarão os cuidados de enfermagem, enquanto que o Centro de Saúde de Taipa e o Posto de Saúde de Coloane prestarão os cuidados de enfermagem e a assistência médica em regime de chamada de 24 horas. Por outro lado, visto que as instalações da Consulta Externa do Serviço de Hemato-Oncologia do Centro Hospitalar Conde de São Januário se encontram em obra de ampliação, a fim de evitar qualquer transtorno aos utentes da Consulta Externa do Serviço de Nefrologia que fica ao lado das mesmas, a partir da tarde do dia 8 de Abril esta passará a prestar serviço aos cidadãos no 3o. andar do Edifício de Consultas Externas, na área em frente das Consultas Externas do Serviço de Estomatologia e do Serviço de Neurocirurgia, em vez do anterior local situado no rés-do-chão do Edifício da Clínica Obstétrico-Pediátrica.
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Governo aplica estratégias de saúde de prevenção prioritária
Desde o arranque da “Cidade Saudável”, o governo desenvolveu, permanentemente, várias actividades promocionais de vida saudável, com vista a elevar a condição física e mental dos cidadãos, concretizando as estratégias de saúde de prevenção prioritária. Em resposta à interpelação escrita do deputado Leong Heng Teng sobre a prevenção na saúde, o director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, lembra que as várias actividades que alertam para uma maior consciência sobre a vida saudável incluem: Intensificar a promoção de Macau, cidade sem fumo e revisão do Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo; o programa de escolas promotoras de saúde e nesse âmbito dar formação aos profissionais de saúde das escolas; desenvolver o programa de edifícios saudáveis para melhorar o ambiente nos edifícios. Sublinha que, com o intuito de os doentes obterem mais oportunidades em matéria de educação sobre a saúde, aqueles serviços vão realizar várias sessões temáticas para proporcionar aos doentes informações sobre saúde, intensificar o trabalho em matéria de generalização de conhecimentos sobre a saúde e o trabalho de educação sobre saúde, a fim de elevar a capacidade de prestação de cuidados aos doentes ou cuidados para consigo próprio e das famílias no percurso da doença, levando a que os doentes se preocupem com o estilo de vida saudável e, assim, concretizar a directriz da entidade médica da RAEM “serviços centralizados para o doente”. Entretanto, em resposta à interpelação escrita do deputado Ng Kuok Cheong sobre o “Concurso por Convite – Desenho Conceptual da Nova Biblioteca Central de Macau”, a directora do Instituto Cultural Heidi Ho refere que o CCAC emitiu a vários organismos públicos recomendações sobre o facto de as entidades ou individualidades que prestam serviços de estudo ou consultadoria à Administração não poderem participar em futuros concursos que estejam relacionados com tais serviços de estudo ou consultadoria. Em relação a esta iniciativa, Heidi Ho reitera que todas as opiniões são bem vindas e refere que no futuro, os trabalhos do Instituto Cultural nesta área irão seguir com rigor as recomendações do CCAC. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 4/III/2009; 205/III/2009.
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Situação actualizada sobre a infecção colectiva por enterovírus
Hoje (9 de Abril), os Serviços de Saúde foram notificados da ocorrência de dois casos de infecção colectiva por enterovírus. Os novos casos de infecção colectiva por enterovírus ocorreram na turma B da Creche de Tong Sin Tong II, sita na Rua de Entre-Campos, com 4 crianças doentes, e na turma A da Creche Tong Sin Tong I, sita na Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, com 3 crianças doentes. A situação das crianças doentes é ligeira, não tendo ocorrido nenhum caso de internamento hospitalar, nem sintoma anormal do sistema nervoso ou graves complicações. Os Serviços de Saúde estão neste momento a proceder à recolha de amostras das crianças doentes para realizar os exames laboratoriais. As creches procederam às medidas de controlo da infecção, como a limpeza e a desinfecção gerais. Relativamente aos casos de infecção colectiva por enterovírus que ocorreram anteriormente na Creche Pio XII, situada na Travessa do Colégio, na Creche S.João, situada na Rua da Cidade do Porto, na Creche “Golfinho" da Associação Geral das Mulheres de Macau, situada na Avenida dos Jardins do Oceano, bem como na Creche “Infância de Santa Rosa de Lima”, situada na Rua Nova a Guia, não há registo de novos casos declarados e as crianças doentes encontram-se melhores ou retomaram as aulas. Os resultados laboratoriais confirmam que a causa da infecção não foi pelo grupo enterovírus 71 ( EV71). De acordo com a vigilância do Centro de Prevenção e Controlo da Doença dos Serviços de Saúde, registaram-se 55 casos na 14ª semana ( de 29 de Março a 4 de Abril) e 48 casos na 15ª semana ( de 5 de Abril a 9 de Abril). Estes números são superiores aos do ano passado, em que se registou uma média de 16 casos semanalmente, o que mostra que, neste momento, se verifica o período de pico da infecção por enterovírus. Até ao presente, o Centro de Prevenção e Controlo da Doença dos Serviços de Saúde recebeu, no total, a comunicação de 13 casos de infecção colectiva por enterovírus, ocorridos todos em jardins de infância ou creches. A situação das crianças doentes de todos os casos declarados foi ligeira, não tendo ocorrido nenhum caso de internamento hospitalar, nem sintoma anormal do sistema nervoso ou graves complicações. No corrente ano, até ao presente, não foi registado nenhum caso de infecção por enterovíruos causado por EV71.
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Governo empenhado em corresponder ao desenvolvimento da Ilha da Montanha
O governo vai proceder a um plano pragmático e tomar medidas eficazes para corresponder com empenho à concretização do Quadro do Plano de Reforma e Desenvolvimento da Região do Delta do Rio das Pérolas (2008-2020), anunciado pela Comissão Estatal de Desenvolvimento e Reforma. EM resposta à interpelação escrita do deputado Chan Meng Kam, o director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), Jaime Carion, afirma que a ligação entre a Ilha da montanha (Hengqin) e Macau é garantida por meio de uma ponte, além de consistir numa das 10 grandes vias de comunicação a nível nacional, que desempenha também um papel importante em termos económicos e de circulação da população entre Zhuhai e Macau. Salienta que a Administração vai, com base na cooperação regional desenvolvida ao longo destes anos, reforçar a cooperação entre Guangdong e Macau e procurar, assim, ultrapassar os obstáculos e vai, com uma atitude pragmática, eficaz, complementar e de benefício mútuo, promover o desenvolvimento da Ilha da Montanha e a mudança das instalações da Universidade de Macau e, assim, criar um novo espaço para o desenvolvimento diversificado da economia local com alicerces sólidos para o desenvolvimento sustentável de Macau. Lembra que a Lei de Bases do Planeamento Urbanístico é, actualmente, objecto de um estudo dos serviços competentes da RAEM, que vai servir para a definição de planos e medidas a adoptar sob o princípio de benefício e de complementaridade, indo procurar reforçar a cooperação entre Guangdong, Hong Kong e Macau, como ainda promover as suas vantagens em prol da integração no desenvolvimento global da economia da região do Delta do Rio das Pérolas, com o objectivo de promover uma cooperação mais estreita entre estas três regiões. Refere que a Administração criou, juntamente com Guangdong e Hong Kong um grupo para coordenar e concretizar a Lei de Bases do Planeamento Urbanístico, em que se vai procurar, através da construção de grandes infra-estruturas, reforçar o planeamento e a coordenação do centro urbano entre Guangdong e Macau. Acrescenta que foi ainda criado um grupo específico sobre o Planeamento e Desenvolvimento Urbano de Guangdong e Macau, no sentido de reforçar a participação no Estudo do Plano de Coordenação do Desenvolvimento dos Centros Urbanos do Grande Delta do Rio das Pérolas, permitindo que este estudo possa posicionar melhor Macau num contexto regional, considerando as estratégias do desenvolvimento, da distribuição da malha urbana e disposição das grandes infra-estruturas. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com o seguinte número: 748/III/2008.
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